ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta será realizado em única etapa, constituída da Análise de Títulos e de Experiência Profissional, com regras próprias para cada função ofertada comum a todos candidatos e de caráter classificatório e eliminatório.
1.2 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital.
1.3 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 261 (duzentos e sessenta e uma) vagas,no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes atuarem na Educação Profissional, sendo 215 (duzentas quinze)vagas para Professor, 34 (trinta e quatro) vagas para Coordenador de Curso Técnico, de Ambiente Virtual de Ambiente e de Educação à Distância, 12 (doze)vagas para Coordenador de Integração Escola-Empresa, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no ANEXO I deste Edital.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.
2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA, REMUNERAÇÃO MENSAL E REQUISITOS.
2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades de estágios e encaminhamento dos estudantes ao mercado de trabalho; desenvolver relacionamentos institucionais sistemáticos com empresas e outras entidades potenciais geradoras de emprego e renda mobilizando oportunidades de estágio; orientar, em sala de aula e nos plantões de atendimento, acerca dos procedimentos adequados ao cumprimento dos estágios em relação: às atividades a serem realizadas, ao preenchimento dos formulários, ao comportamento e atitudes necessários ao bom desempenho e relacionamento dos estagiários na escola e no campo de estágio; avaliar e estimular a participação da escola em projetos integrados com o setor empresarial; trabalhar os dados estatísticos de aprimoramento profissional dos estudantes por meio de estágios e intercâmbios, além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.2 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso , dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos e projetos planejados pela equipe docente, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular , pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; sugerir a equipe docente alternativas de atividades que favoreçam uma melhoria na aprendizagem , buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e as diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com a equipe gestora da escola para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas, bem como participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.3 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos em EAD, coordenar todas as atividades de educação a distância da sua escola em estreita colaboração com a equipe gestora da Secretaria Executiva de Educação Profissional, e também com os gestores dos polos, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes e pelo desenvolvimento dos alunos; buscar constantemente alternativas para aprimoramento da modalidade de educação a distância e para que seja mantida a paridade de qualidade com os cursos presenciais; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola. Outras atividades correlatas.
2.4 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Descrição sumária das atribuições: Instalar, manter, configurar e atualizar Ambiente Virtual de Aprendizagem. Planejar integração de Ambiente Virtual de Aprendizagem com sistemas acadêmicos. Coordenar equipe e projetos de melhoria e implementação de novas funcionalidades em Ambientes Virtuais de Aprendizagem e Sistemas integrados. Definir e manter a política de usuários e permissões em Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Coordenar a integração de Ambientes Virtuais de Aprendizagem com sistemas específicos para seleção de estudantes e sistemas de monitoramento do desempenho acadêmico. Outras atividades correlatas.
2.5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ENSINO PRESENCIAL
Descrição sumária das atribuições: Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dos projetos de iniciação científica junto com os demais segmentos da comunidade escolar. Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e da equipe gestora da escola ; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Descrição sumária das atribuições: Assistir os estudantes nas atividades do curso. Mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e os estudantes. Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso. Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA). Coordenar as atividades presenciais. Elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes. Estabelecer e promover contato permanente com os estudantes. Aplicar avaliações. Elaborar os relatórios de desempenho dos estudantes nas atividades. Outras atividades correlatas.
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Cargo | Jornada | Vagas | Vencimento Bruto | ||
Mensal | Semanal | Diária | |||
Coordenador de Integração Escola/ Empresa | 200 horas | 40 horas | 08 horas | 12 | 2.932,96 |
Coordenador de Curso Técnico, de Ambiente Virtual de Aprendizagem e de Educação à Distância | 200 horas | 40 horas | 08 horas | 34 | 2.932,96 |
Professor de Educação Profissional | *50 horas | 10 horas | De acordo com a carga horária da disciplina | 215 | 728,00 |
Total |
|
|
| 261 | - |
*A carga horária mínima do professor será de 50 (cinquenta) horas mensais, com vencimentos proporcionais, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes.
REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
COORDENADORES | |
FUNÇÃO | REQUISITO DE FORMAÇÃO |
Coordenador de Integração Escola- Empresa | Curso Superior em Administração, Psicologia, Economia, Pedagogia, Gestão de Pessoas ou Gestão de Recursos Humanos. |
Coordenador do curso de Manutenção e Suporte de Informática | Bacharel em Engenharia da Computação, Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Sistemas de Informação, Tecnólogo em Gestão da Informação, Tecnólogo em Redes de Computadores. |
Coordenador do curso de Administração | Curso Superior em Administração, Tecnólogo em Comércio Exterior, Tecnólogo em Gestão Comercial, Tecnólogo em Gestão Financeira, Tecnólogo em Logística e Tecnólogo em Processos Gerenciais. |
Coordenador do curso de Redes de Computadores | Bacharel em Engenharia da Computação, Graduação em Ciências da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores, Tecnólogo em Segurança da Informação, |
Coordenador do curso de Logística | Curso Superior em Administração, Engenharia da Produção, Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Comércio Exterior, Tecnólogo em Gestão Comercial. |
Coordenador do curso de Eventos | Bacharelado em Turismo ou Tecnólogo em Eventos. |
Coordenador do curso de Segurança do Trabalho | Curso Superior em qualquer Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho. |
Coordenador do curso de Hospedagem | Bacharelado em Hotelaria, Bacharel em Turismo e Tecnólogo em Hotelaria |
Coordenador do curso de Alimentos | Curso Superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Gastronomia, Biologia, Química, Tecnólogo em Horticultura, Tecnólogo em Agroindústria e Tecnólogo em Alimentos. |
Coordenador do curso de Agropecuária | Curso superior em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou em ciências agrícolas. |
Coordenador do curso de Meio Ambiente | Curso Superior completo em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia, Tecnólogo em Processos Ambientais ou em qualquer Curso Superior completo com Especialização em Meio Ambiente. |
Coordenador do curso de Produção de Áudio e Vídeo | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Cinema e Áudio Visual ou Bacharelado em Rádio, TV e Internet. |
Coordenador do curso de Informática | Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Sistemas de Informações |
Coordenador do curso de Vestuário | Curso Superior em Design, Moda ou Economia Doméstica ou em qualquer Curso Superior com Especialização em Indústria ou Design de Moda. |
Coordenador de Curso de Eletrotécnica | Curso Superior em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial . |
Coordenador de Educação a Distância | Curso Superior em qualquer área com Pós-graduação em Educação a Distância. |
Coordenador de Ambiente Virtual de Aprendizagem | Curso superior completo em qualquer área. |
Coordenador do Curso de Mecatrônica | Curso superior em Engenharia Mecatrônica, Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica. |
Coordenador do Curso de Instrumentos Musicais | Curso Superior em Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, Tecnólogo em Música. |
Coordenador do Curso de Enfermagem | Curso Superior de Licenciatura em Enfermagem ou Bacharel em Enfermagem com especialização na área de educação. |
Coordenador do Curso de Saúde Bucal | Curso Superior em Odontologia. |
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITO DE FORMAÇÃO |
Administração | Curso Superior em Administração, Economia, Tecnólogo em Gestão Financeira, Tecnólogo em Gestão Comercial, Tecnólogo em Processos Gerenciais, Tecnólogo em Gestão Pública, Tecnólogo em Processos Tecnólogo em Recursos Humanos, Licenciatura Plena desde que com Especialização em Gestão Financeira ou Gestão de Recursos Humanos, Curso Técnico de Nível Médio em Administração ou em Administração Empresarial. |
Logística | Curso Superior em Administração, em Engenharia da Produção, Curso Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Comércio Exterior, Tecnólogo em Gestão Comercial, Superior em qualquer área desde que com Especialização em Logística ou Curso Técnico de Nível Médio em Logística. |
Informática | Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Sistemas para Internet ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática. |
Redes de Computadores | Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Redes de Computadores, Tecnólogo em Segurança da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores. |
Manutenção e Suporte em Informática | Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Ciências da Computação, Licenciatura Plena em Física desde que com Especialização em Manutenção e Suporte em Informática, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura Plena em Informática, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática. |
Hospedagem | Curso Superior em Hotelaria, Bacharelado em Turismo ou em Gestão de Turismo. |
Vestuário | Curso Superior em Design, Moda ou Economia Doméstica ou em qualquer Curso Superior com Especialização em Moda ou Design de Moda. |
Edificações | Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, Tecnólogo em Construção de Edifício, Tecnólogo em Controle de Obras, Tecnólogo em Materiais de Construção, Tecnólogo em Estradas, Tecnólogo em Obras Hidráulicas, Tecnólogo em Material de Construção ou Curso Técnico de Nível Médio em Edificações. |
Meio Ambiente | Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia, Ciências Ambientais, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Tecnólogo em Processos Ambientais , qualquer Curso Superior com Especialização em Meio Ambiente ou Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente. |
Segurança do Trabalho | Curso Superior em qualquer Engenharia desde que com Especialização em Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho. |
Eventos | Bacharelado em Turismo ou Tecnólogo em Eventos. |
Mecânica | Bacharel em Engenharia Mecânica, Tecnólogo em Mecânica de Precisão, Tecnólogo em Automação Industrial. |
Alimentos | Curso Superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Gastronomia, Biologia, Química ou Tecnólogo em Horticultura, Tecnólogo em Agroindústria e Tecnólogo em Alimentos. |
Tradutor e Intérprete de Libras | Curso superior em Letras ou Pedagogia com especialização em LIBRAS -Língua Brasileira de Sinais, Tecnólogo em Comunicação Assistida. |
Produção de Áudio e Vídeo | Licenciatura em Cinema e Áudio Visual ou Bacharelado em Rádio, TV e Internet. |
Eletrotécnica | Curso Superior em Engenharia Elétrica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial ou Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica,. |
Educação à Distância | Curso superior completo em qualquer área. |
Violino Trompete Oboé Teclado Violão Popular | Curso Superior em Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, Tecnólogo em Música ou Curso Técnico em Música. |
Nutrição e Dietética | Curso Superior em Nutrição, Economia Doméstica ou Técnico de Nível |
Médio em Nutrição e Dietética. | |
Agropecuária | Curso superior em Agronomia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola, |
Medicina Veterinária, Zootecnia ou Curso Técnico de Nível Médio em | |
Agropecuária. |
3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO
3.1. A tabela disposta no ANEXO I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção pública simplificada.
3.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.3. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poder ão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.4. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.
3.5. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.5.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.
3.5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.5.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.5.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.5.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho -NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco -IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.5.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme ANEXO V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.5.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
3.5.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência -PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.5.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
3.5.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
3.5.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.5.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período indicado no ANEXO II, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato, a titulação e a experiência profissional de que são detentores e, se for o caso, a condição de Pessoa com Deficiência.
4.1.1 No período estabelecido no Anexo II, o candidato deverá encaminhar à CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas nº 136, sala 04, andar térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080, presencialmente ou Via Correios, por Sedex ou encomenda registrada com AR, a documentação comprobatória das informações declaradas no ato da inscrição, referentes à titulação e à experiência de que é detentor.
4.1.2 Não serão acatados documentos encaminhados fora do período determinado no Anexo I. Para os encaminhamentos via correios será considerada como data do envio a data de postagem da documentação.
4.2. O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I.
4.3. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.
4.4. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.
4.6. Do pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de Coordenador e R$ 40,00 (quarenta reais) para Professor.
4.6.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, até a data prevista no cronograma Anexo II, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco - IAUPE (www.upenet.com.br).
4.6.3. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
4.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição
4.7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública simplificada de que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que serão isentas:
"As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos".
4.7.2. O IAUPE consultará o CadÚnico sobre a veracidade das informações prestadas pelos candidato. Apenas os que tiverem as informações confirmadas pelo CadÚnico terão atendidas as solicitações de isenção.
4.7.3. A relação dos beneficiados com a isenção será divulgada na data prevista no ANEXO II.
4.7.4. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br, no prazo previsto no ANEXO II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.8. Da confirmação de Inscrição.
a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, o INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE disponibilizará no endereço eletrônico www.upenet.com.br o Cartão Informativo do candidato, no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.
b) O Cartão Informativo poderá ser visualizado na data prevista no cronograma Anexo II, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao CI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.
c) Caso o Cartão Informativo não esteja disponível na data prevista no cronograma Anexo II no endereço www.upenet.com.br, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO -IAUPE, através do endereço eletrônico conupe.proftec@gmail.com.
d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no Cartão Informativo até a data prevista no cronograma de seleção Anexo II, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A Análise de Títulos e de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pelo INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE , que procederá à pontuação com base na documentação digitalizada e anexada no ato da Inscrição e de acordo com o disposto neste edital.
5.2. Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação e de acordo com a função/lotação pretendida.
5.3. Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:
COORDENADOR DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Fase | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios |
Experiência Profissional | Em Administração de Ambiente Virtual de Aprendizagem (Plataforma moodle): De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos - 35 pontos Em Coordenação de projetos relacionados a sistemas de informação: De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos -30 pontos | 65 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. |
Avaliação de Títulos Acadêmicos | Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas -20 pontos Mestrado correlato com a função - 35 pontos Doutorado correlato com a função - 35 pontos | 35 (não cumulativos) | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | ||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA / COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO
Fase | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios |
Experiência Profissional | Em Docência compatível com a função: De 01 ano até 2 anos -10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos -20 pontos Mais de 05 anos -25 pontos. Em Coordenação/Gestão Escolar: De 01 ano até 2 anos -10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos - 30 pontos. | 55 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. |
Avaliação de Títulos Acadêmicos | Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas -25 pontos Mestrado correlato com a função - 45 pontos Doutorado correlato com a função - 45pontos | 45 (não cumulativos) | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | ||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
COORDENADOR DE EAD
Fase | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios |
Experiência Profissional | Em Atividades de Educação à Distância: De 06 meses até 2 anos -10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos -20 pontos Mais de 05 anos - 30 pontos Em Coordenação de projetos de Educação à Distância: De 06 meses até 2 anos - 10 pontos De 2 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos -35pontos | 65 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. |
Avaliação de Títulos Acadêmicos | Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas - 20 pontos Mestrado correlato com a função - 35 pontos Doutorado correlato com a função - 35 pontos | 35 (não cumulativos) | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre e emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | ||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Fase | Descrição | Pontuação | Máximo de Pontos | Documentos Comprobatórios |
Avaliação de Títulos Acadêmicos (cumulativa) | Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | 60 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | |||
Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 25 | |||
Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministra da por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 20 | |||
Bacharelado correlato com a função para a qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 15 | |||
Curso de Tecnólogo correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 10 | |||
| ||||
Curso de Nível Médio Técnico correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 05 | |||
Experiência Profissional (cumulativa) | Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, na função pretendida. | 02 (dois) pontos por ano completo | 26 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos a função para a qual concorre. |
Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida. | 02 (dois) pontos por ano completo | 14 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | |||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL QUE CONCORREM A INSTRUMENTOS (VIOLINO, TROMPETE, OBOÉ, TECLADO, VIOLÃO POPULAR)
Fase | Descrição | Pontuação | Máximo de Pontos | Documentos Comprobatórios |
Avaliação de Títulos Acadêmicos (cumulativa) | Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | 50 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | |||
Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 25 | |||
Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 20 | |||
Bacharelado correlato com a função para a qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 15 | |||
Curso de Tecnólogo correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 10 | |||
Curso de Nível Médio Técnico correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 05 | |||
Experiência Profissional (cumulativa) | Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, na função pretendida. | 04(quatro) pontos por ano completo | 32 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos a função para a qual concorre. |
Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida. | 03 (três) pontos por ano completo | 18 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | |||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL QUE CONCORREM A TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Fase | Descrição | Pontuação | Máximo de Pontos | Documentos Comprobatórios |
Avaliação de Títulos Acadêmicos (cumulativa) | Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | 50 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre, emitido de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com validade nacional. |
Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 30 | |||
Especialização correlata com a função para o qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 25 | |||
Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre e diferente daquela exigida como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 20 | |||
Bacharelado correlato com a função para a qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 15 | |||
Curso de Tecnólogo correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 10 | |||
Curso de Nível Médio Técnico correlato com a função para o qual concorre e diferente daquele exigido como requisito para função, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 05 | |||
Experiência Profissional (cumulativa) | Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, na função pretendida. | 04 (quatro) pontos por ano completo | 32 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos a função para a qual concorre. |
Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida. | 03 (três) pontos por ano completo | 18 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 | |||
Observação: a) Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; b) A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadros do item 2 deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. |
5.4. Receberá nota zero o candidato que deixar de apresentar a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre, na forma definida neste Edital.
5.5. Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o tempo total das experiências ou atividades relacionadas à função a que o candidato concorre desde que devidamente comprovadas, nos termos do item 5.6, não sendo, entretanto, acumulada a pontuação para experiências ou atividades concomitantes em uma mesma atividade ou em atividades semelhantes. Não será pontuado o estágio de qualquer natureza,a formação na condição de aprendiz,o exercício de monitor ia ou as atividades de tutoria de alunos em qualquer nível na modalidade presencial ou à distância.
5.6. A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função para a qual o candidato concorre, deverá ser comprovada, conforme o caso:
a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;
b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópias autenticada s em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;
e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.
f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado, com a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.
5.7. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos de que tratam as letras "b" e "f" do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição.
5.8. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9. Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições,ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.
5.10. Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.
5.11. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.
5.12. Para curso de doutorado, mestrado ou especialização concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
5.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 5.3 serão desconsiderados.
5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.15. O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no ANEXO II.
6. RECURSOS
6.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional.
6.2. Os recursos quanto à Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerão no período estabelecido no ANEXO II, através do endereço eletrônico conupe.cursotecnico@gmail.com.
6.3. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.
6.4. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
6.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
7.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito para inscrição ou para a realização da Análise de Títulos e Experiência Profissional;
7.2. O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
7.3. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
7.4. Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:
a) Maior pontuação em título acadêmico;
b) Maior idade.
7.5. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
8. RESULTADO
8.1. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/lotação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;
b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;
c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
e) Cumprir as determinações deste Edital;
f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
9.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.
9.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE-PE excluí-lo da seleção.
9.4. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.
9.5. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SEE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.7. As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.8. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.
9.9. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE e a necessidade da Instituição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.2. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção pública simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.
10.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.5. O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações.
10.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.9. Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.
10.10. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horário e local de apresentação da documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional, conforme divulgado no site www.upenet.com.br.
10.11. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa/Projeto, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
10.12. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada ,deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADROS DE VAGAS - Distribuição de vagas por função/lotação
Legenda: VCG -VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL
PCD - VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TOT - TOTAL DE VAGAS
a) COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA
CARGO/ LOTAÇÃO | A | B | C | C | G | G | J | L | P | R | S | ||||||||||||||||||||||
C | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA - EMPRESA | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 |
b) COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO:
CARGO/ LOTAÇÃO | A | B | B | C | C | E | G | L | ||||||||||||||||
C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 |
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ADMINISTRAÇÃO |
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| 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 |
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REDES DE COMPUTADORES |
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| 1 | 0 | 1 |
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| 1 | 0 | 1 |
LOGÍSTICA |
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| 1 | 0 | 1 |
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EVENTOS |
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| 1 | 0 | 1 |
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SEGURANÇA DO TRABALHO |
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| 1 | 0 | 1 |
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HOSPEDAGEM |
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| 1 | 0 | 1 |
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CONTINUAÇÃO DAS VAGAS DE COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO:
CARGO/ LOTAÇÃO | R E C I F E | C A R N A Í B A | S Ã O J O S É D O E G I T O | S A N T A C R U Z D O C A P I B A R I B E | S E R R A T A L H A D A | S E R T Â N I A | P A U L I S T A | T I M B A Ú B A | ||||||||||||||||
C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
INSTRUMENTOS MUSICAIS | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||
MECATRÔNICA | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
MEIO AMBIENTE | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
REDES DE COMPUTADORES | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||||||||||
INFORMÁTICA | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
VESTUÁRIO | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
SAÚDE BUCAL | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
ELETROTÉCNICA | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM | 1 | 0 | 1 | |||||||||||||||||||||
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 2 | 1 | 3 |
e) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
CARGO/ LOTAÇÃO | A | B | B | C | E | G | L | ||||||||||||||
C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA | 4 | 1 | 5 | 4 | 1 | 5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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ADMINISTRAÇÃO | 3 | 1 | 4 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 |
|
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|
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|
|
|
LOGÍSTICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2 | 1 | 3 | 3 | 1 | 4 |
|
|
|
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|
EVENTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REDES DE COMPUTADORES |
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
| 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 3 | 3 | 1 | 4 |
HOSPEDAGEM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGO/ LOTAÇÃO | C A R N A Í B A | C A B O D E S A N T O A G O S T I N H O | L I M O E I R O | P A L M A R E S | P A U L I S T A | R E C I F E | S Ã O J O S É D O E G I T O | ||||||||||||||
C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA | 3 | 1 | 4 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||
LOGÍSTICA | 4 | 1 | 5 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||||||||
ELETROTÉCNICA | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||||
REDES DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 3 | 5 | 1 | 6 | |||||||||||||||
SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||||
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||||
MECÂNICA | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||||
INFORMÁTICA | 2 | 1 | 3 | 3 | 1 | 4 | |||||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | |||||||||||||||
MEIO AMBIENTE | 4 | 1 | 5 | ||||||||||||||||||
VIOLINO | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
TROMPETE | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||||
OBOÉ | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
TECLADO | 1 | 0 | 1 | ||||||||||||||||||
VIOLÃO POPULAR | 1 | 0 | 1 |
CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGO/ LOTAÇÃO | S | S | S | S | J | ||||||||||
C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | C V G | P C D | T O T | |
ADMINISTRAÇÃO | 4 | 1 | 5 |
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| 1 | 1 | 2 |
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VESTUÁRIO | 4 | 1 | 5 |
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AGROPECUÁRIA |
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| 2 | 1 | 3 |
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LOGÍSTICA |
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| 3 | 1 | 4 |
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| 1 | 0 | 1 |
SEGURANÇA DO TRABALHO |
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| 1 | 1 | 2 |
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EDIFICAÇÕES |
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| 4 | 1 | 5 |
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REDES DE COMPUTADORES |
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| 2 | 1 | 3 |
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| 1 | 1 | 2 |
INFORMÁTICA PARA INTERNET |
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| 2 | 1 | 3 |
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CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
LOTAÇÃO/ CARGO | Professor de Educação Profissional Educação à Distância | ||
VCG | PCD | TOT | |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 1 | 0 | 1 |
ÁGUAS BELAS | 1 | 0 | 1 |
ARARIPINA | 1 | 1 | 2 |
ARCOVERDE | 1 | 0 | 1 |
BEZERROS | 1 | 0 | 1 |
BOM CONSELHO | 1 | 0 | 1 |
BOM JARDIM | 1 | 1 | 2 |
BONITO | 1 | 0 | 1 |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | 1 | 0 | 1 |
CABROBO | 1 | 0 | 1 |
CAMARAGIBE | 1 | 0 | 1 |
CARNAÍBA | 1 | 0 | 1 |
CARUARU | 1 | 1 | 2 |
DORMENTES | 1 | 0 | 1 |
ESCADA | 1 | 1 | 2 |
EXU | 1 | 0 | 1 |
FERNANDO DE NORONHA | 1 | 0 | 1 |
FLORESTA | 1 | 1 | 2 |
GARANHUNS | 1 | 1 | 2 |
GRAVATÁ | 1 | 0 | 1 |
IBIMIRIM | 1 | 0 | 1 |
IPOJUCA | 1 | 0 | 1 |
ITACURUBA | 1 | 0 | 1 |
ITAPISSUMA | 1 | 0 | 1 |
JABOATÃO DOS GUARARAPES | 1 | 0 | 1 |
JATOBÁ | 1 | 0 | 1 |
LAJEDO | 1 | 0 | 1 |
NAZARÉ DA MATA | 1 | 1 | 2 |
OLINDA-EREMRF(JARDIM BRASIL I) | 1 | 0 | 1 |
OURICURI | 1 | 1 | 2 |
PALMARES | 1 | 1 | 2 |
PAUDALHO | 1 | 1 | 2 |
PAULISTA | 1 | 0 | 1 |
PETROLINA | 1 | 1 | 2 |
RECIFE | 6 | 2 | 8 |
SALGUEIRO | 1 | 1 | 2 |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 1 | 0 | 1 |
SÃO JOSÉ DO EGITO | 1 | 1 | 2 |
SÃO LOURENÇO DA MATA | 1 | 0 | 1 |
SERRA TALHADA | 1 | 1 | 2 |
SURUBIM | 1 | 1 | 2 |
TABIRA | 1 | 1 | 2 |
VITORIA | 1 | 0 | 1 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO COORDENADOR E PROFESSOR DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS
EVENTO | DATA / PERÍODO | LOCAL |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
| Diário Oficial |
Período de inscrição dos candidatos | 02 a 19/06/2014 | www.upenet.com.br |
Envio dos documentos comprobatórios | 02 a 20/06/2014 | Rua Dr. Carlos Chagas, 136/04, Santo Amaro, Recife-PE CEP 50.100-080 |
Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição pela internet | 02 a 06/06/2014 | www.upenet.com.br |
Divulgação da relação nominal dos beneficiados com a isenção de Taxa de Inscrição | 10/06/2014 | www.upenet.com.br |
Recurso contra indeferimentos | 11 a 13/06/2014 | conupe.cursotecnico@gmail.com |
Resultado dos recursos | 16/06/2014 | www.upenet.com.br |
Ultimo dia para pagamento da taxa de inscrição | 20/06/2014 | Casas Lotéricas |
Divulgação de confirmação da Inscrição | 25/06/2014 | www.upenet.com.br |
Divulgação do resultado preliminar | 28/06/2014 | www.upenet.com.br |
Período de recebimento de recursos | 29/06 a 01/07/2014 | conupe.cursotecnico@gmail.com |
Divulgação do resultado final | 03/07/2014 | www.upenet.com.br |
ANEXO III
LOTAÇÃO - ENDEREÇO DAS ESCOLAS TÉCNICAS EM FUNCIONAMENTO
MUNICÍPIO | ESCOLA | ENDEREÇO |
ARARIPINA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO | Rua Projetada, S/N, Boa Vista, Araripina- P E |
BEZERROS | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA JOSÉ VASCONCELOS | Av. José Mendonça, S/N, Santo Amaro, Bezerros-PE |
BONITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR | PE 109, KM 02, Distrito Industrial, Bonito- P E |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EPITÁCIO PESSOA | Av. Historiador Pereira da Costa, 820 - Centro - CEP: 54.510-360. |
CAMARAGIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS | Av. General Newton Cavalcanti, S/N, PE- 2 7 , Camaragibe-PE. |
CARNAÍBA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE | Rua Projetada, S/N, Santa Luzia, Carnaíba-PE. |
ESCADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS | Br 101 Sul, Km 124, S/N -Riacho do Navio -Escada. |
GOIANA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALDERICO ALVES DE VASCONCELOS | Rodovia PE 32, S/N, Loteamento Coração de Jesus-Goiana CEP: 55.900-000. |
GRAVATÁ | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA | Av. Cícero Batista de Oliveira, 1350, BR- 232 , Gravatá-PE. |
JABOATÃO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS | Av. Manoel Rabelo, S/N Eng. Velho - Jaboatão -CEP. 54.160-000. |
LAJEDO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI | Rua Projetada, S/N, Loteamento Frei Damião, Lajedo-PE. |
LIMOEIRO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI | Rodovia PE 90, S/N, Bairro dos Coqueiros, Limoeiro, CEP: 55.700-000. |
PALMARES | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PALMARES | Br 101 Sul, Km 185 -Palmares. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. AGAMENON MAGALHÃES -ETEPAM | Av. João De Barros, 1769- Encruzilhada - Recife. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE SOARES DUTRA | Praça General Abreu e Lima, S/N -Santo Amaro -Recife. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR LUCILO ÁVILA PESSOA | Rua Luis Toscano, S/N |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÍCERO DIAS | Rua Marquês de Valença, S/N, Boa Viagem, Recife-PE |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS | Rua Projetada, S/N, Condomínio Acauã, Santa Cruz do Capibaribe-PE. |
SÃO JOSÉ DO EGITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA | Rodovia PE-320, S/N, Distrito Industrial, São José do Egito-PE. |
SERRA TALHADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES | Rua Isnero Ignácio, S/N, Bairro da Várzea - Serra Talhada. |
SERTÂNIA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS | Av. Luis Cajueiro de Albuquerque, S/N, Bairro Vila Do Ferro Velho - Sertânia. |
SURUBIM | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS | Rua Antônio Heráclito do Rego, S/N, Bairro Centro, Surubim CEP: 55.750-000. |
TIMBAÚBA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR | Rodovia PE 82, S/N, Loteamento Sapucaia, Timbaúba - CEP: 55.700-000. |
UNIDADES DOS POLOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
MUNICÍPIO | UNIDADE | ENDEREÇO |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | EREM MONSENHOR ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS | RUA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, 220 |
ÁGUAS BELAS | EREM CEL. NICOLAU SIQUEIRA | RUA DA ALEGRIA, 60 |
ARARIPINA I | CENTRO TECNOLÓGICO ARARIPE | RUA ANTÔNIO ALEXANDRE ALVES, S/N |
ARARIPINA II | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO | RUA PROJETADA, S/N.BAIRRO DA BOA VISTA |
ARCOVERDE | EREM SENADOR VITORINO FREIRE | RUA GUMERCINDO CAVALCANTI, 200 - SÃO CRISTÓVÃO |
BEZERROS | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA JOSE VASCONCELOS | AVENIDA JOSÉ MENDONÇA S/N - SANTO AMARO |
BOM CONSELHO | EREM FREI CAETANO DE MESSINA | PRAÇA FREI CAETANO DE MESSINA, S/N |
BOM JARDIM | EREM JUSTULINO FERREIRA GOMES | RUA JOSÉ FELIPE, S/N - UMARI - BOM JARDIM |
BONITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR | PE 109 S/N KM 02 DISTRITO INDUSTRIAL |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | EREM EPITÁCIO PESSOA | AV. HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, 820 - CENTRO |
CABROBÓ | EREM JOSÉ CALDAS CAVALCANTI | AV. 11 DE SETEMBRO, 647 |
CAMARAGIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS | AVENIDA GENERAL NEWTON CAVALCANTI S/N - PE 28 |
CARNAÍBA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE | RUA PROJETADA S/N BAIRRO DE SANTA LUZIA |
CARUARU | CENTRO TECNOLÓGICO DO AGRESTE | RUA DALTON SANTOS, 319 - SÃO FRANCISCO |
DORMENTES | EREM SENADOR NILO COELHO | RUA AGOSTINHO JUBILHO DE MACEDO, 110 |
ESCADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS | BR-101 SUL, KM-124, S/N. RIACHO DO NAVIO |
EXU | EREM BARÃO DE EXU | RUA ZUZA SARAIVA, 87-CENTRO |
FERNANDO DE NORONHA | EREM ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA | ALTO DA FLORESTA NOVA, S/N FLORESTA NOVA |
FLORESTA | NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL | AV. DEPUTADO ALDEMAR FERRAZ, 98-CENTRO |
GARANHUNS | FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS - FFPG -UPE | RUA CAPITÃO PEDRO RODRIGUES, 105-SÃO JOSÉ |
GRAVATÁ | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA | RUA QUATRO DE OUTUBRO S/N JUCÁ |
IBIMIRIM | EREM PEDRO BEZERRA DE MELO | RUA SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, S/N |
IPOJUCA | EREM FREI OTTO | RUA SECUNDINO HERMÍNIO DA SILVA, S/N -N. SR» DO Ó |
ITACURUBA | EREM PROFESSORA MARIA DE MENEZES GUIMARÃES | RUA ANTÔNIO CABRAL CAMPOS, 120, CENTRO |
ITAPISSUMA | EREM EURIDICE CADAVAL | AV. FREI SERAFIM, 262 - CENTRO |
JABOATÃO DOS GUARARAPES | EREM AUGUSTO SEVERO | R COSMORAMA, S/N-MUR DOS GUARARAPES - PIEDADE |
JATOBÁ | EREM DE ITAPARICA | RUA SALTO DA DIVISA, S/N - ITAPARICA |
LAJEDO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI | RUA PROJETADA S/N |
NAZARÉ DA MATA | FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE NAZARÉ DA MATA - FFPNM -UPE | RUA PROF. AMÉRICO BRANDÃO, 43 |
OLINDA | EREM DESEMBARGADOR RENATO FONSECA | RUA PARANÁ, S/N, JARDIM BRASIL I |
OURICURI | NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DE OURICURI DEPUTADO FELIPE COELHO | ESTRADA VICINAL -AÇUDE TAMBORIL |
PALMARES | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PALMARES | BR 101 SUL, KM 185, Nº 1270 |
PAUDALHO | EREM CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR | AV. CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, 1030/ALTO DOIS IRMÃOS |
PAULISTA | EREM PROFESSOR ARNALDO CARNEIRO LEÃO | RUA 126, S/N -MARANGUAPE I |
PETROLINA | FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE PETROLINA - FFPP -UPE | BR 203, KM 2 |
RECIFE / ENCRUZILHADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES -ETEPAM | AV. JOÃO DE BARROS, 1769 - ENCRUZILHADA |
RECIFE / SANTO AMARO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE SOARES DUTRA | PRAÇA GENERAL ABREU E LIMA, S/N - SANTO AMARO |
RECIFE / TEJIPIÓ | EREM ANÍBAL FALCÃO | RUA APRÍGIO GUIMARÃES, 102 - TEJIPIÓ |
SALGUEIRO | EREM PROFESSOR URBANO GOMES DE SÁ | RUA VALDEMAR MENEZES , 940 - NOSSA SENHORA APARECIDA |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS | RUA PROJETADA S/N CONDOMÍNIO ACAUÃ |
SÃO JOSÉ DO EGITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA | RODOVIA PE -320 DISTRITO INDUSTRIAL |
SÃO LOURENÇO DA MATA | EREM CONDE PEREIRA CARNEIRO | AV. 08 DE MAIO, 223 - CENTRO - CEP 54 735 001 |
SERRA TALHADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES | RIRNERIO IGNÁCIO, S/N -BAIRRO DA VÁRZEA |
SURUBIM | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS | RUA ANTÔNIO HERÁCLITO DO REGO, S/N CENTRO |
TABIRA | POLO DE EAD MARIA CELESTE VIDAL | RUA SÃO CRISTÓVÃO, S/N - JUREMINHA |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | EREM JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO | RUA DEMÓCRITO CAVALCANTI, S/N |