Prefeitura de Camaragibe - PE

Notícia:   Segunda prorrogação das inscrições dos editais de Camaragibe - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visando o provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas para o cargo de Guarda Municipal para formação do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Camaragibe e cadastro reserva, em conformidade com a Lei Municipal nº. 143/2002, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.1.1 O concurso será executado pelo IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico.

1.2. O Concurso Público referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

a) 1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha; (executada pelo IPAD);

b) 2ª Fase: avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório (executado pelo IPAD);

c) 3ª Fase: avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório (executado pelo IPAD);

d) 4ª Fase: avaliação de Exames de Saúde, de caráter apenas eliminatório (executada pelo IPAD);

e) 5ª Fase: Investigação Social, de caráter apenas eliminatório (executada pelo Município de Camaragibe

1.3 Aos atos advindos da execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão divulgados no site www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012 e no endereço eletrônico da Prefeitura de Camaragibe, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão realizadas nos Municípios de Camaragibe e do Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos neste Concurso Público, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente certame, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas a este Concurso Público estão distribuídas no Município de Camaragibe e serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste processo seletivo. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA- PCD

2.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservada a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

2.1.2. Serão consideradas Pessoas Com Deficiência, os candidatos enquadrados no contido no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX), ou entregue pessoalmente até a data prevista no Anexo III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE - LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife, CEP 52030-280 ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste item 2.1.3 (inclusive no seu subitem) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista específica de Candidatos com Deficiência, permanecendo na lista da classificação geral do Concurso Público.

2.1.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso Público, tratamento igual ao previsto para os candidatos com deficiência.

2.1.10. As vagas destinadas às Pessoa Com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998);

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos e, por conseguinte, em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, quando for o caso.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar o cargo e exercer as atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Possuir altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60 (um metro e sessenta) para mulheres.

3.10 Ser portador de boa conduta moral e social.

3.11 Não possuir antecedentes criminais.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012", durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 A Prefeitura Municipal de Camaragibe e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, no valor R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (online).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo III.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012", após o acatamento do pagamento.

4.8 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no subitem 4.7.1 deste Edital.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.10.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisados requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos pela Lei estadual nº. 14.016, de 22 de março de 2010, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.10.8.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012".

4.10.8.2 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 4.10.8, deverá informar no ato do pedido de isenção:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste edital.

4.10.8.3 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ser excluído do Concurso Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.10.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes se verificar falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo III, via SEDEX -Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao CONCURSO PÚBLICO CAMARAGIBE 2012/ GUARDA MUNICIPAL - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife, CEP 52030-280, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo III, das 9h(nove horas) às 17h (dezessete horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas,se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento de retificação em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012), devendo o documento ser encaminhado ao endereço IPAD com endereço na Estrada de Belém, 342, Campo Grande, CEP 52030-280, dentro do prazo definido no Anexo III.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que segue:

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor de cada questão

Total

Caráter

Língua Portuguesa

10

3,0

30

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

30

Conhecimento Específico de Legislação de Trânsito e Cidadania e Primeiros Socorros

20

2,0

40

Totais

40

-

100

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site"www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos e de armazenamento de dados (ex.: pen drive, cartão de memória, disquetes, MP3 e similares), inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que,durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas,a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso Público, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônicos inclusive os de armazenamento e transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso Público.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

6. DAS AVALIAÇÕES DE CAPACIDADE FÍSICA

6.1 Com estrita observância da ordem de classificação serão convocadas 2x duas vezes o número vagas ofertadas, para o cargo de Guarda Municipal, dentre os aprovados na fase da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, para participação da Avaliação de Capacidade Física. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, observado o prazo de validade do certame.

6.2 Os candidatos convocados nos termos do presente edital deverão submeter-se à Avaliação de Capacidade Física, em dia oportunamente divulgado, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências práticas das atividades do cargo ao qual concorre.

6.3 O candidato deverá apresentar atestado médico que o capacite para a execução da Avaliação de Capacidade Física, observado o modelo constante do Anexo IV deste edital, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias do que for designado para aplicação dos testes,constando nome e CRM (carimbo) do médico. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe desses testes, e o eliminará do Concurso Público.

6.3.1 O IPAD e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE se isentam de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização da aplicação dos testes.

6.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, estado gestacional, etc.) ou permanentes, que impossibilitem a realização da avaliação ou diminuam a capacidade física ou orgânica dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado tratamento privilegiado algum a qualquer candidato.

6.5 A Avaliação de Capacidade Física consistirá em submeter os candidatos a 04 (quatro) testes, sendo cada um de caráter eliminatório, devendo o candidato cumprir todos os testes para ser considerado habilitado.

6.6. A realização dos testes da Avaliação de Capacidade Física obedecerá ao seguinte:

I - Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores;

II - Capacidade Aeróbica;

III - Mobilidade Articular; e

IV - Força e Resistência Abdominal.

6.6.1. O Teste de Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores consistirá de arremesso do medicine ball.

6.6.1.1. Serão utilizadas para a realização do presente teste uma trena e o medicine ball de 02Kg (dois quilos), para candidatos do sexo feminino; e o medicine ball de 04Kg (quatro quilos), para candidatos do sexo masculino.

6.6.1.2. Orientação:

a) A trena é fixada no solo perpendicularmente à parede sendo que o ponto zero situa-se junto à parede;

b) O candidato senta-se com os joelhos estendidos, as pernas unidas e com as costas encostadas na parede;

c) Segura o medicine ball junto da parede e com os braços estendidos à vertical;

d) Ao sinal do avaliador o candidato deverá lançar a bola à maior distância possível;

e) A distância do lançamento será registrada a partir da parede até o ponto em que a bola toque no solo a primeira vez;

f) Serão realizados dois lançamentos para cada candidato, registrando-se o melhor resultado em centímetros.

6.6.2. O Teste de Capacidade Aeróbica consistirá na atividade do candidato percorrer a maior distância possível durante o tempo de 12 (doze) minutos. O teste será medido a partir da distância percorrida pelo candidato, obtendo o Vo2 máximo, através da seguinte fórmula: Vo2máx (litros/minuto) = (Vo2máx relativo x peso corporal em Kg)/1000. O Vo2 máximo relativo será obtido pela seguinte fórmula: Vo2máx (ml/kg/min) = (distância percorrida em metros - 504)/45.

6.6.2.1. Serão utilizados cronômetro, ficha de registro, numeração para identificação dos candidatos e local plano com marcação do perímetro da pista.

6.6.2.2. Orientação:

a) Dividem-se os candidatos em grupos adequados às dimensões da pista;

b) Informa-se aos candidatos sobre a execução correta do teste dando ênfase ao fato de que os mesmos devem correr o maior tempo possível, evitando piques de velocidades intercalados por longas caminhadas. Informa-se, da mesma forma, que os candidatos não deverão parar ao longo do trajeto (eliminação automática). Lembrar que o teste é de corrida podendo caminhar quando sentir-se cansado;

c) Identifica-se os candidatos através de numeração visível situada preferencialmente à frente;

d) Informa-se ao candidato a passagem do tempo da prova a cada três minutos, com um sinal sonoro (um apito);

e) Ao final do teste soará um sinal sonoro (dois apitos) sendo que os candidatos deverão interromper a corrida, permanecendo no lugar onde se encontravam até ser anotado ou sinalizado a distância percorrida;

f) Todos os dados serão anotados em fichas próprias devendo estar identificado cada candidato de forma inequívoca;

g) Os resultados para o teste serão anotados em metros com aproximação às dezenas;

h) O avaliador deverá calcular previamente o perímetro da pista e durante o teste anotar o número de voltas completas para cada candidato.

6.6.3 O Teste de Mobilidade Articular consistirá no teste de sentar-e-alcançar (sitandreach), para avaliação da mobilidade articular e tensão dos músculos dorso-lombares e isquio-tibiais.

6.6.3.1. Será utilizado o Banco de Wells, que apresenta as seguintes características: um cubo construído com peças de 30cm X 30cm (trinta por trinta centímetros), peça (tipo régua) de 53cm(cinqüenta e três centímetros) de comprimento por 15cm (quinze centímetros) de largura. A régua ficará no topo do cubo na região central fazendo com que a marca de 23cm (vinte e três centímetros) fique exatamente em linha com a face do cubo onde os candidatos apoiarão os pés.

