SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RS

Notícia:   Seduc - RS abre inscrições para professores e funcionários no ProJovem Urbano

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

PROJOVEM URBANO/RS

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, através da Coordenação Local do Programa PROJOVEM URBANO/RS, torna público a abertura do processo seletivo simplificado, com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contratação em caráter emergencial e temporário, nos termos do Art. 1º da Lei Estadual nº 13.992/12 e da Lei Federal nº 11.692/2008 e da Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011, conforme a necessidade do referido Programa.

1. DA SELEÇÃO:

1.1 - A presente Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária de profissionais, conforme quantitativo, carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/RS, no Estado do Rio Grande do Sul.

1.2 - A Seleção Pública para as contratações de que trata este Edital constará de etapa, com caráter classificatório e eliminatório, constituída por Inscrição, Análise de Títulos e de Experiência, cujos critérios encontram-se especificados neste Edital, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1 - A chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executado pela Coordenação de cada Polo, acompanhada pela Coordenação Estadual do Programa;

2.2 - A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em escolas, conforme Anexo II e III, onde ocorram turmas do Programa, de acordo com a demanda local, previamente organizada pela Coordenação Estadual;

2.3 - As vagas para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo sofrer alterações em função da demanda de turmas e adequações que forem necessárias até o limite estabelecido pela Lei Estadual nº 13.992/12;

2.3 - Os candidatos com inscrição homologada para os postos, e que não forem chamados para prestar a atividade, comporão o banco de cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa, conforme a demanda;

2.4 - Os selecionados para os postos descritos neste Edital deverão frequentar Curso de Formação Inicial;

2.5 - As atividades dos selecionados a atuarem no Programa serão desenvolvidas, preferencialmente, de segunda à sexta-feira no turno da noite, podendo ser convocados a aturem em horários diferenciados, respeitada a carga horária da contratação;

2.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Programa PROJOVEM URBANO/RS;

2.8 - Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos; em caso de apresentação de cópia reprográfica, esta deve ser autenticada;

2.9 - Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/RS, no Estado do Rio Grande do Sul.

2.10 - Para efeitos deste Edital, dentro da organização do Programa PROJOVEM URBANO/RS, considera-se como Polo a Coordenadoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento e execução da ação na região, e Núcleo a escola onde ocorrerão as aulas e os candidatos irão atuar.

3. DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS E DA CARGA HORÁRIA:

3.1 - O número de profissionais a serem contratados e sua carga horária ficam assim distribuídos:

Cargo

Carga horária semanal

Nº de Vagas

Assistente Pedagógico Geral

40

1

Assistente Pedagógico dos Polos

40

11

Assistente Administrativo Geral

40

1

Assistente Administrativo dos Polos

40

11

Educador de Ensino Fundamental

30

110

Educador de Qualificação Profissional

30

22

Educador de Participação Cidadã

30

22

Educadores de Monitoramento às Crianças

20

44

Tradutor e Intérprete de Libras

20

22

Merendeira

20

22

3.2 - A carga horária será distribuída de segunda à sexta-feira, nos horários diurno e noturno, e aos sábados, nos turnos manhã e tarde, conforme as necessidades do PROJOVEM URBANO/RS. Os profissionais contratados estarão condicionados a participarem da formação proposta em duas etapas (etapa inicial e continuada).

3.3 - Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de Formação Inicial com a carga horária de 96 horas, distribuídas nos turnos manhã e tarde, e para participar do Curso de Formação Continuada que se desenvolverá no decorrer dos 18 meses do Programa.

3.4 - O tradutor e intérprete de Libras, bem como os educadores de Atendimento Educacional Especializado, serão admitidos somente se for confirmada a demanda.

4. DOS CARGOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES:

4.1. Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO/RS os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:

CARGO

REMUNERAÇÃO BRUTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE PEDAGÓGICO GERAL

3.500,00

40 HORAS

Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar todo o trabalho pedagógico das três dimensões [educação, trabalho e ação comunitária]. Realizar viagens de forma a articular e integrar as atividades pedagógicas dos Polos e Núcleos do Programa.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GERAL

2.500,00

40 HORAS

Executar as demandas pedagógicas, administrativas, técnicas e financeiras da Coordenação do Programa. Realizar viagens de acompanhamento.

ASSISTENTE PEDAGÓGICO DE PÓLOS

1.800,00

40 HORAS

Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar todo o trabalho pedagógico no âmbito dos Polos e Núcleos. Realizar viagens de forma a articular e integrar as atividades pedagógicas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE PÓLOS1.200,0040 HORASExecutar as demandas pedagógicas, administrativas, técnicas e financeiras das Direções dos Polos, das Direções dos Núcleos e da Coordenação Geral do Programa. Realizar viagens de acompanhamento.
EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL1.200,0030 HORASPlanejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos,lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Exercer a função de Professor Orientador de uma das turmas integrantes do seu Núcleo.
EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL1.200,0030 HORASPlanejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral [FTG] conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos da sua disciplin; lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar , coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco.
EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ1.200,0030 HORASPlanejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material editado e fornecido pelo Programa. Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as orientações do programa PROJOVEM URBANO/RS, lançando os registros no diário de classe nos prazos estipulados.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS1.200,0020 HORASEfetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes por meio de Libras para a língua oral e vice-versa - Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais , o conteúdo das disciplinas do Programa.
EDUCADOR DE MONITORAMENTO ÀS CRIANÇAS800,0020 HORASAcolher e acompanhar os filhos dos estudantes de 0 a 8 anos do Programa. Contribuir para a integração das crianças. Responsabilizar-se pela entrega destas aos seus pais ou responsáveis.
MERENDEIRA800,0020 HORASPreparar refeições e lanches para os alunos do PROJOVEM URBANO/RS e crianças atendidas pelos educadores de monitoramento às crianças, respeitando as boas práticas de manipulação e utilizando as técnicas adequadas de preparo dos alimentos. Zelar pela saúde dos alunos e crianças atendidas, por meio do cuidado com a higiene dos alimentos Desenvolver suas atividades com caráter pedagógico, servindo aos alunos refeições de qualidade e estimulando o desenvolvimento de hábitos saudáveis. Manter o espaço e utensílios limpos e organizados diariamente; Informar, sistematicamente, às coordenações do PROJOVEM URBANO/RS dados relativos a sua atividade.

5. DA HABILITAÇÃO:

5.1 - Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO/RS os candidatos deverão atender aos pré-requisitos abaixo descritos:

FUNÇÃO

DISCIPLINA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO MÍNIMA

Assistente Pedagógico Geral

Licenciatura em Pedagogia e/ou área educacional com comprovação de experiência em coordenação pedagógica de jovens e adultos. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet);

Assistente Administrativo Geral

Graduação em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Comprovação de experiência na área administrativa-
financeira-contábil.

Assistente pedagógico dos Polos

Licenciatura na área educacional; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Comprovação de experiência na área pedagógica com jovens e adultos.

Assistente administrativo dos Polos

Ensino Médio/técnico na área de inscrição; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Comprovação de experiência na área administrativa-financeira-contábil.

Educador do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

Licenciatura em Língua Portuguesa, e/ou Habilitação em Letras; e Conhecimentos básicos em Informática.

Matemática

Licenciatura em Matemática ou Física, e/ ou Habilitação em Matemática ou Física; e Conhecimentos básicos em Informática.

Ciências Humanas

Licenciatura em História ou Geografia, Ciências Sociais, Sociologia ou Filosofia; e Conhecimentos básicos em Informática.

Ciências da Natureza

Licenciatura em Biologia, Física ou Química e Conhecimentos básicos em Informática..

Língua Inglesa

Licenciatura em Língua Inglesa, e/ou Licenciatura em Letras/Inglês e Conhecimentos básicos em Informática.

Educador de qualificação profissional

Curso Superior na área de Educação Profissional, Técnica ou Tecnológica. Experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou educador com experiência comprovada na área de Educação Profissional, técnica ou tecnológica. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

Educador de participação cidadãGraduação em História ou Geografia, Psicologia, Assistência/Serviço Social, Psicopedagogia, Sociologia ou Filosofia com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Tradutor e Intérprete de LibrasEnsino Médio, certificado do PROLIBRAS ou com licenciatura em Letras/Libras e/ou cursos de Formação em Tradução e Interpretação em Libras que tenham carga horária mínima de 300 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.
MerendeiraEnsino Fundamental completo. Comprovação de experiência em preparo de lanches e refeições para grupos de pessoas.

6 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

6.1 - A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site www.seduc.rs.gov.br.

6.2 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, anexo I, apresentando a cópia dos documentos, relacionados no item 6.4.3 deste Edital e enviar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, conforme item 6.4, para a CRE do município de escolha do candidato.

6.3 - Os candidatos deverão realizar a inscrição nas Coordenadorias Regionais de Educação, e na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme endereços a seguir relacionados:

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC
Av. Borges de Medeiros, 1501 - plataforma / CAFF CEP 90119-900

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim, s/nº - CEP 93020-690

6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887 - CEP 96810-060

7ª CRE - PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478 - CEP 99010-150

8ª CRE - SANTA MARIA
Av. Presidente Vargas. 1052 - CEP 97015-510

10ª CRE - URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827 - CEP 97500-183

18ª CRE - RIO GRANDE
Rua Fernando Duprat da Silva 94 - CEP 96200-540

19ª CRE - SANTANADO LIVRAMENTO
R. Duque de Caxias, 1490 - CEP 97573-460

27ª CRE - CANOAS
Av. Inconfidência, 420 - CEP 92020-320

28ª CRE - GRAVATAÍ
Av. Cel. Fonseca, 627 - CEP 94035330

35ª CRE - SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637 - CEP 97670-000

36ª CRE - IJUÍ
Rua XV de Novembro, 498 - CEP 98700-000

6.4 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

6.4.1 - A ficha de inscrição anexo I , devidamente preenchida e assinada pelo candidato, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.

6.4.2 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou a omissão de informações requeridas na mesma;

6.4.3 - Fotocópias nítidas com os documentos:

I - Documento de identificação, frente e verso. Considere-se documento de identificação, para fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho com foto;

II - Curriculum Vitae devidamente assinado;

III - Fotocópias dos títulos que comprovem a habilitação exigida para o cargo a que concorre;

IV - Fotocópias do(s) comprovante(s) de experiência de trabalho na área de atuação do cargo pretendido,

IV - Certidão Negativa de votação V- Comprovante de residência.

6.4.4 - O candidato deverá preencher todos os itens e assinar o Formulário de Inscrição em 2 (duas) vias, uma via fica com o candidato e a outra deverá ser anexada dentro do envelope a ser remetido, via SEDEX.

6.4.4.1 - No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação:

a) Nome do Candidato:

b) Endereço completo

c) Cargo pretendido

d) CRE e Município;

e) SELEÇÃO SIMPLIFICADA PROJOVEM URBANO/RS /RS

6.4.5 - Serão indeferidas as inscrições com a grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

6.4.6 - Não serão aceitos documentos remetidos após o período de inscrição;

6.4.7 - Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar a ficha de inscrição;

6.4.8 - A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos neste Edital até a data limite para inscrição implicará no seu indeferimento.

6.5 - PERÍODO

6.5.1 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos expressos neste Edital.

6.5.2 - As inscrições serão realizadas no período de 29/05 a 04/06 de 2012;

6.5.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela função, Coordenadoria Regional de Educação e município, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.

6.5.4 - O candidato poderá inscrever-se em até dois municípios e para uma só função.

6.6 - REQUISITOS PARA ADMISSÃO

6.6.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

6.6.2 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

6.6.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.6.4 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

6.6.5 - Estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

6.6.6 - Ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido conforme item 5;

6.6.7 - Gozar de boa saúde física e mental.

6.6.8 - Comprovação de experiência na área pretendida;

6.6.9 - Diploma e histórico devidamente autenticado e reconhecido pelo MEC na área para a qual irá concorrer.

7.6.10 - Comprovante de conhecimentos básicos em informática (para os cargos de Educadores).

6.6.11. Certificado da proficiência em Libras.

6.6.12 - Comprovante de endereço.

6.6.13 - Caso possua vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como se exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, não poderão exercer atividade superior a 30 horas semanais.

6.6.14 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.6.15 - Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão aceitos.

6.6.16 - Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

7 - DA SELEÇÃO:

7.1 - A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo e dos Títulos e/ou comprovante de experiencia de cada candidato, na área em que concorre.

7.2 - A Prova de Títulos:

7.2.1 - De caráter classificatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital;

7.2.2 - Os títulos constantes neste Edital tem caráter classificatório, com pontuação diferenciada para cada título;

7.2.3 - A conferencia dos documentos, a contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da comissão em cada POLO e na SEDUC designada para tal fim, conforme especificado no item 9.5.

7.2.4 - A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:

7.2.4.1 - Declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento.

7.2.4.2 - Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;

7.2.4.3 - Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro;

7.2.4.4 - Os certificados de cursos definidos como pré -requisitos e exigidos para a avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados;

7.2.4.5 - Não será permitido a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, resultante da somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

8.2 - Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

8.2.1 - O candidato com:

I - Maior nível de escolaridade (doutorado, mestrado, especialização e graduação) respectivamente no componente curricular a que concorre;

II - Maior tempo de serviço na docência;

III - Com mais idade;

IV - Persistindo empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados.

8.3 - Será publicado a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os candidatos, por município pólo e Coordenadoria Regional de Educação.

8.3.1 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, em Edital que homologará o processo classificatório e divulgados no site da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, www.seduc.rs.gov.br;

8.4 - O banco de cadastro será composto pelos classificados após o preenchimento do número de vagas de cada cargo ofertado.

8.5 - Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões:

8.5.1 - Nos Pólos integrada por:

a) Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;

b) Um representante da coordenação do Pólo.

c) Um representante da Coordenação da Núcleo.

8.5.2 - na SEDUC integrada por:

d) Um representante da Coordenação Estadual do Programa

e) Um representante da Assessoria Técnica GAB/DP.

f) Um representante da DRH.

9 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

9.1 - A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargo deste Edital;

9.2 - Não serão computados títulos que excederem aos valores máximos expressos neste Edital;

9.3 - Nenhum título receberá dupla valoração;

9.4 - Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoa jurídica. Os mesmos deverão ser comprovados através de cópia da carteira de trabalho, ou de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador;

9.5 - Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados aceitas além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, declaração fornecido pelo órgão empregador ou autodeclaração;

9.6 - Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.

9.7 - Para o cargo de Assessor Pedagógico Geral:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação em Educação (mínimo 360 horas).

100

B

Experiência em coordenação pedagógica no PROJOVEM

90

C

Experiência docente com jovens em situação de risco e territórios da Paz.

60

D

Licenciatura em Pedagogia e/ou área educacional

50

E

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando assim 50 pontos

50

F

Experiência Docente e/ou Coordenação na EJA

30

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

 

Total Geral

400

9.8 - Para o cargo de Assessor Administrativo Geral:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação na área a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiência na área adiminstrativa/ finaceira, RH, gerenciamento de projetos.

90

C

Curso de Ensino Médio/Técnico na área a que concorre.

60

D

Experiência com jovens em situação de risco e territórios da Paz e/ou PRO JOVEM ou EJA

60

E

Graduação em Administração, Ciências Economicas ou Ciências Contábeis.

50

F

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando assim 50 pontos

50

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

 

TOTAL GERAL

430

9.9 - Para o cargo de Assistente Pedagógico de Pólo:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiencia Docente no PROJOVEM

90

C

Licenciatura Plena em Educação.

50

D

Experiência docente com jovens em situação de risco social e Territórios da Paz.

60

E

Experiência Docente na EJA

50

F

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando assim 50 pontos

30

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

 

TOTAL GERAL

400

9.10 - Para o cargo de Assistente Administrativo de Pólo:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Graduação no componente curricular a que concorre [Administração, Ciências Economicas ou Ciências Contábeis]

100

B

Experiência na área adiminstrativa/ finaceira, RH, gerenciamento de projetos.

90

C

Experiência administrativa com jovens em situação de risco social e Territórios da Paz e/ou PROJOVEM URBANO/RS e /ou EJA

60

D

Curso de Ensino Médio/Técnico na área a que concorre.

50

E

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando 50 pontos.

50

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

50

 

TOTAL GERAL

400

9.11 - Para o cargo de Educador de Ensino Fundamental:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiencia docente na área do PROJOVEM URBANO/RS.

90

C

Experiência Docente com jovens em situação de risco social e Territórios da Paz.

60

D

Licenciatura Plena na área a que concorre.

50

E

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando 50 pontos.

50

F

Experiência docente na área da modalidade EJA.

30

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

H

Docência na rede estadual de ensino com atuação de no máximo 30 horas semanais.

20

 

TOTAL GERAL

420

9.12 - Para o cargo de Educador de Qualificação Profissional (QP) para atuar com Formação Técnica Geral

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiencia Docente no PROJOVEM

90

C

Experiência Docente na EJA

30

D

Licenciatura Plena ou Ensino médio/técnico conforme o arco do Núcleo a que concorre.( Anexo II).

50

E

Experiência docente com jovens em situação de risco social e territórios da Paz.

60

F

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

G

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando assim 50 pontos.

50

 

TOTAL GERAL

400

9.13 - Para o cargo de Educador de Participação Cidadã:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiencia Docente no PROJOVEM

90

C

Experiência Docente na EJA .

30

D

Graduação na área a que concorre.

50

E

Experiência docente com jovens em situação de risco social e em territórios da Paz.

60

F

Experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários.

60

G

Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20

H

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.

50

 

TOTAL GERAL

460

9.14 - Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).

100

B

Experiência comprovada na área para a qual concorre

90

C

Licenciatura em Letras/Libras

80

D

Licenciatura ou ensino médio Normal/magistério com certificado pelo Prolibras e/ou cursos Formação em Tradução e Interpretação em Libras que tenham carga horária mínima de 300 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.

60

E

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.

50

 

TOTAL GERAL

380

9.15 - Para os cargos de Educadores de Monitoramento às crianças.

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Formação em nível médio Nomal/Magistério.

100

B

Experiência comprovada em atendimento à criança

50

C

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).

Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.

50

 

TOTAL GERAL

250

9.16 - Para os cargos de Merendeiras:

ALÍNEA

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

A

Ensino Médio/técnico Nutrição ou Superior incompleto na área de alimentos e afins

100

B

Experiência na preparação de alimentos em escolas públicas .

70

C

Experiência na preparação de alimentos em outras instituições.

60

D

Ensino Fundamental completo

50

E

Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 20 h).Para este critério serão atribuídos 2,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 20 pontos.

20

 

TOTAL GERAL

300

9.16.1 - Para o cargo de Merendeira será usado, como critério de desempate, o candidato que comprovar que reside próximo ao núcleo.

10 - DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC e no site www.seduc.rs.gov.br.

10.1.1 - o candidato que não se apresentar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final passará para lista de espera.

10.2 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Estado da Educação para o Programa PROJOVEM URBANO/RS, por um período de até 22 meses, podendo ser antecipado, dependendo da necessidade do programa.

10.3 - Havendo necessidade, a Coordenação do Polo procederá ao chamamento do candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação. A contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas neste Edital.

10.4 - O Educador contratado terá seu pagamento condicionado à entrega dos diários de frequência e mapas de notas (quando necessário) e submetido à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Polo/núcleo;

10.5 - Os cargos de merendeira e educador de monitoramento de crianças serão submetidos à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Polo/Núcleo;

10.6 - DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

10.6.1 - Para os cargos de Educador de Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional será ofertado um curso de formação inicial que tem caráter obrigatório para efetivar a contratação do profissional selecionado.

10.6.2 - Os candidatos classificados para as vagas de educadores de Formação Básica, Qualificação Profissional e Participação Cidadã deverão participar do curso de Formação Inicial, antes de sua contratação, com carga horária de 160 horas, sendo 96 horas presenciais e 64 horas não presenciais, conforme convocação da Coordenação de cada Polo, assinando termo, comprometendo-se em realizar a formação;

10.6.3 - A Formação Inicial (presencial e não presencial) é pré-requisito para a contratação e atuação dos candidatos selecionados para educadores de ensino fundamental, educadores de qualificação profissional e educadores de participação cidadã. Os candidatos selecionados devem ter 85% [oitenta e cinco por cento] de frequência no curso para serem contratados e receberem bolsa- auxílio para realizar o curso, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais);

10.6..4 - O curso de Formação Inicial terá duração de, no mínimo, duas semanas, podendo incluir atividades aos sábados, respeitada a carga horária de contratação; o local será definido pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO/RS e comunicado aos candidatos.

10.6.5 - Os candidatos classificados para as vagas de Educadores de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã deverão participar do curso de Formação Continuada com carga horária de 216 horas, sendo 12 horas quinzenais no decorrer dos 18 meses de curso;

10.6.6 - O curso de Formação Continuada será quinzenal, podendo incluir atividades aos sábados, respeitada a carga horária de contratação;

10.6.7 - A participação no curso de Formação Inicial e Continuada não gera vínculo empregatício ou estatutário;

10.6.8 - A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa;

10.6.9 - A Formação Inicial e a Formação Continuada terá inicio em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Coordenação Estadual e dos Polos.

11 - DA DISPENSA E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

11.1 - A dispensa do contratado e/ou redução de sua carga horária ocorrerá nas seguintes situações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública;

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

IV - Redução de números de alunos frequentes com fusão ou readequação de turmas/núcleos;

V - Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho;

VI - Transgressão às normas próprias do programa (Resolução CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011);

VIII - Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela Coordenação Local do Programa.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os profissionais contratados serão lotados no Polo do PROJOVEM URBANO/RS, podendo atender a qualquer um dos núcleos, por município, ou ser remanejado durante o período letivo de acordo com as necessidades do programa.

12.2 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.

12.3 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do PROJOVEM URBANO/RS.

12.5 - O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Coordenadoria Regional de Educação do Polo, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.

12.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes.

12.7 - A realização da inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

12.8 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação

Porto alegre, ___ de___________________ de 2012.

José Clóvis de Azevedo
Secretário de Estado da Educação.

Registre-se e publique-se,

Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE

ANEXO I

PROJOVEM URBANO/RS /RS

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______

Nome Completo:

Endereço:

Cidade:

Bairro:

CEP:

Telefone:( )

Celular: ( )

Email:

Formação/Graduação:

Área:

Nome da Instituição:

 

1- Cargo pretendido:

 

2- Opção de: CRE:

Município:

Escola:

3 - DOCUMENTOS REMETIDOS PARA A INSCRIÇÃO ( cópia): ( ) I- Cédula de Identidade;

( ) II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

( ) III- Certificado de reservista, quando do sexo masculino;

( ) IV Declaração do TRE de estar em dia com as obrigações eleitorais expedida no ano de 2012 ou comprovante de votação.

( ) V- Experiência(s) comprovada na área pretendida(s);

( ) VI- Diploma e histórico reconhecido na área para a qual irá concorrer;

( )VII- Certificado de pós-graduação reconhecido na área para a qual irá concorrer;

( ) VIII- Certificado ou declaração de conhecimentos básicos em Informática;

( ) IX- Comprovante de endereço.

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do Processo Seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. Declaro que apresentarei minha documentação pessoal completa no prazo de 3 (três) dias, caso seja convocado para contratação, sob pena de ser considerado(a) desistente do Processo Seletivo."

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

RELAÇÃO DAS ESCOLAS/NÚCLEO DO PROJOVEM URBANO/RS

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO - NÚCLEO 154 ESCOLAS:
- INSTITUTO ESTADUAL PROFESSORA
NENA - CIEP
Rua Uberaba, 56 - Bairro Amaral Ribeiro
Fone/Fax: 51-3599-2454
Arco ocupacional: Administração
SAPIRANGA/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO
WILLYBALDO BERNARDO SAMRSLA - CIEP
Rua Osvaldo Cruz, 255 - Bairro Empresa
Fone: 51-3542-3322
Arco ocupacional: Administração
TAQUARA/RS

6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL - NÚCLEO 144
ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO
CRESCER
Rua João Antônio Ferreira, 970 - Vila
Algayer - CEP 95800-000
Fone: 51-3741-2215
Arco ocupacional: Construção e reparos I
VENÂNCIO AIRES/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA BORGES DE MEDEIROS
Rua Conde de Porto Alegre, 154 - Centro - CEP 96610-000
Fones: 51-3733-1465 / 51-3733-1182
Arco ocupacional: Construção e reparos I
ENCRUZILHADA DO SUL/RS

7ª CRE - PASSO FUNDO - 145 ESCOLA:
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
NICOLAU DE ARAÚJO VERGUEIRO
Rua Paissandu, 1839 - Centro - CEP 99010-102
Fone: 54-3312-2312
Arco ocupacional: Construção e reparos I
PASSO FUNDO/RS

8ª CRE - SANTA MARIA - NÚCLEO 146
ESCOLAS:
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL JOÃO LINK
SOBRINHO
Rua Carlos Lauda, 110 - Bairro Itararé
- CEP 97045-110
Fone: 55-3222-0854
Arco ocupacional: Telemática
SANTA MARIA/RS

- ESCOLA BÁSICA ESTADUAL DR. PAULO DEVANIER LAUDA
Avenida Dr. Paulo Devanier Lauda, 851 -
COHAB Tancredo Neves - CEP 97032-000
Fone: 55-3214-2850
Arco ocupacional: Telemática
SANTA MARIA/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR ALBERTO PASQUALINI
Rua João Carlos Machado, 110 -
Centro - CEP 98130-000
Fone: 55-3271-2133
Arco ocupacional: Telemática
JÚLIO DE CASTILHOS/RS

10ª CRE - URUGUAIANA - NÚCLEO 147 ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SALGADO FILHO
Rua Dr. Maia, 1349 - Bela Vista
Fone: 55-3412-1082
Arco ocupacional: Construção e Reparos I
URUGUAIANA/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ECILDA ALVES PAIM
Rua Tupi, 36 -Alegrete
Fone: 55-3422-0713
Arco ocupacional: Construção e reparos I
ALEGRETE/RS

18 ª CRE - RIO GRANDE - NÚCLEO 148
ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ADELAIDE ALVIM
Rua Pinto Bandeira, 267/269 - Bairro
Junção - CEP 96212-470
Fone: 53-3230-2429
Arco ocupacional: Construção e reparos I
RIO GRANDE/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL MARQUES DE SOUZA
Marechal Floriano, 196 - Centro - CEP
96225-000
Fone: 53-3238-1404
Arco ocupacional: Construção e Reparos I
SÃO JOSÉ DO NORTE/RS

19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO - NÚCLEO 149
ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DR. SILVIO RIBEIRO
Rua D. Pedro II, 2185 - Bairro Carolina -
CEP 97575-360
Arco ocupacional: Administração
SANTANA DO LIVRAMENTO/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CYRINO LUIZ DE AZEVEDO
Avenida Francisco Reverbel de Araújo
Góes, 4193 - Bairro Armour - CEP
97576-000
Arco ocupacional: Administração
SANTANA DO LIVRAMENTO/RS

27ª CRE - CANOAS - NÚCLEO 150 ESCOLAS:
- COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ LOUREIRO
DA SILVA
Rua Dom Pedro, 815 - Centro - CEP
93265-141
Fone: 51-3473-3142
Arco ocupacional: Administração
ESTEIO/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CECÍLIA MEIRELES
Rua Plácido de Castro, 131 - Centro -
CEP 93220-340
Fone: 51-3474-1203
Arco ocupacional: Administração
SAPUCAIA DO SUL

28ª CRE - GRAVATAÍ - NÚCLEO 151 ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO
BRIGADEIRO ANTÔNIO SAMPAIO
Rua Cedro s/nº - Parada 58 -Bairro Cedro
- CEP 94828-140
Fones: 51-3483-5374 / Cel. 97480029
Arco ocupacional: Telemática
ALVORADA/RS

- COLÉGIO ESTADUAL ANTÔNIO DE
CASTRO ALVES
Rua Ceará, 18 - Parada 48 - Vila Maria -
CEP 94814-120
Fone/Fax: 51-3483-1753
André Lunkes - Cel. 96986138
Arco ocupacional: Telemática
ALVORADA/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA LUIZ DE CAMÕES
Rua Luiz de Camões, s/nº Parada 58 - Vila
Bom Princípio - CEP 94950-220
Fones: 51-3421-3782 / Cel. 84733076
Arco ocupacional: Administração
CACHOEIRINHA/RS

- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO FARROUPILHA
Av. Senador Salgado Filho, 8422 - Parada
53 - Bairro Querência - CEP 94440-000
Fones: 51-3485-3186 / 51-96846965
Arco ocupacional: Telemática
VIAMÃO/RS

35ª CRE - SÃO BORJA - NÚCLEO 152 ESCOLAS:
- ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA ARNELDO MATTER [NÚCLEO MÃE]
Rua Borges do Canto, 714 - Bairro do Tiro
- CEP 97670-000
Fone: 55-3431-1745
Arco ocupacional: Telemática
SÃO BORJA/RS

- ESCOLA ESTADUAL TUSNELDA LIMA BARBOSA [EXTENSÃO]
Rua Mons. Patrício Pettit Jean, 2991 -
Bairro do Passo CEP 97670-000
Fone: 55-3430-1291
Arco ocupacional: Telemática
SÃO BORJA/RS

36º CRE - IJUI - NÚCLEO 153
ESCOLA:
- ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO
EMIL GLITZ
Rua Inocêncio Terra, 272 - Bairro Getúlio
Vargas - CEP 98700-000
Fone: 55-3333-5770 / 55-3332-6479
Arco ocupacional: Administração
IJUI/RS

ANEXO III

PLANILHA DE CARGOS E VAGAS POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (PÓLO) E MUNICÍPIO (NÚCLEO)

CREMunicípioCARGOS
Assistente Pedagógico GeralAssistente Adminis- trativo GeralAssistente Pedagógico dos PolosAssistente Adminis- trativo dos PólosEducador de Ensino Fundamental - Língua PortuguesaEducador de Ensino Fund. Matemática
SEDUCPorto Alegre11----
São Leopoldo (Polo)--11--
Taquara ( Núcleo)----11
Sapiranga ( Núcleo)----11
Santa Cruz do Sul (Polo)--11--
Venâncio Aires (Núcleo)----11
Encruzilhada ( Núcleo)----11
Passo Fundo (Polo)--11--
Passo Fundo ( Núcleo)----11
Santa Maria (Polo)--11--
Santa Maria (Núcleo)----22
Júlio de Castilhos ( Núcleo)----11
10ªUruguaiana (Polo)--11--
10ªUruguaiana (Núcleo)----11
10ªAlegrete (Núcleo)----11
18ªRio Grande (Polo)--11--
18ªRio Grande (Núcleo)----11
18ªSão José do Norte (Núcleo)----11
19ªSantana do Livramento (Polo)--11--
19ªSantana do Livramento (Núcleo)----22
27ªCanoas (Polo)--11--
27ªEsteio (Núcleo)----11
27ªSapucaia (Núcleo)----11
28ªGravatai (Polo)--11--
28ªAlvorada (Núcleo)----22
28ªCachoeirinha ( Núcleo)----11
28ªViamão (Núcleo)----11
35ªSão Borja (Polo)--11--
35ªSão Borja (Núcleo)----11
36ªIjuí (Polo)--11--
36ªIjuí (Núcleo)----11
-Total1111112222

CONTINUAÇÃO

CREMunicípioCARGOS
Educador de Ensino Fund. - Ciências Humanas (História ou Geografia ou Ciências Sociais)Educador de Ensino Fund. Língua InglesaEducador de Ensino Fund. Ciências Naturais (Química, Física e Biologia)Educador de Qualifica- ção Profis- sionalEducador de Partici- pação CidadãEduca- dores de Monitora- mento às CriançasTradutor Intér- prete de Libras Meren- deira
SEDUCPorto Alegre--------
São Leopoldo (Polo)--------
Taquara ( Núcleo)11111211
Sapiranga ( Núcleo)11111211
Santa Cruz do Sul (Polo)--------
Venâncio Aires (Núcleo)11111211
Encruzi- lhada ( Núcleo)11111211
Passo Fundo (Polo)--------
Passo Fundo ( Núcleo)11111211
Santa Maria (Polo)--------
Santa Maria (Núcleo)22222422
Júlio de Castilhos ( Núcleo)11111211
10ªUruguaiana (Polo)--------
10ªUruguaiana (Núcleo)11111211
10ªAlegrete (Núcleo)11111211
18ªRio Grande (Polo)--------
18ªRio Grande (Núcleo)11111211
18ªSão José do Norte (Núcleo)11111211
19ªSantana do Livramento (Polo)--------
19ªSantana do Livramento (Núcleo)22222422
27ªCanoas (Polo)--------
27ªEsteio (Núcleo)11111211
27ªSapucaia (Núcleo)11111211
28ªGravatai (Polo)--------
28ªAlvorada (Núcleo)22222422
28ªCachoei- rinha ( Núcleo)11111211
28ªViamão (Núcleo)11111211
35ªSão Borja (Polo)--------
35ªSão Borja (Núcleo)11111211
36ªIjuí (Polo)--------
36ªIjuí (Núcleo)11111211
-Total2222222222442222