SEE - Secretaria de Estado de Educação - AC

Notícia:   SEE - AC publica 56ª convocação de classificados na seleção 009/2011

SEE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 52 /2011/SEE DE 23 DE MARÇO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATUAR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATUAR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Estadual de Ensino do Acre, para atender do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, formando-se um cadastro de reserva com os candidatos classificados em todas as áreas e disciplinas.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho e níveis de ensino ou ainda o cancelamento do contrato, conforme a necessidade do serviço e a conveniência desta Secretaria.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão será constituída por 6 (seis) membros, todos desta Secretaria.

1.5.2 Serão criadas subcomissões nos municípios de Cruzeiro do Sul, que compreenderá: Feijó, Tarauacá, Jordão, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Manuel Urbano, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo e em Rio Branco composta pelos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri, com no máximo seis componentes cada uma.

1.6 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar 195/2009

2.DO CARGO

2.1 Cargo: Professor - poderá concorrer à vaga de Professor para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio o candidato que atender ao requisito da seguinte formação acadêmica;

2.1.1 PROFESSOR - ÁREA: BIOLOGIA/CIÊNCIAS

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Biologia ou Ciências, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.2 PROFESSOR - ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA

Ter diploma de Curso Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Educação Física, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.3 PROFESSOR - ÁREA: LÍNGUA ESPANHOLA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Língua Espanhola, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.4 PROFESSOR - ÁREA: FILOSOFIA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Filosofia, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.5 PROFESSOR - ÁREA: FÍSICA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Física ou Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; Ter diploma de Curso de Bacharelado em Física ou Matemática, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.6 PROFESSOR P2 - ÁREA: GEOGRAFIA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Geografia, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.7 PROFESSOR - ÁREA: HISTÓRIA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em História, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.8 PROFESSOR - ÁREA: LÍNGUA INGLESA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Língua Inglesa, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.9 PROFESSOR - ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Português, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Língua Portuguesa, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.10 PROFESSOR - ÁREA: MATEMÁTICA

Ter diploma de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Matemática, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.11 PROFESSOR - ÁREA: QUÍMICA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Química ou Biologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; Ter diploma de Curso de Bacharelado em Química ou Biologia, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.12 PROFESSOR - ÁREA: SOCIOLOGIA

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais - Sociologia ou Ciências Sociais - Ciências Políticas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Ciências Sociais - Sociologia ou Ciências Políticas, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação

diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.13 PROFESSOR - ÁREA: ARTE

Ter diploma de Curso de Licenciatura Plena em Artes, Pedagogia, Letras-Habilitação em Língua Portuguesa e Filosofia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

Ter diploma de Curso de Bacharelado em Artes, Pedagogia, Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Filosofia, com complementação pedagógica, mediante Programa Especial de Formação de Docentes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; Licenciados e bacharéis com formação pedagógica de outras áreas poderão concorrer em áreas distintas de sua formação, desde que tenham experiência mínima comprovada de cinco anos na área em que pretendam atuar, apresentando o diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica atuante na área para a qual foram credenciados, definidos na pontuação por formação acadêmica;

Bacharéis cujos cursos tenham bases científicas e componentes curriculares correlatos à área de atuação pretendida, com diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, com critérios de classificação diferenciados dos licenciados nas áreas específicas e bacharéis com formação pedagógica, definidos na pontuação por formação acadêmica;

2.1.14. Para os concludentes dos cursos de licenciatura plena, que tenham colado grau, será admitida a apresentação de certidão de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.2 Dos Requisitos O candidato deverá atender ainda aos seguintes requisitos:

a) ter experiência em magistério nas séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

b) ter participado de curso de formação continuada para as séries finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio; e

c) ter disponibilidade para participar de curso de formação continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela SEE.

2.3 Descrição Sumária do Cargo

2.3.1 Cargo: Professor: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 97 (noventa e sete) vagas para o cargo de Professor para atuar do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme quadro de vagas, por municípios, constantes do Anexo I, deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

3.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3. Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicado em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas nos Anexos I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividades, tanto para o Ensino Fundamental como para o Médio.

4.1.1 A carga horária prevista no item 4.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de atividades destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica para o Ensino Fundamental e Médio, nos termos do disposto no § 7º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.

4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 7 horas e 15 min às 18 horas, conforme a necessidade de lotação desta Secretaria.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor, conforme o nível a ser ocupado, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, conforme disciplinado no § 7º, artigo 13, da Lei Complementar nº 67/99, acrescentado pela Lei Complementar nº 144, de 04 de março de 2005.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 13 horas e 30 min do dia 24 de março de 2011 até as 17 horas e 30 min do dia 29 de março de 2011.

6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher e enviar o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

b) entregar cópia do Curriculum Vitae comprovado e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e Comprovante de Endereço), cópia do comprovante de inscrição, acondicionados em envelope com o nome do candidato e do Processo Seletivo Simplificado nos locais constantes do Anexo II, dos dias 24 a 30 de março de 2011, das 7 horas às 17 horas e 30 min.

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ser indeferido.

6.8 Ao término da inscrição on line será gerado um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.

7.1.1 Etapa Única: Análise de Curriculum Vitae

7.1.1.1 A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados.

Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Médio

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Formação acadêmica, comprovada com o respectivo diploma (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original).

Licenciatura plena na área específica

40

Bacharelado com formação pedagógica

30

Licenciatura plena com atuação em área diferente de sua formação, com experiência

20

Bacharelado com formação pedagógica atuando em área distinta, com experiência

20

Bacharelado sem complementação pedagógica

10

Experiência em magistério, no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). Três pontos para cada ano, no limite de dez anos.

30

Participação em curso de formação continuada para atuação no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da Instituição de confere com original). Três pontos para cada dez horas, no limite de cem horas.30

7.1.1.2 A pontuação do requisito formação acadêmica não é cumulativa.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado e ocorrerá no período de 31 de março a 06 de abril de 2011.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

d) possuir maior idade.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

e) estiver ocupando cargo ou função público, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo II deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, no cargo de Professor, em nível correlato a formação acadêmica, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela SEE; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

h) não ter sido condenado criminalmente em definitivo com sentença em transito julgado.

i) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

j) estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

12.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, das 8 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes do Anexo II deste edital.

12.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

12.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Estado de Educação do Acre reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEE, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

12.4.4 A lotação dos candidatos selecionados será de competência exclusiva desta Secretaria pelo setor competente para este procedimento, conforme o interesse do sistema, nas localidades, unidades escolares e horários que atendam as necessidades deste órgão.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see. ac.gov.br assim como nos locais constantes do Anexo II deste edital, a partir de 7 de abril de 2011.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2. O candidato só poderá concorrer por uma vaga oferecida por este Edital, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo, mesmo que em municípios diferentes.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br.

14.4 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

14.5 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

14.7 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Rio Branco, 23 de março de 2011.

DANIEL QUEIROZ DE SANT'ANA
Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

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REGIONAL

MUNICÍPIO

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Ã
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F
Í
S
I
C
A

T
O
T
A
L

1

Alto Acre

Assis Brasil

CR

CR

CR

CR

1

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1

CR

2

Brasiléia

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Epitaciolândia

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1

CR

CR

1

Xapuri

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1

CR

1

Capixaba

1

1

1

1

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

4

2

Baixo Acre

Acrelândia

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1

CR

CR

1

Bujari

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Porto Acre

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Plácido de Castro

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Senador Guiomard

CR

CR

CR

CR

1

1

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

2

Rio Branco

1

CR

9

CR

3

CR

CR

CR

CR

CR

6

1

CR

20

3

Purus

Manoel Urbano

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

2

2

Sena Madureira

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Santa Rosa do Pu- rus

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

4

Tarauacá e Envira

Feijó

CR

1

3

2

1

CR

CR

CR

CR

CR

2

2

CR

11

Jordão

CR

1

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1

CR

2

Tarauacá

1

CR

CR

CR

1

1

1

CR

CR

CR

4

1

CR

9

5

Juruá

Cruzeiro do Sul

CR

3

3

CR

1

CR

CR

CR

2

2

CR

3

CR

14

Mâncio Lima

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Marechal Thauma- turgo

1

CR

CR

CR

1

1

CR

CR

2

1

1

1

1

9

Porto Walter

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

-

Rodrigues Alves

1

4

3

2

1

2

CR

CR

1

3

CR

2

CR

19

Total

5

10

19

5

10

5

1

-

5

6

15

13

3

97

CR - Cadastro de Reserva

ANEXO II

LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

MUNICÍPIOS

ENDEREÇO

ACRELANDIA

Av. Brasil nº 548 - Centro - Cep. 69945-000

ASSIS BRASIL

Rua Raimundo Chaa, nº 342 - Centro - Cep. 69.935-000

BRASILEIA

Rua Benjamin Constant nº 64 - Centro - Cep. 69.932-000

CAPIXABA

Rua João Tessinari s/nº Centro - Cep. 69.922-000

BUJARI

Rua Geraldo Mesquita n° 148 - Centro 69.923-000

CRUZEIRO DO SUL

Rua Djalma Dutra nº 132 - Centro - Cep. 69.980-000

EPITACIOLANDIA

Av. Santos Dumont nº 1180 - Centro - Cep. 69934-000

FEIJOAv. Mal Deodoro nº 1140 - Centro - Cep. 69960-000
JORDÃORua Francisco Dias s/nº - Centro- Cep. 69.975-000
MANCIO LIMAAv. Joaquim Generoso de Oliveira nº 202 - Centro - Cep. 69.990-000
MANOEL URBANORua Valério Caldas de Magalhães s/nº - Centro - Cep. 69.950-000
PLACIDO DE CASTROAv. Diamantino Augusto de Macedo nº 450 - Centro - Cep. 69.928-000
PORTO ACRERod. AC.10, km 29, Linha 1,, Km 01 - Vila do Incra - Rua das Calcátas nº 11 - Cep. 69.921-000
PORTO WALTERRua Beira Rio s/nº - Centro - Nas Dependências da Esc. Borges de Aquino - Cep. 69.982-000
RIO BRANCOEstrada Dias Martins - Colégio Estadual Jornalista Armando Nogueira
RODRIGUES ALVESAv. Presidente Vargas nº 792 - Centro - Cep. 69.985-000
MARECHAL THAUMATURGORua Mário Lobão s/nº - Centro- Cep. 69.983-000
SANTA ROSARua Cel. José Ferreira s/nº - Centro - Cep. 69.955-000
SENA MADUREIRAAv. Avelino Chaves, nº 690 - Centro - Cep. 69.940-000
SENADOR GUIOMARDAv. Castelo Branco nº 1520 - Centro - Cep. 69.925-000
TARAUACÁRua Justiniano de Serpa, s/nº, Centro - Cep. 69.970-000
XAPURIRua Floriano Peixoto nº 90 - Centro - Cep. 69.930-000