SEFAZ - Secretaria da Fazenda - PE

Notícia:   SEFAZ - PE abre 25 vagas para Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

ANEXO ÚNICO - EDITAL

(Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 70, de 01 de julho de 2014)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 O concurso público será realizado com vistas ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE.

1.3 O concurso público constará de etapa única composta por 02 (duas) provas, Prova 1 (P1) e Prova 2 (P2). As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas em dois dias (sábado e domingo) subsequentes.

1.4 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático;
Anexo II - Cronograma de Atividades.

2. DO CARGO / DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Os vencimentos, o código de opção, o cargo, a escolaridade/pré requisitos, o total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência são os estabelecidos a seguir:

2.1.1 Compõem os vencimentos dos titulares dos cargos do AFTE I as seguintes parcelas, conforme a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008:

I - vencimento-base: R$ 11.821,43 (onze mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos);

II - gratificação por resultados;

III - participação no ingresso de receita proveniente de multas relativas a impostos estaduais.

Cód. Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-requisitos

Total de Vagas (*)

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)

A01

Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE I

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

25

01

(*) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores e Lei estadual nº 14.538/2011.

2.2 As atribuições do cargo são as especificadas no Anexo I da Lei Complementar nº 107/2008.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato selecionado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atender, cumulativamente, às seguintes exigências na data da posse:

a) ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1994, nos termos do Decreto federal nº 3.927/2001;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado de Pernambuco;

i) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;

3.2 Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1; ou

b) tiver sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

4.2 As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no horário ininterrupto de 10 horas do dia 21/07/2014 às 14 horas do dia 18/08/2014, observado o horário de Brasília.

4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página da Fundação Carlos Chagas na internet (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento das inscrições (18/08/2014):

- Para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE I a inscrição terá o valor de R$ 165,94 (cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

4.3.3 O boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) deverá ser impresso para o pagamento do valor da Inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.3.3.1 O pagamento do boleto poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.3.3.2 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.3.3.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.3.3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3.4 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.3.5 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.6 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da mesma.

4.4 A partir de 28/07/2014, o candidato poderá conferir, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor correspondente.

4.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 4.3.2, ou após a data limite para pagamento (18/08/2014).

4.7 Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

4.8 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.9 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 Não serão aceitas inscrições isentas de pagamento, exceto:

4.11.1 Cidadão amparado pelo Decreto federal nº 6.593/2008 e Lei estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.11.2 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição com Isenção via Internet.

4.11.3 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.11.4 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, na Inscrição isenta, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.11.5 Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o subitem 4.11.1 deste Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.11.5.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 21/07/2014 às 14 horas do dia 25/07/2014, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.

4.11.5.2 Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via Internet.

4.12 As informações prestadas nas inscrições isentas serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.13 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.14 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto federal nº 83.936/79.

4.15 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.16 A partir do dia 01/08/2014 o candidato deverá verificar no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições isentas do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

4.17 O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.18 O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

4.18.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

4.19 Os candidatos que tiverem suas inscrições isentas do valor de inscrição indeferidas, após recursos, e queiram participar do certame, deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas e efetuar o pagamento até a data limite de 18/08/2014.

4.20 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/08/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.20.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

4.20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

4.21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições (18/08/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.21.2 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

4.21.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.21.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.21.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.22 No dia 26/08/2014 será publicado no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, uma lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas.

4.22.1 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação indicada no item 4.22, vedada à juntada de documentos.

4.23 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito da inscrição para o cargo em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei estadual nº 14.538/2011 ser-lhes-á reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes, e o mínimo de uma vaga para pessoas com deficiência, na forma do artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular).

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição:

a) conhecer o Decreto federal nº 32.298/1999 e o Decreto federal nº 5.296/2004;

b) estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

c) ser pessoa com deficiência, especificando sua deficiência no Formulário de Inscrição e informando se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.5 O candidato deverá, durante o período de inscrições (do dia 21/07/2014 ao dia 18/08/2014), encaminhar via Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos- Ref.: Laudo Médico/Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, o documento a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

5.6 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.5.3, será disponibilizado, ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

5.7.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.8 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.5, e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".

5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e subitens não concorrerão às vagas reservadas e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.10 No dia 26/08/2014 será publicado no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, uma lista contendo o deferimento dos laudos médicos e das condições especiais solicitadas.

5.10.1 Considerar-se-á deferido (válido) o laudo médico que estiver de acordo com a alínea "a", item 5.5 deste Capítulo;

5.10.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 5.10, vedada a juntada de documentos.

5.11 O candidato cujo laudo for considerado indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo da solicitação de tratamento diferenciado, se houver, conforme disposto nos itens 5.7 e 5.7.1.

5.12 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.13 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 9, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

5.14 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta de especialistas, promovida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:

5.14.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.14.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.14.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.14 deste Capítulo.

5.14.4 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aprovados e habilitados aquele cuja deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

5.15 As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos candidatos às vagas de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará das provas, disciplinas, número de questões por disciplinas/grupos, peso e duração, conforme quadro a seguir:

CONHECIMENTOS GERAIS (P1) CONTEÚDO DA PROVA

Nº de questões por Disciplina/Grupo de Disciplinas

Total de Questões

Peso

Duração da Prova

Língua Portuguesa

10

80

1

4h30min

G1- Matemática Financeira/ Estatística/ Raciocínio Lógico

10

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

10

G2- Direito Empresarial/ Penal/ Civil

10

G3- Contabilidade Geral e de Custos

10

Tecnologia da Informação

10

G4- Economia e Finanças Públicas

10

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P2) CONTEÚDO DA PROVANº de questões por DisciplinaTotal de QuestõesPesoDuração da Prova
Direito Tributário208024h30min
Legislação Tributária25
Auditoria Fiscal15
Contabilidade Pública10
Direito Financeiro10

6.2 As Provas de Conhecimentos Gerais (P1) e Conhecimentos Específicos (P2) constarão de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo I do presente Edital.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (P1 e P2) realizar-se-ão na Cidade de Recife/PE.

a) A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (P1) está prevista para o dia 27/09/2014, período da tarde;

b) A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (P2) está prevista para o dia 28/09/2014, período da manhã.

7.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Recife-PE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

7.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seu correio eletrônico.

7.3.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.3.3 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falhas na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao Concurso.

7.3.4 A comunicação por intermédio de endereço eletrônico é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de Pernambuco a publicação do Edital de Convocação para Provas.

7.3.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

7.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, ou tiver dúvidas quanto à data, ao local e ao horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

7.6 Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.6.1 O link para correção será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.7 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

7.7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

7.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas e a assinatura em campo específico por três vezes.

7.11 Na realização das Provas serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

7.12 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12.4 Em nenhuma hipótese será permitido aos candidatos permanecerem com o Caderno de Questões e a Folha de Respostas após o término do tempo de prova.

7.13 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

7.13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas (P1 e P2), com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

7.13.2 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas personalizada.

7.14 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.14.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.15 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.16 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.16.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados na alínea "l", item 7.15 deste Capítulo.

7.16.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

7.16.3 Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "l", após o procedimento estabelecido no subitem 7.16.1 deste Capítulo.

7.16.4 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.16.5 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.17 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

7.18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante o preenchimento de formulário específico.

7.18.1 A inclusão de que trata o item 7.18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.19 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.20 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.21 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

7.22 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de aplicação das provas diligenciará, antes do início da prova, no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, utilizando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

7.23 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas e pacotes de prova mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.

7.24 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

7.25 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

7.25.1 As questões das provas ficarão disponíveis da data da divulgação no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para a interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS P1 e P2

8.1 Será considerado habilitado o candidato que tiver, cumulativamente, atendido às seguintes condições:

8.1.1. Obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em cada uma das provas P1 e P2;

8.1.2. Obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos ponderados das provas P1 e P2.

8.2 Os candidatos não habilitados serão excluídos do Concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO

9.1 A nota final dos candidatos habilitados será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: (P1) + (P2 x 2), sendo que P1 e P2 correspondem ao número de acertos em cada uma das provas.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação.

9.3 Na hipótese de igualdade na nota final prevalecerá na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

9.3.1 idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital;

9.3.2 maior idade, os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

9.3.3 obtido maior pontuação na Prova P2;

9.3.4 obtido maior pontuação na Prova P1.

9.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.

9.4 Serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) duas listas de classificação final do concurso:

9.4.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência, e

9.4.2 a segunda contendo a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência.

