Prefeitura de Cunha - SP

Notícia:   Seis vagas para a área da Educação na prefeitura de Cunha - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHA faz saber que em breve estarão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado no 02/2011 para provimento temporário das vagas às funções públicas relacionados neste Edital e no seu Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas. O Processo Seletivo será realizado pela Única Assessoria Administrativa responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 01/12/2011 até o dia 16/12/2011, exclusivamente via internet, pelo site: www.unicaps.com.br, acessando link Inscrições Abertas.

O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUNHA, situada à Praça Cônego Siqueira, 27 CUNHA, das 09h30min às 17 horas, do dia 01/12/2011 até o dia 16/12/2011.

1.1. As funções públicas, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso.

1.2.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (hum) ano contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O processo seletivo destina-se ao provimento de funções públicas vagas mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame.

1.4. O Processo Seletivo será realizado no Município de CUNHA.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.o 19, de 04/06/98 - Art. 30;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, através de boleto bancário a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à tarifa.

3.1.3 Para o pagamento da tarifa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição e com data-limite de pagamento a data de 20/12/2011.

3.1.5. A partir de 23/12/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.unicaps.com.br no link Em Andamento, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cunha, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Única Assessoria e Consultoria, através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site ou através do telefone (24) 3322-5652 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), dos dias 26/12/2011 e 27/12/2011 para verificar o ocorrido.

3.1.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, houver exclusão de alguma função ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concursos.

3.1.7. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.8. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

3.2. A Única Assessoria e Consultoria e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Única Assessoria e Consultoria.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 9.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto no 6.135/2007 do Governo Federal; ou

§ 10 A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 09/12/2011, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Praça Cônego Siqueira, 27, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

3.7. A prefeitura municipal, através da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, expedirá até três dias úteis anteriores ao termino das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.1. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cunha é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao boleto bancário descrito no item 3.2.4.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 50, § 20, da Lei no 8.112/90 e no art. 37 do Decreto no 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/cargos/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal no. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no processo seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado pessoalmente ou por procurador ou via postal, à Comissão de Concursos, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CUNHA, situada à Praça Cônego Siqueira, 27, centro, CUNHA, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 9.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cunha e divulgadas no site www.unicaps.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de CUNHA, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

5.2. O Processo Seletivo constará de provas objetivas, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, e, conforme o caso, de provas de títulos de caráter unicamente classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (Cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (Dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. Será considerado classificado para a segunda fase do Processo Seletivo, se exigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de CUNHA, em data, local e horário a ser divulgado em Edital próprio afixado na sede da Prefeitura Municipal e divulgado no site www.unicaps.com.br

6.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por uma das funções do processo seletivo, salvo se compatíveis as datas e horários de realização das provas paras as quais se inscreveu, sendo considerado ausente o não comparecimento e tacitamente excluído do processo seletivo naquele que diz respeito.

6.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Processo Seletivo, conforme Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.unicaps.com.br ou ainda dirigir-se à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

6.5. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

- carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

- identidade para estrangeiros;

- carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do processo seletivo.

6.8. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Única Assessoria e Consultoria não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A prova de títulos será aplicada as seguintes funções: (Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEBI -EI); Professor de Educação Básica I (PEB I) (Ensino Fundamental de 10 ao 50 ano); Professor de Educação Básica II - Educação Física; Professor de Educação Básica II - Inglês);

7.2. O período temporal para encaminhamento dos títulos por meio de Sedex ou Aviso de recebimento (AR) à Única Assessoria e Consultoria, - Departamento de Concursos - Ref.: Títulos Processo Seletivo CUNHA - Av. Tenente José Eduardo, 39, Conjunto 105-B, Bairro Ano Bom, Barra Mansa, RJ, CEP: 27.323-240 será publicado em edital próprio.

7.3. Os Títulos deverão ser enviados, em envelope lacrado, com a identificação do Processo Seletivo, o nome do candidato por extenso, o número do seu documento de identidade, número de inscrição e a opção de função.

7.4. A prova de títulos será classificatória e serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

7.5. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela adiante, limitada a pontuação total da prova de títulos no valor máximo de 10 pontos, sendo que os pontos excedentes serão desprezados.

7.6. A apresentação dos Títulos será considerada tempestiva desde que a documentação seja postada dentro do prazo previsto no item 7.2 do presente Edital.

7.7. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

7.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

7.9. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para a inscrição no Processo Seletivo. Assim sendo, no caso de apresentação, para pontuação, dos títulos especificados nos itens "d" e "e" da tabela, o candidato deverá apresentar, também, comprovante da habilitação considerada como pré-requisito para provimento da função. Só serão computados os comprovantes de licenciatura diferentes daquela exigida como pré-requisito para a função ao qual concorre.

7.10. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

TÍTULOSCOMPROVANTES VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMAVALOR UNITÁRIO
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de defesa de tese/dissertação de Mestrado respectivamente3,5 013,5
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação. 2,5 012,5
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação no mínimo 360 horas.Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária. 1,0011,0
d) Licenciatura Plena em disciplina do Ensino Fundamental - 5.ª a 8.ª série ou do Ensino Médio. Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar 1,5011,5
e) Licenciatura Plena em Pedagogia. Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar 1,5011,5
TOTAL DE PONTOS10

8. PROVA DE TÍTULOS POR TEMPO DE SERVIÇO

8.1. Será considerado Título por Tempo de Serviço o tempo de experiência exercido no magistério, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, fornecido por órgão competente.

8.2. O total máximo de pontos por título a ser atribuído a cada candidato será de 05 (cinco) pontos.

8.3. O Título por Tempo de Serviço será apurado e atribuído a cada candidato conforme a pontuação abaixo relacionada:

8.3.1.1. Até 01 (um) ano de experiência - 0,5 pontos;

8.3.1.2. Acima de 01(um) até 02 (dois anos de experiência - 01 ponto;

8.3.1.3. Acima de 02 (dois) até 03 (três) anos de experiência - 02 pontos;

8.3.1.4. Acima de 03 (três) até 04 (quatro) anos de experiência - 03 pontos;

8.3.1.5. Acima de 04 (quatro) até 05 (cinco) anos de experiência - 04 pontos;

8.3.1.10. Acima de 05 (cinco) anos de experiência -05 pontos.

8.4. Somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8.5. Os títulos deverão ser encaminhados a Única Assessoria e Consultoria conforme descrito no item 7.2 do presente edital.

8.6. Aplicam-se aos títulos por tempo de serviços os quesitos estipulados para a apresentação de títulos técnicos e acadêmicos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação dos eventos, bem como quanto a documentação apresentada pelos candidatos.

9.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, função a que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Processo Seletivo:
Nome do Candidato:
No do Documento de Identidade:
Inscrição no.:
Função:
Questionamento:
Data e Assinatura:

9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA. Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via postal, via meios eletrônicos e por fax símile. Parágrafo Segundo. Nas duas últimas formas de interposição o recorrente deverá encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

9.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

9.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será o somatória das notas apuradas nas provas objetivas, de títulos e tempo de serviço.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada função.

10.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

10.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal no 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.3.2. Obtiver maior nota na prova objetiva;

10.3.3. Tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

10.3.4. For casado;

10.3.5. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 10.3.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

11. DO EXAME MÉDICO

11.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função;

11.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de CUNHA, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de admissão tornado sem efeito;

11.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde CUNHA e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

12. DA ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologada) afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município, ou em jornal de circulação regional e no site www.unicaps.com.br.

12.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo Seletivo e apresentação dos documentos a seguir indicados:

12.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

12.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

12.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

12.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

12.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

12.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

12.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

12.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

12.2.9. Registro no órgão de classe relativo a função, quando for o caso;

12.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

12.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício da função conforme Anexo I;

12.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

12.4. Não poderá assumir a função, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua admissão, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

12.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 12.2.1 ao 12.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 11 serão impedidos de entrarem em exercício para a função qual foi admitido e terão anulada a admissão por ato da Administração Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

12.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores será o CLT.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

13.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, durante o período de validade do Processo Seletivo.

13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

13.4. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados através do site www.unicaps.com.br, publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

13.6. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

CUNHA, 27 de Novembro de 2011

OSMAR FELIPE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHA

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO - 2011

Cargo:

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (PEB I - EI)

Código:

01

Vagas:

01 (uma)

Requisitos Básicos:

Curso Normal (Magistério) em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério.

Salário:

R$ 9,30 hora/aula

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico da Língua Portuguesa: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordãncia nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia,antonímia e parônima.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos - naturais, inteiros e racionais (propriedades e operações); Número e grandezas proporcionais: Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° e 2° Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen drives, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Visão histórica da educação infantil. Organização do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepções de ensino e aprendizagem. Concepção de educação infantil, de infância e de criança. O professor de educação infantil - Perfil. Desenvolvimento infantil - físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem - alfabetização, leitura e escrita - letramento. A instituição e o projeto educativo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática. O jogo como recurso privilegiado. Avaliação do processo educativo na educação infantil. O trabalho com crianças com necessidades educativas especiais: Inclusão. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Lei n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - que institui e Regulamenta o FUNDEB. Lei n° 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

 

Cargo:

Professor de Educação Básica I (PEB I) (Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano)

Código:

02

Vagas:

05 (cinco)

Requisitos Básicos:

Curso Normal (Magistério) em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal de Nível Superior com Habilitação no Magistério.

Salário:

R$ 9,30 hora/aula

Taxa de Inscrição:

R$ 50,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de
coesão textual. O sistema ortográfico da Língua Portuguesa: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação.

Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia,antonímia e parônima.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos - naturais, inteiros e racionais (propriedades e operações); Número e grandezas proporcionais: Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° e 2° Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen drives, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: : Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Concepções de Educação e a prática pedagógica. Escrita, Alfabetização e Letramento. Currículo: teorias e modelos de currículo; Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - que institui e Regulamenta o FUNDEB. Lei n° 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Projeto Letra e Vida: Didática da leitura e da escrita: questões teóricas; As concepções de aprendizagem; O sistema de representação e a linguagem escrita em português; As concepções de ensino assumidas pelas diferentes didáticas. PIC - Projeto Intensivo no Ciclo - Material do Professor.

 

Cargo:

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Código:

03

Vagas:

Cadastro de Reserva

Requisitos Básicos:

Licenciatura Plena em Educação Física.

Salário:

R$ 9,30 hora/aula

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico da Língua Portuguesa: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordãncia nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia,antonímia e parônima.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen drives, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Currículo: teorias e modelos de currículo; Os Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - que institui e Regulamenta o FUNDEB. Lei n° 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A História da Educação Física. Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica). Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras). Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano). Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano). Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico). Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista). Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina). Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal). Cineantropometria (Antropometria). Crescimento e Desenvolvimento Corporal. Primeiros Socorros. Organização de Eventos. Modalidades de jogos. Jogos cooperativos e desportivos. Regras dos jogos Esportivos. Atividades metodológicas para o ensino da Educação Física. Atividades de educação física, teoria e prática, na Educação Básica. Avaliação do processo Ensino-Aprendizagem em Educação Física. O ensino de Educação Física de acordo com os PCN.

 

Cargo:

Professor de Educação Básica II - Inglês

Código:

04

Vagas:

Cadastro de Reserva

Requisitos Básicos:

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Salário:

R$ 9,30 hora/aula

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico da Língua Portuguesa: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordãncia nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; Homonímia, sinonímia,antonímia e parônima.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen drives, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Currículo: teorias e modelos de currículo; Os Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - que institui e Regulamenta o FUNDEB. Lei n° 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: princípios metodológicos do ensino da língua inglesa. Leitura e interpretação de textos. Estrutura e formação de palavras; processo de derivação e composição de vocábulos; antônimos, sinônimos, falsas cognatos. Aspectos morfossintáticas. Substantivos (caso, número, gênero, concordância). Pronomes (classificação uso concordância). Adjetivas (classificação concordância, posição, flexão). Advérbios (classificação, uso, posição na sentença). Conjunções (classificação, uso). Verbos (modo, aspecto, tempo, vozes). Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais). Discurso direto e indireto. Sintaxe de sentença simples e complexa. O ensino de língua estrangeira de acordo com os PCN.