SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - TO

Notícia:   SEDUC - TO abre vagas técnico-administrativas e para docentes

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 007, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal Docente e de Pessoal Técnico Administrativo da Escola Família Agrícola do Bico do Papagaio Pe. Josimo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, torna público o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Pessoal Docente e de Pessoal Técnico Administrativo da Escola Família Agrícola do Bico do Papagaio Pe. Josimo, nos termos da Lei Estadual nº 1978, de 18 de novembro de 2008.

1. DO OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo selecionar e contratar Professores, Monitores de Disciplina, Técnico Agrícola, ASG (vigia, cozinheiro, campo e limpeza) e Motorista, para compor o quadro funcional da EFABIP Pe. Josimo.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 0 processo Seletivo Simplificado será de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Será constituída uma Comissão pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura composta por:

a) 01 (um) representante dos movimentos sociais do campo, integrantes das Associações Escolas Famílias Agrícola AEFA;

b) 01 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

c) 03 (um) técnico da Coordenadoria de Educação Profissional da SEDUC;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação do Município de Esperantina - TO;

e) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação.

2.3 Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital, serão divulgados no site www.seduc.to.gov.br/seduc.

3. DO TOTAL DE VAGAS

Serão oferecidas 29 vagas distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Nº DE VAGAS

CARGO/ FUNÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA/ ATUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

02

Professor

Língua Portuguesa
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
Língua Estrangeira Moderna - Espanhol
Artes
Estudo Dirigido

Licenciatura Plena em Letras

01

Professor

Matemática Física

Licenciatura em Matemática

02

Professor

Geografia História
Sociologia Filosofia
Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências Humanas ou Licenciatura em Pedagogia

01

Professor

Biologia
Química
Ciências

Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Química

01

Professor

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

03

Professor

Sistemas Agroecológicos, Ecologia, Desenvolvimento Sustentável, Certificação de Produtos Agroecológicos, Agroindustrialização Familiar, Recursos Naturais, Legislação, Bioclimatologia, energias Alternativas, Ferramentas de Gestão, Extensão Rural, Sociologia Rural, Territoriolidade, Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo, Práticas Agroecológicas, Introdução á Metodologia Científica, Agroindústria, Aquicultura, Extrativismo e Produção Rural Familiar

Engenheiro Agrônomo

02

Técnico Agrícola

Apoio Técnico às disciplinas da parte técnica

Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária

02

Monitor de Disciplina

Acompanhar os alunos no período noturno

Ensino Médio (completo)

02

Professor Pedagogo

Coordenação Pedagógica e Secretário Geral

Licenciatura em Pedagogia com conhecimentos em Informática Básica

01

Auxiliar de Secretaria

Serviços da secretaria da escola

Ensino Médio Completo

03

ASG (vigia)

 

Ensino Fundamental incompleto

04

ASG (cozinheira)

 

Ensino Fundamental incompleto

03

ASG (limpeza)

 

Ensino Fundamental incompleto

01

ASG (campo)

 

Ensino Fundamental incompleto

01

Motorista

 

Ensino Fundamental e CNH AC

4. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CARGOS

4.1 Atribuições do Professor

- Participar da construção e execução do projeto político-pedagógico da EFA;

- Elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da EFA, replanejando sempre que for necessário, garantindo o cumprimento das horas-atividade de 60 minutos;

- Ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido, preenchendo o diário de classe conforme as orientações vigentes;

- Repor as aulas previstas na estrutura curricular, que não forem ministradas, visando ao cumprimento da carga horária dos níveis de ensino e dos cursos;

- Repor, em caso de faltas justificadas, o conteúdo programático referente às aulas previstas na estrutura curricular que não foram ministradas;

- Utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com a necessidade do aluno e o conteúdo a ser ministrado, a fim de alcançar os objetivos propostos;

- Proceder à observação contínua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar essas dificuldades, em parceria com o apoio técnico-pedagógico;

- Manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da EFA;

- Participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela EFA;

- Corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações;

- Registrar no diário, na data prevista, a realização das atividades, frequência e resultados obtidos pelos alunos e entregar o diário ao coordenador pedagógico, caso a UE não faça uso do SGE;

- Participar de reuniões do Conselho Escolar e Comunitário, auxiliando, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado nas ocasiões;

- Promover ambiente agradável e propício à aprendizagem;

- Participar, sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e formação continuada;

- Solicitar dos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do aluno público-alvo da Educação Especial;

- Informar ao orientador educacional, quando houver, ou ao coordenador pedagógico os casos de ausências injustificadas do aluno, após três dias consecutivos;

- Garantir a fidedignidade dos resultados de aprendizagem obtidos pelos alunos;

- Apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e as metas definidas para sua UE, bem como o desempenho estabelecido e promover ações de melhoria;

- Respeitar as diversidades e ritmos de aprendizagem dos alunos, realizando as intervenções necessárias para melhor atendê-los;

- Participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar planejando ações para melhoria da aprendizagem, reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos;

- Apreciar os trabalhos escolares dos alunos realizados no período da alternância (tempo comunidade);

- Acompanhar de forma personalizada um grupo de alunos, apreciando o Caderno de Realidade, avaliando o caderno de acompanhamento do aluno, motivando-o e ajudando-o na elaboração de seu projeto de vida;

- Fazer visitas às famílias e comunidades conforme o planejamento da escola;

- Participar das reuniões administrativas e pedagógicas em cada sessão escolar para replanejar e avaliar o trabalho;

- Responsabilizar-se por monitorar o internato dentro da escala de planejamento realizada pela EFA;

- Aplicar na íntegra os instrumentos pedagógicos da Alternância;

- Participar ativamente, conforme o planejado, dos serões de estudo à noite e das demais atividades, de acordo com determinações da Assembleia Geral, do Conselho Administrativo, da Diretoria da AEFABICO e da direção da EFA; e

- Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da EFA.

4.2 - Atribuições de Professor na função de Coordenador Pedagógico

- Gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, com vistas à permanência com sucesso do aluno na EFA;

- Articular e participar da elaboração, operacionalização e avaliação do Projeto Político Pedagógico da EFA;

- Apoiar a elaboração e execução de projetos escolares que envolvam a comunidade escolar e local;

- Monitorar, planejar, coordenar e avaliar, junto com o diretor da EFA, o processo pedagógico;

- Articular o planejamento da prática pedagógica do professor;

- Assessorar o planejamento, de forma sistemática e coletiva, em consonância com as diretrizes curriculares;

- Orientar e monitorar a escrituração nos diários de classe, visando ao cumprimento do planejamento, frequência e carga horária total de cada disciplina;

- Estimular a utilização de diferentes recursos didático-tecnológicos, espaços e tempos escolares;

- Orientar os professores no desenvolvimento dos projetos de ensino e aprendizagem, em conformidade com o referencial e proposta curriculares, com a utilização dos recursos tecnológicos e de forma interdisciplinar;

- Monitorar o processo de avaliação contínua, recuperação paralela, exames especiais, adaptação e aproveitamento de estudo e, ainda, programa individual de estudo e avaliação, quando for o caso;

- Articular, planejar e participar da formação continuada dos docentes da EFA;

- Estimular a participação do docente na Formação Continuada programada pela EFA, monitorando a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com foco no resultado da aprendizagem dos alunos;

- Monitorar o rendimento escolar em atendimento às metas estabelecidas pelas Políticas Públicas Educacionais e consolidadas no Projeto Político Pedagógico da EFA;

- Promover reuniões com os pais, alunos e professores;

- Articular a execução dos projetos interdisciplinares previstos no Projeto Político Pedagógico da EFA;

- Orientar e acompanhar os auxiliares de apoio pedagógico no cumprimento de suas atribuições;

- Assistir aos professores:

a) na condução adequada do processo de avaliação do aproveitamento escolar;

b) no desenvolvimento do currículo, inclusive para alunos público alvo da Educação Especial, atribuindo a flexibilidade necessária, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial na Educação Básica; e

c) no desenvolvimento de práticas inclusivas e diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem;

- Monitorar o cumprimento da hora-atividade do professor;

- Divulgar as atividades e os projetos desenvolvidos pelos alunos e professores;

- Acompanhar os alunos e professores, orientando-os quanto as relações interpessoais;

- Apoiar os servidores da EFA e os alunos na promoção de eventos culturais;

- Participar do processo de integração escola / família / comunidade;

- Zelar pelo cumprimento deste Regimento, do calendário escolar e da estrutura curricular, bem como de todas as normas que dizem respeito ao bom funcionamento da EFA.

4.3 - Atribuições do Monitor de Disciplina

- Acompanhar e orientar os alunos no período noturno quanto ao horário de recolher e despertar.

- Intervir entre os alunos nos casos de conflitos.

- Orientar os alunos em relação ao convívio em grupo

- Auxiliar os professores responsáveis em seu respectivo dia de acompanhar os alunos no período noturno.

4.4 - Atribuições do Técnico Agrícola

- Auxiliar o professor nas aulas práticas das disciplinas da área técnica.

- Acompanhar o professor no planejamento.

- Fazer relatório das aulas práticas a pedido do professor.

- Acompanhar e orientar grupos de alunos na execução de trabalhos extraclasse.

- Realizar visitas domiciliares juntamente com o professor.

4.5 - Atribuições de Professor na função de Secretário Geral

- Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

- Efetuar a matrícula dos alunos e organizar as respectivas pastas processos individuais com a documentação completa;

- Proceder, no ato da matrícula, em caso de alunos ingressos por transferência, à comparação do histórico escolar com as estruturas curriculares vigentes na EFA, em conjunto com o coordenador pedagógico, para os fins de adaptação, quando for o caso;

- Organizar as turmas de acordo com os anos/séries/períodos do ensino oferecido;

- Organizar e disponibilizar aos professores os correspondentes diários de classe, zelando pelo correto preenchimento das informações correspondentes ao preenchimento dos campos obrigatórios (cabeçalho, nome da EFA, ano letivo, turma, disciplina, carga horária, nome do professor e bimestre) e movimentação de aluno;

- Manter organizada a pasta de legislação da EFA, bem como atender aos prazos de vigência dos atos reguladores do ensino ministrado:

a) lei ou ato de criação;

b) ato de credenciamento;

c) autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ensino;

d) regimento e estrutura curricular aprovados; e

e) leis, decretos e demais normas pertinentes.

- Operacionalizar com ética, e com o necessário sigilo, as informações da documentação escolar;

- Registrar e divulgar bimestralmente os resultados do aproveitamento escolar do alunado, bem como o resultado final, após decisão do Conselho de Classe;

- Manter atualizada a documentação dos servidores e informar a sua frequência;

- Receber, conferir, registrar e encaminhar documentos e controlar sua tramitação;

- Redigir e assinar atas, editais e pareceres;

- Assinar, juntamente com o diretor os certificados, diplomas, históricos escolares e outros documentos, mantendo atualizada sua expedição;

- Atender com préstimo os alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes;

- Organizar processos de legalização da EFA, compreendendo: credenciamento da instituição, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do ensino e cursos ministrados, bem como aprovação das estruturas curriculares e regimento, quando for o caso;

- Supervisionar os trabalhos dos auxiliares de secretaria;

- Planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as atividades da secretaria;

- Manter cópia do regimento da EFA em local de fácil acesso a toda comunidade escolar;

- Zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do regimento e demais normas pertinentes à organização do trabalho da EFA;

- Controlar a entrada e saída do material de expediente da secretaria;

- Responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos referentes aos equipamentos, materiais didáticos e mobiliários direcionados à Sala de Recursos Multifuncionais;

- No ato da matrícula, colher informações que identifiquem se o aluno é publico alvo da Educação Especial, e informar à equipe pedagógica da EFA a existência desse aluno;

- Realizar a matrícula dos alunos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec);

- Assegurar o quantitativo de alunos por sala do ensino regular, quando houver alunos incluídos, conforme a Resolução CEE/CEB nº1/2010 e o Procedimento de Matrícula vigente;

- Participar de reuniões do Conselho de Classe;

- Conhecer a legislação e sua aplicabilidade nas diferentes formas de organização da Educação Básica.

4.6 - Atribuições do Auxiliar de Secretaria

- Apropriar-se da legislação educacional vigente;

- Organizar e manter atualizada a escrituração, os arquivos ativo e passivo, o fichário, a correspondência escolar e o registro dos resultados do aproveitamento escolar dos alunos;

- Entregar, na data prevista, o material solicitado;

- Guardar sigilo sobre o conteúdo do material a seu encargo;

- Responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos do setor, comunicando ao secretário geral a necessidade de eventual revisão ou conserto;

- Solicitar ao secretário, em tempo hábil, a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do serviço;

- Cumprir outras determinações do secretário geral, quando do interesse da EFA;

- Participar ativamente das campanhas que orientem quanto ao uso racional de materiais, como uma forma de minimizar a degradação dos recursos naturais; e

- Envolver-se nas ações de sensibilização quanto à conservação do patrimônio escolar.

4.7 - Atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais

- Executar a limpeza nas dependências que lhe forem confiadas; - Auxiliar na conservação do mobiliário, dos equipamentos e do prédio escolar;

- Frequentar cursos e treinamentos específicos;

- Colaborar no serviço de manutenção de horta escolar, jardins e arborização do pátio da EFA;

- Utilizar os equipamentos indicados de proteção individual; e

- Auxiliar na proposta da EFA quanto à destinação correta do lixo.

4.8 - Atribuições da Merendeira/Cozinheira

- Zelar pelo correto armazenamento, guarda e conservação dos alimentos;

- Pesar ou medir os alimentos, para a sua preparação, e anotar no controle de alimentação escolar;

- Preparar a alimentação escolar e organizar a cozinha;

- Manter a higiene no processo de manipulação de alimentos e utilizar os equipamentos indicados de proteção individual e dos utensílios culinários;

- Submeter-se a exames de saúde, conforme encaminhamento da EFA;

- Participar de cursos e treinamentos específicos;

- Cumprir determinações quando do interesse da EFA;

- Preparar a alimentação escolar conforme planejamento;

- Manter a unidade de alimentação (cozinha, depósito e refeitório) limpa e organizada;

- Armazenar corretamente os alimentos, zelando pela conservação dos mesmos;

- Manter o asseio pessoal e utilizar os equipamentos indicados de proteção individual;

- Frequentar cursos e treinamentos específicos;

- Colaborar no serviço de manutenção da horta escolar;

- Manter um bom relacionamento com os alunos, professores e equipe gestora; e

- Cumprir outras determinações, quando do interesse da EFA.

4.9 - Atribuições do Vigia Noturno

- Fazer a vigilância do prédio e das instalações da EFA;

- Controlar a entrada e saída de pessoas na EFA;

- Relatar ao Diretor da EFA, ou a quem de direito, as principais ocorrências verificadas;

- Colaborar na manutenção do serviço de horta, jardinagem e arborização da EFA;

- Cuidar com responsabilidade do patrimônio público.

4.10 - Atribuições do Motorista

- Dirigir os veículos automotores da EFA utilizados para transporte de pessoal e carga;

- Cuidar para que os veículos estejam sempre abastecidos de combustível e lubrificados;

- Efetuar troca de pneus, quando em serviço;

- Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito;

- Zelar pela limpeza e conservação dos veículos;

- Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão feitas no período entre 25 de fevereiro a 11 de março de 2014.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções contidas neste Edital.

5.4 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

5.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo de Seleção o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.6 Poderá se inscrever no Processo Seletivo o candidato que atender ao especificado nos itens abaixo:

a) for brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b) não for servidor ou empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se os que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada a comprovação mediante a apresentação de certidão de compatibilidade de horários;

c) não tiver contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura por falta disciplinar;

d) não ter sido demitido, enquanto servidor de cargo efetivo, da Administração Pública;

e) ter disponibilidade de tempo para atuar em regime de 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo atividades previstas no Programa, atendimento ao aluno no Tempo-Escola (aulas diárias, em finais de semana ou tempo integral) e Tempo-Comunidade.

5.7 As inscrições devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, na EFA Pe. Josimo no seguinte endereço: Km 126 da rodovia TO 201, no Município de Esperantina a 02 km do povoado Vila Tocantins, dentro do Projeto de Assentamento Mulato, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00, mediante a entrega da seguinte documentação:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (ANEXO II deste Edital);

b) Currículo Vitae;

c) Cópia do RG;

d) Cópia do CPF;

e) Comprovante de quitação eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por instituição oficial ou reconhecida;

h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação AC (para o cargo de motorista);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

5.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.9 Não será realizada a inscrição do candidato que apresentar documentação incompleta;

5.10 Só será considerado representante legal, de candidato as vagas, aquele que apresentar procuração reconhecida em cartório.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em 02 (duas) etapas na sede da EFABIP Pe. Josimo:

a) A primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de avaliação do Currículo baseada nos ANEXOS III e IV deste Edital e de documentos que comprovem a experiência do candidato na área proposta.

b) A segunda etapa de caráter classificatório consistirá na realização de entrevista que será promovida pela Comissão somente para os candidatos classificados na etapa anterior.

6.2 A pontuação atenderá o estabelecido nos ANEXOS III e IV deste Edital e será feita pela ordem decrescente. Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos à mesma área de conhecimento e/ou atuação terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:

a) Experiência em Educação do Campo (Escolas de Assentamento e Comunidades Indígenas e Quilombolas).

b) Maior idade.

6.3 Serão eliminados da primeira etapa e considerados inaptos para a segunda do certame os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70 pontos no currículo.

6.4 Após o preenchimento das 29 vagas do resultado final, os demais candidatos aprovados comporão cadastro reserva que terá validade enquanto vigorar o processo seletivo, conforme item 9 deste edital.

6.5 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site www.seduc.to.gov.br e afixada na EFABIP Pe. Josimo.

7. DOS RECURSOS

7.1. Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.

7.2. O recurso será admitido a partir da publicação dos resultados referentes a cada etapa seletiva;

7.3. No recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação de cada etapa, e deverá ser protocolado na EFABIP Pe. Josimo à Rua Pe. Josimo, 141 - Povoado Vila Tocantins, zona rural - Projeto de Assentamento Mulato TO 201 - 2 km do povoado Vila Tocantins, no período de 8h às 12h e das 14h às18h.

7.4. A respectiva Comissão terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para analisar e decidir sobre o recurso impetrado;

7.5. Da decisão retro mencionada não caberá recurso administrativo.

8. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

8.1 A carga horária semanal dos servidores contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

8.2 Por interesse da Rede Estadual de Ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

8.3 A remuneração dos servidores contratados será conforme os valores informados no quadro abaixo:

CARGO/FUNÇÃO

VALOR

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Professor

R$ 3.062,60

40h

Monitor de Disciplina

R$ 1.872,00

40h

Técnico Agrícola

R$ 1.210,81

40h

Auxiliar de Secretaria

R$ 955,00

40h

ASG (vigia)

R$ 672,00

40h

ASG (cozinheira)

R$ 672,00

40h

ASG (limpeza)

R$ 672,00

40h

ASG (campo)

R$ 672,00

40h

Motorista

R$ 830,00

40h

9. DA CONTRATAÇÃO

A contratação dos candidatos será feita mediante o preenchimento das vagas conforme fixado neste Edital. O candidato selecionado assinará Termo de Compromisso com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

ANEXO I - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

25/02/2014 a 11/03/2014

Período das Inscrições

11 a 13/03/2014

Análise de currículo e títulos

17/03/2014

Divulgação da análise dos currículos

18 e 19/03/2014

Recurso contra resultado da análise dos currículos

24 e 25/03//2014

Entrevista

28/03/2014

Resultado Parcial

31/03 e 01/04/2014

Recurso contra resultado da entrevista

04/04/2014

Resultado Final

07/04/2014

Convocação para a posse