O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 1903/2014-GS/SEED, de 10/04/2014, e considerando a Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005, bem como o trâmite de autorização governamental constante no Protocole n.º 13.305.862-1, toma público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratações temporárias para exercer as funções de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuarem estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino e Rede Conveniada, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o território estadual, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Complementar n.º 108/2005, Decreto Estadual n.º 4.512/2009, Decreto Estadual n.º 7116/2013, e legislações correlatas.
1.2 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos anexos deste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforte item 10.7.
1.5 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio dos endereços eletrônicos www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br.
1.6 Cabe a cada Núcleo Regional de Educação - NRE definir em quais estabelecimentos de ensino haverá necessidade de Professor, Professor Pedagogo e TILS.
1.7 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo.
2 Cronograma
2.1 Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
FASES | PERÍODO |
Inscrições | Das 08h de 0 6/1012 014 até as 18h de 21/10/2014 |
Taxa de inscrição | Não há taxa de inscrição |
Total de inscrições | As inscrições podem ser feitas para até 2 (dais) municípios/setores do mesmo NRE e em cada município/setor, até 3 (trás) inscrições, desde que haja disponibilidade de Inscrição |
Etapas | No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 25 Etapas, que compreendem a atuação de Professor, Professor Pedagogo e TILS na Educação Básica, Educação Profissional, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola |
Impressão do Comprovante de Inscrição | A partir de 22/10/2014 |
Publicação da Classificação Provisória | 03/11/2014 após 18h |
Prazo para recursos | 04 a 06 /11/2014 |
Classificação Final | Será divulgada após a análise dos recursos |
Convocação | A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, no endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br |
Comprovação de títulos | A data será fixada na convocação |
Contratação | A partir do inicio do ano letivo de 2015 |
A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de aulas/vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino, sendo que a documentação a ser apresentada deverá estar de acordo com a(s) Etapa(s) realizada(s). |
3 Requisitos
3.1 Para participar do processo seletivo o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos poli , nos termos do § 1º do artigo 12, da Constituição Federal.
3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.
3.3 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, e número de Registro Geral - RG.
3.4 Características da função
Função/Carga Horária | Professor: até 40 (quarenta) horas semanais Professor Pedagogo: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais Professor de Educação Especial: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais Professor PAC, PAEE e TILS: 25 (vinte) ou 50 (cinquenta) horas-aula semanais |
Escolaridade mínima | Os requisitos mínimos para cada inscrição constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital |
Vagas temporárias | Os municípios com possibilidade de surgimento de vagas estão indicados nas etapas e no Anexo VII |
Remuneração | O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM Nível superior: R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos) por hora-aula, para detentores de curso superior completo Licenciatura Curta: R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) por hora-aula, para detentores de curso superior com Licenciatura Curta Sem licenciatura: R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) por hora-aula, para acadêmicos e detentores de Ensino Médio Auxilio Transporte de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) por hora-aula, para todos os vencimentos |
3.5 Atribuições da função
Professor
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientações da mantenedora; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem. Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) e Professor Bilíngue Libras/Língua Portuguesa terão, além das funções descritas acima, orientação própria determinada pela Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional SEED/DEEIN.
Professor Pedagogo
Desenvolver e aplicar atividades de Suporte Pedagógico, voltadas para planejamento, administração, supervisão e orientação educacional, tais como: coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; coordenara organização espaço-tempo escolar a partir do Projeto Político-Pedagógico e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal de aulas e disciplinas, da hora-atividade e do preenchimento do Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da SEED; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILE)
Mediar situações de comunicação entre surdos e demais membros da comunidade escolar; viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com os alunos surdos; interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos; sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos; cumprir integralmente a carga horária designada (25 ou 50 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão; participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola: reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros, fazendo as mediações de comunicação necessárias para alunos e/ou profissionais surdos; submeter-se aos direitos e deveres previstos, aos demais profissionais, no regimento da escola; cumprir o Código de Ética, que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
4 Cadastro e Inscrição
4.1 O candidato deve possuir cadastro prévio no Sistema PSS para realizara inscrição, sendo responsável pela atualização de seus dados.
4.1.1 A realização do cadastro no Sistema PSS não implica em inscrição no processo seletivo.
4.2 O cadastro e as inscrições serão realizados no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br no período das 8h de 06/10/2014 até as 18h de 21/10/2014.
4.2.1 Os dados serão salvos e a inscrição será efetivada desde que não ocorra qualquer interrupção antes da finalização do procedimento.
4.2.2 A impressão do Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 22 /10/2014. Qualquer impressão de comprovante anterior a essa data não terá validade.
4.2.3 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações. Porém, poderá ser excluída e novamente realizada, durante o período de inscrições.
4.2.4 O candidato é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.
4.3 Inscrição de pessoa com deficiência
4.3.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no processo seletivo para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.3.2 Ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% das vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
4.3.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata este item, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência se dará na forma prevista neste Edital.
4.3.4 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá também, além das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência.
4.3.6 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Inscrição de afrodescendente
4.4.1 Ao candidato afrodescendente é reservado o percentual de 10% das aulas ou vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.
4.4.2 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no art. 4º, da Lei n.º 14.274 /03.
4.4.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03.
4.5 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como pessoa com deficiência ou afrodescendente, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.
4.6 O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na mesma função ou disciplina da lista universal.
4.7 Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5 Critérios de Classificação
Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante preenchimento de formulário eletrônico, referente à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional. A pontuação atribuída consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos em cada Etapa do Anexo II , bem como os demais requisitos das modalidades de ensino ofertadas.
5.1 Escolaridade
5.1.1 Nível superior completo - LP:
a) Diploma de Curso Superior ou Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar com data de colação de grau, da licenciatura específica;
b) Certificado de formação pedagógica específica nos termos da Resolução CNE 2/97 acompanhado do Diploma de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica;
c) Acadêmico de licenciatura específica, com Declaração de Matrícula e frequência, acompanhada de Histórico, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, onde conste que já tenha cumprido 50% da carga horária total do curso, e possuir Diploma de Graduação completa em qualquer área;
d) Acadêmico de licenciatura específica, com Declaração de Matrícula e frequência, acompanhada de Histórico, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, onde conste que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e possuir Diploma de Graduação completa em qualquer área;
e) Declaração de Matrícula e frequência, acompanhada de Histórico, em curso de formação pedagógica específica, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, acompanhado do Diploma de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica;
f) Declaração de Matricula e frequência, acompanhada de histórico, em curso de complementação de licenciatura específica, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, acompanhado do Diploma do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação;
g) Diploma de Bacharel/Tecnólogo específico.
5.1.2 Licenciatura Curta - LC:
Poderão inscrever-se nesta opção somente os detentores de Diploma de Licenciatura Curta especifica. Os cursos de licenciatura de curta duração estão extintos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB n.º 9394/96 e somente serão aceitos diplomas que estiverem de acordo com a Resolução CES n.º 2, Art. 1.
5.1.3 Sem Licenciatura - SL:
a) Acadêmico de licenciatura específica, com Declaração de Matrícula e frequência, acompanhada de histórico, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, onde conste que já tenha cumprido 50% do total da carga horária do curso;
b) Acadêmico de licenciatura específica, com Declaração de Matricula e frequência, acompanhada de histórico, expedida no semestre da convocação para comprovação de títulos, onde conste que já tenha cumprido 10% do total da carga horária do curso;
c) Ensino médio complete:
I - com proficiência, na etapa de tradutor e intérprete de Libras;
II - curso de magistério ou de formação de docentes em nível médio completo, com estudos adicionais, em etapas da Educação Especial;
III - curso de magistério ou de formação de docentes em nível médio completo, para a etapa dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - curso de magistério ou de formação de docente indígena em nível médio completo, somente nas etapas de professor de Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, na Educação Escolar Indígena;
d) cursando o ensino médio, somente na etapa de professor de língua indígena.
5.2 Tempo de Serviço
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, dentro do período de 01/07/2004 a 30/06/2014, na função ou cargo de Professor, Professor Pedagogo e TILS, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, com base nos seguintes critérios:
a) o tempo de serviço prestado como contratado pela SEED, para atuar na educação básica e em suas modalidades, será registrado automaticamente no Sistema PSS:
I - será de responsabilidade do candidato a exclusão dos períodos de tempo já utilizados ou em processo de utilização para aposentadoria e que estiverem registrados automaticamente;
b) o tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED do Quadro Próprio do Magistério - QPM e Quadro Único de Pessoal - QUP, não constará automaticamente, mas poderá ser informado na inscrição, desde que não tenha sido utilizado para aposentadoria. Períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, em licença sem vencimentos e suspensões administrativas, não podem ser informados;
c) o tempo de serviço em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, poderá ser informado na inscrição, desde que não tenha sido utilizado para aposentadoria.
5.2.2 O tempo de serviço informado por candidatos do sexo feminino com idade acima de 50 (cinquenta) anos e candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos poderá ser considerado se apresentada Certidão Negativa de Beneficio - PESNON emitida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS. Se a certidão apresentada for positiva, o tempo utilizado para aposentadoria não poderá ser utilizado para pontuação neste processo seletivo.
5.2.3 A comprovação do tempo de serviço se dará da seguinte forma:
a) tempo efetivo exonerado ocorrerá mediante apresentação de declaração emitida pelo NRE;
b) tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino da Rede Particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia das páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) tempo de serviço prestado no setor público em outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, ocorrerá mediante apresentação de originais e cópias de declaração, certidão, portaria, contrato ou outro documento que comprove o tempo de serviço.
5.2.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do tempo de serviço, função ou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Professor, Professor Pedagogo ou TILS.
5.2.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
5.2.6 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo Sistema PSS.
5.2.7 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e cargos comissionados não será aceito e não poderá ser informado.
5.2.8 O tempo de serviço em programas e projetos será aceito desde que, comprovadamente, tenha sido prestado na função de Professor, Professor Pedagogo ou TILS.
5.2.9 O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 10 (dez) anos.
5.3 Aperfeiçoamento Profissional
5.3.1 Serão pontuados até o limite de 15 (quinze) pontos:
a) Pós-graduação:
I - Certificado ou Certidão de Conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, acompanhada de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1 de 08/06/2007;
II - Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada, de curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado - título de Doutor, de acordo com as exigências legais especificas do período de realização do respectivo curso;
III - Diploma ou Ata de Defesa de Dissertação, devidamente homologada, de curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado - título de Mestre, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
b) Outro curso superior completo:
I - Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada, que não seja aquele apresentado no requisito de Escolaridade;
c) Outros títulos aceitos para pontuação estarão descritos nas respectivas etapas do Anexo II.
5.3.2 A pontuação atribuída ao aperfeiçoamento profissional consta na tabela de Avaliação de Títulos das etapas do Anexo II.
5.3.3 As habilitações originárias do mesmo curso de licenciatura utilizado na escolaridade não serão consideradas como outro curso superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no aperfeiçoamento profissional.
5.3.4 Bacharelado, licenciatura ou formação pedagógica que viabilizaram a obtenção da habilitação informada no 5.1, referente à escolaridade, devem acompanhara habilitação e não poderão ser informados como outro curso superior.
5.3.5 Nas etapas onde Pós-graduação é requisito obrigatório da Escolaridade, a mesma Pós-graduação não poderá ser informada novamente como aperfeiçoamento profissional.
5.4 Todos os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial na data da Comprovação de Títulos.
6 Resultado
6.1 Classificação Provisória
6.1.1 A classificação provisória será divulgada por Município, nos Núcleos Regionais de Educação, e por Setor, no NRE de Curitiba, obedecendo aos critérios estipulados no item 5.
6.1.2 A publicação da classificação será realizada em 3 (três) listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes; a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência; e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.
6.1.3 No dia 03/11/2014, após as 18h, será publicada a Classificação Provisória no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.
6.2 Desempate
6.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será pela maior idade.
6.3 Recursos
6.3.1 Serão aceitos recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:
a) o questionamento deverá estar fundamentado no conteúdo deste Edital e apresentado no formulário anexo ao Edital de Classificação Provisória;
b) o candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado;
c) o recurso deverá ser entregue pelo candidato no NRE de inscrição, nos dias 04 a 06/1112014, das 09h às 17h.
6.3.2 Não serão protocolados recursos que não atendam ao item 6.3.1 ou relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
6.3.3 Os recursos serão analisados por comissão constituída no NRE para coordenação do processo seletivo, que emitirá parecer conclusivo. A lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicada no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.
6.4 Classificação Final
6.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br.
7 Comprovação de Títulos e Documentos
7.1 Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição no endereço eletrônico do NRE www.nre.seed.pr.gov.br. A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais com antecedência mínima de 24 horas em dias úteis. Na convocação devem constar: município, função/disciplina, data, horário e local.
7.2 A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino.
7.3 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada NRE ou Documentação Escolar.
7.4 A distribuição de aulas ou vagas será realizada de acordo com a Resolução de Distribuição de Aulas vigente, em sessão pública, por setor ou município de inscrição, coordenada pelo NRE nos municípios-sede e pela Documentação Escolar nos demais municípios.
7.5 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Anexo III) deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:
a) Comprovante de Inscrição original;
b) Carteira de Identidade (RG) do Paraná;
c) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, descritos no item 5 e nas etapas do Anexo II pelas quais se inscreveu;
d) Declaração de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas e quilombolas, se informada na inscrição, conforme Anexo VIII;
e) Declaração de anuência para os inscritos em educação escolar indígena (Anexo IX) e educação quilombola (Anexo X).
7.5.1 Pessoa com deficiência
I - A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como pessoa com deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% assegurados pela lei.
II - O candidato, além dos documentos descritos no item 7.5, deverá apresentar, às suas expensas, Laudo Médico emitido por especialista da área atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida. No Laudo Médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;
c) limitações funcionais;
d) função para a qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.
III - O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.
7.5.2 Afrodescendente
I - A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, um candidato da lista de inscritos como afrodescendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% assegurados pela lei.
II - Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.4.2, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.
7.5.3 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de aulas ou vagas, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista universal, observada a ordem geral de classificação.
7.6 Exclusão
7.6.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada nesta fase de Comprovação de Títulos;
b) não comprove a escolaridade mínima exigida;
c) tenha tido seu contrato rescindido após sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 108/2005, nos últimos 2 (dois) anos.
7.7 Fim de Lista
7.7.1 Será remetido para o Fim de Lista de classificados, o candidato que:
a) não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado para Comprovação de Títulos;
b) não comparecer à convocação, ou não manifestar interesse nas aulas ou vagas ofertadas;
c) não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;
d) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 8.
7.8 A inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos.
7.8.1 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados.
7.8.2 O candidato com contrato prorrogado por força de lei vigente junto à SEED, e que se encontrar inapto temporariamente na data da convocação, terá sua classificação mantida para fins de abertura de novo contrato. A nova contratação estará condicionada à existência de vaga.
7.9 O candidato somente será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência.
8 Contratação
8.1 São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir.
8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
8.1.2 Apresentara documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição, conforme item 7.5 e etapa de inscrição.
8.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - II PR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento conforme Decreto n.º 2704. de 27/10/1972"
b) Comprovante de situarão cadastral no CPF
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.bileleitor/certidoes/oultacao-eleitoral"
h) Atestado de Saúde Ocupacional (Anexo IV), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
I) Declaração de Acúmulo de Carpo
j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Anexo VI);
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná no endereço www.institutodeidentificacao.pr.gov.br e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal através do endereço eletrônico https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html. Se a certidão não for emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou cartórios criminais ou Varas de Execução Penal dos municípios onde tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos. As certidões devem ter sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
I) O candidato inscrito como pessoa com deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deverá apresentar Laudo Médico (Anexo V), comprovando aptidão e compatibilidade com as atribuições da função, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação; m) Certidão Negativa de Benefício - PESNON emitida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, para candidatos do sexo feminino com idade acima de 50 (cinquenta) anos e candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos.
8.2 O candidato, após ser contratado:
I - não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado;
II - se portador de deficiência e, no decorrer do contrato, declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função descritas conforme item 3 deste Edital, terá seu contrato rescindido;
III - se portador de deficiência, não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
8.3 O candidato terá a remuneração vinculada à Escolaridade informada na inscrição através da qual for contratado.
8.4 O candidato inscrito nas opções LC ou SL, após contratado, poderá solicitar a alteração da licenciatura junto ao NRE, apresentando o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste a data de colação de grau. A alteração será realizada a partir da data da solicitação.
8.5 Quando acadêmico ou matriculado em curso de formação pedagógica ou de complementação de licenciatura, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre e sempre que solicitado pela chefia imediata, Declaração ou Atestado de Matricula e frequência do curso superior registrado na inscrição.
8.6 Quando utilizada a Declaração de Residência nas etapas da educação do campo, o contratado deve apresentar, no inicio de cada semestre e sempre que solicitado pela chefia imediata, comprovante da condição de residente registrada na inscrição.
8.7 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos.
9 Não Contratação ou Rescisão Contratual
9.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido caso contratado, o candidato nas seguintes situações:
a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada, observado o item 7.6;
b) com contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através de Contrato em Regime Especial - CRES (PSS), pela SEED;
c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no art. 7.º da Lei Complementar n.º 108/2005;
d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal;
e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com tránsito em julgado, nos últimos 5 anos;
f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6174/70, nos últimos 2 (dois) anos;
g) rescisão contratual nos termos do art.15, da Lei Complementar n.º 108/2005, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º 6174/70, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;
h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;
I) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
j) não apresentar a documentação exigida no item 8.
9.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, bem como na Lei Complementar n.º 108/2005.
10 Disposições Finais
10.1 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo.
10.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
10.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhara publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.nre.seed.ur.gov.br e www.educacao.ur.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
10.4 É vedado ao contratado em Regime Especial, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, sendo que a alteração de carga horária obedecerá ao disposto na Resolução de Distribuição de Aulas em vigência.
10.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da Lei Complementar n.º 108 /2005, observada a ampla defesa e o contraditório. Nestes casos, a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
10.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelece o art. 66, do Decreto Estadual n.º 7116/2013.
10.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2015.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim através de Resolução vigente.
Curitiba, 05 de setembro de 2014.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Res. n.º 190312014-GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
ANEXO I
PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - TILS | |||
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO | LOCAL DISPONÍVEL PARA INSCRIÇÃO |
Etapa 1 | Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática e Química e Sociologia | Licenciatura Plena ou formação pedagógica, ou licenciatura curta ou bacharelado ou acadêmico, específicos na disciplina de inscrição | Todos os municípios do Estado do Paraná |
Etapa 2 | Professor na disciplina de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino Fundamental Educação Básica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | Pós-graduação ou formação continuada em Ensino Religioso com Licenciatura Plena, licenciatura curta ou bacharelado nas seguintes Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia | Educação básica: todos os municípios do Estado do Paraná. As demais, nos municípios constantes no anexo VII, quadros 2, 3 e 4 e Adrianópolis e Palmas. |
Etapa 3 | Língua Estrangeira Moderna - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Japonês, Mandarim, Polonês e Ucraniano | Licenciatura Plena, licenciatura curta, bacharelado ou acadêmico específico na língua estrangeira de inscrição. Outras graduações, possuir Certificado de Proficiência na Língua Estrangeira, acompanhado de Diploma de graduação ou matrícula de graduação | Todos os municípios do Estado do Paraná |
Etapa 4 | Professor Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia | Todos os municípios do Estado do Paraná |
Etapa 5 | Educação Profissional - Professor nas Disciplinas dos Cursos da Educação Profissional por Eixos Tecnológicos e Ares de inscrição: Ambiente e Saúde (AS) Produção Cultural e Design (CD) Controle e Processos Industriais (Cl) Formação de Docentes (FD) Gestão e Negócios (GN) Informação e Comunicação (IC) Infraestrutura (IE) Produção Alimentícia (PA) Produção Industrial (P1) Recursos Naturais (RN) Segurança (SE) Turismo, Hospitalidade e Lazer (TL) o Área Universal (AU) Ama de inscrição que compreende todos os eixos tecnológicos | Licenciatura Plena, Bacharelado, Superior em Tecnologia e Acadêmico, específicos no eixo ou área de inscrição: Administração Rural: PA e RN Agricultura: CD, RN e PA Agroindústria: RN e PA Análises Clínicas: AS Arte: CD Automotiva: Cl Comportamento: AS, CD,GN, PA,SE e TL; Construção Civil e Arquitetura -AU, CD, GN e IE Finanças: GN Fruticultura: RN Formação de Professores Eletricidade: IE, Cl Eletromecânica: Cl Eletrônica: Cl Eletrotécnica: Cl Enfermagem: AS; Enologia: PA Estética: AS; Farmácia: AS Física: PI Gastronomia: TL Geoprocessamento: IE Gestão: AS, CD, CI, GN,IC,IE, RN e SE Gestão de Pessoas: CD Gestão do Turismo: TL Informática - AU, CD, CI, GN, IC, IE, PA, PI, SE e TL Lazer e Recreação: TL Legislação: AS, CD, CI, GN, IE, PI, RN, SE e TL Logística: GN, IE, PI e RN Mecânica: Cl Mecatrônica: Cl Meio Ambiente, AS, Cl, IE, RN e TL Mídias: CD e TL Moda: PI Móveis: PI Números: GN, RN e TL Nutrição: AS, PA e TL Odontologia: AS Pecuária: RN Plantas/Florestas: CD e RN Processos Imobiliários: GN Processos Industriais: PI Publicidade: AS, CD, GN, IC, RN e TL Química: Cl, PA e PI Recursos Energéticos: RN Recursos Naturais: PI Saneamento: IE Saúde: AS, Cl, GN, IE, PA, SE e TL Secretariado: GN, TL Segurança do Trabalho -AU, AS, CI, GN, IE, PI, SE Tecnologia: PA Telecomunicação: Cl Turismo: TL | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização Municípios com provável oferta de cursos profissionalizantes no Anexo VII, quadro 1 |
Etapa 6 | Educação Especial - Professor Pedagogo em escolas de da rede conveniada na modalidade de Educação Especial | Licenciatura Plena em Pedagogia mais Curso de Formação para Educação Especial ou Pós-graduação em Educação Especial | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 7 | Educação Especial - Professor em escolas de da rede conveniada na modalidade de Educação Especial e sala de recursos | Licenciatura Plena em qualquer área mais Curso de Formação para Educação Especial ou Pós-graduação em Educação Especial | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 8 | Educação Especial - Arte e Educação Física em Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial | Licenciatura Plena em Arte ou Educação Física mais Curso de Formação para Educação Especial ou Pós-graduação em Educação Especial | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 9 | Educação Especial - Professor de Apoio a Comunicação Alternativa (PAC) | Licenciatura em qualquer área, habilitação em Educação Especial | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 10 | Educação Especial - Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) | Licenciatura Plena em qualquer área mais Pós- graduação em Transtornos Globais do Desenvolvimento, ou formação na área da Educação Especial nivel de especialista ou nível médio na modalidade estudos adicionais ou curso em nível médio magistério (formação de docentes) mais curso de formação para Educação Especial na modalidade estudos adicionais, ou Licenciatura Plena mais Pós-graduação cursando, na área de Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas cursadas | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 11 | Educação Especial | Licenciatura Plena em qualquer área mais Pós-graduação em Transtornos Globais do Desenvolvimento, ou formação na área da Educação Especial nivel de especialista ou nivel médio na modalidade estudos adicionais ou curso em nivel médio magistério (formação de docentes) mais curso de formação para Educação Especial na modalidade estudos adicionais, ou Licenciatura Plena mais Pós-graduação cursando, na área de Ed. Especial, com o mínimo de 180 horas cursadas | Curitiba - Escola Luci Requião |
Etapa 12 | Educação Especial - Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras (TILS) | Ser profissional Ouvinte com Proficiência em Libras e Curso Superior ou Acadêmico ou Ensino Médio completo | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 13 | Educação Especial - Professor Bilíngue (Libras/Língua Portuguesa) - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Disciplinas de Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês ou Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, para atuar nas escolas para surdos, escolas da educação básica na Modalidade de Ed. Especial na Área da Surdez e Instituições Especializadas na Área da Surdez | Proficiência em Libras - Língua Brasileira de Sinais - mais: Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Acadêmico, específicos na disciplina de inscrição Para a Disciplina de Ensino Religioso: Pós-graduação em Ensino Religioso com Licenciatura Plena, Curta, Bacharelado nas seguintes Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia. Licenciatura Plena em Inglês ou Espanhol. Curso Superior, Acadêmico ou Bacharel específico, ou qualquer graduação mais Proficiência na Língua Estrangeira de inscrição | Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 14 | Educação Especial - Professor Bilíngue (Libras/Língua Portuguesa) Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para atuar nas escolas para surdos, escolas da educação básica na Modalidade de Ed. Especial na Área da Surdez e Instituições Especializadas na Área da Surdez | Proficiência em Libras - Língua Brasileira de Sinais - mais: Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistério (Formação de Docentes), Curso Normal Superior, Curso Nível Médio Magistério (Formação de Docentes) | Assis Chateaubriand, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Medianeira, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, Toledo, e Umuarama |
Etapa 15 | Educação Especial - Professor de Libras - para atuar nas escolas que ofertam a disciplina, nas salas de recursos multifuncional- Surdez e Instituições especializadas na Área da Surdez | Proficiência em Língua Brasileira de Sinais - Libras e Curso Superior ou Acadêmico ou Ensino Médio completo, pessoa surda ou ouvinte | Todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização |
Etapa 16 | Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Educação Básica | Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistério (Formação de Docentes), Curso Normal Superior e Curso Nível Médio Magistério (Formação de Docentes) | Londrina e Maringá |
Etapa 17 | Professor Pedagogo - Escolas do Campo, Ilhas do litoral, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | Licenciatura Plena em Pedagogia | Municípios que constam no Anexo VII, quadro 2, 3 e 4 e Adrianópolis e Palmas |
Etapa 18 | Educação do Campo - Áreas do conhecimento: Expressões Culturais e Artísticas Linguagens Cultura Corporal Ciências Humanas Ciências da Natureza | Licenciatura Plena em Educação do Campo, Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Acadêmico com: Habilitação em Língua Portuguesa Habilitação em L.E.M Espanhol Habilitação em Arte Habilitação em Educação Física Habilitação em Geografia Habilitação em História Habilitação em Sociologia Habilitação em Filosofia Habilitação em Pedagogia Habilitação em Matemática Habilitação em Ciências Habilitação em Biologia Habilitação em Física Habilitação em Química | Municípios do anexo VII, quadro 2 |
Etapa 19 | Educação do Campo - Disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês ou Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, Inglês e Espanhol | Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Educação do Campo com ênfase na disciplina, Acadêmico ou Bacharelado específico Licenciatura Plena em Inglês ou Espanhol. Curso Superior, Acadêmico ou Bacharel específico, ou qualquer graduação mais Proficiência na Língua Estrangeira de inscrição | Municípios do anexo VII, quadro 3 |
Etapa 20 | Ciências Ilhas do litoral - Áreas do conhecimento: Expressões Culturais e Artísticas Linguagens Cultura Corporal Ciências Humanas da Natureza | Licenciatura Plena em Educação do Campo, Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Bacharelado ou Acadêmico com: Habilitação em Língua Portuguesa Habilitação em L.E.M Espanhol ou Inglês Habilitação em Arte Habilitação em Educação Física Habilitação em Geografia Habilitação em História Habilitação em Sociologia Habilitação em Filosofia Habilitação em Pedagogia Habilitação em Matemática Habilitação em Ciências Habilitação em Biologia Habilitação em Física Habilitação em Química | Paranaguá e Guaraqueçaba |
Etapa 21 | Educação Escolar Indígena - Professor Língua Guarani, Kaingang e Xetá | Curso superior, acadêmico ou Ensino Médio completo ou cursando | Municípios que constam no Anexo VII, quadro 4 |
Etapa 22 | Educação Escolar Indígena - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistério (Formação de Docentes), Curso Normal Superior e Curso Nível Médio Formação de Docentes completo ou cursando | |
Etapa 23 | Educação Indígena - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, Inglês ou Espanhol | Licenciatura Plena ou formação pedagógica, ou licenciatura curta ou bacharelado ou acadêmico, específicos na disciplina de inscrição | |
Etapa 24 | Educação Quilombola - Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das Disciplinas: Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês ou Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, Inglês e Espanhol | Licenciatura Plena, Acadêmico ou Bacharelado específico. Licenciatura Plena em Inglês ou Espanhol. Curso Superior, Acadêmico ou Bacharel específico, ou qualquer graduação mais Proficiência na Língua Estrangeira de inscrição | Adrianópolis e Palmas |
Etapa 25 | Casa Familiar Rural - CFR - Professor nas Disciplinas das Áreas: Códigos e Linguagens Ciências Humanas Ciências da Matemática | Licenciatura Plena ou Acadêmico nas Áreas do Conhecimento. Não possuir avaliação negativa em experiência na CFR | Municípios que constam no Anexo VII, quadro 5 |
ANEXO II
Tabelas de Avaliação de Títulos
Quadro 1
ETAPA 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA -SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - Código 201449 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena específica na disciplina de inscrição | 75 | |
b) Certificado de formação pedagógica específica nos termos da Resolução CNE 2/97, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
d) Declaração de Matricula em curso de complementação de licenciatura especifico, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelada ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
e) Declaração de matricula, em curso de formação pedagógica especifico, acompanhado de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
f) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
G) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior especifico | 25 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta especifico | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 40 | |
b) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/0612014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, 1 por ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela ano SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de 1 por ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da ano Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Ama da Educação, Area Especifica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 5 por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c0 Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto | |
TOTAL | 100 |
Quadro 2
ETAPA 02 - ENSINO RELIGIOSO - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - Código 201450 | ||
Educação Básica: inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná Ensino Religioso na Educação do Campo: anexo VII - quadro 3 Ensino Religioso na Educação Indígena: anexo VII - quadro 4 Ensino Religioso na Educação Quilombola - Adrianópolis e Palmas | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Certificado de Pós-graduação em Ensino Religioso acompanhado de Diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia | 75 | |
b) Certificado de Pós-graduação em Ensino Religioso acompanhado de Diploma de curso superior de Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Educação Básica | 65 | |
c) Certificado de Pós-graduação em Ensino Religioso acompanhado de Diploma de bacharel em Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia e Geografia | 30 | |
d) Certificado de curso de formação continuada promovida ou reconhecida pela SEED e Diploma de Licenciatura Plena em Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia, Pedagogia e Geografia | 30 | |
e) Certificado de curso de formação continuada promovida ou reconhecida pela SEED acompanhado de Diploma de bacharel em Ciências Humanas: Filosofia, História, Ciências Sociais ou Sociologia e Geografia | 25 | |
O Certificado de curso de formação continuada promovida ou reconhecida pela SEED e Diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da Educação Básica | 20 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Certificado de Pós-graduação em Ensino Religioso acompanhado de Diploma de Licenciatura Curta em História, Geografia ou Estudos Sociais | 45 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPWQUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, Área Específica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 5 por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Participação em Formação Continuada na disciplina de Ensino Religioso promovida ou reconhecida pela SEED nos últimos 7 (sete) anos com carga mínima de 4 horas diferente do utilizado como requisito de Escolaridade Obrigatória | 3 por curso | |
TOTAL | 100 |
Quadro 3
ETAPA 03 - EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - Código 201451 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 70 | |
a) Licenciatura Plena específica na disciplina de inscrição | 70 | |
b) Certificado de formação pedagógica específica nos termos da Resolução CNE 2197 acompanhado de | ||
Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
d) Declaração de Matrícula em curso de complementação de licenciatura especifico, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
e) Declaração de Matricula em curso de formação pedagógica específico, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
f) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
g) Diploma de Bacharel especifico | 25 | |
h) Diploma de Licenciatura/Bacharel/Tecnólogo Superior em qualquer área acompanhado de certificado de proficiência | 20 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta específico | 40 | |
b) Diploma de Licenciatura Curta em qualquer área acompanhada de proficiência | 35 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 35 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
c) Declaração de Matricula em curso superior, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, acompanhada de certificado de proficiência | 10 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço Já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPWQUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
6.3 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Proficiência na língua estrangeira de inscrição, descrito no quadro 4 | 5 | 5 |
b) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, Área Especifica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 5 por curso | 15 |
c) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
d) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto | |
TOTAL | 100 |
Quadro 4
Proficiência exigida de acordo com a Língua Estrangeira Moderna pretendida | |||
Língua Estrangeira | Instituição | Certificado de Proficiência | |
I. Alemão (um dos seguintes certificados) | Instituto Goethe | GDS - Grosses Deustsches Sprachdiplom | |
II. Espanhol | Instituto Cervantes | DELE/DSE - Diploma Superior de Espailol (C2) | |
III. Francês (um dos seguintes certificados) | Universidade de Nancy | Nancy 1, 2 ou 3 | |
Aliança Francesa | DALF - Diploma Approfondi de Langue Française (C2) | ||
IV. Inglês (um dos seguintes certificados) | Universidade de Cambridge | CPE - Certificate of Proficiency in English CAE - Certificate in Advanced English | |
Universidade de Michigan: | ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English: HP(Avançado) | ||
ETS - English Test System | TOEFL | ||
Conselho Britânico | Certificado de Conclusão do Curso da Open University | ||
V. Italiano (um dos seguintes certificados) | Universidade de Siena | CILS "4" - Certificaiº di Italiano come Língua Straniera | |
Universidade de Perugia | CELI "5" - Certificato di Conoscenza della Língua Italiana | ||
VI. Japonês | Fundação Japão | Certificado de Proficiência em Língua Japonesa: Nível 1 | |
VII. Mandarim, Polonês e Ucraniano | Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na Língua Estrangeira, ou Certificado de Término de Curso em Nivel Avançado, ou Certificado de Proficiência emitido por entidade de notória competência (Universidade, Faculdade ou Instituto), ou Curso em Língua Estrangeira Moderna realizado no exterior, com carga-horária mínima de 120 (cento e vinte) horas |
Quadro 5
ETAPA 04 - EDUCAÇÃO BÁSICA - PROFESSOR PEDAGOGO - Código 201452 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia completo | 75 | 75 |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço Já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades Não necessita comprovação. Registro automático no Sistema PSS. | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato sensu ou saldo sensu na Área da Educação, Área Específica da Disciplina de inscrição ou outra Área | por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
TOTAL | 100 |
Quadro 6
ETAPA 05 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EIXO TECNOLÓGICO E ÁREA DE INSCRIÇÃO (quadro 7) - Código 201453 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | ||
a) Licenciatura Plena específica no eixo tecnológico/área de inscrição | 75 | 75 |
b) Certificado de formação pedagógica específica no eixo tecnológico/área de inscrição nos termos da Resolução CNE 2/97, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Diploma de bacharel/tecnólogo superior e certificado de Pós-graduação específicos 60 do eixo tecnológico de inscrição | 60 | |
d) Declaração de Matrícula em curso de formação pedagógica específica no eixo tecnológico/área de inscrição, acompanhada de Diploma e Histórico de 55 bacharel/tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | 55 | |
e) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior específico no eixo tecnológico/área de inscrição 50 | 50 | |
f) Diploma de bacharel/tecnólogo superior em qualquer área e certificado de Pós-graduação específica do eixo tecnológico de inscrição | 45 | |
g) Declaração de Matrícula em curso de graduação na área específica do eixo tecnológico/área de inscrição, onde conste que já tenha cumprido acima de 50% do total da carga horária do curso e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 40 | |
h) Declaração de Matrícula em curso de graduação na área específica do eixo tecnológico/área de inscrição, onde conste que já tenha cumprido 10% do total da carga horária do curso e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 25 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de graduação na área específica do eixo tecnológico/área de inscrição, onde conste que já tenha cumprido acima de 50% do total da carga horária do curso | 40 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, Área Específica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 5 por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Declaração de participação em formação continuada de cursos da área de educação profissional ofertados pela SEED | 1 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 7
Eixo Tecnológico' | Área de InscrIção2 |
1. Ambiente e Saúde | AS - Análises |
AS - Comportamento | |
AS - Enfermagem | |
AS - Estética | |
AS - Farmácia | |
AS - Gestão | |
AS - Legislação | |
AS - Meio Ambiente | |
AS - Nutrição | |
AS - Odontologia | |
AS - Publicidade | |
AS - Saúde | |
AS - Segurança do Trabalho | |
2. Produção Cultural e Design | CD - Agricultura |
CD - Artes | |
CD - Comportamento | |
CD - Construção Civil e Arquitetura | |
CD - Gestão de Pessoas | |
CD - Informática | |
CD - Legislação | |
CD - Mídias | |
CD - Plantas / Florestas | |
CD - Publicidade | |
3. Controle e Processos Industriais | Cl - Automotiva |
Cl - Eletricidade | |
Cl - Eletromecânica | |
Cl - Eletrônica | |
Cl - Eletrotécnica | |
Cl - Gestão | |
Cl - Informática | |
Cl - Legislação | |
Cl - Mecânica | |
Cl - Mecatrônica | |
Cl - Meio Ambiente | |
Cl - Química | |
Cl - Saúde | |
Cl - Segurança do Trabalho | |
Cl - Telecomunicação | |
4. Formação de Docentes | FD - Formação de Professores |
5. Gestão e Negócios | GN - Comportamento |
GN - Construção Civil e Arquitetura | |
GN - Finanças | |
GN - Gestão | |
GN - Informática | |
GN - Legislação | |
GN - Logística | |
GN - Números | |
GN - Processos Imobiliários | |
GN - Publicidade | |
GN - Saúde | |
GN - Secretariado | |
GN - Segurança do Trabalho | |
6. Informação e Comunicação | IC - Gestão |
IC - Informática | |
IC - Publicidade | |
7. Infraestrutura | IE - Construção Civil e Arquitetura |
IE - Eletricidade | |
IE - Geoprocessamento | |
IE - Gestão | |
IE - Informática | |
IE - Legislação | |
IE - Logística | |
IE - Meio Ambiente | |
IE - Saneamento | |
IE - Saúde | |
IE - Segurança do Trabalho | |
8. Produção Alimentícia | PA - Administração Rural |
PA - Agricultura | |
PA - Agroindústria | |
PA - Comportamento | |
PA - Enologia | |
PA - Informática | |
PA - Nutrição | |
PA - Química | |
PA - Saúde | |
PA - Segurança do Trabalho | |
PA - Tecnologia | |
9. Produção Industrial | PI - Física |
PI - Informática | |
PI - Legislação | |
PI - Logística | |
PI - Meio Ambiente | |
PI - Moda | |
PI - Móveis | |
PI - Processos Industriais | |
PI - Química | |
PI - Recursos Naturais | |
PI - Segurança do Trabalho | |
10. Recursos Naturais | RN - Administração Rural |
RN - Agricultura | |
RN - Agroindústria | |
RN - Fruticultura | |
RN - Gestão | |
RN - Legislação | |
RN - Logística | |
RN - Meio Ambiente | |
RN - Números | |
RN - Pecuária | |
RN - Plantas / Florestas | |
RN - Publicidade | |
RN - Recursos Energéticos | |
11. Segurança | SE - Comportamento |
SE - Gestão | |
SE - Informática | |
SE - Legislação | |
SE - Saúde | |
SE - Segurança do Trabalho | |
12. Turismo, Hospitalidade e Lazer | TL - Comportamento |
TL - Gastronomia | |
TL - Gestão do Turismo | |
TL - Informática | |
TL - Lazer e Recreação | |
TL - Legislação | |
TL - Meio Ambiente | |
TL - Mídias | |
TL - Números | |
TL - Nutrição | |
TL - Publicidade | |
TL - Saúde | |
TL - Secretariado | |
TL - Turismo |
¹ Eixos tecnológicos de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos disponível em http://pronatec.mec.00v.br/cnct/
² Graduações específicas para cada área de inscrição constam na Instrução Normativa da SEED/DET, disponível em www.educacao.pr.gov.br
Quadro 8
ETAPA 06 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR PEDAGOGO - Código 201454 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná, para atuar nas escolas conveniadas. | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Diploma de Pedagogia e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 75 | 75 |
b) Diploma de Pedagogia e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | 75 | |
c) Diploma de Pedagogia e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio | 75 | |
d) Diploma de Pedagogia com Habilitação em Educação Especial | 75 | |
e) Diploma de Pedagogia e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | 75 | |
f) Diploma de Pedagogia e Curso de Pós-graduação em Libras e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | 75 | |
g) Diploma de Pedagogia e Declaração de Matrícula em curso de Pós-graduação na modalidade de Educação Especial, do semestre da convocação, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas-aula concluídas | 40 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Outro Curso Superior completo na área da Educação, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 9
ETAPA 07 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR - Código 201455 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Paraná, para atuar nas escolas conveniadas e salas de recursos | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 75 | |
b) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga-horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | ||
c) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio | ||
d) Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | ||
e) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | ||
f) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Libras | ||
g) Diploma de Licenciatura Plena, acompanhada de Pós-graduação cursando, na modalidade de Educação Especial, com frequência mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula | 60 | |
Licenciatura Curta (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta e Curso de Pós-graduação em Educação Especial, Libras ou curso de Formação na modalidade de Estudos Adicionais | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Curso em Nível Médio Magistério ou Formação de Docentes e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar. | 30 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Outro Curso Superior completo na área da Educação, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 10
ETAPA 08 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA - Código 201456 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná, para atuar nas escolas conveniadas | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Diploma de Licenciatura Plena especifica e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 75 | 75 |
b) Diploma de Licenciatura Plena especifica e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga-horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | ||
c) Diploma de Licenciatura Plena específica e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio | ||
d) Diploma de Licenciatura Plena específica com Habilitação em Educação Especial e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | ||
e) Diploma de Licenciatura Plena específica e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | ||
f) Educação Física: Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física com Pós-graduação em Educação Física adaptada, ou com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas na graduação de Educação Física Adaptada | 55 | |
g) Diploma de Licenciatura Plena especifica e Curso de Pós-graduação em Libras | 50 | |
h) Diploma de Licenciatura Plena especifica, acompanhada de Pós- graduação, na modalidade de Educação Especial cursando, com frequência mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula | 45 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Outro Curso Superior completo na área da Educação, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 11
ETAPA 09 - EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
Escolaridade Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a formação e a escolaridade informada | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 75 | |
b) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga-horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | ||
c) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio | ||
d) Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | ||
e) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | ||
f) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Libras | ||
g) Diploma de Licenciatura Plena, acompanhada de Pós-graduação cursando, na modalidade de Educação Especial, com frequência mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula | 60 | |
Licenciatura Curta (LC). | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta e Curso de Pós-graduação em Educação Especial, Libras ou curso de Formação na modalidade de Estudos Adicionais | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Curso em Nível Médio Magistério ou Formação de Docentes e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar. | 30 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades. | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Curso de formação continuada de professor de apoio à comunicação alternativa | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 12
ETAPA 10 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) - Código 201458 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização | ||
Escolaridade Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo -LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena e Pós-graduação em Transtornos Globais do desenvolvimento | 75 | |
b) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 70 | |
c) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga-horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | ||
d) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nível Médio | ||
e) Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | ||
f) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | ||
g) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Libras | ||
h) Diploma de Licenciatura Plena, acompanhada de Pós-graduação cursando, na modalidade de Educação Especial, com frequência mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula | 60 | |
Licenciatura Curta (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta e Curso de Pós-graduação em Educação Especial, Libras ou curso de Formação na modalidade de Estudos Adicionais | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Curso em Nível Médio Magistério ou Formação de Docentes e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar. | 30 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Curso de formação continuada de professor para área de transtornos globais do desenvolvimento ofertado pela SEED/DEEIN | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 13
ETAPA 11 - EDUCAÇÃO ESPECIAL ESCOLA LUCY REQUIÃO - CURITIBA - Código 201459 | ||
Escolaridade Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena e Pós-graduação em Transtornos Globais do Desenvolvimento | 75 | |
b) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais | 60 | |
c) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Especialização de Professores para o Ensino Especial, em Nivel Médio, ofertado pelo CETEPAR, com carga-horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | ||
d) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Formação de Professores para Educação Especial, na modalidade Normal, em Nivel Médio | ||
e) Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Especial e/ou Área de Deficiência Intelectual e Múltipla | ||
f) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Educação Especial | ||
g) Diploma de Licenciatura Plena e Curso de Pós-graduação em Libras | ||
h) Diploma de Licenciatura Plena, acompanhada de Pós-graduação cursando, na modalidade de Educação Especial, com frequência mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula | 60 | |
Licenciatura Curta (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta e Curso de Pós-graduação em Educação Especial, Libras ou curso de Formação na modalidade de Estudos Adicionais | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Curso em Nível Médio Magistério ou Formação de Docentes e Curso de Formação para Educação Especial, na modalidade de Estudos Adicionais Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar. | 30 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados. | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Educação Especial, diferente do utilizado como requisito de escolaridade | 10 | 10 |
b) Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de Educação | 5 | |
c) Curso de formação continuada de professor para área de Transtornos Globais do Desenvolvimento | 5 | |
d) Declaração da direção da Escola Luci Requião de atuação no estabelecimento de no mínimo um ano letivo | 5 | 5 |
TOTAL | 100 |
Quadro 14
ETAPA 12 - EDUCAÇÃO ESPECIAL TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - Código 201460 | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná Em Curitiba: sem setorização | ||
ESCOLARIDADE Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade e proficiência informada | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Curso Superior em Letras Libras - Bacharelado, acompanhada do Histórico Escolar | 75 | |
b)Diploma de Licenciatura Plena com proficiência | 30 | |
c)Curso superior em qualquer área com proficiência | 20 | |
Licenciatura Curta (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta com proficiência | 25 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de Bacharelado em Letras/Libras com Declaração de Matricula, do semestre da convocação, onde conste que já tenha de 50% do total da carga horária cursada | 55 | |
b) Declaração de Matrícula em curso superior e proficiência | 10 | |
c) Ensino médio completo com proficiência | 5 | |
PROFICIÊNCIA | ||
a) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC | 20 | |
b) Declaração e/ou Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN - Secretaria de Estado da 1ª Educação - Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional ou Centro de Apoio aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS/PR | 18 | |
c) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Interprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR | 15 | |
d) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedida pelo CAS-PR | 12 | |
e) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela FENEIS/PR, ou pelo CAS/PR com validade de 1 (um) ano | 10 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/0612014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato ou stricto sensu na Área da Surdez | 10 | 15 |
b)Pós-graduação lato ou stricto sensu em qualquer área | 5 | |
c) Outro Curso Superior completo em qualquer área, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 15
ETAPA 13 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR BILÍNGÜE (LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA) SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - Código 201461 | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá | ||
Escolaridade obrigatória Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade e proficiência | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Ensino Superior- (LP) | 35 | |
a) Diploma de curso superior de licenciatura especifica | 35 | |
c) Certificado de formação pedagógica especifica nos termos da Resolução CNE 2/97 acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | 35 | |
e) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifico, onde conste que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso e Diploma de Curso de Graduação completo | 15 | |
g) Declaração de Matricula em curso de complementação de licenciatura especifica, acompanhado de Diploma e Histórico do Curso de Bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | 15 | |
i) Declaração de Matricula em curso de formação pedagógica especifica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | 15 | |
f) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de Curso de Graduação completo em qualquer área | 10 | |
g) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior específico | 2 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta específica | 30 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 12 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 5 | |
PROFICIÊNCIA OBRIGATÓRIA | ||
a) Diploma de Curso Superior em Letras/Libras - Licenciatura ou Bacharelado | 40 | 40 |
b) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC | 35 | |
c) Declaração e/ou Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN ou pelo CAS/PR | 30 | |
d) Certificado e/ou Declaração de Formação de Instrutores surdos expedido pela FENEIS/PR, SEED/DEEIN ou pelo CAS/PR | 25 | |
e) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da FENEIS/PR | 20 | |
f) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedida pelo CAS-PR | 15 | |
g) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela FENEIS/PR, pelo CAS/PR, com validade de 1 (um) ano | 10 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01107/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço Já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Surdez | 5 por curso | 10 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
d) Laudo Médico comprovando surdez - Decreto Federal 5626/2005 | 5 | 5 |
TOTAL | 100 |
Quadro 16
ETAPA 14- EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR BILINGUE (LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA) | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Assis Chateaubriand, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Medianeira, Jacarezinho, Londrina, Maringá Paranaguá, Ponta Grossa, Toledo, e Umuarama | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Ensino Superior (LP) | 35 | |
a) Diploma de Pedagogia e proficiência | 35 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
b) Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio e proficiência | 15 | |
Proficiência Obrigatória | 40 | |
a) Diploma de Curso Superior em Letras Libras - Licenciatura ou Bacharelado | 40 | |
b) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC | 35 | |
c) Declaração e/ou Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN ou pelo CAS-PR | 30 | |
d) Certificado e/ou Declaração de Formação de Instrutores Surdos, expedido pela FENEIS/PR ou SEED/DEEIN ou CAS-PR | 25 | |
e) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da- FENEIS/PR | 20 | |
f) Declaração e/ou Certificado de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedida pelo CAS-PR | 15 | |
g) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela FENEIS/PR ou CAS-PR, com validade de 1 (um) ano | 10 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Surdez | 5 por curso | 10 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
d) Laudo médico comprovando surdez - Decreto Federal 5626/2005 | 5 | 5 |
TOTAL | 100 |
Quadro 17
ETAPA 15 - EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Inscrição disponível para todos os municípios do Estado do Paraná | ||
ESCOLARIDADE | PONTOS | ATÉ NO MÁXIMO |
Nível superior completo - | LP) | 75 |
a) Pessoa surda com Diploma de licenciatura em Letras Libras (LP) | 75 | |
b)Diploma de licenciatura em Letras Libras (LP) | 74 | |
c) Pessoa surda com Licenciatura Plena mais proficiência (LP) | 40 | |
d) Diploma de Licenciatura Plena mais proficiência (LP) | 35 | |
e) Pessoa surda com Diploma de curso superior em qualquer área mais proficiência (LP) | 20 | |
f) Diploma de curso superior em qualquer área mais proficiência (LP) | 15 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Pessoa surda com Licenciatura Curta mais proficiência | 30 | |
b) Licenciatura Curta mais proficiência | 25 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Pessoa surda com Declaração de Matrícula em curso de licenciatura em Letras Libras com 50% da carga horária cursada de curso superior de licenciatura em Letras Libras | 70 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura em Letras Libras com 50% da carga horária cursada de curso superior de licenciatura em Letras Libras | 65 | |
c) Pessoa surda com Declaração de Matrícula em curso superior com 50% da carga horária cursada mais proficiência | 10 | |
d) Declaração de Matrícula em curso superior com 50% da carga horária cursada mais proficiência | 5 | |
Proficiência | ||
a) Certificado de Proficiência para uso e ensino da Libras do Prolibras/MEC | 25 | |
b) Certificado e/ou Declaração de Formação de Instrutores Surdos, expedido pela FENEIS/PR ou SEED/DEEIN ou CAS-PR | 20 | |
c) Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela FENEIS/PR ou SEED/DEEIN ou CAS-PR | 15 | |
d) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela FENEIS/PR SEED/DEEIN ou CAS-PR, havendo necessidade de posterior certificação por algum dos órgãos citados acima (MEC/FENEIS/DEEIN/CAS), no decorrer da atuação | 10 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/0612014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, | 1 por ano | 10 |
ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | ||
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de professor, ou professor pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Surdez | 5 por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto | |
TOTAL | 100 |
Quadro 18
ETAPA 16 - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL- Código 201464 | ||
Londrina - Colégio de Aplicação - UEL Maringá - Colégio de Aplicação - UEM | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo -LP) | 75 | |
a)) Diploma de Pedagogia ou Certificado ou Declaração ou Certidão de conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar | 75 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
b) Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, Área Especifica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 5 por curso | 15 |
b) Outro Curso Superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
c) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto | |
TOTAL | 100 |
Quadro 19
ETAPA 17 - PROFESSOR PEDAGOGO - Código 201465 | ||
Municípios disponíveis para inscrição : Anexo VII, quadros 2, 3 e 4 - Paranaguá e Guaraqueçaba - Adrianópolis e Palmas | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | ||
a) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia | 70 | 70 |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) na Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação completa (lato sensu ou stricto sensu) na área de Educação | 3 por curso | |
c) Diploma de curso superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas | 2 | |
e) Declaração de residência na comunidade onde o colégio/escola está inserido, fornecida pelo: | 5 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 20
ETAPA 18 - EDUCAÇÃO DO CAMPO - ÁREA DO CONHECIMENTO - Código 201466 | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Anexo VII - Quadro 2 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada. | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
nIVEL SUPERIOR COMPLETO - (LP) | 75 | |
a) Licenciatura Plena em Educação do Campo, na área do conhecimento específica | 75 | |
b) Licenciatura Plena com habilitação específica na área de inscrição | ||
c) Certificado de formação pedagógica com habilitação na área específica nos termos da Resolução CNE 2/97 | ||
acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
d) Declaração de Matricula em curso de licenciatura com habilitação na área especifica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
e) Declaração de Matricula em curso de complementação de licenciatura com habilitação na área específica, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
f) Declaração de Matricula em curso de formação pedagógica com habilitação na área específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
g) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação na área especifica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 25 | |
h) Diploma de Bacharel/Tecnólogo na área do conhecimento específica | 20 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta com habilitação na área específica | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matricula em curso de licenciatura com habilitação na área específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica, que já tenha cumprido acima de 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária do curso | 35 | |
b) Declaração de Matricula em curso de licenciatura com habilitação na área específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação especifica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) na Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação completa (lato sensu ou stricto sensu) na área de Educação | 3 por curso | |
c) Diploma de curso superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas. | 2 por curso | |
e) Declaração de Residência na comunidade onde o colégio/escola está inserido, fornecida pelo: I - Conselho Escolar, com a assinatura do presidente e mais 2 (dois) conselheiros para os colégios de assentamentos; II - Coordenador local da ACAP para os colégios itinerantes; | 5 | |
f) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto | |
TOTAL | 100 |
Quadro 21
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO | |
ÁREAS DO CONHECIMENTO | HABILITAÇÃO - INSTRUÇÃO SEED/DEDI |
LINGUAGENS | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM LINGUAGENS |
HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | |
HABILITAÇÃO EM L.E.M ESPANHOL | |
EXPRESSÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM LINGUAGENS |
HABILITAÇÃO EM ARTE | |
CULTURA CORPORAL | HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
CIÊNCIAS HUMANAS | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS |
HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA | |
HABILITAÇÃO HISTORIA | |
HABILITAÇÃO EM SOCIOLOGIA | |
HABILITAÇÃO EM FILOSOFIA | |
HABILITAÇÃO EM ENSINO RELIGIOSO (Pós-graduação ou Formação Continuada) com licenciatura nas seguintes áreas do conhecimento: Filosofia, História, Ciências Sociais, Sociologia, Pedagogia ou Geografia (conforme Deliberação 01/06 - CEE) | |
HABILITAÇÃO EM PEDAGOGIA | |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA |
HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA | |
HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS | |
HABILITAÇÃO EM BIOLOGIA | |
HABILITAÇÃO EM FÍSICA | |
HABILITAÇÃO EM QUÍMICA |
Quadro 22
ETAPA 19 - EDUCAÇÃO DO CAMPO - DISCIPLINAS - SÉRIES FINAIS DO ENS. FUND E ENS. MÉDIO - Código 201467 | ||
Municípios disponíveis para Inscrição: Anexo VII - Quadro 3 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Licenciatura Plena específica na disciplina de inscrição | 75 | |
b) Certificado de formação pedagógica específica nos termos da Resolução CNE 2/97 acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Licenciatura Plena em Educação do Campo com habilitação específica | 70 | |
d) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
e) Declaração de Matrícula em curso de complementação de licenciatura específica, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
O Declaração de Matrícula em curso de formação pedagógica específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
g) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
h) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior específico | 25 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta específica | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 40 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura na área específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/0612014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) na Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação completa (lato sensu ou stricto sensu) na área de Educação | 3 por curso | |
c) Diploma de curso superior completo, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade | 5 por curso | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24(vinte e quatro) horas cursadas | 2 por curso | |
e) Declaração de Residência na comunidade onde o colégio/escola está inserido, fornecida pelo: I - Conselho Escolar, com a assinatura do presidente e mais 2 (dois) conselheiros, para os colégios de assentamentos; ou II - Coordenador local da ACAP para os colégios itinerantes | 5 | |
f) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 23
ETAPA 20 - ILHAS DO LITORAL- ÁREA DO CONHECIMENTO - Código 201468 | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Paranaguá e Guaraqueçaba | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 70 | |
a) Licenciatura Plena em Educação do Campo, na área do conhecimento específica; | 70 | |
b) Licenciatura Plena na área específica | ||
c) Certificado de formação pedagógica na área específica, nos termos da Resolução CNE 2/97 acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
d) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação na área especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
e) Declaração de Matrícula em curso de complementação de licenciatura com habilitação na área específica, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
f) Declaração de Matrícula em curso de formação pedagógica com habilitação na área específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
g) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação na área especifica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 25 | |
h) Diploma de Bacharel/Tecnólogo na área do conhecimento específica | 20 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta com habilitação na área especifica | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação na área específica que já tenha cumprido acima de 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária do curso | 35 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura com habilitação na área específica, ou curso de licenciatura em Educação do Campo com habilitação específica que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço Já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 10 |
b) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Educação | 3 | |
c) Outro curso superior completo, diferente do utilizado no item de Escolaridade | 5 por curso | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24(vinte e quatro) horas cursadas | 2 | |
e) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
f) Declaração de Residência na comunidade onde o colégio/escola está inserido, fornecida pela Associação de Moradores, com a assinatura do presidente e mais 2 (dois) membros para os colégios/escolas das ilhas | 5 | 5 |
TOTAL | 100 |
QUADRO 24
MUNICÍPIOS, ÁREAS DE INSCRIÇÃO E FORMAÇÃO ESPECIFICA- INSTRUÇÃO Nº 022/2010 - SUED/SEED | |||
NRE | MUNICÍPIOS | ÁREA DO CONHECIMENTO | HABILITAÇÃO |
PARANAGUÁ | PARANAGUÁ GUARAQUEÇABA | EXPRESSÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM LINGUAGENS; LICENCIATURA PLENA EM ARTE, EDUCAÇÃO ARTISTICA E/OU PEDAGOGIA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA, LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E/OU BIOLOGIA, QUÍMICA, | ||
LINGUAGENS | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM LINGUAGENS; LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA OU ESPANHOLA | ||
CIÊNCIAS HUMANAS I e II | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS; LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA, GEOGRAFIA, ENSINO RELIGIOSO, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA E/OU PEDAGOGIA | ||
CULTURA CORPORAL | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
CIÊNCIAS EXATAS | LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIA EXATAS; LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA E/OU FÍSICA |
QUADRO 25
ETAPA 21- EDUCAÇÃO INDÍGENA - PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA - Código 201469 GUARANI, KAINGANG E XETA | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Anexo VII - Quadro 4 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada. | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena qualquer habilitação | 75 | |
b) Diploma de curso superior e acadêmico de curso de licenciatura | 60 | |
c) Diploma de curso superior completo em qualquer área | 55 | |
Licenciatura Curta (LC) | ||
a) Diploma de curso de licenciatura curta qualquer habilitação | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% da carga horária total do curso | 45 | |
b)Declaração de Matricula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 35 | |
c) Nivel médio completo com habilitação em Magistério Indígena | 30 | |
d) Nível médio completo com habilitação em Magistério | 25 | |
e)Nível médio completo | 15 | |
f) Nível médio cursando | 8 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de professor, ou professor pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras secretarias da rede pública estadual, municipal, federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Educação | 3 pontos máximo 1 curso | |
c) Outro curso superior completo, diferente do utilizado no item de Escolaridade | 5 pontos máximo 3 cursos | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas | 2 pontos máximo 1 curso | |
e) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 ponto máximo 1 | |
TOTAL | 100 |
QUADRO 26
ETAPA 22 - EDUCAÇÃO INDÍGENA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUND.- Código 201470 | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Anexo VII - Quadro 4 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Pedagogia com habilitação em séries iniciais e educação infantil | 75 | |
b) Diploma de Pedagogia | 72 | |
c) Diploma de curso superior completo e Acadêmico de curso de licenciatura em Pedagogia | 50 | |
Sem Licenciatura (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura em Pedagogia e certificado de curso de Magistério Indígena | 40 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura em Pedagogia e certificado de magistério | 35 | |
c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura em Pedagogia com, no mínimo, 10% da carga horária do curso completa | 30 | |
d) Curso de magistério ou de formação de docentes indígena, em nível médio completo | 25 | |
e) Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em nível médio completo | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para a aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Educação | 3 | |
c) Outro curso superior completo, diferente do utilizado no item de Escolaridade | 5 | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas | 2 | |
e) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 27
ETAPA 23 - EDUCAÇÃO INDÍGENA - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - Código 201471 | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Anexo VII - Quadro 4 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) |
| 75 |
a) Diploma de Licenciatura Plena específica na disciplina de inscrição | 75 | |
b) Certificado de formação pedagógica especifica nos termos da Resolução CNE 2/97 75 acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
d) Declaração de Matrícula em curso de complementação de licenciatura especifico, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
e) Declaração de matricula, em curso de formação pedagógica específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
f) Declaração de Matricula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
g) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior específico | 25 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta especifico | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 40 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço Já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área da Diversidade Escolar: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola | 10 | 15 |
b) Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Educação | 3 | |
c) Outro curso superior completo, diferente do utilizado no item de Escolaridade | 5 | |
d) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas | 2 | |
e) Declaração emitida por IES de participação no Programa de Iniciação à Docência - Pibid | 1 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 28
ETAPA 24 - EDUCAÇÃO QUILOMBOLA - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUND. E ENSINO MÉDIO - Código 201472 | ||
Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática e Química e Sociologia, Inglês e Espanhol | ||
Municípios disponíveis para inscrição: Adrianópolis e Palmas | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada. | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Diploma de Licenciatura Plena especifica na disciplina de inscrição | 75 | |
b) Certificado de formação pedagógica especifica nos termos da Resolução CNE 2/97 | ||
acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
c) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
d) Declaração de Matricula em curso de complementação de licenciatura específico, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
e) Declaração de matrícula, em curso de formação pedagógica específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
O Declaração de Matricula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
g) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior especifico | 25 | |
Licenciatura Curta - (LC) | ||
a) Diploma de Licenciatura Curta especifico | 50 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 40 | |
b) Declaração de Matricula em curso de licenciatura especifica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/0612014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1 por ano | |
Pertencimento e proximidade cultural com a Comunidade Remanescente de Quilombo | ||
a) Professor oriundo, residente e que atuou em Comunidade Remanescente de Quilombo | 5 | 5 |
b) Professor oriundo e residente em Comunidade Remanescente de Quilombo | 4 | |
c) Professor residente e que atuou em Comunidade Remanescente de Quilombo | 3 | |
d) Professor oriundo de Comunidade Remanescente de Quilombo | 2 | |
e) Professor que reside em Comunidade Remanescente de Quilombo | 2 | |
f) Professor que atuou no mínimo um ano em Escolas localizadas em Áreas Quilombolas | 1 | |
Aperfeiçoamento científico | ||
a) Pós- graduação em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e/ou de temáticas relacionadas à Educação das Relações da Diversidade Étnico-Racial | 5 | 10 |
b) Certificado de participação em Formação Continuada em Eventos da Diversidade Escolar (Ed. Campo, Indígena e Quilombola) no período de 2010 a 2014, promovidos pela SEED, IES ou outras Secretarias de Educação com certificado de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas cursadas | 3 | |
c) Certificado de formação continuada com temáticas relacionadas à Educação das Relações da Diversidade Étnico-Racial, promovidas pela SEED/DEDI/NERENCERDE de 2009 a 2013 | 2 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 29
ETAPA 25 - CASA FAMILIAR RURAL - ÁREA DO CONHECIMENTO - Código 201473 | ||
Municípios disponíveis pare inscrição: Anexo Vil - quadro 5 | ||
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada. | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível superior completo - (LP) | 75 | |
a) Licenciatura Plena específica ou formação pedagógica específica na área do conhecimento mais Formação Continuada em Pedagogia da Alternância e Experiência Positiva na CFR (Casa Familiar Rural) (LP) | 75 | |
b) Licenciatura Plena ou formação pedagógica na área do conhecimento mais Formação Continuada em Pedagogia da Alternância | 70 | |
c) Licenciatura Plena ou formação pedagógica específica na área do conhecimento | 60 | |
d) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura na área específica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso, e Diploma de Curso de graduação completo em qualquer área | 45 | |
e) Declaração de matrícula, em curso de formação pedagógica específica, acompanhado de Diploma e Histórico de Bacharel/Tecnólogo que viabilizou o curso de formação pedagógica | ||
f) Declaração de Matrícula em curso de complementação de licenciatura específico, acompanhado de Diploma e Histórico do curso de bacharelado ou da graduação que viabilizou a complementação | ||
g) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso, e Diploma de curso de graduação completo em qualquer área | 30 | |
h) Diploma de Bacharel/Tecnólogo Superior especifico | 25 | |
Sem Licenciatura - (SL) | ||
a) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 50% ou mais da carga horária total do curso | 40 | |
b) Declaração de Matrícula em curso de licenciatura específica, que já tenha cumprido 10% da carga horária total do curso | 15 | |
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/07/2004 a 30/06/2014) Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria | ||
a) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratado pela SEED, na Educação Básica e suas modalidades | 1 por ano | 10 |
b) Tempo de serviço exonerado prestado como efetivo da SEED - QPM/QUP | 1 por ano | |
c) Tempo de serviço na função ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, em estabelecimentos de ensino da Rede Particular e/ou de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados | 1por ano | |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||
a) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Pedagogia da Alternância | 10 | 15 |
b) Certificado de Curso de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na Área da Educação, Área Específica da Disciplina de inscrição ou outra Área | 3 | |
c) Outro Curso Superior completo | 2 | |
TOTAL | 100 |
Quadro 30
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO | HABILITAÇÃO |
LINGUAGENS CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS | HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA |
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS | HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA |
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA |