A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 250 (duzentos e cinqüenta ) Professores Licenciados, para atuarem nas 82 (oitenta e duas) turmas do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar, 2ª edição/2009, em regime de designação temporária, nos termos da Lei Estadual nº. 9.353, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a contratação temporária de Profissionais que atuarão no Programa, para atender a excepcional necessidade de interesse público, observando o que dispõe o art.4º, da Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº. 01, de 03 de Abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O ProJovem Campo - Saberes da Terra é um Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos Campo, integrado com qualificação social e profissional para agricultores familiares, instituído por meio da Lei 11.692, de 10 de junho de 2008, e implementado pelo Ministério da Educação através da Resolução/FNDE nº. 45, de 14 de agosto de 2009, MEC/SECAD/SETEC - Projeto Base PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/2009, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e pela da Secretaria de Estado de Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte- SEEC.
1.2 O Programa visa fortalecer e ampliar o acesso e a permanência de jovens agricultores familiares, situados na faixa etária entre 18 e 29 anos, ao sistema formal de ensino, tendo como objetivo proporcionar formação integral do jovem do campo elevando sua escolaridade; visa à conclusão do Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional inicial em Produção Rural Familiar e potencialização da ação dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas, conforme o que estabelecem as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº. 01 de 03/04/2002.
1.3 A proposta pedagógica do ProJovem Campo utilizará a metodologia da alternância, a qual compreende períodos alternados de formação na escola e na família, além do uso de instrumentos pedagógicos específicos. No ProJovem Campo - Saberes da Terra a alternância se realiza por meio de dois tempos-espaços específicos: Tempo Escola e Tempo Comunidade. Para mais informações sobre a alternância pedagógica, ler o Projeto Base e a Resolução nº. 45 de 14/06/2009 no site www.mec.gov.br.
1.4 O calendário do tempo-escola será organizado em aulas diárias, em finais de semana ou em tempo integral, a fim de atender às necessidades das comunidades. Mais informações sobre a organização das turmas do ProJovem Campo - Saberes da Terra, ler o Projeto Base/2009 e a Resolução nº. 45 de 14/08/2009 no site www.mec.gov.br.
1.5 A população a ser atendida será composta por jovens residentes em Assentamentos rurais, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, dentre outros sujeitos do campo, que tenham o domínio da leitura e escrita, que não estão matriculados na Rede Pública de Ensino e não concluíram o ensino fundamental.
1.6 O candidato poderá optar, no Formulário de Inscrição, por 01 (um) dos seguintes municípios:Acari, Água Nova, Apodi, Assú, Almino Afonso, Barcelona, Boa Saúde, Campo Grande ,Caraubas, Ceará Mirim, Cerro Corá, Coronel João Pessoa,Currais Novos, Dr. Severiano, Encanto, Espírito Santo, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Goianinha, Ielmo Marinho, Ipanguassú, Itajá, Jaçanã, Janduis, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu,Jundiá, Luiz Gomes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Martins, Maxaranguape, Patu, Parau,Passagem, Pau dos Ferros, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Santa Maria, Santo Antônio, São Francisco do Oeste, São José de Campestre, São Miguel , São Miguel do Gostoso, São Tomé, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Triunfo Potiguar, Venha Ver.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado será de caráter eliminatório e classificatório.
1.8 Será constituída uma Comissão Central, por ato da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, formada por:
I - 01 (um) representante dos movimentos sociais do campo, inserido no Comitê Gestor de Educação do Campo - COGEC;
II - 01 (um) representante pedagógico do Núcleo da Educação do Campo e da Diversidade/SEEC;
III - 01 (um) técnico que coordena a Educação do Campo/COGEC, que coordenará a comissão
IV- 01 (um) representante do R.H.
1.9 Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital, assim como o número de vagas e a localização das turmas serão divulgados no site www.educacao.rn.gov.br.
2. DO TOTAL DE VAGAS
2.1.Serão oferecidas 250 (duzentas e cinqüenta) vagas distribuídas, por 54 ( cinqüenta e quatro) municípios, de acordo com o Quadro constante no subitem 2.2.
2.2.Quadro de vagas por município.
Nº | MUNICIPIO | VAGAS | VAGAS POR AREAS DO CONHECIMENTO | LICENCIATURAS | |
01 | Acari | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Sociologia/ Biologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
02 | Água Nova | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
03 | Apodi | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
04 | Assu | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
05 | Almino Afonso | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
06 | Campo Grande | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
07 | Barcelona | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
08 | Boa Saúde | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
09 | Caraubas | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
10 | Ceará Mirim | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
11 | Cerro Corá | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
12 | Cel. João Pessoa | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
13 | Currais Novos | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
14 | Dr. Severiano | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
15 | Encanto | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
16 | Espírito Santo | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
17 | Felipe Guerra | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
18 | Francisco Dantas | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
19 | Goianinha | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
20 | Ielmo Marinho | 15 | 05 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
05 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
05 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
21 | Ipanguassu | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
22 | Itajá | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
23 | Jacanã | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
24 | Jardim de Piranhas | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
25 | João Câmara | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
26 | Jucurutu | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
27 | Jundiá | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
28 | Janduis | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
29 | Luis Gomes | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
30 | Lagoa de Velhos | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
31 | Macaiba | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
32 | Martins | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
33 | Maxaranguape | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
34 | Patu | 02 | 01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
35 | Parau | 02 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
36 | Passagem | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
37 | Pau dos Ferros | 12 | 04 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
04 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
04 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
38 | Portalegre | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
39 | Porto do Mangue | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
40 | Pureza | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
41 | Rafael Fernandes | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
42 | Riacho de Santana |
03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
43 | Santa Maria | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
44 | Santo Antonio | 09 | 03 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
03 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
03 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
45 | São Francisco do Oeste | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
46 | São José de Campestre | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
47 | São Miguel | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
48 | São Miguel do Gostoso | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
49 | São Tomé | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
50 | Serra de São Bento | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
51 | Serra do Mel | 06 | 02 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
02 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
02 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
52 | Serra Negra do Norte | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
53 | Triunfo Potiguar | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
54 | Venha Ver | 03 | 01 | Ciências Humanas | Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia |
01 | Ciências Naturais e Matemática | ||||
01 | Linguagem, Código e suas Tecnologias | ||||
OBS: 54 Municípios/ 82 Turmas 250 Professores das Áreas do Conhecimento: 83 Ciências Humanas 83 Ciências Naturais e Matemática 84 Linguagem, Códigos e suas Tecnologias |
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas que vierem a ser preenchidas em decorrência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento), será provida na forma da Lei nº 7.853/1989, bem como Lei Estadual nº 7.943/2001.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3. 298/99, alterado pelo Decreto nº 5. 296/04.
3.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Formulário de Inscrição.
3.4.1 O candidato que não declarar sua condição de deficiente na Formulário de Inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.
3.5 O candidato portador de deficiência, resguardadas às condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de pontuação e aos eliminatórios exigidos para os demais candidatos.
3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação dos candidatos.
3.6.1 Se aprovado dentro dos critérios e vagas estabelecidos neste Edital, o candidato deverá ser submetido à perícia médica, promovida por Junta Médica do Estado, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a exercer o cargo.
3.6.2 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Estado, munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.7 As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita no período entre 18 e 25 de novembro de 2011.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções contidas neste Edital.
4.4 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.
4.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.6 Poderá se inscrever no Processo Seletivo o candidato que:
a) atender ao especificado no Quadro do subitem 4.7 deste Edital.
b) for brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) não for servidor ou empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se os que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada a comprovação mediante a apresentação de certidão de compatibilidade de horários.;
d) não tiver contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura por falta disciplinar;
e) não tiver sido demitido, enquanto servidor de cargo efetivo, da Administração Pública.
f) ter disponibilidade de tempo para atuar em regime de 30 (trinta) horas semanais, compreendendo atividades previstas no Programa, atendimento ao aluno no Tempo-Escola (aulas diárias, em finais de semana ou tempo integral) e Tempo-Comunidade;
g) ter a qualificação profissional que atenda às especificidades do quadro a seguir:
4.7 Quadro Área de Conhecimento e Qualificação Profissional:
Área do Conhecimento | Qualificação Profissional |
Linguagem, códigos e suas tecnologias; Ciências Naturais e Matemática e Ciências humanas | Licenciatura plena nas diferentes áreas do conhecimento |
4.8 Para se inscrever, o candidato deverá enviar, toda e de uma só vez, via Correios, com Aviso de Recebimento, endereçada à Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura / Setor CODESE/Núcleo de Educação do Campo e da Diversidade - localizada no Centro Administrativo, BR 101, BL 01, 1º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-901 Natal/RN, ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, cópia de cada uma, da seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I deste Edital) devidamente preenchido e assinado;
b) RG;
c) CPF;
d) comprovação de quitação eleitoral;
e) comprovante de residência;
f) diploma ou certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição oficial ou reconhecida; e
g) documentos comprobatórios dos títulos, de experiência profissional e de experiência em Movimentos Sociais e/ou em Associações Rurais, de acordo com o estabelecido no ANEXO II deste Edital.
h) residência nas comunidades ou nas jurisdições próximas onde atuam as turmas
4.8.1 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
4.9 O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
4.10 No Formulário de Inscrição o candidato deverá escolher o município em que exercerá suas funções, de acordo com o que estabelece o subitem 2.2 deste Edital.
4.11 Terá sua inscrição cancelada, o candidato que:
a) não enviar ou entregar a documentação de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1 e 4.8 deste Edital;
b) enviar ou entregar duas ou mais inscrições;
c) não preencher todos os campos do Formulário de Inscrição; e
d) não assinar o Formulário de Inscrição.
4.12 Não serão aceitas documentações complementares às enviadas de acordo com o subitem 4.8 deste Edital.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado mediante Prova (Títulos, Experiência Profissional e Experiência em Movimentos Sociais do e no campo, e/ou em Associações Rurais).
5.1.1 A pontuação na Prova (Títulos), atenderá o estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.2. A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova referida no subitem 5.1.
5.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos à mesma área de conhecimento e município terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência em Educação do Campo (Escolas de Assentamento e Comunidades Indígenas e Quilombolas, ciganos e outros).
b) Experiências em Movimentos Sociais e ou Associações Comunitárias do e no campo;
c) Experiências em EJA;
d) Maior idade.
5.4 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site www.educacao.rn.gov.br e afixada na sede do Núcleo da Educação do Campo e da Diversidade.
6. DA JORNADA DE TRABALHO
6.1 A carga horária semanal dos professores contratados em regime de designação temporária será de 30 (trinta) horas semanais.
6.1.1 Por interesse da Rede Estadual de Ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
6.2 - A remuneração deste professor será de R$ 1.076,00 (hum mil e setenta e seis reais), conforme Lei Estadual nº 9353/2010 no Art. 4º, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1 São atribuições dos professores das áreas do conhecimento do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar:
a) Participar de curso de formação do Programa, que compreenderá um módulo inicial de 40 horas e 320 horas de formação continuada ao longo de dois anos, além de outras atividades de formação: inicial e continuada;
b) Orientar a aprendizagem dos alunos e a sistematização dos saberes científicos;
c) Orientar planos de pesquisas, círculos de diálogos, entre outras atividades pedagógicas;
d) Acompanhar os alunos no Tempo Comunidade na realização de atividades práticas, estudos dirigidos, pesquisas bibliográficas, pesquisas na comunidade, implementação de projetos produtivos;
e) Promover a integração do currículo com a realidade vivenciada pelos educandos;
f) Participar do planejamento coletivo;
g) Atender ao calendário referente à turma em que atuará em regime de alternância (Tempo Escola e Tempo Comunidade), podendo ser aulas diárias, nos finais de semana ou em tempo integral.
8. DA CHAMADA
8.1 O preenchimento das vagas será feito de acordo com o estabelecido no subitem 5.2 deste Edital, pela Comissão Central, constituída pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte.
8.2 A chamada dos classificados para preenchimento das vagas estará condicionada à abertura das turmas e será divulgada no site www.educacao.rn.gov.br. A contratação será efetuada pela SEEC / RN, atendendo às demandas do Programa, sob a orientação da Coordenação Estadual do ProJovem Campo - Saberes da Terra, e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
8.2.1. Todos os atos serão publicados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial e no portal www.educacao.rn.gov.br.
8.3 O reposicionamento no final da listagem como opção para os candidatos aprovados, que forem chamados para o preenchimento da vaga e apresentem momentânea incompatibilidade de horário .
8.3.1 A desistência da escolha será documentada pela SEEC / RN e assinada pelo candidato desistente.
8.3.2 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação.
8.4 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo do calendário do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e aquelas que surgirem no decorrer do ano letivo.
8.5 A SEEC não tem interesse em troca de turma pelo curto espaço de tempo para a prestação do serviço.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia legível de cada um dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) identidade;
c) título de Eleitor com comprovante da última votação;
d) carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
e) comprovante de residência;
f) qualificação profissional de acordo com o estabelecido na letra f do subitem do 4.8.
10. DAS IRREGULARIDADES
10.1 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de Professores das Áreas do Conhecimento em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão Central.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 O ato de designação temporária para o exercício da função pública de Professores das Áreas do Conhecimento do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar é de competência da análise da Comissão Central, atendidas as disposições contidas neste Edital.
11.2 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.3 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
11.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEEC / RN, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar.
11.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.5.1 Aplica-se a letra b do subitem 11.5, ao candidato que rescindir o contrato com a SEEC / RN.
11.6 A assiduidade ao trabalho e o desenvolvimento das atividades previstas no Programa serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
11.7 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.8 A duração do contrato de trabalho dos Professores das Áreas do Conhecimento será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, em atendimento à duração do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar.
11.9 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Natal o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivos Simplificado.
11.10 Os recursos destinados as despesa com contratação temporária serão custados com a parcela mínima de 60% do FUNDEB, conforme preceitua o item 4.1 do Manual de Orientação do FUNDEB 2009.
11.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pela Secretária de Estado da Educação.
11.11 Havendo discordância quanto à Nota Final divulgada pela Comissão Central, os candidatos terão 48 horas para recorrer junto a Comissão, a partir da data de divulgação.
Natal , 16 de novembro de 2011.
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital Projovem Campo Saberes da Terra PARA PROFESSORES das areas do conhecimento.
Nome: | |
CPF: | |
RG: Órgão Expedidor: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
O nome do MUNICÍPIO para o qual se inscreve: _______________________________________ | |
MARQUE COM "X" DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO: | |
ÁREA DO CONHECIMENTO PARA A QUAL SE INSCREVE: | |
| Ciências Humanas |
| Ciências Naturais e Matemática |
| Linguagem, Código e suas Tecnologias |
REQUISITO | |
| Cópia do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Curso Superior. |
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |
| Experiência em Educação do Campo (Assentamento Rural, Comunidades Indígenas, Quilombolas, Ciganos e outros). |
| Experiência em Movimentos Sociais e ou em Associação Comunitária do e no campo. |
| Experiência na EJA |
Data: ______________________________________________________________ ________________________________________________________ Assinatura legível do Candidato |
ANEXO II
Critérios de atribuição de Pontuação - CANDIDATOS INSCRITOS PARA PROFESSORES das areas do conhecimento.
PROFESSORES DAS àREAS DO CONHECIMENTO | I - Tempo de Serviço, nos últimos seis anos | Pontuação | |
Experiência em EJA | 06 meses a 23 meses e 29 dias | 02 pontos | |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 03 pontos | ||
36 meses em diante | 04 pontos | ||
Experiência em Movimentos Sociais e Associações Comunitárias | 06 meses a 23 meses e 29 dias | 03 pontos | |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 04 pontos | ||
36 meses em diante | 05 pontos | ||
Experiência em Educação do Campo (Assentamento Rurais, Comunidades Indígenas e Quilombolas ) | 06 meses a 23 meses e 29 dias | 06 pontos | |
24 meses a 35 meses e 29 dias | 07 pontos | ||
36 meses em diante | 08 pontos | ||
II- Formação Acadêmica / Titulação |
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Formação PÒS GRADUAÇÃO EM OUTRA AREA DE FORMAÇÃO | 03 PONTOS | ||
Formação de Nível Superior EM OUTRA AREA DE FORMAÇÃO | 02 pontos |
Cronograma
PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA/PERÍODO |
Divulgação oficial do Edital que regulamenta o processo. | SEEC |
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Período de inscrição(envio ou entrega dos documentos) | CORREIOS/Comissão Central |
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Análise e classificação dos candidatos. | Comissão Central |
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Divulgação da classificação final | SEEC/DIRED/COGEC |
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