Secretaria de Estado de Educação - RJ

Notícia:   SEEDUC - RJ abre 4378 vagas para contratação temporária de Professores

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 4697 DE 09 DE MAIO DE 2011

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599 de 27 de setembro de 2005, no Decreto nº 42.901 de 28 de março de 2011, tendo em vista o que consta no Processo E-03/5.219/2011 e,

CONSIDERANDO:

- o dever constitucional em oferecer ensino público de qualidade, assegurando o bom funcionamento das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, garantindo ao corpo discente que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo, e

- não haver professores concursados aprovados aguardando convocação nos concursos vigentes para determinadas disciplinas do Núcleo Comum da Matriz Curricular dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a inscrição, seleção e contratação de até 4.378 (quatro mil trezentos e setenta e oito) candidatos para contratação temporária de Professores para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de nível Médio, em efetiva regência de turma nas unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2011, de forma a dar atendimento às eventuais necessidades que forem identificadas.

Art. 2° - Os candidatos interessados na Contratação Temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br, onde preencherão a ficha de inscrição, no período de 14h do dia 09/05/2011 às 23h59min do dia 16/05/2011, optando pelo município.

§ 1°- Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, independente das razões alegadas.

§ 2 º - Não serão aceitos questionamentos acerca de inscrição, recebidos após o último dia do prazo de inscrição

§ 3° - É expressamente vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.

§ 4° - O candidato é o único responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

§ 5° - Ao término do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente imprimir o documento referente à confirmação da inscrição, que será disponibilizado pelo sistema. Em caso de quaisquer problemas que inviabilizem a conclusão da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas, através dos telefones 2333-0682 e 2333-0693, dentro do prazo estabelecido no Art. 2º.

Art. 3° - Os candidatos inscritos na forma descrita no Art. 2º, se selecionados e convocados, aguardarão em sua residência comunicado desta Secretaria de Estado de Educação, que ocorrerá através de correspondência pessoal, para formalização do Contrato Temporário.

Art. 4° - Os candidatos inscritos comporão cadastro reserva, e serão convocados por ordem de classificação, de acordo com as necessidades identificadas.

Art. 5° - Os candidatos selecionados deverão comparecer à Regional que abrange o respectivo município selecionado no ato da inscrição, no dia e hora determinados através da correspondência de convocação, para proceder à contratação, munido dos seguintes documentos (original e cópia):

I - Carteira de Identidade;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III - CPF;

IV - Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

V - PIS/PASEP;

VI - Certificado de reservista, conforme o caso;

VII - Comprovante de naturalização, quando for o caso;

VIII - Comprovante de residência;

IX - Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;

X - Documentação comprobatória dos títulos que possui;

XI- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação.

XII- Atestado Médico Ocupacional.

Parágrafo Único - Todos os documentos apresentados pelo candidato para comprovação de títulos serão listados, em duas vias, valendo a segunda como recibo ao interessado, devolvendo-se no ato toda a documentação original.

Art. 60 -Compete à Equipe de Inspeção Escolar da Regional a análise da documentação comprobatória de habilitação.

Parágrafo Único - Na análise da documentação comprobatória de habilitação deverá ser observado pela Equipe de Inspeção Escolar o que determina o Parecer CEE nº 134 de 13/07/2010, no que se refere à habilitação do professor para lecionar a disciplina pretendida.

Art. 7º - As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

Art. 8º - É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.

Art. 9º - Com o acompanhamento da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Educação, caberá à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional:

I - Receber os selecionados para, naquele ato, serem avaliados pela Equipe de Inspeção Escolar da Regional, quanto à habilitação necessária a lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio;

II- Receber o Atestado de Saúde Ocupacional dos candidatos habilitados, bem como o número de conta corrente aberta no Banco ITAÚ e ainda, cópia dos documentos pessoais, procedendo à competente conferência da documentação apresentada pelo candidato;

III- Cadastrar a proposta de contratação temporária no programa disponibilizado pela SEEDUC - Conexão Educação Gestão;

III - Alocar as aulas da proposta de contrato temporário no Quadro de Horários na Internet - QHI;

IV - Imprimir o termo contratual, através do sistema Conexão Educação Gestão, e viabilizar a assinatura do mesmo pelo contratado e pelas testemunhas no ato da contratação;

V- Lotar os selecionados, através de Memorando de Apresentação, conforme modelo constante do Anexo Único da presente Resolução, nas unidades escolares de sua abrangência, de acordo com as necessidades identificadas;

VI- acompanhar a efetivação do exercício dos professores contratados e encaminhados às unidades escolares, solicitando às mesmas providências quanto ao envio de declaração de frequência;

VII- encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria a documentação e as propostas dos contratos a serem formalizados, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, a contar da assinatura do termo contratual e da comprovação da efetivação do exercício do contratado na unidade escolar para a qual fora direcionado;

VIII- manter atualizadas as informações relativas à situação dos candidatos convocados no sistema Conexão Educação Gestão.

Art. 10º- Para fins de pontuação na seleção dos candidatos, serão considerados:

I - TÍTULOSPONTUAÇÃO
I - Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em vigor para lecionar as disciplinas do currículo oficial, para regência de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos de Educação Profissional de Nível Médio. OBRIGATÓRIO
II - Licenciatura ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na respectiva área de atuação, em se tratando de disciplina de Educação Profissional de Nível Médio. OBRIGATÓRIO
III - Outra Licenciatura Plena diversa da apresentada para contratação. 01(um) ponto
IV - Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas. 02(dois) pontos
V- Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação. 02(dois) pontos
II - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ
TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
I - até um ano 02(dois) pontos
II - mais de um ano até dois anos 03(três) pontos
III - mais de dois anos até cinco anos 04(quatro) pontos
IV - mais de cinco anos 05 (cinco) pontos
III- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPAL, FEDERAL, DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO OU PARTICULAR
TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
I - até um ano 01(um) ponto
II - mais de um ano até dois anos 02(dois) pontos
III - mais de dois anos até cinco anos 03(três) pontos
IV - mais de cinco anos 04 (quatro) pontos

§ 1° - Serão utilizados como critérios de desempate para escolha de lotação do candidato:

- maior pontuação na titulação;

- mais idoso;

- residir mais próximo ao local de atuação no contrato temporário.

§2° - A não comprovação dos títulos e da experiência profissional na forma desta Resolução, informadas no ato da inscrição, importará na eliminação do candidato.

§ 3° - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em efetiva regência de turma nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio.

Art. 10 - A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentados, não sendo considerado qualquer documento comprobatório apresentado posteriormente.

Art. 11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.

Art. 12 - As contratações de que trata a presente Resolução terão eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2011.

Parágrafo Único - É vedada a contratação do mesmo Professor antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da contratação anterior.

Art. 13 - A remuneração e a carga horária dos professores contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto 42.901 de 28 de março de 2011.

Art. 14 - Não serão consideradas causas de rescisão unilateral imotivada a rescisão em razão de convocação de candidato aprovado em concurso público bem como as desnecessidades supervenientes tais como:

I - reassunção de professor efetivo da disciplina;

II - movimentação de professor efetivo da disciplina:

a) Por Amparo Especial;

b) Por Readaptação para próxima à residência;

c) Por retorno de cessão a outros Órgãos ou Entidades.

d) Excedente de outra unidade escolar por extinção de turma, segmento, modalidade de ensino e unidade escolar;

Art. 15 - Fica subdelegada competência ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria para assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução.

§ 1° - Os contratos deverão ser assinados em 04 (quatro) vias, de igual teor, pelo contratado, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, como representante do Estado contratante, pelo Coordenador de Gestão de Pessoas da Regional, pelo responsável pela conferência da documentação e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada na Regional; a terceira na Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e a quarta deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2° - O Memorando de Apresentação do contratado deverá ser preenchido em 03 (três) vias legíveis, devendo a primeira ser encaminhada pelo contratado à unidade escolar onde terá exercício; a segunda à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, instruída com o Atestado de Saúde Ocupacional, comprovante de abertura de conta corrente no Banco ITAÚ e cópias reprográficas dos documentos pessoais; e a terceira via deverá ser arquivada na Regional.

Art. 16° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta, após exame da Superintendência de Gestão de Pessoas.

Art. 17° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2011.

WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

REGIONAL:_______________________________________

MEMO CR _______ nº __________ Data: ____/____/___

Assunto: LOTAÇÃO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO

À Unidade Escolar __________________________________________________________

Sr. (a) Diretor (a), Encaminhamos o (a) professor (a) _____________________________________________, disciplina ___________________, autorizado (a) a iniciar seu contrato temporário de Professor para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio, com carga horária de ________ horas semanais, nessa unidade escolar, com validade a contar de ______/______/______, no turno _______________nas seguintes turmas e horários:

Tempos 2ª feira 3ª feira4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
      
      
      
      
      
      

OBS: todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, com LETRA LEGÍVEL.

________________________________________
Coordenador (a) de Gestão de Pessoas

Municípios e Disciplinas para contratação temporária.

REGIONAIS

MUNICÍPIOS

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BAIXADAS LITORÂNEAS

ARARUAMA

 

 

 

 

 

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ARMAÇÃO DE BÚZIOS

 

 

 

 

 

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ARRAIAL DO CABO

 

 

 

 

 

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CABO FRIO

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IGUABA GRANDE

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MARICÁ

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NITERÓI

 

 

 

 

 

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RIO BONITO

 

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SÃO PEDRO DA ALDEIA

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SAQUAREMA

 

 

 

 

 

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CENTRO SUL

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BARRA DO PIRAÍ

 

 

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COM. LEVY GASPARIAN

 

 

 

 

 

 

 

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ENG. PAULO DE FRONTIN

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ITAGUAÍ

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MENDES

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MIGUEL PEREIRA

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PARACAMBI

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PARAÍBA DO SUL

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PATY DO ALFERES

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RIO DAS FLORES

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SAPUCAIA

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SEROPÉDICAX    XXX   XX X
TRES RIOS      X        
VALENÇAX XX XXX   X   
VASSOURASXX    XX   XXX 
MÉDIO PARAÍBAANGRA DOS REIS X   XXX  XXXX 
BARRA MANSA  X  XXX   XX  
ITATIAIA     X X XXXXX 
MANGARATIBA X   XX   XXX  
PARATY XX  XXX  XXXX 
PINHEIRAL     X    X X  
PIRAI     XX   XXX X
PORTO REAL      X   X    
QUATIS     X    X X  
RESENDE     XXX  XXXX 
RIO CLARO     XXX XXX  X
VOLTA REDONDA  X  XXX   XX  
REGIONAL IJAPERIX X  XXX   XX  
NOVA IGUAÇUX    XXX  XXX  
QUEIMADOSXXX  XXX  XXX  
REGIONAL IISÃO GONÇALOX    XXX  XXX  
REGIONAL IIIRIO DE JANEIRO - ZONA NORTE  X  XXX  X X  
REGIONAL IVRIO DE JANEIRO - ZONA OESTE X   XXX   XX  
REGIONAL IVDUQUE DE CAXIASX    XXX  XX   
REGIONAL VIRIO DE JANEIRO     XX    XX  
REGIONAL VIIBELFORD ROXO     XXX  XXXX 
MESQUITAX    XXX  XXX  
NILÓPOLISX    XXX  XXX  
SÃO JOÃO DE MERITIX    XXX  XXX  
NOROESTE FLUMINENSEAPERIBÉX ..  X X   XXX 
BOM JESUS DE ITABAPOANAX   XXXX   XXX 
ITALVAX X  XXXXXXX XX
ITAOCARAX X  X X X XXX 
ITAPERUNAX    X X  X X  
LAJE DE MURIAÉ               
MIRACEMAX X  XXX   XXX 
NATIVIDADEX    XXX     X 
PORCIÚNCULAX    X     X X 
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUAX X  XXX X XXXX
SÃO JOSÉ DE UBÁX     X   X    
VARRE-SAI             X 
NORTE FLUMINENSECAMBUCIX    XXX XXX XX
CAMPOS DOS GOYTACAZESX    XXX   XXX 
CARAPEBUSXX   XXX XXXX X
CARDOSO MOREIRAXXX  XX   XX XX
CONCEIÇÃO DE MACABUX X  XXX XXXXX 
MACAÉX X  XXX  XXX  
QUISSAMà    XXX  XXXX 
RIO DAS OSTRAS     XX   XXXX 
SÃO FIDELISX    XXX   X X 
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANAX    XXX  XXXX 
SÃO JOÃO DA BARRAX    XXX  XXXX 
SERRANA I GUAPIMIRIMXXX  XXX  XXX  
ITABORAÍ     XXX  XX XX
MAGÉXXX  XXX  XXXX 
PETRÓPOLIS     XXX  XXX  
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO     XXX  XXX  
TANGUÁ  X   XXX  X  X 
TERESÓPOLIS     XXX  XXX  
SERRANA II BOM JARDIMXXX  XXX X XX  
CACHOEIRAS DE MACACU     XXX  XXX X
CANTAGALO       X X XXXX
CARMOX X  XXX  XXX  
CASIMIRO DE ABREUX    XXX XXXXX 
CORDEIRO  X  XX   XX   
DUAS BARRASX X  XXX  XXX  
MACUCOX X  XXX  XXX  
NOVA FRIBURGO  X  XXX  XXX  
SANTA MARIA MADALENA      X   XX  X
SÃO SEBASTIÃO DO ALTOXX   XXX XXXXXX
SILVA JARDIMX    XXX  XXXX 
SUMIDOUROXXX  XXX  XXX  
TRAJANO DE MORAISXXX  XXX  XXXXX
DIESPRIO DE JANEIROX    XXX  XXXX