SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - RR

Notícia:   SEJUC - RR prorroga inscrições de concurso público

GOVERNO DE RORAIMA

SEGAD - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO

SEJUC - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, através da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº. 015101.001713/11-38 e Portaria n. 0185, de 15 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado n. 1504, de 15 março de 2011, torna público as normas para realização de Concurso Público, para provimento de vagas do Cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, do Quadro Efetivo de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, conforme Lei Complementar nº. 166, de 16 de julho de 2010 e com as alterações através da Lei Complementar nº. 180 de 07 de julho de 2011, mediante as instruções estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR, através da Comissão Permanente de Concursos, e regido por este Edital, contratada nos moldes previstos no inciso XIII, do artigo 24, da Lei n. 8666/93, conforme contrato n. 019/2011, constante do Processo n. 015101.001713/11-38.

1.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da Homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Autoridade competente do Governo do Estado de Roraima.

1.3. O Concurso objetiva o provimento de 300 (trezentas) vagas em cargo efetivo de Agente Penitenciário sendo:

1.3.1. 210 (duzentos e dez) vagas para provimento com candidatos do sexo masculino e 90 (noventa) vagas para provimento do sexo feminino, conforme Lei Complementar nº. 166, de 16 de julho de 2010 e suas alterações, distribuídos entre os municípios, conforme Quadro de Vagas abaixo.

MUNICÍPIOS

MASCULINO

FEMININO

TOTAL DE VAGAS

CAPITAL

176

74

250

INTERIOR

34

16

50

TOTAL

210

90

300

TOTAL

300 (Trezentas) vagas.

1.4.1 Primeira Fase: Prova Objetiva: Aplicação de Prova para Avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Inspeção de Saúde de caráter unicamente eliminatório;

1.4.3 Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;

1.4.4. Exame Psicológico, de caráter unicamente eliminatório.

1.4.5 Investigação relativa aos aspectos moral e social, de caráter eliminatório, ficará a cargo da SEJUC por meio de Comissão de Investigação Social, que poderá contar com a participação dos demais órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado.

1.5. A segunda Fase constará: Curso de Formação Profissional com duração de 04 (quatro) meses e carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas/aula, de caráter eliminatório e classificatório, e prova final versando sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas no Curso de Formação Profissional, sendo que será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do aproveitamento total do curso.

1.6. Todas as fases do certame serão realizadas na Cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima.

2. DO CARGO E DAS VAGAS

2.1. O cargo a que se refere o presente Edital é o de Agente Penitenciário do Quadro efetivo de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, pertencentes à Estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, conforme Lei Complementar Estadual nº. 166 de 16 de julho de 2010.

2.2. As atividades do cargo de Agente Penitenciário são complexas, exigindo-se higidez física e mental exaustiva, incompatível com qualquer deficiência física ou mental.

2.3. Somente poderá haver cessão de servidor ocupante de cargo da Carreira de que trata este edital para exercício de cargo de provimento em comissão após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Sistema Penitenciário do Estado de Roraima.

3. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do nível I, da Classe A, da Tabela de Escalonamento constante no Anexo Único da Lei nº. 166 de 16 de julho de 2010, da referência inicial do cargo pertencentes à Estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, representados na tabela abaixo:

TABELA DE REMUNERAÇÃO - REFERÊNCIA INICIAL

CARGOVENCIMENTO BÁSICO R$
AGENTE PENITENCIÁRIO982,36

3.2. Durante o período de realização do Curso de Formação Profissional de Agente Penitenciário, o candidato matriculado na condição de Aluno Agente receberá a título de bolsa de estudo, o valor de 50 % (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato será investido para o cargo de Agente Penitenciário condicionado ao atendimento, cumulativamente, às seguintes condições:

4.2. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público;

4.3. Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozar dos direitos políticos;

4.5. Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

4.6. Possuir certificado de conclusão do Curso de Nível Médio (antigo 2° Grau completo) ou equivalente devidamente registrado no órgão competente;

4.7. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula para participar do Curso de Formação Profissional;

4.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

4.9. Não ter nenhum impedimento administrativo, judicial que o impeça de ser investido em cargo público;

4.10. Cumprir na integra as determinações deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

5.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição pela Internet através do endereço eletrônico www.uerr.edu.br.

5.2. O período das inscrições são os constantes do Anexo I - Cronograma de Atividade Previsto.

5.3. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição uma única opção, fazendo uso do código correspondente, conforme Quadro de distribuição de vagas capital ou interior, anteriormente apresentado, para o local de lotação e efetivo exercício;

5.4. Não será aceito pedido de alteração das opções acima citadas.

5.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta) reais.

5.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas, com a consequentemente eliminação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados.

5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.8. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos.

5.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo casos previstos em lei.

5.10. As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento das respectivas taxas e apresentação do comprovante.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas e respectivas etapas.

5.13. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico ("e-mail") ou realizadas fora do prazo estipulado.

5.14. A solicitação de recursos especiais para os que dela necessitem, será atendida obedecendo a reserva do possível e a razoabilidade.

5.15. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das Provas Objetivas.

5.16. As informações prestadas, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de concursos, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.17. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

5.18. O comprovante de inscrição autenticado deverá ser anexado ao formulário de inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o Formulário de Inscrição.

5.19. O Formulário de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

5.20. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

5.21 O edital com a relação das inscrições homologadas, será disponibilizado na Internet através do site www.uerr.edu.br.,

5.22. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

6.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uerr.edu.br, onde consta o Edital, o Formulário de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia ininterruptamente, considerando-se o horário local, sendo o horário de início às 8 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I - Cronograma de Atividade Previsto.

6.2. Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.

6.3. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o segundo dia subsequente ao término das inscrições.

6.4. As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita nem mesmo depósito bancário, DOC´s ou similares.

6.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

6.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site www.uerr.edu.br.

6.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

6.8. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.uerr.edu.br, nos últimos dias de inscrição.

6.9. A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições efetuadas serão homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

7.2. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico www.uerr.edu.br.

7.3. Na hipótese da existência de falha no Edital de Homologação das inscrições, deverá o candidato prejudicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes a disponibilização no sítio eletrônico da organizadora, indicar a falha ocorrida e requerer sua retificação à UERR, que apreciará o requerimento e publicará edital com o resultado do recurso.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva será composta de questões de tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no horário determinado.

8.3. Os locais da realização das Provas Objetivas serão informados através do endereço eletrônico www.uerr.edu.br, em data prevista, conforme Anexo I - Cronograma de Atividade Previsto.

8.4. O horário de realização das provas será o horário oficial de Roraima.

8.5. A critério da coordenação do concurso poderá, em caso fortuito ou de força maior, será concedida tolerância nos horários de início das provas.

8.6. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II, deste Edital.

8.7. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, sendo o tempo máximo de duração da prova de 4 (quatro) horas, neste tempo incluído o preenchimento do Cartão de Respostas.

8.9. O ingresso de candidatos no local de realização das provas, não será admitido após o horário fixado para o seu início.

8.10. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante.

8.12 A acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

8.13. Durante a amamentação não será permitida a permanência da acompanhante na sala.

8.14. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

8.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Provas Objetivas após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início, sob pena de eliminação do certame.

8.16. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e, somente poderão sair juntos da mesma após assinarem o encerramento no Termo de Aplicação.

8.17. O candidato somente poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões após o término do horário das Provas Objetivas, não será fornecido o caderno de questão em data posterior.

8.18. No dia de realização das Provas Objetivas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas Objetivas e/ou aos critérios de avaliação.

8.19. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a Prova Objetiva em seu caderno de questões.

8.20. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu cartão de respostas e no caderno de questões.

8.21. Não será atribuído nenhum ponto à questão das Provas Objetivas que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

8.22. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.uerr.edu.br em data constante do Cronograma Previsto.

8.23. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que durante a realização das Provas Objetivas:

a) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

b) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

c) ausentar-se do local das Provas Objetivas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

d) utilizar telefones celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova;

e) não será permitido fumar dentro da sala de provas.

8.24. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.25. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente assinada.

8.26. É obrigatório ao candidato a assinatura de lista de presença, sob pena de eliminação do certame.

9. DA PRIMEIRA FASE - 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA)

9.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e habilitatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 80 (oitenta) questões totalizando 130 (cento e trinta) pontos, e será realizada no dia 04/09/2011, no horário de 08h00min às 12h00min, na cidade de Boa Vista sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

9.2. O candidato não poderá zerar nenhuma das disciplinas das matérias.

9.3. O candidato terá que obter pontuação mínima de 50% em cada Matéria, conforme disposto no Anexo VII.

9.4. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.

