SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - RO

Notícia:   SEDUC - RO abre 267 vagas para estagiários de nível superior

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO

EDITAL Nº 001

A Secretária de Estado da Educação do Governo do Estado de Rondônia, Senhor Emerson da Silva Castro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Estadual nº 3.160, de 27 de agosto de 2013 e conforme documentação constante do Ofício nº 1559/2014 - GAB/SEDUC de 23 de abril de 2014, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo para Estágio Remunerado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, para atuarem em suas unidades da rede estadual de ensino e em suas unidades administrativas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Estágio Remunerado consistirá de Prova Objetiva e análise de documentos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de Estagiários, visando à contratação de 267 (duzentos e sessenta e sete) estagiários estudantes de nível superior das diversas áreas do conhecimento, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:

1º momento: de caráter parcial, via internet, através do portal www.seduc.ro.gov.br e nos pontos de acesso disponíveis nas Coordenadorias Regionais de Educação - CRE (de segunda a sexta feira - das 8 horas às 17 horas), quando o candidato ao estágio preencherá formulário de informações cadastrais e curriculares, (o preenchimento e envio do formulário de informações pessoais e curriculares é o comprovante de inscrição parcial que deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos comprobatórios à Coordenadoria Regional de Educação - CRE, da jurisdição correspondente a sua localidade de estágio). Este ato, juntamente com a entrega de documentos conforme o - Anexo V- deste Edital - Formulário de Inscrição - Dado Pessoal e Curricular. 2º momento: de caráter final, com a entrega dos documentos de: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, carteira de reservista (estagiário masculino), histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula ambos devidamente assinados pelo Coordenador do Curso, currículo simplificado com as cópias dos devidos comprovantes dos curso atestado pelo original - na Coordenadoria Regional de Educação - CRE, da jurisdição correspondente a sua localidade de estágio.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para Estágio Remunerado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4 A inscrição parcial será realizada somente via Internet no portal www.seduc.ro.gov.br conforme data estabelecida no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.4.1. A inscrição via Internet, será considerada parcial, devendo ser confirmada com a entrega de documentos, conforme orientação, constante do item 2.1, deste Edital.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de área e localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, pela falsidade, na forma da lei.

2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo para Estágio Remunerado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação - divulgada no portal www.seduc.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo III

2.9. Da pré-inscrição pela Internet e da efetivação da inscrição

2.9.1. Para se inscrever no Processo seletivo para Estágio Remunerado o candidato deverá acessar no portal www.seduc.ro.gov.br o Link que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, o Currículo e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

2.9.2 Para os candidatos que não tiverem acesso a internet poderão realizar a pré-inscrição nos pontos de acesso nas Coordenadorias Regionais de Educação - CRE's (disponível de segunda a sexta- feira - das 7 horas e 30 minutos as17 horas e 30 minutos) nos endereços especificados no Anexo II - os demais procedimentos de impressão necessário para efetivação da inscrição previsto no item 2.9.1 deste Edital - é de inteira responsabilidade do candidato.

2.9.3. As inscrições via o site: www.seduc.ro.gov.br estarão disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.9.4. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição - Anexo V deste Edital.

2.9.5. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e o currículo, bem como anexar às cópias previstas no item 2.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados à Coordenadoria Regional de Educação - CRE/SEDUC, correspondente a localidade a que o candidato concorre ao estágio, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.

2.10. Da entrega dos documentos de Aperfeiçoamento e/ou capacitação

2.10.1 Toda a documentação prevista no item 2.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, através de Procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, às Coordenadorias Regionais de Educação - CRE's, acompanhado dos originais, no período definido no Anexo III - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia), nos endereços especificados no Anexo II.

2.10.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. E os documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

2.10.3. A análise dos documentos de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação terá caráter classificatório.

2.10.4. Somente serão considerados os documentos obtidos pelos candidatos, até a data do envio do Formulário para entrega de títulos - Anexo V, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica da formação e/ou para vaga do estágio que concorre.

2.10.5. Todos os cursos previstos para pontuação na análise dos Cursos de Aperfeiçoamento e/ou capacitação deverão estar concluídos.

2.10.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para análise dos Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação, Certificados ou Declarações, expedidos por Instituição Credenciada - as Declarações deverão ser em papel timbrado da Instituição bem como Carimbo e assinatura do representante legal.

2.10.7 Os cursos de Aperfeiçoamento e /ou Capacitação apresentando em área pedagógica para esse fim a que concorre, somente serão considerados a carga horária mínima de igual ou superior a 10horas.

2.10.7.1 Os candidatos deverão apresentar mínimo 1(um) e no máximo 4(quatro) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação específico a área que concorre.

2.11. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos documentos, implicará no cancelamento da mesma.

2.12. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.seduc.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.

2.13. A Administração Pública não pode ser responsabilizada por qualquer tipo de problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM ESTÁGIO

3.1 Para a investidura em Estágio Remunerado o candidato deverá estar devidamente matriculado e cursando os Cursos de Graduação em Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo conforme - Anexo VIII deste Edital

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem crescente, por área e localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos documentos e critérios de desempate.

4.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na área específica obtida na análise nos Cursos de Aperfeiçoamento e/ou capacitação;

b) Maior tempo de curso;

c) Ter maior idade.

4.2. Os Estagiários de acordo com a Lei nº 3.160, de 27 de agosto de 2013, concorrerão no presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado, desde que estejam devidamente matriculados em instituições superiores de ensino dos cursos de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo (do 1º ao 6º Período). Os estagiários qualificados constarão em uma lista de homologação de resultado final.

4.2.1. Os estagiários aprovados além do quantitativo do quadro de vagas ofertadas neste Edital ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono do estágio e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pelas Unidades de Ensino e unidades administrativas e em estrita observância ao § Único do artigo 2º da Lei Estadual nº 3.160, de 27 de agosto de 2013.

4.2.2. Ao candidato aprovado será vedada a transferência de opção de localidade ressalvadas as necessidades de vagas vigentes, conforme artigo 9º e 10º da Lei Estadual nº 3.160, de 27 de agosto de 2013.

4.2.3. O Estagiário classificado dentro do número de vagas para a localidade que não apresentar-se dentro do prazo estipulado pelo edital de convocação será automaticamente reclassificado para o final da ordem de classificação, sendo convocado para a vaga o candidato imediatamente sucessor.

4.3. Para cada Curso de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação apresentados com carga horária mínima de igual ou superior a 10 horas é equivalente a 1,0 (um) ponto, no computo geral dos cursos, que poderão ser entregues até 4(quatro) cursos, perfar-se-á um total de 4,0(quatro) pontos.

4.4. O candidato para continuar no Processo Seletivo de Estágio Remunerado tem que obtiver nota mínima de 3,0 (três) pontos que corresponde 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

4.5. Será considerado Apto o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), a partir do seguinte cálculo:

Nota 1ª etapa (Cursos) + Nota 2ª etapa (Prova Objetiva) = ou > 5,0 (Nota Final)

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1. Para a assinatura do Termo de Compromisso do Estágio Remunerado terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga, presente no Processo Seletivo de Estágio Remunerado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Os candidatos com idade inferior a 18 anos a inscrição deverá ser efetivada por seu responsável legal;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do estágio, conforme consta no Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do estágio, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

j) Os candidatos deverão estar devidamente matriculados e cursando nos cursos de acordo com as áreas exigidas.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por área e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Termo de Compromisso, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO E REGIMENTO DE ESTÁGIO

7.1. Os estagiários selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter de estágio remunerado temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso. Para os Termos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada localidade serão admitidos em caráter de estágio e assinarão o Termo de Compromisso de Estágio Remunerado sob o Regimento do Estagiário, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais - Lei Estadual 3.160, de 27 de agosto de 2013.

7.3. Os estagiários que interromperem o curso de nível superior serão automaticamente desligados do Estágio Remunerado da Secretaria de Estado de Educação.

8. DOS LOCAIS DE ESTÁGIO

8.1. Os estagiários deverão desempenhar suas atividades de Estágio junto às Escolas da Rede Pública Estadual, e nas unidades administrativas sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEDUC, com conhecimento das Coordenadorias Regionais de Educação, após o ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Remunerado.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da Bolsa Estágio de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) mais auxílio transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais) - Lei estadual 3.160, de 27 de agosto de 2013.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato ao estágio poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer documento, informando as razões pelas quais discorda do resultado. Não serão considerados documentos entregues fora do prazo.

10.2. O recurso será dirigido pelo candidato ao estágio ou seu procurador legal, à Coordenadoria Regional de Educação - CRE a qual o mesmo concorre à vaga, conforme endereços constantes do Anexo II neste Edital, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado parcial, conforme cronograma estabelecido neste Edital - Anexo III - Cronograma Previsto.

10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato ao Estágio Remunerado um único recurso por documento analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo VI - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada documento recorrido.

10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos documentos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

10.4. O pedido de revisão da pontuação dos documentos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Coordenadoria Regional de Educação - CRE no horário compreendido entre 8 às 13 horas - horário de Rondônia.

10.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo - ESTÁGIO REMUNERADO/SEDUC e/ou ao Governo do Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

10.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.seduc.ro.gov.br na data constante do Anexo III - Cronograma Previsto.

10.7. A Comissão de Processo Seletivo - ESTÁGIO REMUNERADO/SEDUC constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10.8. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

10.9. O resultado dos Recursos esta previsto neste Edital Anexo III - Cronograma Previsto.

11. DAS PROVAS ESPECIAIS

11.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição on-line, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

11.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16, 18 e 24.

11.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção de Estágio Remunerado/SEDUC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 12.12.

11.3.1. A candidata ao estágio lactante que comparecer ao local da prova com lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

12. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

12.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão publicados e disponibilizados nas Coordenadorias Regionais de Educação/CRE, Anexo II, e no site www.seduc.ro.gov.br com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - Anexo III

12.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova, constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.seduc.ro.gov.br.

12.2.1. É necessário que o candidato no dia da realização da Prova Objetiva, esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 12.8 e 12.8.1.

12.2.2. Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação através das formas descritas nos subitem 12.2

12.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

12.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário local.

12.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

12.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização da etapa, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.

12.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que a Prova Objetiva será iniciada 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

12.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

12.7.1. Não serão aceitos como documento de identificação:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos de eleitor;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto); - Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

12.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dia.

12.8. O documento de identificação deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

12.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato sem documento oficial e original de identificação as salas de realização das provas.

12.9. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da Prova Objetiva após termino da mesma.

12.9.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 11.3.

12.10. As etapas acontecerão em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá segunda chamada, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo de Estágio Remunerado o candidato que faltar a Prova Objetiva. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

12.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento da Prova Objetiva, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

12.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

12.13. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo de Estágio Remunerado, o candidato que durante a realização da Prova Objetiva descumprir as determinações abaixo:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital.

i) não devolver a Prova Objetiva ao ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados ao entrar na sala e mantidos até a saída definitiva do local da realização da prova;

l) for surpreendido com celular ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar;

m) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou de qualquer outra forma com outro candidato;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

12.14. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além da Prova Objetiva, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

12.14.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregar ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

12.15. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,, gravador ou similares, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, receptor, máquina fotográfica e ou similares ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

12.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual e outros, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo de Estágio Remunerado.

12.17. É expressamente proibido fumar no local de realização da Prova Objetiva.

12.18. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

12.18.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

12.19. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão de Estágio Remunerado/CRE/SEDUC procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação da ficha de inscrição on-line efetuada dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

12.19.1. A solicitação de inclusão será analisada pela Comissão de Seleção de Estágio Remunerado/ CRE/SEDUC, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

12.19.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.20. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da Comissão de Estágio Remunerado/CRE/SEDUC no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

13. DA PROVA OBJETIVA

13.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 13.4 e será realizada no turno matutino.

13.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

13.2. Cada candidato receberá uma Prova Objetiva e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

13.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de sua Prova Objetiva e em seu Cartão de Respostas.

13.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Provas Objetivas

Quantidades de Questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

12

2

24

Matemática

07

2

14

História e Geografia de Rondônia

06

2

12

Informática Básica

05

2

10

Total geral

30

-

60

13.5. Será eliminado do presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

13.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.

13.7. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

13.8. O candidato estagiário deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

13.9. O candidato estagiário só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

13.10. O candidato estagiário só poderá levar o próprio exemplar da Prova Objetiva se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

13.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma todos de uma só vez.

13.11.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 13.11, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio, caso o candidato descumpra o subitem 13.11.1 será eliminado do processo seletivo.

13.12. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

3.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, a Prova Objetiva, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

13.14. O gabarito estará disponível no site www.seduc.ro.gov.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo de Estágio Remunerado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados no site: www.seduc.ro.gov.br.

14.2. Após a análise dos recursos a Secretária de Estado da Educação homologará o resultado final do Processo Seletivo de Estagio Remunerado, divulgando-o no site: www.seduc.ro.gov.br e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO

15.1. Os candidatos estagiários que forem classificados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado, através de Edital publicado no site www.seduc.ro.gov.br em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Termo de Compromisso, devendo apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos/NAM/SEDUC e nas Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, de cada município em que foram ofertadas as vagas, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.seduc.ro.gov.br e fazer entrega dos seguintes documentos - Anexo VII - Formulário dos Documentos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Remunerado

15.2. O candidato convocado para assinatura de Termo de Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 15.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

15.3. O candidato convocado poderá ser lotado em qualquer unidade da Secretaria de Estado da Educação, desenvolvendo suas atividades de acordo com as competências da unidade de Estágio e Regulamento de Estágio Remunerado/SEDUC, podendo ser movimentados do local de sua designação inicial pela Gerência de Recursos Humanos/SEDUC, à pedido ou a proposta da SEDUC, a bem da conveniência administrativa. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta da Diretoria Administrativa Financeira da Secretaria de Estado da Educação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado terá validade máxima de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no site www.seduc.ro.gov.br e Diário Oficial do Estado de Rondônia.

17.2. As assinaturas dos Termos de Compromisso do Estágio Remunerado dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado.

17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

17.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do estagiário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o estagiário por outro que atenda aos dispositivos legais.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo de Estágio Remunerado, juntamente com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

18. ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Vagas para o Estágio Remunerado do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental
ANEXO II - Endereço das Coordenadorias Regionais de Educação - CRE's;
ANEXO III - Cronograma Previsto;
ANEXO IV - Descrição Sumária das Atribuições do Estagiários/Eixos Temáticos e Atividades Apoio Adm. Pedagógico;
ANEXO V - Formulário de Inscrição - Dados Pessoais e Curriculares - acesso pelo www.seduc.ro.gov.br
ANEXO VI - "A" - Formulário de Recurso - "A" - Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação
ANEXO VI - "B" - Formulário de Recurso - "B" - Provas Objetivas
ANEXO VII - Formulário dos Documentos para Assinatura do Termo de Estágio Remunerado
ANEXO VIII - Pré - Requisitos para o Estágio Remunerado;
ANEXO IX - Formulário de Solicitação de Inclusão;
ANEXO X - Formulário para Ocorrência;
ANEXO XI - Conteúdo Programático.

Marcus Amaral Coordenador Administrativo e Financeiro - SEDUC

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - ESTÁGIO REMUNERADO DO 1º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

MUNICÍPIOS

EIXOS TEMÁTICOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA, BACHARELADO E TECNÓLOGO *CST CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA QUANTITATIVO DE VAGAS POR MUNICÍPIOS

 

A
C
O
M
P
A
N
H
A
M
E
N
T
O
 
P
E
D
A
G
Ó
G
I
C
O

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
 
A
M
B
I
E
N
T
A
L

E
S
P
O
R
T
E
 
E
 
L
A
Z
E
R

C
U
L
T
U
R
A
 
E
 
A
R
T
E

C
U
L
T
U
R
A
 
D
I
G
I
T
A
L

P
R
E
V
E
N
Ç
Ã
O
 
E
 
P
R
O
M
O
Ç
Ã
O
 
D
E
 
S
A
Ú
D
E

 

P
e
d
a
g
o
g
i
a

M
a
t
e
m
á
t
i
c
a

L
e
t
r
a
s
/
P
o
r
t
u
g
u
ê
s

H
i
s
t
ó
r
i
a

G
e
o
g
r
a
f
i
a

C
i
ê
n
c
i
a
s

A
g
r
o
n
o
m
i
a

C
i
ê
n
c
i
a
s
 
B
i
o
l
ó
g
i
c
a

E
n
g
e
n
h
a
r
i
a
 
F
l
o
r
e
s
t
a
l

C
S
T
 
G
e
s
t
ã
o
 
A
m
b
i
e
n
t
a
l

Z
o
o
t
e
c
n
i
a

E
d
u
c
a
ç
ã
o
 
F
í
s
i
c
a

A
r
t
e
 
c
o
m
 
H
a
b
i
l
i
t
a
ç
ã
o
 
e
m
 
M
ú
s
i
c
a

L
e
t
r
a
s
 
P
o
r
t
u
g
u
ê
s

*C
S
T
 
P
r
o
d
u
ç
ã
o
 
C
ê
n
i
c
a

A
r
t
e
 
C
ê
n
i
c
a
 
o
u
 
T
e
a
t
r
o

C
S
T
 
P
r
o
d
u
ç
ã
o
 
C
u
l
t
u
r
a
l

A
r
t
e
s
 
P
l
á
s
t
i
c
a
s
 
o
u
 
V
i
s
u
a
i
s

I
n
f
o
r
m
á
t
i
c
a

J
o
r
n
a
l
i
s
m
o

S
i
s
t
e
m
a
 
d
e
 
I
n
f
o
r
m
a
ç
ã
o

*C
S
T
 
G
e
s
t
ã
o
 
e
m
 
R
e
d
e
s
 
e


C
o
m
u
n
i
c
a
ç
ã
o

*C
S
T
 
G
e
s
t
ã
o
 
d
a
 
T
e
c
n
o
l
o
g
i
a
 
d
a
 
I
n
f
o
r
m
a
ç
ã
o

*C
S
T
 
P
r
o
d
u
ç
ã
o
 
M
u
l
t
i
m
i
d
i
a

*C
S
T
 
P
r
o
d
u
ç
ã
o
 
P
u
b
l
i
c
i
t
á
r
i
a

C
S
T
 
S
i
s
t
e
m
a
 
d
e


T
e
l
e
c
o
m
u
n
i
c
a
ç
ã
o

C
S
T
 
P
r
o
d
u
ç
ã
o
 
F
o
n
o
g
r
á
f
i
c
a

E
n
f
e
r
m
a
g
e
m
 
P
s
i
c
o
l
o
g
i
a

N
u
t
r
i
ç
ã
o
 
M
e
d
i
c
i
n
a

S
e
r
v
i
ç
o
 
S
o
c
i
a
l
 
T
e
r
a
p
i
a
 
O
c
u
p
a
c
i
o
n
a
l

T
O
T
A
L
 
V
A
G
A
S
 
-
 
M
U
N
I
C
Í
P
I
O

ARIQUEMES

4

1

1

1

 

 

4

 

 

4

 

 

 

15

BURITIS

2

 

 

 

 

 

1

 

 

2

 

 

 

5

CACOAL

 

3

3

2

 

 

3

 

2

2

 

 

1

16

ESPIGÃO DO OESTE

 

3

5

 

 

1

4

 

2

2

2

 

 

19

GUAJARÁ MIRIM

5

9

4

1

1

1

6

2

 

 

 

 

2

31

NOVA MAMORÉ

4

3

2

 

 

 

6

8

4

 

2

 

 

29

JARU

2

1

1

 

 

 

3

2

 

 

2

 

 

11

JI-PARANÁ

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

4

OURO PRETO DO OESTE

2

 

 

 

 

 

3

 

1

2

 

 

 

8

PIMENTA BUENO

2

1

1

1

 

 

 

1

2

 

2

 

 

10

PORTO VELHO

1

19

15

2

6

6

21

6

 

3

7

7

2

95

ROLIM DE MOURA

2

 

 

 

 

 

2

4

1

 

 

2

 

11

VILHENA

2

2

5

 

 

1

2

 

 

 

1

 

 

13

TOTAL POR ÁREA

26

42

37

7

7

9

59

25

10

15

16

9

5

267

ANEXO II

ENDEREÇO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE ENSINO QUE RECEBERÃO AS INSCRIÇÕES

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS COORDENADORIAS

FONE

ARIQUEMES/BURITIS

Av. Tancredo Neves nº 2729 - Edifício Tancredo Neves - 2º andar Centro CEP: 76870-142

3535-2911

CACOAL/ESPIGÃO DO OESTE

Av. Guaporé, 2426 - Centro CEP: 76960-000

3441-5428

GUAJARÁ-MIRIM/NOVA MAMORÉ

Avenida: Leopoldo De Matos, 364 Bairro Centro -CEP: 76850-000

3541-3559

JARU

Rua Paraná, 3160 - setor 01CEP: 76980-000

3521-2558

JI-PARANÁ

Rua 06 De Maio, 1722, Casa Preta CEP: 76900-000

3416-4861

OURO PRETO

Rua do Cacau, S/N Bairro Jardim Aeroporto

3461-2323

PIMENTA BUENO

R. 24 de Novembro, 400 - B. Apidiá CEP: 76970-000

3451-4521

PORTO VELHO

Rua Júlio de Castilho, 500, Centro CEP: 76.800-000

3216-5920

ROLIM DE MOURA

Rua: Corumbiara, 5323 Centro CEP: 76940-000

3442-2114

VILHENA

Rua: 541, nº 162 - quadra: 71 - setor 5 - J. América

3321-3814

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições (via internet)

25 a 30 de abril de 2014

Entrega dos documentos com Currículo Simplificado

26 de abril a 06 de maio de 2014

Homologação das Inscrições

08 de maio de 2014

Edital de convocação para Prova Objetiva -

09 de maio de 2014

Data das Provas Objetivas

DOMINGO - 18 de maio de 2014

Divulgação do Resultado Parcial (Nota do Cursos + Nota da prova Objetiva)

26 de maio de 2014

Recebimento dos Formulários de Recursos

27 e 28 de maio de 2014

Resposta dos Recursos Protocolados

30 de maio de 2014

Homologação do Resultado Final

02 de junho de 2014

Convocação para assinatura do Termo de Compromisso do Estágio Remunerado

10 a 16 de junho 2104

Apresentação dos Estagiários as Unidades de Ensino e/ou Administrativa

17 de junho de 2014

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO NOS EIXOS TEMÁTICOS E ATIVIDADES APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DO ESTAGIÁRIO DOS EIXOS TEMÁTICOS

Dialogar e articular com o coordenador, supervisor e professores das disciplinas afins do currículo básico conteúdos e estratégias que visem à melhoria do rendimento escolar; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; preencher e manter atualizada as informações no diário da turma; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, à formação e ao desenvolvimento profissional; assistir e orientar os alunos quanto à disciplina, pontualidade, segurança, ao lazer, ao descanso; acompanhar e auxiliar na distribuição da alimentação e nas atividades de higiene pessoal; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade e demais atividades de apoio administrativo e pedagógico nas dependências de funcionamento da educação integral.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ESTAGIÁRIO DOS EIXOS TEMÁTICOS

No eixo temático Acompanhamento Pedagógico (ensino fundamental)

Instrumentalizar propostas metodológicas para as diferentes áreas de conhecimento a serem desenvolvidas na perspectiva da Educação Integral, visando proporcionar a ampliação das oportunidades de aprendizados do estudante nas atividades do ensino fundamental: Matemática, Letramento, Ciências, Geografia e História.

No eixo temático Educação Ambiental (ensino fundamental)

Utilizar processos pedagógicos que favoreçam a construção de valores sociais, de conhecimentos, de habilidades, de competências e de atitudes voltadas para a conquista da sustentabilidade socioambiental, através das atividades: Com­Vidas/Agenda 21 Escolar; Horta Escolar e/ou Comunitária; Coleta seletiva de resíduos sólidos e Salas Verdes.

No eixo temático Esporte e Lazer (ensino fundamental)

Desenvolver o acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas visando incorporá-la ao modo de vida cotidiano dos estudantes através das atividades: Recreação/Lazer; Voleibol; Basquete; Futebol; Futsal; Handebol; Tênis de Mesa; Lutas (Judô, Karatê, Taekwondo, Capoeira); Yoga; Natação; Xadrez Escolar e/ou Virtual e Atletismo; zelar pelo bom uso dos ambientes e a guarda de materiais esportivos.

No eixo temático Direitos Humanos em Educação (ensino fundamental)

Promover o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, contribuindo para a prevenção e combate ao preconceito, discriminação e violências, através das atividades: Direitos Humanos e Ambiente Escolar; Educação Religiosa; Diversidade étnico-racial, povos e comunidades tradicionais; Cidadania, educação para a paz e promoção de segurança.

Essas atividades devem proporcionar conhecimento, habilidades, competências e empoderamento para que os estudantes sejam protagonistas da construção e promoção de uma cultura de direitos humanos.

No eixo temático Cultura e Artes (ensino fundamental)

Incentivar o desenvolvimento das potencialidades do estudante com um ensino da Arte que promova o gosto pela apreciação da obra de arte, pela história e pelo fazer artístico. Conceber a arte e a cultura como importante fator de integração social, através das atividades: Artes visuais (Pintura, Grafite, Desenho, Escultura), Banda Fanfarra, Canto Coral, Danças, Teatro, Capoeira e Música.

Contribuir para a constituição da escola num centro de formação e irradiação cultural proporcionando a aproximação da família na escola, integrando toda a comunidade local, através de apresentações de espetáculos teatrais, shows de música, cinema, festas culturais e/ou outras atividades promovidas pelos artistas da comunidade. Zelar pela manutenção dos ambientes, controle e armazenamento dos instrumentos musicais, materiais diversos e equipamentos utilizados nas atividades.

No eixo temático Cultura Digital (ensino fundamental)

Propiciar ao estudante inserção no mundo tecnológico por meio de conhecimentos teóricos e práticos, através das atividades: Software Educacional, Informática e Tecnologia da Informação.

Zelar pelo bom uso dos ambientes, equipamentos e materiais de informática.

No eixo temático Prevenção e Promoção da Saúde (ensino fundamental)

Possibilitar o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e promoção à saúde no espaço escolar, a fim de prevenir os agravos à saúde e vulnerabilidades, com objetivo de garantir a qualidade de vida, através das atividades: Alimentação Saudável; Saúde Bucal; Práticas corporais e educação do movimento; Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e Prevenção das DST/AIDS; Prevenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas; Saúde Ambiental; Gênero e diversidade sexual; Criação de estratégias de promoção e prevenção em saúde a partir do estudo dos principais problemas de saúde da região: dengue, febre amarela, malária, hanseníase, doença falciforme, outros; promoção e prevenção em saúde no currículo escolar.

No eixo temático Comunicação e Uso das Mídias (ensino fundamental)

Promover o acesso do estudante ao uso adequado das tecnologias da informação, fomentando práticas de socialização e convivência, bem como elaboração,confecção e edição nas atividades: Jornal Escolar; Rádio Escolar; Histórias em Quadrinhos e Mídias Alternativas.

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO REMUNERADO DA SEDUC/RO

TIPO

DOCUMENTOS

OBSERVAÇÃO

1 (uma) cópia

Cédula de Identidade

-

1 (uma) cópia

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

-

1 (uma) cópia

Titulo de Eleitor e Comprovante de votação.

-

1 (uma) cópia

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada).

-

1 (uma) cópia

Certificado de Reservista

-

1 (uma) cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

-

1 (uma) cópia

Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).

-

1 (uma) original

Certidão Negativa de Débito Estadual.

Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br

1 (uma) original

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br

1 (uma) original

Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Podendo ser emitida através do site: www.tjro.jus.br

1 (uma) original

Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública.

Nas Unidades de Saúde Públicas

1 (uma)

Fotografia 3x4

-

1 (uma) original

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Podendo ser emitida através do site:www.justicafederal.jus.br

2 (duas) originais

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

Com firma reconhecida.

OBSERVAÇÃO

NO ATO DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO O MESMO DEVERÁ ESTAR DE POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

ANEXO VIII

PRÉ-REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO

* Curso Superior de Tecnologia (CST)

EIXOS TEMÁTICOS

NÍVEL DE ENSINO E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIOS

CURSOS DE GRADUAÇÃO/ESCOLARIDADE O estagiário deverá estar cursando

CH

01

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

Matemática

Letramento

História

Ciências

Geografia

Licenciatura em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais.

30

Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

Matemática

Licenciatura em Matemática

30

Língua Portuguesa

Licenciatura em Língua Portuguesa

30

História

Licenciatura em História

30

Ciências

Licenciatura em Ciências

30

Geografia

Licenciatura em Geografia

30

02

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

● Horta;

● Coleta Seletiva;

● Agente 21.

Agronomia

Ciências Biológicas

Engenharia florestal

*CST Gestão Ambiental, Zootecnia

30

03

ESPORTE E LAZER

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

● Recreação e Jogos;

● Xadrez.

Educação Física.

30

04

CULTURA E ARTE

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

● Violão

● Banda Fanfarra

Arte com habilitação em Música

● Dança

● Teatro

Arte Cênica ou Teatro CST Produção Cênica *CST Produção Cultural Letras Português

● Artes Visuais

Artes Plásticas ou Visuais

05

CULTURA DIGITAL

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

● Informática Educacional;

● Tecnologia da informática.

Informática

Sistema de Informação

*CST Sistema de Telecomunicações

*CST Gestão em Redes de Computadores

*CST Gestão da Tecnologia da Informação

*CST Produção Fonográfica

*CST Produção Multimídia

*CST Redes de Telecomunicações

*CST Produção Publicitária

30

06

PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

Enfermagem

Nutrição

Medicina

Psicologia

Terapia Ocupacional

Serviço Social

30

07

COMUNICAÇÃO E USO DAS MÍDIAS

Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

Informática

Jornalismo

Sistema de Informação

*CST Sistema de Telecomunicações

*CST Gestão em Redes de Computadores

*CST Gestão da Tecnologia da Informação

*CST Produção Fonográfica,

*CST Produção Multimídia,

*CST Redes de Telecomunicações

*CST Produção Publicitária

30

ANEXO XI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS

CONTEÚDOS

REFERÊNCIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Morfologia: ortografia, significado das palavras, uso dos pronomes, uso dos porquês, uso dos verbos e uso do quê.

2. Semântica: leitura explicita e implícita do texto, discurso direto e indireto.

3. Tipologia textual.

FOUCAULT, Michel. História da Loucura na Idade Clássica. Tradução: José Teixeira Coelho Netto. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1972. p.203.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Cia. Editora Nacional, s/d. www.releituras.com/machadodeassisbio.asp

MATEMÁTICA

1. Geometria: área, volume, perímetro e Colinearidade;

2. Porcentagem; Regra de Três Simples;

3. Analise Combinatória e Probabilidade;

4. Sequência Numérica;

5. Progressão Aritmética - PA e Progressão Geométrica - PG.

BONJORNO, Regina Azenha. Fazendo a diferença. Jose Roberto Bonjono e Ayrton Olivares. Editora FTD.

BONJORNO, Regina Azenha. Pode contar comigo. Jose Roberto Bonjorno; T. Gusmão. Editora FTD , 2011.

GIOVANNi, Jose Ruy. Matemática Completa. Jose Ruy Giovenni, Jose Roberto Bonjorno, 2 ed. Renov. - São Paulo: FTD, 2005.

MARCONDES, Carlos Alberto. Matemática para o Ensino Médio. Carlos Alberto Marcondes dos Santos, Nelson Gentil, Sérgio Emilio Greco - Vol. Único - São Paulo: Àtica, 1998.

HAZZAN, Samuel. Fundamentos de Matemática Elementar. Vol. 5 - Editora Atual 2004.

DANTE. Matemática Ensino Médio. Editora Scipione - São Paulo, 2008.

GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA

1. Formação histórica do estado de Rondônia.

2. Organização Política, jurídica e administrativa.

3. Migração, colonização e suas implicações.

4. Urbanização e População.

5. Os setores econômicos. Meio ambiente e ação humana.

6. Domínios Naturais e Ciclos econômicos.

7. Projetos e Programas da Estratégia de ocupação da Amazônia Legal - 1953/1998.

LIMA, Flávio Rodrigues. O Espaço da Sociedade Rondoniense - Noções do Meio Natural ao Meio Geográfico - Porto Velho: M&M Editora, 2008.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - pesquisa on-line - @cidades e @ estados.

Organização Scielosp. www.scielosp.org, pesquisa Google

INFORMÁTICA

1. Periféricos do computador.

2. Pacote Office e BrOffice.

3. Internet.

4.Vírus.

5. Sistemas operacionais.

6. Redes Sociais.

7. E-mail.

8. Armazenamento de arquivos.

9. Teclas de atalho.

BUGS, Wagner. Informática para concursos - BrOffice - conhecimentos básicos www.youtube.com/watch?v=woSaHzxi8OM

BUGS, Wagner. Informática para concurso - Internet e protocolo www.youtube.com/watch?v=StpO3XKDWe8

BUGS, Wagner. Informática para concurso - extensões e botões www.youtube.com/watch?v=X7a875H8ytg

BUGS, Wagner. Informática para concurso www.youtube.com/watch?v=DjlsaXaPf4E