Sec. de Estado da Justiça e Administração Penitenciária - MA

Notícia:   Sejap - MA publica retificação II do certame 001/2013

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO - SEGEP-MA

AGENTE PENITENCIÁRIO

EDITAL Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

* Edital retificado em 18 de março de 2013

O Secretário de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 28.608, de 28 de setembro de 2012 e com fundamento no Plano Geral de Carreiras e Cargos da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, Lei nº 9.664 de 17 de Julho de 2012, Lei Estadual nº 8.956 de 15 de abril de 2009 e Lei Estadual nº 8.593 de 27 de abril de 2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário do quadro permanente da Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão, o qual reger-se-á de acordo com as instruções, que fazem parte deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o preenchimento de 41 (quarenta e uma) vagas da Carreira Segurança Penal do Subgrupo Atividades Penitenciárias do Grupo Segurança no cargo Agente Penitenciário e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 O Concurso Público será realizado em duas etapas conforme especificado no item 7 do presente Edital.

1.3 Os resultados e as convocações de cada etapa serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

1.4 A 1ª Etapa será realizada no estado do Maranhão, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís. A 2ª Etapa será realizada apenas no Município de São Luís-MA.

1.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas unidades de aplicação localizadas nas cidades relacionadas no item 1.4, a FGV reserva-se o direito de alocar candidatos em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

1.6 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de São Luís-MA.

2. DOS CARGOS

2.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
AGENTE PENITENCIÁRIO Possuir Diploma de Nível Superior em qualquer área e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria b
NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO INICIAL EM 2013 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
41 R$ 2.962,48 R$ 130,00

Obs.: As vagas são destinadas às penitenciárias masculinas das cidades de Caxias (11 vagas) e Imperatriz (30 vagas), não sendo vedado o ingresso de Agente Penitenciária Feminina.

2.2 A remuneração inicial do cargo tem por base a Lei nº 9.664 de 17 de julho de 2012, acrescida de auxílio-alimentação, adicional noturno, adicional de insalubridade e vale transporte, conforme Lei nº 8.956 de 15 de abril de 2009.

2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B";

g) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

k) ser considerado apto nos exames físico, médico e psicológico, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames físico e médico, não poderá tomar posse;

l) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, em instituição reconhecida pelo MEC, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;

m) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

n) apresentar prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade judicial ou judiciária;

o) não registrar antecedentes criminais;

p) cumprir as determinações deste Edital.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior; no entanto, o candidato deve apresentá-los, por ocasião da Investigação Social, sob pena de cancelamento da inscrição e consequente eliminação, em qualquer fase do Concurso ou em qualquer tempo após a sua realização, ficando sujeito às sanções penais e administrativas aplicáveis à falsidade de declaração.

2.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 2.3 poderão ser novamente solicitados e deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.6 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão de que trata a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho podendo ser estabelecidas, a critério do órgão de gestão do sistema penitenciário, horas semanais de trabalho mediante escalas de plantão.

2.7 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II desse Edital.

2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 25 de fevereiro até 22 de abril de 2013.

3.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 25 de fevereiro até às 23h59min do dia 22 de abril de 2013;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a FGV não se responsabilizará por qualquer Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (23 de abril de 2013);

g) após as 23h59min do dia 22 de abril de 2013, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

3.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 e 23h59min do dia 22 de abril de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de abril de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de abril de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

3.5.2 Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário.

3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 4.2 e seguintes deste Edital.

3.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, assim como as requeridas via postal, fax e/ou correio eletrônico.

3.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

3.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, assim como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.11.1 O candidato que no ato de inscrição cometer erro grosseiro na digitação de seu nome e em desconformidade com o documento de identificação ou qualquer outro documento explicitado no item 14.7, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.12.1 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.2.1.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

4.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

4.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 até 23 h59min do dia 27 de fevereiro de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

4.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.

4.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

4.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

4.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 06 de março de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

4.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13

4.11.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 15 de março de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

4.11.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 23 de abril de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.

4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em face do disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências, os servidores da carreira Segurança Penal, cargo Agente Penitenciário, em razão das peculiaridades e características do cargo e das atividades que este requer, deverão possuir aptidão plena para desempenhar todas as atribuições do cargo, razão pela qual não haverá reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 23 de abril de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 23 de abril de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosegep@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários.

6.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.

6.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEGEP e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.2 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

6.3.1 A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 especificando quais os atendimentos especiais deferidos. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este deverá entrar em contato com a FGV via correio eletrônico concursosegep@fgv.br imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.

6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursosegep@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Agente Penitenciário, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização de duas etapas, conforme descrito a seguir:

A) PRIMEIRA ETAPA

Fase 1- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

Fase 2 - Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Observação: As fases 1 e 2 serão realizadas no mesmo dia, no mesmo turno e no mesmo horário.

B) SEGUNDA ETAPA

Fase 1- Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório;

Fase 2 - Teste Psicotécnico

Fase 3 - Exames Médico e Odontológico, de caráter eliminatório;

Fase 4 - Investigação Social, de caráter eliminatório.

Fase 5 - Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório;

8. DA PRIMEIRA ETAPA

8.1 FASE 1- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada no estado do Maranhão, simultaneamente, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, no dia 19 de maio de 2013, das 08h00min às 13h00min segundo o horário de São Luís-MA.

8.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

8.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde realizará as provas e o comparecimento no horário determinado.

8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.1.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões por disciplina, bem como o peso atribuído por questão:

MÓDULO 1
Disciplinas de Conhecimentos Básicos Questões Peso
01 - Língua Portuguesa 15 1
02 - Raciocínio Lógico-Quantitativo 10
03 - Noções de Informática 10
04 - Legislação Institucional 05
Total em Conhecimentos Básicos 40 40
MÓDULO 2
Disciplinas de Conhecimentos Específicos Questões Peso
01 - Noções de Direito Constitucional 82
02 - Noções de Direito Administrativo 8
03 - Noções de Direito Penal e Processual Penal 10
04 - Noções de Direitos Humanos 4
Total em Conhecimento Específicos 30 60
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA70 100

8.1.6 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.1.7 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas, na folha de respostas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo este o único documento válido para a correção das provas.

8.1.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.1.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua prova (folha de respostas e caderno de texto definitivo). O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do concurso.

8.1.12 A FGV divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, após a data de divulgação do resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.1.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.1.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, sua folha de respostas e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua folha de respostas.

8.1.15 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 35 questões do total da prova, e no mínimo 16 questões no módulo 1 (conhecimentos básicos) e no mínimo 12 questões no módulo 2 (conhecimentos específicos).

8.1.16 O candidato que não atender aos requisitos do item 8.1.14 será automaticamente eliminado do concurso.

8.1.17 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente segundo as notas finais da prova escrita objetiva.

8.2 FASE 2 - DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

8.2.1 A Prova Escrita Discursiva será realizada no estado do Maranhão, simultaneamente com a Prova Escrita Objetiva, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, em 19 de maio de 2013, das 08h00min às 13h00min, horário local de São Luís-MA.

8.2.2 O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva, terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida, dentro do limite de seis vezes o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

8.2.3 O candidato não selecionado, de acordo com o que estabelece o subitem 8.2.2, estará eliminado do Concurso.

8.2.4 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será constituída de uma Redação, versando sobre tema atual de, no mínimo vinte e cinco linhas e, no máximo, trinta linhas.

8.2.4.1 O candidato que redigir texto que não se enquadre na quantidade mínima e máxima estabelecida anteriormente não terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida e será eliminado do concurso.

8.2.4.2 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.

8.2.4.3 Será eliminado do concurso o candidato que não devolver seu caderno de textodefinitivo.

8.2.5. A Prova Escrita Discursiva será corrigida conforme critérios a seguir:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS PONTUAÇÃO
1. Abordagem do tema e conteúdo 40,00
2. Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos 10,00
3. Estrutura textual (construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão) 30,00
4. Objetividade, ordenação e clareza das idéias 20,00
TOTAL 100,00
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:
1. Ortografia, acentuação e crase
2. Inadequação vocabular
3. Repetição ou omissão de palavras
4. Falha de construção frasal ou falta de paralelismo
5.Pontuação
6. Emprego de conectores
7. Concordância verbal ou nominal
8. Regência verbal ou nominal
9. Emprego e colocação de pronomes
10. Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas
FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
NFPD = A - (3B/TL) onde:
NFPD = Nota final na prova discursiva;
A = Soma dos aspectos macroestruturais;
B = Quantidade de ocorrências dos erros;
TL = Total de linhas efetivamente escritas.
OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:
1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
3. Se NFPD < zero, então, considerar-se-á NFPD = zero.
4. O critério de correção do fator "Abordagem do tema e conteúdo" será divulgado juntamente com o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva.

8.2.6 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a resposta definitiva da Redação deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para o espaço indicado no caderno de texto definitivo.

8.2.7 Será atribuído zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.

8.2.8 O caderno de texto definitivo da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso.

8.2.9 Somente o texto transcrito para o caderno de texto definitivo será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

8.2.9.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

8.2.9.2 Não haverá substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato.

8.2.9.3 A transcrição do texto da redação para o respectivo espaço de texto definitivo no caderno de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.

8.2.10 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 8.1.14 deste Edital.

8.2.11 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

8.2.12 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado em conformidade com o subitem 8.2.11, após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

8.2.13 O candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Escrita Discursiva, será considerado aprovado, respeitados os empates na última colocação.

8.2.13.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

8.2.14 A FGV divulgará a imagem do caderno de texto definitivo dos candidatos que realizaram a prova discursiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.2.4 deste edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, após a data de divulgação do resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível, somente para o próprio candidato, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.2.14.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do caderno de texto definitivo.

9. DA SEGUNDA ETAPA

9.1 FASE 1- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1.1 Somente os candidatos aprovados na primeira etapa serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado somente na cidade de São Luís - MA.

9.1.2 O Teste de Aptidão Física visa aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

9.1.3 Para a realização deste Teste, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário, previamente designados, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

9.1.4 O Teste de Aptidão Física será eliminatório e seu resultado não influirá na classificação do candidato.

9.1.5 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme o modelo no Anexo III, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova.

9.1.5.1 O atestado médico de que trata o item 9.1.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização do Teste de Aptidão Física.

9.1.5.2 Não caberá à FGV, à Secretaria da Gestão e Previdência do Estado do Maranhão e à Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do Teste de Aptidão Física.

9.1.6 O candidato terá seu desempenho avaliado nos testes especificados no quadro a seguir

SEXO
Masculino Feminino
TIPOS DE EXERCÍCIOS

Salto em altura | Salto em distância | Flexões Abdominais | Corrida Aeróbica

9.1.7 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir os critérios estabelecidos para cada um dos testes que compõe o Teste de Aptidão Física, segundo padrão estabelecido nas tabelas a seguir, ficando impedido de participar dos testes subsequentes.

9.1.8 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.

9.1.9 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.1.10 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, o Teste de Aptidão Física for cancelado ou interrompido, sua realização ou continuação será adiado para nova data a ser divulgada, devendo o candidato participar apenas dos testes eventualmente não realizados.

9.1.11 O candidato que não for aprovado no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso.

9.1.12 O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso.

9.1.13 Os Testes de Aptidão Física obedecerão às seguintes determinações:

TESTE 01- SALTO EM ALTURA

a) O candidato terá 02 (duas) tentativas opcionais, para a realização do salto sobre um elástico, corda ou sarrafo, não podendo tocar, bater ou derrubar o mesmo com qualquer parte do corpo durante a realização do salto.

b) Será computada a melhor marca do candidato.

c) O deslocamento para o salto em altura poderá ser feito através de corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, não podendo ultrapassar 10 (dez) metros.

SEXO MARCA MÍNIMA
Masculino 1,10m
Feminino 0,90m

TESTE 02 - SALTO EM DISTÂNCIA

a) O salto em distância medirá a distância alcançada, através de um salto para frente, do ponto de impulsão mais próximo da queda até a marca mais próxima deixada pelo candidato no solo, com qualquer parte do corpo.

b) O deslocamento até a linha de partida poderá ser feito através de corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, não podendo ultrapassar 10 (dez) metros.

c) O candidato terá 02 (duas) tentativas opcionais, computando-se a melhor delas.

SEXO MARCA MÍNIMA
Masculino 3,00m
Feminino 2,50m

TESTE 03 - FLEXÕES ABDOMINAIS

a) Posição inicial: o candidato deitará em posição decúbito dorsal sobre uma superfície plana com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, os joelhos flexionados formando um ângulo inferior a 90 graus, a planta dos pés em contato com o solo e afastados até a largura dos ombros. O avaliador deverá manter os pés do candidato em contato com o solo.

b) Execução: o candidato elevará as costa do solo, flexionando o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial, repetindo o movimento tantas vezes quanto forem possíveis até atingir a performance mínima segundo a tabela a seguir, no tempo de sessenta segundos.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

d) Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste, receber qualquer tipo de ajuda física ou outro artifício como auxílio para execução do teste.

e) Mínimo habilitatório para esta atividade:

SEXO MARCA MÍNIMA
Masculino 26 repetições
Feminino 20 repetições

TESTE 04 - CORRIDA AERÓBICA

a) O teste de corrida consistirá:

a.1) Posição inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida marcada no solo.

a.2) Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de doze minutos.

b) O candidato, durante os doze minutos, deverá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

c) O início e término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.

d) Não será permitido ao candidato abandonar a pista, depois de iniciado o teste, sem autorização do avaliador; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física ou praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

e) O candidato terá apenas uma única tentativa para a sua realização.

f) Mínimo habilitatório para este teste:

SEXO MARCA MÍNIMA
Masculino 2.100m
Feminino1.700m

9.1.14 O Teste de Aptidão Física será aplicado por banca examinadora designada pela FGV. Qualquer imprevisto ocorrido durante a aplicação dos testes de aptidão física será decidido pela Banca Examinadora.

9.1.15 Imediatamente após a realização dos testes físicos, os candidatos considerados aptos poderão ser submetidos a exame toxicológico a ser realizado por equipe de peritos requisitada pela FGV. O resultado positivo do exame toxicológico eliminará prontamente o candidato do Concurso Público.

9.1.16 O resultado desta fase será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.1.17 Será eliminado do concurso público nesta fase, o candidato que:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) não apresentar a documentação exigida;

c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.1.18 Demais informações sobre o Teste de Aptidão Física constarão no edital de convocação para esta fase.

9.2 FASE 2 - DO TESTE PSICOTÉCNICO

9.2.1 Serão convocados para o Teste Psicotécnico os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física.

9.2.2 O Teste Psicotécnico será realizado por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos recomendados para o exercício do cargo.

9.2.3 O Teste Psicotécnico consistirá na aplicação de instrumentos psicológicos que explicitem de forma inequívoca as características intelectuais, emocionais, motivacionais e de personalidade. Os instrumentos psicológicos utilizados são os recomendados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos. A aplicação será realizada por meio de testes e questionários coletivos, a todos os candidatos, em igualdade de condições.

9.2.4 O Teste Psicotécnico não possui caráter eliminatório e nem classificatório servindo apenas para fornecer subsídios sobre o perfil profissiográfico do candidato para o exercício da atividade.

9.2.5 O Teste Psicotécnico terá todas as suas informações apresentadas em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.2.6 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização do Teste Psicotécnico estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.2.7 Os resultados parciais e totais desta fase serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.2.8 O Teste Psicotécnico será realizado somente em São Luís-MA, em locais, horários e turnos a serem divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.2.9 Demais informações sobre o Teste Psicotécnico constarão no edital de convocação para esta fase.

9.3 FASE 3 - DOS EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICO

9.3.1 Os Exames Médicos e Odontológico poderão ser realizados em qualquer município, sendo a apresentação dos mesmos somente em São Luís-MA.

9.3.2 Serão convocados para essa etapa os candidatos habilitados na Fase 2 da segunda etapa.

9.3.3 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção e apresentação dos Exames solicitados, arcando inclusive com os possíveis custos de realização dos mesmos.

9.3.4 Os candidatos convocados deverão apresentar na data, local e horário os exames abaixo relacionados:

a) sangue: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL, sorologia para hepatite B e C, ABO-Rh;

b) urina: EAS;

c) fezes: parasitológico de fezes;

d) toxicológicos de larga janela de detecção: para maconha e metabólicos do Δ9 THC, cocaína e anfetaminas (inclusive metabólicos e derivados), merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo.

9.3.4.1 EXAMES COMPLEMENTARES

I. Neurológico: eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista.

II. Cardiológicos, todos com laudo:

a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;

b) eletrocardiograma;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler;

III. Pulmonar:

a) RX de tórax PA e perfil esquerdo, com laudo;

b) prova de função pulmonar;

IV. Oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático.

V. Otorrinolaringológicos:

a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo especialista;

b) audiometria tonal.

VI. Raio X de coluna lombar AP e perfil, com laudo.

VII. Ecografia de abdome total.

VIII. Exame Odontológico: será eliminado o candidato em que, por ocasião do exame odontológico, for constatada a ausência de arcada dentária frontal e/ou superior, até o nível dos caninos. Aceita-se, porém, o uso de prótese.

9.3.5 Nos Exames Médico e Odontológico, o candidato que não preencher os requisitos de normalidade será eliminado.

9.3.6 Estará eliminado o candidato que deixar de apresentar algum dos exames requisitados.

9.3.7 O resultado preliminar dos Exames será expresso pelo conceito apto e inapto segundo o que dispõe o capítulo II da Instrução Normativa nº 03/2012. O candidato inapto será eliminado do concurso.

9.3.8 O candidato deverá comparecer ao Exame munido de documento de identidade original.

9.3.9 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

9.3.10 No momento da apresentação dos exames laboratoriais e complementares somente serão considerados aqueles expedidos há no máximo 180 (cento e oitenta) dias.

9.3.11 O resultado final dos Exames será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.3.12 Demais informações sobre os Exames Médicos e Odontológicos constarão no edital de convocação para esta fase.

9.4 FASE 4 - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOCUMENTAL

9.4.1 A investigação verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo objeto deste certame.

9.4.2 O processo de investigação social ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão, sob a supervisão da Comissão Central do Concurso, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

9.4.2.1 A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes do formulário específico a ser preenchido e assinado pelo candidato.

9.4.2.2 O formulário mencionado no subitem anterior estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.4.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação citada no subitem 9.4.4, na data marcada para o início do Curso de Formação.

9.4.4 O candidato deverá entregar em envelope opaco, lacrado e identificado, o formulário preenchido juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do documento de identidade.

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

c) Cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Cópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais.

e) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laborai.

f) Cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior com respectivo Registro Profissional, fornecido por instituição de ensino reconhecida pela Ministério da Educação (MEC).

g) Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.).

h) Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Técnico Científica - Politec.

j) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

k) Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens.

9.4.5 O candidato que não entregar, no momento da identificação para o Curso de Formação, a documentação especificada no subitem 9.4.4 ou for considerado não recomendado na Investigação Social Documental ou prestar declaração falsa será eliminado do Concurso.

9.4.6 A Investigação Social, que será realizada pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão, estender-se-á até a posse do candidato. Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo não recomendado para a função agente penitenciário será eliminado do concurso.

9.4.7 O edital de convocação para a realização da Investigação Social trará de forma detalhada a documentação exigida e será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

9.5 FASE 5 - CURSO DE FORMAÇÃO

9.5.1 O Curso de Formação, é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária e será ministrado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Maranhão e terá todos os seus procedimentos informados em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 Para o cargo de Agente Penitenciário a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e no Curso de Formação.

10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

10.3 O candidato escolherá o seu local de atuação, conforme ordem de classificação no certame. Sendo preenchidas as vagas de determinada localidade os demais candidatos serão alocados nas vagas remanescentes.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Direito Constitucional da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Direito Administrativo da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Direito Penal e Processual Penal da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Direitos Humanos.

f) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

g) obtiver a maior nota na disciplina Raciocínio Lógico-Quantitativo da Prova Escrita Objetiva;

h) obtiver a maior nota na disciplina Noções de Informática da Prova Escrita Objetiva;

i) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

12. DOS RECURSOS

12.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e o da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares mencionados no item 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado Preliminar da Prova Objetiva, e do resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, respeitando as respectivas instruções.

12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter, alterar ou anular o gabarito.

12.3.3 Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

12.3.4. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.3.5 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

12.3.6 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.3.7 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

12.4 Para recorrer dos resultados preliminares das fases da Segunda Etapa, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13, respeitando as respectivas instruções.

12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares das Fases da Segunda Etapa, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

12.4.3 Todos os recursos serão analisados individualmente e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

12.5 Os recursos contra o resultado preliminar do Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Maranhão.

12.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

12.7 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 O resultado final será homologado pelo Secretário de Estado da Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, não se admitindo recurso desse resultado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursosegep@fgv.br.

14.4 Qualquer correspondência física referida nesse edital deverá ser postada, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

14.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3.

14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Luís-MA, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.10.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de sua folha de respostas (Prova Escrita Objetiva).

14.10.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

14.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas e trinta minutos após o seu início.

14.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

14.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

14.12.3 Os três últimos candidatos a terminar as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

14.12.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

14.13 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.14.

14.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

14.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando o tempo para realização da prova será interrompido, para fins de interpretação das regras deste Edital.

14.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

14.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova.

14.18.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.18.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.18.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

14.18.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

14.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

14.18.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

14.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no folha de respostas ou no caderno de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

o) não permitir ser submetido ao detector de metal;

p) não permitir a coleta de sua impressão digital na folha de respostas.

14.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas objetiva e discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos sanitários.

14.21 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

14.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

14.26 O prazo de validade do concurso, será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da SEGEP.

14.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à SEGEP (Comissão Central de Concurso da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência/ SEGEP, na Av. Jerônimo de Alburquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet, 4º e 5º andar, Calhau - São Luís - MA). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

14.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

14.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.31 Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado à SEGEP, até o dia útil anterior à data da posse.

14.31.1 Havendo desistência temporária, a ser formalizada nos termos indicados no item anterior, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados do respectivo cargo/área/especialidade.

14.32 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

14.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

São Luís-MA, 21 de fevereiro de 2013.

Fábio Gondim
Secretário de Estado da Gestão e Previdência

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. 7. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. 8. Funções das classes de palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica.

- RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

1. Lógica: Proposições, valor-verdade negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos. 2. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, massa e tempo. Representação de pontos no plano cartesiano. 3. Álgebra Básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem e proporcionalidade direta e inversa. 4. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritméticas e geométricas. Juros. 5. Geometria Básica: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhanças e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento, área e volume. 6. Princípios de contagem e noção de probabilidade.

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Componentes de um computador: hardware e software. 2. Arquitetura básica de computadores: unidade central, memória: tipos e tamanhos. 3. Periféricos: impressoras, drivers de disco fixo (Winchester), disquete, CD-ROM. 4. Uso do teclado, uso do mouse, janelas e seus botões, diretórios e arquivos (uso do Windows Explorer): tipos de arquivos, localização, criação, cópia e remoção de arquivos, cópias de arquivos para outros dispositivos e cópias de segurança, uso da lixeira para remover e recuperar arquivos, uso da ajuda do Windows. 5. Uso do Word for Windows: entrando e corrigindo texto, definindo formato de páginas: margens, orientação, numeração, cabeçalho e rodapé definindo estilo do texto: fonte, tamanho, negrito,itálico e sublinhado, impressão de documentos: visualizando a página a ser impressa, uso do corretor ortográfico, criação de textos em colunas, criação de tabelas, criação e inserção de figuras no texto.

- LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL:

1. Constituição do Estado do Maranhão. 2. Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre os Servidores Públicos do Estado do Maranhão. 3. Lei nº 8.592 de 27 de abril de 2007. 4. Lei nº 8.956 de 15 de abril de 2009

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- NOÇÕES DE DIREITO:

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Poder Constituinte. 2. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 3. Regimes políticos e formas de governo. 4. A repartição de competência na Federação. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos. 6. Organização político administrativa da União, dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal. 7. Da Administração Pública. 8. Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 9. Do Poder Executivo: forma e sistema de governo, Chefia de Estado e Chefia de Governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 10. Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições e garantias. 11. Da Ordem Social: Disposição geral; Da seguridade social; Da educação, da cultura e do desporto; Do meio ambiente; Da família, da criança, do adolescente e do idoso; Dos índios. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização; Governo e Administração Pública: conceitos. 3. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. 4. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funções públicas; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 6. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 7. Do uso e do abuso do poder. 8. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 9. Responsabilidade civil do Estado. 10. Intervenção na Propriedade. Noções Gerais. Requisição e Ocupação. 11. Bens Públicos.) DIREITO PENAL: 1. Princípios Constitucionais do Direito Penal. 2. Infração penal: elementos, espécies. 3. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5. Extinção de Punibilidade. 6. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 7. Imputabilidade penal. 8. Concurso de Pessoas. 9. Penas. 10. Dos crimes contra a pessoa. 11. Dos crimes contra o patrimônio. 12. Dos crimes contra a propriedade imaterial. 13. Dos crimes contra a dignidade sexual. 14. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; 15. Dos crimes contra a família. 16. Dos crimes contra a incolumidade pública. 17. Dos crimes contra a paz pública. 18. Dos crimes contra a fé pública. 19. Dos crimes contra a Administração Pública. Leis Extravagantes: Lei da Tortura (Lei nº 9.455/97); Lei dos Entorpecentes (Lei nº 11.343/06); Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65); Lei da Violência Doméstica (Lei nº 11.340/06). DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Sistemas processuais. 2. Da Investigação Criminal. 3. Do inquérito policial. 4. Da ação penal: espécies. 5. Da jurisdição e competência. 6. Das questões e processos incidentes. 7. Da prova. 8. Da prisão e da liberdade provisória. 9. Da prisão temporária (Lei nº 7.960/89). 10. Das citações e intimações. 11. Dos processos em espécie: dos processos comuns e dos processos especiais. 12. Das nulidades e dos recursos em geral. 13. Da execução: disposições gerais, da execução das penas em espécie, dos incidentes da execução, da execução das medidas de segurança, da graça, anistia e indulto e da reabilitação. 14. Do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 15. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) DIREITOS HUMANOS: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948. 2. Decreto Federal nº 678, de 06.11.1992, promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969. 3. Regras Mínimas para Tratamento dos Presos no Brasil (Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). 4. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

SENTE PENITENCIÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS RESPONSABILIDADES

- Realizar atividades de média complexidade, envolvendo planejamento e execução de serviços de segurança, vigilância, custódia de presos recolhidos nos estabelecimentos penais na execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e das medidas de segurança; executar programas e ações voltadas a execução penal para reintegração dos presos; assessorar e dirigir unidades penais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS RESPONSABILIDADES

- Garantir a ordem, vigilância, disciplina e a segurança das unidades penais e dos presos;

- Fazer rondas periódicas e manter a segurança do estabelecimento penal;

- Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias, conforme a Lei de Execução Penal - LEP e outros documentos internacionais;

- Informar às autoridades superiores sobre as ocorrências surgidas no período de trabalho;

- Verificar e comunicar a administração as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos;

- Conduzir viaturas de transportes do sistema penal, quando habilitado;

- Operar sistema de rádio-comunicação na área do sistema penal interna e externamente;

- Frequentar cursos de formação, aperfeiçoamento e treinamentos, inerentes às suas atividades;

- Registrar as ocorrências em livro especial e oficial;

- Coordenar trabalhos desenvolvidos na sua área;

- Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais;

- Efetuar junto com inspetor penitenciário a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuser as portarias e/ou regulamentos;

- Executar serviços de vigilância e custódia interna e externa, assim entendida como sendo a condução de presos, mediante escolta, no interior dos estabelecimentos penais e fora deles;

- Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das armas, instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho;

- Assessorar e dirigir unidades penais;

- Realizar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.

- Realizar atividades de média complexidade, envolvendo planejamento e execução de serviços de segurança, vigilância, custódia de presos recolhidos nos estabelecimentos penais na execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e das medidas de segurança; executar programas e ações voltadas a execução penal para reintegração dos presos; garantir a ordem, vigilância, disciplina e a segurança das unidades penais e dos presos; assessorar e dirigir unidades penais; realizar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente.