PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva e contratação de Professor e Especialista Substituto Temporário a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353 de 19 de agosto de 2010 (publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 7.06.2013), e de acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.
1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a coordenação à SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores e Especialistas Temporários (CESSP) − , designada pela Portaria nº 157/2013 GS/SEARH, de 24 de setembro de 2013 (DOE nº 13.043 de 25.09.2013).
1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor, inicialmente, um cadastro de reserva de Professores e Especialistas Substitutos que, posteriormente, poderão vir a ser contratados por tempo determinado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para, nos casos de demandas específicas identificadas por esta Secretaria, atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação acima enunciada.
1.2.1 O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. A seleção de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida, em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.
1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e Especialista Substituto Temporário.
1.5. A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito da jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação (DIRED) e da disciplina.
1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III (N-III), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 1.644,70 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pela Lei nº 9.737/2013, e da Lei Complementar nº 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se às normas do Estatuto da instituição, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.
1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pela Lei nº 9.737/2013.
1.10. Em atendimento a lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIRED e por disciplina, aos portadores de necessidades especiais.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.
2.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4º do Decreto 3.298/99.
2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
2.4.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.5. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, nos dias 12, 13 e 14/02/2014, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
2.6.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.4 e 2.6 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por DIRED e por disciplina.
2.7.1. Se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.7.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por DIRED e por disciplina.
2.8. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos doadores de sangue têm direito à isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 06 de junho de 2007, publicado no DOE nº 11.492, de 07/06/2007.
3.1.1. Para fazer jus à isenção, o candidato deverá:
a) ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;
b) ter efetuado, pelo menos, três doações sanguíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital desse Processo Seletivo Público.
3.2. O candidato que desejar solicitar a isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo exclusivamente nos dois primeiros dias da inscrição, 03 e 04/02/2014 por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição, constantes no subitem 6.6 deste Edital;
b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;
c) enviar nome e número de CPF do candidato para o e-mail proftemporario2014@rn.gov.br com os documentos comprabatórios constantes nas alíneas a e b do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.
3.3. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pelo IFESP/CESSP/SEEC/SEARH.
3.4. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, no dia 07/02/2014.
3.4.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 10 de fevereiro de 2014.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
d) possuir habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC) comprovada mediante diploma de conclusão;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC).
5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.
5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.
5.7. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.
5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.
5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
5.15. O IFESP/CESSP/SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir do dia 03 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial local.
6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.
6.3. A taxa de inscrição será no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais).
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e DIRED.
6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina e de DIRED.
6.6. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) acessar o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;
b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);
c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, até o dia 10 de fevereiro de 2014.
6.7. Os candidatos poderão imprimir um novo boleto bancário condicionando seu pagamento até o dia 10 de fevereiro de 2014.
6.8. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. FORMAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO: | PONTOS |
Especialização | 3 |
Mestrado (Reconhecido pelo MEC). | 6 |
Doutorado (Reconhecido pelo MEC). | 9 |
7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.
7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.
7.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE
TEMPO | PONTOS |
até 12 meses | 2 |
acima de 12 a 24 meses | 4 |
acima de 24 a 36 meses | 6 |
acima de 36 meses | 8 |
7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.
8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;
b) Diploma de habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC)
c) documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;
d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;
e) certidão de nascimento de cada filho;
f) laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original.
8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem 8.1 deste Edital.
8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 12,13 e 14/02/2014, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição.
SEDE DA DIRED | ENDEREÇOS |
1ª Natal | Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN |
2ª Parnamirim | Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro |
3ª Nova Cruz | Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião |
4ª São Paulo do Potengi | Av. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN |
5ª Ceará Mirim | Av. Luiz Lopes Varela, 1125 CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN |
6ª Macau | Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro CEP: 59500-000 - Macau/RN |
7ª Santa Cruz | Rua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN |
8ª Angicos | Rua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo CEP: 59515-000 - Angicos/RN |
9ª Currais Novos | Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN |
10ª Caicó | Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo CEP: 59300-000 - Caicó/RN |
11ª Assu | Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro CEP: 59650-000 - Assu/RN |
12ª Mossoró | Rua Cunha da Mota, 10 - Centro CEP: 59600-160 - Mossoró/RN |
13ª Apodí | Rua Manoel Nogueira, 550 - Centro CEP: 59700-000 - Apodí/RN |
14ª Umarizal | Rua João Abílio, 01 - Centro CEP: 59865-000 - Umarizal/RN |
15ª Pau dos Ferros | Tv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN |
16ª João Câmara | Rua 29 de Outubro, 204 - Centro CEP: 59550-000 - João Câmara/RN |
8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.
8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou.
8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.
8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.
8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.
8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item. |
Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos. |
Como Prestador de Serviço | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço. |
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, na mesma DIRED.
9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.
9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior número de pontos no subitem 7.1(Formação);
c) maior número de pontos no subitem 7.2(Experiência em Atividade Docente);
d) tiver maior número de filhos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado/RN.
10. DO RECURSO
10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação até às 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2014.
10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.
10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.
10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.
10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
11.2 É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pelo IFESP/CESSP/SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.
11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.
11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIRED até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.
11.9. O Exame Médico Admissional será realizado pela Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.
11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da IFESP/CESSP /SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.
Natal - RN, 31 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Período de inscrição "on line" | 03/02 a 09/02/2014 |
Período de solicitação de isenção (on line) | 03 e 04/02/2014 |
Divulgação do resultado da isenção | 07/02/ 2014 |
Entrega da documentação na sede da DIRED | 12 a 14/02/2014 |
Publicação do Resultado | 25/02/2014 |
Interposição de Recursos | Até o dia 26/02/2014 |
Resultado final | 08/03/2014 |
ANEXO II - RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
DIRED | SEDE | MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS |
1ª | Natal | Natal |
Extremoz | ||
Macaíba | ||
São Gonçalo do Amarante | ||
2ª | Parnamirim | Arez |
Baia Formosa | ||
Canguaretama | ||
Goianinha | ||
Monte Alegre | ||
Nísia Floresta | ||
Parnamirim | ||
São José de Mipibu | ||
Senador Georgino Avelino | ||
Tibau do Sul | ||
Vera Cruz | ||
Vila Flor | ||
| ||
3ª | Nova Cruz | Boa Saúde |
Brejinho | ||
Espírito Santo | ||
Jundiá | ||
Lagoa D´anta | ||
Lagoa de Pedra | ||
Lagoa Salgada | ||
Montanhas | ||
Monte das Gameleiras | ||
Nova Cruz | ||
Passa e Fica | ||
Passagem | ||
Pedro Velho | ||
Santo Antônio | ||
São José de Campestre | ||
Serra de São Bento | ||
Serrinha | ||
Várzea | ||
4ª | S. P. do Potengi | Barcelona |
Bom Jesus | ||
Caiçara do Rio dos Ventos | ||
Ielmo Marinho | ||
Lagoa de Velhos | ||
Riachuelo | ||
Rui Barbosa | ||
Santa Maria | ||
São Paulo do Potengi | ||
São Pedro | ||
São Tomé | ||
Senador Eloi de Souza | ||
Serra Caiada | ||
5ª | Ceará Mirim 07 municípios | Ceará Mirim |
Maxaranguape | ||
Pureza | ||
Rio do Fogo | ||
São Miguel de Touros | ||
Taipú | ||
Touros | ||
6ª | Macau 06 municípios | Alto do Rodrigues |
Galinhos | ||
Guamaré | ||
Macau | ||
Pendências | ||
Porto do Mangue | ||
7ª | SANTA CRUZ 09 municípios | Campo Redondo |
Coronel Ezequiel | ||
Jaçanã | ||
Japi | ||
Lajes Pintada | ||
Santa Cruz | ||
São Bento do Trairí | ||
Sitio Novo | ||
Tangará | ||
8ª | Angicos 07 municípios | Afonso Bezerra |
Angicos | ||
Bodó | ||
Fernando Pedrosa | ||
Lajes | ||
Pedro Avelino | ||
Santana do Matos | ||
9ª | CURRAIS NOVOS 12 municípios | Acari |
Carnaúba dos Dantas | ||
Cerro Corá | ||
Cruzeta | ||
Currais Novos | ||
Equador | ||
Florânia | ||
Lagoa Nova | ||
Parelhas | ||
Santana do Seridó | ||
São Vicente | ||
Tenente Laurentino | ||
10ª | CAICÓ 11 municípios | Caicó |
Ipueira | ||
Jardim de Piranhas | ||
Jardim do Seridó | ||
Jucurutu | ||
Ouro Branco | ||
São Fernando | ||
São João do Sabugi | ||
São José do Seridó | ||
Serra Negra do Norte | ||
Timbaúba dos Batista | ||
11ª | ASSÚ 08 municípios | Assú |
Campo Grande | ||
Carnaubais | ||
Ipanguaçu | ||
Itajá | ||
Paraú | ||
São Rafael | ||
Triunfo Potiguar | ||
12ª | MOSSORÓ 08 municípios | Areia Branca |
Baraúna | ||
Governador Dix-Sept Rosado | ||
Grossos | ||
Mossoró | ||
Serra do Mel | ||
Tibau | ||
Upanema | ||
13ª | APODI 07 municípios | Apodi |
Caraúbas | ||
Felipe Guerra | ||
Itaú | ||
Rodolfo Fernandes | ||
Severiano Melo | ||
Tabuleiro Grande | ||
14ª | Umarizal 15 municípios | Almino Afonso |
Antônio Martins | ||
Frutuoso Gomes | ||
Janduís | ||
João Dias | ||
Lucrécia | ||
Martins | ||
Messias Targino | ||
Olho D´água dos Borges | ||
Patu | ||
Rafael Godeiro | ||
Riacho da Cruz | ||
Serrinha dos Pintos | ||
Umarizal | ||
Viçosa | ||
15ª | Pau dos Ferros 20 municípios | Água Nova |
Alexandria | ||
Coronel João Pessoa | ||
Doutor Severiano | ||
Encanto | ||
Francisco Dantas | ||
José da Penha | ||
Luiz Gomes | ||
Major Sales | ||
Marcelino Vieira | ||
Paraná | ||
Pau dos Ferros | ||
Pilões | ||
Portalegre | ||
Rafael Fernandes | ||
Riacho de Santana | ||
São Francisco do Oeste | ||
São Miguel | ||
Tenente Ananias | ||
Venha Ver | ||
16ª | João Câmara 10 municípios | Bento Fernandes Caiçara do Norte |
Jandaíra | ||
Jardim de Angicos | ||
João Câmara | ||
Parazinho | ||
Pedra Grande | ||
Pedra Preta | ||
Poço Branco |