SEGPLAN - Secretaria de Gestão e Planejamento - GO

Notícia:   Segplan - GO prorroga as inscrições para Gestores e Assistentes da Agetop

SEGPLAN - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 006/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETARIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Gestores de Engenharia e Assistente de Transporte e Obras, em caráter excepcional, na forma da Art 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e alterações, Decretos Estaduais nºs 6.690/07, 6.887/09 , 7614/2012 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Agência Goiana de Transporte e Obras - AGETOP, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo , constituída pela Portaria nº 089/2012.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas, para o cargo Gestor de Engenharia e 22 (vinte e duas) vagas de Assistente de Transporte e Obras, conforme Quadro de vagas disposto no item 4 deste Edital, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.614 de 16/05/2012.

1.3 A seleção do candidatos será realizada em 0ª etapas: 1ª Etapa - Análise de Currículos e 2ª Etapa - Entrevista , nos termos deste edital.

1.4 O prazo de validade do processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Secretaria de Gestão e Planejamento e da Agência Goiana de Transporte e Obras;

1.5 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da Agência Goiana de Transporte e Obras, podendo, esporadicamente e quando necessário, atuarem em cidades do interior do Estado de Goiás .

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;

1.7 A remuneração e de R$ 4.100,00 ( Quatro mil e cem reais ) para o cargo de Gestor de Engenharia e R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) para o cargo de Assistente de Transporte e Obras.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e os que forem publicados durante a execução deste Processo.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto. Estadual nº 7.614/2012.

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 Cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.5 Não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.6 Possuir a escolaridade exigida para o cargo;

2.2.7 Possuir registro no Conselho de Classe da categoria, para todos os cargos;

2.2.8 Possuir carteira de habilitação categoria B, para todas os cargos.

22.9 Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.10 Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino)

2.2.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.12 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral que configurem hipóteses de inelegibilidade ,conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

3.2 As inscrições serão feitas somente presencialmente nos seguintes postos.

3.2.1 POSTO 1 - Superintendência da Escola de Governo - Rua C-135 Quadra 291 Lote 3 - esquina da C-149 e ao lado da Igreja Santo Expedito;

3.2.2 POSTO 2 - AGETOP -Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20(BR-153, km.35,) -Conjunto caiçara - Goiânia

3.2.3 Posto 3 Palácio Pedro Ludovico Teixeira, térreo - Goiânia-GO

3.3 As inscrições serão recebidas diariamente no período das 8:30h ás 17:00 horas, do dia 11/06/2012 ao dia 15/06/2012;

3.4 Os candidatos deverão ficar atentos aos seguintes procedimentos para o preenchimento da ficha de inscrição e do curriculum vitae:

3.4.1 baixar os modelos que estarão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:, www.agetop.go.gov.br e www.seplan.go.gov.br;

3.4.2 - digitar todos os dados solicitados nos campos próprios ( NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS A MÃO);

3.4.3 NÃO DEIXAR CAMPOS EM BRANCOS.

3.4.4 IMPRIMIR OS FORMULÁRIOS COM TODOS OS CAMPOS PREENCHIDOS

3.4.5 Após o preenchimento e a impressão os formulários (de inscrição e do currículo) deverão ser entregues em um dos Postos de Atendimentos elencados nos itens 3.2.1 a 3.2.4;

3.4.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar apenas os formulários preenchidos e o documento de identidade;

3.5 Os demais documentos comprobatórios somente serão entregues no dia da entrevista e apenas para os candidatos convocados para esta fase;

3.6 o candidato deverá , no ato da inscrição, marcar no campo específico da ficha de inscrição sua opção: Cargo/Área de Atuação, de acordo com o Quadro I - Quadro de Vagas e Requisitos e Por Áreas;

3.7 Os formulários serão conferidos nos Postos de Atendimento e, se estiverem de acordo com o solicitado neste edital, candidato receberá o seu comprovante de inscrição;

3.8 Formulários que não estiverem de acordo ou que estiverem preenchidos à mão, serão devolvidos aos candidatos e a inscrição não será efetivada;

3.9 Não serão aceitas inscrições encaminhadas via fax ou via postal;

3.10 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS do direito de excluir do certame aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo não forem apresentados de acordo com os modelos especificados nos Anexos II, V e VI e preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;

3.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

3.12 Após as inscrições com base nas informações prestadas, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida conforme o item 6.

3.13 Os candidatos classificados serão convocados para apresentar toda a documentação e comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo, de acordo com os itens 4 e 7, além dos requisitos constantes no quadro I, nos dias 25/06/2012 a 29/06/2012, até o limite estabelecido no item 9.7, em dia, hora e local a serem indicados em edital específico.

4 DOS CARGOS E FUNÇÕES

4.1 Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar por uma única Área, concorrendo somente dentro do limite das vagas ofertadas para a área escolhida;

4.2 As vagas distribuídas por Área são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;

4.3 O cargo, a Área e os requisitos estão descritos no Quadro I, abaixo:

I . QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS POR ÁREA

CARGO

ÁREA

REQUISITOS

VENCIMENTO

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE

Gestor de Engenharia

Engenharia Civil

Curso Superior Completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

45

3

Engenharia Elétrica

Curso Superior Completo em Engenharia Elétrica, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

-

Engenharia Mecânica

Curso Superior Completo em Engenharia Mecânica ,com diploma reconhecido pelo MEC,registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

-

Engenharia Agrônoma

Curso Superior Completo em Engenharia Agrônoma, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

Engenharia Ambiental

Curso Superior Completo em Engenharia Ambiental,com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

Arquitetura

Curso Superior em Arquitetura,com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

06

-

Geologia

Curso Superior em Geologia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

Geografia

Curso Superior em Geografia, com diploma reconhecido pelo MEC, registro definitivo no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 4.100,00

01

-

Assistente de Transportes e Obras

Técnico em Laboratório

Curso Técnico Profissionalizante em Edificação ou Estadas, registro no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 1.500,00

11

-

Técnico em Edificações

Curso Técnico Profissionalizante em Edificação, registro no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 1.500,00

03

-

Técnico em Estradas

Curso Técnico Profissionalizante em Estadas ou Agrimensura, registro no CREA e experiência profissional de 02 anos.

R$ 1.500,00

07

Total de Vagas 784

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Para os portadores de deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei Estadual n.º 14.715/2004;

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 05 e demais exigências deste Edital;

5.3 Conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura nos cargos de Gestor de Engenharia e Assistente de Transportes Obras , cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

5.4 De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual de nº 14.715/04 e suas alterações e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano";

5.5 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;

5.6 Das vagas destinadas a cada CARGO/ ÁREA ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações;

5.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/04, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital;

5.8 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou reprovados na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

5.9 os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência em formulário próprio - conforme anexo IV deste Edital;

5.10 somente os candidatos Portadores de Deficiência, convocados para a entrevista, de acordo com o item 9.7, deverão entregar, à Equipe de Avaliação Multidisciplinar, no dia e horário para o qual for convocado, Laudo Médico - conforme anexo IV ,

5.11 o laudo médico detalhado, original e expedido até 01 ano antes da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital.

5.12 O laudo médico deverá conter:

5.12.1 o nome e o documento de identidade do candidato,

5.12.2 a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência;

5.12.3 descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID

5.13 O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 5.1.13 não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

5.14 Na falta do laudo médico, ou, não contendo esse todas as informações descritas nos itens anteriores, o candidato será excluído do certame.

5.15 O laudo médico de que trata o item 5.1.11 e seguintes a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

5.16 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

5.17 Não ocorrendo aprovação de candidato Portador de Deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

5.18 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de deficiência especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de deficiência, observando-se a ordem de classificação;

5.19 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados serão avaliados por uma Equipe Multiprofissional que será designada pela Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP,;

5.20 A Equipe Multiprofissional contará com a participação do SESMT da Agetop.

5.21 A avaliação será realizada, necessariamente, em Goiânia, em data a ser divulgada,no edital de convocação para a entrevista e determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos da Lei Estadual 14.715/2004 e suas alterações;

5.22 o candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo;

5.23 o candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da Equipe Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo;

5.24 o candidato portador de deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação;

5.25 A SEGPLAN e a AGETOP não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio de documentos.

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

6.1 As descrições sumárias das atividades do cargo são:

6.2 Gestor de Engenharia- as atribuições abaixo são comuns a todas as áreas:

6.3 Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;

6.4 Controle de qualidade, padronização e mensuração;

6.5 GESTOR DE ENGENHARIA

6.5.1 Fiscalização e coordenação dos serviços contratado com terceiros;

6.5.2 Prestação de assistência técnica a outros órgãos e/ou outras entidades da administração pública do Estado, às Prefeituras e conveniados;

6.5.3 Elaboração, fiscalização e análise de projetos e orçamentos;

6.5.4 Gestão de Contratos;

6.5.5 Fiscalização e levantamento de irregularidades ocorridas na execução e medição de obras;

6.5.6 Coordenação e orientação de pessoal técnico, em relação a procedimentos, programação e critérios a serem adotados, conforme normas vigentes.

6.6 ASSISTENTE DE TRANSPORTE E OBRAS

6.6.1 Técnico em Laboratório

6.6.1.1 Assistência na fiscalização de obras;

6.6.1.2 . Acompanhamento de controle tecnológico;

6.6.1.3 Coleta e preparação de materiais para ensaio.

6.7 Técnico em Edificações

6.7.1 Apoio operacional;

6.7.2 Apoio na elaboração de projetos hidrossanitário, elétrico.

6.8 Técnico em Estradas

6.8.1 Apoio operacional;

6.8.2 Supervisão de medições;

6.8.3 Desenvolvimento de soluções técnicas;

6.8.4 Acompanhamento topográfico.

7 DAS ETAPAS DO CERTAME

7.1 O certame será realizado em 0ª etapas :

a - da avaliação curricular;

b - da entrevista individual.

8 1 ETAPA- DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - DA PONTUAÇÃO

8.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

II. QUADRO DA PONTUAÇÃO

CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR DE ENGENHARIA

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Doutorado na área Específica

6

6

01

Mestrado na área Especifica

5

5

01

Especialização ( mínimo de 360 horas-aula)

4

8

02

Graduação de nível superior na área para a qual concorre)

3

3

01

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO: Cursos na área para a qual concorre, com no mínimo 40 horas-aula, realizados nos últimos 03 anos

2

8

04

Subtotal

30

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Pontuação Máxima

XXXXX

Experiência na área para a qual o candidato concorrerá desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 05 anos e adquirida após a graduação na área.

0,6667 por mês trabalhado

40

XXXXX

Subtotal

40

ENTREVISTA INDIVIDUAL - 2ª etapa

30

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

CANDIDATOS AO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTES

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Curso Técnico na área para a qual concorre.

15

15

01

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO: Cursos de atualização na área para a qual concorre, com no mínimo, 40 horas e realizados nos últimos 03 anos

5

15

03

Subtotal

30

Experiência Profissional

Pontos

Máximo de Pontos

XXXXX

Experiência na área para a qual o candidato concorrerá - desempenhada no setor público ou privado (contados de forma contínua ou não), relativa aos últimos 05 anos

0,6667 por semestre trabalho

40

XXXXX

Subtotal

40

ENTREVISTA - Etapa

30

PONTUAÇÃO TOTAL

100

8.2 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar, uma das seguintes opções:

8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

8.4 Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, datado e assinado,que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

8.5 Os profissionais autônomos/liberais deverão apresentar atestado ou declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97;

8.6 Somente a experiência adquirida após a habilitação profissional será computada, desde que devidamente comprovada e relativa à função para a qual concorre e relativos aos últimos 05(cinco) anos;

8.7 Para os itens relativos aos Cursos de Atualização, de acordo com o Quadro do item 8.1, serão pontuados somente os comprovantes dos últimos 03(três anos);

8.8 Cada título será considerado uma única vez;

8.9 A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito;

8.10 Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada;

8.11 Caso a documentação apresente evidências de fraude ou falsificação a pontuação será anulada e o candidato eliminado do certame;

9 Segunda Etapa - Entrevista

9.1 A entrevista, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, será aplicada pela Comissão de Seleção, somente para os candidatos habilitados de acordo com o quantitativo estabelecido no item 10.3.

9.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de meia-hora, portando todos documentos solicitados.

9.3 Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

9.4 Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista.

9.5 O não comparecimento do candidato implicará a eliminação automática;

9.6 Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho, até o limite máximo de 30 pontos.

9.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida de acordo com a pontuação do Quadro I, e serão convocados para a Etapa da entrevista e entrega da documentação comprobatória, proporcionalmente ao número de vagas, até o limite estipulado abaixo:

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS E PARA A ENTREVISTA.

Cargo

Área

n.º vagas ampla concorrência

n.º vagas -PNEs

Nº de candidatos convocados para entrega de documentos e entrevista ampla concorrência.

Nº de candidatos convocados para entrega de documentos e entrevista - PNE

Gestor de Engenharia

Engenharia Civil

45

3

135

l5

 

Engenharia Elétrica

01

0

08

0

 

Engenharia Mecânica

01

0

08

0

 

Engenharia Agronômica

01

0

08

0

 

Engenharia Ambiental

01

0

08

0

 

Arquitetura

06

0

18

0

 

Geologia

01

0

08

0

 

Geografia

01

0

08

0

Assistente de Transporte e Obras

Técnico em Laboratório

11

1

33

08

Técnico em Edificação

03

0

09

0

Técnico em Estradas

07

0

21

0

TOTAL

 

78

4

264

23

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos obtidos na Avaliação Curricular (Formação Acadêmica + Experiência Profissional) e na Entrevista, conforme pontuação constante no item 8;

10.2 Estarão aptos à contratação imediata os candidatos que estiverem dentro do numero de vagas divulgadas no Quadro I.

10.3 Os candidatos que não se enquadrem dentro do número de candidatos a serem convocados para a entregar a documentação comprobatória e para a entrevista, de acordo com o quadro demonstrativo acima estarão automaticamente eliminados do certame.

10.4 Os candidatos convocados para a entrega de documentação, que comparecerem para a entrevista e, de acordo com a pontuação obtida, não estiverem dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação.

10.5 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate.

10.5.1 maior pontuação obtida na experiência profissional;

10.5.2 persistindo o empate. terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

11.1 Os candidatos classificados de acordo com este edital itens 7 e 8, serão convocados para apresentar os originais e cópias de todos os documentos que comprovam as informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo, no mesmo dia e horário determinado para a entrevista.

11.2 O Edital de convocação para a entrega da documentação e para a entrevista será divulgado apenas nos sites da SEGPLAN E DA AGETOP, no dia 21/06/2012, com informações sobre a entrevista, data, o local e o horário para a apresentação dos candidatos;

11.3 Serão comprovados os requisitos estabelecidos no Quadro I e as informações prestadas no currículo, Quadro II, que deram origem à pontuação obtida pelo candidato.

11.4 Não serão devolvidas as cópias dos documentos entregues no ato da comprovação.

11.5 O CANDIDATO CONVOCADO QUE NÃO COMPARECER PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E A ENTREVISTA ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CERTAME.

11.6 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE COMPROVAR QUALQUER UMA DAS INFORMAÇÕES INSERIDAS NOS FORMULÁRIOS SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CERTAME.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso ao final de cada uma das etapas do certame, ou seja, da divulgação do resultado da análise curricular e convocação para a entrega de documentação e entrevista,e, após a publicação do resultado final preliminar.

12.2 Os candidatos poderão interpor recursos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo III, que deverá ser entregue na SEGPLAN/Superintendência da Escola de Governo/Gerência de Recrutamento e Seleção no endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América; no prazo de 01 (um)dia útil a partir da data da divulgação do resultado preliminar no site da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br);

12.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados no formulário próprio ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

12.4 Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final definitivo do certame.

13 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final definitivo estarão aptos para a contratação;

13.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados nos sites www.segplan.go.gov.br e www.agetop.go.gov.br, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Agetop;

13.3 A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Agência Goiana de Transportes e Obras (www.agetop.go.gov.br).

13.4 O candidato deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no prazo máximo de (02) dias úteis após a convocação.

13.5 O candidato convocado para a contratação, que não comparecer no prazo estipulado no item anterior, estará automaticamente eliminado do certame.

13.6 Após a sua convocação para contratação, o candidato poderá requerer, junto à Gerência de Gestão de Pessoas, da Agetop, o remanejamento para o final da lista dos aprovados, após a realização das duas etapas do certame, dentro do prazo estipulado no item anterior, caso não tenha interesse momentâneo na contratação.

13.7 São condições para a contratação:

13.7.1 ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

13.7.2 apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

13.7.3 apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data, horário e local definidos no ato da convocação;

13.7.4 não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

13.8 não ter mantido com a administração pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

13.9 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br).

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sites da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da AGETOP (www.agetop.go.gov.br).

14.4 A contratação do candidato aprovado será procedida conforme as necessidades de pessoal da AGETOP.

14.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS.

14.6 A convocação dos candidatos PNEs aprovados se dará de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº.

14.7Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.8 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e a assinatura do contrato, persistindo vagas a serem preenchidas, a Comissão Especial do PSS publicará novo Edital contendo apenas os cargos, os requisitos, a remuneração e o período de inscrições, permanecendo todas as regras estabelecidas neste Edital e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.9 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 4.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201200005002622.

Goiânia, 08 de maio de 2012.

Otávio Alexandre da Silva
Superintendente Executivo
Decreto nº 7434/2011
Portaria nº 581/2011- Gab.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

Divulgação do Edital de Abertura

06/06/2012

Período de inscrições

11/06 A 15/06/2012

Publicação do Resultado da 1 º Etapa

19/06/2012

Publicação do Resultado Final da 1ª Etapa (após recursos) e convocação para entrega de documentos comprobatórios e entrevistas.

21/06/2012

Avaliação de PNEs pela Equipe Multiprofissional

18/06/2012

Realização da entrega de documentos e entrevistas

25 a 29/06/2012

Divulgação do Resultado Preliminar da r Etapa

03//07/2012

Divulgação do Resultado Final Definitivo(após recursos)

05/07/2012

Divulgação da 1ª Lista de candidatos para a contratação - Agetop

06/07/2012

ANEXO I - MODELO DE RECURSO

CAPA
PROCESSO SELETIVO : PSS AGETOP -Edital __/2011

Nome do Candidato:
Nº de Documento de Identidade:
Nº de Inscrição:
Cargo/ Área -

ARGUMENTAÇÃO:

NOME DO CANDIDATO.

Anexo II - Ficha de Inscrição

Edital de Processo Seletivo n.º 006 /2012

Eu, _______________________________________________, com formação em ________________________, portador do RG nº____________________, órgão expedidor: ____________ e do CPF nº. ________________, residente na ________________________, Cidade: ________________________, Estado: _________________, telefone: __________, celular: _________________________ e-mail: _______________________________, Portador de Necessidade Especiais: ( ) Sim ( ) Não.

Venho requerer junto à SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, minha inscrição no Processo seletivo simplificado, para a vaga de:

1 - ( ) ASSISTENTE DE TRANSPORTE E OBRAS

Área: _______________________________

2 - ( ) GESTOR DE ENGENHARIA

Área _______________________________

GOIÂNIA - GO _______________, ____/___/2012.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

À Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2011

Eu, ________________________________, inscrição de nº: _____________ CPF nº _________________, portador(a) do documento de identificação nº: __________________ expedido pelo(a) ________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ______________________ da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP, declaro-me portador de deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, e solicito a minha participação neste Processo Seletivo dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) ;

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

Nestes Termos,
Peço deferimento.

Local __________________, ____/____/2012

___________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado 12012, na Superintendência dz.-. Escola de Governo, Rua C-135 - Quadra - 291 - Lote 03 O- Jardim América - Goiânia - GO - CEP - 74.275-040 conforme endereço e horário especificado NO EDITAL.

O (a) candidato (a) _______________________________ Documento de identificação nº (RG): ________________________ CPF nº ______________________ foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA de conformidade com a Lei Estadual de nº 14.715/2004 e suas alterações.

Observação:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Local __________________, ____/____/2012

ASSINATURA: _____________________________