SEED - Secretaria de Estado da Educação - SE

Notícia:   Seed - SE: Vagas para professores nos Centros Experimentais de Ensino Médio

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 02/2013 DE 15 DE MARÇO DE 2013

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA OS CENTROS EXPERIMENTAIS DE ENSINO MÉDIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e em consonância com o estatuído no art. 43, inciso XVI, da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, faz saber aos professores da Rede Pública Estadual de Ensino que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de professores para atuar nos Centros Experimentais de Ensino Médio, em conformidade com as disposições deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, observadas às normas deste Edital, e destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para a função de professor de educação básica nos Centros Experimentais de Ensino Médio.

1.2 Somente poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, professores integrantes do quadro permanente do Magistério Público Estadual.

1.3 As Áreas de Atuação e as respectivas Formações exigidas dos profissionais selecionados para atuar nos Centros Experimentais de Ensino Médio estão estabelecidas no quadro abaixo:

ÁREAS DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

Língua Portuguesa

1. Licenciatura plena em Língua Portuguesa;

2. Letras Português - Inglês

3. Letras Português - Francês

4. Letras Português - Espanhol

Educação Física

1. Licenciatura Plena em Ed. Física

Espanhol

1. Licenciatura Plena em Letras Português/Espanhol

2. Licenciatura Plena em Letras Espanhol

Informática

1. Licenciatura plena em Informática;

2. Licenciatura plena, cuja formação apresente correlação com área do conhecimento ou componente curricular a ser lecionado, tendo como parâmetro o seu histórico acadêmico;

3. Docente com licenciatura plena em área do conhecimento diversa da que pretende lecionar, e que haja concluído, no mínimo, setenta e cinco por cento do total da carga horária prevista para o curso de Licenciatura em Informática;

4. Licenciatura plena em uma das áreas do conhecimento e que tenha pós-graduação lato sensu, para lecionar em componente curricular correlacionado à especialização.

Inglês

1. Licenciatura Plena em Letras Inglês

2. Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

Arte

1. Licenciatura Plena em Arte: Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho.

Química1.Licenciatura Plena em Química
Física1.Licenciatura Plena em Física
Biologia1.Licenciatura Plena em Biologia
Matemática1.Licenciatura Plena em Matemática
História1.Licenciatura Plena em História
Filosofia1.Licenciatura Plena em Filosofia
Geografia1.Licenciatura Plena em Geografia
Sociologia1. Licenciatura Plena em Sociologia

2. Licenciatura plena em Ciências Sociais

1.4 A seleção de profissionais para atuar na área de informática que não possuam Licenciatura Plena na Área, será feita em conformidade com os dispositivos da Resolução Normativa Nº. 06/2012/CEE, de 06/12/2012 que "estabelece diretrizes complementares para a excepcionalidade da prática da docência em caráter temporário nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe".

1.5 Obedecendo aos preceitos da Resolução citada no item 1.4 deste Edital, a autorização temporária para o exercício da docência por professores que não possuam Licenciatura Plena na área de informática nos Centros Experimentais de Ensino Médio, "deverá ser concedida, em caráter excepcional, pelo Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação - DIES/SEED"

1.6 Será oferecido um total de 04 vagas, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital que serão providas seguindo a ordem numérica de classificação.

1.7 Os candidatos excedentes farão parte de uma listagem geral classificatória dividida por área de atuação, de acordo com a sua pontuação.

1.8 Os candidatos selecionados para as áreas de Língua Portuguesa, Educação Física, Química, Biologia, Matemática, História, Arte e Filosofia serão convocados em ordem de classificação posterior à convocação dos candidatos já selecionados pelo Edital Nº 10/2012.

1.9 Os candidatos selecionados exercerão a função de professor de educação básica nas séries do Ensino Médio, em regime de tempo integral.

II - DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 A carga horária totaliza 40 horas presenciais por semana, em regime de tempo integral, distribuídas nos turnos matutino e vespertino.

2.2 Além da remuneração inerente ao cargo efetivo, os professores selecionados e em atuação nos Centros Experimentais de Ensino Médio farão jus à Gratificação por Atividade de Tempo Integral, criada pela Lei Complementar 179/2009, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico,

III - DAS INSCRIÇÕES.

3.1 A inscrição dos candidatos às vagas constantes do Anexo I implica conhecimento e tácita aceitação das condições dispostas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Estado da Educação, localizada na Rua Gutemberg Chagas, nº. 169, DIA, Aracaju/SE, no Departamento de Educação - sala da Assessoria -, no período de 18 de março a 22 de março de 2013, no horário de 08h às 13h.

3.3 Para inscrever-se no processo seletivo regido por este Edital, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

3.3.1 formulário de inscrição devidamente preenchido, constante do Anexo II desse Edital;

3.3.2 cópia autenticada do diploma de graduação em Licenciatura Plena correspondente a formação exigida neste Edital para atuação nas Áreas de Formação;

3.3.3 curriculum vitae com as cópias autenticadas dos respectivos documentos que comprovam as titulações expressas pelo candidato;

3.3.4 cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;

3.3.5 cópia autenticada do último contra-cheque contendo apenas aos dados pessoais e funcionais.

3.3.6 cópia autenticada do Título de Eleitor com a quitação eleitoral;

3.3.7 declaração da escola comprovando o tempo de experiência docente no Ensino Médio,de acordo com o modelos constantes nos Anexos IV A e IV B;

3.4. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.

3.5. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 3.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.

3.6. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos para este fim e firma reconhecida.

3.7. Em caso de inscrição por procuração será exigida, no ato da inscrição, a entrega da respectiva procuração acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador.

3.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet.

3.8. O curriculum vitae deverá conter, além dos itens de titulações e experiência profissional, identificação completa do interessado (nome completo, RG, CPF), endereço e telefones de contato.

3.9. Só serão aceitas inscrições para os Centros Experimentais de Ensino Médio de candidatos que exerçam atividades de docência ou atividades técnico-pedagógica nas Unidades de Ensino circunscritas à Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) ou que exerçam atividades técnico-pedagógica em Órgãos da SEED, com sede em Aracaju.

IV - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Ser membro do quadro permanente do magistério público estadual de Sergipe, com carga horária mínima de 200 horas, compatível com o regime de tempo integral adotado nos Centros Experimentais de Ensino Médio do Estado de Sergipe.

4.2. Possuir licenciatura plena.

4.3. Ter disponibilidade de carga horária, para cumprimento do regime de trabalho de 40h/a (quarenta horas/aulas) semanais, com plena disponibilidade para o regime de trabalho integral, conforme inciso I, artigo 15, da Lei Complementar 179/2009.

V - PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO.

5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, deste Edital, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.

5.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas de toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo profissional, sob pena de desclassificação, devendo apresentar, entre outros:

5.2.1. Diploma de graduação na respectiva área de atuação;

5.2.1. Diploma de graduação em Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar para os candidatos que concorrem à vaga na área de Informática, nos termos da Resolução Normativa Nº. 06/2012/CEE

5.2.2. Certificados de cursos de aperfeiçoamento e especializações.

5.2.2.1. No caso dos cursos de aperfeiçoamento serão computados aqueles com carga horária mínima de 40 horas, enquanto que para os cursos de especialização será exigida a carga horária mínima de 360 horas.

5.2.3. Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; declaração expedida por contratantes de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada, limitando-se à pontuação máxima referente há 05 semestres em efetivo exercício docente.

5.3. Os títulos apresentados deverão obrigatoriamente ter correlação com a área de atuação do candidato.

5.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

5.5. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão Especial a ser designada por Ato do Senhor Secretário de Estado da Educação.

5.6. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

5.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo, em ordem de prioridade, aos seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência no Ensino Integral;

b) Maior tempo de experiência nas séries/anos do Ensino Médio;

c) Maior Tempo de experiência no Magistério Público Estadual;

d) Maior idade

5.8. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados e divulgados no site oficial da Secretaria de Estado da Educação (www.seed.se.gov.br), conforme cronograma constante do Anexo VI.

VI - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

6.1. A pontuação máxima que o candidato poderá obter nesta seleção é de 10 (dez) pontos.

6.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição.

6.3. Para comprovação de conclusão de cursos de pós-graduação em qualquer nível, deve ser apresentado o diploma/certificado devidamente registrado, expedido por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, sendo desconsideradas eventuais declarações ou atestados de conclusão dos cursos apresentados.

6.4. Os diplomas de conclusão de cursos de quaisquer níveis, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente na forma da legislação vigente.

6.5. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

6.6. Não serão computados os títulos que excederem o limite de 10 pontos.

6.7. Para a área de atuação Informática os candidatos selecionados que não possuírem Licenciatura Plena na área somente estarão aptos a desenvolver suas atividades nos Centros Experimentais de Ensino Médio após a apresentação da concessão de autorização temporária fornecida pelo Departamento de Inspeção Escolar/SEED.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões na avaliação de títulos, até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do resultado geral da seleção objeto deste Edital no site oficial da Secretaria de Estado da Educação (www.seed.se.gov.br).

7.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado geral da seleção, conforme previsto no item 7.1 deste Edital.

7.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo V deste edital.

7.4. O candidato deverá confeccionar o recurso em 02 (duas) vias, das quais uma ficará retida com os membros da Comissão de Seleção e a outra com registro de recebimento para o candidato.

7.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

7.8. A Comissão de Seleção constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. Os recursos serão protocolados na Secretaria de Estado da Educação, localizada na Rua Gutemberg Chagas, nº. 169, DIA, Aracaju/SE, no Departamento de Educação - Sala da Assessoria -, no horário de 08:00 (oito horas) às 13:00 (treze horas), no prazo estabelecido no item 7.1.

7.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

7.11. Caso o recurso seja procedente, haverá alteração na classificação inicial do candidato.

7.12. Os recursos deferidos serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo VI deste Edital.

VIII - DA VIGÊNCIA.

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação na página da Secretaria de Estado da Educação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas referentes a este processo seletivo, contidas neste Edital e demais normatizações que regem a matéria, já publicados e/ou a serem publicados posteriormente.

9.2. Após o resultado da seleção, a lotação dos candidatos selecionados será efetuada conforme necessidade imediata das unidades de ensino da Rede Pública Estadual, denominadas de Centros Experimentais de Ensino Médio.

9.3. O resultado final da seleção, após o julgamento de eventuais recursos, será publicado na página oficial da Secretaria da Educação na Internet (www.seed.se.gov.br).

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

Cumpra-se.

Publique-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju, 15 de março de 2013

BELIVALDO CHAGAS SILVA
Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

Língua Portuguesa

CR

Educação Física

CR

Inglês

CR

Espanhol

02 + CR

Informática

01 + CR

Arte

CR

Química

CR

Biologia

CR

Física

01 + CR

Matemática

CR

História

CR

Filosofia

CR

Sociologia

CR

Geografia

CR

TOTAL

04

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

FASES DO PROCESSO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

a) Inscrição e entrega dos títulos

18 a 22 de março de 2013

Das 8 às 13 horas

Secretaria de Estado da Educação, localizada na Rua Gutemberg Chagas, nº. 169, DIA, Aracaju/SE, no Departamento de Educação - sala da Assessoria SEED

b) Análise dos títulos

25 a 27 de março de 2013

 

c) Resultado Final

01 de abril de 2013

8h

no site www.seed.se.gov.br

d) Resultado Final após o julgamento de recursos

04 de abril de 2013

8h

no site www.seed.se.gov.br