Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   SEDUC - RO divulga novo cronograma para o Processo Seletivo de Professor

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 062/GDRH/SEAD, DE 17 DE MARÇO DE 2011

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado

A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhora Vera Lúcia Paixão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005. Considerando o baixo quantitativo de candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo Edital n. 002/GDRH/SEAD/2010, como também a necessidade inadiável e excepcional interesse público de contratação de Professores, com base nos dispositivos legais do artigo 62, da Lei Complementar n. 9394/1996 - LDB, Lei Estadual n. 1184/2003, Lei Estadual n. 1545/2005 e Lei Estadual n. 2430/2011, constantes dos autos do Processo Administrativo n. 01-2201.04533-00/2011, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Escolas Públicas Estaduais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 1.073 (um mil e setenta e três) Professores, para atender as Escolas Estaduais/Localidades, conforme Anexo I - Quadro de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.seduc.ro.gov.br no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.3.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 3, deste Edital.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.5. O candidato deverá, no ato da prévia inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo, bem com de localidade de vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

2.6. Uma vez escolhido o emprego, como também a localidade de sua vaga, o candidato concorrerá unicamente àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.

2.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2 e 3 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Secretária de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

2.9. Da inscrição pela Internet

2.9.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.seduc.ro.gov.br onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.9.3. Ao efetuar a prévia inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o comprovante, o qual deverá ser anexado aos títulos, juntamente com fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que deverão ser encaminhados á Comissão de Processo Seletivo - SEDUC/PROFESSOR, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 3, deste Edital.

2.10. O descumprimento de qualquer das instruções para prévia inscrição, via internet, e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.10.1. A prévia inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.seduc.ro.gov.br nos últimos dias de inscrição.

2.11. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. O candidato, previamente inscrito via internet, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre, juntamente com o comprovante de inscrição, para continuar participando do certame.

3.2. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, serem entregues, presencialmente, à Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR (Protocolo Geral/SEDUC), no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h00min às 15h00min (horário de Rondônia). Ou ainda serem enviados, exclusivamente, via SEDEX à Comissão, para o Endereço General Osório, 81, Centro - CEP: 76.801-086 - Porto Velho/RO.

3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem. Documentos postados fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega, disponível no Anexo III - Formulário para entrega de títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III), e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

3.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo:

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

2. Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

12 (doze) pontos.

3. Curso de Fundamentação Pedagógica

Curso de Fundamentação Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

8 (oito) pontos.

4. Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

2 (dois) ponto para cada 6 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.

10 (dez) pontos.

TOTAL GERAL

50 pontos.

3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

3.10. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item 1 da tabela acima.

3.11. No caso de comprovação de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para concorrer aos pontos do requisito Experiência Profissional, a mesma deverá ser encaminhada à Comissão Processo Seletivo SEDUC/PROFESSOR, juntamente com os títulos.

3.12. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.8 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço, persistindo o empate,

b) O candidato mais idoso.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

6.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo V - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

7.2. As vagas definidas no item 7.1 que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

8.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

8.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da prévia inscrição.

9. DOS LOCAIS DE TRABALHO

9.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Escolas Estaduais, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício, pelos seus Representantes de Ensino, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.

10. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

10.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL

Professor Nível 3 (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 1.497,75, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 3 (Todas as áreas)

20 horas semanais

R$ 748,87, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 1 (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 889,84, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Nível 1 (Todas as áreas)

20 horas semanais

R$ 444,93, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das avaliações, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

11.2. O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo SEDUC/PROFESSOR e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

11.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da avaliação, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

11.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue, presencialmente, à Comissão de Processo Seletivo/SEDUC/PROFESSOR (Protocolo Geral/SEDUC), no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h00min às 15h00min (horário de Rondônia). Ou ainda serem enviados via SEDEX à Comissão, para o Endereço General Osório, 81, Centro - CEP: 76.801-086 - Porto Velho/RO.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.6. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante do ANEXO II - Cronograma Previsto.

11.7. A Comissão constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicado no site: www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br.

12.2. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD. E, nos demais municípios, nas Representações de Ensino/SEDUC/RO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br, e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração, emitida pelo candidato, se ocupa ou não cargo público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, na qual deverá constar a nomenclatura do cargo ocupado e carga horária contratual, objetivando atender o disposto no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal (com firma reconhecida);

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original);

13.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 13.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação. Ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

13.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC (Art. 4º da Lei n. 2430, de 10/3/2011).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

15.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

15.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

15.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

15.6. No caso de insuficiência de candidatos inscritos e/ou aprovados, em determinadas áreas, a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de seus currículos, sem a necessidade de se instaurar novo Processo Seletivo.

15.7. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Nível I, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, ou ainda, do Profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Nível III para atuar no ensino fundamental e médio, conforme dispõe o § 6º, do artigo 1º, da Lei n. 2430, de 10/3/2011.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Cronograma Previsto;

- Anexo III - Formulário para entrega de títulos;

- Anexo IV - Formulário para recurso;

- Anexo V - Descrição sumária das atribuições do emprego.

Porto Velho-RO, 17 de março de 2011.

VERA LÚCIA PAIXÃO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFESSOR - 20HS

LOCALIDADE/DISCIPLINAS

A
R
T
E

B
I
O
L
O
G
I
A

E
D
U
C.

F
Í
S
I
C
A

S
O
C
I
O
L
O
G
I
A

E
D.

R
E
L
I
G
I
O
S
A

F
I
L
O
S
O
F
I
A

E
S
P
A
N
H
O
L

F
Í
S
I
C
A

G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
O
R
I
A

L.
E.
M.

I
N
G
L
E
S
A

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

Q
U
Í
M
I
C
A

L
I
B
R
A
S

T
O
T
A
L

Alta Floresta do Oeste

3

 

1

 

 

 

4

2

 

 

1

 

 

1

 

12

Ariquemes

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

Cujubim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Distrito Planalto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Linha 9 km 16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Cacoal

 

 

 

 

 

 

1

 

2

1

 

 

 

 

 

4

Cerejeiras

 

 

 

 

 

 

 

2

1

1

 

 

1

 

 

5

Pimenteiras do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Corumbiara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

2

Costa Marques

1

2

1

 

1

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

8

Distrito Forte Príncipe da Beira

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

Espigão do Oeste

 

 

 

 

 

 

3

 

1

 

 

 

2

 

 

6

Distrito Nuar Nova Esperança

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

2

Distrito Boa Vista do Pacarana

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

2

Flor da Serra 14 de Abril

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

3

Jaru

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

3

1

 

1

9

Distrito Tarilândia

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

1

 

4

Distrito Santa Cruz da Serra

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

3

Distrito Bom Jesus

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

1

 

4

Theobroma

 

 

1

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

1

 

5

Governador Jorge Teixeira

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

4

Distrito Colina Verde

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

4

Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

4

Machadinho do Oeste

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

2

Mirante da Serra

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

 

1

1

 

8

Nova União

 

 

1

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

4

Monte Negro

 

1

 

1

 

 

 

1

 

1

 

 

1

1

 

6

Campo Novo de Rondônia

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

4

Nova Brasilândia do Oeste

2

3

1

2

2

 

 

 

1

1

1

1

 

 

2

16

Nova Mamoré

 

1

2

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

2

 

7

Distrito Nova Dimensão

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

1

 

 

5

Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

2

 

 

2

 

7

Distrito Migrantinópolis

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Ouro Preto do Oeste

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

3

 

 

5

Distrito Rondominas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

3

Vale do Paraíso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Teixeirópolis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

3

Pimenta Bueno

 

2

 

 

 

 

 

1

3

1

2

 

2

1

1

13

Parecis

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

4

Distrito Mutum Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Itapuã do Oeste

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Distrito Extrema

 

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Distrito Nova Califórnia

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

3

Distrito Vista Alegre do Abunã

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

2

Candeias do Jamari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Presidente Médici

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Distrito Estrela de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Distrito Nova Riachuelo

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Alto Alegre dos Parecis

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

São Francisco do Guaporé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

São Miguel do Guaporé

1

1

 

2

 

1

 

1

1

1

1

 

1

1

 

11

Seringueiras

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Urupá

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

2

Vale do Anari

 

2

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

2

1

 

7

Vilhena

1

2

 

 

1

 

2

3

 

 

2

 

 

1

2

14

Distrito Nova Conquista

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Chupinguaia

2

2

1

2

1

1

2

1

2

 

1

 

2

2

2

21

Distrito Novo Plano

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

5

Distrito Boa Esperança

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

3

TOTAL

12

27

15

8

5

3

22

30

20

18

25

8

31

25

13

262

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROFESSOR - 40HS

LOCALIDADES / DISCIPLINAS

A
R
T
E

B
I
O
L
O
G
I
A

E
D
U
C.

F
Í
S
I
C
A

S
O
C
I
O
L
O
G
IA

E
D.

R
E
L
I
G
I
O
S
A

F
I
L
O
S
O
F
I
A

E
S
P
A
N
H
O
L

F
Í
S
I
C
A

G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
Ó
R
I
A

L.
E.
M.

I
N
G
L
E
S
A

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

Q
U
Í
M
I
C
A

S
É
R
I
E
S
 
I
N
I
C
I
A
I
S

(P
E
D
A
G
O
G
I
A)

L
I
B
R
A
S

T
O
T
A
L

Alta Floresta do Oeste

 

 

2

 

 

 

1

3

2

2

2

 

2

4

 

2

20

Alvorada do Oeste

 

3

3

1

 

 

1

2

4

3

1

 

1

3

3

1

26

Ariquemes

5

7

 

 

 

6

 

4

 

 

 

 

 

 

 

3

25

Alto Paraíso

 

1

2

 

 

 

 

2

 

1

1

1

3

1

 

1

13

Rio Crespo

 

2

1

 

 

 

 

1

1

3

1

2

3

1

3

1

19

Cacaulândia

 

 

2

 

 

 

 

2

1

 

1

2

2

1

1

1

13

Cujubim

 

1

2

 

 

 

 

1

1

1

1

2

4

1

 

1

15

Buritis

 

2

2

1

 

 

1

4

2

 

1

6

2

3

 

1

25

Distrito Jacinópolis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Distrito Rio Pardo

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

3

Projeto de Assentamento Rio Branco/Campo Novo de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

1

 

4

Cabixi

 

2

2

 

 

 

2

1

1

1

1

 

2

1

 

 

13

Distrito Planalto

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

 

5

Linha 9 km 16

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Cacoal

1

 

 

 

 

5

4

9

6

4

 

 

11

8

 

4

52

Ministro Andreazza

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

1

2

 

1

7

Cerejeiras

 

1

 

 

 

 

1

 

1

 

1

 

1

2

 

 

7

Pimenteiras do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Colorado do Oeste

 

 

 

1

 

 

 

1

1

1

 

 

6

3

 

1

14

Corumbiara

 

 

1

 

 

 

 

1

 

1

 

 

1

 

 

 

4

Distrito Colina Verde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

1

 

 

4

Distrito Guarajus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

1

 

4

Distrito Vitória da União

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

3

Costa Marques

1

3

1

 

 

 

 

2

2

2

 

2

5

2

 

 

20

Distrito São Domingos Guaporé

1

2

1

 

 

 

 

1

 

1

1

 

2

1

 

 

10

Distrito Forte Príncipe da Beira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

4

 

6

Espigão do Oeste

1

 

 

1

1

1

 

3

1

 

2

 

3

2

 

 

15

Distrito Nuar Nova Esperança

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Distrito Boa Vista do Pacarana

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

 

1

 

 

5

Setor Seringal

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

1

1

 

 

5

Flor da Serra 14 de Abril

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Guajará Mirim

1

 

 

1

2

 

4

6

2

 

5

 

9

5

 

 

35

Jaru

2

 

 

1

1

1

 

4

5

2

 

4

4

3

 

5

32

Distrito Tarilândia

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

Distrito Santa Cruz da Serra

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

Distrito Bom Jesus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

3

Theobroma

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

4

 

 

 

6

Governador Jorge Teixeira

 

1

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

1

 

 

 

5

Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

4

 

 

8

1

 

 

5

 

2

20

Distrito Nova Londrina

 

2

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

 

7

Distrito Nova Colina

 

 

1

 

 

 

1

1

 

1

 

 

1

 

3

 

8

Machadinho do Oeste

 

5

 

2

 

1

1

1

2

 

3

 

2

1

 

 

18

Distrito 5º BEC/Machadinho do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

2

Mirante da Serra

 

1

 

 

 

 

1

2

1

 

1

 

1

1

 

 

8

Nova União

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

1

 

 

4

Monte Negro

 

1

 

1

 

 

1

1

1

1

 

 

2

1

 

 

9

Campo Novo de Rondônia

 

 

1

 

 

 

1

1

2

2

 

1

2

1

 

 

11

Nova Brasilândia do Oeste

 

2

1

1

 

 

2

1

 

4

1

1

 

1

 

1

15

Nova Mamoré

1

2

1

2

1

2

2

2

 

2

2

 

4

2

 

1

24

Novo Horizonte do Oeste

 

2

3

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

7

Castanheiras

 

2

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

1

1

 

 

7

Distrito Jardinópolis

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

3

 

6

Ouro Preto do Oeste

1

 

 

 

1

 

2

2

1

 

1

 

5

1

 

 

14

Distrito Rondominas

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

 

2

 

7

Vale do Paraíso

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

 

 

1

 

 

4

Teixeirópolis

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

2

Pimenta Bueno

 

3

 

 

 

 

 

1

3

2

4

 

2

3

 

1

19

Primavera de Rondônia

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

4

Distrito Querência do Norte

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

1

 

 

 

6

São Felipe do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

2

Distrito Novo Paraíso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Parecis

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

3

Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

3

8

Distrito Abunã

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

3

Distrito Calama

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

2

Distrito Jacy-Paraná

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

3

1

 

 

7

Distrito União Bandeirantes

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

1

1

 

 

4

Itapuã do Oeste

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

3

Distrito Extrema

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

 

 

 

4

Distrito Nova Califórnia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Distrito Vista Alegre do Abunã

 

1

 

1

 

 

 

1

1

1

 

1

1

 

 

 

7

Distrito Triunfo

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

3

Presidente Médici

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Distrito Estrela de Rondônia

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Distrito Nova Riachuelo

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

2

Assentamento Chico Mendes

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Rolim de Moura

 

2

 

 

 

2

 

2

2

 

2

 

7

2

 

 

19

Santa Luzia do Oeste

 

2

 

 

 

 

1

1

1

1

2

2

3

3

 

 

16

Alto Alegre dos Parecis

 

2

1

 

 

 

2

2

1

1

1

1

1

2

 

 

14

São Francisco do Guaporé

1

1

1

1

 

 

1

2

2

 

1

2

1

2

 

1

16

São Miguel do Guaporé

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

7

Seringueiras

1

1

1

1

 

1

1

1

1

1

2

 

1

1

 

1

14

Urupá

 

1

1

 

 

 

1

2

1

 

2

 

 

2

 

 

10

Vale do Anari

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

2

 

1

 

 

4

Vilhena

2

2

 

1

1

1

1

2

 

 

1

 

4

2

 

1

18

Distrito Nova Conquista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Chupinguaia

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

3

1

 

 

7

Distrito Boa Esperança

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

TOTAL

19

75

42

16

7

23

37

90

61

58

52

44

133

92

27

35

811

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

De 18 a 25/3/2011

Entrega de títulos (a entrega presencial somente em dias úteis)

De 18 a 25/3/2011

Divulgação do resultado da análise de títulos

30/3/2011

Entrega dos recursos

1 e 4/4/2011

Homologação do resultado final

6/4/2011

Convocação para assinatura de contrato

8/4/2011

ANEXO V - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: PROFESSOR

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.