Secretaria de Estado de Educação - DF

Notícia:   SEE - DF abre mais de 3 mil vagas para Jovens Educadores Voluntários

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de chamada pública para seleção de Jovens Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:

AUTORIZAR a abertura de Chamada Pública para seleção de Jovens Educadores Voluntários para suporte às atividades de Educação Integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O trabalho do Jovem Educador Voluntário é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), cabendo a esta Secretaria o ressarcimento mensal no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), sendo este recurso repassado diretamente às Unidades escolares através do PDAF (Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros), de acordo com a Portaria nº 71 de 09 de Abril de 2013 em seu artigo 3º itens 21, 22 e 34.

1.1.1. A quantia de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), corresponde ao valor calculado pela Coordenação de Educação Integral/SUBEB - SEDF apresentado em nota técnica, sendo este correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte durante todos os dias úteis de um mês.

1.2. O processo seletivo será acompanhado pela Subsecretaria de Educação Básica - Coordenação de Educação Integral/Núcleo de Acompanhamento de Projetos, em parceria com as demais Coordenações da Subsecretaria de Educação Básica, Subsecretaria de Modernização e tecnologia e Gerência de Descentralização Financeira/SUAG da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital é destinado à formação de cadastro para o preenchimento de vagas de Jovem Educador Voluntário durante o ano letivo de 2013, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, em escolas que atendem em jornada de tempo integral e em laboratórios de informática nas escolas que não ofertam jornada de tempo integral.

2.2. O quantitativo de vagas para Jovem Educador Voluntário foi definido de acordo com a disponibilização orçamentária prevista no Decreto do PDAF (Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros), sendo que para este foram disponibilizados recursos financeiros de acordo com o seguinte cálculo:

2.2.1. Para as Unidades Escolares de Educação Integral foi disponibilizado a quantidade de 01 (um) Jovem Educador Voluntário para cada grupo de 20 (vinte) estudantes atendidos em jornada de tempo integral.

2.2.2. Para cada Unidade Escolar que possui laboratório de Informática e não oferta Educação Integral, foi disponibilizada a quantidade de 02 (dois) Jovens Educadores Voluntários.

2.2.3. Para cada Unidade Escolar de Ensino Médio que aderiu à política de Semestralidade, foram disponibilizadas 20 (vinte) vagas para Jovem Educador Voluntário.

2.3. Será assegurado o quantitativo de Jovens Educadores Voluntários em Unidade Escolar a serem selecionados durante a vigência deste edital, de acordo com o contido no Anexo II deste Edital.

2.4. As vagas serão divididas nas diversas funções do Jovem Educador Voluntário, de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar, sendo estas funções de:

2.4.1. Agente de Apoio;

2.4.2. Agente de Cultura;

2.4.3. Agente de Tutoria;

2.4.4. Agente Universitário;

2.4.5. Agente de Tecnologia.

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Para a concretização das metas educacionais e dos objetivos da educação integral e da educação em tempo integral no Distrito Federal, o sistema público de ensino deve contar com profissionais qualificados ou em processo de qualificação. Porém, não é apenas a qualificação profissional, inicial ou continuada, fator indicativo de sua competência para atuar com discentes. É imprescindível que ele possua disposição para a formação e capacidade para lidar com as situações imprevisíveis que podem surgir no cotidiano escolar, atuando de forma coerente com os princípios da ética e da democracia.

3.1.1. Destacam-se os seguintes fatores a serem observados quanto a esse Jovem Educador Voluntário:

3.1.1.1. Atitudes e sentimentos positivos em relação ao estudante ao pronto atendimento às suas necessidades biopsicossociais e educativas;

3.1.1.2. Expectativas favoráveis sobre seu desenvolvimento e aprendizagens;

3.1.1.3. Motivação para o trabalho e envolvimento com seus resultados;

3.1.1.4. Abertura a mudanças e flexibilidade de atuação;

3.1.1.5. Disponibilidade para enfrentar desafios;

3.1.1.6. Respeito as diversidade e os direitos humanos;

3.1.1.7. Atitude de enfrentamento aos obstáculos ao sucesso acadêmico dos estudantes;

3.1.1.8. Bom relacionamento interpessoal;

3.1.1.9. Atitude positiva em relação à inclusão escolar e social;

3.1.1.10. Disponibilidade para formação profissional;

3.1.1.11. Iniciativa e criatividade; e

3.1.1.12. Pontualidade e assiduidade.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Apoio

4.1.1. O Agente de Apoio tem por função atuar diretamente com as crianças/estudantes, dando o apoio necessário as suas necessidades educativas e biopsicosociais. O exercício dessa atribuição está previsto tanto para a educação infantil como para o ensino fundamental.

4.1.1.1. Para atuar como Agente de Apoio, o Jovem Educador Voluntário deverá ter acima de 16 anos de idade, estar cursando ou ter cursado o ensino médio/3º segmento da EJA, e/ou curso técnico de nível médio da educação profissional, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino, e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e B do Anexo 1 deste edital.

4.2. Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Cultura

4.2.1. O Agente de Cultura tem por função atuar diretamente com as crianças/estudantes, ministrando atividades pedagógicas do currículo complementar da educação integral. O exercício dessa atribuição está previsto para a educação infantil e para o ensino fundamental.

4.2.1.1. Para atuar como Agente de Cultura, deverá comprovar conhecimento na área pleiteada, ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino, e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e C do Anexo 1 deste edital.

4.3. Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tutoria

4.3.1. O Jovem Educador de Tutoria tem por função atuar diretamente com estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio, auxiliando-os no processo de ensino-aprendizagem. O exercício dessa função está previsto para o ensino médio.

4.3.1.1. Para atuar como Jovem Educador de Tutoria, o Jovem Educador deverá estar cursando o 3º ano do nível médio, e/ou curso técnico de nível médio da educação profissional; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e D do Anexo 1 deste edital.

4.4. Do Jovem Educador Universitário

4.4.1. O Agente Universitário tem por função atuar diretamente com os Estudantes do Ensino Médio, auxiliando-os no processo de ensino-aprendizagem. O exercício dessa função está previsto para o ensino médio.

4.4.1.1. Para atuar como Agente Universitário, o Jovem Educador deverá estar cursando nível superior; ter acima de 16 anos de idade, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino e/ou vespertino e estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e E do Anexo 1 deste edital.

4.5. Do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tecnologia

4.5.1. O Agente de Tecnologia tem por função atuar diretamente com todos usuários do laboratório de informática, auxiliando-os quanto ao uso dos equipamentos disponibilizados no laboratório. O exercício desta função está previsto para todos os níveis de ensino.

4.5.1.1. Para atuar como Agente de Tecnologia, o voluntário deverá: ter acima de 16 anos de idade, ser graduando de cursos na área de tecnologia, estar no 2º ano do curso técnico de nível médio em informática, ou ter concluído o Ensino Médio ou EJA e possuir cursos na área de tecnologia, ter disponibilidade de 20 horas semanais no turno matutino ou vespertino; estar de acordo com as atribuições constantes nos itens A e F do Anexo 1 deste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Estudantes de nível superior

5.1.1. Na data da inscrição, o estudante universitário deverá estar devidamente matriculado e cursando qualquer semestre do Nível Superior, vinculado ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008.

5.2. Estudantes de nível médio

5.2.1. Na data da inscrição, o estudante deverá estar devidamente matriculado e cursando o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA, ou a educação profissional em cursos técnicos de nível médio da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação, e ter idade mínima de dezesseis anos. Devendo apresentar carta de indicação da escola de origem.

5.3. Se não for estudante

5.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá ter idade mínima de dezesseis anos e apresentar currículo a fim de informar os saberes que dispõe para exercício das atividades a que se propõe executar. O conhecimento e habilidade do parceiro será avaliado pela instituição educacional no ato da execução da atividade proposta.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Cronograma do processo de seleção será o seguinte:

ATIVIDADEDATA
Lançamento deste Edital30/04/2013
Constituição da Comissão para Seleção de Voluntários na Escola02/05/2013
Período de Inscrição06 a 15/05/2013
Entrevista na Escola16 e 17/05/2013
Divulgação dos resultados parciais20/05/2013
Período para apresentação dos recursos20 à 22/05/2013
Análise dos recursos23/05/2013
Publicação Final do resultado no mural da Escola e na página eletrônica da SEDF24/05/2013
Convocação pela escola e Formação27 a 29/05/2012
Início das atividades nas Unidade Escolar03/06/2013

6.2. A Comissão para Seleção de Voluntários será composta por três pessoas sendo 01 integrante da Direção da Unidade Escolar, 01 Coordenador Pedagógico e 01 integrante do Conselho Escolar.

6.3. Inscrição dos voluntários será realizada na escola, junto à Comissão de Seleção de Voluntários, em formulário próprio, no período de 06 à 15 de maio de 2013, utilizando-se o formulário Anexo VI desse Edital, disponível em www.se.df.gov.br;

6.4. A entrevista será realizada na escola, pela Comissão de Seleção de Voluntários, nos dias 16 e 17 de maio;

6.4.1. Serão convocados para entrevista o mínimo de duas vezes a quantidade de voluntários da escola prevista no Anexo II desse Edital;

6.4.2. Os candidatos serão convocados seguindo o critério de ordem decrescente de pontos obtidos na ficha de inscrição seguindo a lista fixada no mural da escola;

6.4.3. A entrevista valerá até 10 pontos, conforme item 08 deste Edital;

6.5. A Divulgação dos resultados parciais serás fixada no mural da escola contendo a nota final obtida por cada candidato;

6.6. O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção de Voluntários no período de 20 à 22/05/2013;

6.7. O resultado final será disponibilizado no mural da escola e no site da SEDF;

6.8. A unidade escolar que não conseguir selecionar número suficiente de voluntários poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades Escolar circunvizinhas.

7. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO

7.1. Os candidatos a função de Jovem Educador Voluntário deverão preencher a ficha de cadastro constante no Anexo VI deste edital apresentando Dados Pessoais, Mini Currículo e a opção pela Regional de Ensino, Unidade Escolar e a Função desejada.

7.1.1. O candidato poderá se inscrever para mais de uma Unidade Escolar, porém só poderá ser selecionado em uma única Unidade Escolar por turno.

7.2. Apresentação de comprovantes dos itens citados no currículo constante na ficha de cadastro constante no Anexo VI.

7.3. Apresentar documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência.

7.4. Participar da entrevista na Unidade Escolar, onde serão observados os aspectos constantes no Anexo VII deste edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

ITEMFORMAÇÃOPONTUAÇÃO
01Nível Superior completo10 pontos
02Nível Superior em curso6 pontos
03Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da Educação Profissional completo5 pontos
04Ensino Médio, EJA 3º segmento e curso técnico de nível médio da Educação Profissional em curso3pontos
ItemCritério 1Pontuações
05Experiência em atividades de Educação Integral da rede pública de Ensino (Comprovada por declaração da Unidade Escolar onde atua ou atuou)6 pontos
06Experiência em atividades voluntárias nos termos da lei nº 9.608/1998 em outras instituições.5pontos
07Experiência relacionada ao trabalho a ser desenvolvido (academia, grupo de dança, grupo de teatro, grupo de capoeira, circo, creche ou outros)4 pontos
08Estar incluso em Programa Social, Distrital ou Federal como Bolsa Família, Bolsa PROJOVEM. PROUNI, FIES, outros.3 pontos
ItemCritério IIPontuações
09Entrevista10 pontos

9. DOS RECURSOS

9.1. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, conforme modelo contido no Anexo VIII deste edital.

9.2. O recurso deverá ser encaminhado a Unidade Escolar Pleiteada sob a responsabilidade da Comissão para Seleção de Voluntários.

9.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão para Seleção de Voluntários, não cabendo novos recursos sobre a decisão proferida por esta comissão.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 1º Possuir maior nota na Entrevista

2º Possuir maior pontuação referente a formação;

3º Ser beneficiário de Programa Social;

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A lista de classificação seguirá o critério de ordem decrescente de pontos totais obtidos no processo seletivo, sendo sobre esta aplicada os critérios de desempate apresentados no item 10 deste edital.

11.2. O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos em lista fixada no mural da escola e disponibilizado no site da SEDF - www.se.df.gov.br.

11.3. O resultado final estará disponível para visualização e consulta a partir de 24 de maio de 2013.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. Os classificados serão convocados para formação inicial no período de 27/05 à 29/05.

12.2. A convocação ocorrerá no mural da Unidade Escolar bem como no site da SEDF.

12.3. Todos os Jovens Educadores Voluntários selecionados deverão obrigatoriamente participar da atividade de formação inicial que ocorrerá em dia e horário divulgado no mural da Unidade Escolar e no site da SEDF.

12.3.1. A participação na atividade inicial de formação constitui etapa eliminatória do processo.

12.4. Poderá ser eliminado da lista de classificação o candidato que se recusar a iniciar a função de Jovem Educador Voluntário, na data, local e demais condições acordadas e divulgadas pela Unidade Escolar.

12.5. Após convocação de todos os selecionados na Unidade Escolar, caso ainda existam carências de Jovens Educadores Voluntários, esta poderá recorrer ao banco de voluntários das Unidades Escolar circunvizinhas, que serão disponibilizados na Coordenação Regional de Ensino.

12.6. A qualquer momento, o Jovem Educador Voluntário poderá apresentar carta de desistência da função de Jovem Educador Voluntário sendo então imediatamente excluído da lista de classificação, não podendo ser reintegrado no período de vigência deste edital.

12.7. Antes do início das atividades de Jovem Educador Voluntário, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão e Compromisso de acordo com o modelo constante no Anexo III.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da SEDF.

14. DO RESSARCIMENTO

14.1. O Jovem Educador Voluntário receberá o valor máximo de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, referente ao custeio de alimentação e transporte, correspondente a realização das atividades de Jovem Educador Voluntário em todos os dias letivos.

14.2. Para fins de ressarcimento, o Jovem Educador Voluntário deverá assinar mensalmente o Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação de Jovem Educador Voluntário conforme Anexo V e o Relatório Mensal de Atividades Realizadas Por Voluntários conforme Anexo IV deste Edital.

14.3. O ressarcimento ocorrerá ao final de cada mês, através de cheque nominal.

14.4. Para cada dia de falta, deverá ser descontado o valor de R$ 21,00, sendo este valor referente a R$ 6,00 de alimentação e R$ 15,00 de transporte.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Quaisquer alterações, inclusões ou retificações a este edital serão divulgadas em documento específico e disponibilizadas no site da SEDF - www.se.df.gov.br.

15.2. O Jovem Educador Voluntário não faz jus a outros benefícios, como benefícios previdenciários, férias, 13º salário e FGTS.

15.3. A jornada diária do Jovem Educador Voluntário em cada Unidade Escolar terá duração de no máximo 20 (vinte) horas semanais, sendo distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela Unidade Escolar com anuência da SEDF.

15.3.1. O horário de realização das atividades de Jovem Educador Voluntário, não poderá impedir ou dificultar a continuidade dos estudos do Jovem.

15.4. Os ocupantes de cargo, emprego ou função vinculados à SEDF, não poderá participar do processo seletivo para Jovem Educador Voluntário.

15.5. A realização do trabalho de Jovem Educador Voluntário não estabelece vínculo empregatício com a SEDF.

15.6. A qualquer tempo, a parceria poderá ser anulada, mediante comunicação por escrito com uma semana de antecedência, seja por decisão unilateral da SEDF, do Jovem Educador Voluntário, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.7. Caberá ao gestor(a) da Unidade Escolar a decisão de substituir o Jovem Educador Voluntário que não demonstre satisfatório desenvolvimento no desempenho de suas atribuições, mediante justificativa por escrito.

15.8. O Jovem Educador Voluntário que possuir faltas injustificadas pode resultar na exclusão das atividades.

15.9. O Jovem Educador que não desenvolver suas competências satisfatoriamente, de acordo com o ANEXO 1, poderá ser excluído do Jovem Educador Voluntário.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

DENILSON BENTO DA COSTA

ANEXO 1

A. Das competências comuns a todos os Jovens Educadores Voluntários

1. Reconhecer e adotara indimociabilidade do educar e cuidar nas atividades desenvolvidas na instituição;

2. Planejar e avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob a orientação do Coordenador Local da educação integral, as ações e atividades a serem desenvolvidas com as crianças/estudantes de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola, buscando o diálogo da escola com a comunidade;

3. Subsidiar e orientar os estudantes em suas atividades educativas e biopsicosociais;

4. Cumprir as orientações e executar as atividades propostas pela equipe gestora, pela coordenação e pelo (a) professor (a);

5. Executar as atividades planejadas, zelando pelo cumprimento do Projeto Político Pedagógico da escola;

6. Conhecer, executar e contribuir para o planejamento pedagógico, sob orientação do professor (a) e coordenador local de Educação Integral;

7. Participar de cursos e/ou momentos de formação propostos pela Instituição Educacional, bem como pelos oferecidos por outras instâncias da SEDF;

8. Informar ao professor e/ou ao coordenador local de Educação Integral suas observações sobre o desempenho dos estudantes em atividades sob sua supervisão, a fim de subsidiar a elaboração de registros do processo educativo global;

9. Participar das reuniões da unidade escolar e reuniões de pais/responsáveis, previstas no calendário escolar;

10. Participar da confecção do material didático-pedagógico e auxiliar o professor na organização, higienização e manutenção deste material;

11. Organizar e zelar, em conjunto com as crianças/estudantes, dos ambientes escolares e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

12. Informar à equipe gestora sobre aspectos imprevistos de conduta manifestados pela criança/estudante, comunicando ocorrências e eventuais comportamentos atípicos ou sintomas de enfermidades;

13. Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio.

14. Zelar pela segurança e bem-estar das crianças/estudantes;

15. Levar ao conhecimento do professor, coordenador escolar e/ou equipe gestora quaisquer incidente e/ou dificuldade ocorridas;

16. Seguir as orientações decorrentes do acompanhamento e avaliação do seu desempenho;

17. Zelar pelo cumprimento das diretrizes pedagógicas da Educação Integral.

18. Assinar Termo de Adesão para viabilização do repasse do auxílio de custo;

19. Controlar a frequência dos estudantes nas atividades sob sua responsabilidade;

20. Executar demais funções correlatas à Jovem Educador voluntária.

B. Das competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Apoio da Educação Integral com atuação na Educação Infantil e nos Anos iniciais do Ensino Fundamental:

1. Conduzir e/ou auxiliar no atendimento às necessidades infantis em relação ao sono, fome, sede, higiene, dor, controle esfincteriano, acolhida e adaptação, garantia da segurança das crianças/ estudantes, uso dos sanitários, asseio das mãos e em outras eventuais saídas das salas de atividades;

2. Atender as crianças/estudantes em horários de entrada e saída dos períodos, bem como nos intervalos;

3. Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças/estudantes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando assim pela sua segurança;

4. Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio;

5. Subsidiar e orientar as crianças/estudantes em suas atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso/sono;

6. Organizar mochila/materiais pessoais das crianças. Quando necessário, acondicionar as roupas usadas em sacos plásticos, enxaguar a peça para retirada de fezes, vômito ou outros dejetos;

7. Conduzir e/ou auxiliar procedimentos necessários à higiene das crianças/estudantes, tais como: escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário e calçados, asseio capilar, entre outros, ajudando-as a se tornarem independentes;

8. Conduzir e/ou auxiliar as crianças nos momento do(s) banho(s), sejam diários e/ou eventuais, inclusive em relação à vestimenta, enxugamento, arrumação dos cabelos e ações afins;

9. Acompanhar e zelar pelas crianças/estudantes em momentos de repouso e/ou sono;

10. Propiciar atividades lúdicas para as crianças/estudantes que acordam nos momentos de sono e repouso, tais como: contar histórias, distribuir materiais e/ou brinquedos, propor jogos e brincadeiras, entre outras atividades afins;

11. Acompanhar e supervisionar as crianças/estudantes nos horários das refeições, nas atividades livres ou dirigidas a serem realizadas no parque, pátio, quadra e outros espaços/ambientes previstos no planejamento docente, bem como em passeios, excursões e estudos do meio;

12. Participar das brincadeiras, jogos e outras atividades de movimento previamente planejadas, auxiliando o professor nestes momentos;

13. Realizar outras atividades correlatas, desde que devidamente planejadas e com intencionalidades educativas.

C . Das competências específicas do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Cultura da Educação Integral com atuação na educação infantil e no ensino fundamental anos iniciais e finais, e no Ensino Médio:

1. Contribuir e conduzir na organização e operacionalização das atividades artísticas, lúdicas e esportivas;

2. Conduzir oficinas com foco na linguagem oral e escrita por meio de leituras, contação de histórias, interpretação e produção de textos, dramatizações, criação de blogs e outras atividades afins;

3. Confeccionar o material didático-pedagógico, se necessário para o desenvolvimento das atividades planejadas;

4. Avaliar, em conjunto com a comunidade escolar e sob a supervisão do Coordenador Local, o desempenho das crianças/estudantes;

5. Coordenar atividades de Banda Fanfarra, Canto Coral, Capoeira, Cineclube, Danças, Desenho, Ensino de Cordas, Escultura, Flauta Doce, Grafite, Hip-Hop, Leitura, Mosaico, Percussão, Pintura, Práticas Circenses, Teatro e outras afins.

6. Ministrar atividades de iniciação a música e musicalização;

7. Planejar e acompanhar atividades lúdicas e/ou artísticas realizadas dentro ou fora da unidade escolar;

8. Ministrar atividades de iniciação desportiva no âmbito escolar sob a supervisão de um professor de Educação física;

9. Coordenar oficinas de Atletismo, Basquete, Corrida de Orientação, Futebol, Futsal, Ginástica, Handebol, Judô, Karatê, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Xadrez, Dama, Yoga, Vôlei de Praia, Capoeira, e outras correlatas de Recreação e Lazer.

D. Das competências do Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tutoria da Educação Integral com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das atribuições descritas no item A:

1. Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico, contribuindo com os diferentes componentes curriculares;

2. Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes;

3. Dar apoio as atividades educativas planejadas pela Unidade Escolar;

4. Atuar nos diversos projetos interventivos organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,

5. Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas diversas atividades educativas de fomento a Educação Ambiental.

6. Auxiliar as atividades referentes a implantação das políticas do livro a e da leitura.

7. Auxiliar no atendimento em salas de leitura e bibliotecas escolares.

8. Atuar nos laboratórios de informática escolares.

9. Atuar como tutor de línguas estrangeiras;

E. Compete ao Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente Universitário da Educação Inte-
gral com atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das atribuições descritas no item A:

1. Acompanhar os estudantes de Ensino fundamental e Médio em suas atividades dando-lhes suporte pedagógico;

2. Atuar no atendimento pontual as diversas componentes curriculares;

3. Acompanhar projetos de leitura nas bibliotecas escolares;

4. Atuar nos laboratório de informática escolares;

5. Atuar nas atividades de acompanhamento pedagógico, contribuindo com os diferentes componentes curriculares;

6. Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes;

7. Dar apoio as atividades pedagógicas planejadas pela Unidade Escolar;

8. Atuar nos diversos projetos interventivos organizados e coordenados pela Unidade de Ensino,

9. Atuar na implantação de hortas escolares e/ ou nas diversas atividades pedagógicas de fomento a Educação Ambiental.

10. Auxiliar as atividades referentes a implantação das políticas do livro a e da leitura.

11. Auxiliar no atendimento em salas de leitura e bibliotecas escolares.

12. Realizar oficinas de língua estrangeira;

13. Atuar nos diversos laboratórios escolares;

14. Desenvolver oficinas de letramento com o uso de diversas tecnologias.

F. Compete ao Jovem Educador Voluntário que atuará como Agente de Tecnologia, com atuação em todos os níveis de ensino, além das atribuições descritas no item A:

1. Atuar nos laboratórios de informática das Unidade Escolar;

2. Acompanhar os usuários dos laboratórios quando do uso dos equipamentos, dando-lhes suporte técnico;

3. Acompanhar os projetos desenvolvidos no âmbito dos laboratórios;

4. Auxiliar nas atividades de pesquisa e resolução de exercícios propostos aos estudantes quando tais atividades envolverem o uso das tecnologias e/ou forem desenvolvidas no âmbito dos laboratórios;

