O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO em exercício e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 37.763, de 11 de janeiro de 2012 e a Deliberação Ad Referendum nº 003, de 06 de janeiro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 250 (Duzentos e cinquenta) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação para atuar na Educação Profissional, sendo 197 (Cento e noventa e sete) vagas para Professor, 41 (quarenta e uma) vagas para Coordenador e 12 (doze) vagas para Coordenador de Integração Empresa - Escola, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integram a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de vigência correspondente a 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome | Cargo | Órgão |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti | Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal | IRH |
Rita Maria Borges Vanderlei | Gestora de Desenvolvimento de Pessoas | SE |
Rafaela Brasileiro Gurgel | Assessora | SAD |
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção, recebimento e análise dos recursos e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Administração em exercício
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa constituída da Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, de caráter classificatório.
1.2 Na segunda etapa, os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras, serão submetidos à prova prática de caráter eliminatório.
1.3 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes a titulação prevista neste edital.
1.4 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 250 (Duzentas e cinqüenta) vagas para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuarem na educação profissional, sendo 197 (Cento e noventa e sete) para Professor, 41 (quarenta e uma) vagas para Coordenador e 12 (doze) vagas para Coordenador de Integração Empresa - Escola, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no Anexo I deste Edital.
1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.
2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO MENSAL, E REQUISITOS.
2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA:
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades de estágios e encaminhamento dos estudantes ao mercado de trabalho; desenvolver relacionamentos institucionais com empresas e outras entidades potenciais geradoras de emprego e renda mobilizando oportunidades de estágio; trabalhar os dados estatísticos de aprimoramento profissional dos estudantes por meio de estágios e intercâmbios; avaliar e estimular a participação da escola em projetos integrados com o setor empresarial, além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS:
Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes, pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas e participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
2.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Descrição sumária das atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas e praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabiliza-se pelos registros referentes a vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Cargo | Jornada | Vagas | Vencimento Bruto | ||
Mensal | Semanal | Diária | |||
Coordenador de Integração Escola/ Empresa | 200 horas | 40 horas | 08 horas | 12 | 2.932,96 |
Coordenador de Curso Técnico | 200 horas | 40 horas | 08 horas | 41 | 2.932,96 |
Professor de Educação Profissional | *50 horas | 10 horas | De acordo com a carga horária da disciplina | 197 | 728,00 |
Total |
|
|
| 250 | - |
* A carga horária mínima do professor será de 50 (cinqüenta) horas mensais, com vencimentos proporcionais, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.
REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE
COORDENADORES | |
FUNÇÃO | REQUISITO DE FORMAÇÃO |
Coordenador de Integração Escola-Empresa | Curso Superior em Administração, Economia, Pedagogia, Gestão de Pessoas ou Gestão de Recursos Humanos. |
Coordenador de Curso Técnico - Vestuário | Bacharelado em Designer com habilitação em Moda ou Tecnólogo em Designer de Moda. |
Coordenador de Curso Técnico - Edificações | Curso superior em Engenharia Civil ou em outras Engenharias com Especialização em Construção Civil. |
Coordenador de Curso Técnico - Registro e Informações em Saúde | Curso Superior em Enfermagem. |
Coordenador de Curso Técnico - Segurança do Trabalho | Curso Superior em Engenharia Civil com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho. |
Coordenador de Curso Técnico - Hospedagem | Curso Superior em Hotelaria ou Bacharel em Turismo. |
Coordenador de Curso Técnico - Meio Ambiente | Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia ou Ciências Ambientais, ou em qualquer Curso Superior com Especialização em Meio Ambiente. |
Coordenador de Curso Técnico - Logística | Curso Superior em Administração ou Engenharia da Produção |
Coordenador de Curso Técnico em Informática | Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática. |
Coordenador de Curso Técnico em Informática para Internet | Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet. |
Coordenador de Curso Técnico em Redes de Computadores | Bacharel em Engenharia da Computação, Graduação em Ciências da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores, Tecnólogo em Segurança da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores. |
Coordenador de Curso Técnico em Manutenção e Suporte | Bacharel em Engenharia da Computação, Bacharel em Ciências da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática. |
Coordenador de Curso Técnico - Alimentos | Curso Superior em Engenharia de Alimentos ou Nutrição. |
Coordenador de Curso Técnico - Administração | Curso Superior em Administração. |
Coordenador de Curso Técnico - Prótese Dentária | Curso Superior em Odontologia com especialização em Prótese fixa e/ou especialização em Prótese Removível. |
Coordenador de Curso Técnico - Nutrição e Dietética | Curso Superior em Nutrição. |
Coordenador de Curso Técnico - Eventos | Curso Superior em Turismo ou Tecnólogo em Eventos. |
Coordenador de Curso Técnico - Produção de Áudio e Vídeo | Licenciatura em Cinema e Áudio Visual ou Bacharelado em Rádio, TV e Internet. |
Coordenador de Curso Técnico - Multimídia | Tecnólogo em Produção Multimídia. |
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITO DE FORMAÇÃO |
Administração | Curso Superior em Administração, Economia ou Curso Técnico de Nível Médio em Administração Empresarial. |
Logística | Curso Superior em Administração, Engenharia da Produção ou Curso Técnico de Nível Médio em Logística. |
Engenharia Elétrica | Curso Superior em Engenharia Elétrica. |
Desenho Industrial | Curso Superior em Programação Visual, Designer ou Curso Técnico de Nível Médio em Desenho Industrial ou Designer. |
Informática | Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática. |
Informática para Internet | Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet. |
Redes de Computadores | Bacharel em Engenharia da Computação, Graduação em Ciências da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores, Tecnólogo em Segurança da Informação ou Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores. |
Manutenção e Suporte em Informática | Bacharel em Engenharia da Computação, Bacharel em Ciências da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática. |
Hospedagem | Bacharelado em Hospedagem ou Bacharelado em Turismo. |
Guia de Turismo | Bacharelado em Turismo. |
Mecânica | Curso Superior em Engenharia Mecânica. |
Mecatrônica | Curso Superior em Engenharia Mecatrônica, Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica. |
Nutrição e Dietética | Curso Superior em Nutrição ou Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética. |
Edificações | Curso Superior em Engenharia Civil, Arquitetura ou Tecnólogo em Construção de Edifício Tecnólogo em Controle de Obras, Tecnólogo em Materiais de Construção, Tecnólogo em Controle de Obra, Tecnólogo em Estradas, Tecnólogo em Material de Construção, Tecnólogo em Obras Hidráulicas. |
Meio Ambiente | Curso Superior em Biologia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Meio Ambiente, Geografia, Ciências Ambientais, ou em qualquer Curso Superior com Especialização em Meio Ambiente ou Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente. |
Química | Curso Superior em Engenharia Química, Química Industrial, Química ou Curso Técnico de Nível Médio em Química Industrial ou Química. |
Segurança do Trabalho | Curso Superior em qualquer Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho. |
Comunicação Visual | Licenciatura em Expressão Gráfica, Bacharelado em Designer ou Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual ou Licenciatura em Comunicação Visual. |
Vestuário | Curso Superior em Design, Moda ou Economia Doméstica ou em qualquer Curso Superior com Especialização em Indústria ou Design de Moda. |
Designer de Interiores | Curso Superior em Arquitetura ou Tecnólogo Designer de Interiores. |
Agropecuária | Curso Superior em Agronomia, Ciências Agrícolas, Engenharia Agrícola ou Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária. |
Tradutor e Intérprete | Curso Superior em Letras ou Pedagogia com Especialização em Linguagem de Sinais. |
Saúde Bucal | Curso Superior em Odontologia. |
Prótese Dentária | Curso Superior em Odontologia com especialização em Prótese fixa e/ou especialização em Prótese Removível ou Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária. |
Alimentos | Curso Superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Gastronomia, Biologia, Química, zootecnia ou Tecnólogo em Horticultura, Tecnólogo em Agroindústria e Tecnólogo em Alimentos. |
Análises Clínicas | Curso Superior em Biomedicina e/ou Farmácia. |
Eventos | Bacharelado em Turismo ou Tecnólogo em Eventos. |
Produção Áudio e Vídeo | Licenciatura em Cinema e Áudio Visual ou Bacharelado em Rádio, TV e Internet. |
Multimídia | Tecnólogo em Produção Multimídia. |
3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO
3.1. A tabela disposta no Anexo I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção simplificada.
3.2. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD.
3.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre.
3.3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.3.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
3.3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
3.3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
3.3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
3.3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 16/01/2012 a 25/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de Portador de Deficiência.
4.2. O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no Anexo I.
4.3. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.
4.4. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.
4.6. Do pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para as funções de Coordenador de Curso Técnico e de Coordenador de Integração Empresa-Escola e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Professor.
4.6.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, até o dia 27/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/prof2012).
4.6.3. Uma vez recolhida a taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
4.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição
4.7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que serão isentas:
"As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais - CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos".
4.7.2. Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que:
a) No dia da publicação oficial deste edital, estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
4.7.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CADúnico e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.
4.7.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção daquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período de 16/01/2012 a 20/01/2012 para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.
4.7.5. A relação dos beneficiados será divulgada no dia 24/01/2012. Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 27/01/2012.
4.8. Da confirmação de Inscrição.
a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012 o Documento de Confirmação da Inscrição (DCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.
b) O DCI poderá ser visualizado em 30/01/2012, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DCI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.
c) Caso o DCI não esteja disponível no dia 30/01/2012, no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-1117, para solicitar as providências devidas.
(d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DCI, até o dia 01/02/2012, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 02 (duas) etapas constituídas de uma Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, e aplicação de prova prática para os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras. A recepção dos documentos para Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerá, entre os dias 30/01/2012, 31/01/2012 e 01/02/2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, na escola em que o candidato está concorrendo, endereços no Anexo III. No caso do candidato que concorre à vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais a serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no Anexo IV.
5.2. A prova prática para o cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras será aplicada apenas na cidade do Recife, no dia 17/02/2012, em local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final da Análise de Títulos e Comprovação de Experiência. Nessa ocasião, ocorrerá a convocação dos candidatos selecionados para essa prova prática.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, experiência profissional ou atuação comprovada na área objeto da função/lotação à qual concorre, acondicionada em envelope contendo numero de inscrição, nome, função e localidade escolhidas.
6.2. A entrega da documentação poderá ser na forma presencial ou por intermédio de procurador, na escola em que o candidato está concorrendo, conforme endereços indicados no quadro constante do Anexo III deste edital, entre os dias 30/01/2012, 31/01/2012 e 01/02/2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h.
6.3. No caso do candidato que concorre a vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no Anexo IV.
6.4. Para formalizar sua participação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no Anexo V deste edital e que estará disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012.
6.5. As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.
6.6. Uma via do Protocolo de Entrega deverá ser colocada no interior do envelope, juntamente com a documentação apresentada para a Análise Curricular e Experiência Profissional, especificando à função para a qual concorre em conformidade com as exigências e o disposto neste edital.
6.7. Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.
6.8. Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão estar autenticadas, conforme as condições descritas no item seguinte.
6.9. A autenticação das cópias de documentos poderá ser feita em cartório ou pelo servidor que receber a documentação, neste caso, com a apresentação do documento original para conferência.
6.10. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1. A Análise de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.
7.2. Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a função/lotação pretendida.
7.3. Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA | |||
Fase | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios |
Experiência Profissional | 1. Em atividades de articulação institucional (Ensino / Empresas): De 01 ano até 02 anos - 30 pontos; De 02 anos e 01 dia a 05 anos - 45 pontos. Mais de 05 anos - 60 pontos. | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício de função correlata à função à qual concorre. |
2. Em orientação de estágio profissional. Cada período de orientação valendo 02 pontos. | 10 | ||
Avaliação de Títulos | Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, em Educação - 20 pontos. Mestrado - 25 pontos Doutorado - 30 pontos | 30 (não cumulativos) | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
| |
COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO | |||
Fase | Pontuação | Pontuação Máxima | Documentos Comprobatórios |
Experiência Profissional | Em Docência compatível com a função: De 01 ano até 02 anos - 10 pontos De 02 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos - 30 pontos. Em Coordenação/Gestão Escolar: De 01 ano até 02 anos - 10 pontos De 02 anos e 01 dia a 05 anos - 20 pontos Mais de 05 anos - 30 pontos. | 60 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. |
Avaliação de Títulos | Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, em Educação - 20 pontos. Mestrado - 30 pontos Doutorado - 40 pontos | 40 (não cumulativos) | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre. |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
|
Obs.: Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
Fase | Descrição | Pontuação | Máximo de Pontos | Documentos Comprobatórios |
Avaliação de Títulos (cumulativa) | Doutorado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 15 | 60 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC, correlato com a função para a qual concorre. |
Mestrado correlato com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 13 | |||
Especialização correlata com a função para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 12 | |||
Licenciatura Plena correlata com a função para a qual concorre, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 10 | |||
Bacharel na função para a qual concorre, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. | 06 | |||
Curso de Nível Médio Técnico correlato com a função para o qual concorre, ministrada por Instituição de Ensino, reconhecida pelo MEC. | 04 | |||
Experiência Profissional (cumulativa) | Experiência profissional docente comprovada, no Ensino Médio ou Superior, na função pretendida - 02 (dois) pontos por ano completo. | 25 | 25 | Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. |
Experiência profissional (não docente) comprovada na função pretendida - 02 (dois) pontos por ano completo. | 15 | 15 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
Obs.: Não contará para efeitos de pontuação na análise de títulos, a especialização exigida como pré-requisito para concorrer à função.
7.4. Receberá nota zero o candidato que faltar ou não entregar a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre.
7.5. Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, exceto a de estágio, devidamente comprovadas nos termos do item 7.6, não sendo admitidas experiências concomitantes.
7.6. A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função a que o candidato concorre deverá ser comprovada, conforme o caso:
a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;
b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual conste em papel timbrado à assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;
e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.
f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.
7.7. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que tratam as letras "b" e "f" do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição.
7.8. Estágios não serão considerados para fins de pontuação.
7.9. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletiva, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.10. Não será considerada sobreposição de tempo para efeito de pontuação de experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à área de interesse do candidato.
7.11. Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.
7.12. Os cursos de pós-graduação de maior titulação excluem automaticamente os pontuados com menor valor. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.
7.13. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
7.14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 7.3 serão desconsiderados.
7.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.16. O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado nos endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, na data prevista no Anexo II, por meio de exposição, em ordem alfabética, da relação nominal por função com a respectiva pontuação.
8. DA PROVA PRÁTICA DE LIBRAS
8.1. Serão convocados para as Provas Práticas de LIBRAS:
8.1.1. Os candidatos às vagas de Professor de Educação Profissional - de Língua Brasileira de Sinais, os 12 (doze) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional, existindo candidato(s) com pontuação igual ao candidato da 12a posição, este(s) também será (ão) convocado(s);
8.2. Será atribuída a pontuação de 0 a 100 (cem) pontos à Prova Prática, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos. A prova Prática será aplicada de acordo com os conteúdos programáticos constantes no Anexo VII.
8.3. A Prova Prática terá duração de, no mínimo, 15 (quinze) minutos e, no máximo, 20 (vinte) minutos na forma de apresentação individual.
8.4. As apresentações individuais dos candidatos serão documentadas em vídeo.
8.5. Para julgamento do desempenho dos candidatos no domínio da Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS serão empregados os seguintes critérios: Correção Gramatical (configuração de mãos); Domínio do Léxico (vocabulário); Entonação (expressão facial e/ou corporal); Capacidade interativa (postura do interprete durante a interlocução); Fluência (domínio da língua); Adequação a situação (consciência dos diferentes momentos de interpretação); Ética Profissional.
8.6. As Provas Práticas serão aplicadas apenas na Cidade do Recife, conforme cronograma do processo seletivo, com horário agendado. A divulgação da data, do local e do horário de apresentação do candidato para prestar a prova ocorrerá juntamente com o resultado da Análise de Título e Experiência Profissional.
8.7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará automaticamente em sua eliminação do processo seletivo.
9. RECURSOS
9.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática.
9.2. Os recursos quanto à Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática deverão ser interpostos de forma presencial na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, nas datas previstas no cronograma da seleção (Anexo II), em formulário próprio disponível no Anexo VI deste Edital.
9.3. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.
9.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo protocolado na Fundação Apolônio Salles, conforme item 9.2.
9.5. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
9.6.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidatos(s).
10. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
10.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
a) Durante a realização da prova prática, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, destinado à transmissão, à recepção ou ao armazenamento de dados, imagens ou voz, salvo casos expressamente autorizados pela organização responsável pelo concurso;
b) Durante a realização da prova prática, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste edital;
c) Faltar a Prova Prática;
d) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional;
e) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na prova prática de LIBRAS;
f) Mesmo que com nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na Análise de Títulos e Experiência Profissional o candidato ao cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras que não esteja incluído no contingente dos convocados para a Prova Prática de Libras, conforme descrito no item 8.1.
g) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Prática;
10.2. Exceto para ao cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
10.3. Para o cargo de Professor do Curso Técnico - Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional com peso 06 (seis) e na Prova Prática de LIBRAS com peso 04 (quatro).
10.4. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas para as vagas de portadores de deficiência e para as vagas de concorrência geral.
10.5. Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:
a) Maior pontuação em título acadêmico;
b) Maior nota na prova prática, quando houver.
c) Maior idade.
10.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
11. RESULTADO
11.1. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/lotação.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição
Federal;
b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;
c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de 02 anos de afastamento do Estado por ter prestado serviços através de contrato temporário, conforme Lei Nº14.547, de 21 de dezembro de 2011;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
12.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.
12.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SE-PE excluí-lo da seleção.
12.4. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.
12.5. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
12.6. As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.
12.8. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.
12.9. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE e a necessidade da instituição.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.2. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.
13.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para a comprovação das exigências para a contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
13.5. O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.9. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.
13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação da documentação da Análise de Títulos e Experiência Profissional e da Prova Prática de LIBRAS, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/prof2012.
13.11. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para nenhuma das Etapas constantes deste Edital.
13.12. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
13.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADROS DE VAGAS - Distribuição de vagas por função/lotação
Legenda: VCG - VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL
PCD - VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TOT - TOTAL DE VAGAS
a) COORDENADOR ESCOLA-EMPRESA
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | A | B | B | C | C | G | L | P | R | S | S | S |
COORDENADOR ESCOLA-EMPRESA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
b) COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO:
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | C | E | G | L | P | S | S | R E | A | B | B | C | C | G | L | P | S | S |
LOGÍSTICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
| 1 |
|
|
EDIFICAÇÕES |
|
|
|
|
| 1 |
| 1 |
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 1 |
|
| 1 | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
HOSPEDAGEM | 1 |
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
REGISTRO E INFORMAÇÃO DE SAÚDE |
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REDES DE COMPUTADORES | 1 | 1 |
|
|
|
|
|
| 1 | 1 |
|
| 1 | 1 | 1 |
| 1 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
| 1 |
| 1 |
| 1 | 1 | 1 |
|
|
|
| 1 |
| 1 |
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
|
|
|
| 1 |
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PRÓTESE DENTÁRIA |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PRODUÇÃO ÁUDIO E VÍDEO |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MULTIMÍDIA |
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ALIMENTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
| 1 |
|
|
|
EVENTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
VESTUÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
|
INFORMÁTICA PARA INTERNET |
|
|
| 1 |
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MEIO AMBIENTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 |
c) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | C | E | G | J | L | P | S | ||||||||||||||
V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | |
SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2 | 1 | 3 |
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 |
AGROPECUÁRIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 |
|
|
|
MEIO AMBIENTE |
|
|
| 1 | 1 | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOGÍSTICA |
|
|
| 1 | 1 | 2 |
|
|
| 1 | 0 | 1 |
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
REDES DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUÍMICA |
|
|
| 1 | 1 | 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
INFORMÁTICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 |
|
|
|
|
|
|
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 1 | 2 |
|
|
|
CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | R | S | S | S | T | S | S | |||||||||||||||
V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | ||
SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 | 3 | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 |
|
|
| |
AGROPECUÁRIA |
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
GUIA DE TURISMO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 | |
VESTUÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 1 | 0 | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
REDES DE COMPUTADORES |
|
|
|
|
|
| 4 | 1 | 5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
ENGENHARIA ELÉTRICA | 2 | 1 | 3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
DESENHO INDUSTRIAL | 1 | 0 | 1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
MEIO AMBIENTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
| |
INFORMÁTICA PARA INTERNET |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
INFORMÁTICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
| |
CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | A | B | B | C | C | G | R | |||||||||||||||
V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | V | P | T | ||
SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 | |
COMUNICAÇÃO VISUAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 5 | 1 | 6 | |
ADMINISTRAÇÃO | 3 | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 | |
HOSPEDAGEM / TURISMO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
| |
ALIMENTOS |
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
ANÁLISES CLÍNICAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2 | 1 | 3 | |
MEIO AMBIENTE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 2 | 1 | 3 | |
REDES DE COMPUTADORES | 3 | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 |
|
|
|
|
|
| 3 | 1 | 4 | 3 | 1 | 4 |
|
|
| |
QUÍMICA |
|
|
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EVENTOS |
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DESIGN DE INTERIORES |
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EDIFICAÇÕES |
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| 3 | 1 | 4 |
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| 3 | 1 | 4 | |
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
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| 1 | 1 | 2 | |
MECÂNICA |
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MECATRÔNICA |
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| 1 | 0 | 1 | |
LOGÍSTICA |
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| 3 | 1 | 4 |
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| 1 | 1 | 2 | |
INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO EM LIBRAS |
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| 3 | 1 | 4 | |
SAÚDE BUCAL |
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| 1 | 0 | 1 | |
PRÓTESE DENTÁRIA |
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PRODUÇÃO AUDIO E VÍDEO |
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| 3 | 1 | 4 | |
MULTIMÍDIA |
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| 3 | 1 | 4 | |
CONTINUAÇÃO VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
FUNÇÕES / LOTAÇÃO | L | P | S | ||||||
V | P | T | V | P | T | V | P | T | |
ALIMENTOS | 3 | 1 | 4 |
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REDES DE COMPUTADORES | 3 | 1 | 4 |
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| 3 | 1 | 4 |
LOGÍSTICA |
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| 3 | 1 | 4 |
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ADMINISTRAÇÃO |
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| 3 | 1 | 4 |
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VESTUÁRIO |
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| 3 | 1 | 4 |
ANEXO II
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
EVENTO | DATA/PERÍODO |
Período de inscrição dos candidatos (através do site www.fadurpe.com.br/prof2012) | 16/01/2012 a 25/01/2012 |
Período de solicitação do beneficio de isenção da taxa de inscrição | 16/01/2012 a 20/01/2012 |
Divulgação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição | 24/01/2012 |
Recebimento dos títulos e documentação comprobatória da experiência profissional | 30 e 31/01 e 01/02/2012 |
Confirmação da inscrição | 30/01 a 01/02/2012 |
Divulgação do resultado da avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional | 08/02/2012 |
Recursos da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional | 09 e 10/02/2012 |
Divulgação do resultado final da Avaliação de Títulos e da Experiência Profissional (Resultado Final do Processo Seletivo) e Convocação para Prova Prática (Professor de LIBRAS) | 15/02/2012 |
Prova Prática (Professor de LIBRAS) | 17/02/2012 |
Resultado da Prova Prática (Professor de LIBRAS) | 18/02/2012 |
Recursos da Prova Prática de LIBRAS | 20/02/2012 |
Resultado final da Prova Prática (Professor de LIBRAS) | 23/02/2012 |
ANEXO III
ENDEREÇO DAS ESCOLAS TÉCNICAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO | ESCOLA | ENDEREÇO |
CARPINA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA EDUARDA RAMOS DE BARROS | Av. Padre Rocha, s/n, Bairro de São José, Carpina - CEP: 55.819-000 |
GOIANA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALDERICO ALVES DE VASCONCELOS | Rodovia PE 32, s/n, Loteamento Coração de Jesus- Goiana CEP: 55.900-000 |
JABOATÃO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS | AV. MANOEL RABELO, S/N ENG VELHO - JABOATÃO - CEP. 54.160-000 |
LIMOEIRO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI | Rodovia PE 90, s/n, Bairro dos Coqueiros, Limoeiro, CEP: 55.700-000; |
SERTÂNIA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS | Av. Luis Cajueiro de Albuquerque, s/n, Bairro Vila do Ferro Velho - Sertânia, |
SURUBIM | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTONIO ARRUDA DE FARIAS | Rua Antônio Heráclito do Rego, s/n, Bairro Centro, Surubim CEP: 55.750-000. |
TIMBAÚBA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR | Rodovia PE 82, s/n, Loteamento Sapucaia, Timbaúba - CEP: 55.700-000. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÍCERO DIAS | RUA MARQUÊS DE VALENÇA, S/N - COMPLEXO SANTOS DUMONT - BOA VIAGEM CEP: 51.021-500. |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EPITÁCIO PESSOA | AV. HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, 820 - CENTRO - CEP: 54.510-360. |
RIO FORMOSO | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO WILSON DE ANDRADE BARRETO | PRAÇA DES. CARLOS XAVIER PAES BARRETO, S/N, CEP: 55.570-000. |
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROF. CARLOS JOSÉ DIAS DA SILVA | RUA INALDO DE MORAIS ACIOLI, 51 - CEP: 55.565-000. |
SIRINHAÉM | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EURICO CHAVES | RUA MARQUÊS DE OLINDA, S/N - CEP: 55.580-000. |
ESCADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS | BR 101 SUL, KM 124, S/N - RIACHO DO NAVIO - ESCADA. |
PALMARES | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PALMARES | BR 101 SUL, KM 185 - PALMARES. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. AGAMENON MAGALHÃES - ETEPAM | AV. JOÃO DE BARROS, 1769 - ENCRUZILHADA - RECIFE. |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE SOARES DUTRA | PRAÇA GENERAL ABREU E LIMA, S/N - STO AMARO - RECIFE. |
SERRA TALHADA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES | RUA ISNERO IGNÁCIO, S/N, BAIRRO DA VÁRZEA - SERRA TALHADA. |
ANEXO IV
ENDEREÇO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO | ESCOLAS- A SEREM IMPLANTADAS EM 2012 | ENDEREÇO DO LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO |
ARARIPINA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA END: RUA ANTONIO ALEXANDRE ALVES, 112 - VILA SANTA IZABEL - CEP 56280-000. ARARIPINA - PE. |
BEZERROS | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA JOSE VASCONCELOS | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO do Agreste END: Rua Lucas Soares Cardoso BR 232 - KM 98 Distrito ndustrial Bezerros - CEP 55.660-000 |
BONITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO Dr. Alexandrino da Rocha END: AV. AGAMENON MAGALHAES, 301 - CEP 55.680-000 |
CAMARAGIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO professor carlos frederico END: Rua Andrade de Albuquerque, 118 - Timbi - CEP 54.765-380 |
CARNAÍBA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO joaquim mendes da silva END: rua presidente kennedy, s/n - cep 56.820-000 |
GRAVATÁ | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO profESSOR antÔnio farias END: RUA QUINTINO BOCAIÚVA, S/N - CENTRO - CEP 55.640-000 |
RECIFE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (CAXANGÁ) | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO professor trajano de mendonça END.: Rua Capetinga, s/n - Jardim São Paulo - CEP 50.910-240 |
LAJEDO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO deolinda amaral END: avenida governador agamenon magalhães, 309 - cep 55.385-000 |
PAULISTA | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (JANGA) | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO Santa Ana END: RUA SANTANA, S/N - RIO DOCE - CEP 53.050-030 |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS | eSCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO Luiz Alves da Silva END: AV. 29 DE DEZEMBRO, 145 - CENTRO - CEP 55.190-000 |
SÃO JOSÉ DO EGITO | ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA | ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO OLIVEIRA LIMA END: RUA GOVERNADOR WALFREDO SIQUEIRA 26 - CEP 56.700-000 |
ANEXO V
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital de abertura da seleção e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise de Título e Experiência Profissional, conforme exigências contidas nos itens 6 e 7 do edital do Anexo Único, da referida Portaria.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | FOLHAS | |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
|
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| ||
10 |
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TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS |
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Recife, ______de _________de 2012.
_____________________________
Assinatura do Candidato
OBSERVAÇÃO:
O candidato deverá imprimir este protocolo de entrega da documentação em 02 (duas) vias, para ser apresentado ao responsável pela recepção dos documentos.
1ª via/Controle da Fundação Apolônio Salles;
2ª via/Recibo de entrega
ANEXO VI
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SEE - 2012
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: | Nº de Inscrição: |
Ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção. Na qualidade de candidato ao processo seletivo de contratação temporária da Portaria SAD/SEE nº XXX/2012, para a Função de ____________________________, solicito a revisão de minha pontuação na ____________________________________________ sob os seguintes argumentos: Recife, ____ de _________ de 2012. __________________________ Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. |
ANEXO VII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA
Professor de Educação Profissional - Intérprete e Tradutor de Libras:
Leitura e Interpretação de Texto: Língua Brasileira de Sinais / Português Oral e Português Oral / Língua Brasileira de Sinais.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) _________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª) _________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ____________________________________________________________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ____________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente