SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Seed - PR estende prazo de inscrições dos editais 156, 157 e 158/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

EDITAL Nº 156/2012 - GS/SEED

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 334/2011 - GS/SEED,de 14/02/2011, e com base na Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, e no Decreto Estadual n.º 4.512, de 01/04/2009, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações para os cargos de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital, é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas/vagas existentes em todo o Território Estadual, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela LC n.º 108/2005, e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.

1.2 O Contrato tem prazo máximo de 6 (seis) meses, período equivalente a 1 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos.

1.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, nos termos previstos no Art. 7.º, da LC n.º 108/2005.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.4.1 Este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 26 (vinte e seis) Etapas que compreendem a atuação de Professores e Professores Pedagogos na Educação Básica, Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação Especial e Tradutor e Intérprete de Libras.

1.5 Não há taxa de inscrição.

1.6 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.7 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) Cadastro e atualização de dados cadastrais;

b) inscrição do candidato;

c) Classificação Provisória;

d) período para interposição de Recurso;

e) Classificação Final;

f) Comprovação de Títulos;

g) Distribuição de Aulas/Vagas e Contratação.

1.8 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme item 11.11.

1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e www.nre.seed.pr.gov.br,bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.10 Cabe a cada Núcleo Regional de Educação (NRE) definir em quais Estabelecimentos de Ensino há necessidade de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Libras.

1.11 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida à Secretaria de Estado da Educação - Av. Água Verde, 2140 - Vila Isabel - CEP 80.240-900 - Curitiba - PR.

2 Dos Cargos, Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração e Vagas/Aulas

2.1 Os cargos de que trata o presente Edital são de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Libras.

2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.

2.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.

2.4 Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.

2.5 Possuir os requisitos mínimos de escolaridade conforme Anexo I.

2.6 A remuneração obedece às disposições contidas no Decreto Estadual n.º 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 108/2005. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

2.7 Os Municípios com possibilidade de surgimento de Vagas e para os quais será formado o Cadastro de Reserva estão listados no Anexo I.

2.7.1 Os municípios de Cruzmaltina, Agudos do Sul, Tijucas do Sul, Serranópolis do Iguaçu, Ramilândia, Campina do Simão, Diamante do Sul, Tamarana, Esperança Nova e Santana do Itararé possuem somente Escolas do Campo.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, no período de 21/11/2012 a 03/12/2012, até as 18h.

3.2 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 Para acessar o Sistema de Inscrições no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br, é necessário fazer o cadastro no Sistema. O candidato deve informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal), o número do RG (Carteira de Identidade) e a UF (Unidade da Federação/Estado) onde foi emitido o documento. O candidato que estiver efetuando seu cadastro no Sistema PSS pela primeira vez deve deixar o campo Senha da tela inicial em branco. A Senha será registrada nas telas internas, juntamente com os demais dados pessoais. Ao finalizar, é obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, indispensável para recuperação da senha de acesso ao Sistema PSS.

3.3.1 O candidato já cadastrado deve atualizar seus dados pessoais antes de prosseguir com a inscrição para as Etapas deste Edital, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo;

3.3.2 O candidato que inscrever-se com o RG de outros Estados deverá apresentar RG do Paraná para a Contratação, conforme letra "e" do item 10.2 deste Edital. O número de RG do Paraná deve ser incluído com dígito verificador.

3.3.3 Candidato estrangeiro deve ter RG emitido no Brasil para inscrever-se.

3.4 O processo de inscrição no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br é composto dos seguintes procedimentos:

a) selecionar a Etapa disponível desejada;

b) selecionar a Função disponível desejada. O candidato somente pode escolher a opção Pessoa com Deficiência se atender ao disposto no item 4 deste Edital;

c) selecionar o Núcleo Regional de Educação (NRE) e o Município;

d) cadastrar apenas uma opção nos itens Obrigatórios relacionados à Escolaridade. O candidato que não confirmar a opção, não poderá efetivar a inscrição;

e) o candidato pode escolher mais de uma opção nos itens Não Obrigatórios relacionados a Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço;

f) efetivar a inscrição;

g) se houver qualquer interrupção antes da finalização da inscrição, os dados não serão salvos e a inscrição não será efetivada.

3.5 O candidato pode inscrever-se em apenas 1 (um) NRE e em 1 (um) Município. O número máximo permitido é de 2 (duas) inscrições.

3.6 Após efetivada a inscrição, não é possível incluir ou alterar informações. Para qualquer alteração é necessário que o candidato exclua a inscrição realizada e faça uma nova durante o período de inscrições.

3.7 Durante o período de inscrição não ocorre entrega de documentos. Os mesmos devem ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação, conforme itens 9 e 10 deste Edital.

3.8 A impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição, que deve ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos, estará disponível a partir de 04/12/2012. Qualquer impressão de comprovantes anterior a essa data não terá validade.

3.9 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

4 Da Reserva de Aulas/Vagas para Pessoas com Deficiência

4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária para cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 2508/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das aulas/vagas que venham a surgir, durante o ano letivo.

4.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da listagem universal, 1 (um) candidato da listagem de inscritos como Pessoa com Deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% assegurados pela Lei.

4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.2, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para Distribuição de Aulas/Vagas e Contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

4.3.1 No Laudo Médico deve constar:

a) tipo da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.3.2 O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir aulas/vagas, não poderá solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.

4.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

4.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 5 deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.

4.4 O candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, além do Laudo Médico, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

4.5 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas/vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, essas aulas/vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a listagem universal de classificação.

4.7 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às Pessoas com Deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5 Das Atribuições do Cargo

5.1 Os cargos de que trata o presente Edital são nas funções de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Libras, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, incluindo Colégios Agrícolas, Florestal, Indígenas e Quilombolas, e Rede Conveniada, cujas atribuições estão descritas no Anexo II.

6 Dos Critérios de Classificação

6.1 Escolaridade - A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa, no anexo III deste Edital.

6.1.2 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. Não é considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

6.1.3 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002, do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br.

6.1.4 O candidato inscrito como acadêmico, mesmo concluindo seu curso de graduação durante o período de vigência do contrato, não terá sua escolaridade alterada.

6.1.5 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali terá a escolaridade considerada da seguinte forma:

a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio;

b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Vizivali mais inscrição em IES: equivale ao oitavo período da Graduação em Pedagogia, considerando um curso de graduação de 4 (quatro) anos.

6.2 Tempo de Serviço

6.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/07/2002 a 30/06/2012, nos cargos de Professor, Professor Pedagogo e Tradutor e Intérprete de Libras, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado.

6.2.2 O Tempo de Serviço na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado Paraná (SEED), na Educação Básica e em suas modalidades, é registrado automaticamente no Sistema de Inscrições PSS, com base nos dados incluídos para a Folha de Pagamento de junho/2012, sem necessidade de comprovação por parte do candidato.

6.2.2.1 É de responsabilidade do candidato solicitar, junto ao NRE de inscrição e durante o período de inscrição, a exclusão de tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria e que tenha sido automaticamente registrado pelo Sistema PSS.

6.2.3 O Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa escolhida.

6.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

6.2.3.2 Não será aceito período(s) de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.

6.2.3.3 O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.

6.2.3.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, automaticamente, pelo Sistema de Inscrições PSS.

6.2.3.5 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.

6.2.4 Os períodos de tempo de serviço dos itens 6.2.2 e 6.2.3 não são somados entre si. Cada um gera uma pontuação independente, que estará somada na pontuação máxima do item Tempo de Serviço.

6.2.5 Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não será aceito e não pode ser informado.

6.3 Aperfeiçoamento Profissional

6.3.1 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada Etapa deste Edital.

6.3.2 As Habilitações originárias do mesmo Curso Superior de Licenciatura utilizado na escolaridade não são consideradas outro Curso Superior e não podem ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

6.3.3 Bacharelado, Licenciatura ou Formação Pedagógica com base na mesma graduação utilizada como Escolaridade, item 6.1, não deve ser informado como outro curso superior.

6.4 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos.

6.5 O candidato que não comprovar os títulos informados na inscrição até a data marcada para Comprovação de Títulos, ou não atender às exigências dos itens 6.1, 6.2 e 6.3, será remetido para o final da lista de classificados.

7 Da classificação, desempate e divulgação

7.1 A Classificação Provisória dos candidatos, será divulgada no dia 10/12/2012, em Edital específico, disponível nas Sedes dos Núcleos Regionais de Educação e no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br.

7.2 A classificação dos candidatos é feita por Município, nos Núcleos Regionais de Educação, e por Setor, no NRE de Curitiba, obedecendo à ordem de pontuação.

7.3 A publicação da Classificação Final será feita em duas listagens: a listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que se declararam Pessoa com Deficiência; e a segunda listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência.

7.4 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

a) maior Tempo de Serviço na Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino;

b) maior tempo de serviço na Rede Pública e/ou Particular;

c) maior idade.

7.5 A Classificação Final será publicada, via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br. Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre a convocação para Comprovação de Títulos e Distribuição de Aulas/Vagas diretamente no NRE de inscrição, através do endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br.

8 Dos Recursos

8.1 No dia 10/12/2012, será publicada a Classificação Provisória no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

8.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital de Classificação Provisória.

8.3 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

8.4 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato no seu Núcleo Regional de Educação de inscrição nos dias 11/12/2012 e 12/12/2012, das 8h30 às 17h30.

8.5 Não serão protocolados pelo NRE, Recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

8.6 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Cadastro ou da Inscrição, realizados via Internet.

8.7 Os Recursos serão analisados pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.8 Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final. A Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.dioe.pr.gov.br

9 Da Comprovação de Títulos

9.1 Os candidatos classificados serão convocados para a Comprovação dos Títulos informados na inscrição através de publicações no endereço eletrônico dos NREs www.nre.seed.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Na convocação devem constar: município, cargo/disciplina, data, horário e local.

9.2 A convocação dos candidatos será por ordem de classificação e de acordo com a necessidade de cada NRE ou Documentação Escolar. O candidato, ou seu Procurador, habilitado por Procuração (Modelo no Anexo III) deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:

a) Comprovante de Inscrição original;

b) Documentos comprobatórios de Escolaridade, conforme item 6.1; Tempo de Serviço, item 6.2 e Aperfeiçoamento Profissional, item 6.3;

c) Carteira de Identidade (RG).

10 Da Distribuição de Aulas/Vagas e Contratação

10.1 Após a Comprovação de Títulos, será realizada a distribuição de aulas/vagas por Setor ou Município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo NRE, nos Municípios-Sede, e pela Documentação Escolar, nos demais Municípios. A critério de cada NRE ou Documentação Escolar, a Comprovação de Títulos e sessão de Distribuição de Aulas/Vagas poderá ocorrer em datas diferentes, previamente publicadas no endereço eletrônico do NRE, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.

10.1.1 O candidato classificado e convocado que não tiver interesse nas aulas/vagas ofertadas será remetido para Final de Lista.

10.1.2 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência.

10.1.3 O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade mínima exigida.

10.1.4 A distribuição de aulas/vagas previstas neste item será realizada de acordo com os critérios da Resolução de Distribuição de Aulas vigente.

10.2 São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição, conforme item 9.2;

c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 10.4 deste Edital;

d) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

e) apresentar Carteira de Identidade original expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná - IIPR/SESP conforme Decreto Estadual n.º 2.704, de 27/10/1972;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

10.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

a) com contrato em vigor, ou já encerrado, no qual houve atribuição de aulas/vagas no mesmo ano letivo, através do Regime Especial - CRES, pela SEED;

b) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no art. 7.º da LC n.º108/2005;

c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;

e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;

f) rescisão contratual, nos termos do art. 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos arts.n.º 279 e n.º 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos dois anos;

g) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, nos últimos dois anos;

h) demissão por justa causa pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação nos últimos dois anos;

i) com 70 (setenta) anos de idade ou mais.

10.4 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento;

b) comprovante de abertura de conta no Banco do Brasil contendo o número da agência e conta;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de endereço atual;

e) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br,emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, obtida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Atestado de Saúde Ocupacional (Modelo Anexo IV), emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

j) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico (Modelo no Anexo VI), conforme item 4.5, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções do cargo;

k) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

l) Declaração de Anuência datada e assinada por Comunidade Indígena, quando for convocado para atuar estabelecimento Indígena, e por Liderança Quilombola, quando convocado para atuar em estabelecimento Quilombola;

m) Ficha de Acúmulo de Cargo;

10.5 A inaptidão temporária ocorrida na data da Comprovação de Títulos ou sessão de Distribuição de Aulas/Vagas é justificada somente pela apresentação de Atestado Médico, pelo próprio candidato ou por Procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos ou da sessão de Distribuição de Aulas/Vagas. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados.

10.6 Será remetido para Final de Lista o candidato que:

a) não comparecer na Comprovação de Títulos ou na sessão de Distribuição de Aulas/Vagas;

b) não comprovar qualquer dos títulos constantes no Comprovante de Inscrição;

c) não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 10.4 deste Edital;

d) não tiver interesse pelas aulas/vagas ofertadas ou não puder assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.

10.7 Na ocorrência das hipóteses do item 10.6, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

10.8 O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

11 Das Disposições Finais

11.1 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao Sistema de inscrição do Processo Seletivo.

11.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.nre.seed.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

11.4 Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.

11.5 É vedado ao candidato contratado pelo Regime Especial, após a distribuição das aulas/vagas, reduzir sua carga horária ou desistir destas para assumir outras, conforme Resolução de Distribuição de Aulas vigente.

11.6 Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

11.7 Conforme o estabelecido pela Constituição Federal e Lei n.º6.174/70, o candidato que possui débito junto os Cofres Públicos deverá restituir o valor ao Tesouro do Estado, através de GR/PR, ou terá a dívida descontada em Folha de Pagamento, se contratado.

11.8 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, conforme estabelece o art. 65, do Decreto Estadual n.º 2508/2004.

11.9 Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003.

11.10 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar a sua chefia imediata, Atestado de Matrícula e frequência do curso superior registrado na inscrição, no início de cada semestre ou quando for solicitado.

11.11 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2013, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 1 (um) ano.

11.12. Os contratos que se mantiverem abertos por mais de 90 (noventa) dias sem atribuição de aulas/vagas, serão encerrados por extinção da necessidade temporária.

11.13 Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim, através de Portaria específica.

Curitiba, 12 de novembro de 2012.

Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução n.º 334/2011 - GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral