SEGEP - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - MA

Notícia:   Segep - MA estende prazo de inscrições do certame 001/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O Secretário de Estado da Gestão e Previdência, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Perito Médico, com Especialização em Cardiologia, Psiquiatria, Neurologia, Otorrinolaringologia e Medicina do Trabalho, para desempenhar suas atividades na Capital, e de Clínica Geral, em Unidades Regionais no Interior do Estado, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, na área da Previdência Social, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, no seguinte endereço eletrônico: www.segep.ma.gov.br

1.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Ato de Homologação do Resultado Final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 O candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, será automaticamente, eliminado do processo seletivo.

1.4 A contratação dos candidatos selecionados, prevista neste Edital, tem caráter temporário, devendo ocorrer de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, com prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável até por igual ou inferior período, enquanto não houver candidato aprovado em concurso público para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 9.298, de 23/11/2010, para o cargo de Perito Médico.

1.5 A aprovação do candidato, neste Processo Seletivo Simplificado, no que exceder ao número de vagas disposto neste Edital, não gera direito de convocação para contratação, salvo quando houver desistência de candidato, visto que a mesma será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com o item 8.1.

2 - DOS REQUISITOS PARA O CARGO

2.1 Nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.2 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.3 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.4 Habilitação para o cargo (conforme item 3 deste Edital);

2.5 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou aposentado salvo, nos casos de acumulação licita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

2.6 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

2.7 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.8 Não ser aposentado por invalidez;

2.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.10 Residir no município sede da Unidade Regional para a qual se inscreveu.

3 - DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

REGIONAL DE ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Perito Médico
- Especialidade:

 

30 Horas

> Diploma de graduação em medicina. Registro Profissional do Conselho Regional de Medicina - CRM.

> Documento comprobatório de conclusão de Residência na especialidade a que está concorrendo, sem obrigatoriedade para o Clinico Geral.

São Luis

4.200,00

> Cardiologia01
> Psiquiatria01
> Neurologia01
> Otorrinolaringologia01
> Medicina do Trabalho01
> Clinica Geral*38*

*Unidades Regionais: Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Colinas, Itapecuru Mirim, Imperatriz, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inêz, São João dos Patos, Timon, Viana e Zé Doca.

3.1 A área de atuação para o cargo de Perito Médico Clinico Geral, corresponde a 2 (duas) vagas para cada unidade regional acima.

3.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO são as constantes do ANEXO I, deste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2 As inscrições estarão abertas no período de 04 a 10.07.2012, no horário das 13:30h às 18:30h;

4.3 Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição;

4.3.1. A Ficha de Inscrição, Anexo II, para este Processo Seletivo Simplificado, está disponibilizada no site www.segep.ma.gov.br e no Centro Administrativo do Estado, Edifício Nagib Haickel - 2º Andar.

4.4 O candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de Inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, no Centro Administrativo do Estado, Edifício Nagib Haikel - 2º Andar, no horário das 13:30h às 18:30h, com os documentos constantes no item 4.5., letras ( de "a" a "e" ), acondicionados em envelope indicando: Processo Seletivo Simplificado, Nome do candidato, Cargo pretendido, Local de atuação e Telefone.

4.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia e original do Registro de Identidade, do CPF, PIS/PASEP e Título Eleitoral, com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

b) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

c) Fotocópia e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

d) Fotocópia e original do Diploma de Graduação em Medicina. Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM, documento comprobatório de conclusão de Residência na especialidade a que está concorrendo, conforme o exigido no item 3 deste Edital;

e) 01 foto 3x4, atualizada.

4.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.7 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste Edital;

4.8 O candidato deverá fazer a entrega dos Títulos em envelope, indicando: Processo Seletivo Simplificado, Nome do candidato, Cargo pretendido, Local de atuação e Telefone;

4.9 Após o prazo estabelecido no item 4.2, as inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.segep.ma.gov.br, conforme item 1.1 deste Edital; e

4.10 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a publicação das inscrições no Diário Oficial do Estado e no site www.segep.ma.gov.br, para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais (conforme Anexo III deste Edital), devidamente instruído e protocolado na Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, Edifício Nagib Haickel - 2º Andar, no horário das 14:00 às 17:00 horas. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso, fará os procedimentos de correção, publicando a homologação das inscrições, após recurso, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.segep.ma.gov.br.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, compreenderá:

- Comprovação da habilitação/requisitos exigidos no item 3 e análise da documentação apresentada constante no item 4.5 deste Edital;

- Análise dos Títulos, etapa classificatória, nos termos do disposto no item 6, deste Edital.

5.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não preencher os requisitos exigidos.

6 - ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1 Somente terão os títulos analisados, o candidato cuja inscrição for deferida no Processo Seletivo Simplificado;

6.2 A Análise dos Títulos é de caráter classificatório e não eliminatório e tem por objetivo pontuar os títulos de conclusão de cursos e experiências profissionais, estritamente relacionados com o cargo a ser exercido pelo candidato;

6.3 A entrega dos títulos constantes do item 6.5 não gera direito à pontuação, pois serão objeto de análise por Comissão Especial, para posterior validação ou não;

6.4 O candidato deverá preencher a Tabela de Títulos, acompanhada das respectivas fotocopias e originais dos Títulos, conforme Anexo IV, e entregá-la no ato da inscrição conforme item 4.8. Os originais dos Títulos serão devolvidos após autenticação das fotocópias;

6.5 Os títulos valerão, no máximo, 110 (cento e dez) pontos. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Participação em Curso de Aperfeiçoamento de, no mínimo, 20h e no máximo 180h, a contar de 01/01/2008

04 pontos

20 pontos

Certificado expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável, período/carga horária do curso.

Participação em Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

10 pontos

20 pontos

Certificado e Histórico Escolar expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável, período/carga horária do curso

Pós-Graduação "Stricto Sensu" - Mestrado

20 pontos

20 pontos

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado pelo histórico escolar.

Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado

30 pontos

30 pontos

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado pelo Histórico Escolar.

Experiência Profissional de no mínimo 01 (um) ano

05 pontos

20 pontos

Carteira de Trabalho com fotocópia da folha de identificação e de contrato ou, no caso de servidor público certidão ou declaração de tempo de serviço, emitidas pelo setor competente.

6.6 Os Títulos do quadro acima deverão estar obrigatoriamente relacionados com o cargo/especialidade, conforme item 3, deste Edital;

6.7 Não será computado como experiência profissional, fração de tempo, estágio ou monitoria;

6.8 O candidato poderá apresentar comprovante de experiência profissional concomitante, desde que amparado pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número de horas de capacitação/aperfeiçoamento;

c) Maior tempo de graduação;

d) Maior número de dependentes;

e) Maior idade.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO, DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO.

8.1 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos Títulos. Os candidatos classificados serão listados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o local para o qual foi inscrito.

8.2 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.segep.ma.gov.br, conforme item 1.1 deste Edital. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação desse resultado, para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado à Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, (conforme Anexo III deste Edital) devidamente fundamentado, instruído e protocolado na Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, Edifício Nagib Haickel - 2º Andar, no horário das 14:00 às 17:00 horas. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e publicará o novo resultado e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.segep.ma.gov.br.

8.3 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item 8.2 deste Edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado para preenchimento de vagas, de acordo com a necessidade, seguindo rigorosamente a ordem de classificação (de acordo com o item 8.1), através de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.segep.ma.gov.br.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos meios acima citados.

9.3 A Supervisão de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na Ficha de Inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, Edifício Nagib Haickel - 2º Andar, no horário das 14:00 às 17:00 horas, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer à Supervisão de Recursos Humanos/ SEGEP, Edifício Clodomir Millet - térreo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

9.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Ao candidato que não tiver interesse em preencher a vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos selecionados por este Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao disposto no item 1.4, deste Edital, sendo assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 2º Inciso VIII, da Lei nº 6.915/97 com a redação dada pela Lei nº 9.338/11.

10.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto.

10.3 A carga horária de trabalho exigida é de 30 horas semanais

10.4 No ato da contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados original e fotocópia legível dos seguintes documentos:

a) Declaração de Acúmulo Cargo (preenchida no RH);

b) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver);

c) Atestado Médico Adimissional (previamente agendado pelo RH), comprovando higidez física e mental do candidato, expedido pela Superintendência de Perícias Médicas do Estado do Maranhão;

d) Apresentar comprovantes das exigências constantes nos itens 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10;

e) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei nº 6.915/97;

11.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

11.3 Eventuais alterações na legislação, relativas à normas inerentes aos Servidores Públicos, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais.

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

São Luis, 03 de julho de 2012.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

a) exercer as atividades médico-periciais inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

b) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;

c) caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

d) requisitar, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros.

e) realizar exames de sanidade física e mental para avaliação da capacidade laborativa dos servidores públicos e dos candidatos ao ingresso no serviço público estadual;

f) expedir atestados e laudos médicos para fins previstos em lei;

g) encaminhar laudos médicos e pareceres da Junta Médica para informação de áreas afins;

h) visar atestado médico particular ou de instituição previdenciária oficial, que concede ao servidor estadual licença para tratamento de saúde de até 15 dias;

i) avaliar as condições de trabalho, para fins de apuração do grau de insalubridade e periculosidade;

j) executar outras atividades que lhe sejam determinadas dentro de sua área de atuação.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO / PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO

FOTO
3x4

Nº 001/2012

NOME:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

APTº

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

NOME DA MÃE:

FONE RESIDENCIAL:

FONE RECADO (NOME)

FONE CELULAR

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

IDADE:

SEXO:
[___] MASC.
[___] FEM.

ESTADO CIVIL:

Nº DE DEPENDENTES:

RG Nº:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA/EXPEDIÇÃO

ESTADO:

CPF Nº:

TÍTULO DE ELEITOR

Nº: SEÇÃO: ZONA:

RESERVISTA /RA:

DATA / EXPEDIÇÃO:

ESTOU EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA:

LEGISLAÇÃO ELEITORAL:
[__] SIM [__] NÃO

SERVIÇO MILITAR:
[__] SIM [__] NÃO

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
[__] SIM / QUAL: __________________________
[__] NÃO

CARGO: PERITO MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO SÃO LUIS - ESPECIALIDADE:

[__] CARDIOLOGIA
[__] NEUROLOGIA
[__] PSIQUIATRIA
[__] MEDICINA DO TRABALHO
[__] CLINICA GERAL
[__] OTORRINOLARINGOLOGIA

CARGO: PERITO MÉDICO CLINICO GERAL - REGIONAL DE ATUAÇÃO

[__] AÇAILÂNDIA
[__] BACABAL
[__] BALSAS
[__] BARRA DO CORDA[__]
[__] CAXIAS
[__] CHAPADINHA
[__] CODÓ
[__] COLINAS
[__] ITAPECURU
[__] IMPERATRIZ
[__] PEDREIRAS
[__] PINHEIRO
[__] PRESIDENTE DUTRA :
[__] ROSÁRIO
[__] SANTA INÊZ
[__] SÃO JOÃO DOS PATOS
[__] TIMON VIANA
[__] ZÉ DOCA

Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas, bem como nos documentos entregues, estando ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sujeitando-me, ainda, às penas de lei.

São Luís (MA),________ de _________________ de _________ .

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 AO SENHOR:

Nome: _____________________________________________________________

CPF: _____________________________ RG: _____________________________

Endereço:___________________________________________________________

Motivo do Recurso:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

São Luis (MA), _________ de ____________________________ de ____________

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

NOME CANDIDATO:

INSCRIÇÃO Nº

CARGO:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado

Titulo (certificado, declaração, carteira de trabalho

Conteúdo

Data título

Carga horária curso/tempo serviço

Órgão / Instituição Promotora / Curso

Confirmação recebimento titulo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de ___________________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objeto de análise pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como, de que não serão aceitos Títulos fora do período de inscrição.

________________________________
Assinatura Candidato

________________________________
Assinatura recebedor

ANÁLISE DE TÍTULOS

PARA USO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

QUANTIDADE DE TÍTULOS RECEBIDOS

PONTUAÇÃO OBTIDA

Participação em curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h e no máximo 180h, a contar de 01/01/2007 - 5 pontos para cada curso

05 pontos

20 pontos

 

 

Participação em curso de especialização carga horária mínima de 360 horas

10 pontos

20 pontos

 

 

Pós-Graduação "Stricto Sensu" - Mestrado

20 pontos

20 pontos

 

 

Pós-Graduação "Stricto Sensu" Doutorado

30 pontos

30 pontos

 

 

Experiência Profissional de no mínimo 01 (um) ano

05 pontos

20 pontos

 

 

Considerações Comissão Processo Seletivo Simplificado:

_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________

São Luis(MA), _________ de ___________________ de ________________

________________________________________
Assinatura do responsável pela análise dos Títulos