Secretaria de Estado de Educação - DF

Notícia:   SEE - DF divulga retificação da seleção 001/2014 para cadastros de Docentes

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO No 1/2014 - SEAP/SEEDF, 13 DE MAIO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto no 2000, Lei Distrital nº 21.688, de 7 de novembro e posteriores alterações; a 4.266, de 11 de dezembro de 2008 , alterada pela Lei 5.240, 16 de dezembro de 2013; bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 194, de 18 de setembro de 2013; torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de docentes para a rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento -IADES .

1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, visando ao exercício da docência, nas unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal e em suas conveniadas. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.2.1 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e o Distrito Federal.

1.2.2 O contratado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

1.2.3 O Banco de Reservas será constituído a partir da demanda da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e(ou) instituições conveniadas, observando-se a habilitação/formação do candidato e a sua opção no processo seletivo.

1.3 A contratação de professor substituto será feita exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira decorrente de vagas temporárias e afastamentos legais dos titulares.

1.4 O processo seletivo simplificado será realizado no Distrito Federal.

1.5 Todos os candidatos aprovados no presente certame serão relacionados em listagem e integrarão o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, obedecida a habilitação, a formação individual e as áreas de atuação indicadas no item 2.

1.5.1 Por Banco de Reservas, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do processo seletivo que vierem a assinar Contrato de Relação de Trabalho junto a Coordenação Regional de Ensino ou a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, quando for o caso.

1.5.2 O Banco de Reservas somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, previstos em lei, observado o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

1.5.3 Os candidatos aprovados para atuarem nos componentes da Educação Especial (Centros de Ensino Especial e classes especiais) , na AMPARE, na APADA, na APAE, na APAED, no CEAL, e na Sociedade Pestalozzi, deverão apresentar os comprovantes estabelecidos no subitem 4.3, quando da convocação para suprir a primeira carência.

1.6 O contratado, além da efetiva substituição na regência e coordenação pedagógica, deverá participar de eventos e projetos, proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e alunos vinculados ao professor substituído.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 19 a 23 de maio de 2014.

1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 6) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s) .

1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SEAP-DF e o IADES .

1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço www.iades.com.br,na data de 27 de maio de 2014, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

1.8.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

2 DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O candidato optará, primeiramente, por uma das seguintes áreas de atuação:

a) Área 1 , para atuação junto aos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos; ou

b) Área 2, para atuação junto à Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1o segmento da Educação de Jovens e Adultos.

2.2 O exercício da docência será feito nas unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal e em suas conveniadas.

3 DAS ÁREAS DE FORMAÇÃO E(OU) COMPONENTES CURRICULARES

3.1 O candidato poderá escolher entre as áreas de formação ou os componentes curriculares a seguir, observadas a área de atuação e as condições gerais e específicas mencionadas no item 4.

3.2 Para a Área 1 estão disponibilizados os seguintes componentes curriculares e áreas de formação: Acordeom; Administração; Administrador de Redes Windows e Linux; Agente de Vigilância Sanitária; Alaúde; Análise Musical; Análise de Circuito Mono; Análise de Circuito Trifásico; Anatomia; Anatomia e Fisiologia; Arte Dramática; Artes; Artes - Ensino Especial; Assistência de Laboratório Clínico; Atendimento em Farmácia; AutoCAD 2010; Automação; Avaliação Nutricional; Banco de Dados e Modelagem de Dados; Bandolim; Bateria; Bioestatística; Biologia; Biologia - Deficiência Auditiva; Bioquímica; Biossegurança; Canto Erudito; Canto Popular; Cavaquinho; Centro Cirúrgico e CME; Ciências Naturais; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva; Clarineta; Clínica; Comandos Elétricos; Comportamento Organizacional; Comutação e Transmissão; Contabilidade e Custos; Contrabaixo Acústico; Contrabaixo Elétrico; Contraponto; Corpo e Movimento; Cravo; Desenho Técnico; Desenvolvimento de Projetos; Desenvolvimento para Internet; Dietética; Direito e Legislação; Dispositivos Eletroeletrônicos; Doenças Ocupacionais; Educação Física; Educação Física -Educação Especial; Educação Nutricional; Educação para a Saúde Bucal; Elaboração de Projetos; Eletricidade; Eletrônica; Eletrônica Industrial; Eletrônica Linear II; Ergonomia; Estética; Ética; Ética em Saúde; Excel Avançado; Fagote; Farmacologia; Filosofia; Filosofia - Deficiência Auditiva; Física; Física -Deficiência Auditiva; Fisiologia; Fisiologia da Voz; Fitoterapia; Flauta Doce; Flauta Transversal; Flauta Transverso Barroca; Fundamentos de Economia e Bioestatística; Geografia; Geografia -Deficiência Auditiva; Gestão Ambiental: Organização Empresarial; Gestão Empresarial; Gestão Patrimonial; Guitarra; Harmonia; Harpa; Hematologia; Higiene; História; História -Deficiência Auditiva; Informática Aplicada à Saúde; Inspeção de Segurança; Instalação e Manutenção de Circuito Fechado de TV; Instalações Elétricas; Instalações Hidráulicas; Instrumentação, Orquestração e Arranjo; Introdução; Introdução à Informática; Java; Laboratório; Laboratório (Eletrônica/Eletricidade); Laboratório de Eletrônica Linear; LEM/Espanhol; LEM/Espanhol - Deficiência Auditiva; LEM/Francês; LEM/Francês - Deficiência Auditiva; LEM/Inglês; LEM/Inglês - Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa; Língua Portuguesa -Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa Oral; Linguagem de Programação; Linguagem Visual - Programação; Lógica de Linguagem de Programação; Lógica de Programação; Manutenção de Notebooks; Manutenção e Configuração de Micros; Máquinas Elétricas; Massagem Terapêutica; Matemática; Matemática -Deficiência Auditiva; Materno Infantil; Medicina Patológica; Microbiologia; Microcontroladores; Montagem e Configuração; Música de Câmara Erudita; Musicalização; Musicografia Braille; Musicografia Digital; Neuropsiquiatria; Noções de SST; NR10; Oboé; Obstetrícia; Oficina Rítmica; Operador de Áudio/Fundamentos de Áudio; Operador de Micro; Operador de Micro -Básico e Avançado; Organização e Normas; Parasitologia; Patologias; Pediatria; Percepção e Estruturação Musical; Percussão; Piano Co-Repetição Erudita; Piano Co-Repetição Popular; Piano Erudito; Piano Popular; Piano Suplementar; Pneumática; Postura Cênica; Prática Supervisionada; Prevenção Ler/Dort; Primeiros Socorros; Programação de CLP; Projetos em Telecomunicações; Projetos Industriais; Psicologia Aplicada; Química; Química - Deficiência Auditiva; Raio-X; Redes; Redes Avançadas; Redes de Alta Tensão; Redes de Automação; Redes de Computadores; Regência Coral; Regência de Banda; Regência Orquestral; Relações Humanas; Relações Humanas no Trabalho; Robótica; Saúde Bucal; Saúde do Adulto e Idoso; Saúde Pública e Mental; Saxofone; Saxofone Popular; Segurança da Informação; Segurança no Trabalho; Sistemas de Telecomunicações; Sistemas Elétricos de Potência; Sistemas Eletrônicos; Sociologia; Sociologia -Deficiência Auditiva; Solfejo e Ritmo; Solfejo Funcional; Tecnologia dos Alimentos; Telecomunicações/Rádio e Micro-ondas; Telefonia - IRLA; Telemática; Teoria da Música Popular; Trombone; Trompa; Trompete; Tuba; Vigilância Sanitária; Viola Caipira; Viola Clássica; Viola da Gamba; Violão Erudito; Violão Popular; Violão Sete Cordas; Violino; Violoncelo; Web Designer.

3.3 Para a Área 2 estão disponibilizados os seguintes componentes curriculares: Atividades - Deficiência Auditiva; Atividades -Deficiência Auditiva - Língua de Sinais; Atividades - Deficiência Auditiva -Língua de Sinais -Professor Surdo; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral; Atividades - Deficiência Física; Atividades - Deficiência Intelectual/Mental; Atividades - Deficiência Múltipla; Atividades - Deficiência Visual; Atividades - Educação Precoce; Atividades -Ensino Regular; Atividades - Interprete LIBRAS; Atividades -Transtorno Global do Desenvolvimento.

3.4 As áreas de formação a seguir englobam um ou mais componente curricular, a saber:

a) Administração (no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama): Administração, Elaboração de Projetos e Organização e Normas; (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia): Administração, Gestão Ambiental, Gestão Empresarial, Gestão Patrimonial e Organização Empresarial;

b) Artes (no Centro de Educação Profissional -Escola de Música de Brasília): Arte Dramática, Corpo e Movimento e Postura Cênica;

c) Biologia (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Biossegurança, Hematologia, Microbiologia, Parasitologia e Patologias)

d) Biomedicina (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Assistência de Laboratório Clínico, Biossegurança, Fundamentos de Economia e Bioestatística, Laboratório, Medicina Patológica, Patologias, Prática Supervisionada e Vigilância Sanitária)

e) Contabilidade (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia): Contabilidade e Custos;

f) Desenvolvimento para Internet (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília e no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama): Desenvolvimento para Internet e Web Designer;

g) Direito (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia): Direito e Legislação;

h) Educação Física / Fisioterapia (no Centro de Educação Profissional -Escola de Música de Brasília): Prevenção Ler/Dort;

i) Eletrônica (no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília): Análise de Circuito Mono, Automação, Desenho Técnico, Eletricidade, Eletrônica, Eletrônica Industrial, Eletrônica Linear II, Laboratório de Eletrônica Linear, Microcontroladores, Pneumática, Redes de Automação e Sistemas Eletrônicos;

j) Eletrotécnica (no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília): Análise de Circuito Trifásico, Comandos Elétricos, Desenho Técnico, Dispositivos Eletroeletrônicos, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Máquinas Elétricas, NR10, Projetos Industriais e Sistemas Elétricos de Potência;

k) Enfermagem (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Anatomia, Anatomia e Fisiologia, Centro Cirúrgico e CME, Dietética,Ética em Saúde, Hematologia, Higiene, Introdução a Enfermagem, Laboratório, Massagem Terapêutica, Neuropsiquiatria, Obstetrícia, Pediatria, Prática Supervisionada, Primeiros Socorros, Saúde do Adulto e Idoso, Saúde Pública e Mental e Segurança no Trabalho;

l) Farmácia (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Atendimento em Farmácia, Farmacologia e Fitoterapia;

m) Fisioterapia (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Anatomia, Ergonomia, Estética, Fisiologia, Massagem Terapêutica e Primeiros Socorros;

n) Fonoaudiologia (no Centro de Educação Profissional -Escola de Música de Brasília): Fisiologia da Voz;

o) Informática (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina e no Centro de Educação Profissional -Escola de Música de Brasília): Introdução à Informática;

p) Lógica e Linguagem de Programação (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, no Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília e no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama): Linguagem de Programação, Linguagem Visual -Programação, Lógica de Linguagem de Programação e Lógica de Programação;

q) Manutenção em Microinformática (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília e no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama): Manutenção de Notebooks, Manutenção e Configuração de Micros e Montagem e Configuração de Micros;

r) Nutrição (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Avaliação Nutricional, Bioestatística, Bioquímica, Clínica, Dietética, Educação Nutricional, Higiene, Introdução a Nutrição, Materno Infantil, Microbiologia, Parasitologia, Prática Supervisionada e Tecnologia dos Alimentos;

s) Odontologia (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Anatomia, Laboratório, Prática Supervisionada, Raio-X e Saúde Bucal;

t) Operador de Micro (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia, no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília e no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama): Operador de Micro e Operador de Micro-Básico e Avançado;

u) Redes (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia e no Centro de Educação Profissional -Escola Técnica de Brasília): Redes, Redes Avançadas e Redes de Computadores;

v) Telecomunicações (no Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília): Comutação e Transmissão, Instalação e Manutenção de Circuito Fechado de TV, Operador de Áudio/Fundamentos de Áudio, Projetos em Telecomunicações, Redes de Alta Tensão, Sistemas de Telecomunicações, Telecomunicações/Rádio e Micro-ondas, Telefonia -IRLA e Telemática;

x) Psicologia (no Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina): Ética em Saúde, Psicologia Aplicada e Relações Humanas; e

y) Psicologia Organizacional (no Centro de Educação Profissional de Ceilândia): Comportamento Organizacional, Psicologia Aplicada e Relações Humanas no Trabalho.

4 DAS CONDIÇÕES PARA COMPOR O BANCO DE RESERVAS E PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

4.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS

4.1.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no processo seletivo simplificado.

4.1.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

4.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.

4.1.4 Estar quite com a justiça eleitoral.

4.1.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

4.1.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.

4.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

4.1.8 Não ser aposentado por invalidez.

4.1.9 Não ter sofrido limitação de atividades.

4.1.10 Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao longo dos anos letivos de 2012 e 2013.

4.1.11 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

4.2 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

4.2.1 Para a Área 1: apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão da graduação em nível superior de licenciatura plena ou bacharelado/tecnólogo no componente curricular pleiteado. Todos os documentos devem ser fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.2.1.1 Na falta de professor habilitado nas condições indicadas no subitem 4.2.1, será admitida a substituição por professor com graduação em nível superior de licenciatura plena ou bacharelado/tecnólogo habilitado em disciplina similar com aprovação no componente curricular pleiteado, desde que apresente Histórico Escolar comprovando que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e/ou 180 (cento e oitenta) horas.

4.2.2 Para a Área 2: apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e(ou) para Educação Infantil, ou de curso de licenciatura plena em Pedagogia que atenda ao inteiro teor da Resolução no 1, de 15 de maio de 2006 - CNE/CP, ou de curso de licenciatura plena em Normal Superior; fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Magistério.

4.3 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL

4.3.1 Para os candidatos que desejarem atuar nos componentes da Educação Especial (Centros de Ensino Especial e escolas conveniadas) , deverão ser apresentados no momento da convocação para a contratação, além dos documentos exigidos nos subitens 4.1 e 4.2, os seguintes documentos:

a) declaração original emitida pela chefia imediata que ateste que o candidato atua, ou atuou, com alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Na declaração, devem constar o(s) período(s) de atuação e a(s) área(s) atendida(s);

b) certificado ou comprovante de participação em projetos, pesquisas e grupos de estudo e(ou) de trabalho em educação, no componente curricular pleiteado;

c) certificado de curso básico de capacitação presencial no componente curricular pleiteado, que especifique o conteúdo ministrado e que contenha carimbo e número de registro da instituição executora, obedecidas, para cada componente curricular, as cargas horárias mínimas a seguir discriminadas: 120 (cento e vinte) horas para Deficiência Auditiva, 80 (oitenta) horas para Deficiência Física, 80 (oitenta) horas para Deficiência Mental, 80 (oitenta) horas para Deficiência Múltipla, 120 (cento e vinte) horas para Deficiência Visual, 60 (sessenta) horas para Educação Física Especial e 80 (oitenta) horas para Estimulação Precoce.

4.3.1.1 O candidato que possuir cursos nos componentes curriculares Deficiência Auditiva e Deficiência Visual deve apresentar somatório de 120 (cento e vinte) horas em cursos sequenciais.

4.3.1.2 Para o componente curricular de Educação Física -Educação Especial, o candidato poderá apresentar, também, no ato da convocação para a contratação, diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física Especial, adaptado no curso de Educação Física, comprovado por meio de Histórico Escolar.

4.4 O candidato aprovado no componente curricular Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais -Professor Surdo deverá apresentar laudo médico comprovando deficiência auditiva. A situação de deficiência será submetida à confirmação por Junta Médica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

4.5 Para comprovação do requisito deverão ser entregues os documentos indicados no subitem 4.2. O candidato que não comprovar o requisito de escolaridade para a área a que concorre será eliminado não terá classificação alguma no processo seletivo.

5 DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

5.1 DA REMUNERAÇÃO

5.1.1 A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público, adicionados das Gratificações de Atividade de Regência de Classe, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino de constantes no Diferenciado e de Restrição Liberdade, obedecidos os critérios da Lei Distrital 5.105, de 3 de maio de 2013, para sua concessão.

5.1.2 A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, será acrescida de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.

5.1.3 Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

5.1.4 O contratado terá garantido o direito ao paga mento de férias e 13(décimo terceiro) salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

5.2 DA CARGA HORÁRIA

5.2.1 A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, incluindo percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

5.2.2 É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

5.2.3 A redução da carga horária do contratado fica condicionada à sua substituição e ao interesse da Administração.

6 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)

6.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 Conjunto C Lote 2 -Guará II - Guará/DF, de segunda -feira a sábado, e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.

6.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.

6.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3202.1609 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.

6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 Somente será aceita inscrição para 1 (um) componente curricular ou área de formação. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua(s) inscrição(ões) cancelada(s) , à exceção da que for por último efetivada. Nesse caso, ressalta-se, o candidato somente estará inscrito para o componente curricular cuja inscrição for por último realizada.

7.2 A taxa de inscrição é de R$ 36,00 (trinta e seis reais) .

7.3 As inscrições deverão ser feitas via internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 12 de junho e 22 (vinte e duas) horas do dia 8 de julho de 2014.

7.3.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.3.2 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES para uso pelos candidatos.

7.3.3 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico www.iades.com.br.

7.3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de julho de 2014.

7.3.5 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.

7.3.6 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7.3.7 Informações complementares acerca das inscrições para o certame estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iades.com.br.

7.4 DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.4.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 4 de setembro de 2014. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, na CAC-IADES, ou obtido no endereço eletrônico www.iades.com.br.

7.4.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

7.4.3 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

7.4.4 É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

7.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital n4.266, de 11 de dezembro de 2008; o Decreto Distrital no 31.439, de 18 de março de 2010; este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.5.2 No momento da inscrição, os candidatos deverão optar por uma das duas áreas indicadas no item 2, pelo local de trabalho, pelo componente curricular ou área de formação, turno e zona urbana ou rural, se for o caso. As opções disponíveis estão informadas no Anexo III do presente edital.

7.5.3 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

7.5.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

7.5.5 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

7.5.5.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame.

7.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

7.5.6.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

7.5.6.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

8 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 A isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

8.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 6) , entre os dias 26 e 30 de maio de 2014, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver item 11.15) e os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

8.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 8.2 acima.

8.4 A documentação indicada no item 8.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail isencao@iades.com.br até 18 (dezoito) horas do dia 30 de maio de 2014 .

8.5 Será considerada nula a isenção d e pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

8.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

8.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 8.1;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.2 deste edital;

c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

8.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.

8.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 8.2 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

8.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 10 de junho de 2014, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

8.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 6) entre os dias 11 e 12 de junho de 2014 .

8.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 17 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1 Do total de vagas destinadas de cada componente curricular, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de dezembro de 2011.

9.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 9.1.2 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 8.1 resultar em fração inferior a 1 (um) , será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

9.2 O componente curricular Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais -Professor Surdo será exercido exclusivamente por candidatos aprovados com deficiência auditiva comprovada.

9.3 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

9.4 A inobservância do disposto nos subitens 9.5 e 9.12 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

9.5 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e entregar ao IADES, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) , bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 9.6 ou 9.7 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

9.6 O candidato com deficiência deverá protocolar na CAC-IADES (ver item 6) , durante o período de inscrições, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 9.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na CAC-IADES (ver item 6) .

9.7 O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

9.8 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

9.9 O IADES divulgará no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de julho de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

9.9.1 Do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência caberá recurso, que deverá ser protocolado pelo candidato na CAC-IADES (ver item 6) entre os dias 21 e 22 de julho de 2014.

9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 28 de julho de 2014, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

9.10.1 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo componente curricular, nos termos da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004; da Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de dezembro de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

9.11 O candidato mencionado no subitem 9.10.1 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto no3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto no5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

9.12 A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 9.10.1 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do processo seletivo simplificado.

9.13 As vagas definidas no subitem 8.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na listagem geral.

10 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 6) , impreterivelmente até o dia 9 de julho de 2014, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo II) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

10.2 O laudo médico referido no subitem 10.1 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

10.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

10.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 10.1.

10.5 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de julho de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

10.7 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 6) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

10.8 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES (ver item 6) divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 28 de julho de 2014, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.

11 DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 O processo seletivo simplificado compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.

12 DA PROVA OBJETIVA

12.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

12.2 A prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa: 8 (oito) questões, peso 4 (quatro) , pontuação máxima igual a 32 (trinta e dois) pontos; b) Lei Orgânica do Distrito Federal:2 (duas) questões, peso 4 (quatro) , pontuação máxima igual a 8 (oito) pontos;

c) Conhecimentos Pedagógicos: 15 (quinze) questões, peso 4 (quatro) , pontuação máxima igual a 60 (sessenta) pontos.

12.3 Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 100 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 11.2 deste edital.

12.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

12.4.1 O candidato é responsável pela devolução das folhas de respostas devidamente preenchidas ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas.

12.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

12.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

12.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da IADES devidamente treinado.

12.8 A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e será aplicada na data provável de 21 de setembro de 2014, no turno vespertino.

12.9 Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 29 de maio de 2014.

12.10 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

12.11 Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

12.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

12.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº10.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

12.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) , carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

12.15.2 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

12.15.3 Ë exceção da situação prevista no subitem 12.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

12.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia e(ou) a assinatura do portador.

12.17 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.19 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook,tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.20 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

12.21 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 11.19 e 11.20 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

12.22 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

12.22.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá solicitar atendimento especial conforme o item 9 deste edital.

12.23 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

12.24 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

12.25 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

12.26 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

12.27 A inobservância dos subitens 12.25 e 12.26, deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

12.28 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, em qualquer momento do processo seletivo simplificado ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando armas qualquer aparelho indicado no subitem 10.19 acima;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

12.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

12.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.31 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

13.1 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 5,00 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

13.2 Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

13.2.1 Item de avaliação: Doutorado.

13.2.1.1 Título: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

13.2.1.2 Pontuação por item: 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos.

13.2.1.3 Pontuação máxima: 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos.

13.2.2 Item de avaliação: Mestrado.

13.2.2.1 Título: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

13.2.2.2 Pontuação por item: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos.

13.2.2.3 Pontuação máxima: 1,25 (um vírgula vinte e cinco) pontos.

13.2.3. Item de avaliação: Especialização.

13.2.3.1 Título: certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

13.2.3.2 Pontuação por item: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.

13.2.3.3 Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto.

13.2.4 Item de avaliação: Aperfeiçoamento.

13.2.4.1 Título: certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 101 (cento e uma) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

13.2.4.2 Pontuação por item: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

13.2.4.3 Pontuação máxima: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.

13.2.5 Item de avaliação: Experiência profissional.

13.2.5.1 Experiência: anos completos de efetivo exercício em atividades de magistério, exercidas no cargo de professor.

13.2.5.2 Pontuação por item: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por ano completo de efetivo exercício.

13.2.5.3 Pontuação máxima: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos.

13.3 Os documentos referentes à avaliação de títulos e experiência profissional serão recebidos entre os dias 16 de junho e 10 de julho de 2014, no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas, e em local a ser divulgado antes do período de inscrições no endereço eletrônico www.iades.com.br.

13.1 Por causa da realização da Copa do Mundo de Futebol, não haverá recepção de documentos em dias de jogos da seleção brasileira de futebol ou em dias de jogos de seleções estrangeiras realizados em Brasília.

13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

13.5 Para a entrega dos documentos, o candidato deverá utilizar envelope opaco tamanho A-4. O candidato deverá preencher formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.iades.com.br e anexar todos os documentos para comprovação da sua pontuação na avaliação de títulos e de experiência profissional (ver subitem 12.2).

13.5.1 O envelope deverá vir devidamente lacrado com a correta identificação do candidato na sua face anterior, informado a sua inscrição, o seu nome completo, seu CPF e área/localidade de atuação/componente curricular/turno de sua escolha.

13.5.2 Orientações acerca da correta identificação do envelope para a entrega dos documentos e formulário para preenchimento e fixação na capa do envelope serão disponibilizados no endereço eletrônico www.iades.com.br.

13.5.3 Os envelopes serão depositados em urnas disponibilizadas pelo IADES e o conteúdo desses serão verificados posteriormente pela Banca Examinadora.

13.6 candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores.

13.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

13.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.9 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

13.9.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

13.9.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos de mestrado e de doutorado.

13.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

13.11 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento e de treinamento nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

13.12 A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

13.12.1 Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou da empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

13.12.1.1 Para os professores servidores inativos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a declaração de tempo de serviço deverá ser expedida pelas Coordenações Regionais de Ensino ou pela Gerência de Cadastro e Afastamento.

13.12.1.2 Para os professores que firmaram contrato de trabalho temporário com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a certidão de tempo de serviço deverá ser expedida pelas Coordenações Regionais de Ensino ou pela Gerência de Gestão de Professores Substitutos.

13.12.2 Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (data de início e fim da atividade) , o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

13.12.3 Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.13 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e que explicite a atuação na docência.

13.14 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

13.15 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

13.16 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.

13.17 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.18 Cada título será considerado uma única vez.

13.19 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.1 serão desconsiderados.

14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

14.1.2 Será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma o candidato que obtiver pontuação na prova objetiva menor que 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima permitida para esta fase.

14.1.3 Serão confirmados para a avaliação de títulos e experiência profissional apenas os candidatos não eliminados na prova objetiva, observado o subitem 14.1.2.

14.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco) .

15 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1 A nota final no processo seletivo simplificado será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e na avaliação de títulos e experiência profissional.

15.2 Os candidatos serão ordenados por área/localidade de atuação/componente curricular ou área de formação/turno/zona rural ou urbana, conforme os códigos listados no Anexo III, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,:

a) for o mais idoso;

b) obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na avaliação de títulos e experiência profissional.

17 DOS RECURSOS

17.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional da prova objetiva serão divulgados, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 21 de setembro de 2014, após as 20 (vinte) horas.

17.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito ou resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.iades.com.br.

17.3 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES.

17.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

17.5 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia) , sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

17.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

17.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

17.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional.

17.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

17.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) .

17.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

18.3 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na CAC-IADES.

18.4 A vigência do contrato assinado entre o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será limitado ao calendário de cada ano letivo.

18.5 Cessada a carência em razão do retorno do professor efetivo que foi substituído, as atividades do contratado serão suspensas até nova convocação.

18.5.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação no Banco de Reservas destinado a cada Coordenação Regional de Ensino ou instituição conveniada.

18.5.2 Esgotado o Banco de Reservas de professores substitutos de uma Coordenação Regional de Ensino ou instituição conveniada, o candidato classificado em outra Coordenação Regional ou instituição conveniada, poderá ser convocado, nos termos da legislação em vigor.

18.5.3 O candidato classificado que recusar a 3 (três) convocações consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, perderá a sua posição no Banco de Reservas, podendo interpor recurso administrativo junto à Coordenação de Provimento, Modulação e Movimentação.

18.5.4 As contratações obedecerão as normas fixadas no Decreto Distrital n31.439, de 18 de março de 2010, e os contratados com base nesse decreto ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

18.6 O contrato celebrado nos termos da legislação em vigor, extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, hipótese em que importará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a metade do que lhe caberia referentemente ao restante do contrato;

c) por iniciativa do contratado;

d) quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal,que o professor não atende aos requisitos da função;

e) nos demais casos previstos em lei.

18.6.1 A extinção do contrato, nos termos do subitem 16.6, será precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

18.6.1.1 O Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação poderá liberar o contratado do prazo especificado no item anterior, desde que devidamente justificado.

18.7 O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser contratado para suprimento de carência.

18.8 O docente contratado temporariamente poderá ser substituído por professor efetivo, a qualquer momento, e ficará à disposição da Administração para suprir outras carências.

18.9 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

18.10 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.11 Após a homologação do resultado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone no sitio eletrônico www.se.df.gov.br e Coordenação Regional de Ensino ou instituição conveniada, principalmente, se houver assinado o Contrato de Relação de Trabalho. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

18.12 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Americano de Desenvolvimento -IADES em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

18.14 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do processo seletivo simplificado.

18.15 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

WILMAR LACERDA
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS.

Língua Portuguesa. 1 Acentuação gráfica. 2 Coesão e coerência. 3 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 4 Concordância nominal e verbal. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Formação, classe e emprego de palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Regência nominal e verbal. 11 Tipologia textual. 12 Emprego das classes das palavras. 13 Estrutura, formação e representação de palavras. 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 15 Processos coesivos de referência. 16 Significado literal e contextual de vocábulos.

Lei Orgânica do Distrito Federal.1 Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Título II - Da Organização do Distrito Federal. 3 Título III -Da Organização dos Poderes. 4 Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

II - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS.

Conhecimentos pedagógicos. 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96 e suas alterações. 2 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 214 e suas alterações). 3 Emenda Constitucional nº 53/2006. 4 Emenda Constitucional nº 59/2009. 5 Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB. 6 Lei de Gestão Democrática (Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012). 7 Políticas públicas para educação. 8 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo perfil de cidadão. 9 Currículos e programas: diretrizes, parâmetros e orientações nacionais. 10 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade docente. 11 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento. 12 Base teórica e metodológica do Projeto Político Pedagógico Professor Carlos Mota - SEDF. 13 Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural. 14 Eixos Estruturantes do Currículo da Educação Básica da SEDF (cidadania, sustentabilidade humana, aprendizagens, diversidade e direitos humanos). 15 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias. 16 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor. 17 Avaliação da aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da qualidade do ensino.