5. Realizar oficinas demonstrativas acerca do uso correto dos equipamentos disponíveis no laboratório; e

6. Auxiliar nas atividades atinentes ao uso das diversas tecnologias.

ANEXO II

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA JOVEM EDUCADOR VOLUNTÁRIO

a) Para atuação nas escolas de Educação Integral em Tempo Integral

CREUNIDADE ESCOLARNº JOVENS EDUCADORES VOLUNTÁRIOS
BRAZLÂNDIACAIC PROF. BENEDITO CARLOS17
CEI 02 DE BRAZLÂNDIA18
CEF 016
CEF 0210
CEF IRMÃ REGINA5
CEF INCRA 093
EC ALMÉCEGAS3
EC BUCANHÃO3
EC INCRA 073
TOTAL68
CEILÂNDIACAIC BERNARDO SAYÃO6
CAIC ANÍSIO TEIXEIRA5
CED 0614
CED 078
CED 118
CED 14 / Antigo CEF 154
CEF 024
CEF 048
CEF 078
CEF 108
CEF 115
CEF 126
CEF 135
CEF 1415
CEF 165
CEF 195
CEF 2030
CEF 245
CEF 255
CEF 265
CEF 276
CEF 31 - antiga Ec 535
EC 01 
EC 0213
EC 035
EC 1527
EC 186
EC 205
EC 224
EC 255
EC 275
EC 286
EC 316
EC 365
EC 384
EC 405
EC 435
EC 485
EC 566
EC 595
EC 625
EC 655
EC 665
EC 676
EC P NORTE5
TOTAL318
GAMACAIC CARLOS C. BRANCO5
CED 078
CED 085
CEF 036
CEF 045
CEF 0512
CEF 1120
CEF 1516
CEF GESNER TEIXEIRA10
EC 028
EC 155
EC 215
TOTAL105
GUARÁCED 03 Guará8
CEF 01 Guará5
CEF 01 ESTR.5
CEF 02 do Guará6
CEF 2 ESTR.11
CEF 04 do Guará8
CEF 05 do Guará13
CEI 01 ESTR.16
EC 2 ESTR.11
EC 03 do Guará4
EC 064
TOTAL91
NÚCLEO BANDEIRANTECAIC JK3
CEI 01 DO RIACHO FUNDO I10
CED 01 RIACHO FUNDO II9
CED 01 CANDANGOLÂNDIA15
CEF 01 N.BANDEIRANTE10
CEF 02 RF I10
CEF AGROURBANO IPÊ8
CEF VARGEM BONITA23
CEF TELEBRASÍLIA5
EC AGROVILA II5
EC RIACHO FUNDO4
EC IPÊ8
EC JARDIM BOTÂNICO3
TOTAL113
PARANOÁCAIC SANTA PAULINA15
CED DARCY RIBEIRO6
CEF 0111
CEF 025
CEF ZILDAARNS6
EC 015
EC 026
EC 01 DO ITAPOÃ5
EC 03 DO PARANOÁ5
EC 045
EC ALTO INTERLAGOS3
EC BOQUEIRÃO4
EC CAPÃO SECO5
EC CARIRU2
EC NATUREZA3
EC QUEBRADA DOS NÉRIS1
EC LAMARÃO3
TOTAL90
PLANALTINACED 015
CEI 01 DE PLANALTINA15
CED POMPÍLIO M.DE SOUZA5
CED TAQUARA3
CED VALE DO AMANHECER6
CEF 0110
CEF 025
CEF 035
CEF ARAPOANGA33
CEF BONSUCESSO4
CEF CERÂMICA D BOSCO2
CEF COND. ESTÂNCIA III5
CEF J.K.4
CEF MESTRE DARMAS15
CEF N Si DE FÁTIMA6
CEF PIPIRIPAU II5
CEF SÃO JOSÉ2
CEM STELLA CHERUBINS8
EC 043
EC 065
EC 078
EC 103
EC 143
EC ALTAMIR2
EC APRODARMAS5
EC COPERBRAS2
EC ETA 445
EC FRIGORÍFICO IND.1
EC PEDRA FUNDAMENTAL2
EC SANTOS DUMOND9
EC CÓRREGO ATOLEIRO1
TOTAL187
PLANO PILOTO/ CRUZEIROCED LAN14
CEI 01 DE BRASÍLIA10
CEF 01 DO CRUZEIRO7
CEF 01 DO PLANALTO3
CEF02 DE BRASÍLIA12
CEF 02 DO CRUZEIRO6
CEF 04 DE BRASÍLIA5
CEF 06 DE BRASÍLIA5
E .C. VARJÃO5
EC 209 SUL9
E.0 405 NORTE3
E.0 413 SUL12
E.0 415 NORTE5
E.C. 08 DO CRUZEIRO15
E.C. 114 SUL5
E.C. 314 SUL3
E.C. 407 NORTE9
E.C. DA VILA DO RCG3
EC ASPALHA8
PROEM5
E.C. GRANJA DO TORTO8
E.C.05 DO CRUZEIRO8
TOTAL160
RECANTO DAS EMASCED 1048
CEF 1067
CEF 11315
CEF 1155
CEF 30110
CEF 3065
CEF 3085
CEF 4055
CEF 5106
CEF 60224
CEF 8015
CEF 80210
EC 1024
EC 4015
EC 4047
EC 8038
TOTAL129
SÃO SEBASTIÃOCED SÃO FRANCISCO5
CEI 03 DE SÃO SEBASTIÃO6
CEF CERÂMICA SÃO PAULO9
CEF DO BOSQUE5
CEF NOVA BETÂNIA10
CEF SÃO JOSÉ9
CEM 015
EC 3036
EC AGR. SÃO SEBASTIÃO5
EC AGUILHADA6
EC CACHOEIRINHA3
EC VILA DO BOA8
EC VILA NOVA4
TOTAL81
SANTA MARIACAIC SANTA MARIA6
CED 41614
CEF 1035
CEF 20112
CEF 2095
CEF 30813
CEF 3166
CEF 4183
EC PORTO RICO20
EC 2156
TOTAL90
SAMAMBAIACAIC HELENA REIS10
CEI 21012
CAIC AYRTON SENNA6
CEF 1205
CEF 3126
CEF 4045
CEF 4115
CEF 4125
CEF 4275
CEF 5076
CEF 5198
EC 4314
EC 5014
EC GUARIROBA3
EC 6044
EC 6143
TOTAL91
SOBRADINHOCED 025
CED 036
CED 0410
CEF 016
CEF 035
CEF 0414
CEF 0515
CEF 076
CEF PROF CARLOS MOTA6
CEF QUEIMA LENÇOL5
EC 103
EC SANTA HELENA4
EC BASEVI10
EC CÓRREGO DO ARROZAL3
EC CÓRREGO DO OURO1
EC MORRO DO SANSÃO5
EC LOBEIRAL4
EC RURAL BOA VISTA5
EC SONHEM DE CIMA7
TOTAL120
TAGUATINGACAIC WALTER J. MOURA3
CED 055
CED 064
CED 076
CEF 039
CEF 055
CEF 095
CEF 115
CEF 1215
CEF 1410
CEF 155
CEF 168
CEF 179
CEF VILA AREAL2
CEM AVE BRANCA5
CEM TAG NORTE11
EC 019
EC 063
EC 107
EC 112
EC 123
EC 135
EC 153
EC 185
EC 1912
EC 274
EC 403
EC 418
EC 423
EC 458
EC 485
EC 49 (CEI 06)11
EC 523
EC 536
EC BOA ESPERANÇA3
EC C. DAS CORUJAS2
EC GUARIROBA2
EC LAJES DA JIBÓIA6
TOTAL220
TOTAL273 (escolas)1863

b) Para atuação no Ensino Médio, nas escolas que aderiram a política de Semestralidade

CREUNIDADE ESCOLARNº JOVENS EDUCADORES VOLUNTÁRIOS
BrazlândiaCED 0320
TOTAL20
CeilândiaCED 1120
CED 1420
CEM 0320
CEM 0420
CEM 0920
CEM 1020
CEM 1220
TOTAL140
GamaCEM 0120
CEM 0220
CEM 0320
CED 0620
CED 0820
TOTAL100
GuaráCED 0120
CED 0220
CED 0320
CED 0420
CEF 01 da Estrutural20
TOTAL100
Núcleo BandeiranteCEM JK20
CEM 01 NB20
CEM 01 Riacho Fundo20
TOTAL60
ParanoáCED Darcy Ribeiro20
CEM 0120
TOTAL40
PlanaltinaCED 0120
CEM 0220
CEM Stella dos Cherubins Trois20
TOTAL60
Plano Piloto/CruzeiroCED 01 do Cruzeiro20
CED 02 do Cruzeiro20
TOTAL40
Recanto das EmasCED 10420
CEM 11120
CEM 80420
TOTAL60
SamambaiaCEM 41420
CEM 30420
CED 12320
TOTAL60
Santa MariaCEM 41720
CEM 40420
CED 41620
CED 31020
TOTAL80
São SebastiãoCED São Francisco20
CED 0120
TOTAL40
SobradinhoCEF 01 da Fercal (noturno)20
TOTAL20
TaguatingaCED 0520
CED 0720
TOTAL40
TOTAL 860

c) Para atuação nos Laboratório e Informática

CREUNIDADE ESCOLARNº JOVENS EDUCADORES VOLUNTÁRIOS
BRAZLÂNDIACENEBRAZ2
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 012
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 022
CEF 032
CEF 042
CEF INCRA 082
CEM 012
CENTRO EDUCACIONAL 022
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS2
EC 012
EC 01 INCRA 082
EC 032
EC 052
EC 062
EC 072
EC 082
EC CHAPADINHA2
EC PÓLO AGRÍCOLA TORRE2
TOTAL36
CEILÂNDIACENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 022
CEF 172
CEF 182
CEF 30 (EC 63)2
CEF Ma DO ROSÁRIO2
CEM 022
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS2
EC 062
EC 072
EC 082
EC 102
EC 112
EC 122
EC 132
EC 162
EC 172
EC 192
EC 212
EC 242
EC 262
EC 292
EC 332
EC 342
EC 352
EC 392
EC 442
EC 452
EC 462
EC 472
EC 502
EC 522
EC 552
EC 572
EC 602
EC 612
EC 642
CEP CEILANDIA2
TOTAL76
GAMACEF 022
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 012
CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
CEF 082
CEF 012
CEF 092
CEF 102
CENTRO DE ENSINO FUND. CASA GRANDE2
CENTRO DE ENSINO FUND. SARGENTO LIMA2
CEMI2
CENTRO DE ENSINO TAMANDUÁ2
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS2
EC 012
EC 032
EC 062
EC 072
EC 092
EC 102
EC 122
EC 142
EC 162
EC 172
EC 182
EC 192
EC 222
EC 282
EC CÓRREGO BARREIRO2
JARDIM DE INFÂNCIA 032
JARDIM DE INFÂNCIA 052
TOTAL58
GUARÁCENTRO DE ENSINO ESPECIAL GUARÁ 12
CEF 022
CENTRO DE ENSINO FUND. 02 DA ESTRUTURAL2
CEF 082
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS2
EC 01 - PROJETO UCA2
EC 01 DA ESTRUTURAL2
EC 052
EC 072
EC 082
JARDIM DE INFÂNCIA LÚCIO COSTA2
TOTAL22
PARANOÁCENTRO DE EDUC. INFANTIL 01 DO PARANOÁ2
CEF 03 DO PARANOÁ2
CENTRO DE ENS FUND JARDIM H DO PARANOÁ2
CEM 01 DO PARANOÁ2
CENTRO EDUCACIONAL PADDF2
EC 05 DO PARANOÁ2
EC ALTO INTERLAGOS2
CEF BURITI VERMELHO2
EC CAFÉ SEM TROCO2
ESCOLA ITAPETI2
TOTAL20
PLANALTINACAIC ASSIS CHATEAUBRIAND2
CED 032
CED VÁRZEAS2
CED DONA AMÉRICA GUIMARÃES2
CEF 04 - CIE2
CEF 072
CEF RIO PRETO2
EC 012
EC 01 DO ARAPOANGA2
EC 02 DO ARAPOANGA2
EC 032
EC 052
EC 082
EC 092
EC 112
EC 132
EC BARRA ALTA2
EC PALMEIRAS2
EC CÓRREGO DO MEIO2
EC ESTÂNCIA DO PIPIRIPAU2
EC MONJOLO2
EC PARANA2
EC RAJADINHA2
EC REINO DAS FLORES2
EC VALE VERDE2
JARDIM I. CASA DE VIVÊNCIA2
CEP SAÚDE DE PLANALTINA2
EC ESTÂNCIA DE SOBRADINHO2
TOTAL56
PLANO PILOTO / CRUZEIROCEF 06 DE BRASÍLIA2
CEF 07 DE BRASÍLIA2
CEF 102 NORTE2
CEF 104 NORTE2
CEF 405 SUL2
CEF 409 NORTE2
CEF POLIVALENTE2
CEJA ASA SUL2
CEE Nº 01 DE BRASÍLIA2
CEF 214 SUL (ANTIGA EC)2
CEF CASEB2
CEF CEAN2
CEF GAN2
CEF 01 DE BRASÍLIA2
CEF 01 DO LAGO NORTE2
CEF 03 DE BRASÍLIA2
CEF 05 DE BRASÍLIA2
CEM ELEFANTE BRANCO2
CEM PAULO FREIRE2
CEM SETOR LESTE2
CEM SETOR OESTE2
CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO2
CENTRO EDUCACIONAL GISNO2
CIL 01 LÍNGUAS DE BRASÍLIA2
EC 04 DO CRUZEIRO2
EC 06 DO CRUZEIRO2
EC 102 SUL2
EC 106 NORTE2
EC 108 SUL2
EC 111 SUL2
EC 113 NORTE2
EC 115 NORTE2
EC 204 SUL2
EC 206 SUL2
EC 302 NORTE2
EC 304 NORTE2
EC 304 SUL2
EC 305 SUL2
CEF 306 NORTE2
EC 308 SUL2
EC 312 NORTE2
EC 316 NORTE2
EC 316 SUL2
EC 403 NORTE2
EC 410 SUL2
EC 411 NORTE2
EC 415 NORTE2
EC 416 SUL2
EC 708 NORTE2
EC SHI SUL2
EC SMU2
EC SRIA2
CEP ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA2
ESCOLA DA AÇÃO SOCIAL PLANALTO2
ESCOLA PARQUE 210/211 NORTE2
ESCOLA PARQUE 303/304 NORTE2
ESCOLA PARQUE 307/308 SUL2
ESCOLA PARQUE 313/314 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA 01 CRUZEIRO2
JARDIM DE INFÂNCIA 102 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA 106 NORTE2
JARDIM DE INFÂNCIA 108 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA 114 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA 305 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA 314 SUL2
JARDIM DE INFÂNCIA VI COMAR2
JARDIM DE INFÂNCIA 304 NORTE2
JARDIM DE INFÂNCIA 312 NORTE2
JARDIM DE INFÂNCIA 404 NORTE2
ESCOLA MENINOS E MENINAS DO PARQUE2
TOTAL138
NÚCLEO BANDEIRANTECENTRO DE ENSINO FUND. 03 RIACHO FUNDO 12
CEF METROPOLITANA2
EC 01 RIACHO FUNDO II2
EC 01 CANDANGOLÂNDIA2
EC 02 DA CANDANGOLÂNDIA2
EC 03 NÚCLEO BANDEIRANTE2
EC 04 NÚCLEO BANDEIRANTE2
EC 05 NÚCLEO BANDEIRANTE2
EC ARNIQUEIRA2
EC KANEGAE2
CENTRO DE ENSINO FUND. 03 RIACHO FUNDO II2
CEI 01 DO RIACHO FUNDO II2
EC 01 RIACHO FUNDO I2
TOTAL26
RECANTO DAS EMASCEF 2062
JARDIM DE INFÂNCIA 6032
TOTAL04
SAMAMBAIACENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
CENTRO DE ENSINO FUND. 5042
CENTRO DE ENSINO FUND. 6192
EC 108 DE SAMAMBAIA2
EC 111 DE SAMAMBAIA2
EC 317 DE SAMAMBAIA2
EC 318 DE SAMAMBAIA2
EC 325 DE SAMAMBAIA2
EC 403 DE SAMAMBAIA2
EC 407 DE SAMAMBAIA2
EC 410 DE SAMAMBAIA2
EC 415 DE SAMAMBAIA2
EC 419 DE SAMAMBAIA2
EC 425 DE SAMAMBAIA2
EC 431 DE SAMAMBAIA2
EC 501 DE SAMAMBAIA2
EC 510 DE SAMAMBAIA2
EC 511 DE SAMAMBAIA2
EC 512 DE SAMAMBAIA2
EC 831 DE SAMAMBAIA2
TOTAL40
SANTA MARIACAIC ALBERT SABIN2
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2102
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4162
CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
CEF 4032
CEF SANTOS DUMONT2
EC 1002
EC 1162
EC 2032
EC 2062
EC 2182
JARDIM DE INFÂNCIA 1162
TOTAL24
SÃO SEBASTIÃOCAIC UNESCO2
CENTRO DE ENS. FUNDAMENTAL SÃO BARTOLOMEU2
CEI 01 DE SÃO SEBASTIÃO2
EC 104 DE SÃO SEBASTIÃO2
EC AGROVILA SÃO SEBASTIÃO2
EC BELA VISTA2
EC CERÊMICA DA BÊNÇÃO2
EC SÃO BARTOLOMEU2
EC JATAÍ2
EC VILA NOVA2
CEF MIGUEL ARCANJO2
TOTAL22
TAGUATINGACENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 042
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 082
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 102
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 182
CENTRO DE ENSINO MÉDIO 032
CENTRO DE ENSINO MÉDIO EIT2
CENTRO EDUCACIONAL 022
CENTRO EDUCACIONAL 042
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS2
ESCOLA CLASSE 02 VICENTE PIRES2
ESCOLA CLASSE 082
ESCOLA CLASSE 152
ESCOLA CLASSE 162
ESCOLA CLASSE 172
ESCOLA CLASSE 182
ESCOLA CLASSE 192
ESCOLA CLASSE 212
ESCOLA CLASSE 242
ESCOLA CLASSE 272
ESCOLA CLASSE 292
ESCOLA CLASSE 392
ESCOLA CLASSE 402
ESCOLA CLASSE 412
ESCOLA CLASSE 422
ESCOLA CLASSE 452
ESCOLA CLASSE 482
ESCOLA CLASSE 492
ESCOLA CLASSE 502
ESCOLA CLASSE 522
ESCOLA CLASSE 532
ESCOLA CLASSE JIBÓIA2
ESCOLA CLASSE LAJES DA JIBÓIA2
ESCOLA CLASSE VILA AREAL2
CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
ESCOLA CLASSE 462
ESCOLA CLASSE BOA ESPERANÇA2
ESCOLA CLASSE CÓRREGO DAS CORUJAS2
E C COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES2
CEP ETB2
TOTAL78
SOBRADINHOCENTRO DE ENSINO MÉDIO 012
CAIC JÚLIA KUBITSCHEK DE OLIVEIRA2
CEI 02 - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 022
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 012
CENTRO DE ENSINO ESPECIAL 012
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 082
CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE SOBRADINHO2
EC BROCHADO DA ROCHA2
EC SÍTIO DA ARAUCÁRIAS2
EC. CLASSE RIBEIRÃO2
ESCOLA CLASSE 162
ESCOLA CLASSE 01 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 042
ESCOLA CLASSE 05 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 15 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 11 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 12 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 13 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE 14 DE SOBRADINHO2
ESCOLA CLASSE OLHOS D'ÁGUA2
ESCOLA CLASSE RUA DO MATO2
TOTAL40