6.6.3.2. Orientação:

a) Tirar os sapatos;

b) Sentar-se de frente para a base do banco ou caixa, com as pernas estendidas e unidas;

c) Colocar as mãos uma sobre a outra e à sua frente;

d) Inclinar o tronco para frente, tão longe quanto possível, sem flexionar os joelhos e sem utilizar movimentos de balanço;

e) Cada candidato fará duas tentativas;

f) O avaliador permanece ao lado do candidato, mantendo-lhe os joelhos em extensão;

g) O resultado é medido a partir da posição mais longínqua que o candidato pode alcançar na escala com as pontas dos dedos;

h) Realiza-se a segunda tentativa após um breve período de intervalo;

i) Registra-se o melhor dos resultados.

6.6.4. O Teste de Força e Resistência Abdominal consistirá no teste abdominal (sit-ups), para avaliação da força e resistência do abdômen, através da quantidade de repetições no tempo de 01(um) minuto.

6.6.4.1. Serão utilizados colchonete de ginástica e cronômetro.

6.6.4.2. Orientação:

a) O avaliado permanece em decúbito dorsal com os joelhos flexionados a 90º (noventa graus);

b) O avaliador fixa os pés do candidato ao solo;

c) O avaliado mantém os braços cruzados sobre o tórax;

d) Ao sinal ele realiza a flexão do tronco até tocar com os cotovelos nas coxas, retornando aposição inicial;

e) O avaliador realiza a contagem em voz alta;

f) O avaliado realiza o máximo de repetições completas no tempo máximo de 01 (um) minuto mantendo o ritmo constante;

g) O resultado é expresso em número de movimentos por minuto.

6.6.5 Os testes serão aplicados de forma subseqüente, obedecendo ou não a ordem indicada no item 6.6, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada prova.

6.6.6. Na Avaliação de Capacidade Física os candidatos serão considerados INABILITADOS, sendo eliminados do certame; ou HABILITADOS aos atos que se seguirem no certame.

6.6.7. Para Avaliação dos candidatos, será utilizada a Tabela de Valores Percentis definida por LEFEVRE (1990):

CATEGORIA

ESCORES PERCENTIS

1

Menor que P3

2

P3 _ X < P10

3

P10 _ X < P25

4

P25 _ X < P50

5

P50 _ X < P75

6

P75 _ X < P90

7

P90 _ X < P97

8

P97

LEFEVRE, J.A .V. (1990)Norms scales and profile charts for anthropometric measurements, motor fitness, physiologicalmeasurements, and skeletal maturity. In: SIMONS, J. et all. Growth and Fitness of Flemish Girls - The Leuven GrowthStudy.Champaing, Illinois, HumanKinetics Books, p. 127 - 149.

6.6.8 Para efeitos do presente Edital, será considerado reprovado (inapto) do Concurso o candidato que, em qualquer dos testes de aptidão física (Força, flexibilidade, resistência abdominal e capacidade aeróbia), ficar abaixo do Percentil 25 (vinte e cinco) da Tabela de Valores Percentis de LEFREVE (1990), tendo por referência o valor máximo obtido por cargo/sexo, ou seja, o candidato que venha a figurar nas Categorias de 1 (um) a 3 (três), prevista no subitem anterior.

6.6.9 Será considerado eliminado nesta fase e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que:

I - Comparecer no local, dia e horário de aplicação da Avaliação de Capacidade Física sem o atestado médico que autorize o cumprimento das provas;

II - Deixar de realizar algum dos testes previstos para a Avaliação de Capacidade Física;

III - Não alcançar o desempenho mínimo exigido no subitem 6.6.8 deste Edital;

IV - Comparecer para a realização da Capacidade de Aptidão Física sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta no Edital;

V - Não comparecer para a realização da Avaliação de Capacidade Física.

6.6.10. O desempenho mínimo exigido nos testes da Avaliação de Capacidade Física destinam-se à avaliação da condição mínima do conjunto de músculos (força muscular), bem como cardiopulmonar (aeróbica), necessários ao bom exercício das atribuições do cargo ao qual concorre o candidato.

7. DA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Com estrita observância da ordem de classificação, será convocada uma proporção 50% (cinquenta por cento) superior ao número de vagas ofertadas, para o cargo de Guarda Municipal, dentre os aprovados na fase da prova objetiva de conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, e na fase de avaliação de Capacidade Física para participação da Avaliação Psicológica. Se da aplicação do percentual ora fixado resultar número não-inteiro, será chamada a quantidade do inteiro imediatamente superior. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL CAMARAGIBE, observado o prazo de validade do certame.

7.2. A fase de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá num conjunto de testes realizados sem ordem pré-estabelecida, para avaliar a atenção concentrada e a personalidade, mediante aplicação de testes cientificamente reconhecidos pela ciência da Psicologia, bem como autorizados pelo órgão de fiscalização da profissão.

7.3. Os testes da Avaliação Psicológica serão aplicados por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

7.4. A Avaliação Psicológica será realizada, em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente.

7.5. Na Avaliação Psicológica, não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

7.6. Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que:

a) não comparecer ou deixar de realizar algum dos testes do Exame Psicológico;

b) não alcançar o desempenho mínimo exigido para cada teste, observados os parâmetros cientificamente reconhecidos;

c) realizar qualquer dos testes em desacordo com as normas fixadas neste edital;

d) comparecer, para a realização do Exame Psicológico, sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta neste Edital.

7.7. Além do documento de identificação, o candidato deverá, para a realização do Exame Psicológico, estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.8. Os casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, contusões, enjôos, gravidez, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado.

7.9. Para avaliação dos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar os seguintes perfis profissiográficos exigidos para os cargos, que se referem à personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo no seu ambiente, seu modo habitual de se comportar e resistir, com equilíbrio, às adversidades e/ou pressões do cotidiano:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

COMPETÊNCIAS

Grau de Necessidade*

1

23

ÁREA DE PERSONALIDADE:

FLEXIBILIDADE - Aceitar ideias e opiniões de outras pessoas e saber lidar bem com a adversidade

 

X

 

BOM SENSO/AUTOCONTROLE - Autocontrole da ansiedade e da angústia e bom senso na condução dos conflitos

 

 

X

EQUILÍBRIO EMOCIONAL - Apresentar ajustamento social adequado, adaptabilidade, discernimento, conscienciosidade, paciência, agressividade e tônus vital

 

 

X

PERSISTÊNCIA - Na busca dos objetivos.

 

X

 

TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO - Saber lidar com os resultados não previstos

 

X

 

ATITUDE DE AFIRMAÇÃO - Dar importância e o devido valor à profissão escolhida

 

X

 

COMUNICAÇÃO - Apresentar clareza na comunicação verbal e não-verbal

 

X

 

COMPORTAMENTO ÉTICO - Apresentar-se com discrição e ter uma conduta honesta, disciplinada e íntegra, consoante os valores éticos e morais

 

 

X

ATENÇÃO CONCENTRADA

 

 

X

VISÃO GLOBAL - Estar alinhado às normas, regulamentos, missão, visão e valores que regem o cargo.

 

 

X

OBSERVAÇÃO - Ser um bom observador

 

 

X

ÁREA DE HABILIDADES:

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Ser extrovertido e otimista, ter fluência verbal, bom humor e ter disponibilidade para a execução de ações

 

X

 

TRABALHO EM EQUIPE - Ter aptidão para trabalhar em equipe, de forma integrada, com cooperação e união

 

 

X

ÁREA COGNITIVA:
INTELIGÊNCIA GERAL - Apresentar memória associativa, aptidão perceptiva, facilidade para captar detalhes, atenção, raciocínio abstrato e lógico, visão global, aptidão e fluência verbal.  X
MEMÓRIA PERCEPTIVA - Visual e verbal  X

*Legenda: 1- Precisa ter o mínimo; 2- Precisa ter mediano; 3- Precisa ter muito desenvolvida.

7.10. O candidato será considerado indicado (apto) ao apresentar, em seus exames psicológicos, o perfil profissiográficos compatível com o desempenho esperado para o cargo.

7.11. O candidato será considerado contra-indicado (inapto), em seus exames psicológicos:

I - quando apresentar o tônus vital, a agressividade, o ajustamento à realidade e o funcionamento do ego, em níveis marginais ou indicativos de patologias; como também, apresentar transtornos do humor (afetivos) que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões organizacionais do cargo de Guarda Municipal.

II - quando apresentar perfil profissiográfico incompatível com o cargo escolhido; ou

III - não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes psicológicos, conforme manual ou livro que regulará a aplicação e correção;

7.12. A agressividade deverá ser avaliada como a força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal, perante qualquer situação; e o tônus vital, como a energia disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado em qualquer situação de emergência.

7.13. Será eliminado dos exames psicológicos o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes psicológicos;

II - obter resultado contra-indicado (inapto);

III - realizar qualquer dos testes em desacordo com suas instruções;

IV - comparecer para a realização dos exames psicológicos sem os documentos necessários à sua identificação;

V - não comparecer para a realização dos exames psicológicos;

VI - o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste psicológico.

7.14. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas durante a aplicação dos exames psicológicos.

7.15. O candidato não poderá rasurar a prova e/ou caderno e folha de respostas, sendo considerada marcação incorreta, para fins de avaliação.

7.16. Não haverá segunda chamada para a realização dos exames psicológicos, bem como não serão admitidos quaisquer tratamentos diferenciados.

8. DA FASE DE AVALIAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE

8.1. Com estrita observância da ordem de classificação, para esta etapa de Avaliação de Exames de Saúde, que será realizada na cidade de Camaragibe/PE, em dias e horários a serem divulgados oportunamente, só será convocado o exato número de vagas ofertadas, por cada cargo, dentre os aprovados nas fases da prova objetiva de conhecimentos, aprovados na Avaliação de Capacidade Física e dos habilitados (aptos) na de avaliação psicológica. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da Prefeitura Municipal de Camaragibe, observado o prazo de validade do certame.

8.2. Para participação da etapa de Exames de Saúde, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e expensas, os seguintes exames laboratoriais:

I - Radiografia de tórax em PA com laudo;

II - Testes Luéticos (Sífilis);

III - Machado Guerreiro (Doença de Chagas);

IV - Hbs Ag (Hepatite B);

V - Eletroencefalograma com laudo;

VI - Teste Audiométrico com laudo;

VII - Anti HCV (Hepatite C);

VIII - Teste Ergométrico;

IX - Exame Oftalmológico com laudo, observando o número XV do subitem 8.8 do edital;

X - Exame Odontológico com laudo, observando o número II do subitem 8.8 do edital.

8.3. Em relação ao Teste Audiométrico previsto no Inciso VI, será admitido laudo médico especializado, emitido por Otorrinolaringologista.

8.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número da Cédula de Identidade e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Banca Examinadora do Concurso Público.

8.5. Todos os exames laboratoriais são de apresentação obrigatória à Banca Examinadora, sob pena de eliminação do Concurso Público. E não será admitida entrega posterior dos exames/atestados requeridos.

8.6. Para os cargos de Nível Médio, além da apresentação dos exames laboratoriais e objetivando averiguar doenças, sinais e/ou sintomas de incapacidade para o pleno exercício dos cargos efetivos Prefeitura Municipal de Camaragibe, os candidatos serão submetidos a exames clínicos.

8.8. Serão consideradas causas de incapacidade para exercício dos cargos efetivos Prefeitura Municipal de Camaragibe:

I - PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS:

a) Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

b) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

c) Halux Valgo (Joanetes);

d) Assimetria de MMII;

e) Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

f) Limitação de movimentos articulares;

g) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatóide, etc.).

II - ODONTOLÓGICAS:

a) Menos de 20 (vinte) dentes naturais, computando-se neste número os 3º molares ainda inclusos, desde que em posição normal de erupção e revelados radiologicamente; na região posterior (pré-molares e molares) deverá haver um mínimo de 08 (oito) elementos opostos dois a dois e na região anterior não deverá haver ausência de qualquer elemento da bateria labial (canino a canino que comprometa a estética);

b) Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fístula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Periondontopatias, etc), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.

c) Neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias,Liperqueratose, etc.)

III - OTORRINOLARINGOLÓGICAS:

a) Perfuração do tímpano;

b) Otites crônicas;

c) Sinusopatias crônicas;

f) Déficit auditivo;

h) Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas;

i) Patologia genética;

j) Labirintopatias;

k) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam o exercício do cargo (inclusivedistúrbios de fala).

IV - ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS:

a) Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

b) Pênfigo em qualquer de suas formas;

c) Lupas ErritematosoDiscóide;

d) Psoríase;

e) Esclerodermias;

f) Hanseníase;

g) Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/oupassíveis de comprometimento sistêmico.

V - DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO:

a) Síndrome nefróticas;

b) Glomerulonefrites;

c) Insuficiência renal crônica;

d) Rins Policístico;

e) Nefrocalcinoses;

f) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

i) Epispadia;

j) Outras deformidades que incapacitem para o exercício do cargo (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata).

VI - DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO:

a) Cirrose hepática de qualquer etiologia;

b) Hepatites crônicas;

c) Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc);

d) Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc);

e) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para o exercício do cargo (mega-esôfago e colo, doenças peri-anais, etc.).

VII - DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO:

a) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

b) Doenças pulmonares restritivas crônicas;

c) Tuberculose pulmonar ativa;

d) Pneumoconioses;

e) Infecções respiratórias agudas;

f) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VIII - DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR:

a) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;

b) Doenças valvulares de qualquer grau, desde que haja recuperação hemodinâmica;

c) Doenças hipertensivas:i. H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;ii. Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

d) Arritmias cardíacas e transtornos de condução, quando haja comprometimento da função cardio­vascular;

e) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

f) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

g) Cor pulmonale;

h) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

i) Arteriopatia periférica;

j) Linfedemas de qualquer etiologia;

k) Varizes de MM II cuja a tendência seja o agravamento com a atividade do cargo (Manha,Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc.);

l) Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a atividade do cargo.

IX - DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS:

a) Anemias megaloblásticas;

b) Anemias Hemofílicas;

c) Anemias aplásticas;

d) Outras anemias crônicas;

e) Coagulopatias;

f) Púrpura em qualquer de suas formas;

g) Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

h) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o cargo.

X - ENDOCRINOPATIAS:

a) Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório,neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

b) Diabete insulino dependente;

c) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das atividades do cargo.

XI - DOENÇAS NEOPLÁSICAS:

a) Quando malignas, em qualquer de suas formas;

b) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico; ou impedir o desempenho das atividades do cargo.

XII - DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS:

a) Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as atividades do cargo.

XIII - DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS:

a) Sífilis não tratada previamente, ou com seqüelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc.; ou nas deformidades incompatíveis com as atividades do cargo;

b) Tuberculose ativa, ou seqüelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc., incompatíveis com as atividades do cargo;

c) Hanseníase em qualquer de suas formas;

d) Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função, incompatível com as atividades do cargo, e em sua forma visceral;

e) Doença de Chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

f) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

g) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento e que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades do cargo.

XIV - TRANSTORNOS MENTAIS:

a) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

b) Transtornos de personalidade;

c) Dependência de drogas;

d) Reação de ajustamento;

e) Epilepsia em qualquer de suas formas;

f) Oligofrenias.

XV - OFTALMOLÓGICAS:

a) Acuidade visual abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção);

b) Anomalias congênitas;

c) Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

d) Glaucoma;

e) Cataratas;

f) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

g) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

h) Estrabismo com desvio superior a dez graus.

8.9. A etapa de exames de saúde será de caráter apenas eliminatório, observando os seguintes critérios de exclusão do certame:

a) Deixar de realizar e/ou apresentar algum dos exames laboratoriais exigidos;

b) Incidir em qualquer causa de incapacidade de saúde especificada;

c) Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade a que se preste identificar;

d) Comparecer para a realização da etapa de exames de saúde sem os documentos necessários à sua identificação; ou

e) Não comparecer para a realização dos exames clínicos, em local, data e horário designados pela entidade executora do Concurso.

8.7 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.7.1 A investigação social, de caráter eliminatório, terá o objetivo de verificar a conduta ético-moral do candidato.

8.7.2 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contra-indicado.

8.7.3 Será considerado contra-indicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas anteriores à matrícula no Curso.

8.7.4 Será também considerado contra-indicado e eliminado do certame o candidato que:

a) houver sido condenado criminalmente;

b) estiver respondendo a inquérito policial e/ou a processo penal;

c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público;

d) estiver respondendo a processo disciplinar, caso seja servidor público.

8.7.5 O candidato contra-indicado poderá tomar ciência, junto ao Município de Camaragibe, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso.

09. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVOS

9.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

9.1.2 Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) faltar à Prova Objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da Prova Objetiva;

c) obtiver pontuação inferior ao percentual mínimo de 50% do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

9.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota/pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

c) o candidato mais idoso.

10.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item "10 DOS CRITÉRIOSDE DESEMPATE".

11 DOS RECURSOS

11.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012", na data prevista no Anexo III.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso das fases previstas neste edital disporá do período informado no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

11.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE e o IPAD não se responsabilizam por recursos interpostos via Internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

11.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

11.6 Recursos inconsistentes, e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item anterior deste instrumento normativo.

11.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A nota final do Concurso Público será a nota obtida na 1ª Fase - Prova de Conhecimentos Objetiva - da primeira etapa.

12.2 O Resultado Final deste Concurso Público será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

13 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

13.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pela autoridade pública competente no Município de Camaragibe, obedecida à ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

13.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

13.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados por Lei, oportunamente requeridos.

13.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de CAMARAGIBE para tal finalidade.

13.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

13.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

13.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

13.7 Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pela Lei 112/92 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaragibe e alterações posteriores.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

14.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-sede artifícios de forma a prejudicar o Concurso Público.

14.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

14.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

14.3.1 A publicação de que trata o subitem anterior será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de deficiência e outra somente com a classificação desses últimos.

14.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso Público não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste certame.

14.4.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, inclusive, se reserva o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública do Município de Camaragibe.

14.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

14.8. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso Público, até 48h da divulgação do resultado final. Após este período, o candidato deverá atualizar seus dados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

14.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvido a entidade executora no que couber.

14.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso Público.

14.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

14.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

14.13. Todo e qualquer requerimento será disponibilizado no site do Concurso Público, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

14.13.1 Para formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso Público (www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

14.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital,o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

14.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site"www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012".

14.15. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

14.16. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos

Camaragibe, 17 de Abril de 2012.

ANEXO I
PROGRAMAS

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS (Língua Portuguesa e Matemática)

Conhecimentos de Língua Portuguesa: 1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significa do contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

Conhecimentos de Matemática: 1. Operações com números naturais inteiros e racionais. 2. Divisibilidade. 3. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 4. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Problemas do 1°. Grau. 6. Razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e médias. 7. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 8. Razões e proporções: regras de três simples e composta; Probabilidades; Geometria básica.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros. Aspectos legais do socorro. As fases do socorro. Remoção do acidentado. Lesões musculares. Lesões articulares. Lesões ósseas. Hemorragias. Desmaio e estado de choque. Queimaduras, insolação e internação. Asfixia e afogamento. Ressuscitação cárdio-pulmonar (RCP). Equipamentos para socorros de urgência. Legislação: Noções de Cidadania: Noções de Ética Cidadã; Direitos e Deveres Fundamentais do Cidadão. Legislação: Lei n.° 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

1. QUADRO DE VAGAS:

Cargo

Remuneração

Jornada de Trabalho

Total de Vagas

Vagas Gerais

Vagas Reservadas para Pessoa com Deficiência

Guarda Municipal

R$ 622,00 + benefícios

30h em regime de escala

51

48

03

2. GUARDA MUNICIPAL

REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e demais requisitos previstos na Lei Nº 143/2002 conforme abaixo:

· Altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino;

· Altura mínima de 1,60m para candidatos do sexo feminino;

· Exame físico;

· Avaliação psicológica;

· Investigação social.

3. ATRIBUIÇÕES: Proteger os serviços, instalações e bens do Município, dentre estes o seu patrimônio cultural, histórico, artístico e turístico; informar, orientar, educar, defender o cidadão, a segurança de eventos promovidos pela Prefeitura, o transporte de pessoas feridas, doentes e idosos; auxiliar o disciplinamento do controle urbano; exercer a fiscalização do trânsito e transporte público do Município, exercendo as atividades necessárias para o cumprimento do estabelecido nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro e transporte municipal; exercer outras atribuições correlatas.

ANEXO III

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Período de inscrição

17/04 a 16/05/2012

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Inscrições de Candidatos Isentos

17 a 19/04/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

Até 25/04/2012

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Prazo para contestar pedido de indeferimento da taxa de isenção

26/04/2012

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Recebimento de Laudo Médico de Pessoa com Deficiência e de Atendimentos Especiais

Até 18/05/2012

SEDEX - CONCURSO CAMARAGIBE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR- Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280.

Presencial - Sede do IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas).

Pagamento da taxa de inscrição

Até 18/05/2012

Rede bancária ou casas lotéricas.

Informações aos Candidatos sobre local de Prova

01 a 10/06/2012

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Aplicação das Provas Objetivas

10/06/2012

Recife e Camaragibe

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

11/06/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

12 a 14/06/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

Até 22/06/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Resultado Final da Prova Objetiva

Até 22/06/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Convocação do Exame Físico

Até 22/06/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Aplicação do Exame Físico

01/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Resultado Preliminar do Teste Físico

02/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Recebimento de Recursos do Exame Físico

04/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Resultado Final do Exame Físico

06/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Convocação para Exame Psicológico

06/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Aplicação do Exame Psicológico

12/07/2012

A SER DEFINIDO

Resultado Preliminar do Exame Psicológico

17/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Agendamento de Entrevista dos candidatos não indicados no exame psicológico

18/07/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Entrega de Laudo Técnico do Exame Psicológico aos Candidatos não indicados

20/07/2012

Sede do IPAD- Estrada de Belém, nº. 342, no Bairro de Campo Grande, Recife-PE.

Recursos do Exame Psicológico

03/08/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Resultado Final do Exame Psicológico

03/08/2012

www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012

Convocação para o Exame de Saúde03/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Aplicação do Exame de Saúde12/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Resultado Preliminar do Exame de Saúde13/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Recebimento de Recursos do Exame de Saúde14/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Resultado Final do Exame de SaúdeAté 17/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Publicação do Resultado Final do ConcursoAté 17/08/2012 www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012
Homologação do Resultado FinalAté 22/08/2012PREFEITURA DE CAMARAGIBE
Investigação SocialApós a homologação do resultado finalPREFEITURA DE CAMARAGIBE

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

(A SER ENTREGUE NO DIA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA) CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE

NOME DO CANDIDATO:
CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR:
CPF/MF:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO A QUE CONCORRE:

Atesto, após examinar o candidato acima identificado, que o mesmo está apto, sob o ponto de vista físico e orgânico, a submeter-se às atividades físicas de natureza aeróbica e força muscular, ou seja, aos testes abaixo especificados.

TESTES DE:

1. Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores - Arremesso de medicine ball;

2. Capacidade Aeróbica - Percorrer a maior distância possível durante o tempo de doze minutos;

3. Mobilidade Articular - Sentar-e-alcançar (sit and reach), para avaliação da mobilidade articular e tensão dos músculos dorsolombares e isquio-tibiais;

4. Força e Resistência Abdominal - sit-ups, para avaliação da força e resistência do abdômen, através da quantidade de repetições no tempo de um minuto.

No caso de candidata (sexo feminino) em estado gestacional:

A candidata encontra-se no (______)_____________________ mês de gestação, no entanto, pode realizar os testes acima.

Local:_______________ , Data:___________________ .

_______________________________________
Assinatura/Carimbo

_______________________________________
Nome Completo do Médico (utilizar carimbo)
Número da Cédula de Identidade Profissional (CRM)