SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania - CE

Notícia:   SEJUS - CE disponibiliza 102 para estagiários de Nível Superior

SEJUS - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2011

A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e seus Órgãos/Entidades e as Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto n°29.704, de 08 de Abril de 2009, torna público o Processo Seletivo de Estagiários para preenchimento de 102 (cento e duas) vagas na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, destinadas a estudantes de Nível Superior, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Tecnologia da Informação com a finalidade de atuarem nos Projetos Reconstruindo a Liberdade e Janela da Liberdade nos municípios de (Crato, Juazeiro do Norte e Sobral), Sede da SEJUS/ FORTALEZA e Unidades Prisionais da Zona Metropolitana de Fortaleza, nos quantitativos e municípios especificados no quadro abaixo indicado e nos termos descritos no presente Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo Seletivo de alunos regularmente matrículados nos cursos das instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, para ingresso no Programa de Estágio desta Secretaria.

1.1.1 Ser aluno, regularmente matrículado e com frequência efetiva, nos respectivos cursos das instituições de ensino superior.

1.1.2 Ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do respectivo curso.

1.1.3 Ter obtido, em pelo menos 70% das médias finais das disciplinas cursadas, notas iguais ou superiores a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente.

1.2 A Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da Comissão de Examinadora para a Seleção de Estagiários da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, composta por membros designados pela Portaria n°203/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de junho de 2011, seguindo as normas deste Edital.

1.3 O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Cidadania (www.sejus.ce.gov.br) ou junto a Comissão Examinadora.

1.4 A Comissão Examinadora funcionará na Secretaria da Secretaria da Justiça e Cidadania junto à Coordenadoria Administrativa Financeira/ Setor de Recursos Humanos, localizada a rua Tenente Benévolo n°1055 - Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.160-040, fone: 3226-0418, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

1.5 Estabelecer o acompanhamento efetivo dos estagiários, por supervisores integrantes do quadro de servidores desta Secretaria, nos termos do artigos 4° inciso IV e 7°, inciso III, do Decreto n°29.704, em conformidade com as atividades inerentes à sua formação acadêmica, na forma disposta no quadro I, constante deste Edital.

1.6 Serão selecionados acadêmicos de nível superior para preenchimento das vagas de estágios nas seguintes áreas e locais indicados, na forma prevista no quadro II, constante deste Edital.

QUADRO I - ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE ESTAGIÁRIOS NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

MUNICÍPIOSQUANTIDADE DE VAGAS POR UNIDADE ORGÂNICA

Cód. 01

Cód. 02

Cód.03 Cód.04Cód. 05Cód. 06 Cód.07

Cód. 08

1. SEDE DA SEJUS/FORTALEZA

2

4

1 1

 

1

2

5

4

2. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/CRATO

 

 

4

 

 

 

 

 

3. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/FORTALEZA

 

 

10

 

 

 

2

 

4. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/JUAZEIRO DO NORTE

 

 

6

 

 

 

 

 

5. RECONSTRUINDO A LIBERDADE/SOBRAL

 

 

4

 

 

 

 

 

6..DEFENSORIA PÚBLICA/PROJETO JANELA DA LIBERDADE/FORTALEZA

 

 

4

 

 

 

 

 

7.UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

 

 

10

9

 

8

14

 

8.PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI/PIRC/JUAZEIRO DO NORTE

 

 

1

 

 

 

 

 

9.PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DE SOBRAL/PIRS

 

 

1

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

2

4

51

9

1

10

21

4

102

 

LEGENDAS

Cód.ÁREAS ESPECIFICAS
1Administração
2Ciências Contábeis
3Direito
4Enfermagem
5Pedagogia
6Psicologia
7Serviço Social
8Tecnologia da Informação

QUADRO II - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO DOS ESTAGIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM SUAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

