SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   Seduc - RO abre 628 vagas para Professores em Processo Seletivo

SEARH - SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 047, DE 15 DE MAIO DE 2014

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei Complementar nº 1184/2003 mais respectivas alterações, da Lei 3345/2014, da Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo nº 01- 2201.03187-0000/2014, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário de 628 (seiscentos e vinte e oito) vagas de cargo de Professor Classe "C", mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, com o apoio técnico da Secretaria de Estado da Educação.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente certame é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.rondonia.ro.gov.br/seduc/ e www.rondonia.ro.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no quadro seguinte:

1.8.1. Quadro de Vagas

Professor Classe "C" - 40 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

Localidades

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CRE DE ARIQUEMES

 

Ariquemes

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

Alto Paraíso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

1

 

Cacaulândia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Cujubim

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Machadinho do Oeste

 

1

5

 

1

1

2

 

 

1

 

 

1

 

 

 

2

 

5º BEC/Machadinho do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Buritis

1

5

 

 

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2

 

 

10

 

 

 

2

 

Monte Negro

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

1

 

Campo Novo de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

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2

 

 

 

CRE DE CACOAL

 

Cacoal

 

 

 

 

 

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6

 

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2

 

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1

Ministro Andreazza

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

Espigão do Oeste

 

1

2

 

 

1

 

 

1

 

 

 

4

 

 

 

 

 

CRE DE CEREJEIRAS

 

Cerejeiras

 

 

1

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Pimenteiras do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

1

 

 

1

 

 

Rondolândia/Corumbiara

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarajus/Corumbiara

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

Vitória da União/Corumbiara

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

4

 

1

 

CRE DE EXTREMA

 

Extrema/Porto Velho

1

CRE DE GUAJARÁ-MIRIM

 

 

Professor Classe "C" - 40 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

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Guajará Mirim

 

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4

 

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

Nova Mamoré

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Vila da Penha

 

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CRE DE JARU

 

Jaru

 

 

 

 

 

 

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Tarilândia/Jaru

 

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1

 

Bom Jesus/Jaru

 

 

 

 

 

 

 

 

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Theobroma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

Governador Jorge Teixeira

 

 

 

 

 

 

 

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Colina Verde/Governador Jorge Teixeira

 

 

 

 

 

 

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Vale do Anari

 

 

 

 

 

 

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CRE DE JI-PARANÁ

 

Ji-Paraná

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2

Nova Londrina/Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Colina/Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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1

 

 

 

Alvorada do Oeste

1

 

3

 

 

 

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1

 

 

 

Presidente Médici

 

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3

 

 

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2

 

 

2

1

 

Estrela de Rondônia/Presidente Médici

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

CRE DE OURO PRETO DO OESTE

 

Ouro Preto do Oeste

 

 

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1

 

 

1

 

 

 

 

3

 

3

2

 

Rondominas/Ouro Preto do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Mirante da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Nova União

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

CRE DE PIMENTA BUENO

 

Pimenta Bueno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

3

 

1

 

1

 

Querência do Norte/Primavera de Rondônia

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

São Felipe do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

Novo Paraíso/São Felipe do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Parecis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

CRE DE PORTO VELHO

 

Porto Velho (Capital)

 

 

 

1

 

5

 

 

7

 

 

 

7

 

 

 

4

2

Abunã/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Joana d'Arc/Porto Velho

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calama/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

Jaci Paraná/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

União Bandeirantes/Porto Velho

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

1

 

 

Mutum Paraná/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

Nazaré/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

São Carlos/Porto Velho

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itapuã do Oeste

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

1

 

Triunfo/Candeias do Jamari

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

2

 

1

 

CRE DE ROLIM DE MOURA

 

Rolim de Moura

 

1

2

 

 

1

 

 

1

 

 

 

2

2

 

2

2

 

Nova Estrela/Rolim de Moura

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor Classe "C" - 40 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

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Alta Floresta do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Migrantinópolis/Novo Horizonte do Oeste

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Castanheiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Jardinópolis/Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Alto Alegre dos Parecis

 

 

1

 

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

Nova Brasilândia do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

1

 

 

CRE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

São Francisco do Guaporé

 

1

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2

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1

 

 

 

 

 

Costa Marques

 

2

 

 

 

 

 

2

1

1

 

 

2

 

 

1

 

 

São Domingos do Guaporé/Costa Marques

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Seringueiras

 

 

 

 

 

1

1

2

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

São Miguel do Guaporé

 

1

 

 

 

 

1

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1

 

 

 

2

 

 

1

2

 

CRE DE VILHENA

 

Vilhena

 

 

 

 

 

1

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

3

 

Chupinguaia

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

3

 

 

 

 

 

Boa Esperança/Chupinguaia

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabixi

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Planalto/Cabixi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

Linha 9 - Km 16/Cabixi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Colorado do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

Professor Classe "C" - 20 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

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CRE DE ARIQUEMES

 

Ariquemes

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

3

 

 

 

1

 

Alto Paraíso

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Cujubim

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Machadinho do Oeste

 

1

3

 

1

1

1

1

 

1

 

 

2

 

 

 

 

 

Buritis

 

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1

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1

 

 

 

1

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Monte Negro

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Novo de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

P.A. Rio Branco/Campo Novo de Rondônia

 

 

1

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE CACOAL

 

 

Professor Classe "C" - 20 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

LocalidadesA
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Cacoal

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Espigão do Oeste

 

 

1

 

1

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE CEREJEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cerejeiras

 

1

 

 

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corumbiara

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE EXTREMA

 

Extrema/Porto Velho

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

Nova Califórnia/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

CRE DE GUAJARÁ-MIRIM

 

Guajará Mirim

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

1

 

Nova Mamoré

 

1

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Surpresa/Guajará Mirim

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE JARU

 

Jaru

 

2

1

 

 

3

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

3

1

Theobroma

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Colina Verde/Governador Jorge Teixeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

CRE DE JI-PARANÁ

 

Ji-Paraná

 

 

 

 

 

 

1

1

 

1

3

 

1

 

 

 

1

 

Alvorada do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

1

 

Presidente Médici

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Urupá

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE OURO PRETO DO OESTE

 

Ouro Preto do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rondominas/Ouro Preto do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Vale do Paraíso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

CRE DE PIMENTA BUENO

 

Pimenta Bueno

 

1

 

 

1

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

Primavera de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

1

 

Querência do Norte/Primavera de Rondônia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

São Felipe do Oeste

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Novo Paraíso/São Felipe do Oeste

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parecis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

CRE DE PORTO VELHO

 

Porto Velho (Capital)

 

 

 

 

 

3

 

 

1

 

 

 

14

 

 

 

2

 

Candeias do Jamari

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calama/Porto Velho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Jaci Paraná/Porto Velho

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

3

 

 

 

 

 

União Bandeirantes/Porto Velho

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itapuã do Oeste/Porto Velho

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE ROLIM DE MOURA

 

Rolim de Moura

 

1

1

 

 

2

2

 

1

1

 

 

1

 

 

 

2

 

Alta Floresta do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

Professor Classe "C" - 20 hs

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 12.19 a 12.20.2, deste Edital.

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Migrantinópolis/Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardinópolis/Novo Horizonte do Oeste

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Alto Alegre dos Parecis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

CRE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

 

São Francisco do Guaporé

 

 

1

 

 

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1

 

 

 

1

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1

 

Costa Marques

 

2

 

 

1

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1

3

 

 

 

1

 

Seringueiras

 

 

 

 

1

 

 

1

 

1

1

 

1

 

 

 

2

 

São Miguel do Guaporé

 

1

 

 

1

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1

 

 

 

1

 

2

 

 

 

1

 

CRE DE VILHENA

 

Vilhena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Chupinguaia

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

Boa Esperança/Chupinguaia

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabixi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Colorado do Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

1

 

1.9. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado a seguir:

EMPREGO

REMUNERAÇÃO INICIAL

Professor Classe "A" - 40 h/s

R$ 1.536,36, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe "C" - 40 h/s

R$ 2.016,59, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe "A" - 20 h/s

R$ 768,18, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe "C" - 20 h/s

R$ 1.008,30, acrescido de Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

1.10. As atribuições do emprego constam no Anexo II - Atribuições do Cargo.

1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/ para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO

2.1. Os requisitos básicos para assinatura de contrato são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado no presente certame;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) Apresentar documentos de identificação pessoal: RG e CPF;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

h) apresentar escolaridade/formação compatível para o exercício do emprego, conforme requisito do quadro de vagas (subitem 1.8.1);

i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida (destinado aos profissionais de Educação Física);

j) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, incluindo-se os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, atestado pela Junta Médica do Estado de Rondônia, através de Perícia Médica;

k) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

m) apresentar certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação do emprego para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. O candidato, previamente inscrito via internet, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre para continuar participando do certame.

3.2. Os títulos para análise deverão ser entregues junto aos seguintes endereços:

LOCALIDADE

ENDEREÇO CRES/SEDUC

CONTATO

GABINETE

FAX

Ariquemes

Rua Seringueiras, 1736 - Setor 1 Anexo Escola Migrantes.

3535-2911

3535-2600

Cacoal

Avenida Guaporé, 2426 - Centro CEP: 76960-000.

3441-5428

3441-2422

Cerejeiras

Avenida Brasil 1680, Centro CEP: 76997- 000.

3342-2538

3342-282

Extrema

Rua Castelo Branco, 310 - Centro CEP: 76.847.000.

3252-1234

3252-1234

Guajará-Mirim

Avenida Leopoldo de Matos, 364, Bairro Centro - CEP: 76850-000.

3541-3559

3541-3559

Jaru

Rua Paraná, 3160 - Setor 1 - CEP: 76980-000.

3521-2558

3521-2558

Ji-Paraná

Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta - CEP: 76900-000.

3416-4861

3416-4866

Ouro Preto do Oeste

Rua do Cacau, S/N, Bairro Jardim Aeroporto.

3461-2323

3461-6363

Pimenta Bueno

Rua 24 de Novembro, 400, Bairro Apidiá - CEP: 76970-000.

3451-4521

3451-4594

Porto Velho

Rua Júlio de Castilho, 500, Centro - CEP: 76.800-000.

3216-5920

3224-3883

Rolim de Moura

Rua Corumbiara, 5323, Centro - CEP: 76940-000.

3442-2114

3442-2114

São Francisco do Guaporé

Rua Ronaldo Aragão, 3442, Centro - CEP: 76935-000.

3621-2006

3621-2006

Vilhena

Rua 541, 162, Quadra 71 - Setor 5, Jardim América.

3321-3814

3322-3666

3.3. Se o candidato preferir poderá fazer o envio via SEDEX, destinando a CRE/SEDUC de sua jurisdição. Respeitando o prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I.

3.4. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem e/ou entrega dos títulos. Documentos postados ou entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.6. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição, anexando formulário próprio para entrega, disponível no Anexo III - Formulário para Entrega de Títulos. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.7. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio dos mesmos.

3.8. Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.9. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

3.10. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

3.11. O candidato que concorre à vaga de Professor/Intérprete de Libras, obedecidos aos critérios da Prova de Títulos, e de acordo com a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, estará sujeito a uma 2ª etapa que consiste na realização de uma Prova Prática, etapa que consiste na avaliação de proficiência técnica de interpretação de Libras.

3.11.1 A convocação para a Prova Prática de Libras será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado nos sites www.rondonia.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/seduc/, nas Coordenadorias Regionais de Ensino - CREs - Anexo II, na data estabelecida no Cronograma Previsto Anexo III.

3.11.2. A Prova Prática de Libras, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, com duração de 20 (vinte minutos) será feita na modalidade individual, o candidato utilizará técnica de interpretação.

3.11.3. A Prova Prática de Libras será realizada em data, horário e local a serem definidos no Edital de Convocação Específico.

3.11.4. Dos critérios de seleção classificatórios na 1ª etapa, será realizada uma 2ª etapa tida como Prova Prática, os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes critérios:

a) domínio de conteúdo (zero a dois pontos);

b) objetividade na informação (zero a dois pontos);

c) expressividade e postura (zero a quatro pontos);

d) precisão na realização ou interpretação de sinais (zero a seis pontos);

e) cumprimento do tempo (zero a um ponto).

3.11.5. Os critérios acima serão considerados apenas na segunda etapa da seleção correspondente a Prova Prática de interpretação de Libras;

3.11.6. Será considerado Apto o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), a partir do seguinte cálculo:

[Nota 1ª etapa (Títulos) + Nota 2ª etapa (prova Prática)]/ 2 = ou > 7,0 (Nota Final)

3.11.7. O candidato será considerado Apto após as considerações da 1ª e 2ª etapas, cuja nota final será o somatório de pontos da Prova de Títulos, mais a nota da Prova Prática (interpretação de Libras), dividido por dois (dois) e o resultado final deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

3.11.8. A distribuição dos candidatos selecionados para a Prova Prática será feita pela Comissão Avaliadora, nos horários previamente agendados e disponibilizados no Edital Específico, sites www.rondonia.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/seduc/ nas Coordenadorias Regionais de Ensino - CREs - Item 3.2. Fica vetada a solicitação de mudança por parte do candidato.

3.11.9. As avaliações se darão dentro das normas técnicas, levando-se em consideração a desenvoltura do candidato nas atividades propostas.

3.11.10. O resultado será registrado pelos membros da Banca Avaliação na Ficha de Avaliação do Candidato e assinado pelo Candidato dando ciência do resultado ao término da Prova.

3.11.11. Em caso de recusa, o documento será assinado avaliador, coordenador e duas testemunhas;

3.11.12. Não será admitido pedido de revisão ou recurso da Prova Prática posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações recursais ser declaradas pelo candidato ao tomar ciência de sua nota, para o devido parecer da banca e equipe da Coordenação.

3.12. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo:

REQUISITOS

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de Histórico Escolar.

90 (noventa) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura na área específica para a qual concorre.

90 (noventa) pontos.

70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Bacharelado com complementação pedagógica (Regulamentado pela Resolução CNE/CEB 02/97) na área específica para a qual concorre.

70 (setenta) pontos

40 (quarenta) pontos quando a Licenciatura for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) curso.

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos quando o Bacharelado com complementação pedagógica (regulamentado pela Resolução CNE/CEB Nº. 02/97) for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) urso.

30 (trinta) pontos

15 (quinze) pontos, quando o Bacharelado, sem complementação pedagógica, for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.

15 (quinze) pontos

10 (dez) pontos, quando for Licenciado em qualquer área.

10 (dez) pontos

5 (cinco) pontos quando for Bacharelado em qualquer área.

5 (cinco) pontos

5 (cinco)pontos, quando o certificado for de conclusão de Nível Médio Magistério, válido apenas para candidatos que concorrem à vaga para os anos iniciais do ensino fundamental.

5 (cinco) pontos

2. Cursos de Pós-Graduação/EspecializaçãoCertificação de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.4 (quatro) pontos.
4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.4 (quatro) pontos.
Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.2 (dois) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.2 (dois) pontos.

3.12.1. Obrigatoriamente os documentos e/ou títulos deverão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 3.6.

3.13. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1 e 2, da tabela acima.

3.13.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

3.13.2. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

3.14. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.rondonia.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/seduc/ na data constante no Anexo I - Cronograma Previsto.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente certame, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetivar a inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o certame.

4.2. A inscrição no presente certame exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/ no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I.

4.3.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da SEARH/RO, da SEDUC/RO.

4.3.2. A prorrogação de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.seduc.ro.gov.br.

4.4. O candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de emprego e localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

4.5. A Administração Pública Estadual não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

4.7. Da inscrição pela Internet

4.7.1. Para se inscrever pela internet o candidato deverá acessar o site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia.

4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.7.3. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e apresentá-lo juntamente com a documentação a ser entregue, conforme dispõem os itens 2.1, 3.6, 3.12, 3.12.1, deste Edital.

4.7.3.1. Os títulos e documentação comprobatória deverão ser entregues nas Coordenadorias Regionais de Educação, de acordo com item 3.2 deste Edital, atendendo o cronograma, disposto no Anexo I deste, nos horários compreendido das 7:30 às 13:00 horas.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a entrega dos títulos, que deverá ser feita dentro do prazo estabelecido.

4.7.5. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.rondonia.ro.gov.br a partir da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

4.7.6. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.7.7. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/, nos últimos dias de inscrição.

4.7.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, contratação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades dos títulos e/ou documentos.

5. DA INSCRIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, é assegurado o direito de inscrição, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

5.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição deverá entregar o Laudo Médico juntamente com a documentação de títulos, observando o prazo de entrega.

5.3.1. O Laudo Médico a ser entregue deve consistir em via ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando-se também ao laudo as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo e opção de emprego.

5.4. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 5.2, ou deixar de enviar o Laudo Médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

5.5. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das mesmas por emprego e localidade, desde que o número da oferta seja igual ou superior a 5 (cinco).

5.5.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no presente certame será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, por emprego e localidade, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas a serem providas, por emprego e localidade.

5.6. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.

5.8. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.9. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do emprego.

5.10. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.11. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados na avaliação de títulos ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. Após a contratação a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer das avaliações, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo SEDUC/PROFESSOR e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado preliminar.

6.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

6.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

6.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da avaliação, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

6.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue, conforme a seguir:

a) Entrega Presencial: Junto aos endereços constantes do item 3.1, no período do Cronograma Previsto - Anexo I.

b) Entrega via Correios: Via SEDEX, destinado aos endereços constantes do item 3.1, no período do Cronograma Previsto - Anexo I.

6.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

6.6. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.rondonia.ro.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/seduc/, na data constante do Cronograma Previsto - Anexo I.

6.7. A Comissão constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A nota final no Processo Seletivo será a nota obtida na avaliação dos títulos entregues.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

7.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos obtidos na Avaliação dos Cursos de Pós-graduação/Especialização;

b) maior número de pontos obtidos na Avaliação dos Cursos de Fundamentação Pedagógica;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do presente certame, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humano e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertado através de Edital publicado no site www.rondonia.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEARH. E, nos demais municípios, nas Coordenadorias de Ensino/SEDUC/RO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.rondonia.ro.gov.br, e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Documentos pessoais de identificação: RG e CPF;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Comprovante de Residência;

d) Atestado de Sanidade Física e Mental;

e) Cartão PIS/PASEP;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) Título eleitoral;

h) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

i) Declaração, emitida pelo candidato, se ocupa ou não cargo público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, na qual deverá constar a nomenclatura do cargo ocupado e carga horária contratual, objetivando atender o disposto no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal (com firma reconhecida);

j) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

l) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

m) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

n) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

o) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

p) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original).

9.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 9.1, será considerado como desistente, podendo a SEARH convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

9.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação. Ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

9.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertado, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO

10.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, , podendo ser prorrogado por igual período. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

10.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da prévia inscrição.

11. DOS LOCAIS DE TRABALHO

11.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Escolas Estaduais, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício por cada setor competente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A analise dos currículos e dos recursos serão realizadas nas coordenadorias de Ensino - CRE/SEDUC da jurisdição correspondente a localidade de inscrição.

12.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao certame do site www.rondonia.ro.gov.br/seduc/, ou www.rondonia.ro.gov.br, ou por meio dos telefones (69) 3216-8567, ou pelo e-mail gdrhsead@gmail.com.br ou na GDRH/SEARH/RO, no endereço: Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, CEP: 76.821-084 - Porto Velho/RO.

12.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das avaliações e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das avaliações e do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.2.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

12.2.3. A SEARH/RO e a SEDUC/RO não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

12.3. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este processo seletivo durante todo o período de validade do mesmo.

12.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação à SEARH/RO, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

12.5. O candidato que desejar relatar a SEARH/RO fatos ocorridos durante a realização do certame deverá fazê-lo à GDRH/SEARH/RO, postando correspondência para o Processo Seletivo Simplificado SEDUC, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, CEP: 76.821-084 - Porto Velho/RO, devendo ser notificado à GDRH/SEARH/RO seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico gdrhsead@gmail.com.br.

12.6. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site.www.rondonia.ro.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornais de maior circulação no Estado de Rondônia.

12.7. Acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao processo seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções correlatas ao presente certame.

12.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

12.9. A convocação para assinatura de contrato será feita por meio de publicação no site www.rondonia.ro.gov.br, Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal de Circulação no Estado de Rondônia.

12.10. A contratação dos candidatos aprovados se dará em prazo estabelecido em Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

12.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente certame, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 12.3.

12.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à GDRH/SEARH/RO, até o encerramento do prazo de validade do certame sob sua responsabilidade.

12.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente certame.

12.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

12.15. Todos os cursos, requisitos para ingresso deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

12.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do certame são de uso e propriedade exclusivos da Banca de Avaliação, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

12.17. A SEARH/RO e a SEDUC/RO reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.18. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

12.19. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

12.20. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de candidato portador das seguintes habilitações, respeitando a seguinte ordem:

a) Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe "C" para atuar no ensino fundamental e médio;

b) Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe "A", para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental.

12.21. Os candidatos qualificados com base nos termos do item 12.19, após a avaliação, mediante os critérios estabelecidos neste edital, serão listados em relatório de clarificação a parte.

12.21.1. A prioridade de contratação será destinada aos candidatos licenciados. Na falta deste profissional, por qualquer motivo, a Administração poderá convocar candidatos para assinatura de contrato, conforme alíneas "a" e "b" do item 12.20.

12.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

12.23. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.

12.24. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Atribuições do Emprego;
ANEXO III - Formulário para Entrega de Títulos;
ANEXO IV - Formulário para Recurso;
ANEXO V - Modelo Declaração de Veracidade - Prova de Títulos.
ANEXO VI - Tabela para definição das Áreas do Conhecimento e Áreas Afins.

Porto Velho, 15 de maio de 2014.

CARLA MITSUE ITO
Superintende Estadual de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrições

16/5/2014 a 23/5/2014

Entrega de Títulos nas Coordenadorias de Educação - CREs/SEDUC

16/5/2014 a 23/5/2014

Homologação as Inscrições

29/5/2014

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos

3/6/2014

Edital de Convocação para Prova Prática Professor/Intérprete de Libras

4/6/2014

Entrega dos Recursos

4/6/2014 a 6/6/2014

Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final

16/6/2014

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: Professor Classe "C"

Área: Educação

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ANEXO VI

TABELA PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ÁREAS AFINS.

Ciências Biológicas

Biologia
Educação Física

● Ciências da Atividade Física
● Ciências Biológicas
● Ciências Biomédicas
● Ciências dos Alimentos
● Ciências Fundamentais da Saúde
● Educação Física
● Enfermagem
● Esporte
● Farmácia - Bioquímica
● Fisioterapia
● Fonoaudiologia
● Gerontologia
● Medicina
● Medicina veterinária
● Nutrição
● Obstetrícia
● Odontologia
● Psicologia
● Saúde Pública
● Terapia Ocupacional
● Zootecnia

Ciências Exatas

Matemática
Física

● Astronomia - Bacharelado
● Ciência da Computação e Informática
● Ciências da Natureza
● Ciências Exatas - Licenciatura Plena
● Ciências Físicas e Biomoleculares
● Ciências Moleculares
● Educador em Geociências e Meio Ambiente
● Engenharia Aeronáutica
● Engenharia Agronômica
● Engenharia de Alimentos
● Engenharia Ambiental
● Engenharia Bioquímica
● Engenharia de Biossistemas
● Engenharia Civil
● Engenharia de Automação e Controle
● Engenharia de Computação
● Engenharia Elétrica
● Engenharia de Energia
● Engenharia Florestal
● Engenharia Industrial Química
● Engenharia de Materiais
● Engenharia de Materiais e Manufatura
● Engenharia Mecânica
● Engenharia Mecatrônica
● Engenharia Metalúrgica
● Engenharia de Minas
● Engenharia Naval
● Engenharia de Petróleo
● Engenharia de Produção
● Engenharia Química
● Engenharia de Sistemas Eletrônicos
● Engenharia de Telecomunicações
● Estatística
● Física
● Física Computacional
● Física Médica
● Geofísica
● Geociências e educ. amb. Lic. Plena
● Geologia
● Informática
● Informática Biomédica
● Matemática
● Matemática Aplicada
● Matemática Aplicada a Negócios
● Matemática Aplicada e Computacional
● Meteorologia
● Oceanografia
● Química
● Sistemas de Informação

Humanidades

Língua Portuguesa
Educação Religiosa
Filosofia
Geografia
História
Sociologia

● Administração
● Arquitetura e Urbanismo
● Artes Cênicas
● Artes Plásticas
● Atuária
● Audiovisual
● Biblioteconomia
● Ciências Atuariais
● Ciências Contábeis
● Ciências da Informação e da Documentação
● Ciências Econômicas
● Ciências Sociais
● Design
● Direito
● Economia
● Editoração
● Filosofia
● Geografia
● Gestão Ambiental
● Gestão de Políticas Públicas
● História
● Jornalismo
● Lazer e Turismo
● Letras
● Marketing
● Música
● Pedagogia
● Publicidade e Propaganda
● Relações Internacionais
● Relações Públicas
● Têxtil e Moda
● Turismo

Fonte: www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf, acesso em maio de 2013.