SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI seleciona Educador do Projovem Urbano em Pedro II

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC

UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - UEJA

COORDENAÇÃO GERAL PROJOVEM URBANO - PIAUÍ

EDITAL Nº. 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCADORES DO PROJOVEM URBANO

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA do Estado do Piauí (SEDUC), por meio da COORDENAÇÃO GERAL DO PROJO VEM URBANO, em virtude de ausência de aprovados para Educador de Qualificação Profissional para preenchimento da respectiva vaga, faz saber aos interessados que fará realizar as inscrições para o processo seletivo simplificado de EDUCADORES para atuarem no ProJovem Urbano, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Nº 54 de 21 de novembro de 2012 para posterior contratação temporária por esta Secretaria de Estado.

1. OBJETIVOS

O Processo seletivo simplificado do Projovem Urbano tem por objetivo:

1.1. Selecionar pessoal para atuar no Programa como educadores, conforme anexo II.

2. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão se inscrever à presente seleção, candidatos (as) que atendam os seguintes aspectos:

a) ter a graduação exigida para o cargo, de acordo com este Edital;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a disponibilidade de horários, após Resultado Final da seleção, segundo item 10 do Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas presencialmente nos seguintes locais:

 

Cidade

Local

1.

Pedro II

Unidade Escolar Cipriano Leite

3.1.1. Período de inscrição:

3.1.1. a) de 08h às 13h, do dia 15 e 16 de janeiro de 2014;

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida acompanhada de cópia, autenticada em cartório, dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) O currículo comprovado, conforme Anexo IV deste Edital;

3.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição;

3.3. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;

3.4. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital;

3.5. As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pela Seleção, a qual contará com membros da Coordenação Geraldo Programa nesta SEDUC, que divulgará os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, em aviso afixado nas Gerências Regionais de Educação (GREs), contempladas com o programa, bem como no site da SEDUC.

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.1 O processo de seleção se dará em apenas 01 luma) etapa: análise curricular e será coordenado por uma Comissão Técnica de Seleção nomeada por ato do Senhor Secretário de Educação e Cultura.

4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.2.1. A análise curricular terá por base os dados contidos no anexo IV deste Edital, atualizados e comprovados;

4.2.3. A avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 50 (cinqüenta) pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados seja superior a esse valor, observando o anexo IV deste Edital;

4.2.4. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo IV, observando o limite de pontos nele contido.

4.2.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo previsto neste Edital;

4.2.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado, só será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

4.2.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A -"2" no Anexo IV deste Edital, o candidato deverá:

a) comprovar com o certificado que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado na letra "a", anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

4.2.8. Para a comprovação da conclusão do curso de graduação, só será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e/ou instituições competentes;

4.2.9. Os certificados/declarações referentes aos títulos relacionados nas alíneas C e F no Anexo IV deste Edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária, não considerando válido o curso com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;

4.2.10. O Candidato deverá apresentar uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

4.2.11. Não serão recebidos os documentos originais;

4.2.12. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital;

4.2.13. Cada título será considerado uma única vez;

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

5.1. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 10 (dez) pontos do total de 50 (cinqüenta) pontos possíveis da análise curricular, até um limite de 03 (três) candidatos para cada vaga disponível.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular.

5.3. O escore final do candidato aprovado ou classificado será a soma algébrica do escore obtido na etapa de análise curricular.

5.4. Em caso de empate, atende-se aos seguintes critérios:

a) O candidato mais idoso

b) Tenha mais experiência na área específica da categoria profissional.

6. DOS RECURSOS

6.1. Somente será admitido um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do resultado da análise curricular, desde que devidamente fundamentado com as justificativas para impugnação, dirigido à Comissão Organizadora da Seleção;

6.2. O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial da respectiva fase da Seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado. Os Recursos devem ser protocolados nos locais indicados abaixo:

 

Cidade

Local

1.

Pedro II

Unidade Escolar Cipriano Leite

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A duração do contrato dos profissionais selecionados será por um período de até cinco (05) meses, podendo ser prorrogado, ou antecipado, dependendo do desempenho do Educador ou das necessidades do programa, conforme Resolução CD/FNDE Nº 60 de 09 de novembro de 2011.

8. DOS ANEXOS

8.1. ANEXO I - CRONOGRAMA

8.2. ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA EXERCER O CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO E ARCOS OCUPACIONAIS.

8.3. ANEXO III - QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, CARGOS E NÚMERO DE VAGAS.

8.5. ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

8.6. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.

8.7. ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO

9. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

Será excluído da seleção o candidato que:

a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

b) Deixar de atender a qualquer ato convocatório;

c) Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Não será admitida inscrição condicional;

b) A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento da inscrição, tenha atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data;

c) Para a contratação será considerada a participação no Curso de Formação Inicial (obrigatória), com carga horária de 96 horas presenciais e 64 não presenciais, totalizando 160h, a qual será marcada e realizada após a divulgação do resultado final da seleção;

d) Os profissionais a serem contratados educadores de educação básica, educadores de qualificação profissional, educadores de participação cidadã, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Interprete de Libras) devem declarar no ato da contratação ter disponibilidade de trabalho de 30h semanais;

e) O horário de trabalho, no núcleo é das 18:00 às 22:00h, perfazendo um total de 4h diárias, de segunda à sexta feira, podendo mudar, de acordo com as necessidades do Programa;

f). É obrigatória a participação no Curso de Formação Continuada que ocorrerá mensalmente - com carga horária de 12 horas em um sábado e um domingo ou outro período designado pela Coordenação Geral, durante os 18 meses do Programa, sob pena de desligamento;

g) Os profissionais contratados serão lotados nos municípios atendidos pelo ProJovem Urbano. Os Educadores prestarão serviços nos núcleos onde funcionarem turmas do ProJovem Urbano, podendo atender a qualquer um dos núcleos ou ser remanejado durante o período letivo de acordo com as necessidades do Programa;

h) No decorrer do ano letivo, de acordo com o número de alunos (Resolução/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012), um mesmo profissional poderá ter que atender a mais de um núcleo escolar, de acordo com as necessidades do Programa;

i) No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa (Resolução/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012), ocorrendo o desligamento de profissionais;

j). O presente certame tem a validade de até 04 (quatro) meses.

l) A contratação está prevista para o dia ________________________________.

Teresina, 14 de janeiro de 2014.

Atila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

LOCAL

1. Publicação do Edital

14/01/2014

Site da SEDUC - PI / DOE

2. Inscrições

15 e 16/01/2014
8h às 13h

Locais Indicados no Edital

3. Análise Curricular

17/01 à 21/01/2014

SEDUC - PI

4. Divulgação do Resultado

21/ 01/2014
Ás 17h

Site SEDUC - PI / Locais de Inscrição / DOE

5. Prazo para Recurso

22/01/2014

Protocolo nos Locais indicados no Edital
De 8h às 13h

6. Resultado dos Recursos // Convocação para Início das Atividades

24/01/2014
As 17h

Site da SEDUC PI , Locais de Inscrição

7. Início das Atividades.

27/01/2014
18h

Unidade Escolar Cipriano Leite Pedro II-PI

ANEXO II

QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA PARA
EXERCER O CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO E ARCOS OCUPACIONAIS

CARGO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Educadores de Qualificação Profissional

Habilitação Superior na Área de Educação Profissional, Técnica e Tecnológica na Área Específica ou Experiência Comprovada na Área de Educação Profissional, Técnica e Tecnológica para os arcos ocupacionais do programa**

30 horas

R$ 1.600,00

 

ARCOS OCUPACIONAIS

OCUPAÇÕES

1. Saúde

Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas; Recepcionista de Consultório Médico e Dentário; Atendente de Laboratório de Análises Clínicas e Atendente de Farmácia (Balconista).

ANEXO III

QUADRO INDICATIVO DE MUNICÍPIOS, ÁREAS E NÚMERO DE VAGAS

PÓLO PIRIPIRI

MUNICÍPIOS

CARGO

Nº DE VAGAS

1. Pedro II

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

-

SAÚDE

01