9.5 Não havendo candidato portador de deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital.

9.6 O candidato às vagas reservadas para candidatos com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como candidato com deficiência.

9.7 Caso se verifique a situação descrita no item 9.6, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato deficiente aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para candidato com deficiência, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

9.8 O resultado final classificatório do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição de isenção do valor do pagamento de inscrição;

b) ao indeferimento das condições especiais de acordo com o subitem 4.22.1 do Capítulo 4 e subitem 5.10.2 do Capítulo 5;

c) à aplicação das Provas;

d) às questões das Provas e Gabaritos preliminares;

e) à vista da Folha de Respostas;

f) aos resultados das Provas.

10.2 Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento objeto do recurso.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

10.3.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

10.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

10.4.2 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique) sob pena de não conhecimento do recurso.

10.4.3 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.7. Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

10.7.1 As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

10.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.11 Na ocorrência do disposto nos itens 10.9 e 10.10 e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recursos.

10.12 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".

10.13 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

11. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE

11.1 Os candidatos nomeados serão convocados com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.

11.2 O candidato convocado deverá comparecer no local determinado no prazo estipulado, munido de 01 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade expedido por órgão oficial;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

e) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Prova de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato;

h) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 05 (cinco) anos;

i) Habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado, com encaminhamento da Coordenação de Administração de Pessoal;

j) Declaração de bens;

k) Declaração de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.2.1 O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

12.2 A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.4 Em relação às notas, todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12.6 Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12.6 deste Capítulo.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento e critério de desempate) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.9.2 Após o prazo estabelecido no item 12.9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.9.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Carlos Chagas, devendo procurar diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Rua do Imperador, s/n, 7ºandar, Bairro de Santo Antônio, Recife-PE).

12.9.4 Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 12.9.1 deste Capítulo.

12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço de correspondência não atualizado;

c) endereço de correspondência de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12.12 As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse correrão às expensas do próprio candidato.

12.13 A Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.15 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Obs. Considerar-se-á a legislação vigente, com suas respectivas alterações, até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS - DISCIPLINAS DA PROVA 1 (P1)

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Interpretação de textos. 2 Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 3 Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e adequação de linguagem). 4 Funções sintáticas. 5 Processos de coordenação e subordinação.6 Discurso direto e indireto. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Pontuação. 9 Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 10 Concordância nominal e Concordância verbal.11 Regência nominal e verbal. 12 Ocorrência da crase.

MATEMÁTICA FINANCEIRA

1. Conceito de juros e regimes de capitalizações. 2. Capitalização simples e Capitalização composta - 2.1. Cálculo de montante, juros, principal, taxa e tempo; 2.2. Convenções linear e exponencial aplicadas a períodos fracionários; 2.3. Taxas equivalentes, nominais e efetivas. 2.4. Equivalência de capitais. Descontos simples e descontos compostos. 3. Séries finitas e perpétuas de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. 4. Utilização de tabelas financeiras. 5. Métodos de avaliação de fluxos de caixa: valor presente líquido e taxa interna de retorno. 6. Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês, Tabela Price, Sistema de Amortização Constante e Sistema Americano de Amortização. 7. Inflação e atualização de valores monetários: índices de preços; atualização de valores através de indexadores; taxas aparente e real de juros; taxa de inflação.

ESTATÍSTICA

1. Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 2. Espaço amostral e probabilidades: conceitos e axiomas. 3. Distribuições de probabilidades discretas e contínuas (Bernoulli, Binomial, Poisson, Normal, Qui-quadrado e T-Student). 4. Amostragem: amostras casuais e não casuais. 5. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 6. Inferência: intervalos de confiança. 7. Testes de hipóteses para médias e proporções. 8. Correlação e Regressão Linear simples.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas Lógicos. 4. Números e Grandezas Proporcionais. 5. Regras de Três Simples e Composta. 6. Raciocínio Sequencial. 7. Razão, Proporção e Divisão Proporcional. 8. Porcentagem. 9. Combinações, Arranjos e Permutação. 10. Álgebra das Proposições: Propriedades idempotente, comutativa, associativa e distributiva.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Conceitos de teoria do Estado. 2. Princípios do Estado Democrático de Direito. 3. Conceito de Constituição. 4. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. 5. Tipos de Constituição. 6. Hermenêutica constitucional. 7. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. 8. Poder constituinte originário e derivado. 9. Controle de constitucionalidade. 10. Controle judiciário difuso e concentrado. 11. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade. 12. Constituição da República Federativa do Brasil: a) Princípios fundamentais e direitos e deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. b) Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. c) Direitos humanos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. d) Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. e) Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. f) Processo legislativo. g) Defesa do Estado e as instituições democráticas. h) Princípios gerais da atividade econômica e financeira. i) Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. 13. Constituição do Estado de Pernambuco: a) Princípios fundamentais. b) Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. c) Funções essenciais à justiça. d) Administração Pública. e) Servidores Públicos. f) Tributação e orçamento.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. 2. Princípios da Administração. 3. Papel das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. 4. Conceituação de ética e moral. 5. Poderes e deveres do administrador público. 6. Poderes Administrativos: poder normativo, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 7. Atos Administrativos 8. Controle da Administração, Controle Externo e Controle Interno. 9. Contratos Administrativos: Conceito; Cláusulas obrigatórias; Formalização; Alteração; Execução e Inexecução, revisão e rescisão, Sanções. 10. Licitação (Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002): Finalidade, princípios; objeto da licitação; obrigatoriedade; dispensa e inexigibilidade; modalidades; alienações; fases da licitação; homologação; adjudicação; recursos; sanções. 11. Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Regulamentação e Controle; Parcerias público-privadas; Requisitos do serviço e direitos do usuário; Competência para prestar o serviço; Formas e meios de prestação do serviço. 12. Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Agências executivas e reguladoras. 13. Servidores públicos: Classificação e Regime Jurídico (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco - Lei Estadual nº 6.123/1968 e alterações); Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos; Cargos públicos; Provimento em cargo público; Direitos e vantagens dos servidores públicos; Deveres e responsabilidades; Sindicância e processo administrativo. 14. Os direitos do administrado. 15. Comparação entre controle administrativo e controle judiciário. 16. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. 17. Processo Administrativo (Lei Estadual nº 11.781/2000). 18. A responsabilidade civil do Estado. 19. Órgãos fiscalizadores das contas públicas. 20. Atribuições e responsabilidades do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual nº 107/2008). 21. Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) 22. Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Estadual nº 14.804/2012). 23. Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).

DIREITO EMPRESARIAL

1. A atividade empresarial. 2. O regime jurídico da livre iniciativa. 3. Registro da empresa. 4. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. 5. Disciplina jurídica da concorrência. Livre iniciativa, concorrência desleal e infrações da ordem econômica. 6. Teoria geral dos títulos de crédito. Constituição e exigibilidade do crédito cambiário. Classificação dos títulos de crédito. Títulos em espécie. Protesto. 7. Classificação das sociedades empresárias. 8. Desconsideração da personalidade jurídica. 9. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. 10. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. 11. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos seus credores, recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei Federal nº 11.101/2005 e alterações. 12. O comércio eletrônico.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal. 2. Crime. 3. Imputabilidade. 4. Concurso de pessoas. 5. Penas. 6. Ação penal pública e ação penal privada. 7. Extinção da punibilidade. 8. Crimes contra a honra, a inviolabilidade do domicílio, a inviolabilidade de correspondência, a inviolabilidade dos segredos, o patrimônio, a fé pública e a administração pública. 9. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração: Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Violação de sigilo funcional, Abandono de função, Funcionário público. Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral: Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de Influência, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Subtração ou inutilização de livro ou documento, Falso testemunho ou falsa perícia. 10. Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei nº 8.137/90 e alterações - Capítulo I. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Art. 1º ao 3º) e Das Disposições Gerais (Arts. 11 e 12). 11. Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e alterações). Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Art. 1º); Capítulo IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Art. 14 ao 17).

DIREITO CIVIL

1. A Lei: vigência no tempo e no espaço. 2. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. 3. Das diferentes classes de bens. 4. Fatos e atos jurídicos. 5. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. 6. Prescrição e decadência. 7. Atos ilícitos. 8. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 9. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. 10. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. 11. Responsabilidade contratual e extracontratual. 12. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. 13. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. 14. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha. 15. Alimentos.

