SEEC - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - RN

Notícia:   SEEC - RN abre inscrições para 250 professores temporários no campo

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR - CODESE

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DA DIVERSIDADE

EDITAL Nº 002/2011

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 250 (duzentos e cinqüenta ) Professores Licenciados, para atuarem nas 82 (oitenta e duas) turmas do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar, 2ª edição/2009, em regime de designação temporária, nos termos da Lei Estadual nº. 9.353, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a contratação temporária de Profissionais que atuarão no Programa, para atender a excepcional necessidade de interesse público, observando o que dispõe o art.4º, da Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº. 01, de 03 de Abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O ProJovem Campo - Saberes da Terra é um Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos Campo, integrado com qualificação social e profissional para agricultores familiares, instituído por meio da Lei 11.692, de 10 de junho de 2008, e implementado pelo Ministério da Educação através da Resolução/FNDE nº. 45, de 14 de agosto de 2009, MEC/SECAD/SETEC - Projeto Base PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/2009, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e pela da Secretaria de Estado de Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte- SEEC.

1.2 O Programa visa fortalecer e ampliar o acesso e a permanência de jovens agricultores familiares, situados na faixa etária entre 18 e 29 anos, ao sistema formal de ensino, tendo como objetivo proporcionar formação integral do jovem do campo elevando sua escolaridade; visa à conclusão do Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional inicial em Produção Rural Familiar e potencialização da ação dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas, conforme o que estabelecem as Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº. 01 de 03/04/2002.

1.3 A proposta pedagógica do ProJovem Campo utilizará a metodologia da alternância, a qual compreende períodos alternados de formação na escola e na família, além do uso de instrumentos pedagógicos específicos. No ProJovem Campo - Saberes da Terra a alternância se realiza por meio de dois tempos-espaços específicos: Tempo Escola e Tempo Comunidade. Para mais informações sobre a alternância pedagógica, ler o Projeto Base e a Resolução nº. 45 de 14/06/2009 no site www.mec.gov.br.

1.4 O calendário do tempo-escola será organizado em aulas diárias, em finais de semana ou em tempo integral, a fim de atender às necessidades das comunidades. Mais informações sobre a organização das turmas do ProJovem Campo - Saberes da Terra, ler o Projeto Base/2009 e a Resolução nº. 45 de 14/08/2009 no site www.mec.gov.br.

1.5 A população a ser atendida será composta por jovens residentes em Assentamentos rurais, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, dentre outros sujeitos do campo, que tenham o domínio da leitura e escrita, que não estão matriculados na Rede Pública de Ensino e não concluíram o ensino fundamental.

1.6 O candidato poderá optar, no Formulário de Inscrição, por 01 (um) dos seguintes municípios:Acari, Água Nova, Apodi, Assú, Almino Afonso, Barcelona, Boa Saúde, Campo Grande ,Caraubas, Ceará Mirim, Cerro Corá, Coronel João Pessoa,Currais Novos, Dr. Severiano, Encanto, Espírito Santo, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Goianinha, Ielmo Marinho, Ipanguassú, Itajá, Jaçanã, Janduis, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu,Jundiá, Luiz Gomes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Martins, Maxaranguape, Patu, Parau,Passagem, Pau dos Ferros, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Santa Maria, Santo Antônio, São Francisco do Oeste, São José de Campestre, São Miguel , São Miguel do Gostoso, São Tomé, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Triunfo Potiguar, Venha Ver.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado será de caráter eliminatório e classificatório.

1.8 Será constituída uma Comissão Central, por ato da Secretária de Estado da Educação e da Cultura, formada por:

I - 01 (um) representante dos movimentos sociais do campo, inserido no Comitê Gestor de Educação do Campo - COGEC;

II - 01 (um) representante pedagógico do Núcleo da Educação do Campo e da Diversidade/SEEC;

III - 01 (um) técnico que coordena a Educação do Campo/COGEC, que coordenará a comissão

IV- 01 (um) representante do R.H.

1.9 Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital, assim como o número de vagas e a localização das turmas serão divulgados no site www.educacao.rn.gov.br.

2. DO TOTAL DE VAGAS

2.1.Serão oferecidas 250 (duzentas e cinqüenta) vagas distribuídas, por 54 ( cinqüenta e quatro) municípios, de acordo com o Quadro constante no subitem 2.2.

2.2.Quadro de vagas por município.

MUNICIPIO

VAGAS

VAGAS POR AREAS DO CONHECIMENTO

LICENCIATURAS

01

Acari

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Sociologia/ Biologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

02

Água Nova

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

03

Apodi

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

04

Assu

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

05

Almino Afonso

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia / Matemática/ Sociologia/ Biologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

06

Campo Grande

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

07

Barcelona

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

08

Boa Saúde

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

09

Caraubas

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

10

Ceará Mirim

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

11

Cerro Corá

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

12

Cel. João Pessoa

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

13

Currais Novos

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

14

Dr. Severiano

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

15

Encanto

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

16

Espírito Santo

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

17

Felipe Guerra

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

18

Francisco Dantas

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

19

Goianinha

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

20

Ielmo Marinho

15

05

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

05

Ciências Naturais e Matemática

05

Linguagem, Código e suas Tecnologias

21

Ipanguassu

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

22

Itajá

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

23

Jacanã

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

24

Jardim de Piranhas

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

25

João Câmara

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

26

Jucurutu

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

27

Jundiá

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

28

Janduis

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

29

Luis Gomes

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

30

Lagoa de Velhos

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

31

Macaiba

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

32

Martins

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

33

Maxaranguape

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

34

Patu

02

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

35

Parau

02

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

36

Passagem

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

37

Pau dos Ferros

12

04

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

04

Ciências Naturais e Matemática

04

Linguagem, Código e suas Tecnologias

38

Portalegre

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

39

Porto do Mangue

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

40

Pureza

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

41

Rafael Fernandes

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

42

Riacho de Santana

 

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

43

Santa Maria

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

44

Santo Antonio

09

03

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

03

Ciências Naturais e Matemática

03

Linguagem, Código e suas Tecnologias

45

São Francisco do Oeste

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

46

São José de Campestre

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

47

São Miguel

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

48

São Miguel do Gostoso

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

49

São Tomé

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

50

Serra de São Bento

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

51

Serra do Mel

06

02

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

02

Ciências Naturais e Matemática

02

Linguagem, Código e suas Tecnologias

52

Serra Negra do Norte

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

53

Triunfo Potiguar

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

54

Venha Ver

03

01

Ciências Humanas

Pedagogia/ Letras/ Historia/ Geografia/ Matemática/ Biologia/ Sociologia

01

Ciências Naturais e Matemática

01

Linguagem, Código e suas Tecnologias

OBS: 54 Municípios/ 82 Turmas

250 Professores das Áreas do Conhecimento:

83 Ciências Humanas

83 Ciências Naturais e Matemática

84 Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas que vierem a ser preenchidas em decorrência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento), será provida na forma da Lei nº 7.853/1989, bem como Lei Estadual nº 7.943/2001.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3. 298/99, alterado pelo Decreto nº 5. 296/04.

3.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Formulário de Inscrição.

3.4.1 O candidato que não declarar sua condição de deficiente na Formulário de Inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

3.5 O candidato portador de deficiência, resguardadas às condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de pontuação e aos eliminatórios exigidos para os demais candidatos.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação dos candidatos.

3.6.1 Se aprovado dentro dos critérios e vagas estabelecidos neste Edital, o candidato deverá ser submetido à perícia médica, promovida por Junta Médica do Estado, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a exercer o cargo.

3.6.2 O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Estado, munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.7 As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita no período entre 18 e 25 de novembro de 2011.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções contidas neste Edital.

4.4 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

4.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.6 Poderá se inscrever no Processo Seletivo o candidato que:

a) atender ao especificado no Quadro do subitem 4.7 deste Edital.

b) for brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) não for servidor ou empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se os que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada a comprovação mediante a apresentação de certidão de compatibilidade de horários.;

d) não tiver contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura por falta disciplinar;

e) não tiver sido demitido, enquanto servidor de cargo efetivo, da Administração Pública.

f) ter disponibilidade de tempo para atuar em regime de 30 (trinta) horas semanais, compreendendo atividades previstas no Programa, atendimento ao aluno no Tempo-Escola (aulas diárias, em finais de semana ou tempo integral) e Tempo-Comunidade;

g) ter a qualificação profissional que atenda às especificidades do quadro a seguir:

4.7 Quadro Área de Conhecimento e Qualificação Profissional:

Área do Conhecimento

Qualificação Profissional

Linguagem, códigos e suas tecnologias; Ciências Naturais e Matemática e Ciências humanas

Licenciatura plena nas diferentes áreas do conhecimento

4.8 Para se inscrever, o candidato deverá enviar, toda e de uma só vez, via Correios, com Aviso de Recebimento, endereçada à Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura / Setor CODESE/Núcleo de Educação do Campo e da Diversidade - localizada no Centro Administrativo, BR 101, BL 01, 1º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-901 Natal/RN, ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, cópia de cada uma, da seguinte documentação:

a) Formulário de Inscrição (ANEXO I deste Edital) devidamente preenchido e assinado;

b) RG;

c) CPF;

d) comprovação de quitação eleitoral;

e) comprovante de residência;

f) diploma ou certificado de conclusão de Nível Superior emitido por instituição oficial ou reconhecida; e

g) documentos comprobatórios dos títulos, de experiência profissional e de experiência em Movimentos Sociais e/ou em Associações Rurais, de acordo com o estabelecido no ANEXO II deste Edital.

h) residência nas comunidades ou nas jurisdições próximas onde atuam as turmas

4.8.1 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

4.9 O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

4.10 No Formulário de Inscrição o candidato deverá escolher o município em que exercerá suas funções, de acordo com o que estabelece o subitem 2.2 deste Edital.

4.11 Terá sua inscrição cancelada, o candidato que:

a) não enviar ou entregar a documentação de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1 e 4.8 deste Edital;

b) enviar ou entregar duas ou mais inscrições;

c) não preencher todos os campos do Formulário de Inscrição; e

d) não assinar o Formulário de Inscrição.

4.12 Não serão aceitas documentações complementares às enviadas de acordo com o subitem 4.8 deste Edital.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado mediante Prova (Títulos, Experiência Profissional e Experiência em Movimentos Sociais do e no campo, e/ou em Associações Rurais).

5.1.1 A pontuação na Prova (Títulos), atenderá o estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.2. A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova referida no subitem 5.1.

5.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos à mesma área de conhecimento e município terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:

a) Experiência em Educação do Campo (Escolas de Assentamento e Comunidades Indígenas e Quilombolas, ciganos e outros).

b) Experiências em Movimentos Sociais e ou Associações Comunitárias do e no campo;

c) Experiências em EJA;

d) Maior idade.

5.4 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site www.educacao.rn.gov.br e afixada na sede do Núcleo da Educação do Campo e da Diversidade.

6. DA JORNADA DE TRABALHO

6.1 A carga horária semanal dos professores contratados em regime de designação temporária será de 30 (trinta) horas semanais.

6.1.1 Por interesse da Rede Estadual de Ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

6.2 - A remuneração deste professor será de R$ 1.076,00 (hum mil e setenta e seis reais), conforme Lei Estadual nº 9353/2010 no Art. 4º, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1 São atribuições dos professores das áreas do conhecimento do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar:

a) Participar de curso de formação do Programa, que compreenderá um módulo inicial de 40 horas e 320 horas de formação continuada ao longo de dois anos, além de outras atividades de formação: inicial e continuada;

b) Orientar a aprendizagem dos alunos e a sistematização dos saberes científicos;

c) Orientar planos de pesquisas, círculos de diálogos, entre outras atividades pedagógicas;

d) Acompanhar os alunos no Tempo Comunidade na realização de atividades práticas, estudos dirigidos, pesquisas bibliográficas, pesquisas na comunidade, implementação de projetos produtivos;

e) Promover a integração do currículo com a realidade vivenciada pelos educandos;

f) Participar do planejamento coletivo;

g) Atender ao calendário referente à turma em que atuará em regime de alternância (Tempo Escola e Tempo Comunidade), podendo ser aulas diárias, nos finais de semana ou em tempo integral.

8. DA CHAMADA

8.1 O preenchimento das vagas será feito de acordo com o estabelecido no subitem 5.2 deste Edital, pela Comissão Central, constituída pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte.

8.2 A chamada dos classificados para preenchimento das vagas estará condicionada à abertura das turmas e será divulgada no site www.educacao.rn.gov.br. A contratação será efetuada pela SEEC / RN, atendendo às demandas do Programa, sob a orientação da Coordenação Estadual do ProJovem Campo - Saberes da Terra, e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

8.2.1. Todos os atos serão publicados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial e no portal www.educacao.rn.gov.br.

8.3 O reposicionamento no final da listagem como opção para os candidatos aprovados, que forem chamados para o preenchimento da vaga e apresentem momentânea incompatibilidade de horário .

8.3.1 A desistência da escolha será documentada pela SEEC / RN e assinada pelo candidato desistente.

8.3.2 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação.

8.4 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo do calendário do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e aquelas que surgirem no decorrer do ano letivo.

8.5 A SEEC não tem interesse em troca de turma pelo curto espaço de tempo para a prestação do serviço.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia legível de cada um dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) identidade;

c) título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

e) comprovante de residência;

f) qualificação profissional de acordo com o estabelecido na letra f do subitem do 4.8.

10. DAS IRREGULARIDADES

10.1 Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de Professores das Áreas do Conhecimento em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão Central.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 O ato de designação temporária para o exercício da função pública de Professores das Áreas do Conhecimento do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar é de competência da análise da Comissão Central, atendidas as disposições contidas neste Edital.

11.2 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.3 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

11.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEEC / RN, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar.

11.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

a) Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria de Estado de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.5.1 Aplica-se a letra b do subitem 11.5, ao candidato que rescindir o contrato com a SEEC / RN.

11.6 A assiduidade ao trabalho e o desenvolvimento das atividades previstas no Programa serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

11.7 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.8 A duração do contrato de trabalho dos Professores das Áreas do Conhecimento será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, em atendimento à duração do ProJovem Campo - Saberes da Terra Potiguar.

11.9 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Natal o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivos Simplificado.

11.10 Os recursos destinados as despesa com contratação temporária serão custados com a parcela mínima de 60% do FUNDEB, conforme preceitua o item 4.1 do Manual de Orientação do FUNDEB 2009.

11.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pela Secretária de Estado da Educação.

11.11 Havendo discordância quanto à Nota Final divulgada pela Comissão Central, os candidatos terão 48 horas para recorrer junto a Comissão, a partir da data de divulgação.

Natal , 16 de novembro de 2011.

Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - Edital Projovem Campo Saberes da Terra PARA PROFESSORES das areas do conhecimento.

Nome:

CPF:

RG: Órgão Expedidor:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

O nome do MUNICÍPIO para o qual se inscreve: _______________________________________

MARQUE COM "X" DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO:

ÁREA DO CONHECIMENTO PARA A QUAL SE INSCREVE:

 

Ciências Humanas

 

Ciências Naturais e Matemática

 

Linguagem, Código e suas Tecnologias

REQUISITO

 

Cópia do Diploma ou da Certidão de Conclusão do Curso Superior.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Experiência em Educação do Campo (Assentamento Rural, Comunidades Indígenas, Quilombolas, Ciganos e outros).

 

Experiência em Movimentos Sociais e ou em Associação Comunitária do e no campo.

 

Experiência na EJA

Data: ______________________________________________________________

________________________________________________________

Assinatura legível do Candidato

ANEXO II

Critérios de atribuição de Pontuação - CANDIDATOS INSCRITOS PARA PROFESSORES das areas do conhecimento.

PROFESSORES DAS àREAS DO CONHECIMENTO

I - Tempo de Serviço, nos últimos seis anos

Pontuação

Experiência em EJA

06 meses a 23 meses e 29 dias

02 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

03 pontos

36 meses em diante

04 pontos

Experiência em Movimentos Sociais e Associações Comunitárias

06 meses a 23 meses e 29 dias

03 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

04 pontos

36 meses em diante

05 pontos

Experiência em Educação do Campo (Assentamento Rurais, Comunidades Indígenas e Quilombolas )

06 meses a 23 meses e 29 dias

06 pontos

24 meses a 35 meses e 29 dias

07 pontos

36 meses em diante

08 pontos

II- Formação Acadêmica / Titulação

 

Formação PÒS GRADUAÇÃO EM OUTRA AREA DE FORMAÇÃO

03 PONTOS

Formação de Nível Superior EM OUTRA AREA DE FORMAÇÃO

02 pontos

Cronograma

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital que regulamenta o processo.

SEEC

 

Período de inscrição(envio ou entrega dos documentos)

CORREIOS/Comissão Central

 

Análise e classificação dos candidatos.

Comissão Central

 

Divulgação da classificação final

SEEC/DIRED/COGEC