SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - ES

Notícia:   Seger - ES divulga resultado final de Concurso em cargos de nível superior

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SEGER - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 1 - SEGER/ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 523, de 28 de dezembro de 2009, na Lei nº 8.479, de 21 de março de 2007, alterada pela Lei nº 9.376, de 28 de dezembro de 2009, e na Lei nº 9.407, de 11 de março de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuação em qualquer área da Administração Direta do Governo do Estado do Espírito Santo para implementar e avaliar as políticas de assistência e bem-estar social, habitação, trabalho e geração de renda, educação social e de trânsito, segurança urbana, assistência ao preso e seus familiares, alinhadas com as diretrizes gerais do Governo, conforme art. 7ª na Lei Complementar nº 523, de 28 de dezembro de 2009.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 3.344,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.1 ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ANTROPOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2 ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUIVOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional.

2.1.3 ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ARTES CÊNICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Artes Cênicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.4 ÁREA DE FORMAÇÃO 4: ARTES PLÁSTICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Artes Plásticas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.5 ÁREA DE FORMAÇÃO 5: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.6 ÁREA DE FORMAÇÃO 6: COMUNICAÇÃO SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional.

2.1.7 ÁREA DE FORMAÇÃO 7: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.8 ÁREA DE FORMAÇÃO 8: HISTÓRIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.9 ÁREA DE FORMAÇÃO 9: MUSEOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.10 ÁREA DE FORMAÇÃO 10: MÚSICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.11 ÁREA DE FORMAÇÃO 11: NUTRIÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.12 ÁREA DE FORMAÇÃO 12: PEDAGOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.13 ÁREA DE FORMAÇÃO 13: PSICOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.14 ÁREA DE FORMAÇÃO 14: TURISMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Turismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.1.15 ÁREA DE FORMAÇÃO 15: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2 ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades qualificadas na área de gestão, formular e executar políticas públicas; participar em equipes de desenvolvimento e executar projetos nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, orçamento, planejamento e tecnologia da informação; identificar e captar os recursos financeiros e tecnológicos e outras atividades que sejam necessárias à executar ações governamentais.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 3.993,99

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2.1 ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ARQUITETURA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.2 ÁREA DE FORMAÇÃO 17: BIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.3 ÁREA DE FORMAÇÃO 18: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.4 ÁREA DE FORMAÇÃO 19: ENGENHARIA AGRONÔMICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.5 ÁREA DE FORMAÇÃO 20: ENGENHARIA AMBIENTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.6 ÁREA DE FORMAÇÃO 21: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.7 ÁREA DE FORMAÇÃO 22: ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.8 ÁREA DE FORMAÇÃO 23: ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.2.9 ÁREA DE FORMAÇÃO 24: ENGENHARIA FLORESTAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

2.3 DAS VAGAS

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

Região metropolitana

Região de Muqui

Total

Geral

PD

Geral

PD

ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ANTROPOLOGIA

2+CR

(*)

0

0

2

ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUIVOLOGIA

2+CR

(*)

0

0

2

ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ARTES CÊNICAS

1+CR

(*)

0

0

1

ÁREA DE FORMAÇÃO 4: ARTES PLÁSTICAS

1+CR

(*)

0

0

1

ÁREA DE FORMAÇÃO 5: BIBLIOTECONOMIA

4+CR

1

0

0

5

ÁREA DE FORMAÇÃO 6: COMUNICAÇÃO SOCIAL

3+CR

(*)

0

0

3

ÁREA DE FORMAÇÃO 7: EDUCAÇÃO FÍSICA

4+CR

1+CR

0

0

5

ÁREA DE FORMAÇÃO 8: HISTÓRIA

2+CR

(*)

0

0

2

ÁREA DE FORMAÇÃO 9: MUSEOLOGIA

1+CR

(*)

0

0

1

ÁREA DE FORMAÇÃO 10: MÚSICA

1+CR

(*)

0

0

1

ÁREA DE FORMAÇÃO 11: NUTRIÇÃO

4+CR

1+CR

0

0

5

ÁREA DE FORMAÇÃO 12: PEDAGOGIA

4+CR

(*)

0

0

4

ÁREA DE FORMAÇÃO 13: PSICOLOGIA

10+CR

1+CR

0

0

11

ÁREA DE FORMAÇÃO 14: TURISMO

5+CR

1+CR

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 15: SERVIÇO SOCIAL

15+CR

1+CR

0

0

16

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

 

 

 

Total

ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ARQUITETURA

5+CR

1+CR

1+CR

0

7

ÁREA DE FORMAÇÃO 17: BIOLOGIA

1+CR

(*)

0

0

1

ÁREA DE FORMAÇÃO 18: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO24+CR2+CR0026
ÁREA DE FORMAÇÃO 19: ENGENHARIA AGRONÔMICA1+CR(*)001
ÁREA DE FORMAÇÃO 20: ENGENHARIA AMBIENTAL1+CR(*)001
ÁREA DE FORMAÇÃO 21:  00 
ENGENHARIA CIVIL24+CR2+CR  26
ÁREA DE FORMAÇÃO 22:  00 
ENGENHARIA DE5+CR1+CR  6
TELECOMUNICAÇÕES     
ÁREA DE FORMAÇÃO 23: ENGENHARIA ELÉTRICA1+CR(*)001
ÁREA DE FORMAÇÃO 24: ENGENHARIA FLORESTAL1+CR(*)001
     135

CR - Cadastro de Reserva

PD - Portadores de Deficiência

(*) Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo/área de formação/localidade de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 2 de fevereiro de 2011,na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 2 de fevereiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEGER/ES (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 2 de fevereiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pela SEGER/ES por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação/localidade de vagas .

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/localidade de vagas.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de formação/localidade de vagas.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 86,00

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de fevereiro de 2011.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, no período entre 10 horas do dia 17 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de janeiro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.

Local

Endereço

Data Control

Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras)

5.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de formação/localidade de vagas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 17 de dezembro de 2010 a 8 de janeiro de 2011, das 8 horas às 17 horas (inclusive sábado, domingo e feriado), entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 5.4.7.6, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2010 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.6 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

5.4.7.6 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador no endereço abaixo:

CIDADE/UF

LOCAL

Vitória/ES

EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SEGER/ES.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18 de janeiro de 2011 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011.

5.4.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 1º de fevereiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 2 de fevereiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, ou carta registrada com aviso de recebimento para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEGER/ES (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 2 de fevereiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 2 de fevereiro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de fevereiro de 2011, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, na data provável de 11 de fevereiro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, na data provável de 15 de março de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos valerá 6,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de formação que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,50

1,50

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de formação que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de formação que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de formação que concorre.

0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

8.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

8.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

8.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 8.10.

8.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

8.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 8.9.3.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

8.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 8.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

8.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9.3.2.1 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

8.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.11 Cada título será considerado uma única vez.

8.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 serão ordenados por cargo/área de formação/localidade de vagas de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.6 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme o quadro a seguir o número de vagas ofertadas neste edital, respeitados os empates na última posição e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cargo

ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

Região metropolitana

Região de Muqui

Total

Geral

PD

Geral

PD

ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ANTROPOLOGIA

11

1

0

0

12

ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUIVOLOGIA

11

1

0

0

12

ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ARTES CÊNICAS

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 4: ARTES PLÁSTICAS

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 5: BIBLIOTECONOMIA

28

2

0

0

30

ÁREA DE FORMAÇÃO 6: COMUNICAÇÃO SOCIAL

17

1

0

0

18

ÁREA DE FORMAÇÃO 7: EDUCAÇÃO FÍSICA

28

2

0

0

30

ÁREA DE FORMAÇÃO 8: HISTÓRIA

11

1

0

0

12

ÁREA DE FORMAÇÃO 9: MUSEOLOGIA

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 10: MÚSICA

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 11: NUTRIÇÃO

28

2

0

0

30

ÁREA DE FORMAÇÃO 12: PEDAGOGIA

22

2

0

0

24

ÁREA DE FORMAÇÃO 13: PSICOLOGIA

62

4

0

0

66

ÁREA DE FORMAÇÃO 14: TURISMO

34

2

0

0

36

ÁREA DE FORMAÇÃO 15: SERVIÇO SOCIAL

91

5

0

0

96

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

 

 

 

 

 

ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ARQUITETURA

33

2

6

1

42

ÁREA DE FORMAÇÃO 17: BIOLOGIA

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 18: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

148

8

0

0

156

ÁREA DE FORMAÇÃO 19: ENGENHARIA AGRONÔMICA

5

1

0

0

6

ÁREA DE FORMAÇÃO 20: ENGENHARIA AMBIENTAL51006
ÁREA DE FORMAÇÃO 21: ENGENHARIA CIVIL148800156
ÁREA DE FORMAÇÃO 22: ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES3420036
ÁREA DE FORMAÇÃO 23: ENGENHARIA ELÉTRICA51006
ÁREA DE FORMAÇÃO 24: ENGENHARIA FLORESTAL51006

PD - Portador de Deficiência

9.6.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de formação/localidade de vagas de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/localidade de vagas .

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, a partir das 19 horas da data provável de 22 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito SAnto e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seger_es2011, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - SEGER/ES - Caixa Postal 4488 - CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante a SEGER/ES, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela SEGER/ES.

13.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (para todos os cargos/áreas de formação)

Língua Portuguesa: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

Noções de Informática: 1 Sistema operacional e ambiente Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 3 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da informação: procedimentos de segurança.

Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e vinculações históricas.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

ÁREA DE FORMAÇÃO 1: ANTROPOLOGIA 1 Antropologia clássica. 2 Estruturalismo. 3 Antropologia contemporânea. 4 Antropologia urbana. 5 Movimentos sociais rurais. 6 Religião, símbolo e poder. 7 Estrutura social e etnologia sul-americana. 8 Práticas culturais no contexto urbano. 9 Antropologia na sociedade multirracial brasileira. 10 Antropologia política. 11 Teorias do contato interétnico e etnodesenvolvimento. 12 Teoria da Fila.

ÁREA DE FORMAÇÃO 2: ARQUIVOLOGIA 1 Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Diagnóstico. 2.2 Arquivos correntes e intermediários. 2.3 Protocolos. 2.4 Avaliação de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos. 4 Arranjo em arquivos permanentes. 4.1 Princípios. 4.2 Quadros. 4.3 Propostas de trabalho. 5 Programa descritivo - instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários. 5.1 Fundamentos teóricos. 5.2 Guias. 5.3 Inventários. 5.4 Repertório. 6 Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7 Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 8 Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9 Automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10 Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

ÁREA DE FORMAÇÃO 3: ARTES CÊNICAS 1 História das artes cênicas. 2 Geometria do espaço cênico. 3 Metodologia visual. 4 Elementos de arquitetura. 5 Indumentária; Cenografia; Técnica de montagem e iluminação cênica. 6 Folclore brasileiro. 7 História do teatro e literatura dramática. 8 Adereços; Interpretação; Caracterização cênica: noções de direção de espetáculo. 9 Estética e teatro. 10 Organização: estrutura e funcionamento de equipamentos culturais. 11 Produção e operacionalização de eventos. 12 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 13 Leis de incentivo cultural: Lei Rouanet (n.º 8.313, de 23/12/91); Lei Semear (n.º 6.572, de 08/08/2003); Lei Tó Teixeira (n.º 7.850, de 17/10/1997); Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98).

ÁREA DE FORMAÇÃO 4: ARTES PLÁSTICAS 1 Teoria da Arte: conceito de Arte, funções da Arte, estética, crítica. 2 Linguagem visual: ponto, linha, espaço, luz e cor. 3 Produção em Arte: pintura, desenho, escultura, gravura, objetos, performance, instalação, arte eletrônica. 4 História da Arte: pré-história; pré-colombiana; Antiguidade: egípcia, grega, romana, arte cristã primitiva; Era medieval: bizantina, românica, gótica; Renascimento e Maneirismo. 5 Movimentos e períodos: Barroco, Rococó, Neoclassicismo, Romantismo, Realismo, Impressionismo, Pós-impressionismo, Modernismo, Pós-modernismo. 6 Arte e Revolução Industrial: movimento de artes e ofícios, Art Noveau. 7 Arte no Brasil: pré-colonial, colonial, Barroco, Neoclassicismo, Realismo, Romantismo, Impressionismo, Modernismo, Arte Contemporânea. 8 As bienais internacionais de São Paulo, arte popular brasileira. 9 Arte e design, arte e tecnologia. 10 Cultura visual: quadrinhos, cartoons, publicidade, cartões postais e cartazes.

ÁREA DE FORMAÇÃO 5: BIBLIOTECONOMIA 1 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais: protocolos; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; avaliação de documentos; tabelas de temporalidade. 2 Legislação arquivística brasileira: leis e fundamento. 3 Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. 4 Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. 5 Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados, noções de bancos de dados textuais e relacionais, de redes locais, de Internet, Intranet e Extranet. 6 Normas Técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023). Resumos. 7 Noções de indexação. 8 Noções de Classificação Decimal Universal (CDU). 9 Noções de Catalogação (AACR2). 10 Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, grandes áreas funcionais de uma biblioteca, marketing, centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 11 Estrutura e características do DOU. 12 Serviço de referência e suas características.

ÁREA DE FORMAÇÃO 6: COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 A notícia e suas características, definição e elaboração de notícias. 2 O texto jornalístico e suas características em diferentes mídias (impresso, rádio, TV, internet). 3 Jornalismo digital e novas mídias. 4 A apuração e pesquisa de informações. 5 A pauta jornalística e suas características. 6 A reportagem e suas características. 7 A edição e a revisão da informação. 8 A produção e tratamento de imagens no contexto jornalístico. 9 A elaboração de banco de dados e imagens. 10 O planejamento da divulgação das informações no ambiente organizacional. 11 A assessoria de imprensa e suas características. 12 Os principais softwares de produção e edição de textos e imagens e suas características. 13 Legislação em Comunicação Social. 14 Código de ética do jornalista. 15 Linguagem e adequação. 16 Gêneros de redação: reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, release, notas. 17 A entrevista e suas características. 18 Técnicas de redação jornalística. 19 Critérios de seleção, redação e edição. 20 Assessoria de comunicação. 21 Relacionamento com a imprensa. 22 Relacionamento com público interno. 23 Comunicação como ferramenta de gestão.

ÁREA DE FORMAÇÃO 7: EDUCAÇÃO FÍSICA 1 Conhecimento de ações comprometidas com a saúde e qualidade de vida. 2 Conhecimento dos conceitos e objetivos da avaliação física e seus fatores antropométricos, neuromusculares e metabólicos. 3 Conhecimento na área de prescrição de exercícios físicos para grupos especiais (obesos, hipertensos, diabéticos, cardíacos e terceira idade). 4 Conhecimento das regras e fundamentos nas modalidades de atletismo, basquete, futebol de Campo, futebol de Salão, handebol e vôlei. 5 Conhecimento de fundamentos em atividades aquáticas: natação e hidroginástica. 6 Condicionamento Físico (atividades aeróbicas; exercícios de agilidade, flexibilidade, força e alongamento), Ginástica (aero-local, step; exercícios de resistência, flexibilidade, força e alongamento), Musculação e hipertrofia muscular (orientação individualizada dos exercícios; rotina de treinamento; supervisão da prática e execução dos exercícios). 7 Conhecimento básico em primeiros socorros, ligado à prática de educação física. 8 Conhecimentos inter-relacionados entre práticas de educação física e meio ambiente, estado nutricional, crescimento, desenvolvimento, envelhecimento e saúde. 9 Conhecimentos básicos em Administração Desportiva. 10 Conhecimento básico na área de Educação Física Adaptada.

ÁREA DE FORMAÇÃO 8: HISTÓRIA 1 Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência história; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. 2 Pré-história: primórdios da humanidade no continente: Americano (Brasil), África, Ásia, Europa. Idade Antiga: Organização sócio, política, econômica e cultural (Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia, Pérsia e África). 3 Antiguidade Clássica: organização social, política, econômica e cultural das Civilizações Grega e Romana. 4 Idade Média: a sociedade européia (do séc. V ao XV); o império bizantino; o islamismo; os reinos africanos no século V ao XV. 5 Idade Moderna: o renascimento comercial; a estruturação da escravidão africana e a diáspora dos povos africanos; o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. 6 Idade Contemporânea: a revolução francesa; revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX; a 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. 7 História do Brasil: organização social, política, econômica e cultural no Brasil Colonial; escravidão e resistência negra e indígena; cultura e religiosidade africana e indígena; a crise do sistema colonial, movimento de independência; a Família real no Brasil; Independência; Primeiro Império; Período Regencial e as revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Segundo Império, a Proclamação da República; da república oligárquica à revolução de 30; a ditadura de 30 a 45, a ditadura de 60 a 1985; redemocratização, globalização e liberalismo.

ÁREA DE FORMAÇÃO 9: MUSEOLOGIA 1 Museus e museologia: conceituação; história e a interface com as ciências sociais, naturais e exatas. 2 O Patrimônio Cultural (referências materiais e imateriais) e sua relação com a memória social; público e museus; políticas e legislação cultural (federal e estadual). 3 Museologia aplicada. 3.1 Processamento técnico de acervos (documentação e informação): investigação (estudos analíticos), inventário, catalogação, classificação e indexação. 4 Preservação e conservação preventiva de acervos: procedimentos básicos especialmente sobre materiais em madeira, metal e vidro; gerenciamento e monitoramento ambiental; higienização; acondicionamento. 5 Reservas técnicas: conceituação, instalação e funcionamento. 5 Comunicação e difusão de acervos em geral e em particular na área de C&T. 6 Técnicas expositivas e ações educativas e culturais.

ÁREA DE FORMAÇÃO 10: MÚSICA 1 Conhecimento da banda sinfônica. 1.1 Afinidade dos Instrumentos. 1.2 Orquestração. 1.3 Evolução histórica da banda de música em geral. 1.4 Orquestração. 1.5 Uníssonos dos Instrumentos. 1.6 Afinação e Sonoridade. 2 Harmonia. 2.1 Duplicação ou Eliminação de Notas do Acorde. 2.2 Fundo Neutro e Fundo Harmônico 2.3 Utilização de Técnicas Não-Mecânicas em Bloco 2.4 Utilização de Técnicas Mecânicas em Bloco. 3 Transcrição. 3.1 Transcrição da Orquestra Sinfônica. 4 Regência de banda. 4.1 Postura. 4.2 Gestos e sua aplicação. 4.3 Andamentos. 4.4 Fermata. 4.5 Dinâmica. 4.6 Agógica. 5 Direitos Autorais. 5.1 Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1988.

ÁREA DE FORMAÇÃO 11: NUTRIÇÃO 1 Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeos. 2 Digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção, classificação, função e fontes. 3 Minerais e vitaminas. 4 Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes. 5 Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestório, endócrinas e do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desnutrição energético-protéica. 6 Nutrição em Saúde Coletiva: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminose A. 7 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Vigilância Nutricional. 8 Nutrição materno-infantil; alimentação da nutriz; amamentação: leite humano; alimentação complementar. 9 Avaliação nutricional: conceitos e métodos utilizados em todos os grupos etários. 10 Técnica dietética: conceito, classificação e característica. 11 Pré-preparo e preparo de alimentos, utilização integral dos alimentos. ÁREA DE FORMAÇÃO 12: PEDAGOGIA 1 Aspectos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. 2 Normas federais sobre educação. 3 Níveis e modalidades de ensino - estrutura e funcionamento. 3.1 Educação infantil. 3.2 Ensino fundamental. 3.3 Ensino médio. 3.4 Educação de jovens e adultos. 3.5 Educação superior. 3.6 Educação profissional. 3.7 Educação especial. 3.8 Educação indígena. 3.9 Educação a distância. 4 Planejamento e estatísticas educacionais. O Plano Nacional de Educação. 5 Políticas de avaliação educacional. 6 Financiamento da educação. 7 Princípios de educação comparada. 8 Educação no contexto da modernidade.

ÁREA DE FORMAÇÃO 13: PSICOLOGIA 1 Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. 2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. 3 Técnicas de entrevista. 4 Psicologia do desenvolvimento. 5 Psicopatologia geral. 6 Impacto diagnóstico; processo de adoecimento; enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 7 Psicossomática. 8 Noções de psicologia social. 9 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. 10 Teorias e técnicas psicológicas. 11 A violência na infância, na adolescência e na família. 12 A clínica da terceira idade. 13 Psicologia e saúde do trabalhador. 14 Código de Ética Profissional. II COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 1 Possibilidades de intervenção na área psicossocial: planos, programas, projetos e atividades de trabalho, psicoterapia breve, terapia de grupo. 2 Teorias da motivação. 3 Percepção, atitudes, valores e diferenças individuais. 4 Comunicação interpessoal. 5 O relacionamento interpessoal. 6 O comportamento social e o desenvolvimento de equipes - a Sociometria. 7 Teorias e técnicas de dinâmica de grupo. 8 Liderança: teorias. 9 A organização como sistema e o desenvolvimento organizacional: pressupostos básicos, processos, técnicas. 10 Qualidade de vida no trabalho. 11 Clima organizacional. 12 Cultura organizacional. 13 Métodos e técnicas de pesquisa organizacional. III GESTÃO DE PESSOAS 1 Modelos de gestão de pessoas. 2 Gestão de pessoas por Competências. Conceito e tipologia de competências. Identificação e priorização de competências. Mapeamento de perfis profissionais por competências. Avaliação de potencial e banco de talentos. 3 Recrutamento e seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Seleção por competências. 4 Análise de cargo: objetivos e métodos. 5 Avaliação de perfil comportamental: teorias, métodos e técnicas. 6 Instrumentos psicológicos - testes projetivos, cognitivos, inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia: fundamentos, aplicação, correção, levantamento, análise, elaboração de laudos e tabelas. 7 Treinamento e Desenvolvimento (T&D). Identificação das necessidades de treinamento por competência. O papel do T&D nos programas de gestão de competência. 8 Avaliação e gestão de desempenho. Indicadores de desempenho. Avaliação de resultados.

ÁREA DE FORMAÇÃO 14: TURISMO 1 Conceituação e organização. 2 Dimensão dinâmica do Turismo. 3 Análise estrutural do Turismo. 4 Metodologia de pesquisa em Turismo. 5 Elementos históricos do Turismo. 6 Administração de empresas de Turismo. 7 Legislação sobre o Turismo. 8 Análise macroeconômica do Turismo. 9 Sociologia do Lazer e do Turismo. 10 Hotelaria. 11 Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. 12 Fundamentos geográficos do Turismo. 13 Sistema de transportes. 14 Turismo, bens culturais e elementos de museologia. 15 Marketing em Turismo. 16 Turismo e cultura popular. 17 Agências de viagem. 18 Elementos de estatística no Turismo. 19 Teorometria. 20 Técnica publicitária. 21 Técnicas de relações públicas e eventos em Turismo. 22 Planejamento e organização do Turismo.

ÁREA DE FORMAÇÃO 15: SERVIÇO SOCIAL 1 Ambiente de atuação do assistente social. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação de laudos e pareceres sociais e psicossociais, estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questões culturais, sociais e psicológicas. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 AIDS. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas sociais. 4.1 Relação Estado/sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de seguridade e previdência Social. 4.4 Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. 4.5 Políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. 4.6 Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política nacional do idoso; estatuto do idoso. 4.8 Estatuto da criança e do adolescente. 5 Legislação de serviço social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. 5.2 Ética profissional. 6 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 7 Balanço social. 8 SA 8.000 e ISO 14.000. 9 Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e define os princípios doutrinários e organizativos da Política Pública de Assistência Social.

CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

ÁREA DE FORMAÇÃO 16: ARQUITETURA 1 Projeto de urbanismo. 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. 1.2 Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. 2 Sistemas e obras de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos). 3 Noções dos planos municipais de saneamento básico. 4 Planejamento urbano. 4.1 Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental). 4.2 Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano sustentável. 4.3 Habitação. 4.4 Planejamento e mobilidade urbana. 5 Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. 6 Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana: Lei nº 10.257/2001. 7 Lei Federal nº 6.766/79. 8 Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. 9 Linguagem e representação do Projeto Arquitetônico. 10 Ações preventivas de defesa civil. 12 Desenvolvimento urbano. 12.1 Política de desenvolvimento urbano. 12.2 Instrumentos de controle urbanístico. 12.3 Planos diretores de cidades. 12.4 Plano diretor de transporte urbano. 12.5 Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. 12.6 Infraestrutura e serviços urbanos. 12.7 Redes de transporte urbano. 12.8 Planejamento estratégico de mobilidade urbana. 12.9 Transporte coletivo urbano. 13 Legislação ambiental e urbanística. 14 Decreto Lei nº 3.365/41, plano diretor e parcelamento do solo urbano. 15 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ÁREA DE FORMAÇÃO 17: BIOLOGIA 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 2 Aspectos bióticos. 2.1 Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. 2.2 Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. 2.3 Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. 2.4 Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 3 Climatologia. 4 Noções de fitossociologia. 5 Noções de limnologia. 6 Ecossistemas brasileiros. 7 Noções de ecossistemas aquáticos. 8 Noções de geografia humana e planejamento territorial. 9 Gestão e manejo dos recursos ambientais. 10.1 Zoneamento ecológico-econômico. 10.2 Instrumentos de controle e licenciamento. 10.3 Recursos hídricos. 10.4 Recuperação de áreas degradadas. 10.5 Proteção da biodiversidade. 10.6 Convenção da Biodiversidade. 10.7 Convenção de Ramsar. 10.8 Convenção de Marpol. 11 Manejo de fauna. 11.1 Introduções, reintroduções, translocações e adensamento populacional de fauna silvestre. 11.2 Manejo de fauna silvestre, suas populações e de metapopulações in situ e ex situ. 11.3 Contenção química e física de animais silvestres. 11.4 Nutrição de animais silvestres. 11.5 Doenças nutricionais. 11.6 Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 11.7 Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis aquáticos em artes de pesca. 11.8 Fauna ameaçada de extinção - manejo de fauna invasora. 11.9 Taxonomia e sistemática de vertebrados. 11.10 Biologia reprodutiva e cuidados parentais em animais selvagens. 12 Legislação. 12.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 12.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 12.3 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações).

ÁREA DE FORMAÇÃO 18: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1 Computadores. 1.1 Organização e arquitetura. 1.2 Componentes: hardware e software. 1.3 Linguagens de programação. 1.4 Ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores. 1.5 sistemas de numeração e representação de dados. 1.6 Aritmética computacional. 2 Sistemas operacionais. 2.1 Funções básicas e componentes. 2.2 Gerência de memória primária e secundária. 2.3 Sistemas de arquivos. 3 Banco de dados: 3.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2 Abstração e modelos de dados. 3.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados. 3.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5 SQL. 3.6 Controle de proteção, segurança e integridade. 3.7 Banco de dados distribuídos e orientado a objetos. 4 Redes de computadores. 4.1 Fundamentos de comunicação de dados. 4.2 Meios físicos. 4.3 Sistemas de transmissão digital e analógica. 4.4 Dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento. 4.5 Serviços de comunicação 4.6 Redes LANs e WANs. 4.7 Arquiteturas OSI e TCP/IP. 4.8 Protocolos e serviços. 4.9 Funções de operação e gerência de redes. 4.10 Sistemas operacionais de rede. 5 Ambientes mainframe Unisys, DOS, Windows. 6 Arquitetura cliente-servidor. 7 Conceitos de Internet e Intranet. 8 Ferramentas e aplicações da informática. 9 Linguagens de programação. 9.1 História das linguagens de programação. 9.2 Tipos de dados elementares e estruturados. 9.3 Subprogramas: funções e procedimentos. 9.4 Estruturas de controle: desvio, seleção, repetição, recursão, co-rotina. 9.5 Controle de dados e administração de memória. 9.6 Compilação e interpretação de programas. 9.7 Caracterização das principais linguagens de programação. 9.8 Conceito de desenvolvimento.

ÁREA DE FORMAÇÃO 19: ENGENHARIA AGRONÔMICA 1 Administração agrícola: organização e operação da propriedade agrícola, planejamento das atividades agrícolas, desenvolvimento agrícola sustentado. 2 Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. 3 Energização rural: fonte de produção de energia nas atividades agropecuárias. 4 Extensão rural: atuação da extensão rural no desenvolvimento das atividades agrosilvopastoris. 5 Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologia de sementes. 6 Melhoramento de culturas agrícolas. 7 Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. 8 Mecanização agrícola: máquinas e implementos para preparo do solo, semeadura, plantio, pulverização, cultivo e colheita, tratores e tração animal. 9 Silvicultura: estudo e exploração de florestas naturais, reflorestamento, influência da floresta no ambiente. 10 Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. 11 Uso da água: hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. 12 Zootecnia: criação e aperfeiçoamento dos animais domésticos. 13 Perícia e Elaboração de Relatórios Técnicos, Pareceres e Laudos Periciais. 14 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ÁREA DE FORMAÇÃO 20: ENGENHARIA AMBIENTAL 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Meio ambiente e natureza. 2.1 Ecologia e ecossistemas brasileiros. 2.2 Noções de meteorologia e climatologia. 2.3 Noções de hidrologia. 3 Tecnologias ambientais. 3.1 Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. 3.2 Qualidade do solo e da água subterrânea, gerenciamento de resíduos sólidos, remediação de solos e de água subterrânea. 4 Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos. 5 Planejamento e Gestão ambiental. 6 Planejamento territorial e instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 7 Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança. 8 Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede e tratamento. 9 Drenagem urbana. 10 Vistoria técnica e relatório. 11 Gestão integrada de Resíduos sólidos. 12 Política de saneamento básico e ambiental. 13 Sistema nacional e do estado do ES de defesa civil. 14 Política de combate às calamidades. 15 Transporte de substâncias perigosas. 16 Acidentes ambientais com substâncias perigosas. 17 Impactos ambientais de derramamento de petróleo e subprodutos. 18 Legislação/Convenções. 18.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 18.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 19 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ÁREA DE FORMAÇÃO 21: ENGENHARIA CIVIL 1 Interpretação de projetos gráficos: arquitetura, estrutura, instalações elétricas. 2 Programação de obras e planejamento de Obras. 3 Instalações hidráulicas e sanitárias, poços artesianos, fossas sépticas, captação e drenagem de águas pluviais. 4 Sinalização horizontal em sistemas de segurança. 5 Coberturas, revestimentos, acabamentos, pisos, impermeabilização, pintura e noções de concreto. 6 Pavimentos rígidos e flexíveis. 7 Conceitos de manutenção preventiva e corretiva. 8 Materiais de Construção. 9 Modelos de estruturas. 10 Impactos ambientais. 11 Mecânica de solos e fundações. 12 Tecnologia da construção. 13 Teoria das estruturas. 14 Instalações elétricas e especiais. 15 Gerenciamento de construções. 16 Execução de projetos arquitetônicos e elaboração de especificações técnicas para execução de obras e serviços de Engenharia em edifícios públicos. 17 Estrutura de edificações. 18 Instalações prediais. 19 Isolamento térmico. 20 Isolamento acústico. 21 Alvenaria. 22 Estruturas de aço, madeira e concreto. 23 Esquadrias. 24 Gerência de projetos. 25 Fiscalização e controle de obras. 25.1 Normas da ABNT. 25.2 Noções da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 26 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ÁREA DE FORMAÇÃO 22: ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Conceitos básicos. 1.1 Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.2 Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.3 Elementos de um sistema de comunicações. 1.4 Classificação dos sistemas. 1.5 Espectro eletromagnético. 1.6 Conceitos de banda passante e canal. 1.7 Taxa de transmissão. 1.8 identificação dos componentes de sistemas de comunicação, suas funcionalidades e parâmetros. 2 Conceitos de transmissão e recepção. 2.1 Conceitos de modulação analógica e digital. 2.2 Conceitos de multiplexação e de múltiplo aceso. 2.3 Conceitos de comutação. 2.4 Aspectos de sinalização e de interconexão. 2.5 Conceitos de desempenho de sistemas analógicos e digitais. 3 Propagação e antenas. 3.1 Fundamentos de linhas de transmissão e de antenas. 3.2 Onda estacionária e coeficiente de reflexão. 3.3 Casamento de impedâncias. 3.4 Tipos básicos de antenas. 3.5 Conceitos de propagação nas diferentes faixas de freqüência. 3.6 Propagação no espaço livre. 3.7 Fenômenos de reflexão, refração e difração. 3.8 Noções de interferência: tipos, técnicas de identificação, rastreio, monitoramento e definição de parâmetros de interferência e ruído. 3.9 Conceitos de potência de transmissão. 3.10 Processos funcionais de inspeção de campo e monitoramento do espectro eletromagnético. 3.11 Conceitos de equipamentos e métodos de medições de parâmetros técnicos e análise espectral. 3.12 Medidas em comunicações. 4 Conceitos de plataformas. 4.1 Componentes de sistemas de comunicações. 4.2 Telefonia fixa. 4.3 Comunicações móveis. 4.4 Redes de telecomunicações. 4.5 Fundamentos de redes de telecomunicações. 4.6 Infraestrutura elétrica. 4.7 Elementos de redes de telecomunicações. 4.8 Noções de linguagens de programação. 4.9 Conceitos de engenharia de protocolos. 4.10 Técnicas para validação de protocolos. 4.11 Ferramentas de teste de protocolos. 4.12 Conceitos de redes inteligentes. 5 Estudos de viabilidade socioeconômica.

ÁREA DE FORMAÇÃO 23: ENGENHARIA ELÉTRICA 1 Conceitos básicos de sistemas de corrente alternada. 2 Grandezas fatoriais: tensão e corrente. 3 Impedância e potência complexas. 4 Potências ativas, reativa e aparente. 5 Fator de potência. 6 Energia. 7 Medição de grandezas elétricas. 8 Conceitos básicos de sistemas trifásicos. 9 Grandezas de linha e de fase. 10 Potência trifásica. 11 Fator de potência e compensação de potência reativa. 12 Conexões trifásicas de geradores, cargas e transformadores. 13 Componentes simétricas. 14 Modelagem de sistemas elétricos de potência. 15 Geradores. 16 Transmissores. 17 Linhas de transmissão. 18 Cargas. 19 Análise de sistemas elétricos de potências. 20 Geração, transmissão e distribuição. 21 Fluxo de carga. 22 Curto-circuitos simétricos e assimétricos. 23 Noções de estabilidade. 24 Conversão eletromecânica de energia. 25 Circuitos magnéticos, transformadores, máquinas de corrente contínua, motores de indução e máquinas síncronas. 26 Instalações elétricas. 26.1 Instalações elétricas e iluminação prediais. 26.2 Fundamentos da manutenção de sistemas elétricos. 27 Legislação de interesse do setor elétrico: Decreto nº 5.597/05; Lei nº 9.427/96, Lei nº 10.847/04 e Decreto nº 5.184/04; Lei nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95, Lei nº 10.438/02, Lei nº 10.848/04, Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 3.520/00; Decreto nº 5.267/04, Decreto nº 5.177/04, Resolução nº ANEEL 109/04 e Resolução ANEEL nº 198/05; Lei nº 9.648/98, Decreto nº 2.655/98, Decreto nº 5.081/04 e Resolução ANEEL nº 328/04. 28 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

ÁREA DE FORMAÇÃO 24: ENGENHARIA FLORESTAL 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Uso sustentado dos recursos florestais. 3 Equilíbrio dos ecossistemas. 4 Avaliação geral do potencial biológico dos Ecossistemas Florestais. 5 Gerenciamento de Unidades de Conservação e Preservação Ambiental. 6 Impacto Ambiental e Recuperação de Áreas degradadas. 7 Inventário e Avaliação de Patrimônio Natural. 8 Sistemática Vegetal. 9 Dendrologia. 10 Práticas de laboratório de Silvicultura. 11 Máquinas e equipamentos nas práticas florestais. 12 Entomologia Florestal. 13 Fitopatologia Florestal. 14 Viveiro Florestal e produção de mudas. 15 Manejo de recursos florestais. 16 Plano de manejo de unidades de conservação. 18 Sustentabilidade. 19 Prevenção, monitoramento e combate às queimadas e incêndios florestais. 20 Vistoria e elaboração de pareceres. 21 Legislação. 21.1 Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. 21.2 Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. 21.3 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações). Legislação MMA/IBAMA sobre manejo florestal, uso alternativo do solo e reposição florestal: Decreto nº 5.975/2006, Decreto nº 6.321/2007, Instrução Normativa (IN) nº 04/02 (MMA), IN 03/02 (MMA), IN 031/04-N, Portaria 007/03, IN 7/03 (IBAMA), IN 8/04 (MMA), IN 74/05 (IBAMA), IN 75/05 (IBAMA), IN 77/05 (IBAMA), IN 93/06 (IBAMA), IN 101/06 (IBAMA), IN 112/06 (IBAMA), IN 134/06 (IBAMA), IN 4/06 (MMA), IN 5/06 (MMA), IN 6/06 (MMA), IN 152/07 (IBAMA), IN 2/07 (MMA), IN 187/08 (MMA), IN 76/05 (IBAMA). 22 Estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social.

HERÁCLITO AMÂNCIO JÚNIOR
Secretário de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo