SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   Seduc - RO abre Processo Seletivo Simplificado para 611 Professores

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 145/GDRH/SEAD, DE 10 DE JUNHO DE 2013

A Secretária de Estado da Administração Adjunta do Governo do Estado de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar nº 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado parecer nº 971/PGE/PA/2013 constantes às folhas 61 dos autos 01-2201-06659-0000/2013, de 5/6/2013, e conforme documentação constante do Ofício nº 2528/2013-GAB/SEDUC, de 29 de maio de 2013, considerando que o Concurso Público, regido pelo Edital nº 006/GDRH/SEAD, de 11 de janeiro de 2013 não obteve candidatos aprovados em número suficientes de acordo com a nota de corte, como também a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, com supedâneo nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 - LDB, Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, Lei Complementar nº 680/2012, mediante autorização oriunda da Lei Estadual nº 3.060/2013, apensada nos autos do Processo Administrativo nº 01-2201.06659-0000/2013, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as Escolas da Rede Pública Estadual.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 611 (Seiscentos e onze) Professores Classe "C" com Carga Horária de 40 horas semanais, para atender as Escolas da Rede Pública Estadual, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:

1º momento: de caráter parcial, via internet, através do portal www.seduc.ro.gov.br, quando o candidato preencherá formulário com informações cadastrais e curriculares.

2º momento: de caráter final, com a entrega de documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridades, relacionados ao emprego que concorre, devidamente autenticados, em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 3.8).

O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição parcial (via internet) bem como o formulário disponível no Anexo VI deste edital - Formulário para Entrega de Títulos, poderão ser entregues em qualquer Coordenadoria Regional de Educação, nos endereços constantes no Anexo II - Endereço das Coordenadorias Regionais de Educação, (das 7:30 horas as 13:00 horas).

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4 A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal www.seduc.ro.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.4.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de títulos, conforme orientação, constante do item 2.1, deste Edital.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.7. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto às Escolas da Rede Pública Estadual, conforme a localidade para onde se candidatou.

2.7.1. Poderá a administração promover remanejamento, justificado, de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado para localidades onde não haja servidor efetivo e candidatos aprovados no processo seletivo, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato, respeitada a ordem de classificação, conforme o disposto na Lei Complementar 3060, de 15 de maio de 2013.

2.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.9. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário de Estado da Administração e divulgada no portal www.rondonia.ro.gov.br.

2.10. Da Pré inscrição pela Internet

2.10.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.seduc.ro.gov.br, onde consta Link que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida com dados pessoais e do currículo do candidato. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.10.3. Ao efetuar a pré-inscrição ou inscrição parcial, o candidato deverá imprimir o comprovante e o currículo e a eles anexar às cópias previstas no item 2.1 (2º momento) que deverão ser entregues à Coordenadoria Regional de Educação - CRE/SEDUC mais próxima do candidato, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.

2.11. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.12. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.seduc.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.

2.13. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Toda a documentação prevista no item 2.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, através de Procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, às Coordenadorias Regionais de Educação - Cre's, acompanhado dos originais, no período definido no Anexo III - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia).

3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo VI), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.5. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

3.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar, Cursos de Aperfeiçoamento em área pedagógica a que concorre, com a carga horária mínima de 20h e Experiência Profissional (na área do Magistério) em Empresa Pública ou Privada devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição, com a firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.

3.6.1. A Experiência Profissional será contabilizada apenas como critérios de desempate.

3.6.2. Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia, devidamente autenticada em Cartório de Notas e Distribuição, do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF

3.6.3. Os candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de Ensino Médio Normal (antigo magistério), deverão apresentar cópias de certificado e cópia de Histórico Escolar, devidamente autenticado em cartório.

3.6.4. Os candidatos que possuem apenas formação de Ensino Médio na modalidade Normal, somente poderão concorrer nas vagas para professores das séries iniciais.

3.6.5. O candidato que concorre à vaga de Professor/Intérprete de Libras, obedecidos aos critérios da Prova de Títulos, e de acordo com a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, estará sujeito a uma 2ª etapa que consiste na realização de uma Prova Prática, etapa que consiste na avaliação de proficiência técnica de interpretação de Libras.

3.6.5.1. A convocação para a Prova Prática de Libras será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado nos sites www.rondonia.ro.gov.br e www.sedu.ro.gov.br, nas Coordenadorias Regionais de Educação - Cre's - Anexo II, na data estabelecida no Cronograma Previsto Anexo III.

3.6.5.2. A Prova Prática de Libras, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, com duração de 20 (vinte minutos) será feita na modalidade individual, o candidato utilizará técnica de interpretação.

3.6.5.3. A Prova Prática de Libras será realizada em data, horário e local a serem definidos no Edital de Convocação Específico.

3.6.5.4. Dos critérios de seleção classificatórios na 1ª etapa, será realizada uma 2ª etapa tida como Prova Prática, os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes critérios:

a) domínio de conteúdo (zero a um ponto);

b) objetividade na informação (zero a um ponto);

c) expressividade e postura (zero a três pontos);

d) precisão na realização ou interpretação de sinais (zero a quatro pontos);

e) cumprimento do tempo (zero a um ponto).

3.6.5.5. Os critérios acima serão considerados apenas na segunda etapa da seleção correspondente a Prova Prática de interpretação de Libras;

3.6.5.6. Será considerado Apto o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), a partir do seguinte cálculo:

(Nota 1ª etapa (Títulos) + Nota 2ª etapa (prova Prática)) / 2 = ou > 7,0 (Nota Final)

3.6.5.7. O candidato será considerado Apto após as considerações da 1ª e 2ª etapas, cuja nota final será o somatório de pontos da Prova de Títulos, mais a nota da Prova Prática (interpretação de Libras), dividido por dois (dois) e o resultado final deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete);

3.6.5.8. A distribuição dos candidatos selecionados para a Prova Prática será feita pela Comissão Avaliadora, nos horários previamente agendados e disponibilizados no Edital Específico, sites www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br, nas Coordenadorias Regionais de Educação - Cris - Anexo II, fica vetada a solicitação de mudança por parte do candidato;

3.6.5.9. As avaliações se darão dentro das normas técnicas, levando-se em consideração a desenvoltura do candidato nas atividades propostas;

3.6.5.10. O resultado será registrado pelos Avaliadores na Ficha de Avaliação do Candidato e assinado pelo Candidato dando ciência do resultado no término da Prova;

3.6.5.11. Em caso de recusa, o documento será assinado avaliador, coordenador e duas testemunhas;

3.6.5.12. Não será admitido pedido de revisão ou recurso da Prova Prática posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações recursais ser declaradas pelo candidato ao tomar ciência de sua nota, para o devido parecer da banca e equipe da Coordenação.

3.7. O Certificado de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica, para a qual estiver concorrendo no certame, deverá ter carga horária mínima de 360h.

3.8. Serão considerados os seguintes títulos, apenas 01(um) título para Graduação, 02 (dois) títulos para Pós Graduação "Lato Sensu", 02 (dois) títulos de Aperfeiçoamento em área pedagógica (mínimo 20 horas), para efeito de avaliação e análise, no presente Processo Seletivo:

QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

(fotocópias obrigatoriamente autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de Histórico Escolar.

70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga.

64 (sessenta e quatro) pontos.

25 (vinte e cinco) pontos quando a Licenciatura for de área afim à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.

25 (vinte) pontos

10 (dez) pontos. Quando a Graduação for Bacharelado. Se o bacharel tiver complementação pedagógica será acrescido 05(cinco) pontos. Máximo 1 (um) curso.

10 (dez) ou 15 (quinze) pontos

05 (cinco). Quando o certificado for de conclusão de Nível Médio Magistério.

05 (cinco) pontos

2. Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

12 (doze) pontos.

Certificação(s) de Cursos de Pós Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo ao certame, com C.H. mínima de 360 horas.

03 (três) pontos para cada título máximo de 2 Títulos

06 (seis) pontos

3. Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico
(Com carga horária mínima de 20h)

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

04 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

08(oito) pontos.

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que NÃO esteja(m) relacionado(s) á área específica para o qual o candidato estiver concorrendo.

01 (um) ponto. Máximo de 02 (dois) Cursos

02 (dois) pontos

3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.

3.9.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

3.10. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

3.11. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior experiência profissional, avaliada pelo maior decurso de tempo de exercício de atividade, sendo no caso de órgão público, comprovada através de Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor ou, ainda, em caso de empresa privada, Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. A pontuação será feita de acordo com o quadro abaixo;

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência Profissional
(somente para critério de desempate)

Em órgão público

Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.

2 (dois) pontos para cada 6 meses.
Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

08 (oito) pontos.

Em empresa privada

Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal, devidamente reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.

b) maior número de pontos no requisito pós-graduação na área específica que concorre;

c) maior número de pontos no requisito pós-graduação que habilita o candidato a atuar em área correlacionada para a qual estiver concorrendo no certame;

d) Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica;

3.12. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

3.13. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br, na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

4.2. Os pontos obtidos na experiência profissional não serão acrescidos a nota final, sendo considerados apenas como critérios de desempate.

4.2. Os candidatos aprovados e classificados fora do numero de vagas ofertadas, serão qualificados a título de Cadastro de Reserva.

4.2.1. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas neste Edital e em estrita observância aos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 3.060/2013, de 15 de maio de 2013.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga, presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria de Estado da Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

(l) Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia, devidamente autenticada em Cartório de Notas e Distribuição, do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da inscrição parcial.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEDUC, com conhecimento das Coordenadorias Regionais de Educação, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho, respeitando-se o item 2.7 deste edital.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor Classe/ "C" (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 1.904,78 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe B (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 1.451,18 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe A

40 horas semanais

R$ 1.451,18 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

10.2. O recurso será dirigido à Comissão de Recursos de Processo Seletivo - Professor/SEDUC, e poderá ser entregue às Coordenadorias Regionais de Educação -CREs, constantes no endereço do ANEXO II deste Edital, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo V - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.

10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

10.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Coordenadoria Regional de Educação no horário compreendido entre 08h às 13h00min (horário de Rondônia).

10.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

10.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.seduc.ro.gov.br na data constante do Anexo III - Cronograma Previsto.

10.7. A Comissão de Recursos de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEDUC constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no site: www.rondonia.ro.gov.br.

11.2. Após a análise dos recursos o Secretário de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.rondonia.ro.gov.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEAD, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes documentos.

DOCUMENTOS

Cédula de Identidade

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física - CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Nível 3 - Educação Física.

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

Cartão de Vacina dos Dependentes

Titulo de Eleitor

Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012).

Certificado de Reservista

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Atestado de Sanidade Física e Mental

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Fotografia 3x4

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

12.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 12.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC. (Art. 6º da Lei nº 3.060/2013, de 15 de maio de 2013)

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

14.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

14.6. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, ou, de pessoa habilitada em curso superior de licenciatura curta, que atuará na qualidade de Professor Classe B, nas séries finais do ensino fundamental ou ainda, do Profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina a ser ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e médio, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 3.060, de 15 de maio de 2013.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

15. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Endereço das Representações de Ensino;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego;

- Anexo V - Formulário de Recurso e

- Anexo VI - Formulário de Entrega de títulos.

CARLA MITSUE ITO
Secretária de Estado da Administração Adjunta

ANEXO I

LOCALIDADE

Professor Classe "C" - 40 hs

 

A
R
T
E
S

B
I
O
L
O
G
I
A

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O

F
Í
S
I
C
A

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O

R
E
L
I
G
I
O
S
A

F
I
L
O
S
O
F
I
A

F
Í
S
I
C
A

G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
O
R
I
A

L
I
B
R
A
S

L
Í
N
G
U
A

E
S
P
A
N
H
O
L
A

L
Í
N
G
U
A

I
N
G
L
E
S
A

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

O
R
I
E
N
T
A
Ç
Ã
O

E
S
C
O
L
A
R

S
E
R
I
E
S

I
N
I
C
I
A
I
S

S
U
P
E
R
V
I
S
Ã
O

E
S
C
O
L
A
R

Q
U
Í
M
I
C
A

S
O
C
I
O
L
O
G
I
A

T
O
T
A
L

P
O
R

M
U
N
I
C
Í
P
I
O

ÁREA

A

B

E

E

F

F

G

H

L

E

I

P

M

O

S

S

Q

S

 

R

I

D

D

I

I

E

I

I

S

N

O

A

R

I

U

U

O

T

O

F

R

L

S

O

S

B

P

G

R

T

I

P

P

I

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Ariquemes

1

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Município de Alto Paraíso

1

 

 

1

1

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

2

2

10

Município de Rio Crespo

1

 

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

7

Município de Cacaulândia

1

 

 

1

1

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

7

Município de Cujubim

1

 

2

1

1

1

1

1

 

1

 

 

 

 

 

 

2

1

12

Município de Machadinho do Oeste

1

1

1

1

1

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

10

Distrito de 5º BEC/Machadinho do Oeste

1

2

 

1

2

2

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

2

1

14

Município de Buritis

 

1

 

 

1

2

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

6

Distrito de Jacinópolis/Buritis

1

2

2

1

1

2

2

 

 

 

1

1

3

 

 

 

2

1

19

Distrito de Rio Pardo/Buritis

1

 

 

1

1

1

1

 

 

1

1

 

 

1

 

 

1

1

10

Município de Monte Negro

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Município de Campo Novo de Rondônia

 

 

 

1

1

1

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

1

1

8

Distrito P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia

 

1

1

1

1

1

 

1

 

1

1

 

 

1

 

 

1

1

11

Município de Cacoal

 

 

 

1

 

 

 

 

4

2

 

 

 

 

 

 

2

1

10

Município de Ministro Andreazza

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

3

Distrito de Riozinho/Cacoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

3

 

 

 

6

Município de Espigão do Oeste

1

 

 

 

1

1

2

2

2

 

1

 

 

2

 

2

2

 

16

Distrito de Boa Vista do Pacarana/Espigão do Oeste

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Distrito Setor Seringal/Espigão do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

Município de Cerejeiras

 

1

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

2

 

 

 

1

1

8

Município de Pimenteiras do Oeste

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

1

 

 

 

1

 

6

Município de Corumbiara

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

Distrito de Rondolândia/Corumbiara

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

3

 

1

 

7

Distrito de Guarajus/Corumbiara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

2

Distrito de Vitória da União/Corumbiara

 

 

1

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

5

Distrito de Extrema/Porto Velho

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

3

 

1

 

1

 

7

Distrito de Nova Califórnia/Porto Velho

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

4

Distrito de Vista Alegre do Abunã/Porto Velho

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

1

2

2

 

 

 

 

7

Município de Guajará Mirim

1

 

 

 

 

3

1

1

3

2

1

 

4

 

 

2

3

 

21

Município de Nova Mamoré

 

 

3

 

1

2

 

2

 

1

 

 

2

1

 

 

2

 

14

Distrito do Hiata/Guajará Mirim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

3

Distrito Surpresa/Guajará Mirim

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

4

Distrito Vila da Penha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

2

Distrito de Nova Dimensão/Nova Mamoré

 

1

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

1

1

1

 

1

 

8

Município de Jaru

 

 

1

 

 

 

1

 

2

2

1

 

2

 

 

 

1

1

11

Distrito de Tarilândia/Jaru

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

3

Distrito de Santa Cruz da Serra/Jaru

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

3

Distrito de Bom Jesus/Jaru

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Município de Theobroma

 

1

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

5

Município de Governador Jorge Teixeira

 

1

 

 

 

1

1

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

5

Distrito de Colina Verde/Governador Jorge Teixeira

 

1

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

1

 

3

1

 

 

8

Município de Vale do Anari

 

 

 

 

 

1

2

1

1

1

 

 

 

1

 

 

1

 

8

Município de Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

4

 

3

1

 

 

 

 

 

 

1

3

12

Distrito de Nova Londrinha/Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

2

Distrito de Nova Colina/Jí-Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Alvorada do Oeste

 

3

3

 

 

2

 

 

3

2

2

 

 

 

 

 

2

2

19

Município de Presidente Médici

 

3

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

9

Distrito de Estrela de Rondônia/Presidente Médici

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

4

Distrito de Nova Riachuelo/Presidente Médici

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

5

Distrito de Vila Camargo/Presidente Médici

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

3

Distrito de Chico Mendes/Presidente Médici

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

4

Distrioto de Vila Bandeira Branca/Presidente Médici

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Urupá

 

 

 

 

1

2

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

6

Município de Ouro Preto do Oeste

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

4

Distrito de Rondominas/Ouro Preto do Oeste

 

1

 

 

 

1

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Município de Vale do Paraíso

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

3

Município de Teixeiropolis

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

1

1

 

5

Município de Mirante da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

 

 

 

1

 

4

Município de Nova União

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

3

Município de Pimenta Bueno

 

1

 

 

 

 

2

 

4

 

1

 

2

1

 

1

2

 

14

Município de Primavera de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Distrito de Querência do Norte/Primavera de Rondonia

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

 

1

 

5

Município de São Felipe do Oeste

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Distrito de Novo Paraíso/São Felipe do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Parecis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Escola Técnica Agroecológica Abaitara/Pimenta Bueno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Porto Velho (Capital)

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Distrito de Nazaré/Porto Velho

1

 

1

1

1

1

1

 

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

9

Município de Candeias do Jamari

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

4

Distrito de Abunã/Porto Velho

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

3

Joana D'arc/Porto Velho

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4

Distrito de Calama/Porto Velho

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

3

Distrito de Cujubim Grande/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

 

 

 

 

 

3

Distrito de Jaci Paraná/Porto Velho

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

2

 

4

Distrito de União Bandeirantes/Porto Velho

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

5

Distrito de Mutum Paraná/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Distrito de São Carlos/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Itapuã do Oeste

 

 

 

 

1

2

 

 

 

 

1

 

2

 

 

 

2

 

8

Distrito de Triunfo/Candeias do Jamari

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

3

2

2

 

2

 

11

Município de Rolim de Moura

 

3

 

 

1

1

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

10

Distrito de Nova Estrela/Rolim de Moura

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Município de Alta Floresta do Oeste

1

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

2

 

 

 

 

1

7

Município de Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

1

1

 

 

 

1

1

 

1

 

 

 

2

 

7

Distrito de Migrantinopolis/Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Castanheiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Distrito de Jardinópolis/Novo Horizonte do Oeste

1

 

 

 

1

 

 

 

 

1

1

1

1

 

 

 

 

 

6

Município de Santa Luzia do Oeste

 

 

 

1

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

5

Município de Alto Alegre dos Parecis

1

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

1

1

6

Município de Nova Brasilândia do Oeste

 

 

 

1

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

1

6

Município de São Francisco do Guaporé

 

 

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

 

 

 

 

1

13

Município de Costa Marques

 

1

1

 

1

1

 

 

 

 

1

 

3

 

 

 

1

 

9

Distrito de São Domingos do Guaporé/Costa Marques

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

 

 

 

5

Distrito de Santo Antônio/São Francisco do Guaporé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Distrito de Pedras Negras/São Francisco do Guaporé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

1

 

3

Distrito de Santana do Guaporé/São Miguel do Guaporé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Distrito de Forte Príncipe da Beira/Costa Marques

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

3

Município de Seringueiras

1

 

 

1

1

2

 

 

1

1

1

 

 

 

 

 

2

 

10

Município de São Miguel do Guaporé

 

 

 

1

1

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

6

Município de Vilhena

 

 

 

 

 

2

 

 

5

 

 

 

1

 

 

 

4

1

13

Município de Chupinguaia

1

 

1

1

1

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

1

10

Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

2

 

5

Município de Cabixi

1

 

1

1

1

1

1

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

10

Distrito de Planalto/Cabixi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Linha 9 - Km 16/Cabixi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

Município de Colorado do Oeste

 

 

 

 

1

1

1

 

3

1

 

 

 

 

 

 

1

 

8

Total por Disciplina

22

28

27

19

37

60

42

23

47

36

35

12

60

19

18

15

80

31

611

ANEXO II - Endereço das Coordenadorias Regionais de Ensino

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS REPRESENTAÇÕES

GAB

FAX

Ariquemes

R. Seringueiras, nº 1736 - Setor 01 Anexo Escola Migrantes CEP: 76870-142

3535-2911

3535-2600

Cacoal

Av. Guaporé, 2426 - Centro CEP: 76960-000

3441-5428

3441-2422

Cerejeiras

Avenida: Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000

3342-2538

3342-282

Extrema

Rua Castelo Branco nº310 - Centro CEP: 76.847.000

3252-1234

3252-1234

Guajará-Mirim

Avenida: Leopoldo De Matos, 364 Bairro Centro - CEP: 76850-000

3541-3559

3541-3559

Jaru

Rua Paraná, 3160 - setor 01CEP: 76980-000

3521-2558

3521-2558

Ji-Paraná

Rua 06 De Maio, 1722, Casa Preta CEP: 76900-000

3416-4861

3416-4866

Ouro Preto

Rua do Cacau, S/N Bairro Jardim Aeroporto

3461-2323

3461-6363

Pimenta Bueno

R. 24 de Novembro, 400 - B. Apidiá CEP: 76970-000

3451-4521

3451-4594

Porto Velho

Rua Júlio de Castilho, 500, Centro CEP: 76.800-000

3216-5920

3224-3883

Rolim de Moura

Rua: Corumbiara, 5323 Centro CEP: 76940-000

3442-2114

3442-2114

SÃO fRANCISCO do Guaporé

Rua Ronaldo Aragão, 3442 centro CEP: 76935-000

3621-2006

3621-2006

Vilhena

Rua: 541, nº 162 - quadra: 71 - setor 5 - J. América

3321-3814

3322-3666

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

11/6/2013 a 19/6/2013

Entrega de Títulos nas Representações de Ensino - CRE's

11/6/2013 a 21/6/2013

Homologação as Inscrições

27/6/2013

Divulgação do Resultado da análise de Títulos

10/7/2013

Edital de Convocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras

11/7/2013

Entrega dos recursos, (exceto para prova pratica de libras, que devera ser interposto conforme item 3.6.5.5.12 deste Edital)

12 e 15/7/2013

Resposta aos recursos e Homologação do resultado final

19/7/2013

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: PROFESSOR/Classe "C"

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.