SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte - AL

Notícia:   SEE - AL abre seleção com mais de 1.000 vagas para Monitores

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL/SEE N° 001/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo para contratação temporária, além de formação de cadastro de reserva técnica de monitores e consequente contratação temporária, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos no bojo da Lei Estadual nº 6.018 de 01 de junho de 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será, integralmente, realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas - SEEE/AL, em caráter emergencial, tendo a Comissão Organizadora nomeada pela Portaria/SEE nº 444/2014, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2014, a função de elaborar o edital, organizar a logística de todo o processo e, analisar os recursos interpostos.

A Análise dos documentos, constantes do item 7 do presente edital, caberá a Comissão Avaliadora de Títulos nomeada por Portaria/SEE nº 444/2014, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2014. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

O candidato aprovado, neste Processo Seletivo, poderá, a critério da administração, de acordo com o surgimento de carências, exclusivamente ligadas ao magistério, ser contratado por prazo determinado.

A contratação de que trata o item 1.4, dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com duração de no máximo 24 meses e lotação, exclusiva, em atividade de docência, em Unidade Escolar, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, bem como lotação fora de sala de aula, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do agente público responsável pela lotação nas esferas civil, criminal e administrativa.

As carências de que trata o item 1.4 serão apresentadas, tão somente, após a convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público, vigente, destinado ao provimento de pessoal efetivo da SEEE/AL, além de ser observada a utilização da reserva técnica disponível em cada componente curricular/CRE do processo seletivo de monitores 2012.

Ocorrendo a carência, o candidato aprovado, neste Processo Seletivo, será convocado e contratado, observando-se, estritamente, a ordem de classificação por disciplina e por Coordenadoria, indicada no momento da inscrição.

As datas elencadas no Anexo IV, constante do presente edital, poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br

2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil.

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação.

Ter cumprido, sem pendências, no mínimo, 50% das disciplinas constantes na grade curricular do curso.

Exclusivamente ao candidato que pretenda concorrer à vaga destinada a monitoria de Educação Física, é obrigatória a conclusão do curso de licenciatura em Educação Física.

3. DOS CARGOS Quanto aos cargos, requisitos, jornada de trabalho e remuneração serão consideradas as informações da tabela abaixo:

CÓD.

CARGOS

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

01

Monitor/Anos Iniciais 1º ao 5º ano e EJA.

Ensino médio normal completo. Licenciatura Plena em Pedagogia. Curso Normal Superior, ou 50% da licenciatura em curso.

25h

905,00/Mês

02

Monitor/Componente Curricular - Português 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Letras, ou 50% da licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

03

Monitor/Componente Curricular - Espanhol 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português/ Espanhol ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

04

Monitor/Componente Curricular - Inglês 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês, ou 50% da licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

05

Monitor/Componente Curricular - Matemática 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Matemática, Física ou Ciências Naturais com habilitação em Matemática, ou 50% da Licenciatura em curso ou Formação pedagógica especial (Resolução CNE/CEB nº 02/97) nas áreas afins.

Até 40h

11,16 por hora aula

06

Monitor/Componente Curricular - Ciências 6º ao 9º ano e EJA.

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais com habilitação em Biologia ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

07

Monitor/Componente Curricular - Biologia Ensino Médio e EJA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais com habilitação em Biologia, ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

08

Monitor/Componente Curricular - Física Ensino Médio e EJA

Licenciatura Plena em Física ou Matemática, ou 50% da Licenciatura em curso, ou Formação pedagógica especial (Resolução CNE/CEB nº 02/97) nas áreas afins.

Até 40h

11,16 por hora aula

09

Monitor/Componente Curricular - História 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em História, Estudos Sociais ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

10

Monitor/Componente Curricular - Arte 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte, Licenciatura Plena em Artes Visuais, Artes Cênicas (Teatro), Música, Dança, ou 50% da Licenciatura em curso, ou Formação pedagógica especial (Resolução CNE/CEB nº 02/97) em uma dessas áreas.

Até 40h

11,16 por hora aula

11

Monitor/Componente Curricular - Ed. Física 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Educação Física

Até 40h

11,16 por hora aula

12

Monitor/Componente Curricular - Ens. Religioso.

6º ao 9º ano e EJA.

Licenciatura Plena em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia, Formação de Professores para Ensino Religioso, especialização Lato- sensu Ensino Religioso ou Pós-Graduação Stricto-Sensu na área (Res. CEB/CEE/AL nº 003/02) ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

13

Monitor/Componente Curricular - Sociologia Ensino Médio e EJA

Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Pedagogia ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

14

Monitor/Componente Curricular - Filosofia Ensino Médio e EJA

Licenciatura Plena em Filosofia, Pedagogia ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

15

Monitor/Componente Curricular - Química Ensino Médio e EJA

Licenciatura Plena em Química, ou 50% da Licenciatura em curso, ou Formação pedagógica especial (Resolução CNE/CEB nº 02/97) nas áreas afins.

Até 40h

11,16 por hora aula

16

Monitor/Componente Curricular Geografia 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA.

Licenciatura Plena em Geografia, Estudos Sociais ou 50% da Licenciatura em curso.

Até 40h

11,16 por hora aula

A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e contratados será de 25 horas semanais para Anos Iniciais e até 40 horas semanais/160 horas mensais para as disciplinas dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo de provimento de vagas e formação de cadastro de reserva técnica de monitores da Secretaria de Estado da Educação e do Estado de Alagoas - SEE serão realizadas, exclusivamente, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Ensino - CRE's, a que se pretende concorrer, conforme endereços indicados no Anexo V, no período de 17 a 19 de março de 2014, no horário das 8h00 às 14h00, impreterivelmente.

4.2 A inscrição deverá ser efetuada pelo interessado, ou por seu procurador devidamente nomeado, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (fornecida pelas Coordenadorias Regionais de Ensino - CRE's), em três vias, juntamente com as documentações probatórias das titulações e pessoais exigidas nos itens 4.8 e 4.9.

4.3 A documentação deverá ser entregue em envelope (tamanho ofício), aberto (sem lacre), na cor branca.

4.4 Em caso de inscrição mediante procuração, serão aceitos documentos de natureza pública ou particular, devendo, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante, além de, no bojo da procuração, constar, de forma explícita, poderes específicos de representação.

4.5 Caberá aos técnicos das Coordenadorias a autenticação das fotocópias apresentadas, conforme preconiza o Decreto Estadual nº 4.125 de 04 de setembro de 2009, sendo, após a autenticação, todos os documentos, devidamente anexados ao processo de inscrição do candidato.

4.6 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/vaga, conforme anexo III, observando a Coordenadoria Regional de Ensino escolhida e os municípios de sua jurisdição.

4.7 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, em CREs diferentes, todas as inscrições serão canceladas automaticamente.

4.8 Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados nos itens 4.8 e 4.9.

4.9 Diplomas, certidões e/ou declarações relacionadas no quadro do item 3.1, respeitadas as exigências de cada cargo.

4.10 Documentos Pessoais:

a) Identidade (Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores. Cédula de Identidade para Estrangeiros. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.. Certificado de Reservista. Passaporte. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

b) CPF.

c) Comprovante de residência atualizado (no máximo de três meses anteriores a data de inscrição).

4.11 E de responsabilidade, exclusiva, do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

4.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.13 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais, o candidato, não poderá alegar desconhecimento.

4.14 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e, caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Processo Seletivo, de acordo com o cargo/Coordenadoria que o candidato optar, constante no Anexo III, obedecendo-se ao disposto no Art. 37, VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

O candidato com deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, indicando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória, ficando esta, no ato da contratação, sujeita a análise eliminatória, junto à Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas.

Os candidatos com deficiência que, no ato da inscrição, não declararem as especificidades elencadas no item 5.3 do presente edital não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante na lista específica de deficientes. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não estiver indicada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 5, e seus subitens, implicará a perda do direito a ser admitido às vagas que venham a surgir para deficientes.

As vagas, destinadas às pessoas com deficiência, não preenchidas por candidatos aptos, seja devida a não aprovação no Processo Seletivo ou pela incompatibilidade com as atribuições do cargo, serão providas por candidatos não deficientes, respeitada a ordem de classificação.

O critério de convocação e contratação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, do seu representante, no preenchimento do requerimento de inscrição, bem como, na anexação dos documentos exigidos.

Toda a documentação, tanto os títulos, pessoais e de comprovação de deficiência, deverá ser entregue em envelope (tamanho ofício), aberto (sem lacre), na cor branca.

6. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 A avaliação dos títulos dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indicada no item 1.2 do presente edital, obedecidas as normas e requisitos exigidos.

6.2 A seleção se constituirá da análise dos Títulos conforme os critérios de pontuação do quadro constante do item 7.6 deste Edital.

6.3 Em caso de empate, considerar-se-ão, os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

1º Critério: Candidato que tiver apresentado certificação de especialização em nível Stricto Sensu, emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

2º Critério: Candidato que tiver apresentado certificação de especialização em nível Lato Sensu, emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação.

3º Critério: Candidato que tiver apresentado diploma e/ou certidão, neste caso, acompanhada de histórico escolar, de conclusão de curso de licenciatura, Pedagogia ou Curso Normal Superior.

4º Critério: Candidato que tiver apresentado diploma e/ou certidão, neste caso, acompanhada de histórico escolar, de Curso de magistério.

5º Critério: Possuir idade cronológica maior.

6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003, a idade mais avançada como critério absoluto de desempate, sucedido dos demais, em caso de permanência do fato.

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

A avaliação de títulos valerá de 0 a 100 (cem) pontos para o cargo de monitores, conforme a soma de valores dos títulos apresentados. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou meios eletrônicos.

Não serão, também, aceitos títulos entregues fora do prazo de inscrição.

Documentos ilegíveis serão considerados nulos, bem como, diplomas que não apresentem todas as assinaturas, incluindo a do diplomado. Diplomas não chancelados, ou que não possuam fotocópia do seu anverso, não serão considerados para efeito de pontuação.

Somente serão aceitos os títulos relacionados, observados os limites de pontos no quadro abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEATÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
ACertificado ou declaração/certidão de conclusão, desde que, acompanhado de histórico escolar de Pós-Graduação Stricto Sensu, em quaisquer áreas do conhecimento, limitada a apresentação de 01 título.30
BCertificado ou declaração/certidão de conclusão, desde que, acompanhada de histórico escolar de Pós-Graduação Lato Sensu, em quaisquer áreas do conhecimento, limitada a apresentação de 01 título.25
CDiploma de curso de graduação em nível de Licenciatura Plena, na área a qual concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação, desde que acompanhado de histórico escolar.20
DDeclaração de 50% (cinquenta por cento) da Licenciatura em curso, na área a qual concorre, histórico escolar, ou comprovante de matrícula 15
E Diploma, certidão ou histórico de curso Médio Normal 10
SOMA TOTAL DOS PONTOS100

O Candidato que apresentar mais de um título, na mesma alínea, dentro dos critérios constantes do item 7.6, será pontuado, somente, uma única vez. Será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não apresentar a pontuação mínima de 10 pontos.

Somente serão pontuados, em conformidade com o constante nas alíneas C e D, os títulos que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato está inscrito.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado da análise de títulos será divulgado a partir do dia 26 de março de 2014, por meio da relação nominal dos candidatos participantes do Processo Seletivo para monitores, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nos quadros de aviso da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, bem como nas Coordenadorias Regionais de Ensino e no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br.

DOS RECURSOS

O recurso deverá conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela SEE/AL, sob pena de indeferimento, incluindo a documentação probatória dos motivos da retificação. Somente serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados, por escrito, de forma clara e letra legível, por meio de formulário próprio constante no anexo II deste edital.

O recurso deverá ser protocolado junto à Coordenadoria Regional de Educação, escolhida no momento da inscrição, sendo endereçado à Comissão Organizadora do Concurso de Seleção de Monitores 2014, no horário das 8h às 14h, impreterivelmente nos dias 27 e 28 de março de 2014.

Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax), e/ou por quaisquer meios eletrônicos.

O recurso deverá ser interposto pelo interessado, ou por seu procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos; deverá este documento, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante.

Caberá aos técnicos, das Coordenadorias Regionais, a conferência dos documentos exigidos pelos itens 9.1 e 9.5, bem como, proceder a autenticação conforme preconiza o Decreto Estadual 4.125/2009. As fotocópias apresentadas serão devidamente acostadas ao recurso interposto, assumindo o candidato consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação da respectiva peça.

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data constante no espelho do recurso, constante nos anexos deste edital.

A comissão organizadora estabelecida por meio da Portaria/SEE nº 444/2014, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2014, será responsável pelo julgamento do recurso interposto. Os julgamentos dos recursos apresentados serão publicados em Diário Oficial até o dia 02 de abril de 2014.

DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 03 de abril de 2014 por meio do Diário Oficial do Estado e disponível no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br e, posteriormente, homologado pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1 A contratação, de que trata o item 1.4, dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com duração de, no máximo, 24 meses e lotação exclusiva em atividade de docência em Unidade Escolar, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, nem lotação fora de sala de aula.

11.2 Ocorrendo a carência, os candidatos aprovados neste Processo Seletivo, serão convocados e contratados observando-se, estritamente, a ordem de classificação por disciplina e por Coordenadoria indicada no momento da inscrição.

11.3 Após a homologação do resultado final, os candidatos, aprovados neste Processo Seletivo, serão convocados com data a ser posteriormente divulgada, conforme carência existente, observando-se, estritamente, a ordem de classificação por cargo/CRE.

11.4 Quanto a lotação do candidato, esta deverá ser efetuada pelas Coordenadorias Regionais de Ensino de acordo com o interesse da administração pública, levando-se em consideração as carências apresentadas pelas Unidades Escolares.

11.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados após a posse dos candidatos aprovados no último concurso público para provimento de pessoal efetivo da SEE/AL (Edital nº 03 - SEE, de 08 de novembro de 2013), e também, após ser utilizada, em sua totalidade, a reserva técnica do processo seletivo de monitores 2012.

11.6 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar à Coordenadoria Regional de Ensino - CRE, na qual fez a opção no ato da inscrição, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do recebimento de Carta Registrada e/ou Termo de Convocação enviados pela CRE, para proceder com os trâmites necessários a sua contratação.

11.7 E de inteira responsabilidade do candidato, manter seus contatos telefônicos, correio eletrônico e endereços atualizados de forma a garantir a convocação, quando do surgimento de carências.

11.8 A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.9 A lotação dos candidatos poderá ocorrer em qualquer um dos municípios jurisdicionados pela CRE onde foi efetivada a inscrição.

11.10 O candidato aprovado será encaminhado, pela CRE, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes, desde que na área de atuação para a qual o candidato foi aprovado.

11.11 O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar, desde que estas sejam pertencentes a mesma CRE.

11.12 A admissão do candidato classificado dar-se-á por meio de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei nº 5.247/91 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e Lei nº 6.018/1998, alterada pela Lei nº 6.946/2008.

DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação dos documentos que comprovem os seguintes requisitos básicos:

a) Quitação Eleitoral.

b) Quitação das obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino).

c) Atestado médico, atualizado, que comprove a deficiência indicada no ato da inscrição (Se for candidato aprovado na condição de deficiente físico).

d) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

e) Cópias, com originais, dos seguintes documentos pessoais: PIS/PASEP/NIT, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovante de residência, atualizado, CPF, Documento de Identidade (de acordo com a lista apresentada na alínea "a" do item 4.8) e comprovante de abertura de conta corrente da Caixa Econômica Federal, Operação 001.

12.2 Caso o candidato tenha efetivado a inscrição, utilizando-se do disposto na alínea "D" do item 7.6 (declaração, histórico escolar ou comprovante de matrícula), deverá, OBRIGATORIAMENTE, Ter cumprido, sem pendências, no mínimo, 50% das disciplinas constantes na grade curricular do curso, comprovados por meio de declaração, acompanhada de histórico escolar, além de declaração que comprove matrícula ativa no ano em curso, ambas, emitidas por instituição superior de ensino credenciada pelo MEC.

12.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item anterior impedirá a contratação do candidato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

13.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas.

13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria/SEE nº 444/2014, publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

Maceió, 13 de março de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado da Educação e do Esporte

ANEXO III

Quadro de vagas - Processo Seletivo/Monitores 2014

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02 + CR*

03 + CR*

30 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

20 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

18 + CR*

01 + CR*

03 + CR*

04 + CR*

02 + CR*

06 + CR*

6a

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

25 + CR*

03 + CR*

01 + CR*

12 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

13 + CR*

01 + CR*

03 + CR*

02 + CR*

02 + CR*

18 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

27 + CR*

05 + CR*

01 + CR*

16 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

13 + CR*

01 + CR*

04 + CR*

06 + CR*

02 + CR*

07 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

36 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

10 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

10 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

02 + CR*

02 + CR*

05 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

17 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

10 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

10 + CR*

01 + CR*

04 + CR*

02 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

10ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

17 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

07 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

12 + CR*

01 + CR*

05 + CR*

06 + CR*

02 + CR*

10 + CR*

11ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

20 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

10 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

11 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

03 + CR*

02 + CR*

10 + CR*

12ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

36 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

15 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

14 + CR*

01 + CR*

03 + CR*

04 + CR*

02 + CR*

05 + CR*

13ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

19 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

04 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

05 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

35 + CR*

14ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

54 + CR*

06 + CR*

01 + CR*

12 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

23 + CR*

01 + CR*

05 + CR*

08 + CR*

02 + CR*

51 + CR*

15ª

01 + CR*

02 + CR*

03 + CR*

27 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

08 + CR*

02 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

09 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

01 + CR*

02 + CR*

02 + CR*

T
o
t
a
l

15 + CR*

30 + CR*

45 + CR*

408 + CR*

34 + CR*

15 + CR*

175 + CR*

30 + CR*

15 + CR*

15 + CR*

189 + CR*

15 + CR*

41 + CR*

53 + CR*

30 + CR*

164 + CR*

* Cadastro de Reservas regulado conforme constante no item 1.7 do presente edital.

ANEXO IV

Cronograma do Concurso de Seleção

Data

Ação

17 a 19 de março

Inscrições

18 a 24de março

Avaliação

26 de março

Resultado provisório

27 e 28 de março

Recebimento de Recursos

29/03 a 01 de abril

Julgamento dos Recursos

02 de abril

Resultado dos Recursos

03 de abril

Resultado Final

ANEXO V

Endereços das Coordenadorias

Coordenadoria

Endereço

1ª CRE (Maceió)

Rua Melo Morais, s/n, Centro, Maceió.

2ª CRE (São Miguel dos Campos)

Rua Barão de Jequiá, nº 94, Centro, São Miguel dos Campos.

3ª CRE (Palmeira dos Índios)

Rua Manoel Oríenes, nº 90, Centro, Palmeira dos Índios.

4ª CRE (Viçosa)

Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n, Centro, Viçosa.

5ª CRE (Arapiraca)

Rua Domingos Correia, nº 35, Centro, Arapiraca.

6ª CRE (Santana do Ipanema)

Rua Dr. Otávio Cabral, nº 633, Centro, Santana do Ipanema.

7ª CRE (União dos Palmares)

Av. Monsenhor C. Duarte, nº 489, Centro, União dos Palmares.

8ª CRE (Pão de Açúcar)

Av. Maestro M. Bezerra, s/n, Centro, Pão de Açúcar.

9ª CRE (Penedo)

Av. Getúlio Vargas, nº 39, Centro, Penedo.

10ª CREsod (Passo de Camaragibe)

Rua Guedes de Miranda, s/n, Centro, Passo de Camaragibe.

11ª CRE (Piranhas)

Rua Sergipe, nº 05, Vila Palmares, Centro, Piranhas.

12ª (Rio CRE (Rio Largo)

Av. Getúlio Vargas, nº 140, Centro, Rio Largo.

13ª CRE (Maceió)

Rua Epaminondas Gracindo nº 238, Pajuçara, Maceió.

14ª CRE (Maceió)

Rua João Azevedo, nº 08, Farol, Maceió.

15ª CRE (Maceió)

Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió.