A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de INTÉRPRETES DE LIBRAS, destinados ao provimento de vagas, em caráter temporário e emergencial, em virtude do Processo nº 0700391- 50.2013.8.02.0090, para atender aos estudantes surdos das Escolas Estaduais Tavares Bastos e Edson Santos Bernardes da Rede Estadual de Ensino do Estado de Alagoas. O Processo de seleção dos candidatos será realizado sob a responsabilidade da SEE, através da Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CEGP.
1- CARGOS DE ABRANGÊNCIA:
1.1- Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
2- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 - Requisitos Gerais
2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.2 - Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
2.1.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, para o sexo masculino;
2.1.4- Possuir a escolaridade exigida;
2.1.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até à data da seleção;
2.1.6 - Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções;
2.2 - Requisitos Específicos para INTÉRPRETE DE LIBRAS:
2.2.1 - Certificado ou Diploma do Ensino Médio.
2.2.2 - Certificado de Qualificação de intérprete de LIBRAS por Instituição reconhecida pelo MEC, por Secretarias de Estado e Municípios ou entidades oficialmente constituídas.
3. DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS
3.1 - A análise dos currículos será realizada pela comissão designada pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte, pela Portaria nº 991. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem). A avaliação do cargo será realizada através de análise dos respectivos curriculum vitae, acrescida a prova prática. A pontuação descrita para os cargos será somatória no que se refere aos critérios de graduação acadêmica mais a experiência. A pontuação mais elevada excluirá a menor.
3.1.1 - Será atribuída a seguinte pontuação de acordo com os critérios a seguir:
a) experiência comprovada no exercício da função:
a.1) de 1 a 3 anos - 20 pontos
a.2) de 3 anos e 1 dia até 5 anos - 30 pontos
a.3) mais de 5 anos - 50 pontos
b) prova prática: 50 pontos
b.1) requisitos a serem avaliados (Intérprete de LIBRAS): Fluência na Libras e em Português, Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa/Libras, adequação do sentido entre textos, equivalência textual entre Libras e Português e vice-versa e adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática.
4- DO PROCESSO DE DESEMPATE
4.1 - Dar-se-á o desempate observando-se o seguinte critério, sucessivamente:
4.2- Terá preferência o candidato com maior idade;
4.3 - O maior tempo de serviço com o aluno com deficiência.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão efetuadas entre 04 de outubro a 07 de outubro de 2013, e deverão ser efetuadas pelo candidato ou por seu procurador, devidamente nomeado, no horário das 08:00 às 14:00 horas na Gerência de Educação Especial do estado, no seguinte endereço: Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, no Centro de Formação.
5.2 - No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
5.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecido no local da inscrição), na qual o candidato formalizará sua opção para área de contristação, onde prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições da presente contristação sob as penas da Lei;
5.2.2 - Cópia da carteira de Identidade e CPF com a apresentação dos documentos originais;
5.2.3 - Apresentação do documento original de sua escolaridade, titulação e cursos específicos da área, acompanhados das respectivas cópias;
5.2.5 - Aos candidatos com deficiência será exigido um laudo médico com o código correspondente com a Classificação Internacional de Doenças - CID;
5.3 - O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser excluído do processo seletivo.
6- DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO
6.1 - Os selecionados deverão cumprir as respectivas jornadas de trabalho semanais descritas no quadro abaixo como também perceberão a remuneração descrita nele:
Profissional | Nível | Carga Horária | Remuneração |
Intérprete de LIBRAS | Nível Médio | 25 horas | R$ 850,00 |
6.2 - A carga horária poderá ser acrescida até 40h, percebendo-se a quantia de R$ 1.360,00, de acordo com a necessidade da SEE, unidades de ensino e instituições.
7- DAS PROVAS
7.1 - As provas serão realizadas através de:
7.2 - Avaliação dos currículos;
7.3 - Prova prática assim estabelecida:
7.4.1 - Para Intérprete de LIBRAS (Pontuação de 0 a 50 pontos);
a) Para a atividade de Intérprete de LIBRAS será disponibilizado um texto a ser interpretados pelo candidato, aos quais, somente terão acesso no momento da prova prática;
b) O candidato terá no máximo 10 minutos para interpretar o texto;
c) Será exibido um vídeo em LIBRAS, onde o candidato terá que fazer a voz do mesmo;
d) O candidato terá no máximo 5 minutos para fazer a voz do vídeo;
e) Será avaliada fluência, estruturação e adequação textual em Português/LIBRAS e LIBRAS/Português.
7.5 - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 08 de outubro de 2013;
7.6 - A avaliação será realizada através de análise dos respectivos curriculum vitae e será acrescida a nota da prova prática.
8- DOS RECURSOS:
8.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da seleção no período de 24 (vinte e quatro) horas após o seu resultado, no horário de 8h às 14hs na sede da Coordenadoria na qual foi realizada a inscrição;
8.2 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente devidamente explicitado no item 5.1 desta chamada.
8.3- O julgamento dos recursos apresentados, bem como o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, após a análise dos mesmos.
9- DO PROVIMENTO DE VAGAS
9.1 VAGAS OFERECIDAS:
Intérprete de LIBRAS - 1ª CRE -Escola Tavares Bastos - 07 vagas
Escola Edson Santos Bernardes - 03 vagas
9.2. Os candidatos selecionados serão contratados para as vagas ofertadas de acordo com o quantitativo descrito no item 9.1 obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação. Os demais candidatos classificados ficarão em reserva técnica para futuras contratações dependendo da demanda e segundo critérios exclusivos da SEE/AL.
9.3. A contratação do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público;
9.4. A classificação do candidato não assegurará o direito a seu ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionado à demanda e a critério exclusivo da SEE/AL
9.5. Os candidatos selecionados serão convocados para atender a demanda da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte de Alagoas na CRE para a qual se inscreveu, podendo ser remanejado para suprir carência de qualquer outra CRE, se de interesse público e com a aquiescência do candidato.
9.6. Em caso de desistência, ou falta de resposta à convocação no período de 15 (quinze) dias, o candidato selecionado será substituído pelo próximo classificado constante no quadro de reserva.
9.7. Aos candidatos com deficiências serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1 - Intérprete de LIBRAS:
Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e/ou consecutiva; Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas e não como facilitador da aprendizagem; Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas, Entidades Conveniadas e na Gerência de Educação Especial; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado. Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de língua de sinais bem como em eventos quando solicitado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; Interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Maceió (AL), 03 de outubro de 2013.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado da Educação e do Esporte