SEEC - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - RN

Notícia:   SEEC - RN forma cadastro reserva de Professores em todas as disciplinas

SEEC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2014-SEARH/SEEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS

O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva e contratação de Professor e Especialista Substituto Temporário a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353 de 19 de agosto de 2010 (publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12.281 de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737 de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 7.06.2013), e de acordo com normas estabelecidas neste EDITAL.

1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP), cabendo a coordenação à SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores e Especialistas Temporários (CESSP) − , designada pela Portaria nº 157/2013 GS/SEARH, de 24 de setembro de 2013 (DOE nº 13.043 de 25.09.2013).

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor, inicialmente, um cadastro de reserva de Professores e Especialistas Substitutos que, posteriormente, poderão vir a ser contratados por tempo determinado pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para, nos casos de demandas específicas identificadas por esta Secretaria, atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação acima enunciada.

1.2.1 O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. A seleção de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida, em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital.

1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e Especialista Substituto Temporário.

1.5. A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito da jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação (DIRED) e da disciplina.

1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III (N-III), Classe A (CL-A), cujo valor atual é de R$ 1.644,70 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei Estadual nº 9.353/2010, alterada pela Lei nº 9.737/2013, e da Lei Complementar nº 122/1994 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se às normas do Estatuto da instituição, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria.

1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pela Lei nº 9.737/2013.

1.10. Em atendimento a lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por DIRED e por disciplina, aos portadores de necessidades especiais.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

2.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que se enquadra nas categorias do artigo 4º do Decreto 3.298/99.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.4.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.5. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, nos dias 12, 13 e 14/02/2014, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.6.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.4 e 2.6 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

2.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por DIRED e por disciplina.

2.7.1. Se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.

2.7.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por DIRED e por disciplina.

2.8. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos doadores de sangue têm direito à isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 06 de junho de 2007, publicado no DOE nº 11.492, de 07/06/2007.

3.1.1. Para fazer jus à isenção, o candidato deverá:

a) ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

b) ter efetuado, pelo menos, três doações sanguíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede Hospitalar Estadual, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital desse Processo Seletivo Público.

3.2. O candidato que desejar solicitar a isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo exclusivamente nos dois primeiros dias da inscrição, 03 e 04/02/2014 por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição, constantes no subitem 6.6 deste Edital;

b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção;

c) enviar nome e número de CPF do candidato para o e-mail proftemporario2014@rn.gov.br com os documentos comprabatórios constantes nas alíneas a e b do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos.

3.3. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pelo IFESP/CESSP/SEEC/SEARH.

3.4. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, no dia 07/02/2014.

3.4.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 10 de fevereiro de 2014.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) possuir habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC) comprovada mediante diploma de conclusão;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC).

5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.7. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição válida.

5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição.

5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação.

5.15. O IFESP/CESSP/SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet, a partir do dia 03 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial local.

6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

6.3. A taxa de inscrição será no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais).

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de disciplina e DIRED.

6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá alterar as opções de disciplina e de DIRED.

6.6. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso;

b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico);

c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição;

d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, até o dia 10 de fevereiro de 2014.

6.7. Os candidatos poderão imprimir um novo boleto bancário condicionando seu pagamento até o dia 10 de fevereiro de 2014.

6.8. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. FORMAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

PONTOS

Especialização

3

Mestrado (Reconhecido pelo MEC).

6

Doutorado (Reconhecido pelo MEC).

9

7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.

7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação.

7.2. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

2

acima de 12 a 24 meses

4

acima de 24 a 36 meses

6

acima de 36 meses

8

7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO

8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada;

b) Diploma de habilitação em licenciatura plena devidamente registrada por órgão competente (reconhecido pelo MEC)

c) documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas;

d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;

e) certidão de nascimento de cada filho;

f) laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.

8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original.

8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem 8.1 deste Edital.

8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 12,13 e 14/02/2014, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição.

SEDE DA DIRED

ENDEREÇOS

1ª Natal

Centro Administrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal/RN

2ª Parnamirim

Rua Sargento Noberto Marques, 173 - Centro
CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN

3ª Nova Cruz

Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião
CEP: 59215-000 - Nova Cruz/RN

4ª São Paulo do PotengiAv. Luiz Lopes Varela, 1125 - Centro
CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN
5ª Ceará MirimAv. Luiz Lopes Varela, 1125
CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN
6ª MacauRua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro
CEP: 59500-000 - Macau/RN
7ª Santa CruzRua Ministro Mário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernandes Pereira
CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN
8ª AngicosRua Aristófanes Fernandes, s/n - Alto Triângulo
CEP: 59515-000 - Angicos/RN
9ª Currais NovosRua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN
10ª CaicóRua Mons. Severiano, 150 - Penedo
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
11ª AssuPraça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro
CEP: 59650-000 - Assu/RN
12ª MossoróRua Cunha da Mota, 10 - Centro
CEP: 59600-160 - Mossoró/RN
13ª ApodíRua Manoel Nogueira, 550 - Centro
CEP: 59700-000 - Apodí/RN
14ª UmarizalRua João Abílio, 01 - Centro
CEP: 59865-000 - Umarizal/RN
15ª Pau dos FerrosTv. Joaquim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu
CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
16ª João CâmaraRua 29 de Outubro, 204 - Centro
CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição.

8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou.

8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC.

8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.

8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma disciplina, na mesma DIRED.

9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital.

9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior número de pontos no subitem 7.1(Formação);

c) maior número de pontos no subitem 7.2(Experiência em Atividade Docente);

d) tiver maior número de filhos;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado/RN.

10. DO RECURSO

10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação até às 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2014.

10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.escoladegoverno.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso.

10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado.

10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.

10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.

10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

11.2 É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pelo IFESP/CESSP/SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.

11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.

11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.escoladegoverno.rn.gov.br.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIRED até o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

11.9. O Exame Médico Admissional será realizado pela Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da IFESP/CESSP /SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Natal - RN, 31 de janeiro de 2014.

ANTÔNIO ALBER DA NÓBREGA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição "on line"

03/02 a 09/02/2014

Período de solicitação de isenção (on line)

03 e 04/02/2014

Divulgação do resultado da isenção

07/02/ 2014

Entrega da documentação na sede da DIRED

12 a 14/02/2014

Publicação do Resultado

25/02/2014

Interposição de Recursos

Até o dia 26/02/2014

Resultado final

08/03/2014

ANEXO II - RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.

DIRED

SEDE

MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS

Natal
04 municípios

Natal

Extremoz

Macaíba

São Gonçalo do Amarante

Parnamirim
12 municípios

Arez

Baia Formosa

Canguaretama

Goianinha

Monte Alegre

Nísia Floresta

Parnamirim

São José de Mipibu

Senador Georgino Avelino

Tibau do Sul

Vera Cruz

Vila Flor

 

Nova Cruz
18 municípios

Boa Saúde

Brejinho

Espírito Santo

Jundiá

Lagoa D´anta

Lagoa de Pedra

Lagoa Salgada

Montanhas

Monte das Gameleiras

Nova Cruz

Passa e Fica

Passagem

Pedro Velho

Santo Antônio

São José de Campestre

Serra de São Bento

Serrinha

Várzea

S. P. do Potengi
13 municípios

Barcelona

Bom Jesus

Caiçara do Rio dos Ventos

Ielmo Marinho

Lagoa de Velhos

Riachuelo

Rui Barbosa

Santa Maria

São Paulo do Potengi

São Pedro

São Tomé

Senador Eloi de Souza

Serra Caiada

Ceará Mirim
07 municípios
Ceará Mirim
Maxaranguape
Pureza
Rio do Fogo
São Miguel de Touros
Taipú
Touros
Macau
06 municípios
Alto do Rodrigues
Galinhos
Guamaré
Macau
Pendências
Porto do Mangue
SANTA CRUZ

09 municípios

Campo Redondo
Coronel Ezequiel
Jaçanã
Japi
Lajes Pintada
Santa Cruz
São Bento do Trairí
Sitio Novo
Tangará
Angicos
07 municípios
Afonso Bezerra
Angicos
Bodó
Fernando Pedrosa
Lajes
Pedro Avelino
Santana do Matos
CURRAIS NOVOS
12 municípios
Acari
Carnaúba dos Dantas
Cerro Corá
Cruzeta
Currais Novos
Equador
Florânia
Lagoa Nova
Parelhas
Santana do Seridó
São Vicente
Tenente Laurentino
10ªCAICÓ
11 municípios
Caicó
Ipueira
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
Jucurutu
Ouro Branco
São Fernando
São João do Sabugi
São José do Seridó
Serra Negra do Norte
Timbaúba dos Batista
11ªASSÚ
08 municípios
Assú
Campo Grande
Carnaubais
Ipanguaçu
Itajá
Paraú
São Rafael
Triunfo Potiguar
12ªMOSSORÓ
08 municípios
Areia Branca
Baraúna
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Mossoró
Serra do Mel
Tibau
Upanema
13ªAPODI
07 municípios
Apodi
Caraúbas
Felipe Guerra
Itaú
Rodolfo Fernandes
Severiano Melo
Tabuleiro Grande
14ªUmarizal
15 municípios
Almino Afonso
Antônio Martins
Frutuoso Gomes
Janduís
João Dias
Lucrécia
Martins
Messias Targino
Olho D´água dos Borges
Patu
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Serrinha dos Pintos
Umarizal
Viçosa
15ªPau dos Ferros
20 municípios
Água Nova
Alexandria
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Francisco Dantas
José da Penha
Luiz Gomes
Major Sales
Marcelino Vieira
Paraná
Pau dos Ferros
Pilões
Portalegre
Rafael Fernandes
Riacho de Santana
São Francisco do Oeste
São Miguel
Tenente Ananias
Venha Ver
16ªJoão Câmara
10 municípios
Bento Fernandes Caiçara do Norte
Jandaíra
Jardim de Angicos
João Câmara
Parazinho
Pedra Grande
Pedra Preta
Poço Branco