SEED - Secretaria de Estado da Educação - SE

Notícia:   SEED - SE prorroga até esta sexta-feira, 28, as inscrições da seleção 001/2013

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

EDITAL DE REABERTURA

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº. 7.116, de 25 de março de 2011, na Lei nº. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, e, no que couber, nas Leis Complementares nº. 16/1994 e nº. 61/2001, na Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, na Lei nº. 9.394/ 1996 (Capitulo III- Da Educação Profissional e Tecnológica) e legislações complementares, na Resolução CNE/CEB nº. 3, de 09 de julho de 2008 e na Resolução nº. 002/CEE de 01 de outubro de 2009, considerando a necessidade urgente de contratação de profissionais para atuação nas unidades de ensino da rede estadual que oferecem ensino profissionalizante, comunica aos interessados que REABRIRÁ processo seletivo simplificado, em casos de excepcional interesse público, para contratação de pessoal, e formação de cadastro de reserva, para ministrar disciplinas da Educação Profissional - ÁREA DE MÚSICA (CONSERVATÓRIO), dentro do prazo de validade desta Seleção, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissional, que ocupará o cargo de EDUCADOR PROFISSIONAL, para desenvolver as suas atividades nas Unidades de Ensino que oferecem Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação.

2. VAGAS, ÁREAS DE CONHECIMENTO E PRÉ-REQUISITOS

2.1. DAS VAGAS

2.1.1. As vagas encontram-se distribuídas de acordo com a necessidade das escolas profissionalizantes, conforme estabelecido nos quadros abaixo e serão providas segundo a ordem decrescente de classificação, sendo condicionada à formação da turma.

2.1.2. Das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em atendimento a Lei Complementar nº. 33/96, considerando-se para isso o total de vagas por escola profissionalizante.

2.1.2.1. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.

2.1.2.2. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente.

2.1.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.

2.1.3.1. A Perícia Médica citada no item 2.1.3 será realizada exclusivamente na Perícia Médica Oficial do Estado.

2.1.3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

2.1.3.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa.

2.1.4. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas em espaço(s) educativo(s), nos municípios descritos nos quadros abaixo, observada a ordem de classificação e a área de conhecimento.

2.2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E PRÉ-REQUISITO

2.2.1. As necessidades de profissionais encontram-se distribuídas por Unidade de Ensino e por Grupo de Disciplinas, conforme estabelecido nos quadros abaixo, e serão providas segundo a ordem de classificação.

2.2.2. Os candidatos classificados nesta seleção serão lotados na unidade de ensino de sua opção, informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação por grupo de disciplinas.

2.2.3. Os grupos de disciplinas e os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos nos quadros a seguir:

QUADRO I

DEA - CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE SERGIPE

VAGAS

FORMAÇÃO

Curso Técnico

Baixo Elétrico

CR

Nível superior em Musica

Canto

CR

Clarineta

CR

Disciplinas Teóricas e Coral

CR

Flauta

CR

Guitarra Elétrica

CR

Informática em Música/ Estruturação Musical

1

Percussão

1

Piano

1

Teclado

1

Trompete

CR

Trombone

CR

Violão

CR

Violino

1

Violoncelo

CR

Curso Básico

Disciplinas Teóricas

CR

Guitarra Elétrica

CR

Musicalização

CR

Musicalização/Piano

1

Técnica Vocal

1

Piano

CR

Violão

CR

Teclado

CR

Violino

1

Percussão

1

Baixo elétrico

1

TOTAL

 

11

3. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO INICIAL E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

3.1. Carga Horária Mensal: Será de 125, 160 ou 200 horas, observada a necessidade da Unidade de Ensino de lotação do candidato selecionado.

3.1.1. Por necessidade do ensino, havendo possibilidade de ampliação de carga horária, e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa da qual se inscreveu, desde que não haja mais candidatos a serem convocados na referida disciplina.

3.1.2. As aulas do Curso Básico de Música poderão ser ofertadas nos três turnos, apenas as aulas do Curso Técnico serão ofertadas exclusivamente nos turnos vespertino e noturno.

3.2. Remuneração Mensal: R$ 2.326,47, no desempenho da carga horária de 200 horas mensais; R$ 1.861,18 no desempenho da carga horária de 160 horas mensais e R$ 1.454,05, no desempenho da carga horária de 125 horas mensais.

3.3. Descrição Sumária das Atividades: Ministrar aulas, participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; monitorar e prestar acompanhamento pedagógico aos educandos internos, no chamado tempo escola, referente à metodologia da alternância; bem como as atribuições descritas no Apêndice I da Lei Complementar nº. 61/2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados por meio da documentação a ser anexada, no ato da inscrição, pelo candidato.

4.1.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.seplag.se.gov.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição on-line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. A inscrição pela Internet estará disponível ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 10 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto, considerando-se o horário local.

4.1.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos descritos no site da SEPLAG, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.

4.1.3. Não poderá ser solicitada a juntada de documentação em oportunidade diversa da inscrição do candidato.

5. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Quadro de Títulos, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.

5.2. Quando convocado, para realização de pericia, o candidato deverá apresentar os documentos originais anexados no site da Seplag, no momento da inscrição, sob pena de desclassificação.

5.3. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

5.4. A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.5. A presente seleção será realizada em duas etapas, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório e Entrevista, de caráter eliminatório.

5.5.1. Em caso de igualdade na nota final da Avaliação Curricular, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior idade.

5.6. A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção, após a divulgação do Resultado Definitivo da primeira fase.

5.7. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de publicação no site da Seplag, devendo o candidato manter atualizada a leitura do site.

5.8. Apenas o Resultado Definitivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Os demais atos serão divulgados no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

6. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 6.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.1, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

6.3. As Certidões/Declarações de que tratam o subitem 6.1. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e deverão o período de trabalho (inicio e termino).

6.4. Não será considerado exercício profissional: a) estágio, curricular ou extracurricular, e monitoria, se exercidos no período de graduação acadêmica e b) trabalho voluntário.

6.5. Para os cargos/empregos, cuja escolaridade exigida seja o nível superior concluído, somente será computado como experiência profissional, as atividades laborais desenvolvidas após a graduação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado provisório no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

7.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, a ser preenchido no sistema em arquivo próprio no site da Seplag.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data da publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes.

9.2. Em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9º da Lei nº 6.691/2009, é vedada a contratação temporária de servidores públicos lotados na Fundação Renascer.

9.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.4. Para ser submetido à avaliação médica, na Junta Médica Oficial do Estado, o candidato deverá providenciar, às suas custas, os exames necessários, devendo comparecer no dia, horário e local designados, a ser publicado no site www.seplag.se.gov.br.

9.4.1. Durante os exames médicos, a Perícia Médica poderá detectar a necessidade de exames complementares. O prazo máximo para resolução de pendências médicas é de 7 (sete) dias contados a partir da data marcada para perícia.

9.4.2. Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.

9.4.3. O não comparecimento ao dia marcado para perícia implica na desclassificação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.4.4. Sendo considerado apto, a lotação será imediata, não cabendo ao candidato interpor qualquer dificuldade para formalização. O candidato que não se apresentar, no prazo de 24 horas, na RENASCER, perderá a vaga.

9.5. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, endereço eletrônico (e­mail) e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

9.6. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

9.7. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da RENASCER.

9.8. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual nº. 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, assim como a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.

9.9. Será facultado à Comissão Especial de Avaliação promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

9.9.1. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

9.10. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá:

9.10.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

9.10.2. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

9.10.3. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão do Planejamento, Orçamento e Gestão Estadual.

9.11. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.

9.12. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

9.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação.

Aracaju, 13 de junho de 2013

JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I - QUADRO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1.1. Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

14

14

1.2. Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

10

10

1.3. Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

8

8

1.4. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área de formação, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2008.

2

8

1.5. Experiência em docência (sala de aula).

06 pontos por semestre

36

1.6. Comprovação, por instituição competente, de experiência de trabalho em atividades de sua área.

04 pontos por semestre

24

TOTAL 100

OBSERVAÇÃO: O período concomitante de experiência profissional referentes aos itens 1.5 e 1.6, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, cabendo a comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato.

ANEXO II - CRONOGRAMA

Publicação do Edital

13/06/13

Período de inscrições pela Internet

14 a 21/06

Divulgação do resultado provisório

26/06

Recurso contra o resultado provisório

01/07

Julgamento dos recursos

03/07

Divulgação das datas da prova prática - conservatório

04/07

Prova Prática - Conservatório

08 a11/07

Recurso

16/06

Divulgação do resultado definitivo da Área de Música

18/06

ANEXO III - PROVA PR ÁTICA DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA

1. CONTEÚDO

1.1. Em todas as aulas expositivas os candidatos deverão elaborar um plano de aula e distribuir uma copia deste, a cada membro da banca.

1.2. A escola poderá disponibilizar alguns instrumentos e alguns recursos audiovisuais por isso e de responsabilidade do candidato manter contato com a instituição de ensino para se inteirar do que necessitara levar para a avaliação.

1.3. Musicalização:

O tema sorteado deverá ser abordado de forma ativa não sendo necessário neste primeiro momento a utilização de nomenclaturas.

- Notas musicais e leitura relativa; som, ruído e silêncio;

- Propriedades do som (duração intensidade, altura - gráficos Willems);

- Timbre e pulsação

Ao final da aula o candidato deverá executar 3 peças de livre escolha sendo cada uma em nos seguintes instrumentos: piano, flauta doce e escaleta.

1.4. Teclado Básico:

- Execução de uma escala maior e sua homônima.

- Execução de 2 peças sendo: 1 erudita, 1 popular (com a utilização dos ritmos e cifra).

- Aula expositiva: compassos simples com exemplos aplicados ao estudo prático do teclado

1.5. Teclado: Técnico

- Execução de um movimento de uma Sonata ou Sonatina;

- Execução de 2 (duas) músicas brasileiras com cifra e acompanhamento automático, exceto nos tons:Dó Maior, Lá menor, Sol Maior, Fá Maior;

- Execução de duas escalas menores melódicas de livre escolha apresentadas em movimento direto e contrario, com os devidos arpejos e acordes;

- Demonstrar conhecimento do teclado pela exposição das funções básicas do instrumento;

- Aula expositiva: domínio da cifragem popular dos acordes maiores, menores, diminutos com 6º; 7ª e 9ª no estado fundamental e inversões.

- Harmonizar e executar uma peça apresentada pela banca examinadora.

1.6. Violão: Básico

- Execução de uma peça do período clássico;

- Execução de uma peça de compositor brasileiro;

- Ao final, o candidato fará para a Banca Examinadora a exposição harmônica e técnica das obras executadas.

1.7. Violão: Técnico

- Execução de um movimento de uma suíte de Bach;

- Execução de um Estudo da Série "12 Estudos para Violão", de Heitor Villa-Lobos;

- Ao final, o candidato fará para a Banca Examinadora a exposição harmônica e técnica das obras executadas.

1.8. Guitarra Elétrica: Básico

- Apresentação de duas peças de livre escolha abordando comentários sobre o compositor e as características da peça.

- Aula expositiva sobre os conteúdos iniciais no aprendizado do instrumento (técnica, postura, conhecimento físico do instrumento, exercícios para desenvolvimento motor).

1.9. Guitarra Elétrica: Técnico

- Apresentação de um standart do jazz e uma peça de compositor brasileiro seguidos de análise harmônica;

- Aula expositiva sobre aspectos relacionados à improvisação aplicados a uma das peças apresentadas e sua aplicação no instrumento.

1.10. Baixo Elétrico: Básico

- Execução e Escala Maior com no mínimo 2 acidentes, duas oitavas e em toda a extenção do instrumento.

- Execução de Uma Peça Solo (Livre escolha)

- Um estudo de Slap de escolha do candidato do livro "Slap It!"

- Funk Studies for Eletric Bass

- Tony Oppenheim1981 a partir da página 14.

- Execução de um Groove de qualquer gênero musical acompanhado com playback.

1.11. Baixo Elétrico: Técnico

- Execução e Escala Menor com no mínimo 2 acidentes,Harmônica e Melódica (Melódica Jazzistica), duas oitavas e em toda e extenção do instrumento.

- Execução de Uma Peça Solo (Livre escolha)

- Execução um Standard de qualquer período Jazzistico com análise harmônica que deve ser entregue a banca.

- Um estudo de Slap de escolha do candidato do livro "Slap It!"

- Funk Studies for Eletric Bass

- Tony Oppenheim1981 a partir da página 14.

- Execução de um Groove de qualquer gênero musical acompanhado com playback.

1.12. Trombone

- Executar um exercício técnico destacando sua aplicabilidade em uma musica;

- Executar uma peça erudita de livre escolha;

- Executar uma peça popular brasileira;

- Explanar sobre o processo de formação do som no trombone.

1.13. Trompete

- Execução de uma peça erudita de livre escolha;

- Execução de uma peça de MPB;

- Execução de um estudo de Arbans relacionado aos ornamentos;

- Execução de uma peça ou exercício com leitura à primeira vista, a critério da Banca Examinadora;

- Ao final, o candidato fará para Banca Examinadora uma abordagem sintética da peça a ser Executada, com a apresentação da partitura.

1.14. Flauta

- Executar um exercício técnico destacando sua aplicabilidade em uma musica;

- Executar uma peça erudita de livre escolha;

- Executar uma peça popular brasileira;

- Explanar sobre o processo de formação do som na flauta.

1.15. Percussão: Básico

- Apresentação de uma peça musical solo ou com acompanhamento;

- Explanar sobre a iniciação musical na área de percussão.

1.16. Percussão: Técnico

- Apresentação de uma peça musical solo ou com acompanhamento;

- Explanar sobre a os tipos de instrumentos de percussão utilizados em uma orquestra sinfônica.

1.17. Violino: Básico

- Executar uma escala (maior ou menor) que abranja até a quinta posição;

- Executar três peças de diferentes períodos, com explanação sobre; características da peça e do compositor;

- Aula expositiva sobre algum dos aspectos iniciais do estudo do violino (postura, afinação e/ou exercícios)

1.18. Violino: Técnico

- Executar uma escala Menor nas formas Melodia e Harmônica com no mínimo 5 alterações abrangendo ate a 5ª posição;

- Apresentação de uma peça erudita do período romântico;

- Apresentar um movimento de um concerto ou concertino;

- Apresentação de uma peça popular brasileira;

- Aula expositiva sobre aspectos de aprimoramento de técnicas (exercícios de afinação, mudança de posição, desenvolvimento da agilidade, etc)

1.19. Clarineta

- Executar um exercício técnico destacando sua aplicabilidade em uma musica;

- Executar uma peça erudita de livre escolha;

- Executar uma peça popular brasileira;

- Explanar sobre o processo de formação do som do instrumento.

1.20. Violoncelo

- Executar uma escala Menor nas formas Melodia e Harmônica com no mínimo 5 alterações abrangendo 3 oitavas;

- Apresentação de 2 peças erudita de períodos diferentes;

- Apresentação de uma peça popular brasileira;

- Aula expositiva sobre aspectos de aprimoramento de técnicas (exercícios de afinação, mudança de posição, desenvolvimento da agilidade, etc.)

1.21. Piano: Básico

- Execução de uma invenção a 2 vozes J.S. Bach;

- Execução de uma peça de autor brasileiro;

- Execução de uma peça do Romantismo de autor estrangeiro;

- Ao final, o candidato deverá comentar sobre o compositor e sobre as obras executadas.

1.22. Piano: Técnico

- Execução de uma peça das Invenções a três (3) vozes de J. S. Bach;

- Execução de uma peça de autor brasileiro do séc.XX;

- Execução de um estudo de média dificuldade (Cramer, Moskowsky ou similar);

- Ao final, o candidato deverá comentar sobre o compositor e sobre as obras executadas.

1.25. Técnica Vocal

- Execução livre de uma Ária antiga do Período Barroco;

- Execução de uma Peça Brasileira

- Execução de uma musica Popular (brasileira ou estrangeira)

- Ao final, o candidato fará para Banca Examinadora uma abordagem sobre as diferenças e similaridades entre o canto popular e o erudito.

1.26. Canto: Técnico

- Execução livre de uma Ária antiga do Período Barroco;

- Execução livre de um Lied do Período Romântico;

- Execução livre de uma Ária Clássica;

- Execução livre de uma Peça Brasileira;

- Ao final, o candidato fará para Banca Examinadora uma abordagem sobre a utilização do apoio na respiração, pressão "subglótica" e ressonância.

1.27. Disciplinas Teóricas: Básico

- Elementos básicos da música e suas aplicações;

- Propriedades do som e suas aplicações diretas na linguagem musical;

- Transcrevendo a música: sistematização, sinais gráficos e linguagem musical;

- A música enquanto linguagem: ritmo, harmonia e melodia e suas inter-relações.

1.28. Disciplinas Teóricas (Estruturação Musical, Percepção Musical ,História da Música Universal e História da Música Brasileira) e Coral:

- Elaboração de plano de aula da prova didática sobre um dos pontos a serem sorteados:

- Harmonia Tonal: suas aplicações

- A Música no Brasil do início do século XX até os dias atuais

- A importância da análise na compreensão da obra musical

- Metodologia para o ensino da percepção musical: a compreensão da estruturação e linguagem musical na perspectiva do estudo da música em sua integridade.

- Elementos de regência coral: Gestual, preparação da partitura, literatura vocal e noções de técnica vocal.

1.29. Informática em Música/ Estruturação Musical

- Abordagem geral sobre os principais sofwear musicais;

- Elementos básicos da música e suas aplicações no encore e no sibelius;

- Os principais recursos do finale, encore, sibelius;

- A música enquanto linguagem: ritmo, harmonia e melodia e suas inter-relações.

2. CRITÉRIOS

2.1. O Tempo previsto para a avaliação dos itens 1.1 a 1.7 deste Anexo é de 30 a 40 minutos.

2.2. Na prova de Execução Instrumental Comentada, a pontuação será escalonada de 0 (zero) a 10(dez) pontos. O candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos será desclassificado.

2.3. Na performance instrumental serão verificados: postura, aspectos técnicos específicos do instrumento, sonoridade, fraseologia musical e capacidade de resolução de erros.

2.4. O sorteio do Ponto das Disciplinas Teóricas (Estruturação Musical, Percepção Musical, História da Música Universal e Brasileira), será realizado no Conservatório de Música de Sergipe, em dia a ser confirmado no site da Seplag, das 13:30h às 17:30h, na presença da Comissão Organizadora.

2.5. O Plano de Aula do ponto sorteado das Disciplinas Teóricas deve ser entregue à Banca Examinadora em 3 (três) vias, no dia da apresentação. A pontuação também estará escalonada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Será desclassificado o candidato que não entregar o plano de aula para a Banca Examinadora , bem como obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.

2.6. Na Exposição Temática do ponto sorteado serão verificados os aspectos: domínio do conteúdo,organização lógica, recursos compatíveis com o conteúdo, capacidade de síntese e gerenciamento do tempo.