SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   Seduc - RO abre processo seletivo com 42 vagas para Tutores

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

EDITAL Nº 0003/2013-GAB/SEDUC

PORTO VELHO, 29 DE JULHO DE 2013

Toma públicas as normas gerais para o Processo Simplificado de Seleção de Tutores para atuarem no Programa de Formação Continuada em Tecnologia Educacional do Proinfo Integrado para o segundo semestre do ano de 2013.

A Secretária de Estado da Educação, por meio da Gerência de Educação e da Coordenação de Tecnologia Educacional, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 2036, de 14 de agosto de 2012, torna públicas as normas gerais para o Processo Simplificado de Seleção de Tutores para atuarem no Programa de Formação Continuada em Tecnologia Educacional do Proinfo Integrado, para o segundo semestre do ano de 2013.

O Programa Nacional de Tecnologia Educacional - Proinfo (Decreto nº 6.300/ 07), executado através do Ministério da Educação -MEC, promove o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação nas redes públicas da educação básica, trabalho desenvolvido em parceria MEC/Seduc/Undime. O pleito para a concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional-Proinfo que é orientado pelas Resoluções CD/FNDE nº 27/09 e 12/2010.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. OProcesso de Seleção de Tutores será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pelos professores especializados nomeados pela Portaria nº 642-GE/Seduc/2013.

1.2. No ato da inscrição o candidato deverá estar ciente das regras que regem este processo seletivo.

2 - DA INSCRIÇÃO E PRAZOS:

2.1. As inscrições constituem-se de duas etapas, conforme a seguir:

I. O candidato deverá imprimir o formulário de inscrição que estará disponível via internet no endereço da Secretaria de Estado da Educação e em Anexo neste Edital, preencher informando seus dados pessoais e a opção de formação na qual pretende atuar, a opção de vaga e localidade, conforme item 4 deste edital;

II. Para confirmação da inscrição o candidato deverá apresentar um Curriculum Vitae, cópia de documentação pessoal e documentação comprobatória e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Item 2.2;

2.2. A documentação abaixo deverá ser apresentada no ato da inscrição:

I. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

II. Cópia de Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação,

III. Cópia do comprovante de residência;

IV. Curriculum Vitae com cópias das titulações, cursos e experiências profissionais exclusivamente voltadas para formação de professores nas modalidades presencial e a distância - Ver Anexo III;

V. Carta de intenção do candidato se disponibilizando a participar dos encontros formativos;

VI. Ficha de Inscrição preenchida.

2.3. O candidato deverá ter realizado o curso pretendido para tutoria e alcançado o aproveitamento mínimo exigido para aprovação;

2.3.1. Para o curso de Redes de Aprendizagem é necessário que o candidato tenha realizado os três cursos ofertados pelo Prolnfo Integrado (IED, TICs e EP).

2.4. As Confirmações das inscrições serão realizadas nos Núcleos de Tecnologia Educacional nos seguintes endereços:

Cacoal

Rua Antônio de Paula Nunes, 1259 - Centro - CEP: 76.960-000

Ji-Parané

Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76.900-000

Porto Velho

Rua Pe. Chiquinho s/n - Prédio Rio Guaporê, Pedrinhas - CEP: 76.801-468

Rolim de Moura

Rua Corumbiara, 5323, Centro - CEP 76.940-000

Vilhena

Rua 541, nº 162 - quadra : 71- setor 5-j. América - CEP: 76.980-970

2.5. Serão indeferidas as inscrições dos tutores bolsistas dos anos anteriores que já atuaram no Programa de Formação em Tecnologia na Educação e de acordo com verificação do coordenador do Prolnfo em Rondônia no sistema de Gerenciamento de Bolsas-SGB-MEC:

I. Não encerraram suas atividades no prazo estipulado;

II. Possuem pendências na devolução de bolsas ou envio de documentos;

III. Não desenvolveram todas as atividades previstas.

2. DOS CANDIDATOS:

3.1. Os candidatos deverão ser servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de ensino em Rondônia.

3.2. Poderão participar da seleção, servidores públicos de outras esferas do poder público que estejam devidamente lotados na Secretaria de Estado de Educação - Seduc ou nas unidades escolares da rede pública estadual.

3.3. Podem também candidatar-se à tutoria do referido curso os multiplicadores dos Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.

4. DOS PRAZOS:

a. As inscrições serão realizadas no período de 05/08/2013 a 08/08/2013 no site da Seduc: www.seduc.ro.gov.br e a documentação comprobatória deverá ser entregue no mesmo período, das 8h às 13h30min, nos Núcleos de Tecnologia Educacional, nos endereços descritos no Item 2.4 deste edital;

b. Período de análise das inscrições: 09/08/2013 a 12/08/2013;

c. Divulgação do resultado preliminar: 15/08/2013;

d. Período de solicitação de recurso: 15/08/2013 e 16/08/2013;

e. Divulgação do resultado final: 19/08/2013;

f. Período de vigências das bolsas:

I - Introdução a Educação Digital: de 04 (quatro) a 06 (seis) meses;

II - Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC: até 06 (seis) meses;

III - Elaboração de Projeto: Projeto Integrado de Tecnologia no Currículo: até 04 (quatro) meses.

IV - Redes de Aprendizagem: até 04 (quatro) meses.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1.Serão considerados os seguintes critérios:

a. Análise de currículo;

b. Documentação comprobatória;

c. Experiência na tutoria do Proinfo Integrado.

5.2. Caso haja empate entre candidatos, o critério para desempate será a maior pontuação obtida nos itens: Cursos do Proinfo, Especialização na área de Tecnologia Educacional e tempo de atuação, respectivamente nesta ordem.

5.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida segundo os critérios relacionados no item 3 e de acordo com o Quadro de Pontuação no Anexo III deste Edital.

5.4. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Caso haja desistência ou o candidato selecionado não esteja apto a assumir a função, será seguida a ordem de classificação para convocação do próximo candidato.

5.6. A convocação dos candidatos está condicionada ao preenchimento de turmas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) cursistas no município.

5.7. O tutor e o formador do NTE serão os responsáveis pela formação e acompanhamento da turma no referido curso.

6. DAS VAGAS:

6.1. As vagas estão distribuídas de acordo com cada formação, conforme quadro no Anexo II.

6.2. Havendo necessidade de abertura de novas turmas no exercício de 2013 serão chamados os candidatos tutores/bolsistas pela ordem de aprovação classificação.

6.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos de acordo com a tabela de pontuação no Anexo III deste edital.

7. DO REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES:

7.1. O bolsista deverá dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às ações de tutoria.

7.2. O bolsista deverá planejar e executar os encontros presenciais, bem como as atividades a distância de acordo com as orientações dos professores formadores do Núcleo de Tecnologia Educacional ao qual esteja vinculado.

7.3. Entregar mensalmente ao Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE de sua jurisdição os seguintes documentos: relatórios, lista de presença assinada pelos participantes retirada do SIPI (Sistema de Informação Proinfo Integrado). A referida lista de presença precisa estar assinada por extenso e carimbada pelo(a) diretor(a) da escola comprovando a formação realizada na referida instituição.

7.4. Administrar a turma, conforme indicado no ato da inscrição, no ambiente colaborativo de aprendizagem (e-proinfo) para os cursos de Introdução a Educação Digital (60h), Tecnologia na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC, (60h) Elaboração de Projeto (40h) e Redes de Aprendizagem (40h) e sua aplicação na escola.

7.5. Participar, obrigatoriamente, dos encontros presenciais de capacitação de tutoria, dos encontros de planejamento e avaliação do Curso e dos encontros de iniciação e de término de cada unidade da formação.

7.6. No desenvolvimento de suas funções e ações o candidato aprovado atuará sob as orientações da coordenação do NTE de sua jurisdição.

7.7. O candidato atenderá os cursistas em encontros presenciais nas escolas ou no NTE com turmas compostas de, no mínimo, 25 cursitas.

8. DA RENUMERAÇÃO:

8.1. Os tutores serão pagos por meio do sistema de bolsas do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação - FNDE, sem vínculo empregatício, com valor nacional para as bolsas de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

8.2. Caso o candidato aprovado participe de outro Programa do MEC recebendo bolsa com recursos do FNDE, não poderá acumular mais de uma bolsa, devendo optar por um dos Programas.

8.3. A quantidade de bolsas estará condicionada ao curso de formação continuada, conforme Item 4 e de acordo com o Anexo IV deste Edital.

8.4. Em caso de não cumprimento das atribuições o bolsistas terá sua bolsa suspensa mediante validação da Coordenação Estadual do Proinfo.

8.5. A devolução será realizada através da Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no site da Receita Federal.

8.6. Para manter o recebimento da bolsa a turma terá que permanecer com o mínimo de 25 (vinte e cinco) cursitas até o final do curso.

8.7. No caso de redução do número de cursistas o bolsista deverá comunicar imediatamente ao coordenador do NTE responsável pela formação.

8.8. Caberá ao FNDE efetuar a abertura ou o encerramento de contas-beneficio dos bolsistas - e efetuar o pagamento das bolsas.

9. DO RESULTADO E RECURSOS:

9.1. O resultado final desta Seleção Simplificada de Tutores será divulgado no dia 19/08/2013 no site: www.seduc.ro.gov.br a partir das 17 horas.

9.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e/ou por seu procurador e protocolado junto à comissão avaliadora, na Secretaria Estadual da Educação, no horário das 8h às 13h30min, entre os dias 15/08/ 2013 e 16/08/2013.

9.3. O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) Nome e indicação da vaga/curso a que está concorrendo;

b) Argumentação lógica, fundamentada em material bibliográfico, quando for o caso.

9.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e/ou de forma diferente da estipulada neste edital.

9.5. O impetrante terá até o dia 19/08/2013 para tomar conhecimento da decisão do recurso.

10. DO INGRESSO:

10.1. Para ingressar no cargo o candidato aprovado deverá participar de um encontro formativo, com carga horária de 8 (oito) horas, para tutores, nos NTEs, em dia e horário determinado pela equipe de professores formadores em Tecnologia Educacional. Não haverá recurso financeiro disponível para o deslocamento e permanência do candidato no município onde o Encontro será realizado.

10.2. Comprometer-se em cumprir todas as cláusulas do item 5 deste edital assinando a ficha do bolsista e o termo de compromisso junto ao NTE.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

11.2. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no site: www.seduc.ro.gov.br.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída pela Portaria, juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.

Porto Velho 29 de julho de 2013.

MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretaria Adjunta de Estado da Educação

ANEXO II

Quadro de Vagas

2º Semestre/2013

NTE

Município

IED (60h)

Ensinando e Aprendendo com as TIC's (60h)

Elaboração de Projetos (40h)

Redes de Aprendizagem (40h)

Cacoal

Cacoal

-

1

-

1

Espigão do Oeste

-

1

1

-

Parte

-

-

-

1

Pimenta Bueno

-

1

-

1

Primavera

-

1

-

-

Ji-Paraná

Ji-Paraná

1

-

-

-

Porto Velho

Ariquemes

1

-

1

-

Buritis

-

-

1

-

Cacaulândia

1

-

-

-

Candeias

1

-

-

-

Guajará-Mirim

1

-

-

-

Machadinho

1

-

-

-

Porto Velho

3

-

3

1

Rolha de Moura

Rolim de Moura

-

-

-

1

Alta Floresta

-

-

-

1

Vilhena

Cabixi

1

1

1

1

Cerejeiras

1

-

-

1

Chupinguaia

1

-

-

-

Colorado do Oeste

-

1

1

1

Corumbiara

1

-

-

1

Pimenteiras

-

-

-

-

Vilhena

1

1

1

2

ANEXO III

Quadro de Pontuação

Títulos

Esquema de Pontuação

Requisitos

Documentos (cópias)

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

1. Pós-Graduação

Certificado de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação, em Tecnologia Educacional ou Informática na educação; Diploma de Pós-Graduação Latu Sensu em qualquer área;

20 (vinte) pontos.

Quando Diploma de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação, em Tecnologia Educacional ou Informática na educação.

Máximo 1(um) curso.

20 (vinte) pontos.

10 (quinze) pontos.

Quando Diploma de Pós-Graduação Latu Sensu, em qualquer área.

Máximo 1 (um) curso.

10 (dez) pontos.

Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu

10 (dez) pontos

Quando Diploma de Mestrado ou Doutorado Stricto Sensu em qualquer área.

Máximo 1 (um) curso.

10 (dez) pontos

2. Titulação Profissional

Curso de Introdução á Educação Digital em Linux Educacional / ProInfo Integrado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TICs/Proinfo Integrado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Elaboração de Projetos/Proinfo Integrado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

3. Tempo de Atuação (declaração)

Experiência com atuação em tutoria EAD

10 (dez) pontos/ano

Máx de 20 (vinte) pontos

Cronograma

Cronograma- 2º Semestre

Ação

Período

Período de Inscrições

05/08/2013 - 08/08/2013

Análise das Inscrições

09/08/2013 - 12/08/2013

Divulgação do Resultado Preliminar

15/82013

Período para solicitação de Recurso

15/08/2013 - 16/08/2013

Divulgação do Resultado Final

198/2013