LOCALIDADE/MUNICÍPIO

Rosa Maria Chaves

472709.1.X

ADMINISTRAÇÃO

SEJUS/FORTALEZA

Maria Cefisa Pereira Aguiar

004022.1.4

Ciências Contábeis

SEJUS/FORTALEZA

Francisco José Veras de Albuquerque

472420.1.0

DIREITO

SEJUS/FORTALEZA

Aline Lima de Paula Miranda

301049.1.9

DIREITO

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Merylene Gomes Venancio

301039.1.2

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Fortaleza

Jandersoncleison Pinheiro Jucá

301183.1.6

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Crato

Iranildo Alves Feitosa

106578.1.4

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Juazeiro do Norte

Devid Gomes Pontes

301179.1.3

DIREITO

Reconstruindo a Liberdade/Sobral

Ermeson Castelo Branco Mendes

301026.1.4

DIREITO

Janela da Liberdade/Fortaleza

Francisca Sonia Andrade Braga Farias

083950.1.2

ENFERMAGEM

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Maria Izabel Almeida Valente

098461.1.5ENFERMAGEM

Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Antônio Rodrigues de Sousa003722.1.8PEDAGOGIA SEJUS/FORTALEZA
Regiane Dantas Colaço472676.1.7PSICOLÓGIA SEJUS/FORTALEZA
Andreá Emilia Vieira de Araújo472706.2.6PSICOLÓGIA Unidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza
Maria José de Araújo100514.1.0SERVIÇO SOCIAL SEJUS/FORTALEZA

Maria Juruena de Moura

096415.1.3SERVIÇO SOCIALUnidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza

Maria Izabel Almeida Valente

098461.1.5SERVIÇO SOCIALUnidades Prisionais/Região Metropolitana de Fortaleza
Carlos Jorge Lima de Freitas430370.1.3Tecnologia da Informação SEJUS/FORTALEZA

2. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos poderão realizar suas inscrições, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, nos horários das 08h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta feira nos seguintes endereços:

· SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS - SEDE/FORTALEZA - Assistência Técnica de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania, situada na Rua Tenente Benévolo n°1055, Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP 60.160-040 - Fone: (085) 3226-0418;

· CRATO/CADEIA PÚBLICA - Rua Monsenhor Tavares n°12, Centro - município do Crato - Ceará - CEP 63180-100 - Fone: (088) - 3102-1273 - cadeia.crato@hotmail.com;

· JUAZEIRO DO NORTE/CADEIA PÚBLICA - Rua das Flores s/n°, Santa Teresa - município de Juazeiro do Norte - Ceará - CEP 63.050-290 - Fone: (088) - 3102-1186 - e-mail: hmacedo66@yahoo.com.br;

· SOBRAL/CADEIA PÚBLICA - Estrada Sobral Groairas/ Zona Rural - Localidade Salgado dos Machados s/n°- CEP 62.100-00 - Fones: (85) - 8774-5132 e (88) 9287-0235 (e-mail: wcpicanco@hotmail.com

· Para preenchimento das vagas destinadas as Unidades Prisionais Região Metropolitana de Fortaleza, as inscrições serão efetivadas na Sede da Secretaria da Justiça e Cidadania, no endereço acima especificado;

3. DA FINALIDADE DO ESTÁGIO

3.1 O programa de estágio destina-se a complementar a formação escolar do estagiário e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

3.2 Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias da Secretaria da Justiça e Cidadania, Unidades Prisionais e Defensoria Pública Geral do Estado (nos projetos de parceria), desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para a operacionalização dos serviços dentro dos objetivos da instituição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, serão contados 15 (quinze) dias úteis para a realização das inscrições pela Secretaria da Justiça e Cidadania/Coordenadoria Administrativa Financeira/Setor de Recursos Humanos, a rua Tenente Benévolo n°1055 - Meireles - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.160-040, fone: 3226-0418, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;

5.2 A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) 1 (uma) foto 3x4;

b) comprovante de residência próprio, dos pais ou cônjuge;

c) cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;

d) declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior informando que o candidato está regularmente matrículado, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos/carga horária a ser cumprida; quando da assinatura do Termo de Compromisso;

e) laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) comprovante de matrícula no semestre de 2011.1;

g) histórico escolar do curso superior, atualizado até 2011.1;

h) curriculum vitae, comprovando as participações em eventos e cursos extracurriculares;

5.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Examinadora;

5.4 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.5 Não serão admitidas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Justiça e Cidadania o direito de excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta, ou ainda se constado posteriormente dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais.

5.7 No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu comprovante de inscrição.

5.8 A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção constará da avaliação das médias finais das disciplinas cursadas variando de 7 a 10, currículo vitae e entrevista de acordo com os critérios definidos pela Comissão Organizadora, contidos nas instruções complementares a serem distribuídas ao candidato no ato da inscrição.

7. DO RESULTADO

7.1 O Edital com o Resultado Final da seleção de estagiários será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Secretaria da Justiça e Cidadania e divulgado no site www.sejus.ce.gov.br, e contemplará a classificação de candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, para cada área de formação, nos termos deste Edital.

8. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

8.1 O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da portaria de concessão de Bolsa de Estágio no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Justiça e Cidadania.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1 Os candidatos aprovados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes obedecida à ordem de classificação.

9.2 No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subseqüente, observada a ordem classificatória.

9.3 Só firmarão Termo de Compromisso os convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses, contados da convocação.

9.4 Para ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio deverão ser observados os seguintes requisitos:

I. disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de estágio compatível com as atividades discentes;

II.estar matrículado e com frequência regular no respectivo curso;

III. não estar vinculado a outro programa de estágio em entidade pública ou privada.

9.5 Deverá o convocado no prazo fixado, apresentar os documentos (cópias autenticadas ou apresentação do documento original e cópias) descritos nas alíneas abaixo, como condição para assumir o estágio:

a) titulo de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

b) cédula de identidade;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) 1 (uma) foto 3x4, recente;

e) histórico escolar do curso atualizado;

f) comprovante de matrícula, atualizado observado o disposto no subitem 9.2 letra "g";

g) comprovante de residência.

9.6 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no subitem anterior, dentro do prazo determinado pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania, será considerada desistência, tornando sem efeito sua convocação.

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art.39. inc. IV, Dec. N°3.298/1999).

11. DA BOLSA ESTÁGIO

11.1 O estudante em estágio na Secretaria da Justiça e Cidadania fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 503,16 (quinhentos e três reais e dezesseis centavos), bem como a auxílio transporte.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na Secretaria da Justiça e Cidadania.

12.2 O estagiário no decorrer do período do estágio estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto ao seu envolvimento das atribuições que lhe forem conferidas, apurando-se o aproveitamento e a assiduidade.

12.3 A avaliação caberá à Unidade Orgânica respectiva, que solicitará o seu desligamento na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados.

12.4 No caso de prorrogação de vigência do Termo de Compromisso, o estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal n°11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual n°29.704/2009.

12.4.1 O recesso de que trata o item 11.4 será remunerado quando o estagiário receber bolsa, não sendo devido o auxílio-transporte nesse período.

12.4.2 Os dias de recesso previstos no item 11.4 serão concedidos de maneira proporcional, na hipótese de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

12.4.3 Na hipótese de desligamento do estagiário, antes de seis meses, ou quando ainda não tenha sido contemplado com o recesso remunerado, será pago proporcionalmente o valor correspondente aos dias de recesso a que faria jus, tendo por base o valor da bolsa.

12.5 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.

12.6 A Secretaria da Justiça e Cidadania não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)endereço e demais dados pessoais não atualizados;

b)endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado;

d)correspondência recebida por terceiros.

12.7 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria da Justiça e Cidadania, tão pouco com o Governo do Estado do Ceará onde será formalizado o Termo de Compromisso, firmado entre o estudante e a Secretaria da Justiça e Cidadania, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino Superior conveniada, nos termos da Lei n°11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto n°29.718, de 20 de abril de 2009.

12.8 A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local escolhido pelo estagiário no ato da inscrição.

12.9 Os casos omissos não descritos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora;

12.10 A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa civil e criminal cabíveis.

12.11 Na conclusão do estágio, será expedido certificado, pela Secretaria da Justiça e Cidadania, em que constará o período do seu cumprimento.

12.12 Semestralmente, e após o credenciamento, se obrigam ainda os candidatos a apresentarem certidão, atestado ou declaração do estabelecimento de ensino onde se encontrem regularmente matriculados, comprovando a renovação da matrícula, o curso e ano ou semestre que estejam freqüentando.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 08 de junho de 2011

Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA