SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL abre seleção para Professores do Pronatec

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL /SEE Nº 012/2014

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS PERMANENTE PARA PROFESSORES DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/SEE-AL

A Secretária de Estado da Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições da legislação em vigor, faz saber, por meio deste Edital, que no período de 16 a 18 de junho de 2014, estarão abertas as inscrições. Através da inscrição, o candidato fará parte do Banco de Dados do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC/SEE-AL, que será composto por vários eixos do conhecimento, e utilizado conforme a demanda das disciplinas e cursos ofertados, instituídos pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, conforme o disposto nos itens a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente instrumento tem como objetivo formar um banco de dados de profissionais que desejem desempenhar o encargo de PROFESSOR temporário para ministrar aulas nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual nos diversos cursos do PRONATEC no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

1.2 Não haverá Processo Seletivo, e sim Formação de Banco de Dados, onde o candidato terá pontuação apenas para efeito de mensuração de experiência, ficando, o mesmo, caso esteja em conformidade com as exigências do Anexo I, integrante deste Banco de Dados a ser usado pelo Comitê Gestor e Unidades de Ensino e Unidades Remotas de acordo com a Demanda apresentada pelo Programa.

1.4 Todas as atividades da Chamada Pública serão regidas por este Edital.

1.5 Uma Comissão Avaliadora será constituída, sob a coordenação do Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, a qual conduzirá a execução das atividades regidas por esse Edital.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 Os professores que, por ventura, sejam convocados e contratados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de bolsas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e do art. 5º alínea II da Resolução CD/FNDE nº 23 de 28/06/2012.

2.2 O valor da remuneração na forma de bolsa, que trata o item 3.1, será por hora/aula de sessenta (60) minutos, ministrada de acordo com a carga horária de cada componente curricular, adequada as exigências específicas de cada seleção, de acordo com a Portaria/SEE/AL nº 681/2014, conforme tabela abaixo:

FORMAÇÃOVALOR DA HORA/AULA (R$)
DOUTORADO50,00
MESTRADO45,00
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO.40,00
LICENCIATURA NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO.35,00
BACHARELADO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO, COM QUALQUER LICENCIATURA30,00
BACHARELADO OU SUPERIOR TECNOLÓGICO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO COM CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO25,00
BACHARELADO OU SUPERIOR TECNOLÓGICO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO. 25,00
GRADUAÇÃO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO (mínimo de 50%)25,00
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO.25,00
NÍVEL MÉDIO COM CURSO DE QUALIFICAÇÃO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO OU NÍVEL MÉDIO COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO.25,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas por meio de Ficha de Inscrição (Anexo II) disponível nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas ofertantes dos cursos nos dias 16, 17 e 18 de junho, no horário de 08h às 18h, ininterruptamente, nos endereços informados no anexo III deste Edital.

3.2 O Candidato poderá solicitar a Ficha de Inscrição, o Edital e os demais anexos pelo e-mail atendimento.pronatec@gmail.com até o dia 18 de junho de 2014.

3.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar o original e a cópia do CPF e de documento oficial de identidade com foto e observar, criteriosamente, os seguintes documentos:

a) Diplomas e Certificados: Só serão aceitos Diplomas ou Certificados de Pós-Graduação que estiverem elencados no anexo I, e deverão ser xerocados frente e verso;

b) Comprovação de Experiência: A Comprovação de Experiência só terá validade se comprovada por meio de declaração específica do empregador, ou cópia do contrato de trabalho, ou ainda, cópia da carteira de trabalho que indique expressamente o cargo ocupado pelo candidato, além de demonstrar de forma INEQUÍVOCA o tempo total de experiência.

c) Não Serão aceitos currículos, nem serão computados para efeito de atendimento das exigências do Anexo I, Certidões de Conclusão sem o Histórico, bem como o Histórico Escolar desacompanhado da Certidão de Conclusão.

3.4 O candidato que não apresentar pelo menos uma das exigências do anexo I será eliminado do Banco de Dados do PRONATEC/AL.

3.5 O candidato poderá se inscrever em quantas Unidades quiser, e em quantos eixos do conhecimento desejar, desde que observe as seguintes instruções:

a) Cada Inscrição só comporta um único eixo, devendo, o candidato, fazer uma inscrição para cada eixo;

b) Deverá o candidato realizar a inscrição na Unidade a qual deseja concorrer à vaga.

3.6 As inscrições só serão aceitas de forma presencial. Documentos enviados por correio ou por e-mail não serão analisados.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais, o candidato, não poderá alegar desconhecimento.

4. DOS EIXOS DO CONHECIMENTO

4.1 O candidato, ao se inscrever, irá escolher o Eixo do Conhecimento que deseja compor o Banco de Dados, a observar:

a) Eixo de Humanas

b) Eixo de Exatas

c) Eixo de Saúde

d) Eixo Profissional

4.2 Para efeito de comprovação de títulos somente serão considerados aqueles que forem emitidos por Instituições reconhecidas pelo MEC.

4.3 Após a divulgação do resultado final, o Comitê gestor, por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, irá informar as disciplinas que compõem cada eixo do conhecimento, além de realizar, com base na pontuação atingida pelo candidato, a subdivisão dos eixos, adequando o candidato à disciplina correspondente à cada subárea do conhecimento.

5. DA PONTUAÇÃO

5.1 Para efeito de classificação nos Eixos do Conhecimento serão atribuídas apenas notas de Experiência Profissional e de Titulação de Especialização, como segue:

a) Experiência Profissional: Será pontuado 10 pontos para cada ano de experiência comprovada, até o máximo de 100 pontos

b) Especialização Latu Senso: Será pontuado 10 pontos por Especialização apresentada, até o máximo de 30 pontos

c) Especialização Stricto Sensu (Mestrado): Será pontuado 20 pontos por Especialização apresentada, até o máximo de 40 pontos

c) Especialização Stricto Sensu (Doutorado): Será pontuado 30 pontos por Especialização apresentada, até o máximo de 60 pontos

5.2 Os títulos e cursos profissionalizantes apresentados pelo candidato como exigência principal do anexo I deste Edital terão o valor único de 50 pontos, independente da quantidade de graduações, cursos técnicos ou cursos profissionalizantes apresentados.

5.3 Após o somatório da pontuação obtida pelo candidato, em caso de empate, o desempate será estabelecido pelo critério da maior idade.

5.4 Será gerada listas por eixos e por Unidade Escolar / Unidade Remota, publicando as notas alcançadas por todos os candidatos e a listagem dos que foram excluídos do processo.

6. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO

6.1 O fato de o candidato estar classificado no Banco de Dados não caracteriza obrigatoriedade a contratação imediata para a realização das atividades docentes no PRONATEC. Para a contratação, será considerada a oferta de turmas e a compatibilidade de horários das atividades do Programa.

6.2 O candidato, poderá ser convocado por carta de convocação ou pelo Diário Oficial do Estado, a critério da Administração, e terá um prazo máximo de dez (10) dias a contar da data da convocação para se apresentar na Unidade de Ensino para a qual se inscreveu, munido de todos os documentos pessoais, além de documento que comprove a abertura de conta corrente da Caixa Econômica Federal, operação 001 ou 037.

7.3 Na hipótese de não poder assumir, quando convocado, o candidato deverá se apresentar no prazo máximo de dez (10) dias para assinatura do Termo de Renúncia de Ordem de Classificação, sob pena de desclassificação automática.

7.4 A qualquer tempo o candidato selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Banco de Dados, mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo da Escola para a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica da SEE/AL.

8. DO RESULTADO PROVISÓRIO

8.1 O resultado será divulgado a partir do dia 24 de junho de 2014 no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (www.educacao.al.gov.br).

9 DOS RECURSOS

9.1 O recurso deverá conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela comissão, sob pena de indeferimento, incluindo a documentação probatória dos motivos da retificação.

9.2 Somente serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados, por escrito, de forma clara e letra legível, por meio de formulário próprio constante no anexo IV deste edital.

9.3 O recurso deverá ser protocolado junto à mesma Unidade Escolar / Unidade Remota escolhida no momento da inscrição, sendo endereçado Comissão de Organização da Chamada Pública Simplificada para Seleção de Professor do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC impreterivelmente nos dias 25 e 26 de junho de 2014.

9.4 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax), e/ou por quaisquer meios eletrônicos.

9.5 A comissão organizadora estabelecida por meio de Portaria específica, será responsável pelo julgamento do recurso interposto.

9.6 Os julgamentos dos recursos apresentados serão publicados em Diário Oficial até o dia 01 de julho de 2014.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 01 de julho de 2014 por meio do Diário Oficial do Estado e disponível no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br e, posteriormente, homologado pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos selecionados somente receberão a remuneração a título de bolsa se respeitadas às normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 23, de 28/06/2012, disponibilizado no endereço eletrônico: www.fnde.gov.br/index.php/2012.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (www.educacao.al.gov.br).

11.3 A apresentação de documentos inidôneos ou de informações falsas implicará na eliminação do candidato.

11.4 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá possuir idade mínima de 18 anos e apresentar todos os documentos solicitados que vierem a ser solicitados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

11.5 O prazo de vigência das atividades do Bolsista ficará condicionado às demandas do Programa.

11.6 As atividades do Bolsista serão avaliadas com base na Resolução CD/FNDE nº 23, de 28/06/2012, Art. 6º, Inciso III. O Bolsista poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo quando de interesse da administração ou a pedido dele.

11.7 O pagamento a título de Bolsa não gera vínculo empregatício conforme disposto no § 3º do Art. 9º da Lei 12.513/2011.

11.8 O Bolsista poderá ter vínculo de trabalho com a Rede Estadual, desde que não ultrapasse a carga horária máxima estabelecida pela legislação em vigor.

11.9 A seleção promovida em conformidade com este Edital terá validade por período não superior a 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado da seleção.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora estabelecida por Portaria da Excelentíssima Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de junho de2014.

LAUDIREGE FERNANDES LIMA
Secretária de Estado Interina da Educação e do Esporte
Decreto nº 33.586, de 29 de maio de 2014

Obs.: Em virtude de problemas técnicos, informamos que o presente edital e TODOS SEUS ANEXOS estão disponíveis, através do seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br