CONTABILIDADE GERAL

1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios contábeis e normas contábeis brasileiras emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 4. Variação do patrimônio líquido. Apuração dos resultados. Conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. 6. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis. 7. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. 8. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. 9. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas e demais tributos e contribuições incidentes. 10. Balanço Patrimonial: Estrutura e Elaboração. 11. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 12. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. 13. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 14. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e das outras receitas e das outras despesas. 15. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação.16. Procedimentos contábeis para elaboração de: a) Demonstração dos fluxos de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias; b) Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração.

CONTABILIDADE DE CUSTOS

1. Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. 2. Custeio por absorção e custeio variável. 3. Custeio e controle dos materiais diretos. 4. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. 5. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. 6. Critérios de rateio. 7. Custeio por ordem e por processo. 8. Custos e custeio da produção conjunta. 9. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. 10. Margem de contribuição. 11. Análise das relações custo/volume/lucro. 12. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. 13. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Utilização do editor de planilha eletrônica Microsoft Excel 2010 e 2013. 2. Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBDs). 3. Conceitos: Data Warehousing e Business Intelligence. 4. Segurança da informação: Conceitos básicos. Política de Segurança da Informação. Plano de Continuidade de Negócio. Noções sobre Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação. Certificação Digital. Auditoria de Sistemas e em Segurança da Informação.

ECONOMIA

1. Sistema Monetário Nacional: origem, funções e formas de moeda; demanda e oferta de moeda; o sistema monetário e os meios de pagamento; criação e destruição de base monetária e meios de pagamento; efeito multiplicador da moeda; teoria quantitativa da moeda; moeda e inflação; instrumentos de controle monetário; sistema financeiro nacional. 2. Relações Econômicas Internacionais: termos de troca, poder de compra das exportações e capacidade de importar; os regimes cambiais; taxa de câmbio nominal e taxa de câmbio real; as contas do balanço de pagamentos; desequilíbrio no balanço de pagamentos e política cambial. 3. Contas Nacionais: as contas nacionais em uma economia aberta com governo; contabilidade nacional; o déficit público e seu financiamento; as Contas Nacionais no Brasil. 4. Economia do Setor Público: a ação econômica do setor público; financiamento das atividades públicas; impacto da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda; impostos regressivos e progressivos; impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. 5. Microeconomia: impacto de impostos sobre o equilíbrio de mercado. 6. Políticas fiscal, monetária e cambial.

FINANÇAS PÚBLICAS

1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. 3. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). 4. Pacto Federativo e as políticas públicas. 5. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. 6. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 7. Classificação e execução da receita e da despesa orçamentária brasileira. 8. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. 9. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 10. Ciclo Orçamentário. 11. Créditos Adicionais. 12. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. 13. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 14. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. 15. Transferências Voluntárias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DISCIPLINAS DA PROVA 2 (P2)

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. 2. Dos Princípios Gerais. 3. Das Limitações do Poder de Tributar. 4. Dos Impostos da União. 5. Dos Impostos dos Estados E Do Distrito Federal. 6. Dos Impostos dos Municípios. 7. Da Repartição das Receitas Tributárias. 8. Código Tributário Nacional - Sistema Tributário Nacional no CTN. 9. Disposições Gerais. 10. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitações da Competência Tributária: Disposições Gerais, Disposições Especiais. 11. Impostos: definição - Disposições Gerais. 12. Taxas. 13. Contribuição de Melhoria. 14. Código Tributário Nacional - Normas Gerais de Direito Tributário. 15. Legislação Tributária: Disposições Gerais: disposição preliminar; leis, tratados e Convenções Internacionais e Decretos; Normas Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 16. Obrigação Tributária: Disposições Gerais, Fato Gerador, Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: disposições gerais, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: disposição geral, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. 17. Crédito Tributário: Disposições Gerais. Constituição de Crédito Tributário: lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão do Crédito Tributário: disposições gerais, moratória. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido, demais modalidades de extinção. Exclusão de Crédito Tributário: disposições gerais, isenção, anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: disposições gerais, preferências. 18. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa, Certidões Negativas. 19. Disposições Finais e Transitórias. 20. Lei Complementar nº 24/75: convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. 21. Lei Complementar nº 105/01: sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. 22. Lei Complementar nº 123/06: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. Lei Estadual 10.259/89 e alterações - Institui o ICMS; 2. Lei Estadual nº 11.408/96 e alterações - estabelece normas referente ao ICMS com base a Lei Complementar estadual 87/96; 3. Lei nº 10.654/91 e alterações - dispõe sobre Processo Administrativo Tributário - PAT; 4. Lei Estadual nº 11.514/97 e alterações - normas referente à aplicação de Penalidades; 5. Lei Estadual nº 13.974/09 e alterações - Dispõe sobre Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD; 6. Lei Estadual nº 10.849/92, e alterações - que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; 7. Lei Estadual nº 11904/00 e alterações - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo - Tributário do Estado - CATE e dá outras providências; 8. Decreto 14.876/91 e alterações - Regulamento ICMS.

AUDITORIA FISCAL

1. Auditoria: conceitos, objetivos e estruturação. 2. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. 3. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. 4. Papéis de trabalho e documentação de auditoria. 5. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. 6. Planejamento da auditoria. 7. Fraude e erro. 8. Relevância na auditoria. 9. Riscos da auditoria. 10. Supervisão e controle de qualidade. 11. Estudo e avaliação do sistema contábil. 12. Continuidade normal dos negócios da entidade. 13. Amostragem: tamanho, tipos e avaliação dos resultados. 14. Estimativas contábeis. 15. Transações com partes relacionadas. 16. Contingências. 17. Transações e eventos subsequentes. 18. Evidência em auditoria. 19. Normas vigentes de Auditoria independente e interna emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade -NBC - TA e NBC TI 01; NBC TP 01 - Perícia Contábil. 20. Avaliação do negócio. 21. Noções de Nota Fiscal Eletrônica (AJUSTE SINIEF 07/05 - CONFAZ e alterações.); 22. Noções do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF de Pernambuco. (Lei Estadual nº 12.333/03 e alterações).

CONTABILIDADE PÚBLICA

1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Plano de contas: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações Contábeis. 12. Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. 14. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros.

DIREITO FINANCEIRO

1. Constituição Federal. 1.1. Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Congresso Nacional; Da Câmara dos Deputados; Do Senado Federal; Da Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária. 1.2. Do Poder Executivo: Das Atribuições do Presidente da República; Da Responsabilidade do Presidente da República. 1.3. Da Tributação e do Orçamento: Dos Princípios Gerais; Das Finanças Públicas. 1.4. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigos 60, 82 e 97. 2. Constituição do Estado de Pernambuco. 2.1. Do Poder Legislativo: Das Atribuições do Poder Legislativo; Da Fiscalização Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial. 2.2. Da Tributação e do Orçamento: Dos Orçamentos. 3. Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64 e alterações). 4. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações); 5. Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 7.741/78 e alterações). 6. Despesa Pública: conceito e classificação; Princípio da Legalidade; técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação de pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 7. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários; fiscalização e controle externo e interno dos orçamentos. 8. Receita Pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; preço público e sua distinção com a taxa. 8. Dívida Ativa de natureza tributária e não - tributária. 9. Crédito Público: conceito; empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão; dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção.

Recife, _____ de _____ de 2014.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Datas Previstas 2014

Período de Inscrições

21/07/2014 a 18/08/2014

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

21/07/2014 a 25/07/2014

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos.

01/08/2014

Envio de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência).

21/07/2014 a 18/08/2014

Consulta às Inscrições efetuadas e pagamentos

A partir de 28/07/2014

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (P1)

27/09/2014

Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (P2)

28/09/2014

Prazo de interposição de recurso quanto à aplicação das Provas Objetivas (P1 e P2), a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

29/09/2014 a 01/10/2014

Divulgação das questões de prova e dos gabaritos preliminares, no site da Fundação Carlos Chagas.

01/10/2014

Prazo para interposição de recursos, quanto à divulgação dos gabaritos e das questões de Provas (P1 e P2), a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

02/10/2014 a 06/10/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado, dos resultados preliminares das Provas Objetivas (P1 e P2) e Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos deferidos e indeferidos.

24/11/2014

Vista das Folhas de Respostas das Provas (P1 e P2).

24/11/2014 a 27/11/2014

Prazo para interposição de recursos, quanto aos resultados das Provas Objetivas (P1 e P2), a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas

25/11/2014 a 27/11/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado, dos resultados finais.

11/12/2014