SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - ES

Notícia:   Seger - ES retifica seletiva nº 09/2014 para cadastro reserva de Cuidador

SEGER - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEGER Nº. 09/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE CUIDADOR, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 672/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, com base na Lei Complementar nº. 672, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 01/03/2013, destinado a formação de cadastro de reserva, com intuito de contratação em caráter temporário para o ano letivo de 2014 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo de Cuidador, visa à formação de novo cadastro de reserva.

1.2 Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo comporão cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com necessidade da SEDU.

1.2.1 - O início da chamada dos candidatos do processo seletivo regido pelo presente edital ocorrerá mediante o encerramento da lista de chamada dos candidatos classificados, conforme município, no Edital 34/2013, observado o prazo de validade que encerra em 09/07/2014.

1.3 O processo seletivo terá vigência no ano de 2014, e possui como objetivo contratar temporariamente Cuidadores para atuar nas atividades de educação básica pública estadual.

1.4 O processo de seleção compreende as seguintes etapas: inscrição, prova de títulos, e formalização de contrato, nos termos deste Edital.

1.4.1 - A etapa de inscrição prevista no parágrafo anterior será informatizada e de caráter classificatório conforme pontuação do Anexo Único - Quadro de Títulos.

1.4.2 - A etapa de prova de títulos compreenderá: convocação para entrega dos títulos e comprovação dos mesmos, sendo esta etapa eliminatória.

1.4.3 - A etapa de formalização de contrato, conforme item 8 deste Edital.

1.5 - A SEGER e a SEDU darão ampla divulgação às etapas de Inscrição e Resultado Final através de publicação no Diário Oficial e no site: www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br.

1.6 - Caberá à Comissão Central do Processo Seletivo, a ser composta por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, da SEGER, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.7 - Caberá às Comissões Regionais de processo seletivo, estabelecida por ato próprio da SEDU, a responsabilidade de executar os procedimentos de recebimento, conferência e envio dos documentos para fins de contratação.

1.8 - Todas as etapas serão divulgadas no site da SEGER e no site da SEDU.

2 - DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1 - Os requisitos, as atribuições, a carga horária e a remuneração, objeto deste processo seletivo simplificado são os seguintes:

CARGO

CUIDADOR

REQUISITOS

Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

CARGA HORÁRIA

30 HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO

R$ 842,40 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

3 - DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 672/2013.

3.2 - As vagas serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

3.3 - Os contratos respeitarão a proporção de 20X1 para contratação de pessoa com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda por município.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.2 - Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.

4.3 - A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.seger.es.gov.br, no período de 10h do dia 27/01/2014 até às 17h do dia 31/01/2014, observado o fuso-horário de Brasília/DF.

5.3 - O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo; data de nascimento (dia, mês e ano); CPF; carteira de identidade; endereço residencial completo; telefone, e-mail; grau de escolaridade; os títulos que possui (ANEXO ÚNICO - Quadro de Títulos) e sejam passíveis de comprovação, na forma do item 7; e o município de interesse.

5.3.1 - O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado.

5.3.3 - A SEGER não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.3.4 - Após confirmar a inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.

5.4 - A ficha de inscrição deverá ser impressa, conforme previsto no inciso XIII do item 8.6.

5.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.6 - Dos requisitos básicos para a investidura no cargo:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a vaga, quando da contratação;

IV - Estar quite com as obrigações eleitorais;

V - Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas conforme descrito nos incisos XII do item 8.6;

VIII - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br.

6.2 - A lista dos candidatos classificados será publicada em ordem decrescente, conforme pontuação declarada pelo candidato no ato de inscrição; e divulgada por município de interesse.

6.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada, conforme Anexo Único - Quadro de Títulos;

II - maior pontuação em cursos/capacitação conforme Anexo Único - Quadro de Títulos;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio dos sites descritos no item 8.1.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no Anexo Único - Quadro de Títulos deste edital.

7.2 - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura (item 2.1).

7.3 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo MEC.

7.4 - Para comprovação dos cursos/capacitações relacionados no Anexo Único deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

7.5 - Para efeito de pontuação no quesito curso/capacitação será aceito apenas um comprovante para cada alínea (a, b, c, d) da descrição do item 1 do anexo único.

7.6 - A comprovação do tempo de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL dar-se-á da seguinte forma:

I - Na iniciativa pública.

a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de Órgãos ou Unidades especificando período compreendido, e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada OU;

b) Na hipótese de experiência em escola pública, poderá ser apresentada declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da Unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - Na iniciativa privada.

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato (s) de trabalho) E;

b) declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

7.7 - Eventuais experiências de estágio não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.

8 - DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Todas as chamadas obedecerão a ordem de classificação e será efetuada em Edital, divulgado no site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

8.1.1 - Todas as chamadas serão divulgadas no site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br respeitando a ordem de classificação, a data, o horário e local para comprovação de títulos e formalização do contrato.

8.1.2 - A não apresentação ou apresentação inadequada do documento descrito no Quadro de Títulos - Anexo Único e/ou certificado de conclusão de ensino médio, implicará a ELIMINAÇÃO do candidato.

8.2 - O não comparecimento na chamada que trata o item 8.1, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

8.3 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

8.4 - A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada a assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela Superintendência Regional de Educação - SRE, pelo profissional contratado acompanhados de 2 testemunhas e autoridade competente da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

8.5 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos abaixo ou apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência da autenticidade das cópias.

I - Certificado de conclusão de ensino médio de acordo como estabelecido no item 2.1 - REQUISITOS

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

III - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI - PIS/PASEP (se possuir);

VII - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

VIII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX - Comprovante dos Cursos/Capacitações e Experiência Profissional, conforme itens 7.4, 7.5 e 7.6 deste Edital;

X - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

XI - Certidão de nascimento ou casamento;

XII - Atestado de Médico do Trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

XIII - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

8.6 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.5 (Formalização do Contrato) - II a XIII, para fins de atendimento a chamada para formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

8.7 - Será apresentado ao candidato as escolas em que possuem vagas no momento da contratação, caso o candidato não deseje atuar em nenhuma das escolas ofertadas a ele, o mesmo será reclassificado para o final da lista do município em que se inscreveu.

8.8 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

8.9 - É de responsabilidade da SEDU a coordenação das etapas Prova de Títulos, chamada e formalização de Contrato.

9 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário;

e) por licença para tratamento da própria saúde acima de 15 (quinze) dias, consecutivos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

10.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

10.3 - Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014.

10.4 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 672/2013, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

10.5 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

10.6 - A permanência do profissional está condicionada à realização de avaliação de desempenho, a cada 60 (sessenta) dias a contar da data da contratação, a ser instituída especificamente para o cargo de que trata este processo seletivo, porquanto se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual.

10.7 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.8 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.6 e levados à apreciação superior. Vitória, 21 de janeiro de 2014.

PABLO RODNITZKY
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO - QUADRO DE TÍTULOS

A avaliação consistirá em dois quesitos, indicados a seguir:

Quesitos

Pontuação Máxima

I - Curso/ Capacitação

46 pontos

II - Experiência Profissional

54 pontos

TOTAL

100 pontos

I - Da pontuação em Curso/Capacitação

DESCRIÇÃO

PONTOS

a) Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência a partir de 80 horas

23

b) Capacitação na área de Educação Infantil com carga horária igual ou superior a 220 horas

10

c) Capacitação na área da Educação Especial/Inclusiva com carga horária igual ou superior a 180 horas

08

d) Capacitação na área da Educação Especial/Inclusiva com carga horária de 40 horas a 179 horas

05

TOTAL

46

II - Da pontuação por Experiência Profissional

DESCRIÇÃO

PONTOS

A. Tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com Deficiência na rede de ensino estadual do Espírito Santo e/ou em Centros de Atendimento Educacionais Especializados localizados em Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos credenciados junto ao Conselho Estadual de Educação.

 

6 meses a 11meses e 29 dias

12

12 meses a 23 meses e 29 dias

13

24 meses a 35 meses e 29 dias

14

36 meses a 47 meses e 29 dias

15

48 meses a 59 meses e 29 dias

16

60 meses em diante

17

B. Tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com Deficiência, em outras redes de ensino, exceto na rede de ensino estadual do Espírito Santo.

 

6 meses a 11meses e 29 dias

10

12 meses a 23 meses e 29 dias

11

24 meses a 35 meses e 29 dias

12

36 meses a 47 meses e 29 dias

13

48 meses a 59 meses e 29 dias

14

60 meses em diante

15

C. Tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com Deficiência na área pública ou privada, exceto rede de ensino

 

6 meses a 11meses e 29 dias

07

12 meses a 23 meses e 29 dias

08

24 meses a 35 meses e 29 dias

09

36 meses a 47 meses e 29 dias

10

48 meses a 59 meses e 29 dias

11

60 meses em diante

12

D. Tempo de serviço como Agente Comunitário de Saúde.

 

6 meses a 11meses e 29 dias

05

12 meses a 23 meses e 29 dias

06

24 meses a 35 meses e 29 dias

07

36 meses a 47 meses e 29 dias

08

48 meses a 59 meses e 29 dias

09

60 meses em diante

10

*Publicado no Diário Oficial dia 22/01/2014.