SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL aumenta número de vagas no processo seletivo da Educação Especial

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL SEE N° 005/2012

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTÉRPRETES DE LIBRAS, INSTRUTOR DE LIBRAS, INSTRUTOR DE OFICINAS PEDAGÓGICAS EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA­AVD PARA ACOMPANHAR ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, (PARALISIA CEREBRAL, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD, SÍNDROMES E OUTRAS PATOLOGIAS), REVISOR BRAILLE, LEDOR/TRANSCRITOR de BRAILLE E PROFESSOR DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE: INTÉRPRETES DE LIBRAS; INSTRUTOR DE LIBRAS(Preferencialmente pessoa surda); INSTRUTOR DE OFICINAS PEDAGÓGICAS EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; PROFESSOR PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL; REVISOR BRAILLE(Preferencialmente pessoa cega); LEDOR/TRANSCRITOR DE BRAILLE e AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA-AVD PARA ACOMPANHAR ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, (PARALISIA CEREBRAL, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD, SÍNDROMES E OUTRAS PATOLOGIAS), destinado ao provimento de vagas, em caráter temporário, na Rede Estadual de Ensino. O Processo de Seleção dos candidatos será realizado sob a responsabilidade da SEE, através da Gerência de Educação Especial GEESP, da Superintendência de Políticas Educacionais - SUPED, da Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CEGEP, da Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino - SUGER, das Coordenadorias Regionais de Ensino - CREs e da Comissão instituída pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte através das Portarias/SEE nºs. 605/2011 e 264/2012, obedecidas as normas e os requisitos exigidos e constante no Processo 1800-5906/2011.

1. CARGOS DE ABRANGÊNCIA:

1.1 - Intérprete de LIBRAS -Língua Brasileira de Sinais;

1.2 - Instrutor de LIBRAS -Língua Brasileira de Sinais(Preferencialmente pessoa surda).

1.3 - Instrutor de Oficinas Pedagógicas em Educação Profissional nas seguintes funções:

1.3.1- Serigrafia;

1.3.2- Cozinha Experimental;

1.3.3- Marcenaria;

1.3.4- Informática Básica;

1.3.5- Horta e Jardinagem;

1.3.6- Corte e Costura;

1.3.7- Artes Plásticas;

1.3.8- Música;

1.4 - Revisor Braille (preferencialmente pessoa cega)

1.5 - Ledor/Transcritor de Braille

1.6- Professor para sala de Recursos Multifuncionais.

1.7- Auxiliar de Vida Diária-AVD para acompanhar estudantes com DEFICIÊNCIA (paralisia cerebral, transtornos globais do desenvolvimento - TGD, síndromes e outras patologias).

1.8- Piscineiro.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1- Requisitos Gerais

2.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2- Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

2.1.3- Estar quites com as obrigações eleitorais e militares, para o sexo masculino;

2.1.4- Possuir a escolaridade exigida;

2.1.5- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção;

2.1.6- Estar apto físico e mentalmente para o exercício das funções;

2.1.7- Não possuir vínculo ativo no serviço público, salvo no caso de acumulação permitida por lei pelo art. 50 da Constituição Estadual.

2.2- Requisitos Específicos para INTÉRPRETE DE LIBRAS:

2.2.1-Certificado ou Diploma do Ensino Médio ou Superior

2.2.2-Certificado de Qualificação de intérprete de LIBRAS por Instituição reconhecida pela SEE/AL, FENEIS,INES ou PROLIBRAS;

2.3- Requisitos Específicos para INSTRUTOR DE LIBRAS:

2.3.1- Certificado ou Diploma do Ensino Médio ou Superior.

2.3.2- Certificado de Qualificação por Instituição reconhecida pela SEE/AL, FENEIS,INES ou PROLIBRAS;

2.3.3- Preferencialmente pessoa surda.

2.4- Requisitos Específicos para PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL:

2.4.1- Certificado ou Diploma de Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura + Certificado de Qualificação na Área de Educação Especial acima de 80 horas por Instituição reconhecida pela SEE/AL ou pelo MEC;

2.4.2- Certificado ou diploma de Nível Superior Bacharelado (Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional) + Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia;

2.4.3- Comprovante de experiência em Educação Especial e/ou de Intérprete de LIBRAS no mínimo 06 (seis) meses;

2.4.4- Será obrigatório a formação em LIBRAS para o Professor que irá atender estudantes Surdos na Sala de Recursos Multifuncional. Tipo I;

2.4.5- Será obrigatório a formação em Braille para o Professor que irá atender estudantes Cegos na Sala de Recursos Multifuncional. Tipo II;

2.4.6- Será obrigatório a formação em Deficiência Intelectual para o Professor que irá atender aos estudantes com deficiência intelectual na Sala de Recursos Multifuncional. Tipo I.

2.5- Requisitos Específicos para Instrutores de Educação Profissional em Oficinas Pedagógicas Especiais (Cozinha Experimental, Corte e Costura, Marcenaria, Serigrafia, Horta e Jardinagem, Informática Básica, Música e Artes Plásticas)

2.5.1- Comprovante de Escolaridade de Ensino Médio ou Superior ou concluinte de Pedagogia ou Licenciatura;

2.5.2- Certificado de Qualificação na Área Específica na qual se inscreveu;

2.6- Requisitos Específicos para REVISOR BRAILLE (preferencialmente Pessoa Cega)

2.6.1- Ter no mínimo o Ensino Médio;

2.6.2- Certificado de Qualificação na Área Específica por Instituição Especializada área de deficiência Visual, e /ou domínio em Braille.

2.6.3- Ser preferencialmente Pessoa Cega.

2.7 Requisitos Específicos para LEDOR/TRANSCRITOR BRAILLE

2.7.1 -Ter no mínimo o ensino Médio/Magistério/Normal;

2.7.2 -Certificado de qualificação na área específica por instituição especializada na área de Deficiência Visual e/ou Curso de Leitura e Escrita Braille, e curso de Áudio Descrição.

2.8- Requisitos Específicos para AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA-AVD COM ALUNOS ESPECIAIS

2.8.1- Comprovante de Escolaridade de Ensino Médio em Magistério ou Normal, ou Superior em Pedagogia ou Licenciatura ou concluindo o curso de Pedagogia.

2.9- Requisitos Específicos para PISCINEIRO

2.9.1- Comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental;

2.9.2- Certificado de qualificação na área específica.

3. DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS

3.1- A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, com caráter classificatório e eliminatório através dos seguintes critérios:

3.2- A Análise dos Currículos, será realizada por uma Comissão designada pelo Secretário de Educação, devendo ser atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem). Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 na Análise de Currículo;

3.3- A prova prática de conhecimentos específicos, de acordo com a função a ser exercida, será aplicada nos Centros Especializados, onde será atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota abaixo de 60.

4. DO PROCESSO DE DESEMPATE

4.1- Dar-se-á observando-se os seguintes critérios;

4.2- Tempo de experiência;

4.3- Candidato mais idoso.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O PERÍODO DAS INSCRIÇÕES SERÁ DE: 23 a 30 de Abril de 2012, que deverá ser efetuada pelo candidato ou por seu procurador, devidamente nomeado, no horário das 08:00 às 14:00 horas nas Coordenadorias Regionais de Ensino - CRE's da capital e interior do Estado de Alagoas; nos seguintes endereços:

REGIÃO

CE

ENDEREÇO

TELEFONE

1ª Região- Sertão Alagoano

Rua Dr. Otávio Cabral, 633 - Santana do Ipanema

3621-3435/3927

11ª

Rua Palmares, 05 - Piranhas

3686-1936

2ª Região-Bacia Leiteira

Av. Maestro Manoelito Bezerra Lima, 803

3624-1863

Pão de Açúcar

3ª Região-Agreste Alagoano

Rua Manoel Orígenes, 90 - Palmeira dos Índios

3421-2501

3522-172917257

Rua Domingos Correia, 35 - Arapiraca

4ª Região- Região Sul

Rua Barão de Jequiá, 94 - São Miguel dos Campos

3271-135111534

Praça Clementino do Monte, 379 - Penedo

3551-2545/2322

5ª Região-Metropolitana de Maceió

Rua Meio Moraes, 426 - Centro - Maceió

3315-1204

13ª

14ª

15ª

Rua Epaminondas Gracindo, 238 - Pajuçara - Maceió

Rua Odemburgo da Silva Paranhos,341 - Farol - Maceió

Av. Fernandes Lima, s/n, Farol - Maceió (CEPA)

3315-2795/3926

3315-4776

3315-1415

12ªAv. Getúlio Vargas, 140 - Rio Largo3261-1185/5435
6ª Região- Região Norte10ªRua Prof. Guedes de Miranda, s/n - P. Calvo3292-1922/-1629
7ª Região- Vales do Paraíba e do Mundaú

Rua Clodovaldo da Fonseca, 61 - Viçosa

Av. Monsenhor Clóvis Duarte, 489 - União dos Palmares

3283-1641

3281-1225

5.2. No ato da Inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

5.2.1- Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para área de contratação, prestando todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições da presente contratação sob as penas da Lei;

5.2.2- Cópia xerografada para autenticação da carteira de Identidade e CPF com a apresentação dos documentos originais;

5.2.3- Apresentação do documento original de sua escolaridade, titulação e cursos específicos da área, acompanhado de cópia xerografada para autenticação;

5.2.4- Cópia xerografada dos documentos exigidos no item 2 para autenticação.

5.2.5- Aos candidatos com deficiência será exigido um laudo médico com o código correspondente com a Classificação Internacional de Doenças - CID;

5.3.- O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.

6. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO

6.1 - Os selecionados para todas as funções terá uma carga horária de 25 horas podendo ser aumentada para 40 horas de acordo com a necessidade da Rede Estadual de Ensino e disponibilidade do candidato. A Remuneração será a seguinte:

Profissional

Nível

Carga Horária

Remuneração

Carga Horária

Remuneração

Piscineiro

A - Nível Fundamental

25 horas

R$ 622,00

40 horas

R$ 750,00

B - Nível médio

25 horas

R$ 750,00

40 horas

R$ 950,00

C- Nível superior

25 horas

R$ 850,00

40 horas

R$ 1.150,00

D- Especialização

25 horas

R$ 950,00

40 horas

R$ 1.300,00

Intérprete de LIBRAS

B - Nível médio

25 horas

R$ 750,00

40 horas

R$ 950,00

C- Nível superior

25 horas

R$ 850,00

40 horas

R$ 1.150,00

D- Especialização

25 horas

R$ 950,00

40 horas

R$ 1.300,00

Instrutor LIBRAS

B - Nível médio

25 horas

R$ 750,00

40 horas

R$ 950,00

C- Nível superior

25 horas

R$ 850,00

40 horas

R$ 1.150,00

D- Especialização

25 horas

R$ 950,00

40 horas

R$ 1.300,00

Auxiliar de Vida Diária-AVD

B - Nível médio

25 horas

R$ 750,00

40 horas

R$ 950,00

C- Nível superior25 horasR$ 850,0040 horasR$ 1.150,00
D- Especialização25 horasR$ 950,0040 horasR$ 1.300,00
Revisor BrailleB - Nível médio25 horasR$ 750,0040 horasR$ 950,00
C- Nível superior25 horasR$ 850,0040 horasR$ 1.150,00
D- Especialização25 horasR$ 950,0040 horasR$ 1.300,00
Ledor/Transcritor BrailleB - Nível médio25 horasR$ 750,0040 horasR$ 950,00
C- Nível superior25 horasR$ 850,0040 horasR$ 1.150,00
D- Especialização25 horasR$ 950,0040 horasR$ 1.300,00
Prof. Salas de Recurso MultifuncionaisC - Nível superior + Curso de Formação Continuada em Educação Especial, acima de 80h25 horasR$ 1.150,0040 horasR$ 1.400,00
D - Nível Superior + Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia25 horasR$ 1.250,0040 horasR$ 1.550,00

7. DAS PROVAS

7.1. A primeira etapa das provas será a Análise de Currículos e Títulos;

7.2. A relação dos aprovados nessa 1ª etapa, será publicado no Diário Oficial com os locais para realização da 2ª etapa das provas, no dia 17/05/2012;

7.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 1º/06/2012.

8. QUANTO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1- A realização da prova prática se realizará em cada Centro Especializado nos seguintes locais: Para os cargos de: Intérprete de LIBRAS e Instrutor de LIBRAS: no Centro de Apoio ao Surdo - CAS - Jatiúca, (próximo a Escola Rosalvo Lobo). Para o cargo de Instrutor de Oficinas Pedagógicas, Auxiliar de Vida Diária-AVD: no Centro Estadual de Educação Especial Prof. Wandette Gomes de Castro localizado na Travessa Pedro Américo - Poço. Para o cargo de Revisor Braille e Ledor/Transcritor em Braille: no CAP- Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual, situado na Escola de Cego Cyro Accioly na Rua Pedro Monteiro- Centro, em datas e horários a serem também divulgados com a publicação no Diário Oficial;

8.2- Ficam dispensados da Prova Prática os candidatos a Professor de Sala de Recursos Multifuncionais, desde de que apresentem a documentação exigida constante no item 2.4 deste Edital;

8.3- A relação dos aprovados na prova prática de conhecimentos específicos será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 30 de maio de 2012.

9. DO RECURSO:

9.1- O candidato poderá recorrer do resultado da seleção no período de 03 (três) dias úteis, após o resultado, no horário de 08:00hs as 14:00hs na sede das Coordenadorias as quais foram realizadas as inscrições;

9.2- Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente devidamente explicitado no item 9.1 deste edital.

9.3- O julgamento dos recursos apresentados, bem como o resultado final será publicado no dia 1º de junho 2012 no Diário Oficial.

9.4- Só cabe recursos para a etapa de seleção com análise do currículo.

10. DO PROVIMENTO DE VAGAS

10.1. Serão oferecidas:

· Intérprete de LIBRAS: 80 vagas

· Instrutor de LIBRAS: 20 vagas

· Revisor Braille: 04 vagas

· Ledor/Transcritor em Braille: 15 vagas

· Instrutor de Oficinas Pedagógicas na Educação Profissional:

· Serigrafia: 02 vagas

· Cozinha Experimental: 02 vagas

· Marcenaria: 02 vagas

· Informática Básica: 02 vagas

· Horta e Jardinagem: 02 vagas

· Corte e Costura: 02 vagas

· Artes Plásticas: 02 vagas

· Música: 02 vagas

· Auxiliar de Vida Diária-AVD: 20 vagas

· Professor para Salas de Recursos Multifuncional:

· Tipo I: 18 vagas

· Tipo II: 10 vagas

10.2. Os candidatos selecionados serão contratados para as vagas ofertadas de acordo com o quantitativo descrito no item 10.1 obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Os demais candidatos classificados ficarão em reserva técnica, para futuras contratações dependendo da demanda e a critério único e exclusivo da SEE/ AL;

10.3. A contratação do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público;

10.4. A classificação do candidato não assegurará o direito a seu ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas as expectativas de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionado a demanda e a critério único e exclusivo da SEE/ AL;

10.5. Os candidatos selecionados serão convocados para atender a demanda do Centro Estadual de Educação Especial Professora Wandette Gomes de Castro, Escola Estadual de Cegos Cyro Accioly, Centro de Atendimento as Pessoas com Surdez Prof.ª Joelina Alves Cerqueira - CAS, Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual- CAP, Escolas da Rede Estadual de Alagoas que trabalham com a inclusão das Pessoas com Deficiência e Instituições Filantrópicas conveniadas com esta Secretaria;

10.6. Em caso de desistência, o candidato selecionado, será substituído pelo próximo selecionado constante no quadro de reserva.

10.7. Aos candidatos com deficiências serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação; candidatos aprovados de uma CRE para outra respeitando a ordem de classificação.

11. DAS ATRIBUIÇÕES

11.1- Intérprete de LIBRAS

Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa), de maneira simultânea e consecutiva; Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas e não como facilitador da aprendizagem; Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado. Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de língua de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; Participar de atividades extra classe, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; Interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.

11.2- Instrutor de LIBRAS

Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; Ensinar LIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental e Médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA; Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e/ou suplementação no processo ensino aprendizagem; Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico.

11.3- Oficinas Pedagógicas:

11.3.1- Serigrafia

A Oficina Pedagógica de Serigrafia deverá preparar profissionalmente o estudante especial para a impressão serigráfica em variados materiais de espessuras e tamanhos como papel, plástico, borracha, madeira, vidro, tecido, etc. com diversos tipos de tintas.

11.3.2- Cozinha Experimental

A Oficina Cozinha Experimental deverá orientar os alunos especiais, para o manuseio, preparo, degustação e cozimento de alimentos, utilização e manuseio dos utensílios de cozinha, limpeza e organização do local de trabalho.

11.3.3- Marcenaria

A oficina de maceraria, deverá orientar os alunos especais no manuseio de máquinas e ferramentas observando as que provocam perigo referentes a essa função, a partir da utilização de madeira como: serrar, lixar, envernizar, pintar e na confecção de brinquedos, objetos decorativos e utilitários.

11.3.4- Horta e Jardinagem

A Oficina de Horta e Jardinagem deverá orientar os alunos especiais no manuseio de equipamentos utilizados nessa função. Cultivo de horta e jardim com preparo da terra, adubação, plantio de sementes, com mudas, regar plantas, podar e fazer a colheita.

11.3.5- Atribuições do Instrutor de Informática

Manter os equipamentos de informática em condições de uso; Passar para os alunos e acordo com as habilidades de cada um e explorando suas potencialidades conhecimentos de informática navegação na rede e correio eletrônico, digitação, softwares, armazenamento de dados, sistemas operacionais, editor de texto, planilhas eletrônicas, gerenciadores de banco de dados, hardwares, periféricos, dispositivos de entrada, saída. Auxiliar os professores com as atividades e projetos desenvolvidos no laboratório de informática, respeitando as dificuldades e explorando as potencialidades de cada um.

11.3.6- Atribuições do Instrutor de Música

A Oficina de Música deverá orientar os alunos especiais no manuseio de instrumentos musicais de sopro, corda e percussão com ritmos diferenciados, respeitando suas deficiências e explorando suas potencialidades.

11.3.7- Atribuições do Instrutor de Corte e Costura

A Oficina de Corte e Costura deverá orientar os alunos especiais a manusear as máquinas de costura, no corte e confecção de costura simples na máquina e na mão, como: alinhavos, bainhas, fuxico, pregar botões, bordados a mão, bolsas, utilitários etc, de acordo com as habilidades de cada um.

11.3.8- Atribuições do Instrutor de Artes plásticas

A Oficina de Artes Plasticas deverá orientar os alunos especiais a trabalhar com pinturas em madeira, tecidos, telas, cerâmicas; Confecção de objetos utilizando materiais recic1áveis; manuseio com parafina, argila, madeira, explorando as habilidades e potencialidades de cada um.

11.4- Atribuições do Revisor Braille;

Responsável pela verificação de possíveis incorreções cometidas no processo de transcrição de textos em braille, em qualquer meio físico de transcrição porventura existente. Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, provas e atividades que fazem parte da vida escolar dos alunos cegos, material de divulgação observando o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille.

11.5- Atribuições do Ledor Transcritor:

Fazer acompanhamento junto com o Revisor Braille, dos textos impressos em Braille, com a finalidade de minimizar ou eliminar possíveis erros. O transcritor realizará a transcrição do texto em Braille para tinta para ser lido pelas pessoas videntes (pessoas que enxergam).

11.6- Atribuições do Auxiliar de Vida Diária-AVD:

integrado(a) com o (a) professora e as crianças; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos na Unidade Educativa onde trabalha; higienizar o estudante e auxiliá-lo a adquirir hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos como: jogos, materiais de sucata e outros; Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Especial; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e/ou ao coordenador, anormalidades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Auxiliar quando a criança fizer uso de medicamentos; Auxiliar na alimentação dos alunos que acompanha.

11.7- Atribuições dos Profissionais de salas de Recursos

De acordo com o novo plano orientador das ações de Educação Especial - Fazendo a Diferença - lançado em Abril de 2010 as atribuições dos profissionais de salas de recursos são:

Atuar com docente nas atividades de complementação ou de suplementação curricular específica; Atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante com deficiência, TGD ou altas habilidades/Superdotação ao currículo e a sua interação no grupo;

Promover condições de inclusão desses estudantes em todas as atividades da instituição educacional;

Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Informar à comunidade escolar acerca da legislação e das normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

Participar do processo de identificação e de avaliação pedagógica das necessidades especiais e tomadas de decisões quanto ao apoio especializado necessário ao estudante;

Preparar material específico para o uso dos estudantes na sala comum e na sala de recursos; Orientar a elaboração de material didático-pedagógico que possa ser utilizados pelos estudantes nas classes comuns do ensino regular;

Indicar e orientar o uso de equipamentos e de materiais específicos, bem como de outros recursos existentes na família e na comunidade e articular, com gestores e com professores, para que a proposta pedagógica da instituição educacional seja organizada coletivamente em prol de uma educação inclusiva;

Responsabilizar-se junto aos docentes pela garantia da realização das adequações curriculares necessárias ao processo educacional do estudante com necessidade educacional especial;

Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, dentre outros;

Fortalecer a autonomia dos estudantes a fim de levá-los a ter condições de decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;

Propiciar a interação dos estudantes em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação;

Preparar materiais e atividades especificas para o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;

Orientar o professor da classe comum sobre estratégias que favoreçam a autonomia e o envolvimento do estudante em todas as atividades propostas ao grupo;

Promover a inserção dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação no espaço da sala de aula;

Realizar adequações de material didático pedagógico para atender as necessidades dos estudantes; Reconhecer os pontos fortes e de maior interesse e as dificuldades do estudante;

Ofertar suporte pedagógico aos estudantes, facilitando-lhes o acesso aos conteúdos desenvolvidos em classe comum e turmas de integração inversa.

12. PROVA DE TÍTULOS/DESCRIÇÃO

EscolaridadePontuação

Ensino Fundamental+ Curso na aérea especifica acima de 40h.

60 Pontos

Ensino Médio / Normal / Magistério

60 Pontos

Superior em Pedagogia / Licenciatura + Formação Continuada em Educação Especial acima de 80 horas

70 Pontos

Superior em Pedagogia / Normal Superior / Licenciatura + Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

80 Pontos

Superior em Psicologia, Fonoaudiologia e/ou Terapeuta Ocupacional + Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

80 Pontos

Mestrado em Educação + Especialização em Educação Especial e/ou Psicopedagogia

90 Pontos

Cursos de Formação Continuada em Educação Especial

Título/Descrição

Pontuação

Comprovação de Experiência (mínimo um ano)

01 Ponto

Curso na área específica ( de 41 a 80 horas)

07Pontos

Curso na área específica (a partir de 81 a 120 horas)

08 Pontos

Curso na área específica (acima de 120 horas)

09 Pontos

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 17 de abril de 2012.

ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

ANEXOS PROVAS PRÁTICAS.

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INSTRUTOR DE LIBRAS CONSISTIRÁ EM PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA, COM CONTEÚDOS INERENTES AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Prova prática será realizada nas datas conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Para a Atividade de Intérprete de LIBRAS serão distribuídos por ordem de inscrição, os textos a serem interpretados pelos candidatos, aos quais, somente terão acesso no momento da prova prática;

Para a Atividade de Instrutor de LIBRAS o sorteio dos temas (ver anexo ...) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, no local de realização das provas, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, na data determinada, será eliminado do Processo Seletivo.

O sorteio do tema será feito por grupos de até 04 (quatro) candidatos, sendo iniciado pelo de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte.

A prova prática será realizada a partir das 8 horas do dia conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

(observado o Horário Local), conforme sorteio, no Centro de Capacitação de Profissionais ... - CAS, de acordo com as seguintes normas:

A prova prática será individual, e versará sobre ponto (tema) do programa, atribuído de acordo com a Atividade para qual se inscreveu.

A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua prova prática, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo.

Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.

Para realizar a prova prática, o participante deverá apresentar a banca examinadora, antes do início da prova prática, o documento de identidade com o qual se inscreveu no Concurso e para a Atividade de Instrutor de Libras também o Plano de Aula.

A avaliação da prova prática consistirá da análise dos critérios descritos a seguir:

ATIVIDADE DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS:

A Prova Prática consistirá de atividades de tradução e interpretação, onde será avaliado, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua.

. O Candidato à Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terá 15 (quinze) minutos de prova prática, dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal, aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução da Libras para o Português e aproximadamente 5 (cinco) minutos para interpretação/tradução do Português para a Libras.

A prova prática valerá de 0 (zero ) a 10,00 (dez), observando-se os seguintes critérios:

O Candidato à Atividade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS:

a) Fluência na Libras: vocabulário libras, classificadores, uso do espaço, expressão facial ;

b) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa ;

b1) Equivalência textual entre libras e português;

b2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo.

b3) Fluência em português: vocabulário português

c) Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos Português/Libras;

c1) Equivalência textual entre português e Libras

c2) Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público alvo.

ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Prova Prática consistirá da apresentação de uma aula, com tema a ser definido, onde será avaliado, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio da língua.

O Candidato à Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, terá 15 (quinze) minutos de prova prática dos quais até 5 (cinco) minutos para a apresentação pessoal e o restante para apresentação sobre o tema a ele atribuído, conforme programa atribuído no Anexo ... Na apresentação sobre o tema, o participante deverá expor como desenvolveria o plano de aula entregue, detalhando o conteúdo, as estratégias, a metodologia e os recursos didático-pedagógicos que utilizaria.

O Candidato à Atividade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá apresentar uma micro aula com temas relacionados à Libras:

a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial;

b) Didática/Metodologia de ensino: plano de aula, contextualização do tema: coesão, coerência ;

c) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo e utilização adequada do tempo. Não será permitida a utilização de recursos didáticos na prova prática, a micro aula deverá ser ministrada utilizando somente a LIBRAS.

ANEXOS

PROGRAMA PROVAS PRÁTICAS

Prova Prática de Instrutor de Libras

1. Comparativos

2. Tipos de verbo

3. Numerais: valores monetários

4. Classificadores predicativos

5. Tipos de negação

6. Tipos de expressões faciais gramaticais

7. Advérbios de tempo

8. Níveis de formalidade e informalidade

9. Pronomes

10. Sinais soletrados e o uso da datilologia e características das pessoas, animais e coisas

12. Nomes das localizações e o Advérbio de Lugar: Onde

13. Sinais relacionados aos ambientes de Estudos

14. Grau de Escolaridade

15. Tipos de Frases em LIBRAS

16. Direção - Perspectiva: Longe e Perto

17. Plural: Quantificador

18. Sinais: Ainda não / Acabado / Pronto / Faltar coisa

Prova prática de Intérprete de Libras

Textos de nível médio em língua de sinais e em português para a interpretação simultânea. Sugestões Bibliográficas

BRITO, Lucinda Ferreira. Por uma gramática de Língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro: UFRJ, Departamento Linguística e Filosofia, 1995.

CAPOVILLA, F.; RAPHAEL, Walkíria Duarte. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais. Imprensa Oficial. São Paulo: 2001.

COUTINHO, Denise. LIBRAS: língua brasileira de sinais e língua portuguesa (semelhanças e diferenças). 2ª ed., Idéia, 1998.

FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myrna S. LIBRAS em contexto. Curso Básico. MEC/FENEIS: Rio de Janeiro. 2006. www.feneis.org.br/page/libasemcontexto.asp Legislação Específica de Libras - MEC/SEESP - http://portal.mec.gov.br/seesp QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. Estudos Lingüísticos: a língua de sinais brasileira. Editora ArtMed: Porto Alegre. 2004. www.artmed.com.br

QUADROS, R. M.. Tradutor e Intérprete da língua de sinais brasileira de sinais. MEC. Brasília/DF: 2004. http://portal.mec.gov.br/seesp

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICAS PARA LEDOR TRANSCRITOR/BRAILLE

1- A prova prática terá duração de 50 minutos;

2- O candidato terá que executar a leitura e transcrição de um texto laudas em Braille com mil caracteres;

3- O candidato, Ledor/Transcritor Braille terá que ter domínio da leitura e escrita Braille;

4- O Candidato será eliminado na prova prática se obtiver nota inferior a 6,0 (seis).

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICAS PARA REVISOR BRAILLE

1- A prova prática terá tempo de 50 minutos;

2- O candidato terá que realizar a leitura, correção e revisão de um texto de três laudas em Braille com mil caracteres;

3- O candidato, Revisor Braille (preferencialmente cego) terá que ter domínio da leitura e escrita Braille;

4- O candidato será eliminado na prova prática se obtiver nota inferior a 6,0 (seis).

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS DAS OFICINAS PEDAGÓGICAS DE SERIGRAFIA, MARCENARIA, COZINHA EXPERIMENTAL, CORTE E COSTURA, MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, INFORMÁTICA BÁSICA E HORTA E JARDINAGEM:

1. A prova prática terá a duração de 1 hora;

2. Os candidatos terão que executar a atividade solicitada de acordo com a área para a qual se inscreveu;

3. Servirão de critérios avaliativos os seguintes itens: domínio e manejo dos equipamentos/instrumentos, execução da peça/atividade, qualidade da atividade, organização e limpeza dos equipamentos, tempo de execução, articulação teoria e prática e as estratégias executadas durante as atividades com os estudantes;

4. Os candidatos serão eliminados caso não atinjam a média 6,0 (seis).