SEE - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL abre seleção para Docentes no Pronatec

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 008/2014

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

Primeiras Orientações

Prezado candidato, seja bem vindo ao Processo Seletivo de Professores do PRONATEC.

Neste arquivo está disposto o Edital 008/2014 de Abertura contendo todas as regras e exigências da seleção. Para demais informações e formulários, a critério do candidato, poderão ser escolhidas duas formas:

- Fazer o Download no site www.educacao.al.gov.br

- Enviar um e-mail para atendimento.pronatec@gmail.com

Através do E-mail serão disponibilizados os seguintes arquivos:

- EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO

- ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

- ANEXO II - QUADRO DE VAGAS DISTRIBUÍDAS ENTRE UNIDADES DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

- ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO/SELEÇÃO/AVALIAÇÃO

- ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

- ANEXO V - TERMO DE RENÚNCIA DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Leia atentamente as regras e observe as exigências do Edital, observe os prazos e boa sorte durante o Processo de Seleção.

Atenciosamente.

Comitê Gestor do Pronatec-SEE/AL

ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE
GABINETE
EDITAL Nº 008 /2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo de Professores no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, mediante análise de títulos. Através da mesma, o selecionado atuará como Professor temporário em Unidades de Ensino e Unidades Remotas onde serão ofertados cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, para contratação temporária, além de formação de cadastro de reserva técnica de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos no bojo da Lei Estadual nº 6.018 de 01 de junho de 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar a função de PROFESSOR temporário para ministrar aulas nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual nos diversos cursos do PRONATEC.

1.2 O processo seletivo se dará por meio de avaliação de títulos.

1.3 Haverá composição de cadastro de reserva, levando em consideração a pontuação em ordem decrescente.

1.4 Todas as atividades da Seleção serão regidas por este Edital.

1.5 Uma Comissão Avaliadora será constituída, sob a coordenação do Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, a qual conduzirá a execução das atividades regidas por esse Edital.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação profissional e tecnológica para públicos prioritários.

2.2 Todos os cursos serão desenvolvidos sob as orientações do Guia PRONATEC de Cursos FIC e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (disponíveis no site do Ministério da Educação), do Manual de Gestão do PRONATEC, da Portaria MEC nº 168, de 07/03/2013, das Resoluções CD/FNDE nº 23, de 28/06/2012 e nº 08, de 20/03/2013 e da Portaria/SEE/AL nº 681 /2014.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Os professores selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de bolsas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e do art. 5º alínea II da Resolução CD/FNDE nº 23 de 28/06/2012.

3.2 O valor da remuneração na forma de bolsa, que trata o item 3.1, será por hora/aula de sessenta (60) minutos, ministrada de acordo com a carga horária de cada componente curricular, adequada as exigências específicas de cada seleção, de acordo com a Portaria/SEE/AL nº 681/2014, conforme tabela abaixo:

FORMAÇÃO APRESENTADA VALOR DA HORA/AULA (R$)
DOUTORADO 50,00
MESTRADO 45,00
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO 40,00
LICENCIATURA NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO 35,00
BACHARELADO OU SUPERIOR TECNOLÓGICO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO, COM QUALQUER LICENCIATURA 30,00
BACHARELADO OU SUPERIOR TECNOLÓGICO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO 25,00
GRADUAÇÃO NA ÁREA, OBJETO DA SELEÇÃO (mínimo de 50%) 25,00

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas por meio de Ficha de Inscrição (Anexo I) disponível exclusivamente nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual nos endereços listados no Anexo VI e no site www.educacao.al.gov.br.

4.2. As inscrições deverão ser preenchidas e entregues em duas vias nos dias 28 ou 29 de maio de 2014, impreterivelmente, nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual para a qual o candidato deseja concorrer.

4.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá apresentar o original e a cópia do CPF e do documento oficial de identidade com foto, bem como apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios de títulos de acordo com as exigências do item 6.1 do Edital.

4.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos não conformes com as exigências do edital, nem tão pouco títulos diferentes dos pré-estabelecidos pela seleção.

4.5 Na ausência dos documentos exigidos nos itens 6.1 e 4.3, o candidato será eliminado da seleção.

4.6 O candidato somente poderá concorrer a uma vaga se estiver em conformidade com a Formação Exigida.

4.7 Não serão aceitas inscrições de candidatos cuja documentação esteja incompleta e nem inscrições e inclusão de documentos fora do prazo.

4.8 As inscrições só serão aceitas de forma presencial. Documentos enviados por correio ou por e-mail não serão analisados.

4.9 Em caso de inscrição mediante procuração, serão aceitos documentos de natureza pública ou particular, devendo, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante, além de, no bojo da procuração, constar, de forma explícita, poderes específicos de representação.

4.10 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, além dos títulos exigidos, cópia e original, dos seguintes documentos pessoais:

a) Identidade (Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores. Cédula de Identidade para Estrangeiros. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.. Certificado de Reservista. Passaporte. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

b) CPF.

c) Comprovante de residência atualizado (no máximo de três meses anteriores a data de inscrição).

4.11 É de responsabilidade, exclusiva, do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

4.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.13 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais, o candidato, não poderá alegar desconhecimento.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada por meio de análise de Títulos devidamente comprovados, levando-se em conta os critérios de pontuação definidos no Anexo III deste Edital.

5.2 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica, aqueles que forem emitidos por Instituições reconhecidas pelo MEC.

5.3 Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem decrescente de pontuação obtida, segundo os critérios descritos no Anexo III deste Edital.

5.4. Em caso de empate de pontuação obtida por candidatos, o desempate será estabelecido pelos critérios a seguir, sendo que nos casos que envolvam candidatos com idade igual ou superior a 60 anos em conformidade com a lei 10.741/2003, o último critério se tornará o primeiro, mantendo-se a ordem dos demais:

a) 1º Critério: Candidato que tiver apresentado certificação de especialização em nível Stricto Sensu, DOUTORADO, emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

b) 2º Critério: Candidato que tiver apresentado certificação de especialização em nível Stricto Sensu,MESTRADO, emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

c) 3º Critério: Candidato que tiver apresentado certificação de especialização em nível Lato Sensu, emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

d) 4º Critério: Candidato que tiver apresentado diploma e/ou certidão, neste caso, acompanhada de histórico escolar, de conclusão de curso de licenciatura, bacharelado e/ou tecnológico da área específica exigido no edital de acordo com o item 6.1.

e) 5º Critério: Candidato que tiver apresentado certidão/declaração que EXPRESSAMENTE indique a conclusão de 50% ou mais da graduação exigida, com data não inferior a 3 meses. NÃO SENDO ACEITOS HISTÓRICOS OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA .

f) 6º Critério: .Candidato que tiver apresentado diploma DEVIDAMENTE REGISTRADO, ou certidão de conclusão DO CURSO DE MAGISTÉRIO, DESDE QUE acompanhada de histórico escolar. NÃO SENDO ACEITOS OUTROS TIPOS DE COMPROVAÇÃO NEM TÃO POUCO DECLARAÇÕES DE CONCLUSÃO, BEM COMO HISTÓRICOS ESCOLARES QUE NÃO POSSUAM A CHANCELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

g) 7º Critério: Possuir idade cronológica maior.

5.5 O candidato só poderá concorrer em um único Município/Unidade de Ensino, respeitados os requisitos mínimos exigidos, em caso de duplicidade de inscrição, em quaisquer Unidades, serão canceladas, imediatamente, todas as inscrições efetuadas.

6. DAS VAGAS

6.1 Serão selecionados PROFESSORES temporários para os Municípios/Unidade de Ensino da Rede Estadual e consequentemente para suas Unidades Remotas, onde serão ofertados os cursos do PRONATEC respeitadas as exigências acadêmicas de cada componente curricular, conforme demonstrado abaixo, visando atender as demandas apresentadas pelo Anexo II deste edital.

Código da DisciplinaCOMPONENTES CURRICULARESFORMAÇÃO EXIGIDA

CC - 01

ÉTICA, CIDADANIA E TRABALHO

a) GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE BACHARELADO OU LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO / CIÊNCIAS SOCIAIS / SOCIOLOGIA/ SERVIÇO SOCIAL / PEDAGOGIA / PSICOLOGIA / OU 50% DO CURSO EXIGIDO

b) GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM RECURSOS HUMANOS / GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO EMPRESARIAL / OU 50% DO CURSO EXIGIDO.

c) QUALQUER GRADUAÇÃO SUPERIOR, OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADA DE PÓS- GRADUAÇÃO COMPLETA EM RECURSOS HUMANOS OU COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL.

CC - 02RELAÇÕES INTERPESSOAISa) GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / ADMINISTRAÇÃO / TECNOLÓGICA EM RECURSOS HUMANOS / TECNOLÓGICA EM GESTÃO DE EVENTOS / GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA OU BACHARELADO EM TURISMO / GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO EMPRESARIAL / OU 50% DO CURSO EXIGIDO.
b) QUALQUER GRADUAÇÃO SUPERIOR, OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADA DE PÓS- GRADUAÇÃO COMPLETA EM RECURSOS HUMANOS OU COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL.

7. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO

7.1 O fato de o candidato estar classificado no Processo Seletivo dentro das vagas apresentadas não caracteriza obrigatoriedade de contratação imediata para a realização das atividades docentes no PRONATEC. Para a contratação, será considerada a oferta de turmas e a compatibilidade de horários das atividades do Programa.

7.2 O candidato, poderá ser convocado por carta de convocação ou pelo Diário Oficial do Estado, a critério da Administração, e terá um prazo máximo de dez (10) dias a contar da data de recebimento da convocação para se apresentar na Unidade de Ensino para a qual se inscreveu, munido de todos os documentos pessoais, além de documento que comprove a abertura de conta corrente da Caixa Econômica Federal, operação 001 ou 037.

7.3 Na hipótese de não poder assumir, quando convocado, o candidato deverá se apresentar no prazo máximo de dez (10) dias para assinatura do Termo de Renúncia de Ordem de Classificação, conforme Anexo V, sob pena de desclassificação automática.

7.4 A qualquer tempo o candidato selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito encaminhado via Protocolo da Escola para a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica da SEE/AL.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONTRATADO

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados com Bolsa-Formação;

b) Adequar o componente curricular às necessidades específicas do público-alvo;

c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) Avaliar e registrar o desempenho dos estudantes;

g) Participar dos encontros promovidos pelas coordenações;

h) Participar de outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no Programa;

i) Elaborar relatórios parciais e finais de atividades realizadas.

9. DO RESULTADO PROVISÓRIO

9.1 O resultado será divulgado a partir do dia 03 de junho de 2014 no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (www.educacao.al.gov.br).

10 DOS RECURSOS

10.1 O recurso deverá ser protocolado nas Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual para a qual o candidato deseja concorrer, sendo endereçado a Comissão de Organização da Chamada Pública Simplificada para Seleção de Professor do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC impreterivelmente nos dias 04 e 05 de junho de 2014.

10.2 O recurso deverá conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela comissão, sob pena de indeferimento, incluindo a documentação probatória dos motivos da retificação.

10.3 Somente serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados, por escrito, de forma clara e letra legível, por meio de formulário próprio constante no anexo IV deste edital.

10.4 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax), e/ou por quaisquer meios eletrônicos.

10.5 O recurso deverá ser interposto pelo interessado, ou por seu procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos; deverá este documento, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante.

10.6 Caberá aos técnicos, das Unidades de Ensino e Unidades Remotas da Rede Estadual a conferência dos documentos exigidos pelos itens 10.1 ao 10.5, bem como, proceder a autenticação conforme preconiza o Decreto Estadual 4.125/2009.

10.7 As fotocópias apresentadas serão devidamente acostadas ao recurso interposto, assumindo o candidato consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação da respectiva peça.

10.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data constante no espelho do recurso, constante nos anexos deste edital.

10.9 Os julgamentos dos recursos apresentados serão publicados em Diário Oficial a partir do dia 10 de junho de 2014.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado a partir do dia 10 de junho de 2014 por meio do Diário Oficial do Estado e disponível no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos selecionados somente receberão a remuneração a título de bolsa se respeitadas às normas estabelecidas no art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 23, de 28/06/2012, disponibilizado no endereço eletrônico: www.fnde.gov.br/index.php/2012.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (www.educacao.al.gov.br).

12.3 A apresentação de documentos inidôneos ou de informações falsas implicará na eliminação do candidato.

12.4 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá possuir idade mínima de 18 anos e apresentar todos os documentos solicitados que vierem a ser solicitados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

12.5 O prazo de vigência das atividades do Bolsista ficará condicionado às demandas do Programa.

12.6 As atividades do Bolsista serão avaliadas com base na Resolução CD/FNDE nº 23, de 28/06/2012, Art. 6º, Inciso III. O Bolsista poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo quando de interesse da administração ou a pedido dele.

12.7 O pagamento a título de Bolsa não gera vínculo empregatício conforme disposto no § 3º do Art. 9º da Lei 12.513/2011.

12.8 O Bolsista poderá ter vínculo de trabalho com a Rede Estadual, desde que não ultrapasse a carga horária máxima estabelecida pela legislação em vigor.

12.9 A seleção promovida em conformidade com este Edital terá validade por período de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado da seleção.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas.

2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL, conforme preconiza o item 1.5 do edital.

Maceió/AL, 27 de maio de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS DISTRIBUÍDAS ENTRE UNIDADES DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

Região

UNIDADES DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DISCIPLINAS OFERTADAS

CC - 01 Ética, Cidadania e Trabalho.

CC - 02 Relações Interpessoais

Vagas

Carga Horária

Vagas

Carga Horária

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2ª CRE

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL JOSÉ APRÍGIO BRANDÃO VILELA (Município de Teotônio Vilela)

04

40h

04

40h

ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA (Município de Anadia)

02

40h

02

40h

ESCOLA ESTADUAL JOSEFA CAVALCANTE SURUAGY (Município de Boca da Mata)

02

40h

02

40h

ESCOLA ESTADUAL PADRE AURÉLIO GÓIS (Município de Junqueiro)

02

40h

02

40h

ESCOLA ESTADUAL MISAEL GONÇALVES FERREIRA (Município de Barra de São Miguel)

04

40h

04

40h

ESCOLA ESTADUAL DOM CONSTANTINO LUERS (Município de Campo Alegre)

04

40h

04

40h

PALMEIRA DOS ÍNDIOS 3ª CRE

ESCOLA ESTADUAL GRACILIANO RAMOS (Município de Palmeira dos Índios)

03

20h

03

20h

VIÇOSA 4ª CRE

ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR MACHADO (Município de Viçosa)

03

40h

03

40h

ARAPIRACA 5ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR PEDRO DE FRANÇA REIS (Município de Arapiraca)

01

40h

01

40h

SANTANA DO IPANEMA 6ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MILENO FERREIRA (Município de Santana do Ipanema)

02

40h

02

40h

PORTO CALVO 10ª CREESCOLA ESTADUAL CIRIDIÃO DURVAL (Município de Porto de Pedras)0240h0240h
ESCOLA ESTADUAL DOM ELISEU MARIA GOMES DE OLIVEIRA (Município de Japaratinga)0140h0140h
ESCOLA ESTADUAL MAJOR LUIZ CAVALCANTE (Município de Jacuípe)0120h0120h
ESCOLA ESTADUAL AMBRÓSIO LIRA (Município de Passo de Camaragibe)0240h0240h
ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO (Município de Porto Calvo)0220h0220h
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RIBEIRO CAMINHA (Município de Campestre)0120h0120h
ESCOLA ESTADUAL BATISTA ACIOLI (Município de Maragogi)0120h0120h
ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA ANTÔNIA DE OLIVEIRA SANTOS (Município de Matriz de Camaragibe)0440h0440h
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUEDES MIRANDA (Município de Porto Calvo)0240h0240h
MACEIÓ 13ª CREESCOLA ESTADUAL THEO BRANDÃO0440h0440h
ESCOLA ESTADUAL FERNANDES LIMA0440h0440h
ESCOLA ESTADUAL MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ TEIXEIRA0340h0340h
ESCOLA ESTADUAL MIRAN MARROQUIM0240h0240h
ESCOLA ESTADUAL PROFª JULIETA RAMOS PEREIRA (Município de Paripueira)0640h0640h
ESCOLA ESTADUAL PROFº SEBASTIÃO FELISBERTO (Município de Barra de Santo Antônio)0640h0640h
MACEIÓ 14ª CREESCOLA ESTADUAL PROFESSORA BENEDITA DE CASTRO LIMA0140h0140h
MACEIÓ 15ª CREESCOLA ESTADUAL PROFESSOR AFÂNIO LAGES0840h0840h
ESCOLA ESTADUAL MOREIRA E SILVA0640h0640h
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CORREIA DA SILVA TITARA0340h0340h
MaceióCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MACEIÓ DICIONARISTA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA0740h0740h
CoruripeCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA MARIA ALICE BELTRÃO0840h0840h
Total de vagas e carga horária ofertadas1011.140h1011.140h

ANEXO VI

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

REGIÃO

UNIDADES DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ENDEREÇOS PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2ª CRE

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL JOSÉ APRÍGIO BRANDÃO VILELA (Município de Teotônio Vilela)

AVENIDA DO FRONT, 53 - CONJUNTO RESIDENCIAL FREI DAMIÃO DE BOZZANO BAIRRO: DEPUTADO BENEDITO DE LIRA - TEOTÔNIO VILELA - AL

ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA (Município de Anadia)

PRAÇA DOUTOR CAMPELO DE ALMEIDA, Nº 01 - BAIRRO: CENTRO - ANADIA - AL

ESCOLA ESTADUAL JOSEFA CAVALCANTE SURUAGY (Município de Boca da Mata)

RUA D. PEDRO II, S/N - BAIRRO: D. PEDRO II - BOCA DA MATA - AL

ESCOLA ESTADUAL PADRE AURÉLIO GÓIS (Município de Junqueiro)

RUA PADRE ANTÔNIO PROCÓPIO, Nº 54 - BAIRRO: CENTRO - JUNQUEIRO -AL

ESCOLA ESTADUAL MISAEL GONÇALVES FERREIRA (Município de Barra de São Miguel)

RUA GOVERNADOR DIVALDO SURUAGY, S/N - BAIRRO: CENTRO - BARRA DE SÃO MIGUEL - AL

ESCOLA ESTADUAL DOM CONSTANTINO LUERS (Município de Campo Alegre)

TRAVESSA ABRAÃO MOURA , S/N BAIRRO: CENTRO - CAMPO ALEGRE - AL

PALMEIRA DOS INDIOS 3ª CRE

ESCOLA ESTADUAL GRACILIANO RAMOS (Município de Palmeira dos Índios)

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, S/N - BAIRRO: SÃO CRISTÓVÃO - PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL

VIÇOSA 4ª CRE

ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR MACHADO (Município de Viçosa)

RUA JOÃO PESSOA, S/N - BAIRRO: CENTRO - VIÇOSA - AL

ARAPIRACA 5ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR PEDRO DE FRANÇA REIS (Município de Arapiraca)

RUA ANTÔNIO MARROQUIM, S/N - BAIRRO BAIXÃO - ARAPIRACA - AL

SANTANA DO IPANEMA 6ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MILENO FERREIRA (Município de Santana do Ipanema)

RUA GILMAR PEREIRA QUEIRÁZ, Nº 600 - BAIRRO: CAMUXINGA - SANTANA DO IPANEMA - AL

PORTO CALVO 10ª CRE

ESCOLA ESTADUAL CIRIDIÃO DURVAL (Município de Porto de Pedras)

RUA JOÃO PESSOA, S/N - BAIRRO: CENTRO - PORTO DE PEDRAS - AL

ESCOLA ESTADUAL DOM ELISEU MARIA GOMES DE OLIVEIRA (Município de Japaratinga)

RUA MARIA DAS MERCÊS, S/N - BAIRRO: CENTRO - JAPARATINGA - AL

ESCOLA ESTADUAL MAJOR LUIZ CAVALCANTE (Município de Jacuípe)

RUA MIGUEL MORATO, S/N - BAIRRO: CENTRO - JACUÍPE - AL

ESCOLA ESTADUAL AMBRÓSIO LIRA (Município de Passo de Camaragibe)

RUA FERNANDES LIMA, S/N - BAIRRO: CENTRO - PASSO DE CAMARAGIBE - AL

ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO (Município de Porto Calvo)

RUA DO VARADOURO, S/N - BAIRRO: CENTRO - PORTO CALVO - AL

ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RIBEIRO CAMINHA (Município de Campestre)

RUA DA MANGUEIRA, S/N - BAIRRO: CENTRO - CAMPESTRE - AL

ESCOLA ESTADUAL MARIA MARGARIDA PUGLESI (Município de São Luiz do Quitunde)

RUA COELHO CAVALCANTE, S/N - BAIRRO: CENTRO. SÃO LUÍS DO QUITUNDE - AL

ESCOLA ESTADUAL BATISTA ACIOLI (Município de Maragogi)

PRAÇA DOUTOR BATISTA ACIOLY, Nº 09 - BAIRRO: CENTRO - MARAGOGI - AL

ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA ANTÔNIA DE OLIVEIRA SANTOS (Município de Matriz de Camaragibe)

AVENIDA ANTÔNIO MANOEL DOS SANTOS, S/N - BAIRRO: CENTRO - MATRIZ DE CAMARAGIBE - AL

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUEDES MIRANDA (Município de Porto Calvo)

RUA DOUTOR MIGUEL OMENA, S/N - BAIRRO: CENTRO - PORTO CALVO - AL

MACEIÓ 13ª CRE

ESCOLA ESTADUAL THEO BRANDÃO

RUA ADAUTO GOMES BARBOSA, S/N - BAIRRO: JATIÚCA - MACEIÓ - AL

ESCOLA ESTADUAL FERNANDES LIMA

RUA SALUSTIANO SARMENTO, Nº83 - BAIRRO: SÃO JORGE - MACEIÓ - AL

ESCOLA ESTADUAL MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ TEIXEIRA

AVENIDA GOVERNADOR LAMENHA FILHO, S/N - BAIRRO: FEITOSA - MACEIÓ - AL

ESCOLA ESTADUAL MIRAN MARROQUIM

RUA DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO: JACINTINHO (PIABAS) - MACEIÓ - AL

ESCOLA ESTADUAL PROFª JULIETA RAMOS PEREIRA (Município de Paripueira)

AVENIDA ANTÔNIO REINALDO S/N - CENTRO - BAIRRO: PARIPUEIRA - AL

ESCOLA ESTADUAL PROFº SEBASTIÃO FELISBERTO (Município de Barra de Santo Antônio)

AVENIDA CECÍLIA CÂNDIDA DA SILVA, Nº 246 - ILHA DA CROA - BARRA DE SANTO ANTÔNIO - AL

MACEIÓ 14ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA BENEDITA DE CASTRO LIMA

RUA SANTA RITA, S/N - BAIRRO: CLIMA BOM - TABULEIRO DOS MARTINS - MACEIÓ - AL

MACEIÓ 15ª CRE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR AFÂNIO LAGES

AVENIDA FERNANDES LIMA, S/N - BAIRRO: FAROL

ESCOLA ESTADUAL MOREIRA E SILVA

AVENIDA FERNANDES LIMA, S/N - BAIRRO: FAROL

ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CORREIA DA SILVA TITARA

AVENIDA FERNANDES LIMA, S/N - BAIRRO: FAROL

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MACEIÓ DICIONARISTA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA MARIA ALICE BELTRÃO

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