SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - ES

Notícia:   SEGER - ES abre Processo Seletivo para o cargo de Cuidador

SECRETATIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER

EDITAL SEGER Nº 17

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE CUIDADOR, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 672/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975, faz saber que realiz ará Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, para contratação em caráter temporário, com base na Lei Complementar nº. 672, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 01/03/2013, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária visa à formação de cadastro de reserva para o cargo de CUIDADOR, para atuação nas atividades da educação básica pública estadual e nas instituições filantrópicas conveniadas.

a) O processo de seleção compreende as seguintes etapas: inscrição, prova de títulos, classificação, eliminação, reclassificação e contratação, nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão informatizadas.

1.2 - A SEGER fará a chamada e contratação do processo seletivo através do site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br e resumo publicado no Diário Oficial.

1.3 - Caberá à Comissão Central do Processo Seletivo, a ser composta por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4 - Caberá as Comissões Regionais de processo seletivo, estabelecida por ato próprio da SEDU, a responsabilidade de executar os procedimentos de recebimento, conferência e envio dos documentos para fins de contratação.

1.5 - Todas as etapas serão divulgadas no site da SEGER e da SEDU.

2 - DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1- Os requisitos, as atribuições, a carga horária e a remuneração, objeto deste processo seletivo simplificado são os seguintes:

Cargo Cuidador
Requisitos Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo ministério da educação secretaria ou conselho estadual de educação
Descrição sumaria das atribuições Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividade rotineiras .Cuidados para que ela tenha sua necessidades básicas (fisiologias e afetiva) satisfeitos, Fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma ; Atuar como ela entre a pessoa cuidada , a família e a equipe da escola ; escutar, esta atento ou ser solidário com a pessoa cuidada ; Auxiliar nos cuidados e hábitos higiene ; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábito alimentares ;Auxiliar na locomoção ;Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa ;Comunicar a equipe da escola sobre quaisquer alterações do comportamento da pessoa cuidada que possa ser observadas ; Acompanhar outras situações que se fizerem necessário para realização das atividade cotidiana da pessoa com deficiência durante a permanecia na escola .
Carga Horária 30 Horas Semanais
Remuneração R$ 810,00 (Oitocentos e Dez Reais)

3 - DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 672/2013 e preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.

3.2 - Os contratos respeitarão a proporção de 20X1 para contratação de pessoa com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda por município.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.seger.es.gov.br, no período de 14/05/2013 a 21/05/2013 das 10h até as 17h, observado o fuso-horário de Brasília/DF.

4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a vaga, quando da contratação;

IV - estar quite com as obrigações eleitorais;

V - estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino ;

VI - não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas conforme descrito nos incisos XII do item 9.5;

VIII - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e-mail, grau de escolaridade e os títulos que possui (ANEXO ÚNICO - Quadro de Títulos), e o município de interesse.

4.5.1 - O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado.

4.5.3 - A SEGER não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.6 - A ficha de inscrição deverá ser impressa, conforme previsto no inciso XIII do item 9.5.

5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A seleção dos candidatos acontecerá em etapa única- Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório;

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no Anexo Único - Quadro de Títulos deste edital.

6.2 - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura (item 2.1).

6.3 - Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo MEC.

6.4 - Para comprovação dos cursos/capacitações relacionados no Anexo Único deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/ certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.5 - Para efeito de pontuação no quesito Curso/capacitação será aceito apenas um comprovante para cada alínea (a, b, c, d) da descrição do item 1 do anexo único.

6.6 - A comprovação do tempo de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL dar-se-á da seguinte forma:

I - Na iniciativa pública

a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de órgãos ou Unidades especificando período compreendido, e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada OU;

b) Na hipótese de experiência em escola pública, poderá ser apresentada declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da Unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - Na iniciativa privada / entidade filantrópica

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato (s) de trabalho) E;

b) declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.7 - Eventuais experiências de estágio não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br.

7.2 - A lista dos candidatos classificados obedecerá a pontuação obtida na comprovação dos títulos, e será divulgada conforme o município de interesse;

7.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de experiência comprovada, conforme anexo único;

II - maior pontuação em cursos/capacitação conforme anexo único;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio dos sites descritos no item 7.1.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

8.1 - Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

8.2 - Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação.

8.3 - A inobservância do disposto nos itens 8.1 e 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

9 - DA CHAMADA E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 - A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital, divulgado no site www.seger.es.gov.br e www.sedu.es.gov.br de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.

9.2 - O não comparecimento na chamada que trata o item 9.1, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

9.3 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/ 2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

9.4 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela SEGER e pelo profissional contratado.

9.5 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos abaixo ou apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência da autenticidade das cópias.

I - Certificado de conclusão de ensino médio de acordo como estabelecido no item 2.1 - REQUISITOS

II - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;

III - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

IV - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

V - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/ série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI - PIS/PASEP (se possuir);

VII - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);

VIII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

IX - Comprovante dos Cursos/Capacitações e Experiência Profissional, conforme itens 6.4, 6.5 e 6.6 deste Edital;

X - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

XI - Certidão de nascimento ou casamento;

XII - Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;

XIII - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.

9.6 - A não apresentação ou apresentação inadequada do documento descrito no inciso Ido item 9.5, implicara na ELIMINAÇÃO do candidato.

9.7 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 9.5 (Formalização do Contrato) - II a XIII, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

9.8 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

10 - DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

10.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno em unidade escolar ou instituições conveniadas, sem fins lucrativos, escolhida de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela Secretaria de Estado de Educação, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o mesmo será automaticamente RECLASSIFICADO.

11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1 - A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário;

e) por licença para tratamento da própria saúde acima de 15 (quinze) dias, consecutivos.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

12.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

12.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação do resultado final.

12.4 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 672/2013, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.

12.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Complementar nº 672/2013.

12.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

12.7 - A permanência do profissional está condicionada à realização de avaliação de desempenho, a cada 60 (sessenta) dias a contar da data da contratação, a ser instituída especificamente para o cargo de que trata este processo seletivo, porquanto se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual.

12.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor; fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.9 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.3 e levados à apreciação superior.

Vitória, 26 de abril de 2013.

AMINTHAS LOUREIRO JUNIOR
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos