SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação - RJ

Notícia:   SEEDUC - RJ abre vagas para Professor Docente I - Ensino Religioso

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DOCENTE I - ENSINO RELIGIOSO, DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, tendo em vista a autorização exarada no processo administrativo nº E-03/002892/2010, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos de Professor Docente I - Ensino Religioso, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Concurso Público será realizado para selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva de cargos efetivos de Professor Docente I, para ministrar Ensino Religioso, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.

1.2.1. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, será ministrado em caráter confessional e plural, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

1.3. A estratégia do Concurso Público constará de 03 (três) etapas, a saber:

1ª etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª etapa: Avaliação de Títulos, exclusivamente de caráter classificatório.

1.3.1. As três etapas de seleção serão realizadas no mesmo dia e local, no turno da tarde, em horário a ser divulgado no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

1.4. As Provas serão realizadas nos municípios constante do Quadro a seguir, cuja escolha será facultada ao candidato no ato de inscrição.

REGIONAIS

MUNICÍPIOS

Metro III, IV e VI

Rio de Janeiro

Baixadas Litorâneas

Niterói e Cabo Frio

Centro Sul

Três Rios e Vassouras

Médio Paraíba

Volta Redonda e Angra dos Reis

Metro I

Nova Iguaçu

Metro II

São Gonçalo

Metro V

Duque de Caxias

Metro VII

Belford Roxo

Noroeste Fluminense

Itaperuna e Sto Antônio de Pádua

Norte Fluminense

Campos dos Goytacazes e Macaé

Serrana I

Petrópolis

Serrana II

Nova Friburgo e Cantagalo

1.4.1. O candidato inscrito para as Baixadas Litorâneas, Centro Sul, Médio Paraíba, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense e Serrana II, deverá indicar a opção do município que deseja realizar a Prova Objetiva, uma vez que nessas Regionais existem duas alternativas.

1.4.2. O candidato inscrito para as demais Regionais realizará a Prova Objetiva no município Sede conforme subitem 1.3.

1.4.3. Em nenhuma hipótese o local de aplicação das Provas será alterado em desobediência ao disposto no subitem 1.4.

1.5. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7100 / 2334-7132 / 2334-7117 - Serviço de Atendimento ao Candidato, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br .

1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - CRONOGRAMA;

b) ANEXO II - NÍVEL, CARGO, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

c) ANEXO III - QUADRO DE REGIONAIS

d) ANEXO IV - QUADRO DE PROVAS / PONTUAÇÃO;

e) ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;

f) ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo e Município para futuro exercício, observando o Anexo III do Edital, e pelo tipo de vaga, apontando se concorre apenas às vagas de ampla concorrência ou ainda às vagas reservadas a pessoas com deficiência ou às vagas reservadas a negros/índios.

2.2.1. A opção por determinada municipalidade vinculará o candidato à Regional a que pertença a respectiva área de abrangência, mas não impede que a Administração indique município ou Regional distinta para exercício, cuja aceitação ficará a critério do candidato.

2.3. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado no Anexo I deste Edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6. O candidato com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim e proceder de acordo com o disposto no item 4 deste Edital.

2.6.1. O candidato negro/índio, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim e proceder de acordo com o item 5 deste Edital.

2.6.2. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou negro/índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.6.3. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a. Indicar se necessário o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada (fonte 14);

b. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.6.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no cronograma - Anexo I do edital. Para tal, o candidato deverá se dirigir ao Posto de Inscrição Presencial relacionado no subitem 2.7.

2.7. A Fundação CEPERJ disponibilizará Posto de Inscrição Presencial, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição, em sua sede, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

2.7.1. As inscrições no posto de atendimento serão feitas de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos facultativos, das 10h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.

2.8. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento na sede da CEPERJ, situada à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP:22.290-090 (das 10h às 16h, exceto em feriados e/ou feriados e pontos facultativos) ou enviá-lo Via SEDEX para o endereço citado, no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I deste Edital.

2.8.1. Para pleitear a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, os candidatos deverão estar amparados pela Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008 e pela Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, ou pelo § 3º do art.18 do Decreto Estadual Nº 43.876 de 08 de outubro de 2012.

2.8.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição no Concurso Público devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar, outros documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos e cópia do Comprovante de Inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

2.8.3. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no artigo 2º, § 2º, da Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

2.8.4. Os pedidos de isenção encaminhados via SEDEX deverão ser postados até 3 (três) dias antes do término previsto para requerer a isenção, conforme previsto no Cronograma - Anexo I do Edital. Os pedidos postados em desacordo com as orientações ínsitas neste item serão considerados indeferidos.

2.8.4.1. O modelo de requerimento de que trata o subitem 2.8.2. estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

2.8.5. O candidato deverá primeiramente preencher o requerimento de inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

2.8.5.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de candidatos que não tenham preenchido o requerimento de inscrição no Concurso Público serão liminarmente indeferidos.

2.8.6. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

2.8.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

2.8.7.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.8.7.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

2.8.7.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no artigo 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

2.8.7.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

2.8.8. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

2.8.9. Após o término do período de pedido de isenção, a Fundação CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

2.8.10. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

2.8.11. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

2.9. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Para requerer a inscrição por meio da internet, o interessado deverá:

2.9.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o requerimento de inscrição e o boleto bancário.

2.9.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

2.9.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

2.9.4. O candidato com deficiência deverá preencher o requerimento de inscrição em conformidade com as orientações constantes do item 4 e subitens 2.6 a 2.6.5. Da mesma forma, o candidato negro/índio deverá fazê-lo considerando o disposto no item 5 e subitens 2.6.1 a 2.6.3.

2.9.5. Imprimir o boleto bancário.

2.9.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

2.9.7. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.9.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Bradesco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.9.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

2.9.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.9.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.9.12. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

2.9.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, deverá comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, no 54, Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso.

2.9.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

2.9.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.9.16. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, o tipo de vaga, município de realização da prova e do município para futuro exercício a que concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das opções e sendo vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.9.17. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.9.18. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

2.9.19. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

2.10. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.10.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

2.10.1.1. O Posto de Inscrição será localizado na Sede da CEPERJ, sito na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ e funcionará de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

2.10.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original e comprovante de residência.

2.10.3. Efetuada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.10.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Bradesco.

2.10.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

2.10.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.10.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

2.10.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, por meio de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

2.10.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.

2.11. Emissão da Segunda Via do Boleto Bancário:

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

2.11.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

2.11.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

2.11.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

2.11.4. Imprimir o boleto apresentado.

2.11.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária preferencialmente no Banco Bradesco.

2.11.6. Os candidatos que fizerem inscrições presenciais poderão obter a 2ª via do boleto bancário no Posto de Inscrição Presencial na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos.

3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Via Internet

3.1.1. No período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

3.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

3.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva e discursiva.

3.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: sac@ceperj.rj.gov.br

3.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas da não correção.

3.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização das Provas no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

3.2. Via Posto de Inscrição

3.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem

2.10.1.2 , para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I deste Edital.

3.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

3.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas da não correção.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do Concurso Público.

4.2. A eventual aprovação do candidato com deficiência não implicará o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

4.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

4.3.1. Somente os laudos de candidatos cujas deficiências forem de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade constante do subitem 4.3. Para tal, o Laudo Médico deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

4.3.2. Em atendimento ao artigo 4º, Incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

4.3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 4.3.2. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.2.2 O laudo médico, acompanhado de cópia da ficha de inscrição do candidato, deverá ser entregue na sede da Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

4.3.2.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica, no momento do exame admissional, passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.2.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

4.3.2.5 Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 4.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.3.2.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

4.4. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas, ressalvadas as hipóteses indicadas nos itens 2.6.4 e 2.6.5.

4.5. O candidato com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência melhor do que a que lhe seria destinada em função da sua concorrência especial será convocado para assumir essa vaga e não será considerado no cômputo das vagas reservadas.

4.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na legislação pertinente.

4.7. As vagas reservadas nos termos deste item 4 que não forem ocupadas por falta de pessoas com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

4.8. O candidato com deficiência, se aprovado e investido no cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

5.1. Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011 e o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados neste concurso para o cargo, durante o prazo de validade do concurso público.

5.1.2. Se o número de vagas a serem preenchidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva citada no caput, será de 10% (dez por cento).

5.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

5.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

5.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

5.4. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência melhor do que a que lhe seria destinada em função da sua concorrência especial, será convocado para assumir essa vaga, e não será considerado no cômputo das vagas reservadas.

5.5. Caso se verifique a situação descrita no item 5.4., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.

5.6. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

5.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de 3 (três) etapas distintas: Prova Objetiva, Prova Discursiva e Avaliação de Títulos.

6.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo o total de 60 (sessenta) pontos, será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas em 2 (dois) Blocos, assim caracterizados:

6.1.1.1. Bloco 1 - Português

Será comum a todos os candidatos e terá como objetivo fundamental avaliar a capacidade do professor de ler, compreender e interpretar textos de linguagem verbal e visual, essenciais a todas as áreas/disciplinas que estruturam as atividades pedagógicas da escola.

Este Bloco será formado por 15 (quinze) questões, valendo cada uma 2 (dois) pontos, perfazendo o total de 30 (trinta) pontos. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar, no mínimo, 10 (dez) pontos neste Bloco.

6.1.1.2. Bloco 2 - Conhecimentos Pedagógicos

Será comum a todos os candidatos, com ênfase em conhecimentos referentes à Metodologia, Legislação Educacional e Políticas Públicas, que visam à equidade e à qualidade da Educação.

Este Bloco será formado por 15 (quinze) questões, valendo cada uma 2 (dois) pontos, perfazendo o total de 30 (trinta) pontos. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar, no mínimo, 10 (dez) pontos neste Bloco.

6.1.2. Todas as questões, nos dois Blocos, serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

6.1.3. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo V.

6.1.4. Serão eliminados do concurso os candidatos que não alcançarem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova Objetiva, respeitando-se o valor mínimo de acertos estabelecidos para cada bloco, em conformidade com o Anexo IV deste Edital.

6.1.5. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br a partir da data prevista no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

6.2. DA PROVA DISCURSIVA

6.2.1. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e valerá 40 (quarenta) pontos.

6.2.2. A Prova Discursiva constará da elaboração de uma redação e deverá conter o mínimo de 30 (trinta) linhas e o máximo de 40 (quarenta) linhas. O candidato deverá elaborar um texto sobre apenas um entre 03 (três) temas propostos, todos relacionados ao Ensino Religioso.

6.2.3. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total da pontuação estabelecida para a Prova Discursiva, explicitada no subitem 6.2.1.

6.2.4. A Prova Discursiva destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade de expor assuntos, considerando os critérios de coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

6.2.5. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que alcançarem a nota mínima para aprovação na prova objetiva, conforme disposto no Anexo IV.

6.2.6. Ao total de Provas Discursivas estabelecido no subitem anterior, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência e negros/índios.

6.2.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que não atingir o número de linhas estabelecido no subitem 6.2.2.

6.2.8. Em caso de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero).

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

7.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no mesmo dia, no turno da tarde, nos municípios de opção do candidato, elencados no item 1.4, na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

7.2. O tempo de duração das Provas Objetiva e Discursiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 04 (quatro) horas.

7.3. Em cada local de aplicação de provas, haverá pelo menos um Executor designado pela Fundação CEPERJ, que será responsável pela aplicação da Prova Objetiva e Discursiva.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

7.5. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

7.6. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.9. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.11. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

7.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.

7.13. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

7.14. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.15. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

7.16. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

7.16.1. O candidato que aguardar o horário para levar o seu Caderno de Questões constante do subitem anterior, deverá se submeter à organização de saída da sala sugerida pelos fiscais. Para tal deverá levantar-se da cadeira ordenadamente, um de cada vez, e proceder à entrega do Cartão de Respostas e do Caderno da Prova Discursiva, cabendo ao candidato ônus de qualquer consequência decorrente do não cumprimento deste procedimento.

7.17. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.18. Ao terminar as suas provas, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado, o Caderno de Prova Discursiva, com o campo reservado para identificação do candidato, constante da capa do caderno, preenchido corretamente, e o Caderno de Questões da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no subitem 7.16.

7.18.1. A identificação de que trata o subitem anterior constará de nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e local de realização da prova.

7.18.2. As Provas Discursivas serão desidentificadas no mesmo dia e local de realização da prova.

7.18.3. O local indicado para o desenvolvimento do tema da Prova Discursiva, localizado na parte interna do caderno, não poderá conter nenhum tipo de sinalização, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos e qualquer outro sinal que possa levar à identificação do candidato, sob pena de sua exclusão do certame.

7.19. Durante a realização das Provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.20. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

7.21. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 7.20 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.22. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.23. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado e, após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

7.24. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.15, 7.16 e 7.17. deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.25. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.26. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

7.27. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

7.28. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.29. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

8. DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. PROVA OBJETIVA

8.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no cronograma do Concurso.

8.1.2. O Recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.

8.1.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

8.1.4. O candidato deverá utilizar-se do formulário que estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br e entregá-lo até às 16h do último dia da data prevista no cronograma constante no Anexo I, no Protocolo da CEPERJ, situado na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, ou enviá-lo via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

8.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma.

8.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico.

8.1.7. Constitui última instância para Recursos o parecer da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

8.1.8. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.1.9. Os pareceres dos recursos serão anexados aos respectivos processos e ficarão à disposição dos candidatos para ciência, no Protocolo da Fundação CEPERJ.

8.1.10. Após a divulgação e publicação do resultado preliminar da prova objetiva, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, tão somente para a recontagem de pontos, mas não mais sobre o gabarito.

8.1.11. No prazo destinado à interposição destes recursos, o candidato poderá ter vista do seu cartão de resposta, na CEPERJ, no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ.

8.2. PROVA DISCURSIVA

8.2.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva. Neste caso, o candidato deverá comparecer à CEPERJ, no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, para vista da Redação e, se for o caso, impetração de recurso, nas datas estabelecidas no Cronograma - Anexo I.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. A Avaliação de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório, com valor máximo de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios descritos no item 9.13 deste Edital.

9.2. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos após o término da Prova Objetiva, conforme previsto no Cronograma do Anexo I.

9.3. As cópias dos títulos, devidamente autenticadas, deverão ser acondicionadas pelo candidato dentro de envelope tamanho ofício, identificado por formulário preenchido e colado na sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo VI deste Edital e que estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

9.4. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do envelope de títulos em desacordo com o previsto no subitem 9.3.

9.5. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do envelope com os títulos fora do prazo constante no Anexo I.

9.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva.

9.7. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva.

9.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de Doutorado ou de Mestrado, serão aceitos somente os documentos relacionados no item 9.13 deste Edital, expedidos por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido.

9.9. Só serão aceitos títulos de Doutorado e Mestrado obtidos em programas de pós-graduação "stricto sensu" reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

9.10. Para comprovação da conclusão de cursos de Especialização serão aceitos somente os documentos, relacionados no item 9.13 deste Edital, de instituições reconhecidas em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.

9.10.1 Não serão considerados como títulos os cursos de Pós-Graduação "Strito Sensu" ou "Lato Sensu" que se constituírem e pré-requisito para o cargo.

9.11. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela Fundação CEPERJ.

9.12. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para efeito de pontuação.

9.13. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor Unitário (em pontos)

Valor Máximo (em pontos)

Comprovante

Doutorado na área da Educação ou na área da Educação Religiosa e reconhecido pelo MEC.

4

4

Diploma ou Certidão

Mestrado na área da Educação ou na área da Educação Religiosa e reconhecido pelo MEC.

3

3

Diploma ou Certidão

Pós-Graduação "lato sensu" na área da Educação ou na área da Educação Religiosa e reconhecido pelo MEC.

1,5

3

Certificado ou Certidão

Pontuação Máxima

10

 

10. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso. Neste caso, o candidato deverá comparecer e protocolizar requerimento com tal fim no Protocolo da CEPERJ, situado na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 10 h às 16h, ou enviá-lo via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

10.2. Os documentos apresentados à época da Recontagem de Pontos não serão avaliados, sob qualquer pretexto.

11. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

11.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

11.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

11.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

11.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 7.23.

11.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando os Cadernos de Provas e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

11.8. Recusar-se ou inadvertidamente deixar de entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e ou o Caderno de Prova Discursiva, ao término do tempo destinado à realização da Prova.

11.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

11.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

11.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

11.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

11.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários quando da convocação para ingressar no exercício.

11.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

11.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11.16. Recusar a vaga ofertada nas hipóteses não admitidas, elencadas nos itens 14.5.1 e 14.5.3 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O resultado final do Concurso e a classificação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados todos os candidatos que participaram do certame.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma da pontuação obtida nas Provas Objetiva e Discursiva e na Avaliação de Títulos, considerando-se o Município e a Regional de opção para o exercício e o tipo de vaga (ampla concorrência /pessoa com deficiência /negro/índio).

12.2.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 4 (quatro) listas. A primeira lista é geral, por Regional e município destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoa com deficiência ou negro/índio no ato de inscrição.

12.2.2. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si, por Regional e município.

12.2.3. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros/índios e sua classificação entre si, por Regional e município.

12.2.4. A quarta lista será destinada a todos os candidatos aprovados, por ordem de classificação obtida, indicando-se o tipo de vaga a que concorre e a Regional à qual está vinculado o município de opção do candidato.

12.3. A classificação de que tratam os subitens 12.2 a 12.2.4 será estabelecida em rigorosa ordem decrescente das notas finais, iguais as somas dos pontos obtidos na Prova Objetiva, Discursiva e Avaliação de Títulos.

12.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos na Prova Discursiva;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos;

5º) maior número de pontos na Avaliação de Títulos;

6º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com a Resolução SEEDUC nº 4.415 de 09/03/10, respeitado o número da ordem de classificação, será convocado na vigência do concurso, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para se apresentar na Regional de opção, oportunidade em que será avaliado pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) O mesmo CPF utilizado no ato da inscrição;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h) Comprovação da habilitação mínima exigida por este edital;

i) Comprovante de residência;

13.1.1. Os candidatos aprovados, quando da convocação, também deverão apresentar o diploma conferindo Licenciatura Plena ou a Certidão de Conclusão do Curso com Licenciatura Plena, constando a data da colação de grau, na forma prevista no Anexo II deste Edital.

13.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.3. São requisitos para investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse:

a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b. Apresentar o mesmo CPF utilizado no ato de inscrição.

c. Possuir habilitação mínima exigida no ato da posse, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

d. Ter sido credenciado pela Autoridade Religiosa competente, que deverá exigir do candidato comprovante de formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.459, de 14/09/2000.

e. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº . 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº . 19, de 04/06/1998, artigo 3º.

f. Gozar dos direitos políticos.

g. Estar quite com as obrigações eleitorais.

h. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Órgão de Perícia Médica.

j. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

13.4. O descumprimento das exigências contidas nos subitens 13.1, 13.1.1,13. 2 e 13.3 deste Edital acarretará a eliminação do candidato do concurso e, consequentemente, a perda do direito à investidura no referido cargo.

13.5. A convocação dos candidatos aprovados será realizada obedecendo rigorosamente a classificação da listagem por Município e Regional

13.5.1. O candidato, a critério da Administração, poderá ser convocado obedecendo rigorosamente à classificação, pela pontuação na quarta listagem de que trata o item 12.2.4., para ser lotado em outro município de abrangência da Regional de opção, ou mesmo fora da Regional referida, em caso de inexistência de candidatos aprovados aguardando convocação para o município ou Regional a que se destine o provimento.

13.6. O candidato que, após convocado, não comparecer à Regional no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação estabelecida no edital de convocação, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame.

13.7. Os candidatos convocados e habilitados pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação serão encaminhados à Perícia Médica para realização do exame médico pré-admissional.

13.7.1. Os candidatos deverão comparecer para o exame médico pré-admissional munidos dos seguintes exames:

a) Hemograma completo, VHS

b) Glicose

c) Uréia

d) Creatinina

e) Urina EAS

f) Laudo de Otorrino com avaliação das cordas vocais e videolaringoscopia

g) Laudo de acuidade visual com fundoscopia e tonometria

h) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista - 40 anos (inclusive) em diante

i) Comprovante de esquema vacinal antitetânico atualizado.

13.8. O candidato que após a realização dos exames médicos pré-admissionais, for considerado inapto ao exercício do cargo concorrido será eliminado do certame.

13.9. Para o candidato inscrito como pessoa com deficiência será emitido laudo sobre a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.

13.10. O candidato convocado, habilitado e considerado apto no exame médico pré-admissional, participará de Programa de Acolhimento, de caráter obrigatório, instituído pela SEEDUC.

13.11. Depois de cumpridas as etapas relacionadas no item 13 deste Edital, o candidato será nomeado, admitido no cargo e encaminhado para exercício.

13.11.1. Após a nomeação publicada, será observado o prazo estabelecido pelo Decreto 41.241 de 31/03/2008(1) para formalização da posse no cargo correspondente, sob pena de tornar sem efeito a nomeação e, consequentemente, ocorrer a perda da vaga obtida no concurso.

(1) O Decreto Estadual referido foi publicado equivocadamente com o número 42.241 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

13.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor Docente I, Ensino Religioso constituirão cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro do período de validade do concurso, de acordo com a real necessidade da Administração.

13.13. A posse de candidato detentor de outro cargo público estará condicionada a análise realizada pela Administração, quanto à licitude da acumulação declarada no ato da apresentação, nos termos do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e arts. 271 a 284 do Decreto nº 2479/79.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato aprovado será responsável pela atualização de todos os seus dados pessoais, tais como endereço residencial, eletrônico e telefones de contato. A atualização deverá ser feita:

14.1.1. Durante a realização do Concurso, na Fundação CEPERJ;

14.1.2. Enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, na Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas, Avenida Professor Pereira Reis, nº 119, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP 20220-800 ou nas Regionais cujos endereços constam no Anexo III deste Edital.

14.2. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais.

14.3. A Secretaria de Estado de Educação e a Fundação CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública.

14.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão do Governador.

14.5. Após a publicação do resultado final, na medida das necessidades da Administração, os candidatos aprovados serão convocados por Edital e por correspondência pessoal, em ordem rigorosa de classificação, para se apresentarem, no dia e horário determinado.

14.5.1. Se o candidato convocado para uma vaga no município ou Regional de exercício para o qual fez opção recusar essa vaga será excluído do Concurso Público.

14.5.2. O candidato convocado para município distinto daquele de sua opção, dentro do prazo de que trata o subitem 13.6, poderá optar expressamente pela renúncia à classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados das listagens de que trata o item 12.2.4, considerando o tipo de vaga a que concorre, posição na qual aguardará uma nova convocação.

14.5.3. A opção de que trata o item 14.5.2 somente poderá ser realizada uma única vez. Recusada a vaga ofertada pela segunda vez, o candidato será excluído do certame.

14.6. O professor admitido no cargo não poderá ser removido, a pedido, do Município de lotação, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados do início do efetivo exercício.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Concurso.

14.8. Este Edital estará à disposição na internet, nos sítios eletrônicos www.ceperj.rj.gov.br e www.educacao.rj.gov.br.

14.9. Os editais, avisos e resultados pertinentes ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados nos sítios eletrônicos www.ceperj.rj.gov.br e www.educacao.rj.gov.br.

14.10. A convocação dos candidatos aprovados é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.

14.11. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará insubsistência de inscrição, eliminação do concurso, nulidade de habilitação ou perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e pela CEPERJ.

WILSON RISOLIA RODRIGUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2013

Período de Inscrições

12/03 a 14/04

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

12/03 a 02/04

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição - Via SEDEX

12/03 a 27/03

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

08/04

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência)

16/04

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

13/05

Alteração de Dados Cadastrais

14/05 a 15/05

Aplicação da Prova Objetiva e Discursiva e Entrega de Títulos

19/05

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

21/05

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

22/05 a 03/06

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

12/06

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

12/06

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

13 e 14/06

Publicação e Divulgação do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

21/06

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

21/06

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva (somente para os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, de acordo com o subitem 6.2.5 do edital)

05/07

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

08, 09 e 10/07

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

19/07

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Discursiva

19/07

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos (somente para os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva)

31/07

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

01 e 02/08

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

09/08

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos

09/08

Publicação e Divulgação do Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos aprovados

09/08

ANEXO II

VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO MENSAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE MENSAL

Ensino Religioso (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio)

Licenciatura Plena + Credenciamento para ministrar Ensino Religioso*

16 horas

R$ 1.001,82

* Credenciamento emitido pela Autoridade Religiosa competente dos Credos credenciados na Secretaria Estadual de Educação até a publicação deste edital: Católico, Evangélico, Judaico, Espírita, Umbandista, Messiânico, Mórmon e Islâmico.

ANEXO III

QUADRO DE REGIONAIS

DIRETORIA REGIONAL

ENDEREÇO

MUNICÍPIO- SEDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

BAIXADAS LITORÂNEAS

Rua José Clemente, nº 17 - Centro - Niterói CEP: 24.020-002

Niterói

Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema

CENTRO-SUL

Rua Barão de Vassouras, nº 133 Centro - Vassouras CEP: 27.700-000

Vassouras

Areal. Barra do Piraí, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Rio das Flores, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras

MÉDIO PARAÍBA

Rua São João, nº 651 São João - Volta Redonda CEP: 27.253-360

Volta Redonda

Angra dos Reis, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Volta Redonda

METROPOLITANA I

Rua Profª Venina Correa Torres, nº 41, Centro - Nova Iguaçu CEP: 26.220-100

Nova Iguaçu

Japeri, Nova Iguaçu, Queimados

METROPOLITANA II

Rua: José Joaquim de Oliveira, s/nº - Paiva São Gonçalo CEP: 24.426-010

São Gonçalo

São Gonçalo

METROPOLITANA III

Rua Dias da Cruz, nº 638, 3º andar Méier - Rio de Janeiro CEP: 20.720-013

Rio de Janeiro

Acari, Água Santa, Bancários, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Cascadura, Cavalcante, Cocotá-Ilha, Coelho Neto, Colégio, Cordovil, Engenho de Dentro, Galeão-Ilha, Higienópolis, IAPI da Penha, Ilha do Governador, Inhaúma, Irajá, Jardim América, Jardim Guanabara - Ilha, Lins de Vasconcelos, Madureira, Marechal Hermes, Maria da Graça, Méier, Olaria, Oswaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Piedade, Pilares, Portuguesa-Ilha, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tauá-Ilha, Tomás Coelho, Turiaçu, Vaz Lobo, Vigário Geral, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vila Valqueire, Vista Alegre, Frequesia - Ilha, Engenho da Rainha, Cacuia - Ilha

METROPOLITANA IV

Rua Maria de Jesus Botelho, nº 100 Campo Grande Rio de Janeiro CEP: 23.080-280

Rio de Janeiro

Anchieta, Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Costa Barros, Deodoro, Guadalupe, Guaratiba, Honório Gurgel, Inhoaíba, Jabour, Jardim Bangu, Jardim Palmares, Magalhães Bastos, Nova Sepetiba, Paciência, Padre Miguel, Parque Anchieta, Pavuna, Realengo, Ricardo de Albuquerque, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Sepetiba, Vila Aliança, Vila Kennedy , Pedra de Guaratiba

METROPOLITANA V

Rua Maria Luiza Reis, s/nº - Parque Lafayete Duque de Caxias CEP: 25.015-040

Duque de Caxias

Duque de Caxias

METROPOLITANA VI

Rua do Matoso, nº 254 - Rio Comprido Rio de Janeiro CEP: 20.270-135

Rio de Janeiro

Anil -Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Benfica, Botafogo, Caju, Camorim, Catete, Catumbi, Centro, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Copacabana, Curicica - Jacarepaguá, Engenho Novo, Estácio, Frequesia - Jacarepaguá, Gardênia Azul, Gávea, Glória,Grajaú, Humaitá, Ilha de Paquetá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Taquara, Tanque, Jardim Botânico, Lagoa,Laranjeiras, Leblon, Manguinhos, Maracanã, Pechincha, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Praça Seca, Rio Comprido, Rocha, Santa Teresa, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Taquara, Tijuca, Urca, Usina, Vargem Grande, Vidigal, Vila Isabel

METROPOLITANA VII

Rua Floripes Rocha, nº 690/692 - Centro Belford Roxo CEP: 26.113-340

Belford Roxo

Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, São João de Meriti

NOROESTE FLUMINENSE

Rua Expedicionário Cabo Gama, s/nº - Cidade Nova - Itaperuna CEP: 28.300-000

Itaperuna

Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Varre-Sai

NORTE FLUMINENSE

Rua 1º de Maio, nº 09 Centro -Campos dos Goytacazes CEP: 28.035-145

Campos dos Goytacazes

Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra

SERRANA I

Av. Dom Pedro I, nº 442 Centro - Petrópolis CEP: 25.680-150

Petropólis

Guapimirim, Itaboraí, Magé, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Tanguá Teresópolis

SERRANA II

Praça Demerval Barbosa Moreira, nº 15- fundos. Centro - Nova Friburgo. CEP: 28.610-160

Nova Friburgo

Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Morais

DIESP

Rua da Ajuda, nº 05 5º andar - Centro Rio de Janeiro CEP: 20.040-000

Rio de janeiro

Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas

ANEXO IV

QUADRO DE PROVAS

MODALIDADE

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

MÍNIMO DE PONTOS PARA APROVAÇÃO

Por Conteúdo

Total da Prova

Prova Objetiva

Português

15

2

30

10

30

Conhecimentos Pedagógicos

1523010

Prova Discursiva

Ensino Religioso

1

40

40

-

20

Avaliação de Títulos*

------

*A pontuação correspondente à Avaliação de Títulos está relacionada no subitem 9.13 deste edital.

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS

Texto: informações explícitas e implícitas; significado de palavras e expressões; tema do texto. Suporte, gênero e enunciador do texto: Interpretação com o auxílio de material gráfico diverso; textos de diferentes gêneros. Relação entre textos: diferentes formas de tratar uma informação; posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou tema; intertextualidade. Coerência e coesão textuais: relações entre as partes do texto; identificação da tese do texto; relação entre tese e argumentos; partes principais e secundárias no texto; conflito gerador do enredo e elementos da narrativa; relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; relações lógico-discursivas presentes no texto. Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: efeitos de ironia ou humor em textos variados; efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações, da escolha de uma determinada palavra ou expressão; exploração de recursos ortográficos e morfossintáticos. Variação linguística: marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor do texto.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação. 11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna. 1ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 1990.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais:liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo, a relação professor / aluno; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Educação no século XXI - Princípios da Educação a distância; as novas tecnologias na sociedade atual; competências e habilidades do educador; os novos paradigmas.

Sugestões Bibliográficas:

BELLONI, M. L. Educação a distância. Campinas: Autores Associados, 1999.

CANDAU, Vera Maria (org.). Magistério: Construção Cotidiana. 6ª ed. Petrópolis: Vozes: 2008.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma. Psicologia da educação. São Paulo: Cortez, 1990.

DEL-CAMPO, Eduardo Roberto; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente: Provas e Concursos. São Paulo: Atlas, 2007.

FONTANA, Roseli; CRUZ, Nazaré. Psicologia e Trabalho Pedagógico. Atual, 1997.

GADOTTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999.

GADOTTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

GOMES, Cândido Alberto. A Educação em Novas Perspectivas Sociológicas. São Paulo: EPU, 2005,

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio. Porto Alegre: Mediação, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação.

KENSKI, V. M. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 3ª edição. Campinas. Papirus. 2006.

LEI FEDERAL nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LIBANEO, J. C. Adeus professor, adeus professora: novas exigências educacionais e profissão docente. 3ª edição. São Paulo: Cortez. 2003.

LUCKESI, Cipriano. Filosofia da educação. São Paulo: Cortez, 2002.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. Brasília, 1996.

MORIN, E. Os sete saberes necessários a educação do futuro. 11ª edição. São Paulo. Cortez; Brasília: UNESCO, 2001.

PARECER CNE/CEB 04/98. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

PILETTI, Nelson. Sociologia da Educação. São Paulo: Ática, 2006.

TOSCANO, Moema. Introdução à Sociologia Educacional. 13ª Ed.Petrópolis: Vozes: 2008.

ENSINO RELIGIOSO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROVA DISCURSIVA)

O Ensino Religioso nas Constituições Brasileiras e na Legislação Nacional e do Estado do Rio de Janeiro.

Sugestões Bibliográficas:

Constituição Federal

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Lei Federal Nº 9475 de 22 de julho de 1997

Pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre Ensino Religioso.

Parecer nº 474, de 1994 do Conselho Estadual de Educação

Lei Estadual Nº 3.459 de 14 de setembro de 2000

Decreto Estadual nº 31.086, de 27 de março de 2002

Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010

Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010