O Secretário de Educação e Cultura do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, através da Unidade de Gestão de Pessoas, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, na formas prevista na Lei Estadual n.º 5.309, de 17 de julho de 2003, tendo em vista as alterações introduzidas pela lei n.º 5.866, de 13 de julho de 2009.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí - FUNADEPI, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, especificado na Lei n.° 5.866, de 13 de julho de 2009.
1.4. O processo seletivo destina-se à formação de Cadastro Reserva ao cargo de Operador Técnico, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.5. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.
1.6. A remuneração inicial, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
2. DO CARGO
2.1. Os Cargos, os Níveis de Ensino e a Escolaridade / Pré-Requisitos são os estabelecidos a seguir:
CÓD. | CARGO | ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
01 | Operador Técnico | Ensino Médio e/ou Profissionalizante ou Superior na Área | Desenvolver e operar sistemas, implantar e realizar manutenção de sistemas (software) e de aplicações, selecionar recursos de trabalho, linguagem de programação, ferramentas e metodologias para o desenvolvimento de sistemas, ter disponibilidade de 40 horas. |
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas pela internet, no site www.funadepi.org.br, de 04 de janeiro de 2010 à 22 de janeiro de 2010.
3.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) pagável no período de 04 de janeiro de 2010 à 25 de janeiro de 2010, nas Casas Lotéricas e nos Postos PagContas.
3.3. O Boleto para o pagamento da Taxa de Inscrição estará à disposição do candidato no período de 04 de janeiro de 2010 à 25 de janeiro de 2010, na internet, no endereço eletrônico www.funadepi.org.br.
3.4. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5. A FUNADEPI não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falha de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato de que, nos últimos dias de inscrições, (especialmente no último) costuma haver congestionamento nos acessos ao sítio, o que é inteiramente impossível de ser controlado.
3.6. O candidato se inscreverá em apenas um município Polo.
3.7. O município de concorrência será o especificado pelo candidato na ficha de inscrição;
3.8. A realização da prova será no município sede da Gerência Regional de Educação (GRE);
3.9. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida, de acordo com o subitem 2.1 deste Edital.
3.10. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
4. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
a) PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS, caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO III deste Edital.
b) ANÁLISE DE CURRÍCULO, de caráter classificatório, conforme ANEXO II.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova de Seleção será realizada no município sede da Gerência Regional de Educação (GRE), no dia 07 de fevereiro de 2010, com duração de 03 (três) horas, com início previsto para as 09 (nove) horas.
5.2. As provas constarão de questões, do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d, e) das quais apenas 01 (uma) é correta e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III do presente Edital.
5.3. A prova constará de 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.
5.4. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será publicada no endereço eletrônico www.funadepi.org.br.
5.5. A prova será corrigida por processamento eletrônico (leitura ótica dos Cartões Resposta).
5.6. O candidato deverá estar no local onde realizará a prova com antecedência de 60 minutos. Os portões dos Locais de Aplicação de Prova serão fechados, rigorosamente, as 09 (nove) horas não sendo permitida a entrada de candidatos, após este horário, em hipótese alguma.
5.7. O candidato somente terá acesso às provas munido do Documento de Identidade, válido em todo o território nacional e que contenha fotografia.
5.8. Para assinalar o Cartão Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, o candidato só poderá usar caneta esferográfica, tinta azul ou preta, escrita grossa.
5.9. O preenchimento do Cartão Resposta, em desacordo com o especificado acima, implica na possibilidade do não reconhecimento da marcação pela leitora ótica, prejudicando a pontuação. Esta ocorrência é de inteira responsabilidade do candidato.
5.10. É expressamente proibido ao candidato portar, no Local de Aplicação de Prova, quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados, bem como usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica), sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja conseqüência será imediata retirada do candidato dos locais de aplicação de provas, o seu desligamento da Seleção e aplicação das penalidades legais.
5.11. O candidato deverá trazer para a sala de prova, apenas, o material estritamente necessário (itens 5.7 e 5.8), visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros, etc. deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante a realização da prova. A FUNADEPI e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou danos nestes objetos.
5.12. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala, transcorridos 60(sessenta) minutos do início da prova, após assinar a Lista de Freqüência Definitiva e devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta.
5.13. Os três últimos candidatos presentes em cada sala só poderão retirar-se juntos, rubricando, na ocasião, a Lista de Freqüência.
5.14. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova, não poderá retornar para continuar a prova.
5.15. Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no interior dos Locais de Aplicação de Prova, durante a realização da prova.
5.16. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não serão concedidos revisão de provas nem recontagem de pontos.
6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico, que contará o total de acertos de cada candidato, considerando-se para tanto, exclusivamente as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção deste tipo de prova.
6.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e/ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade alternativa assinalada.
6.3. Serão considerados habilitados na prova objetiva de conhecimentos os candidatos que obtiverem no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos da Prova Objetiva.
6.4. O candidato que não atingir a classificação para o cargo pretendido, indicado neste Edital no subitem 6.3, de acordo com o nível de cargo pretendido pelo candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1. Participarão da análise de currículo, de caráter classificatório, todos os candidatos ao cargo de Operador Técnico classificados na 1ª Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos.
7.2. A entrega dos currículos dos candidatos classificados será nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2010, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, no Pólo de Apoio Presencial no qual está concorrendo.
7.3. Os critérios da avaliação curricular constam do Anexo II.
7.4. Os candidatos que lograrem êxito na avaliação curricular e passarem para as fases de capacitação ficam cientes de que deverão assinar um Termo de Responsabilidade, quanto ao exercício efetivo do cargo para o qual foram selecionados, pelo período de pelo menos 01 (um) ano, sob pena de devolução dos valores gastos pelo Estado com as capacitações.
7.5. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no subitem 7.2 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. O Recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Gabarito Oficial.
8.1.1. No requerimento do Recurso, cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência.
8.2. Os candidatos deverão encaminhar os recursos em 02 (duas) vias (original e cópia). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada, conforme Anexo IV:
8.3. O Recurso deverá ser encaminhado a FUNADEPI, à Rua Areolino de Abreu, 1557, Centro, Teresina-PI, CEP 64000-180, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do Gabarito Preliminar.
8.4. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da formulação do Recurso.
8.5. O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas, serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, pela Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, até o dia 02 de março de 2010.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos na prova objetiva;
10.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral, em cada município para o qual fez o teste seletivo;
10.3. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) Obtiver maior nota em Português;
c) For mais idoso.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade do projeto, em cada um dos pólos, de acordo com a convocação da Unidade de Gestão de Pessoas;
11.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Comprovar residência no pólo de atuação;
e) Aprovação nas três etapas da Seleção;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será excluído da Seleção, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento, usar de meios ilícitos durante o processo da Seleção ou não assinar o Termo de Compromisso;
12.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios da escolaridade / graduação exigida, conforme o item 2.1 deste Edital, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
12.3. A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Teresina (PI), 28 de dezembro de 2009.
Maria Luciliene de Sousa
Diretora da Unidade de Gestão de Pessoas
TABELA 01
Gerências Regionais de Educação
CÓDIGO | REGIÃO | ENDEREÇO |
01 | PARNAÍBA | Rua David Caldas, CEP: 64.200-200 / Parnaíba-PI Fone: (86) 3321-3034/2318 |
02 | BARRAS | Rua São José S/N, Centro - CEP 644.100-000 - Barras-PI Fone: 86 3242- 1112/1128 |
03 | PIRIPIRI | Praça Domingos Coelho de M. Resende Castro, Nº 801, Centro - CEP 64.260-000 - Piripiri -PI Fone: 86 3276-2282 |
04 | TERESINA | Rua Lucídio Freitas Nº 886, Centro - CEP: 64.000-440 - Teresina-PI Fone: 86 3216-3285 |
05 | CAMPO MAIOR | Rua Aldemar Mendes, S/N - CEP: 64.280-000 - Campo Maior-PI Fone: 86 3252- 1435 |
06 | REGENERAÇÃO | Avenida Alberto Leal Nunes Nº 1595 - CEP; 64.490-000 - Regeneração-PI Fone: 86 3293-1499 |
07 | VALENÇA | Rua Ivete Chaves, S/N - CEP: 64.300-000 - Valença do Piauí-PI Fone: 89 3465- 1010 |
08 | OEIRAS | Rua Desembargador Cândido Martins Nº 257 - CEP: 64.500-000 - Oeiras-PI Fone: 89 3462-1318 |
09 | PICOS | Rua Monsenhor Hipólito - CEP: 64.600-000 - Picos-PI Fone: 89 3422-3489 |
10 | FLORIANO | Rua Antonio Freitas S/N - CEP: 64.800-000 - Floriano-PI Fone: 89 3522-1 473 |
11 | URUÇUÍ | Rua Padre Reis Nº 515 - CEP: 64.860-000 - Uruçuí-PI Fone: 86 3544-1781 |
12 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | Travessa Raimundo Porto, s/n (Prédio da UESPI) - Alto Sertanejo - CEP: 64.760- 000 - São João do Piauí-PI Fone:89 3483-1348 |
13 | SÃO RAIMUNDO NONATO | Rua Aniceto Cavalcante Nº 210 - CEP: 64.770-000 - São Raimundo Nonato-PI Fone:89 3582-1777 |
14 | BOM JESUS | Rua Helvécio Pinheiro, Nº 78 - São Pedro - CEP: 64.900-000 - Bom Jesus-PI Fone: 89 3562-1328 |
15 | CORRENTE | Rua Augusto Nº 232 - CEP: 64.980-000 - Corrente-PI Fone: 89 3573-1090 |
16 | FRONTEIRAS | Rua 9 de junho Nº 830 - CEP: 64.990-000 - Fronteiras-PI Fone: 89 3454-1282 |
17 | PAULISTANA | Rua Coronel Elpídio Nº 279 - CEP: 644.750-000 - Paulistana-PI Fone: 89 3487- 1535 |
18 | TERESINA | Rua Padre José do Rego Nº 2701, São João - CEP: 644.045-410 - Teresina-PI Fone: 86 3216-3379 |
ANEXO I
Municípios
Município | Pólo |
Água Branca | UAB/PI |
Buriti dos Lopes | UAB/PI |
Canto do Buriti | UAB/PI |
Castelo do Piauí | U. E. Cônego Cardoso |
Elesbão Veloso | UAB/PI |
Gilbués | UAB/PI |
Piracuruca | U. E. Magalhães Filho |
São João do Piauí | UAB/PI |
Simões | UAB/PI |
Simplício Mendes | UAB/PI |
Uruçuí | CAMPUS UESPI |
Avelino Lopes | U.E. Fernando Monteiro |
Jaicós | U.E. Frutuoso Juscelino |
Pio IX | UAB/PI |
Redenção do Gurguéia | Centro de Ensino Médio José Soares |
Universidade Aberta do Brasil / Piauí
ANEXO II
Critérios de Pontuação
Título | Comprovantes | Pontuação | Valor Máximo |
Doutorado | Diploma devidamente registrado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar ou ata de defesa de tese / dissertação | 10 pontos | 10,0 |
Mestrado | 08 pontos | 8,0 | |
Especialização de no mínimo 360 horas | Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária | 03 pontos | 6,0 |
Graduação em Curso Superior e/ou Licenciatura | Diploma devidamente registrado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar | 03 pontos | 6,0 |
Curso Técnico de Montagem e Manutenção de Computadores de no mínimo 40 horas | Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária, acompanhando do respectivo histórico do curso | 02 pontos | 4,0 |
Curso Técnico de Operador de Microcomputador de no mínimo 120h (abrangendo Windows XP e pacote Office) | Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária, acompanhando do respectivo histórico do curso | 2,0 pontos | 6,0 |
Aprovação em seleção para Técnico ou Monitor de Informática | Declaração da instituição em que prestou serviços, expedida em papel timbrado, especificada em dias e devidamente assinada pela autoridade competente, ou registro em carteira de trabalho no qual conste a prestação de serviços. | 2,0 pontos | 4,0 |
Experiência Profissional como Técnico de Informática | 2,0 pontos | 4,0 |
ANEXO III
Conteúdo Programático
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Colocação Pronominal; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Termos da Oração; Ortografia; Processos de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
Sistema operacional e ambiente Windows; Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; Segurança da informação; Procedimentos de segurança; Noções de vírus e pragas virtuais; Noções de firewall; Aplicativos para segurança (antivírus, anti-spyware, etc); Procedimentos de backup.
ANEXO IV
Formulário de Recurso da Prova Objetiva
Orientações:
1. Use folha separada para cada questão;
2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;
3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Cargo: | |
Disciplina: | N.º da questão recorrida: |
Fundamentação e Argumentação Lógica do Recurso: | |
Data:____/____/_____ | |
Fonte(s) Bibiográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO | DATA E HORÁRIOS |
Inscrição do Processo Seletivo | 04/01/2010 a 22/01/2010 |
Pagamento da Taxa de Inscrição | Até o dia 25/01/2010 |
Divulgação dos Locais das Provas | Até o dia 03/02/2010 |
Aplicação das Provas Objetivas | 07/02/2010 |
Divulgação dos Gabaritos | 08/02/2010 |
Recursos contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 09 e 10/02/2010 |
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva | 19/02/2010 |
Entrega de Currículos nos Pólos | 23 e 24/02/2010 |
Encaminhamento dos Currículos à Comissão pelas GRE's / Coordenadores do Pólo | 25/02/2010 |
Resultado da análise de Currículo | 02/03/2010 |