SEINFRA - Secretaria da Infraestrutura - PI

Notícia:   Seinfra - PI abre 9 vagas para Engenheiros com salário de 3,5 mil

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA

EDITAL Nº 02/2012-SEINFRA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL, DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ENGENHARIA ELETROTÉCNICA. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEINFRA torna pública a abertura de processo de seletivo simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior, sendo: 03 (três) Engenheiros Civis e 04 (quatro) engenheiros elétricos e 02 (dois) engenheiros eletrotécnicos, nos termos do disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei Estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003 e alterações introduzidas pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí - SEINFRA, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais de nível superior, com formação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrotécnica, para preenchimento de vagas no quadro desta Secretaria, através de contratação temporária.

1.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de três etapas, prova escrita objetiva, entrevista e análise de Curriculum Vitae.

1.5. A seleção será feita por Comissão composta por funcionários desta Secretaria, designados através de portaria.

1.5.1 A Comissão será composta por 4(quatro) membros nomeados pela Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí, competindo-lhes realizar os atos administrativos necessários a realização do pleito, tais como: organização do processo, elaboração de editais, publicações, elaboração das provas escritas, análise dos currículos e das comprovações de experiência, divulgação do resultado final, análise e resposta dos recursos.

1.6. A prova escrita, entrevista e análise de Curriculum Vitae, todas de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Item 4 deste Edital.

1.7. DOS CARGOS E DAS VAGAS:

Serão oferecidas 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Civil, com no mínimo dois anos de experiência comprovada na área, o candidato deve ter disponibilidade para viagens, inclusive nos finais de semana; também oferecidas 04 (quatro) vagas para Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área, também com disponibilidade para viagens, inclusive nos finais de semana e 02 (duas) vagas para Engenheiro Eletrotécnico, com experiência comprovada de pelo menos dois anos na área, também com disponibilidade para viagens, inclusive nos finais de semana; todos para lotação em Teresina.

1.8. Os classificados na ordem crescente do 2º ao 5º lugares constituirão cadastro de reserva;

1.9. O prazo de duração do contrato de trabalho será de 01(hum ano) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por igual período á critério da Administração Pública.

2.2. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.2.1 A remuneração será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais para o cargo de engenheiro civil, para o cargo de engenheiro eletricista e para o cargo de engenheiro eletrotécnico.

2.2.2 A carga horária mínima semanal será de 30 horas, conforme Decreto nº 12.851/2007.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 REQUISITOS GERAIS:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, inclusive registro no respectivo Conselho de Classe;

3.1.3 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.4 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

3.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.6 Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

3.2 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa oficial e no mural da SEINFRA, e tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As inscrições serão realizadas de modo presencial, nos dias úteis do período de 27 e 28 de agosto de 2012, no horário compreendido entre 8h00min às 12h30min, na Sede da SEINFRA, localizado à Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco I, Centro Administrativo - Bairro São Pedro, CEP 64.018-150, Teresina - Piauí.

3.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00(quarenta e cinco reais), devendo o candidato, no ato da inscrição, comprovar o depósito efetivado na Conta Corrente nº 7295-8, agência 3791-5 do Banco do Brasil S/A, conta específica da SEINFRA/PI.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.6.1 Preencher um formulário fornecido pela SEINFRA.

3.6.2 Apresentar cópias autenticadas dos documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de residência.

3.6.3 Fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferir e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado;

3.6.4 Apresentar o Currículum Vitae devidamente comprovado;

3.6.5. A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador.

3.6.6 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.6.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

3.6.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional por via postal, fac-símile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

3.6.9. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

3.6.10 Deverá ser entregue uma procuração original com firma reconhecida, por candidato, que ficará retida.

3.6.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6.12 A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.

3.6.13. O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A SEINFRA não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.6.14. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida e os todos os requisitos, de acordo com o subitem 1.7 deste Edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A aplicação da prova escrita se dará no dia 03 de setembro de 2012, com início ás 09h30min e término ás 13h30min (totalizando 4 horas), no auditório da Secretaria de Administração- SEAD, localizado à Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco I, Centro Administrativo - Bairro São Pedro, 2º ANDAR, Teresina - Piauí.

4.1.1 Serão aplicadas 3(três) modalidades de provas, uma para cada cargo ofertado neste processo seletivo. O conteúdo a ser cobrado na prova escrita objetiva abrangerá: o conteúdo específico de cada área, contendo os assuntos específicos inerentes á cada curso, ou seja conhecimentos de engenharia civil, de engenharia elétrica e de engenharia eletrotécnica.

4.2 A Entrevista serão realizadas no dia 04 de setembro de 2012, a partir das 10h00min, na sede da SEINFRA, por ordem de recebimento da inscrição.

4.3 A análise de Currículos ocorrerá no dia 05 de setembro de 2012, pela Comissão da SEINFRA.

Será estabelecida a seguinte pontuação:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROVA ESCRITA

35 PONTOS

ENTREVISTA

30 PONTOS

ANÁLISE CURRICULAR

35 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos no somatório das etapas.

5.2 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral.

5.3 Em caso de igualdade de pontos na classificação entre dois candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na análise de currículo;

b) Ter maior idade completa em ano e meses.

6. DO RESULTADO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de Setembro de 2012 e no mural da sede da SEINFRA.

6.2. Caberá ao candidato aprovado, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferência e autenticação das cópias.

6.3. Não serão aceitos pela Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações.

6.4. Caberá recurso sobre a avaliação procedida, a ser endereçado à Comissão Especial de Procedimento Seletivo Simplificado, no prazo até 48 (quarenta e oito horas) da divulgação do resultado, com entrega na sede desta SEINFRA/PI.

6.5. Sob hipótese alguma será recebido recurso fora do prazo previsto no edital.

6.6. Este Procedimento Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, considerando a ausência de reserva técnica para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí.

6.7. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

O edital na íntegra encontra-se na Sede desta SEINFRA/PI.

TERESINA, 15 DE SETEMBRO DE 2012.

JOSÉ DIAS DE CASTRO NETO
Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí
SEINFRA/PI

OF. 723