SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda - ES

Notícia:   Sefaz - ES abre 16 vagas para Auditor Fiscal da Receita Estadual

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

EDITAL SEGER/SEFAZ Nº 40, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Art. 18, §2º da Lei Complementar nº 637/2012; na Lei Complementar nº 16, de 9 de janeiro de 1992, e alterações, na Lei Complementar nº 353, de 6 de janeiro de 2006, e alterações, e na Lei Complementar nº 530, de 28 de dezembro de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no Cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 16/1992 e à Lei Complementar nº 46/1994.

2 DO CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proceder auditorias tributária e não tributária, relativas a fatos geradores de competência estadual, inclusive praticar atos relativos à análise de registros fiscais e contábeis dos contribuintes, vistoria e apreensão de mercadorias, bens, equipamentos, livros e documentos e assemelhados em meio físico, magnético, ótico ou eletrônico; requisitar informações relacionadas aos bens, direitos, negócios ou atividades de contribuintes e de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas; atuar nas atividades relacionadas ao cadastro e à arrecadação das receitas estaduais, bem como à manutenção de sistemas de informações que apoiem a sua consolidação, controle e qualidade; sanear processo administrativo-fiscal, prestar orientação e consulta relativas à interpretação e aplicação da legislação tributária e não tributária, no âmbito da receita estadual; atuar nas atividades de coordenação, orientação e controle dos agentes arrecadadores; realizar diligência administrativa fiscal; e praticar quaisquer atos administrativos que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Pública Estadual.

SUBSÍDIO: R$ 9.645,26 (nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Auditor Fiscal da Receita Estadual

15

1

16

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 Após a nomeação, o candidato optará pelas vagas oferecidas na Região Metropolitana (Vitória), na Região Sul (Cachoeiro do Itapemirim), na Região Nordeste (Linhares) ou na Região Noroeste (Colatina), conforme demanda e conveniência da Administração, prevalecendo como critério de lotação, a classificação obtida neste concurso.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista no parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 12 de maio de 1997, na Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 12 de maio de 1997, da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de agosto de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEFAZ ES/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 26 de agosto de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 26 de agosto de 2013, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos cuja inscrição for deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 97,00 (noventa e sete reais).

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de setembro de 2013.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada por via postal, por fax ou por correio eletrônico.

6.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.

6.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 9.652, de 28 de abril de 2011.

6.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

c) não tiver utilizado da isenção prevista na Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011, mais de três vezes no exercício corrente.

6.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 9 a 26 de agosto de 2013, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, devendo-se:

a) indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declarar, por meio do formulário eletrônico, em campo específico, que atende às condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.3.8.2 deste edital.

6.3.8.3.1 O CESPE/UnB consultará o gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.8.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.8.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3.8.3 deste edital.

6.3.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.3.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada, até a data provável de 30 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13.

6.3.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 6 de setembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

6.3.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.3.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.3.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 26 de agosto de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - SEFAZ ES/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.3.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.3.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 26 de agosto de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.3.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.3.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.3.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

6.3.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.3.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

70

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

(P3) Discursiva

-

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da manhã.

7.3 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da tarde.

7.4 Na data provável de 25 de setembro de 2013, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas.

7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13 para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.5 O resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, na data provável de 28 de outubro de 2013.

7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

8.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, a partir das 19 horas da data provável de 8 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva P3 valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de quatro questões, a serem respondidas em até 15 linhas cada, e uma dissertação, a ser elaborada em até 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do item 14.

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os textos definitivos das prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 300ª posição para ampla concorrência e até a 20ª posição para as pessoas com deficiência.

9.7.2 Os candidatos cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

9.7.5.1 As questões valerão 2,50 pontos cada, totalizando 10,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos, onde i = 1, 2, 3 e 4.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

9.7.5.2 A dissertação valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na dissertação (ND), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se ND for menor que zero, então considerar-se-á ND = zero.

9.7.5.3 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será dada segundo a fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + ND

9.7.5.4 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.7.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos.

9.7.5.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.7.5.7 O candidato que não devolver o seu caderno de texto definitivo terá sua prova discursiva anulada.

9.7.5.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal.

5,00

5,00

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal.

2,50

2,50

CCertificado de curso de pós-graduação em nível de especialização em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar em áreas correspondentes aos conhecimentos específicos constantes do subitem 14.2.1.2 deste edital ou em Auditoria fiscal.1,252,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS10,00

10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para receber a pontuação relativa às alíneas "a", "b" e "c" do quadro de títulos, a documentação deverá atestar de forma clara que os títulos atendem ao que foi estabelecido no subitem 10.3, sendo facultada ao candidato a entrega de qualquer documentação que sirva de auxílio na análise desses títulos.

10.9.1.1 Os títulos apresentados, que não atestarem de forma clara ao que foi estabelecido no subitem 10.3 deste edital, não serão considerados.

10.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), observado o disposto no subitem 10.9.1 deste edital. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito, observado o disposto no subitem 10.9.1 deste edital.

10.9.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.11 deste edital.

10.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

10.9.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), observado o disposto no subitem 10.9.1 deste edital. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, observado o disposto no subitem 10.9.1 deste edital.

10.9.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

10.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.11 Cada título será considerado uma única vez.

10.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.

10.13 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.14 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da nota atribuída na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

d) obtiver maior nota na prova discursiva;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

12.1.1 Os candidatos a que se refere o subitem 12.1, alínea "f", deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

12.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_es_13, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4 deste edital.

13.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (SEFAZ ES/2013) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

13.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

13.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.

13.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

13.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

13.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

13.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

13.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 13.6 ou 13.7 deste edital, conforme o caso, e perante SEFAZ ES, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela SEGER e(ou) SEFAZ.

13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.

13.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Semântica. 5 Acentuação gráfica. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Emprego do sinal indicativo de crase. 9 Estrutura e formação de palavras. 8 Sintaxe da oração e do período. 9 pontuação. 10 Concordância nominal e verbal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Significação das palavras. 13 Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Conceito de juros e regimes de capitalizações. 1.1 Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. 2 Valor atual e valor nominal. 3 Operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. 4 Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. 5 Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. 6 Convenção linear e exponencial quando não é fracionário. 7 Taxas equivalentes e efetivas. 7.1 Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. 8 Desconto composto: racional e comercial. 9 Equivalência financeira. 10 Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. 11 Utilização de tabelas financeiras. 12 Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês (Tabela Price); Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund).

ESTATÍSTICA: 1 Gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 2 Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado, etc). 3 Amostragem: amostras casuais e não-casuais. 3.1 Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 4 Inferência: intervalos de confiança. 5 Testes de hipóteses para médias e proporções. 6 Correlação e regressão.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2 Regime jurídico administrativo. 3 A Administração Pública: conceito. 3.1 Poderes e deveres do administrador público. 3.2 Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. 3.3 Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. 3.4 Concentração e Desconcentração. 3.5 Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. 3.6 Entidades paraestatais. 3.7 Organizações Sociais. 4 Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. 4.1 Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. 4.2 Mérito do ato administrativo. 5 Serviços Públicos: conceitos, classificação, regulamentação, controle, permissão, concessão e autorização. 6 Controle da Administração Pública: conceito. 6.1 Tipos e formas de controle. 6.2 Controle interno e externo. 6.3 Controle prévio, concomitante e posterior. 6.4 Controle parlamentar. 6.5 Controle pelos tribunais de contas. 6.6 Controle jurisdicional. 6.7 Meios de controle jurisdicional. 7 Contrato Administrativo. 7.1 Conceito. 7.2 Características. 7.3 Classificação. 7.4 Rescisão. 7.5 Modalidades. 7.6 Contrato de gestão. 7.7 Convênio. 7.8 Consórcio. 8 Licitação (Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações). 8.1 Conceito. 8.2 Princípios. 8.3 Obrigatoriedade. 8.4 Dispensa e inexigibilidade. 8.5 Modalidades. 8.6 Procedimento. 8.7 Anulação e revogação. 8.8 Recursos administrativos. 9 Improbidade administrativa. 9.1 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 10 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo: (LC nº 46/1994, e modificações posteriores).

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão. 2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração pública. 9 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

NOÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL: 1 Tratados Internacionais. 1.1 Tratados internacionais e as regras do Comércio Internacional. 2 Organização Mundial do Comércio (OMC). 2.1 Normas. 2.2 Princípios. 2.3 Estrutura. 3 Ordem Econômica Internacional e os Tratados Internacionais Tributários

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. 2 Empresário individual. 3 Sociedades empresárias e simples: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades, direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, administração e gerência. 4 Sociedade limitada. 5 Sociedades por ações. 6 Registro público de empresas. 7 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8 Aquisição da propriedade imóvel: registro de imóveis, acessão física, compra e venda. 9 Direitos reais sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação, do direito do promitente comprador. 10 Cessão de direitos de bens imóveis. 11 Falência e concordata. 12 Intervenção e liquidação extrajudicial.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2 Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. 4 Conceitos relacionados à Intranet e Internet. 5 Navegadores. 6 Correio eletrônico. 7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 9 Segurança da informação.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 2 Princípios Constitucionais. 3 Competência da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos, contribuições e empréstimos compulsórios. 4 Limitações constitucionais da competência tributária. 5 Código Tributário Nacional e a teoria da recepção. 6 Normas gerais de direito tributário. 7 Tributo. Conceito. 8 Natureza jurídica específica dos tributos. 9 Impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios. 10 Competência tributária. 11 Legislação tributária: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções do Senado, decretos e normas complementares. 12 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 13 Relação jurídica tributária: elementos estruturais, obrigação tributária principal e acessória. 14 Fato gerador. 15 Sujeito ativo e passivo. 16 Solidariedade. 17 Capacidade tributária. 18 Domicílio tributário. 19 Responsabilidade tributária. 20 Responsabilidade dos sucessores. 21 Responsabilidade de terceiros. 22 Responsabilidade por infrações. 23 Crédito tributário. Conceito. Constituição. 24 Hipóteses de alteração do lançamento. 25 Modalidades de lançamento. 26 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 27 Extinção do crédito tributário. 28 Pagamento indevido. 29 Exclusão do crédito tributário. 30 Garantias e privilégios do crédito tributário. 31 Administração tributária. 32 Fiscalização. 33 Dívida ativa. 34 Certidões negativas.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2 Defensoria pública

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: (vigente até a data de publicação deste Edital) 1 Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 1.1 Fato gerador e da incidência. 1.2 Não incidência. 1.3 Isenções e demais benefícios. 1.4 Suspensão. 1.5 Diferimento. 1.6 Base de Cálculo. 1.7 Alíquota. 1.8 Regimes especiais de tributação. 1.9 Sujeição passiva: contribuinte, substituo tributário, responsável, responsável solidário. 1.10 Cadastro fiscal e da inscrição. 1.11 Local da operação e da prestação. 1.12 Estabelecimento. 1.13 Compensação do imposto. 1.14 Apuração do imposto. 1.15 Prazos de pagamento. 1.16 Documentário Fiscal e outras obrigações do contribuinte. 1.17 Obrigações especiais dos transportadores. 1.18 Sujeição a regime especial de fiscalização. 1.19 Apreensão de documentário, de mercadoria ou de bem e da sua destinação. 1.20 Multas e sua redução. 1.21 Redução das multas. 1.22 Pagamento parcelado. 1.23 Disposições gerais. Lançamentos. 1.24 Valor de referência do tesouro estadual. 1.25 Juros. 1.26 Fiscalização. 1.27 Consulta. 1.28 Infrações. 1.29 Penalidades. 1.30 Dívida ativa. 1.31 Certidão negativa. 1.32 Processo tributário administrativo. 1.32.1 Disposição preliminar. 1.32.2 Processo fiscal. 1.32.3 Prazos. 1.32.4 Intimação. 1.32.5 Auto de infração. 1.32.6 Impugnação. 1.32.7 Julgamento. 1.32.8 Recurso. 1.32.9 Rito especial e da notificação de débito. 1.33 Selo fiscal de autenticidade. 1.34 Disposições transitórias finais. 2. Lei Complementar nº 87/1996. 3 Lei Complementar nº 24/1975. 4 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 5 Crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. (Lei nº 8.137/1990). 6 Serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN) (Lei Complementar nº 116/2003). 7 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). 8 Convênio S/Nº/70, de 15 de dezembro de 1970. 9 Convênio SINIEF 06/1989. 10 Lei 7.000, de 27/12/01 (ICMS) 11 Decreto nº 1.090-R, de 25/10/02 (Regulamento do ICMS) 12 Lei nº 7001, de 27/12/2001 (Taxas). 13 Lei nº 6.999/2001, de 27/12/01 (IPVA). 14.Decreto nº 1008-R, de 05/03/2002 (Regulamento do IPVA). 15 Lei nº 4.215, de 27/01/89 (ITCD).16 Decreto nº 2.803-N, de 21/04/89 (Regulamento do ITCD). 18 Lei n.º 2.508, de 22/05/70.

CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceito, objeto, finalidade, técnicas contábeis, usuários da informação contábil. 2 Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3 Patrimônio: conceito, componentes, equação fundamental do patrimônio, representação gráfica dos estados patrimoniais, diferenciação entre capital e patrimônio. 4 Itens patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido. 5 Atos e fatos contábeis: permutativos, modificativos e mistos. 6 Contas: conceito, tipos de contas, teoria das contas, débito, crédito, saldo, funcionamento das contas, contas patrimoniais e de resultado, grupos e classes de contas patrimoniais segundo a Lei nº 6.404/1976. 7 Regime de apuração: caixa e competência. 8 Escrituração contábil: conceito, métodos de escrituração, livros de escrituração, lançamento contábil, erros de escrituração e correções. 9 Sistema de partidas dobradas. 10 Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do valor adicionado, notas explicativas às demonstrações contábeis quanto ao conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. 11 Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009. 12 Estoques: tipos de inventário, critérios e métodos de avaliação. 13 Apuração do custo das mercadorias vendidas. 14 Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações mercantis.

CONTABILIDADE AVANÇADA: 1 Critérios de avaliação e baixas das contas do ativo: investimentos, imobilizado e intangível. 2 Contabilização de vendas, compras, devoluções, prestações de serviços, abatimentos, despesas e receitas operacionais e não operacionais. 3 Consolidação das demonstrações contábeis: conceitos e objetivos da consolidação, critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 4 Reorganização e reestruturação de empresas: processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas. 5 Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. 6 Redução do valor recuperável de ativos: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos da Resolução nº 1.110/2007 do CFC. 7 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.120/2008 do CFC. 8 Conceitos e procedimentos: filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. 9 Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. 10 Ativo intangível: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.139/2008 do CFC. 11 Conceitos e procedimentos: reconhecimento e mensuração. 12 Reconhecimento de despesa. 13 Mensuração após reconhecimento. 14 Vida útil. 15 Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. 16 Recuperação do valor contábil, perda por redução ao valor recuperável de ativos. 17 Baixa e alienação. 18 Operações de arrendamento mercantil: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.141/2008 do CFC. 19 Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.142/2008 do CFC. 20 Conceitos e procedimentos: contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. 21 Subvenção e assistência governamentais: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.143/2008 do CFC. 22 Partes, ajuste e valor presente: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/2009 do CFC.

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Funções da contabilidade de custos, financeira e gerencial. 2 Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custos e nomenclaturas aplicáveis a custos. 3 Evidenciação das contas patrimoniais, resultados e custos nas demonstrações contábeis das indústrias. 4 Sistemas de custeio: custeio por absorção e custeio variável. 5 Avaliação dos estoques de produtos em elaboração, produtos acabados e produção equivalente. 6 Apuração do custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 7 Tratamento contábil e formas de contabilização. 8 Custeio e controle dos materiais diretos: custo de aquisição, inventários, critérios de avaliação e identificação do consumo de materiais e tratamento das perdas. 9 Custeio, controle e tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. 10 Custeio, tratamento contábil, taxas de aplicação, análise das variações e controle dos custos indiretos de fabricação. 11 Critérios de rateio e departamentalização dos custos. 12 Sistemas de produção: custos por ordem, custos por processo ou por produção contínua, tratamento contábil e avaliação do processo produtivo. 13 Avaliação de estoques na produção contínua. 14 Conceito de produção equivalente. 15 Sistemas de controles dos custos: custo padrão e custo por estimativa. 16 Tratamento contábil e análise das variações. 17 Critérios de avaliação dos produtos em elaboração e dos produtos acabados. 18 Tratamento das perdas e adições de unidades produzidas. 19 Custeio da produção conjunta. 20 Co-produtos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. 21 Custeio direto ou variável. 22 Conceito de margem de contribuição total e unitária. 23 Margem de contribuição e retorno sobre o investimento. 24 Análise das relações custo/volume/lucro. 25 O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. 26 Alterações dos custos fixos e variáveis e sua influência no ponto de equilíbrio. 27 Custeio baseado em atividades - ABC - Activity Based Costing.

AMINTHAS LOUREIRIO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA