SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   Seduc - RO prorroga inscrições até dia 17 de maio

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 133/GDRH/SEAD, DE 11 DE MAIO DE 2012

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado.

O Secretário de Estado da Administração do Governo do Estado de Rondônia, Senhor Rui Vieira de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 327, de 13 de dezembro de 2005 e conforme documentação constante do Ofício nº 0123 de 10 de maio de 2012, considerando que o Concurso Público, regido pelo Edital nº 002/GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2010 expirou o prazo de validade, como também a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, com supedâneo nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 - LDB, Lei Estadual nº 1184/2003, Lei Estadual nº 1545/2005, Lei Complementar nº 420/2008, mediante autorização oriunda da Lei Estadual nº 2.742/2012, apensada nos autos do Processo Administrativo nº 01-2201.08702-00/2012, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Escolas da Rede Pública Estadual.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 1.590 (um mil e quinhentos e noventa) Professores, para atender as Escolas da Rede Pública Estadual, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:

1º momento: de caráter parcial, via internet, através dos portais www.seduc.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares.

2º momento: de caráter final, com a entrega de documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridades, relacionados ao emprego que concorre, devidamente autenticados em Cartório de Notas e Distribuição, conforme item 3.9, o comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição e do formulário disponível no Anexo VI - Formulário para Entrega de Títulos.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4 A inscrição parcial será realizada somente via Internet nos portais www.seduc.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.4.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 2.1, deste Edital.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.7. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto às Escolas da Rede Pública Estadual, conforme a localidade para onde se candidatou.

2.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.9. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

2.10. Da inscrição pela Internet

2.10.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar nos portais www.seduc.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br, onde consta Link que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, o Currículo e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.10.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e o currículo e a eles anexar às cópias previstas no item 2.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados à Representação de Ensino - REN/SEDUC, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.

2.11. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.12. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.seduc.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.

2.13. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Toda a documentação prevista no item 2.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou pelo seu procurador legalmente constituído, através de procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, às Representações de Ensino-RENs, no período definido no Anexo III - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia).

3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo VI), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Curso ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar, Cursos de Aperfeiçoamento em área pedagógica a que concorre e Experiência Profissional em Empresa Pública ou Privada, devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição.

3.7.1. Os candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de Ensino Médio, deverão apresentar cópias de certificado e cópia de Histórico Escolar, devidamente autenticado em cartório.

3.8. O Certificado de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica, para a qual estiver concorrendo no certame, deverá ter carga horária mínima de 360h.

3.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de avaliação e análise, no presente Processo Seletivo:

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

(fotocópias obrigatoriamente autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

20 (vinte) pontos.

Máximo 1 (um) curso.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

12 (doze) pontos.

3. Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

8 (oito) pontos.

4. Experiência Profissional

Em órgão público

Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.

2 (dois) ponto para cada 6 meses.

Máximo de 30 (trinta) meses.

10 (dez) pontos.

Em empresa privada

Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal.

TOTAL GERAL

50 pontos.

3.10. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3.11. Para ser considerado selecionado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item 1 da tabela acima.

3.12. As pontuações, correspondentes aos itens "2", "3" e "4", da Tabela do item 3.9, servirão apenas como critérios de desempate e de classificação.

3.12.1. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

3.13. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br, na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

4.2. Os Professores contratados de acordo com a Lei Complementar nº 2430, de 10 de março de 2011, poderão concorrer no presente Processo Seletivo, porém serão qualificados a título de Cadastro de Reserva, e constarão de uma lista à parte.

4.2.1. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas neste Edital e em estrita observância aos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 2.742/2012.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga, presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria de Estado da Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

l) Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia, devidamente autenticada em Cartório de Notas e Distribuição, do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

9.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

9.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da inscrição parcial.

10. DOS LOCAIS DE TRABALHO

10.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEDUC, com conhecimento das Representações de Ensino, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

11.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor Nível 3 (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 1.722,77 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 3 (Todas as áreas)

20 horas semanais

R$ 861,39 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 2 (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 1.521,18 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 2 (Todas as áreas)

20 horas semanais

R$ 760,59 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 1

40 horas semanais

R$ 1.451,00 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

12.2. O recurso será dirigido às Representações de Ensino-RENs, constantes no endereço do ANEXO II deste Edital, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo V - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

12.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Representação de Ensino no horário compreendido entre 08h às 13h00min (horário de Rondônia).

12.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

12.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante do Anexo III - Cronograma Previsto.

12.7. A Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no site: www.rondonia.ro.gov.br.

13.2. Após a análise dos recursos o Secretário de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.rondonia.ro.gov.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes documentos.

DOCUMENTOS

Cédula de Identidade

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física - CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Nível 3 - Educação Física.

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

Cartão de Vacina dos Dependentes

Titulo de Eleitor

Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012).

Certificado de Reservista

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Fotografia 3x4

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC. (Art. 5º da Lei nº 2.742, de 10/05/2012)

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

16.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

16.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.6. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Nível I, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, ou, de pessoa habilitada em curso superior de licenciatura curta, que atuará na qualidade de Professor Nível II, nas séries finais do ensino fundamental ou ainda, do Profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina a ser ministrada, denominado Professor Nível III para atuar no ensino fundamental e médio, conforme dispõe o § 6º, do artigo 1º, da Lei nº 2.742, de 10/05/2012.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Endereço das Representações de Ensino;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego;

- Anexo V - Formulário de Recurso e

- Anexo VI - Formulário de Entrega de titulos;

RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Quadro de Necessidades Professores - 20hs

MUNICÍPIOS / DISTRITOS

I
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A
L

ARIQUEMES

 

 

1

3

1

 

2

1

1

 

 

2

4

 

1

16

ALTO PARAÍSO

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

1

1

 

5

RIO CRESPO

 

1

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

4

CACAULÂNDIA

 

1

1

1

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

6

CUJUBIM

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

4

MACHADINHO DO OESTE

 

1

2

2

1

2

2

 

1

 

1

1

2

1

 

16

BURITIS

 

2

3

1

1

 

1

1

 

1

 

 

 

 

1

11

MONTE NEGRO

 

 

2

1

 

1

 

1

1

 

1

1

2

1

 

11

CAMPO NOVO DE RO

 

1

 

 

 

1

1

1

1

 

1

 

1

1

1

9

P.A. RIO BRANCO-CAMPO NOVO DE RO

 

1

 

 

1

 

1

 

 

1

1

 

 

 

1

6

CACOAL

1

 

1

 

 

 

 

1

1

1

1

 

 

 

1

7

MINISTRO ANDREAZZA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

DIST. DO RIOZINHO

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

ESPIGÃO DO OESTE

 

 

1

1

 

 

 

2

 

 

1

 

1

1

 

7

DIST. NOVA ESPERANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

CEREJEIRAS

 

 

1

 

 

 

 

2

2

 

 

 

1

1

 

7

PIMENTEIRAS DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

2

CORUMBIARA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

 

 

3

EXTREMA

 

 

 

1

1

1

 

1

 

 

 

1

1

 

 

6

DIST. NOVA CALIFÓRNIA

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

GUAJARÁ MIRIM

 

 

 

 

2

 

1

1

 

1

 

1

2

 

 

8

NOVA MAMORÉ

 

 

1

1

 

 

1

 

 

1

1

1

1

 

1

8

DIST. SURPRESA

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

1

1

6

JARU

 

1

5

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

 

10

DIST. TARILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

THEOBROMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

2

GOV. JORGE TEIXEIRA

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

DIST. COLINA VERDE

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

3

JI-PARANÁ

 

1

2

1

1

 

1

1

1

2

1

1

1

 

1

14

ALVORADA DO ESTE

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

1

5

PRESIDENTE MÉDICI

 

 

 

 

1

 

 

1

1

1

 

 

2

1

 

7

DIST. NOVA RIACHUELO

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

VILA BANDEIRA BRANCA

 

 

1

 

 

 

 

1

1

1

 

1

 

 

 

5

URUPÁ

 

1

1

2

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

1

7

OURO PRETO DO OESTE

 

1

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

1

1

7

DIST. RONDOMINAS

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

3

TEIXEIRÓPOLIS

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

3

MIRANTE DA SERRA

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

PIMENTA BUENO

 

 

2

 

 

 

1

1

 

 

 

1

1

 

 

6

DIST. QUERÊNCIA DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

 

 

 

3

SÃO FELIPE DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

PARECIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

 

3

PORTO VELHO

 

3

3

2

1

1

1

1

1

2

1

1

16

2

2

37

CANDEIAS DO JAMARI

 

 

 

 

2

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

4

JOANA D'ARC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

4

DIST. CALAMA

 

1

2

1

 

 

 

 

2

1

2

2

2

 

 

13

DIST. CUJUBIM GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

DIST. JACY-PARANÁ

 

 

2

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

2

6

DIST. UNIÃO BANDEIRANTES

 

1

1

1

 

2

 

1

1

1

1

1

1

 

1

12

ITAPUÃ DO OESTE

1

 

 

 

 

1

 

1

 

1

 

 

 

1

1

6

ALIANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

2

DIST. TRIUNFO

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

1

5

ROLIM DE MOURA

 

 

2

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

1

1

7

ALTA FLORESTA DO OESTE

 

1

1

 

 

2

 

 

1

1

 

1

2

1

 

10

NOVO HORIZONTE DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

3

SANTA LUZIA DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

2

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

1

2

1

1

1

 

3

 

1

1

1

 

2

1

15

COSTA MARQUES

 

 

4

 

1

2

 

3

2

 

1

5

3

3

 

24

DIST. SÃO DOMINGOS GUAPORÉ

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

3

SERINGUEIRAS

 

 

1

1

 

1

 

 

2

1

 

2

 

 

1

9

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

 

 

 

1

1

1

1

2

1

 

 

1

2

2

2

14

VILHENA

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

4

DIST. BOA ESPERANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

CABIXI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

COLORADO DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

3

TOTAL

2

22

54

25

15

17

15

31

27

27

20

37

66

37

27

422

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Quadro de Necessidades Professores - 40hs

MUNICÍPIOS / DISTRITOS

S
E
R
I
E
S

I
N
I
C
I
A
I
S

I
N
T
E
R
P
R
E
T
E

D
E

L
I
B
R
A
S

A
R
T
E
S

B
I
O
L
O
G
I
A

E
D
U
C.

F
Í
S
I
C
A

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O

R
E
L
I
G
I
O
S
A

F
I
L
O
S
O
F
I
A

S
O
C
I
O
L
O
G
I
A

G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
Ó
R
I
A

L
E
T
R
A
S

I
N
G
L
Ê
S

L
E
T
R
A
S

E
S
P
A
N
H
O
L

L
E
T
R
A
S

P
O
R
T
U
G
U
Ê
S

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

F
Í
S
I
C
A

Q
U
Í
M
I
C
A

S
U
P
E
R
V
I
S
O
R

O
R
I
E
N
T
A
D
O
R

T
O
T
A
L

ARIQUEMES

 

2

3

7

1

 

 

2

3

1

2

 

 

11

3

2

 

 

37

ALTO PARAÍSO

4

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

1

1

 

 

12

RIO CRESPO

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

1

 

1

 

6

CACAULÂNDIA

4

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

8

CUJUBIM

 

 

 

2

 

 

 

 

 

2

 

1

1

1

1

 

 

 

8

MACHADINHO DO OESTE

 

1

2

2

2

1

1

1

2

2

1

1

 

6

2

3

 

 

27

DIST. 5º BEC/MDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

BURITIS

 

3

1

5

5

 

 

1

4

2

3

1

7

13

5

3

 

 

53

DIST. JACINÓPOLIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

4

MONTE NEGRO

4

1

 

2

1

1

 

1

1

 

 

 

 

1

 

1

1

 

14

CAMPO NOVO DE RO

4

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

8

P.A. RIO BRANCO-CAMPO NOVO DE RO

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

4

4

12

CACOAL

 

7

 

7

1

 

2

 

5

3

2

 

 

7

12

9

 

 

55

MINISTRO ANDREAZZA

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

3

7

DIST. DO RIOZINHO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

3

ESPIGÃO DO OESTE

4

2

 

3

1

 

 

 

 

 

1

 

1

2

1

 

 

 

15

CEREJEIRAS

 

2

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

1

1

1

1

7

 

16

PIMENTEIRAS DO OESTE

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

5

CORUMBIARA

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

3

1

6

COLINA VERDE - RONDOLÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

2

DIST. GUARAJUS

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

5

DIST. VITÓRIA DA UNIÃO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

3

1

6

EXTREMA

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

4

DIST. NOVA CALIFÓRNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

1

1

 

5

DIST. VISTA ALEGRE DO ANUNÃ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

GUAJARÁ MIRIM

 

6

1

2

 

1

 

1

5

1

1

1

 

3

 

 

7

5

34

NOVA MAMORÉ

 

2

 

1

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

2

9

DIST. SURPRESA

 

2

 

1

 

 

 

 

1

 

2

2

 

3

2

1

1

1

16

JARU

 

5

 

 

 

 

 

 

3

1

3

2

3

4

 

3

8

4

36

DIST. TARILÂNDIA

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

1

1

 

5

DIST. BOM JESUS

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

THEOBROMA

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

2

 

6

GOV. JORGE TEIXEIRA

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

3

DIST. COLINA VERDE

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

3

VALE DO ANARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

 

 

2

 

5

JI-PARANÁ

 

 

2

 

 

1

1

3

5

5

5

1

 

8

2

5

 

 

38

DIST. NOVA LONDRINA

2

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

4

DIST. NOVA COLINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

ALVORADA DO ESTE

7

1

 

 

1

 

 

 

3

1

 

 

 

1

1

3

2

1

21

PRESIDENTE MÉDICI

 

 

1

2

3

 

 

1

 

1

 

1

2

5

1

1

7

1

26

DIST. ESTRELA DE RONDÔNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

2

DIST. NOVA RIACHUELO

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

1

1

5

VILA CAMARGO

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

4

ASSENTAMENTO CHICO MENDES

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

VILA BANDEIRA BRANCA

3

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

6

URUPÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

2

OURO PRETO DO OESTE

 

7

 

 

2

 

 

 

2

1

1

2

 

3

2

3

8

 

31

DIST. RONDOMINAS

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

VALE DO PARAÍSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

3

TEIXEIRÓPOLIS

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

2

3

 

8

MIRANTE DA SERRA

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

1

3

 

6

NOVA UNIÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

3

 

4

PIMENTA BUENO

 

3

 

3

 

 

 

 

2

 

 

 

 

6

1

 

4

 

19

PRIMAVERA DE RONDÔNIA

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

5

DIST. QUERÊNCIA DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SÃO FELIPE DO OESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

1

5

PARECIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

3

PORTO VELHO

 

20

16

3

2

8

7

8

 

 

8

 

 

49

19

10

 

 

150

CANDEIAS DO JAMARI

 

2

 

4

3

 

1

 

 

 

 

 

3

3

 

 

6

2

24

DIST. ABUNÃ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

2

2

6

JOANA D'ARC

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

3

DIST. CALAMA

 

 

1

2

1

 

 

 

 

4

2

 

5

3

 

2

2

1

23

DIST. CUJUBIM GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

DIST. JACY-PARANÁ

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

1

3

1

9

DIST. UNIÃO BANDEIRANTES

 

 

1

1

3

 

 

1

3

3

2

2

4

2

1

1

2

1

27

DIST. MUTUM PARANÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

DIST. SÃO CARLOS

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

3

ITAPUÃ DO OESTE

4

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

1

 

8

1

1

1

 

19

ALIANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

DIST. TRIUNFO

 

 

 

2

3

 

 

 

3

1

2

 

3

5

1

1

2

2

25

ROLIM DE MOURA

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

1

 

9

2

28

ALTA FLORESTA DO OESTE

 

3

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

2

 

6

14

NOVO HORIZONTE DO OESTE

 

1

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

5

1

11

CASTANHEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

2

DIST. JARDINÓPOLIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

SANTA LUZIA DO OESTE

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

4

 

9

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

2

 

4

NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

 

3

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

8

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

3

1

3

3

 

 

 

2

3

2

2

2

2

1

3

7

 

34

COSTA MARQUES

 

3

 

3

1

 

1

 

4

4

2

1

2

3

1

1

3

 

29

SERINGUEIRAS

 

2

2

 

 

 

1

2

 

2

 

1

2

1

2

2

5

1

23

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

 

2

 

2

1

 

 

 

1

2

1

1

1

2

2

2

2

 

19

VILHENA

 

4

 

3

 

 

 

 

 

 

1

2

 

3

1

1

8

1

24

CHUPINGUAIA

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

1

6

DIST. BOA ESPERANÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

CABIXI

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

1

 

3

 

9

COLORADO DO OESTE

 

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

5

 

11

TOTAL

47

114

32

73

45

13

16

22

60

46

48

27

52

191

80

72

163

67

1168

ANEXO II - Endereço das Representações de Ensino

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS REPRESENTAÇÕES

GAB

FAX

Ariquemes

R. Seringueiras, n° 1736 - Setor 01 Anexo Escola Migrantes Cep: 76870-142

3535-2911

3535-2600

Cacoal

Av. Guaporé,2426 - Centro CEP :76960-000

3441-5428

3441-2422

Extrema

Rua Castelo Branco nº310 - Centro Cep:76.847.000

3252-1234

3252-1234

Guajará-Mirim

Avenida: Leopoldo De Matos, 364 Bairro Tamandaré Cep: 76850-000

3541-3559

3541-3559

Jaru

Rua Paraná, 3160 - setor 01Cep: 76980-000

3521-2558

3521-2558

Ji-Paraná

Rua 06 De Maio, 1722, Casa Preta Cep: 76900-000

3416-4861

3416-4866

Ouro Preto

Rua do Cacau, S/N Bairro Jardim Aeroporto

3461-2323

3461-6363

Pimenta Bueno

R. 24 de Novembro, 400 - B. Apidiá CEP: 76970-000

3451-4521

3451-4594

Porto Velho

R. Júlio de Castilho, 500, Centro Cep: 76.800-000

3216-5920

3224-3883

Rolim de Moura

Rua: Corumbiara, 5323 Centro Cep: 76940-000

3442-2114

3442-2114

SÃO FRANCISCO do Guaporé

Rua Ronaldo Aragão, 3442 centro cep: 76935-000

3621-2006

3621-2006

Seringueiras

Av. Flamboyant, 558-Centro / Cep: 76.934-000

3623-2120

3623-2120

Vilhena

Rua: 541, n° 162 - quadra: 71 - setor 5 - J. América

3321-3814

3322-3666

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

14 a 16/5/2012

Entrega de Títulos nas Representações de Ensino - REN's

14 a 17/5/2012

Homologação as Inscrições

23/5/2012

Divulgação do resultado da análise de Títulos

30/5/2012

Entrega dos recursos

31/5 e 1/6/2012

Resposta aos recursos e Homologação do resultado final

6/6/2012

Convocação para assinatura de contrato

11/6/2012

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: PROFESSOR

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual nº 2.742/2012.

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

______________________________________________, CPF: ____________________________ EMPREGO: ______________________________________ CARGA HORÁRIA: ______________________________

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:________________________________________________.

 

Requisito

Especificação do Título

Assinalar com "X" o requisito a ser revisado

Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

 

Experiência Profissional

Em órgão público

Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.

 

Em empresa privada

Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal.

 

 

Observações do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial na Representação)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) _________________________________________ INSCRIÇÃO Nº ____________________ EMPREGO: ______________________ CARGA HORÁRIA: __________________

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: ______________________________________________________________________________________________.

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

_________________________, em: ______/______/_______

Local Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEDUC:

ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual nº 2.742/2012. INSCRIÇÃO Nº ____________________

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) __________________________________________, CPF: _________________________ DATA DE NASCIMENTO: ________/ ________/ _________, IDADE: ___________, R. G. ________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________.

EMPREGO: ________________________ CARGA HORÁRIA: _________________________

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE:________________________________________________.

ENDEREÇO: (Rua)

N.

BAIRRO:

MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ESPECIFICAR O CURSO:

CTPS N.

SÉRIE:

TÍTULOS ENTREGUES

REQUISITO

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

QUANTIDADE ENTREGUE

Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação, Diploma de Graduação de curso superior de Bacharel, declaração de conclusão de grau em nível superior, certificado de conclusão de Ensino Médio acompanhado de Histórico Escolar.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

 

Experiência Profissional

Em órgão público

Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.

 

Em empresa privada

Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal.

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ____________________________________________ INSCRIÇÃO Nº ____________________ EMPREGO: ____________________________ CARGA HORÁRIA: ________________________

OPÇÃO DE LOTAÇÃO/LOCALIDADE: ______________________________________________.

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado as anotações da Comissão)

_________________________, em: ______/______/_______

Local Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável SEDUC: