FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Seis vagas de nível Fundamental na Futel - MG

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PARA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MÁQUINAS, SALVA-VIDAS E AGENTE PATRIMONIAL.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para as funções de Operador de Máquinas, Salva-vidas e Agente Patrimonial.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

1.2.1. DATA: 11 a 25/11/2011 (dias úteis);

1.2.2. LOCAL: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Av. Anselmo Alves dos Santos, 3.415 - Santa Mônica - Uberlândia -MG;

1.2.3. HORÁRIO: das 12:00 às 17:00.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9°, III da Lei 9626/2007.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E para a função de Operador de Máquinas;

2.1.4. comprovante de conclusão do ensino fundamental;

2.1.5. comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental para a função de Agente Patrimonial;

2.1.6. Carteira Nacional de Habilitação categoria A para a função de Agente Patrimonial;

2.1.7. comprovante de experiência na função;

2.1.8. comprovante de curso relacionado à área de atuação (não obrigatório).

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGA

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

 

RPD*

Operador de Máquinas

2

--

-Ensino Fundamental Completo - Experiência mínima de 1 ano na função - CNH - C, D ou E

30 hs semanais
(2ª a 5ª feira)

R$ 715,47

Salva- Vidas

2

--

- Ensino Fundamental Completo - Experiência mínima de 6 meses na função

30 horas semanais
(3ª a 6ª feira e domingo)

R$ 619,32

Agente Patrimonial

2

-

- 4ª série do ensino fundamental - CNH - A - Experiência mínima de 1 ano na função

escala

R$ 548,34

RPD*- Reserva para Portador de Deficiência

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverá ser avaliada por Serviço de Medicina do Trabalho, credenciado pela FUTEL, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

4.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. Os candidatos com deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

5.1. Operador de Máquinas:

5.1.1. operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

5.1.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

5.1.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

5.1.4. zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

5.1.5. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

5.1.6. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

5.1.7. efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

5.1.8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

5.1.9. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

5.1.10. executar outras atribuições afins.

5.2. Agente Patrimonial:

5.2.1. manter fiscalização sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, obras em execução e edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL para evitar invasão, roubos e outras anormalidades;

5.2.2. fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências de edifícios da FUTEL e de áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

5.2.3. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades da FUTEL, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

5.2.4. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

5.2.5. fiscalizar o estacionamento em propriedade da FUTEL, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para o ingresso e quando for o caso para saída;

5.2.6. zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob seu cuidado;

5.2.7. controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento da FUTEL, para manter a ordem e evitar acidentes;

5.2.8. fiscalizar a utilização de relógio de ponto pelos servidores da FUTEL;

5.2.9. comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas nas áreas sob sua jurisdição;

5.2.10. prestar informação e socorrer populares, quando for o caso;

5.2.11. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

5.2.12. orientar e zelar pela integridade dos usuários dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios e demais instalações da FUTEL;

5.2.13. zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade;

5.2.14. executar outras atribuições afins.

5.3. Salva-vidas:

5.3.1. praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

5.3.2. percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorro;

5.3.3. conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas, salva- vidas e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

5.3.4. executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos, para reanimá-los e possibilitar a eliminação da água absorvida;

5.3.5. providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência;

5.3.6. exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

5.3.7. comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades;

5.3.8. verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva-vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva-vidas, e, se necessário, solicitar a substituição daqueles danificados;

5.3.9. participar de treinamentos específicos para manter-se atualizado quanto às técnicas de salvamento;

5.3.10. participar de operações de salvamento dentro do município, fora de sua área de trabalho;

5.3.11. executar outras atribuições afins.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo para a função de Salva-Vidas constará de prova prática de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado apto ou inapto para a função e, prova prático-oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

6.1.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar atestado médico comprovando que está apto a realizar o teste prático de natação;

6.1.2. O candidato que não apresentar o atestado de que trata o subitem anterior, não poderá realizar a prova prática e estará excluído do processo seletivo;

6.1.3. Será aprovado para a função de Salva-Vidas o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova prático-oral e que for considerado apto na prova prática;

6.1.4. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

6.1.5. O dia, local e horário da prova prática será agendado com cada candidato, após a divulgação do resultado da prova prático-oral;

6.1.6. O detalhamento da prova prática consta em Anexo, parte integrante deste edital.

6.2. O processo seletivo para as funções de Operador de Máquinas e Agente Patrimonial constará de prova prático-oral com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiência de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas;

6.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

6.2.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição estabelecida nos subitens 6.1.3 e 6.2.1 do item 6 deste Edital.

7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que :

7.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.2.2. tiver maior escolaridade;

7.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento;

7.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.3. Das condições para contratação:

9.3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

9.3.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

9.3.4. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

10.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

10.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Setor no qual será lotado.

10.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

10.10. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

10.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 7 de novembro de 2011.

ANTONIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da FUTEL

ANEXO

A prova prático-oral constará de 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, que versarão sobre normas de conduta para o exercício da função, bem como análise de formação educacional e experiência profissional do candidato.

A prova prática para a função de Salva Vidas constará de teste prático de natação, com 4 (quatro) tipos de provas:

50 (cinquenta) metros de nado livre;

25 (vinte e cinco) metros de velocidade máxima;

150 (cento e cinquenta) metros de resistência média;

150 (cento e cinquenta) metros de mergulho.

O candidato será avaliado quanto à capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção, controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.