SEDUC - Secretaria de Educação e Cultura - PI

Notícia:   Seduc - PI abre Processo Seletivo para Professor Substituto e Educador

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 009, DE 20 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO E EDUCADOR/TÉCNICO PARA O PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA - EDIÇÃO 2009

O Secretário Estadual de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93), torna pública a abertura de inscrições destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva, por meio de prova de títulos, para a contratação temporária de Educadores/técnicos e de Professores Substitutos para os cargos de Magistério do Ensino Fundamental, com atuação específica no Programa Projovem Campo Saberes da Terra - Edição 2009, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Educação Técnica e Profissional UETEP, da Secretaria Estadual da Educação e Cultura - SEDUC-PI e abrangerá os municípios e GRE's constantes no anexo I deste Edital;

1.2. A remuneração para a jornada de 30 (trinta) horas semanais para os Educadores/Técnicos será de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).

1.3. Para os professores que já concluíram a graduação a remuneração inicial para a jornada de 20 (vinte horas) semanais será a mesma percebida pelo professor efetivo, portanto, de R$ 627,87 (Seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescida da gratificação de regência de classe e demais gratificações a que fizer jus;

1.4. A remuneração para os professores substitutos que não concluíram o curso de graduação correspondente à área de concorrência será equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento percebido pelo professor efetivo, relativa à jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, acrescida da gratificação de regência de classe e demais gratificações a que fizer jus;

1.5. À pessoa portadora de necessidades especiais será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, exigindo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando-a através de laudo médico atualizado. Para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) dos cargos que vierem a vagar dentro do prazo de validade da seleção;

1.6. As informações referentes à área de conhecimento, município de concorrência e carga horária, estão presentes no Anexo I deste Edital;

1.7. A seleção ocorrerá através de uma única fase de prova de títulos.

1.8. Apenas poderão concorrer para o cargo de professor substituto deste edital os candidatos que apresentarem as seguintes qualificações:

Área I: os candidatos que possuírem Licenciatura Plena ou estiverem cursando a partir do 5º período em português, inglês, espanhol, arte, educação física e pedagogia respectivamente.

Área II: os candidatos que possuírem Licenciatura Plena ou estiverem cursando a partir do 5º período em história, geografia, sociologia e filosofia respectivamente.

Área III: os candidatos que possuírem Licenciatura Plena ou estiverem cursando a partir do 5º período em matemática, física, química e biologia.

Área IV: os candidatos que possuírem Graduação ou estiverem cursando a partir do 5º período em Ciências Agrárias ou tiverem concluído o Técnico de Nível Médio em Ciências Agrárias.

1.9. Os Professores e Educadores/Técnicos selecionados neste edital para o Programa Projovem Campo Saberes da Terra deverão ministrar todas as disciplinas constantes em cada Área do Conhecimento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho de 2011 a 01 de julho de 2011, no horário de funcionamento das Gerencias Regionais de Educação (GRE's), conforme endereços no anexo II deste edital.

2.2. A taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) deverá ser depositada na Conta 5149-7, Agência 3791- 5 do Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico.

2.3. O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

2.4. Condições para as inscrições:

2.4.1 As inscrições e entrega de títulos somente serão realizadas nas respectivas sedes das Gerencias Regionais de Educação (GREs) do município para o qual o candidato fez a opção de concorrência;

2.4.2. O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (uma) única área de conhecimento e município de sua opção;

2.4.3. Os candidatos que desempenharam função docente nas edições anteriores do Saberes da Terra ou Projovem Campo Saberes da Terra deverão apresentar declaração de desempenho funcional emitida pela Coordenação Estadual.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo III);

b) Declaração de disponibilidade para o exercício do cargo (anexos IV ou V);

c) Cópia autenticada do documento de identidade ou cópia do documento acompanhado da original para comprovação;

d) Curriculum Vitae devidamente comprovado (anexo VI);

e) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada;

f) Comprovante do depósito do valor da inscrição de acordo com o item 2.2. deste edital.

2.5. A falta ou rasura de algum documento comprobatório exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documento.

2.6. Em hipótese alguma haverá ressarcimento da taxa de inscrição.

2.7. A isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/2008 e deste Edital, deverá ser requerida no período de 20 a 24 de junho de 2011, através do preenchimento do Requerimento Especifico encontrado no anexo VII, bem como anexar cópia de documentos que comprovem que o candidato:

a) Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007; e

b) É membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007.

2.8.1. O resultado da análise dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será divulgado, no site da SEDUC-PI, até o dia 27/06/2011.

2.8.2. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

2.8.3. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 2.1.

2.8.4. O simples preenchimento do formulário necessário para a solicitação de isenção, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento por parte da SEDUC-PI.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições e entrega dos títulos serão realizadas no horário de funcionamento das Gerencias Regionais de Educação (GRE's) conforme anexo II.

3.2. A seleção ocorrerá através de Prova de Títulos, cuja nota será de 0 (zero) a 100 (cem), serão atribuídos os valores constantes no anexo VIII.

3.3. Os Títulos dos candidatos serão analisados pela Comissão Julgadora, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de currículo constante do Anexo VIII.

3.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos entregues no período de inscrições.

3.5. Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo VIII;

3.6. Não serão aceitas frações de tempo ou documentos incompletos para comprovação de quaisquer dos itens da Tabela de Pontuação do Anexo VIII.

3.7. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que:

1º) Apresentar maior contagem de pontos, no componente Experiência Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo VIII);

2º) Apresentar maior contagem de pontos no item Atualização Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo VIII);

3º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica, conforme a tabela de pontos (anexo VIII);

4º) Apresentar maior contagem de pontos no item Produção Científica, conforme a tabela de pontos (anexo VIII);

5º) Possuir maior idade.

3.8. Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela UETEP/SEDUC-PI;

3.9. A lista de classificação será divulgada no site www.seduc.pi.gov.br.

3.10. Será concedida revisão de prova de títulos até 48 (QUARENTA E OITO) horas após a publicação do resultado por meio do preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo IX) que deverá ser entregue à Comissão Organizadora da Seleção (UETEP/SEDUC-PI), na SEDUC -PI, Av. Pedro Freitas s/n, Bairro São Pedro, Teresina-PI, Centro Administrativo, 2º andar, Unidade de Educação Técnica e Profissional UETEP.

3.11. O resultado dos recursos será divulgado no site www.seduc.pi.gov.br.

3.12. O resultado final da Seleção será encaminhado ao Sr. Secretário de Educação do Estado do Piauí para homologação e publicação no site da SEDUC-PI.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. A celebração do contrato com a SEDUC-PI está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

4.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino;

4.1.2. No caso de estrangeiro, o candidato deverá comprovar permanência regular e definitiva no País, nos termos da legislação em vigor;

4.1.3. Entrega da cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Título eleitoral;

e) PIS/ PASEP;

f) Certidão de Nascimento/Casamento;

g) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h) Certidão de Quitação Eleitoral;

i) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar da habilitação exigida para o exercício do cargo;

j) Uma foto 3 x 4 (recente).

k) Conta Bancária (Banco do Brasil)

4.1.3.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

4.1.3.2. Os candidatos classificados deverão:

a) Ter disponibilidade de tempo para formação continuada com carga horária mínima de 360 horas, planejamento e execução das atividades didáticas e pedagógicas previstas no Programa Projovem Campo Saberes da Terra;

b) Residir no território onde a escola está situada;

c) Ter disponibilidade para realizar acompanhamento do aluno durante sessão familiar em seus projetos profissionais;

d) Ter habilidade de realizar trabalhos coletivos:

4.2. A contratação dos professores e educadores/técnicos terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

4.3. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da SEDUC-PI.

5. DA VALIDADE

5.1. O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A classificação nesta seleção não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato reportado neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como ao interesse da SEDUC-PI.

6.2. O contrato a ser celebrado obedecerá ao prazo disposto no artigo 4º, inciso III da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

6.3. A inscrição nesta seleção implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.

6.4. A contratação dos classificados será efetuada mediante formação de turmas no seu respectivo município, bem como da necessidade do Programa.

6.5. Os candidatos não aprovados poderão retirar sua documentação, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação desta Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta seleção, à luz da legislação pertinente.

Teresina, 20 de junho de 2011.

Átila Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

GRE

MUNICÍPIO

PROFESSOR

Nº DE VAGAS / ÁREA DO CONHECIMENTO/ DISCIPLINA

Área I

- Língua Portuguesa

- Arte,

- Pedagogia

- Educação Física,

- Linguagem Estrangeira moderna (inglês e espanhol)

Área II

- História;

- Geografia

- Sociologia

- Filosofia

Área III

- Matemática

- Química

- Física

- Biologia

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Boa Hora

x

x

x

20

Jardim do Mulato

x

x

x

20

Francinópolis

x

x

x

20

Campinas do Pi

x

x

x

20

Bocaina

x

x

x

20

Itainópolis

x

x

x

20

10ª

Rio Grande do Piauí

x

x

x

20

11ª

Bertolinia

x

x

x

20

12ª

Ribeira do Piauí

x

x

x

20

Socorro do Piauí

x

x

x

20

13ª

Várzea Branca

x

x

x

20

15ª

Corrente do Piauí

x

x

x

20

Monte Alegre do Piauí

x

x

x

20

16º

Alegrete do Piauí

x

x

x

20

Caldeirão Grande do Piauí

x

x

x

20

Marcolândia

x

x

x

20

Paulistana

x

x

x

20

18º

Lagoa Alegre

x

x

x

20

CONTINUAÇÃO DO ANEXO I

GRE

MUNICÍPIOS

EDUCADOR/TÉCNICO

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO /Nº DE VAGAS

Ciências Agrárias

Cocal dos Alves

x

30

Batalha

x

30

Boa Hora

x

30

Cabeceiras do Piauí

x

30

Milton Brandão

x

30

São José do Divino

x

30

Campo Maior

x

30

Arraial

x

30

Jardim do Mulato

x

30

Santo Antônio dos Milagres

x

30

Francinópolis

x

30

Pimenteiras

x

30

Santa Cruz dos Milagres

x

30

Cajazeiras

x

30

Campinas do Pi

x

30

Isaias Coelho

x

30

São João da Varjota

x

30

Betânia do Piauí

x

30

Bocaina

x

30

Dom Expedito Lopes

x

30

Itainópolis

x

30

Monsenhor Hipólito

x

30

Vera Mendes

x

30

10ª

Canavieira

x

30

Colônia do Gurgueia

x

30

Manoel Emídio

x

30

Rio Grande do Piauí

x

30

Jerumenha

x

30

11ª

Bertolinia

x

30

Uruçuí

x

30

12ª

Ribeira do Piauí

x

30

Socorro do Piauí

x

30

13ª

Dirceu Arcoverde

x

30

Guaribas

x

30

Várzea Branca

x

30

14ª

Currais do Piauí

x

30

15ª

Corrente do Piauí

x

30

Curimatá

x

30

Monte Alegre do Piauí

x

30

Sebastião Barros

x

30

16º

Alegrete do Piauí

x

30

Caldeirão Grande do Piauí

x

30

Marcolândia

x

30

Padre Marcos

x

30

Pio IX

x

30

Paulistana

x

30

18º

Beneditinos

x

30

Lagoa Alegre

x

30

Miguel Alves

x

30

ANEXO II - ENDEREÇO DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES (GRE´s)

GRE

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

TELEFONE

Parnaíba

Rua David Caldas, 306 bairro Nova Parnaíba

(86) 3321 3034

Barras

Rua São José, S/N - Centro

(86) 3242 1112/ 1128

Piripiri

Praça Domingos Coelho de M R Castro, 801 Centro

(86) 3276 2282

Campo Maior

Pça Pe. Fábio, 218 Centro

(86) 3252 4571/1435

Regeneração

Av. Alberto Leal Nunes, 1595, Centro

(86) 3293 1499

Valença

Av. Ivete Chaves S/N , Centro

(89) 3465 1015/1010

Oeiras

Rua Rafael Farias, 464 Centro

(89) 3462 1318

Picos

Rua Monsenhor Hipólito, 759 Centro

(89) 3422 3489/5902

10ª

Floriano

Rua Antonino Freire, 464 bairro Centro

(89) 3522 1473

11ª

Uruçuí

Rua Erotides Lima, 515 Centro

(89) 3544 1781

12ª

S. João do PI

Pça Travessa Raimundo Porto, S/N

(89) 3483 1348/1560

13ª

S. Raimundo Nonato

Rua Aniceto Cavalcante, 210 Centro

(89) 3582 1777

14ª

Bom Jesus

Rua Helvécio Pinheiro, 78 Centro

(89) 3562 1328/2973

15ª

Corrente

Av. Joaquim Nogueira de Oliveira, S/N Centro

(89) 3573 1090/2901

16ª

Fronteiras

Rua Sete de setembro, 321 Centro

(89) 3454 1282

17ª

Paulistana

Rua Cel. Elpídio, 279 Centro

(89) 3487 1539

18ª

Teresina

Rua Pe. José Rego, S/N bairro São João

(86) 3216 3379

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

EDITAL 009/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E EDUCADORES/TÉCNICOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/EDIÇÃO 2009 FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:_____________________________________________________________________

ÁREA DE CONCORRÊNCIA:___________________________________________________

FORMAÇÃO:________________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:_____________________________________________

DADOS PESSOAIS:

R.G. :________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:____________ CPF:___________________

ENDEREÇO (Rua, n°, bairro):____________________________________________________

CEP:____________________ CIDADE/ESTADO: ___________________________________

TELEFONE FIXO/ CELULAR: _______________________ _/ _________________________

E-MAIL:______________________________________

Nº DE ANEXOS DO CURRÍCULO VITAE:________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: NÃO ( ) SIM ( ) ESPECIFIQUE:_______________________________________________________________

LOCAL:_____________________________, DATA:_____/ ____/ 2011

_______________________________________
(ASSINATURA DO CANDIDATO)

_______________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

EDITAL 009/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E EDUCADORES/TÉCNICOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/EDIÇÃO 2009 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:________________________________________________________________

ÁREA DE CONCORRÊNCIA:______________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:_________________________________________

LOCAL:__________________________, DATA: ____/____/ 2011

_______________________________________________________________
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO)

ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (EDUCADOR/TÉCNICO)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

EDITAL 009/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E EDUCADORES/TÉCNICOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/EDIÇÃO 2009

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, que não sou servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, (Lei nº. 5.309 de 17 de julho de 2003) e tenho disponibilidade para o exercício do cargo de EDUCADOR/TÉCNICO em tempo integral, ou seja, 30(trinta) horas semanais, durante dois anos no Programa Projovem Campo - Saberes da Terra.

Estou ciente que a não veracidade das informações por mim prestadas implicará no cancelamento do contrato de trabalho.

Local:________________________, Data:____/____/ de 2011

__________________________________________
Declarante

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PROFESSOR SUBSTITUTO)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

EDITAL 009/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS E EDUCADORES/TÉCNICOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/EDIÇÃO 2009

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, que não sou servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, (Lei nº 5.309 de 17 de julho de 2003) e tenho disponibilidade para o exercício do cargo de PROFESSOR em tempo integral, ou seja, 20(vinte) horas semanais, durante dois anos no Programa Projovem Campo - Saberes da Terra.

Estou ciente que a não veracidade das informações por mim prestadas implicará no cancelamento do contrato de trabalho.

(Município)________________________,____/____/ de 2011

__________________________________________
Declarante

ANEXO VI

ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA DE NÍVEL SUPERIOR

- Na área de inscrição do concurso

- Em outra área

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Na área de inscrição do concurso

- Em outra área

IV - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)

- Na área de inscrição do concurso

- Em outra área

V - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (livros técnicos, artigos publicados em revista especializada, relatório de pesquisa concluída) Individual Co-autoria

VI - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - EDITAL 009/2011

EU, ___________________________________________________________, CPF DE Nº __________________________, VENHO REQUERER A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE (EDUCADOR/TÉCNICO OU PROFESSOR SUBSTITUTO) DO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO - SABERES DA TERRA/EDIÇÃO 2009, NA ÁREA DE __________________________________, CONCORRENDO PARA O MUNICÍPIO DE _________________________________, DE ACORDO COM O ITEM 2.7. DESTE EDITAL.

DADOS REFERENTES AO CADÚNICO DO REQUERENTE

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

NIS

UF

DATA NASCIM.

NOME DA MÃE

 

 

______/_____/_______

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Cópia do cartão com Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

- Cópia legível de documento de identidade válido.

"É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital."

____________________/PI, _____ de _________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do(a) requerente

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

VIA DO CANDIDATO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - EDITAL 009/2011

Nome do Candidato: __________________________ CPF: ___________________

______________/PI, ___/___/2011

_______________________________________
Assinatura (Legível) do(a) Responsável

ANEXO - VIII: TABELA DE PONTOS

COMPONENTES DE CURRICULUM VITAE

VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES

NA ÁREA DO CONCURSO

EM OUTRA ÁREA

N.º DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO

LIMITE MÁX. DE PONTOS

N.º DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO

LIMITE MÁX. DE PONTOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/ESCOLARIDADE

 

 

 

 

1.1. Doutorado ou Livre Docência

4

4

1,5

1,5

1.2. Mestrado

3

3

1

1

1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu)

2

1

0,5

0,5

1.4. Graduação

2

2

1

1

1.5.Formação técnica de nível médio em ciências agrárias

1

1

-

-

1.6. Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, com aproveitamento comprovado.

1

1

1

1

TOTAL DE PONTOS

-

12

-

5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

 

 

2.1. Exercício de cargo técnico ou docente no programa Saberes da Terra.

2

4

-

-

2.2. Experiência profissional em projetos de acessoria técnica para agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária.

2

6

 

-

 

-

2.3. Exercício de monitoria

1

2

-

-

2.4. Atuação docente em Centro de Educação Familiar por alternância (por ano letivo), e ou centros de formação e escolas que atuam em formação específica para o campo (nas áreas da agricultura familiar e da Reforma Agrária).

1

2

-

-

2.5. Atuação em projetos voltados para a Educação do Campo, agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária.

1

2

-

-

TOTAL DE PONTOS

-

16

-

-

3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

 

3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 180 e inferior a 360 horas, com aproveitamento comprovado.

3

9

1

2

3.2. Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento comprovado.

2

6

1

1

3.3. Curso de Formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 40 horas;

4

4

-

-

3.4. Comprovada participação em movimentos e/ou associações comunitárias.

4

4

1

2

3.5. Comprovada participação em atividades ligadas à educação de jovens e adultos no campo.

3

3

-

-

3.6. Participação em eventos e reuniões promovidos por Organizações Sociais do Campo e órgãos de governo que trabalhem com agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária, na condição de conferencista, assessor e ou debatedor ligados a Educação do Campo e Agricultura Familiar.

3

3

-

-

3.7. Participação em cursos como ministrante ou coordenador.

2

6

 

-

 

-

3.8. Cursos com carga horária igual ou superior a 40 horas

2

6

 

-

 

-

3.9. Participação em reunião científica como conferencista ou debatedor.

2

6

-

-

3.10. Realização de estágio profissional de no mínimo 120 dias ou 2.880 horas acumuladas.

4

4

-

-

3.11. Participação em eventos (Congressos, seminários, conferências ou reuniões científicas)

1

4

-

-

TOTAL DE PONTOS

-

55

-

5

4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

 

 

 

4.1. Publicação individual ou em co-autoria de livro técnico -didático - científico

1

2

-

-

4.2.Publicação individual ou em co-autoria de artigo técnico em revista especializada.

 

1

 

2

 

-

 

-

4.3. Co-participação técnica na elaboração de projetos de desenvolvimento para agricultores familiares da reforma Agrária, como: (PDA e PEA).

1

1

-

-

4.4. Apresentação individual ou co-autoria de trabalhos científicos em simpósios, congressos, e/ou palestras.

1

2

-

-

TOTAL DE PONTOS

-

7

-

-

TOTAL GERAL DE PONTOS

-

90

-

10

ANEXO IX - FORMULÁRIO DE RECURSO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

Ao (à) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de Professores e Educadores/Técnicos para atuarem no Programa Projovem Campo- Saberes / Edição 2009:

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

FORMAÇÃO:__________________________________________________________________

ÁREA DE CONCORRÊNCIA:_____________________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: _______________________________________________

QUESTIONAMENTO/ RECLAMAÇÃO:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

EMBASAMENTO:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

LOCAL:__________________________________________________ DATA: ______ / _____ / 2011

______________________________________________
ASSINATURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL

RECURSO (COMPROVANTE DO CANDIDATO)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

FORMAÇÃO:___________________________________________________________________

ÁREA DE CONCORRÊNCIA:______________________________________________________

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:________________________________________________

LOCAL:__________________________________________________ DATA: ______ / _____ / 2011

______________________________________________
ASSINATURA

ANEXO - X

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

20/06/2011

Lançamento e Divulgação do Edital

20/06/2011 a 01/07/2011

Inscrições com Entrega do Currículo (Devidamente Comprovado)

20/06/2011 a 24/06/2011

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

27/06/2011

Resultado da Solicitação de Dispensa da Taxa de Inscrição

04/07/2011 a 11/07/2011

Análise dos Currículos

12/07/2011

Resultado da Análise dos Currículos

13/07/2011 a 14/07/11

Período Para Recursos da Análise dos Currículos

15/07/2011

Resultado dos Recursos da Análise dos Currículos e Resultado Final

Este cronograma é uma previsão de datas para a realização de cada evento deste edital. Portanto, estará sujeito a alterações a critério da comissão organizadora.