SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL retifica duas seletivas para o preenchimento de 37 vagas

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL/SEE Nº 015/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Coordenador Geral / Pedagógico, monitor e professor ligados ao Programa Segundo Tempo - Navegar, na modalidade contratação temporária, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos no bojo da Lei Estadual nº 6.018 de 01 de junho de 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será, integralmente, realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas - SEE/AL, tendo a Comissão para Elaboração do Edital e Análise de Títulos nomeada pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição de 10 de abril de 2014, com a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os recursos interpostos.

1.2 A Análise dos documentos, solicitados pelo presente edital, caberá a Comissão mencionada do item 1.1.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única fase constituída de análise de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 A contratação de que trata este edital, dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com duração de no máximo 24 meses e lotação, exclusiva, voltada ao projeto do Programa Segundo Tempo-Navegar, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do agente público responsável pela lotação nas esferas civil, criminal e administrativa.

1.5 As datas previstas neste edital, poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br

2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (quando for o caso); e

e) Possuir os requisitos acadêmicos exigidos pelo edital, de acordo com cada cargo.

3. DOS CARGOS OFERTADOS

3.1 Por meio deste edital, serão ofertados os seguintes cargos:

Cargo

Carga Horária

Remuneração

Nº de Vagas

Coordenador Geral/Pedagógico

30h

R$ 2.200,00

02

Professor de Modalidades Náuticas

30h

R$ 1.500,00

06

Monitores de Atividades Náuticas

30h

F$ 750,00

06

4. Das atribuições dos cargos

4.1 Coordenador Geral / Pedagógico:

Contratação de profissional de nível superior com Bacharelado em Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação de Projetos em esporte náuticos e em Gestão e/ou Administração de Projetos Esportivos - Educacionais, para desenvolver as seguintes atividades:

ADMINISTRATIVAS:

- Implementar, monitorar e supervisionar o Projeto Segundo Tempo/Navegar;

- Coordenar o processo de implementação do projeto;

- Garantir a boa execução do convênio, conforme acordado no Plano de Trabalho;

- Planejar e organizar juntamente com os professores de modalidades náuticas, as atividades a serem desenvolvidas;

- Promover a distribuição espacial dos núcleos, assim como a composição de turmas, distribuição e grade horária das atividades com os professores de modalidades náuticas;

- Informar, por meio de Ofício, à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte o recebimento do uniforme e a respectiva quantidade enviada pelo Ministério, bem como solicitar sua reposição quando necessário;

- Distribuir de forma adequada o uniforme, atendendo as referências de quantitativos por núcleo/beneficiado e garantir que todos os participantes tenham acesso e possam ser identificados durante as atividades do mesmo;

- Promover reuniões periódicas com os professores de modalidades náuticas, a fim de acompanhar de forma permanente o desenvolvimento do projeto;

- Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto;

- Implementar a articulação periódica com os professores de modalidades náuticas na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos recursos humanos, no Sistema de Informações do Programa (via Internet), mediante senha específica fornecida pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Assegurar que os objetivos do projeto sejam atingidos, através do monitoramento e da avaliação;

- Elaborar os Relatórios de Acompanhamento Periódico,com informações precisas sobre o andamento do Projeto, conforme orientações repassadas pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações do projeto, por meio de relatório mensal;

- Cientificar a Instituição conveniada sobre a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (constantes no Projeto Básico e/ou no Plano de Trabalho), a fim de que sejam tomadas as providências pertinentes junto à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Analisar os relatórios apresentados pelos professores de modalidades náuticas, de forma a identificar os problemas e a corrigir rumos durante a execução do convênio e ainda visando organizar a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto;

- Acompanhar o cumprimento integral do plano de trabalho estabelecido, bem como as especificidades do Projeto relacionadas no Projeto Básico; e

- Elaborar os relatórios necessários para o processo de prestação de contas, de forma a comprovar o atendimento do objeto pactuado, bem como a execução financeira, conforme pactuado.

PEDAGÓGICAS

- Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos;

- Definir, organizar e debater a Proposta e/ou Plano Pedagógico dos Núcleos, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e seus Monitores;

- Enviar à Secretaria a Proposta Pedagógica do Projeto, os Planejamentos Pedagógicos, assim como o Plano de Formação Continuada dos Monitores e seus processos avaliativos;

- Acompanhar e avaliar as atividades e o projeto como um todo, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos e os Monitores que atuam sob sua responsabilidade e coordenação;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais;

- Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive com a exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto;

- Organizar e promover reuniões periódicas com a equipe de recursos humanos para avaliar o andamento da proposta pedagógica do projeto e para discutir outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;

- Participar e organizar a participação no processo de capacitação no processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte para os Professores de Esportes Náuticos e Monitores do Projeto;

- Acompanhar e avaliar o trabalho dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;

- Avaliar se a atuação dos Professores de Esportes Náuticos e Monitores está em conformidade com as atribuições constantes no Projeto;

- Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos e Monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, bem como exigir e comprovar a frequência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;

- Exigir dos Professores de Esportes Náuticos e dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;

- Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;

- Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;

- Identificar distorções e apresentar, dentro do possível, soluções para o devido saneamento;

- Comunicar de imediato à Instituição conveniada quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Instituição conveniada;

- Garantir a realização de um diagnóstico dos beneficiados sob o ponto de vista motor, nutricional, e de prestação esportiva (Aplicação do Projeto PROESP); e

- Colher depoimentos escritos, quanto à execução do Programa, de pais, alunos beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/ME.

4.2 Professor de Modalidades náuticas, com experiência no esporte náutico:

Contratação de profissional preferencialmente com nível superior em licenciatura no curso de Educação Física ou Esporte, com experiência em esporte náutico ou formação mínima exigida no ensino médio, para desenvolver as seguintes atividades:

- Desenvolver juntamente com o Coordenador-Geral/Pedagógico o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

- Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação Geral/Pedagógica, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

- Assessorar e apoiar o Coordenador-Geral/Pedagógico no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

- Desenvolver as atividades esportivas náuticas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa com apoio dos monitores;

- Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com o Coordenador Geral/Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

- Acompanhar a participação dos monitores e dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Elaborar e apresentar à Coordenação geral/pedagógico os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

- Desenvolver, juntamente com os monitores, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógica do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador de Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

- Participar do processo de capacitação oferecido pelo ME;

- Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento, juntamente com os Monitores, das atividades mensais e semanais que estarão sob sua supervisão;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;

- Acompanhar o processo de comprovação da frequência da equipe técnica e dos beneficiados; e

- Assessorar o Coordenador Geral/Pedagógico no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados.

4.3 Monitor de esporte náutico:

Contratação de Monitor de Esporte Náutico preferencialmente estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Educação Física ou Esporte, que já tenham cursado o correspondente à primeira metade do curso ou formação mínima exigida nível médio completo, para desenvolver as seguintes atividades:

- Desenvolver juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, sob supervisão do Coordenador Geral/Pedagógico, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica;

- Responsabilizar-se, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades complementares;

- Assessorar e apoiar os Professores de Esportes Náuticos, no desempenho de todas as atividades e serviços relativos ao núcleo, em especial, às atividades complementares;

- Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

- Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com os Professores de Esportes Náuticos, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

- Desenvolver, juntamente com os Professores de Esportes Náuticos, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral/Pedagógico do Projeto;

- Comunicar ao Coordenador Geral/Pedagógico, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

- Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

- Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades diretamente envolvidas. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador Geral/Pedagógico do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte, Educação,Lazer e Inclusão Social; e

- Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 A inscrição do candidato far-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no site www.educacao.al.gov.br, no período de 14 a 17 de julho de 2014, devendo ser entregues no horário de 8h às 14h no seguinte endereço: Avenida Siqueira Campos s/n - Trapiche da Barra, na Secretaria Adjunta do Esporte - 3º andar - Estádio Rei Pelé, nesta cidade. Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de nascimento ou casamento;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovação tempo experiência pedagógica;

5.2 Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Estadual de Educação e do Esporte, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado.

5.3 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

5.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

5.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

5.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital, cabendo à Comissão de Avaliação indeferi-las, se em desacordo

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A classificação dos candidatos para os cargos far-se-á mediante a análise da documentação entregue nos moldes do que consta no item 5.1.

6.2 Os classificados excedentes irão compor quadro de reserva de vagas.

6.3 Os classificados serão chamados conforme disponibilidade de vagas.

6.4 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão julgadora.

7. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:

7.1 A análise da documentação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência:

a) Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição;

b) Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente edital.

7.2 A classificação ocorrerá em ordem crescente da soma total dos pontos adquiridos. 7.3 Em caso de empate o critério de desempate será: o que tiver mais cursos, persistindo empate o maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se persistir o empate, vencerá o candidato (a) de mais idade.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO:

8.1 A relação de classificação do Resultado Provisório será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site www.doe.al.gov.br e no site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas no endereço www.educacao.al.gov.br na data provável de 22 de julho de 2014.

8.2 O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final.

9. DO PRAZO DE RECURSO

9.1 O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado provisório que será nos dias 23 e 24 de julho de 2014. O recurso deverá observar os seguintes requisitos:

I . Serem dirigidos à Comissão de Organização do Processo Seletivo;

II . Serem redigidos de forma clara e concisa, de preferência digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo candidato.

III . Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

IV . Serem assinados pelo candidato.

V . Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Protocolo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

9.2 O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

9.3 Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria interposto pelo mesmo recorrente.

9.4 O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

10. DAS CONTRATAÇÕES:

10.1 A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo máximo de 24 meses em conformidade com a Lei Estadual nº 6.018/98.

10.2 O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital será regido pela Lei Estadual nº 6.018/98 e correlatas.

10.3 São requisitos gerais a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;

e) Apresentar os documentos pessoais;

f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função.

10.4 O candidato será convocado ao cargo por meio de contato telefônico ou e-mail indicados na ficha de inscrição. Caso a Secretaria não obtenha êxito nesta modalidade de contato, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 05 (dois) dias do recebimento da correspondência o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será convocado pelo Diário Oficial do Estado de Alagoas, onde, permanecendo o não comparecimento do candidato, este será considerado desclassificado.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os primeiros noventa dias do contrato serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado em seu desempenho, pela Comissão mencionada no item 1.1 ou por servidor designado para tanto.

11.2 A avaliação consistirá na análise dos seguintes critérios:

1. Observância das atribuições da função;

2. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

3. Pontualidade e assiduidade;

4. Assimilação e compreensão das ordens expedidas;

5. Iniciativa;

6. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

7. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

8. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados.

11.3 A contratação não poderá exceder, para cada um dos cargos, ao prazo informado no quadro constante de item 3.1 deste edital, enquanto vigentes as normas constantes do Plano de Trabalho apresentado ao Ministério do Esporte.

11.4 Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida ao seu respectivo cargo, cientes de que o horário de desenvolvimento das atividades ficará a critério de cada Núcleo de atividades em que o mesmo estiver vinculado.

11.5 Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, considerados relevantes à execução dos trabalhos, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada neste Edital.

11.6 O presente Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Cabendo à Comissão de Avaliação, caso haja vacância nos cargos, e, indisponibilidade de pessoal, promover novo processo.

11.7 A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o (a) candidato (a), mesmo que já tenha iniciado as atividades do estágio, será desclassificado (a).

11.8 O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.

11.9 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

11.10 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

11.11 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.

11.12 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria/SEE nº 834/2014, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió, 09 de julho de 2014.

LAUDIREGE FERNANDES LIMA
Secretária de Estado da Educação e do Esporte