9.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada nos "itens 9.2 9.3." serão reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame.

9.6. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Inspeção de Saúde), os candidatos aprovados nesta etapa em número correspondente ao dobro de vagas existentes fixadas no art. 2º da Lei Complementar nº 166/2010 para o Cargo de Agente Penitenciário.

9.7. Caso haja empate na última posição, serão adotados os seguintes critérios sucessivamente:

9.7.1. A maior nota obtida na prova objetiva na matéria de Conhecimentos Específicos;

9.7.2. A maior nota obtida na prova matéria de Conhecimentos Específicos na disciplina de Direito Penal;

9.7.3. Caso persista o empate na última colocação, prosseguirão todos os candidatos empatados para a fase posterior do certame.

9.8. Os candidatos que não estejam dentro do número de vagas fixado para prosseguirem na etapa seguinte (Inspeção de Saúde), serão considerados reprovados e consequentemente eliminados do certame.

9.9. Da prova objetiva caberá recurso na forma prevista no "item 17" deste edital.

10. DA PRIMEIRA FASE: 2ª ETAPA (INSPEÇÃO DE SAÚDE)

10.1. Os candidatos convocados da 1º fase, 2ª Etapa - Teste de Inspeção de Saúde, de natureza eliminatória, (APTO OU INAPTO), deverá apresentar os exames de Saúde (Médico), que será realizado por Comissão designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Agente Penitenciário, através de exame clínico geral e nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia, e exames laboratoriais (sangue e urina), exclusivamente, na cidade de Boa Vista - RR, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato.

10.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Saúde, munido dos exames especificados.

10.3. No exame clínico geral serão avaliados: relação peso-estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito-urinário.

10.4. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma (com laudo);

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria (com laudo);

i) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá ser instruído de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);

k) Sorologia para Lues e HIV;

l) Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

m) Beta HCG (Teste de Gravidez), para as candidatas do sexo feminino.

10.5. Caso a Comissão entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica.

10.6. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

10.7. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

10.8. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação médica.

10.9. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para o exercício do cargo.

10.10. As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

10.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO a partir da avaliação médica, exames laboratoriais e complementares dos candidatos.

10.12. Em todos atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (MF), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe especifico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ao a omissão de qualquer dos requisitos elencados.

10.13. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação médica.

10.14. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para o exercício do cargo.

10.15. As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato, que será disponibilizado ao candidato pelo prazo de 02 (dois) dias úteis.

10.16. A inspeção médica deve verificar se os candidatos apresentam:

a) Higidez física compatível com a atividade a ser desempenhada pelo Agente Penitenciário.

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão.

c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.

10.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.

10.18. Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato pela junta médica, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que será apreciado por comissão designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina.

10.19. A comissão analisará o recurso e entendendo pertinentes os argumentos apresentados determinará a retificação do resultado.

10.20. O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado no site da www.uerr.edu.br.

10.18. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem a etapa seguinte (Teste Aptidão Física), os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.

11. DA PRIMEIRA FASE - 3ª ETAPA: (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

11.1 O Exame de Aptidão Física, de caráter habilitatório e eliminatória (APTO OU INAPTO), será realizado por Comissão designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, em horário e local determinados quando da Convocação do candidato, através dos exercícios constantes do Anexo III, deste Edital.

11.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação para submeter-se ao Exame de Aptidão Física, com roupa apropriada, munido de Atestado Médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido com até 30 (trinta) dias de antecedência da data especificada para a realização dos exercícios de Aptidão Física.

11.3. O Atestado Médico deverá constar, o nome do candidato e número de identidade ou do CPF (MF), nome do Médico com a respectiva especialidade e nº do CRM, de forma legível, que o candidato está Apto a realizar os exercícios referentes ao Exame de Aptidão Física.

11.4. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os exercícios, sendo conseqüentemente eliminado deste Concurso.

11.5. Não será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 11.2.

11.6. O Candidato será considerado APTO quando realizar todos os exercícios nos tempos e repetições exigidas para cada um deles.

11.7. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos exercícios ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do exame.

11.8. A Comissão designada pela UERR se reserva o direito de não proceder ao Exame de Aptidão Física, ou mesmo de interrompê-lo, em caso de ameaça à saúde do candidato, com base em parecer médico. Nestas circunstâncias não caberá recurso, tampouco haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física e o candidato não será convocado para a próxima etapa do concurso.

11.9. Não será permitida a repetição na execução dos exercícios, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir que houve ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, não podendo tal fator interferir no andamento do Exame de Aptidão Física.

11.10. O Teste de Aptidão Física consistirá dos exercícios físicos, constante neste edital, Anexo III, todos serão realizados na cidade de Boa Vista.

11.11. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso público e realizarem a etapa seguinte (Exame Psicológico), os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.

12. DA PRIMEIRA FASE - 4ª ETAPA: (EXAME PSICOLÓGICO)

12.1. Os candidatos considerados aptos nos Testes de Inspeção de Saúde e Testes de Aptidão Física, serão convocados para o Exame Psicológico de caráter eliminatório.

12.2. O Teste de Aptidão Psicológica consistirá da aplicação e da avaliação de instrumentos psicológicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes à carreira de Agente Penitenciário, conforme Anexo IV, neste Edital.

12.3. O Teste de Aptidão Psicológica, de presença obrigatória e caráter eliminatório, será realizado pela UERR, através de uma comissão, em horários a serem divulgados oportunamente no site da www.uerr.edu.br.

12.4. O candidato que deixar de comparecer à realização ao Teste Psicológico no local e dia designado, será eliminado do concurso.

12.5. Ao resultado do Teste de Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado, divulgando-se apenas a relação dos candidatos recomendados.

12.6. O candidato que não apresentar adequação aos padrões comportamentais constante do Anexo V e à natureza do serviço da segurança pública a ser executado, necessários ao exercício das atribuições do Cargo de Agente Penitenciário, será considerado não-recomendado consequentemente eliminado do concurso.

12.7. A avaliação psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para frequentar o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Agente Penitenciário, de acordo com o perfil exigido para essa função profissional.

12.8. A avaliação psicológica possuirá 02 (dois) estágios distintos, porém integrados, constituídos por testes referendados pelo Conselho Federal de Psicologia e aplicados por Psicólogos indicados pela Comissão Organizadora do Concurso, através dos seguintes instrumentos:

12.8.1. Teste de personalidade, teste de inteligência e teste de habilidades específicas.

12.8.2. O Candidato, para ser classificado, deve preencher as características inerentes aos cargos, que estão especificadas neste Edital, no Anexo IV.

12.8.3 Os candidatos não-recomendados na avaliação psicológica serão convocados de acordo com o estabelecido no cronograma, Anexo IV, para tomarem conhecimento das razões da sua não-recomendação.

12.9. O candidato convocado poderá, as suas expensas, ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, o qual comparecerá, juntamente com o candidato, à sessão de conhecimento das razões da não-recomendação, conforme determina o art. 7º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/2002.

12.10. Na sessão de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.

12.11. Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da sua não-recomendação. No entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

12.12. Do resultado do Exame Psicológico caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que será apreciado por Comissão designada pela UERR, composta por Psicólogos.

12.13. Não será conhecido o recurso não subscrito pelo candidato ou apresentado fora do prazo fixado neste edital.

12.14. A comissão analisará o recurso e entendendo pertinentes os argumentos apresentados determinará a retificação.

12.15. Os recursos atinentes ao concurso não terão efeito suspensivo e deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora do Concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.16. O resultado do recurso interposto contra Exame Psicológico será disponibilizado no site da www.uerr.edu.br.

12.17. Para convocação, operacionalização, recomendações e detalhes sobre a 4ª Etapa (Exame Psicológico), será lançado Edital específico pela UERR.

13. DA PRIMEIRA FASE - 5ª ETAPA (INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL) DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

13.1- A investigação relativa aos aspectos moral e social objetivará verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada imprescindíveis para o exercício de suas atribuições e ocorrerá durante todas as fases do concurso, incluindo curso de formação, até final da homologação, sendo conduzido por comissão especialmente designada para tal fim, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para obter elementos informativos de quem os possa fornecer, fazer diligências inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado.

13.2. O candidato convocado para essa fase deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha de informações pessoais;

II - Certidão relativa a assentamentos funcionais no caso de ser o candidato servidor público civil ou militar;

III - Certidões de cartório de protesto, Antecedentes Criminais expedidas pela Justiça Federal, estadual, militar e eleitoral, folha de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Estadual;

IV - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital bem como, de não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, não ter mandado de prisão em aberto nem penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública ou privada; se já respondeu Termo Circunstanciado por agressão, se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias, ou, em caso contrário, em que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.

13.3. São fatos que afetam a idoneidade moral e social e tornará o candidato passível de eliminação do concurso público:

I - Habitualmente no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - Manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração publica;

III - Habitualmente em descumprir obrigações legítimas;

IV - Uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie;

V - embriaguez contumaz;

VI - Prática de ato tipificado como infração penal;

VII - Prática de infração disciplinar na esfera pública ou privada;

VIII - Participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.

14. DA SEGUNDA FASE 1ª ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

14.1. Serão classificados para a 2ª Fase, o total de 350 (trezentos e cinquenta) candidatos, para as 300 (trezentas) vagas ofertadas, e 50 (cinquenta) candidatos ficarão como cadastro de reserva, que serão chamados conforme a necessidade, obedecida a ordem de classificação.

14.2. No caso de empate, os candidatos classificados além do número de vagas fixados para compor o cadastro de reserva obedecerão ao disposto no "item 14.3".

14.3. Caso haja empate na última posição para o concorrente ao cargo de Agente Penitenciário, serão adotados os seguintes critérios sucessivamente:

14.4. A maior nota obtida na prova objetiva na matéria de Conhecimentos Específicos;

14.5 A maior nota obtida na prova matéria de Conhecimentos Específicos na disciplina de Direito Penal;

14.6. Persistindo candidatos com pontuação idêntica na última colocação, passarão a integrar o cadastro de reserva e poderão à critério de oportunidade e conveniência da administração pública, serem convocados para participarem de curso de formação profissional na forma preceituada no "item 14.10"

14.7. Os candidatos aprovados, classificados e considerados Aptos, serão convocados, até o número de 350 (trezentos e cinquenta), por ordem de classificação, ressalvado o empate na última colocação, a apresentarem documentação específica, oportunamente divulgada e efetivarem matrícula junto a Academia de Polícia Integrada - "Coronel Santiago", com vistas à realização do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

14.8. O Curso de Formação, citado no item anterior, consistirá de aulas teóricas, práticas e estágios, sendo de natureza classificatória e eliminatória.

14.9. Ao resultado do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídos pontos, sendo considerado Aprovado aquele que atingir a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do aproveitamento total do curso.

14.10. O Curso de Formação Profissional poderá ser realizado por turmas a critério da administração pública.

14.11. A carga horária curricular do Curso de Formação Profissional será com o mínimo de 600 (seiscentas) horas/aula, sendo composta de grade curricular específica do cargo, será regido conforme Regimento Interno da APICS e Portarias da SEJUC.

14.12. O requerimento de matrícula no Curso de Formação deverá ser instruído com os documentos comprobatórios dos requisitos legais para provimento no Cargo de Agente Penitenciário, sob pena de indeferimento e eliminação do candidato do certame, fixados no "item

14.13. No caso de não aproveitamento em 60% (sessenta por cento) e/ou falta 25% (vinte e cinco por cento) de freqüência, por disciplina no Curso de Formação Profissional, será o candidato reprovado no Concurso.

14.14. O candidato devidamente matriculado nos Cursos de Formação Profissional receberá a título de bolsa de estudo 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração da Classe A, Nível I, do Anexo Único da Lei Complementar nº 166 de 16 de julho de 2010.

14.15. Ao término do Curso de Formação Profissional, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania divulgará o seu resultado, através de Edital, a ser publicado no site www.uerr.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

14.16. Após a divulgação do resultado dos Cursos de Formação Profissional os candidatos aprovados serão classificados em lista por: municípios e pelos gêneros masculinos e femininos, com a pontuação final.

15. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS FASES

15.1. Os locais e os horários de aplicação da 1ª Fase, a ser realizada pela UERR, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.uerr.edu.br.

15.2. Não haverá o envio de qualquer comunicação pessoal para a realização das Provas Objetivas, dirigidas ao candidato, que se obriga a observar as publicações previstas neste Edital.

15.3. Os horários de realização das atividades correspondentes às Fases e Etapas deste concurso público referir-se-ão ao horário oficial de Roraima.

15.5. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o encerramento do acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original (com fotografia).

15.6. Após o encerramento do acesso, não será permitida a entrada dos candidatos, em hipótese alguma.

15.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso às salas ou permanência no local de realização das atividades concernentes as Fases das Etapas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade.

15.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); certificado de reservista; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com fotografia padrão).

15.9. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

15.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das atividades de qualquer Fase e/ou Etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, será submetida à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico.

15.12. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamada para realização das Fases e Etapas, bem como aplicação de provas fora do horário, data e locais determinados.

15.13. O não comparecimento no local de realização das Fases e Etapas resultará na eliminação automática do candidato.

15.14. Terá sua participação anulada, e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer Etapa ou Fase:

a) for descortês com os coordenadores ou executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade presente;

b) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de realização das Provas Objetivas;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) fizer em qualquer documento relativo ao concurso declaração falsa ou inexata.

15.15. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização das Provas Objetivas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido o Cartão de Resposta.

15.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das Provas Objetivas em virtude de afastamento do candidato.

16. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE - 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA)

16.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas informando as razões pelas quais discorda dos gabaritos ou conteúdo da questão, devendo elaborar 1 (um) recurso para cada questão recorrida.

16.2. Apresentado em formulário específico, conforme constante no Anexo VIII, Modelo de Formulário de Recursos - deste Edital, disponível nos endereços eletrônico www.uerr.edu.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida.

16.3. Os recursos referentes às Provas Objetivas deverão ser apresentados com as seguintes especificações:

a) formulários separados para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela comissão de acompanhamento do concurso;

c) argumentações lógicas, consistentes e fundamentadas;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser entregue em duas vias (original e cópia), datilografado ou digitado.

16.4. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de 24 (horas), contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais;

16.5. Serão indeferidos preliminarmente os recursos entregues fora do prazo estipulado e aqueles que não atenderem o estabelecido neste item.

16.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura, anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

16.7. As alterações do gabarito e os resultados, após exame dos recursos serão dados a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.uerr.edu.br.

16.8. A decisão dos recursos proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

16.9. Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site www.uerr.edu.br, em data constante do Cronograma Previsto.

16.10. O candidato, que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, deverá apresentá-lo, no prazo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas no endereço eletrônico www.uerr.edu.br.

16.11. O horário de entrega de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas será oportunamente divulgado.

16.12. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela comissão de acompanhamento do concurso e serão devolvidos aos candidatos recorrentes em datas e locais a serem oportunamente divulgados.

16.13. Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via Internet e/ou correios eletrônicos.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

17.1. A pontuação final no Concurso Público consistirá do somatório dos pontos obtidos nas das provas de 1ª Fase e 2ª Fase.

17.2. A classificação dos candidatos matriculados nos Cursos de Formação Básica para Agente Penitenciário consistirá do somatório do resultado previsto do subitem anterior, somados a média de aproveitamento obtida ao final dos mencionados cursos.

17.3. O resultado final do concurso, para efeito de classificação, será a média aritmética das notas da 1º e 2º fases, e será processado pela UERR, disponibilizado em seu endereço eletrônico e Diário Oficial do Estado.

18. DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes durante o prazo de validade do concurso.

18.2. Os resultados finais das Fases e Etapas: Provas Objetivas, Testes Aptidão Física, Cursos de Formação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima.

18.3. O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima e publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, após a conclusão da primeira turma do Curso de Formação Profissional.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

19.2. Será eliminado do Concurso, em qualquer Fase ou Etapa, o candidato que se tornar descortês para com quaisquer dos membros da comissão de acompanhamento do concurso, como também ficar caracterizada a incompatibilidade disciplinar do candidato durante o Curso de Formação.

19.3. Não haverá segunda chamada para qualquer das Fases Etapas, sendo considerado desistente o candidato que faltar a qualquer uma delas.

19.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros Editais a serem publicados.

19.5. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais e/ou dos comunicados, referentes a este concurso, não cabendo a Administração Pública o envio de correspondências a seus endereços.

19.6. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros Editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

19.7. O resultado final de cada Etapa será divulgado no endereço eletrônico www.uerr.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Roraima, após a apreciação dos recursos eventualmente interpostos, na forma prevista neste edital.

19.8. Os candidatos aprovados serão convocados apenas na quantidade de vagas prevista neste Edital, seguida rigorosamente à ordem de classificação.

19.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

19.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em quaisquer Fases ou Etapas do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, os editais divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uerr.edu.br e no Diário Oficial de Roraima.

19.11. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

19.12. Qualquer legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

19.13. A convocação para nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame, da-se-á, exclusivamente, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

19.14. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações, referentes as fases e nomeação dos aprovados, disponibilizadas para consulta nos termos deste edital, não podendo o candidato alegar o desconhecimento de qualquer publicação oficial.

19.15. Os casos omissos serão analisados pela UERR, juntamente com a Comissão instituído para acompanhamento do presente Concurso Público e, em última instância Administrativa, pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.

19.16. O foro da Comarca de Boa Vista - RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

20. ANEXOS:

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III - TABELA DE EXERCÍCIO E ÍNDICES DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

ANEXO IV - PERFIL ADEQUADO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE AGENTE PENITENCIÁRIO

ANEXO V - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO

ANEXO VII - ESTRUTURA INTRÍSICA DA PROVA

ANEXO VIII - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Boa Vista-RR, 18 de julho de 2011.

ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

ANEXO I (CRONOGRAMA DE ATIVIDADES)

DATA

DISCRIMINAÇÃO

18/07/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL

22/07/2011 a 10/08/2011

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

23/08/2011

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

04/09/2011

APLICAÇÃO DA PROVA NO TURNO DA MANHÃ - DAS 08h ÀS 12h

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA (À TARDE)

05/09/2011

RECEBIMENTO DE RECURSO CONTRA O GABARITO

09/09/2011

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA

12/09/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR COM A PONTUAÇÃO GERAL DA PROVA OBJETIVA

13/09/2011

RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA A LISTA PRELIMINAR

16/09/2011

RESPOSTA AOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSO

16/09/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

23/09/2011

ENTREGA DOS EXAMES MÉDICOS À BANCA E ANÁLISE MÉDICA

28/09/2011

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS EXAMES MÉDICOS

29/09/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS EXAMES MÉDICOS

03/10/2011

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

05/10/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS NOS EXAMES MÉDICOS

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA PARA OS CANDIDATOS APTOS NOS EXAMES MÉDICOS

15 E 16/10/2011

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

18/10/2011

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

19/10/2011

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

20/10/2011ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS E RESULTADO FINAL DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
21/10/2011CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
06/11/2011APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
07 e 08/11/2011PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO E CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA NÃO‑RECOMENDAÇÕES
09/11/2011INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO EXAME PSICOLÓGICO
18/11/2011ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS
18/11/2011PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS
24/11/2011CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
05/01/2012INICIO DO CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO - APICS

O presente Cronograma poderá sofrer alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MATÉRIA: CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Correspondência oficial.

2. Noções de Informática

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

3. Atualidades

Domínio de assuntos relevantes e atuais divulgados pelos principais meios de comunicação, tais como: desenvolvimento sustentação, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde e segurança. Dos últimos 12 meses.

MATÉRIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16) Poder Legislativo: composição. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Poder judiciário: disposições gerais. Anistia e Indulto: generalidades e competência.

3. NOÇÕES E DIREITO PENAL

Noções de Direito Penal: Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 13 a 28). Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31). Crimes contra a pessoa. (arts. 121 a 154). Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183). Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965). Lei Antidrogas (Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006). Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990). Crimes hediondos (Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990). Crimes de tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - arts. 1º ao 7º).

4. NOÇÕES DIREITO PROCESSUAL PENAL

Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial; notitia criminis. (arts. 4 a 23). Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62). Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91). Prova (arts. 155 a 184). Prisão em flagrante. (arts. 8, 26 e 282 a 310). Processo em espécie: processo comum (arts. 394 a 405). Recursos: apelação, recurso em sentido estrito (arts. 593 a 606 e 581 a 592). Habeas Corpus (arts. 647 a 667). Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984). Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, arts. 60 a 92) e Lei nº. 12.403/11.

5. LEGISLAÇÃO APLICADA

Legislação e suas alterações posteriores: Constituição do Estado de Roraima. Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001 - (Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, 11 de julho de 1984). Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 10.12.1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º ao 15). Proteção dos direitos fundamentais e ações constitucionais. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - arts. 1º ao 6º). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01 de outubro de.2003 - arts. 1º ao 10).

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1 FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)

1.1. Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas uni das.

Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execuções: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no sol o. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos (braços).

O exercício completo deve ser feito. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições.

2 FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)

2.1. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão.

Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, 15 (quinze) repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO SUPRA) (Para candidatos de ambos os sexos)

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o (a) candidato (a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e semi-flexionada e com o apoio de outro candidato, segurando as pernas unidas, devendo o mesmo com os cotovelos flexionados e as ponta do dedo médio tocando à fronte.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o (a) candidato (a) deverá realizar a flexão do tronco como se estivesse "enrolando-o", até o cotovelo encostar na parte baixa da coxa - próximo à articulação coxo-femural e depois retornar a posição inicial. Tocando os cotovelos simultaneamente na parte anterior das coxas, no tempo 2 (dois) retorna a posição inicial, onde completará 1 (um) exercício.

Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 20 (vinte) repetições em 60 segundos.

5. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração)

(Para candidatos de ambos os sexos)

4.1. Teste de "Cooper" para pista de atletismo (2000 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o (a) candidato (a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador.

A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil), para ser considerado APTO e 1.600 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino ser considerada APTA.

6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2 . Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

6.3. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

OBS: TODOS OS EXERCÍCIOS REFERENCIADOS ACIMA ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO C-20 20 DO EXÉRCITO BRASILEIRO

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO As atribuições do cargo de Agente Penitenciário são:

I - Exercer, operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda, assistência, transporte, escolta e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Estado de Roraima;

II - acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento;

III - organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais;

IV - arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais;

V - fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e bens materiais dos estabelecimentos penais;

VI - realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais;

VII - promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a adentrarem nos estabelecimentos penais;

VIII - executar as rotinas de visitação aos presos, no cadastro de visitantes, e promover as revistas nos visitantes, nos internos, nos pertences e nos alimentos que adentram nos estabelecimentos penais;

IX - assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais;

X - fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como na entrega dos produtos;

XI - garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos penais;

XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas, compatíveis com o cargo.

ANEXO VI

DOCUMENTAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO

O candidato nomeado deverá apresentar as condições previstas em todas as alíneas do item "4" deste Edital, bem como a documentação constante da relação de documentos abaixo:

Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Original e duas fotocópias da Cédula de Identidade, autenticadas em cartório.

Original e duas fotocópias do CPF/MF, autenticadas em cartório.

Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor.

Original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: comprovante de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP. Caso seja cadastrado.

Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou de Isento.

Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista.

Duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato, com firma reconhecida.

Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade ou habilitação exigida para o exercício do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

Original da Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Roraima.

Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima.

Original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, páginas da fotografia e da identificação.

Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência.

Oito fotografias 3x4, iguais e recentes.

Originais das Certidões Negativa cível e de antecedentes criminais, das Justiças comum Estadual e Eleitoral, da Comarca de residência do candidato no Estado de Roraima ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Original da Certidão Negativa da Justiça Federal.

Duas originais da Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).

Duas originais de Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).

Original de certidão negativa dos ofícios de protestos e títulos, do local onde residiu nos últimos 05(cinco) anos.

Declaração de Bens.

O candidato que não apresentar a documentação exigida, no ato da posse, dentro do prazo previsto em Lei, não será empossado, mesmo tendo participado dos Cursos de Formação, pela autoridade e terá sua nomeação tornada sem efeito.

ANEXO VII

ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

Matérias

Disciplinas

Número de Questões

Pesos

Total de Pontos

Pontuação Mínima por Matéria

1.Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Atualidades

10

10

10

01

10

10

10

15

2.Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Administrativo

Noções de Direito Constitucional

Noções de Direito Penal

Noções de Direito Processual Penal

Legislação Aplicada

10

10

10

10

10

02

20

20

20

20

20

50

TOTAL

80

-

130

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSOS

A) CAPA DO RECURSO

Nº. Inscrição do Candidato:
[__|__|__|__|__|__|__|__|__|__]

______________________________________
NOME POR EXTENSO (Legível)

______________________________________
Assinatura

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSOS

B) FORMULÁRIO

Nº. Inscrição do Candidato:
[__|__|__|__|__|__|__|__|__|__]

Nº. Inscrição do Candidato:

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) CONTRA O EDITAL

Número do Item:

( ) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

Número da questão: ______

Número do Item: ______

Gabarito da UERR: ______

Resposta do Candidato: ______

( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: (Se necessário, use o verso)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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Boa Vista,__________ de _______________________ de .