SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - PA

Notícia:   SEDUC - PA abre 6.449 vagas para vários cargos

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - (SEDUC)

EDITAL Nº 01/2007 - SEAD/SEDUC, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO C- 126

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) torna pública a realização de concurso público para provimento de quinhentas e vinte e oito vagas (528) em cargos de nível superior da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), na forma do Decreto n° 9.883 de 23 de novembro de 1976, Lei nº 6.876, de 29 de junho de 2006, Lei n° 5.810 de 24 de janeiro de 1994 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria nº 641 - GS de 29 de outubro de 2007, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2-A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e,

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3-O concurso público será realizado nas cidades de ABAETETUBA/PA, ALTAMIRA/PA, BELÉM/PA, BRAGANÇA/PA, CAMETÁ/PA, CAPANEMA/PA, CASTANHAL/PA, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA, ITAITUBA/PA, MARABÁ/PA, MONTE ALEGRE/PA, ÓBIDOS/PA, SANTARÉM/PA, MARACANÃ/PA, SANTA IZABEL DO PARÁ/PA, BREVES/PA, CAPITÃO POÇO/PA, MÃE DO RIO/PA, PARAGOMINAS/PA, REDENÇÃO/PA e TUCURUÍ/PA.

2 - DOS CARGOS

2.1-NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise de projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 2: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação e execução relacionadas a estudos, pesquisas, diagnósticos, planos, projetos sociais e de atendimento no âmbito da assistência social, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 3: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes a pesquisas, estudos e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 4: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 5: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas a estudos, pesquisas, análises, planos, programas e projetos de cunho econômico-financeiro, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 6: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA - ÁREA: ESTATÍSTICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 7: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA - ÁREA: PSICOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades voltadas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 8: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, diagnósticos, pesquisas, planos, programas e projetos relacionados aos fenômenos sociais de natureza socioeconômica, cultural e organizacional, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 9: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA: ARQUITETURA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos arquitetônicos de interesse do Órgão e outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 10: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação e execução especializada; elaborar projetos de obras em geral e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 11: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de execução de serviços elétricos e eletrônicos, análise de propostas técnicas, instalação, configuração e inspecionamento em sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios, projeção, planejamento e especificação de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, elaboração de documentação técnica, coordenação em empreendimentos e estudos de processos elétricos eletrônicos, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 12: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Organizar e supervisionar serviços de alimentação; orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar; proceder à avaliação técnica de dietas e propor medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública; realizar inquéritos clínico­nutricionais, bioquímicos e somatométricos; orientar e desenvolver a execução de projetos-pilotos em áreas estratégicas para o treinamento de pessoal técnico e auxiliar; difundir informes técnicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação, informe sobre noções de higiene da alimentação, orientação para melhorar a aquisição de alimentos e o controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração; promover a avaliação da aplicação de novas técnicas; propor a adoção de normas e padrões de assistência alimentar; participar do planejamento e da execução de programas de treinamento para o pessoal auxiliar; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; avaliar o consumo e solicitar a aquisição de gêneros alimentícios; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos; adotar medidas que assegurem a preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; promover reuniões, cursos e palestras visando à educação alimentar dos doentes e dos funcionários; promover reuniões técnicas para debate de problemas específicos; registrar e analisar os dados estatísticos referentes à alimentação; orientar na correta preparação e apresentação dos cardápios; supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; controlar sobras, resíduos e restos; assessorar autoridades sobre assuntos de sua competência; participar de comissões institucionais, quando solicitado; apoiar as atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 13: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e de qualidade de vida e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 14: ENFERMEIRO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de supervisão, coordenação e execução especializada relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, e participar de atividades de ensino e pesquisa.

REMUNERAÇÃO: R$ 732,83, acrescido de outras vantagens legais.

2.2-Para todos os cargos, a jornada de trabalho será de (30) trinta horas semanais.

3-DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1-Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/regional em provimento para o qual concorre.

3.1.1-Das vagas destinadas a cada cargo/regional e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

3.2-Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, que será conferida com o original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1-O candidato deverá encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente entre os dias 13 de novembro a 24 de dezembro de 2007, para a Central de Atendimento do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ, B1 I, FUNCEFET, Av. Almirante Barroso n° 1155 - bairro Marco - CEP 66093-020 - Concurso SEDUC (laudo médico), ou entregar pessoalmente na Central de Atendimento acima mencionada.

3.2.2-O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET/PA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3-O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.4-O laudo médico (original ou cópia conferida com o original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1-A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1-O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou via Sedex. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5-A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6-Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/regional.

3.7-Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão Público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.8-Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.9-A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10-O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral do cargo/regional.

3.11-O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.12-As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/regional.

4-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1-Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.43 6/72.

4.2-Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3-Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.4-Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.5-Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/regional.

4.6-Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.7-Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

4.8-A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

5- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1- DA INSCRIÇÃO

5.1.1 - Para realizar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e o pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

5.1.2 - Inscrição via Internet

5.1.2.1 - Deverá o candidato proceder da seguinte forma:

a) entrar no site http://xingu.cefetpa.br, no período das 10:00 Horas de 13 de novembro de 2007 até às 23:59 Horas do dia 24 de dezembro de 2007 (horário local de Belém/PA), preencher integralmente o Cadastro de Inscrição. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções disponíveis no site. As informações prestadas no Cadastro de Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

b) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário (título em nome da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão do CEFET/PA - FUNCEFET);

c) O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento no Cadastro de inscrição on-line;

d) O Boleto Bancário deverá ser pago em qualquer agência bancária ou estabelecimento conveniado.

5.1.2.2 - O candidato que não preencher rigorosamente como estabelecido no subitem 5.1.2 não terá sua inscrição efetivada.

5.1.2.3 - O CEFET/PA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via INTERNET, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do Comprovante do Cadastro de Inscrição ou do Boleto Bancário;

5.1.3 - Inscrição Presencial

5.1.3.1-Deverá o candidato proceder da seguinte forma:

a) dirigir-se aos locais conforme o anexo II a fim de realizar cadastro com pessoal especializado, disponibilizado pelo CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ, no período de 13 de novembro a 24 de dezembro de 2007 nos horários de 08:00 as 14:00 (horário local de Belém/PA), momento este em que será emitido Boleto Bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição.

b) após a efetuação do pagamento, o candidato deverá retornar a URE na qual se inscreveu para adquirir o comprovante de confirmação de inscrição.

5.1.4-Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 02 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/07/2007;

5.1.4.1-O candidato portador de deficiência ou necessidade especial que requerer a isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identificação, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2007, para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ - Av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I, FUNCEFET - bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará - Concurso SEDUC (Isenção da Taxa de Inscrição) ou dar entrada na Central de Atendimento do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados;

5.1.4.2-O deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição de que trata o item 5.1.4 - ficará condicionado à comprovação da deficiência ou necessidade especial atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no item 3.2.1 deste Edital.

5.1.5-O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, após o acatamento da inscrição, e nos locais conforme o anexo II para os candidatos inscritos de forma presencial, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.6-Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

5.2-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.2.1-Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/URE de vaga, observada a oferta de vagas do quadro constante do Anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/URE de vaga.

5.2.2-O candidato realizará a inscrição e as provas nas cidades correspondentes, conforme quadro abaixo, ressalvado o disposto no subitem 5.2.2.1:

URE DE VAGA

CIDADE DE INSCRIÇÃO

CIDADE DE PROVAS

1 Bragança

Bragança

Bragança

2 Cametá

Cametá

Cametá

3 Abaetetuba

Abaetetuba

Abaetetuba

4 Marabá

Marabá

Marabá

5 Santarém

Santarém

Santarém

6 Monte Alegre

Monte Alegre

Monte Alegre

7 Óbidos

Óbidos

Óbidos

8 Castanhal

Castanhal

Castanhal

9 Maracanã

Maracanã

Maracanã

10 Altamira

Altamira

Altamira

11 Santa Izabel do Pará

Santa Izabel do Pará

Santa Izabel do Pará

12 Itaituba

Itaituba

Itaituba

13 Breves

Breves

Breves

14 Capanema

Capanema

Capanema

15 Conceição do Araguaia

Conceição do Araguaia, Redenção

Conceição do Araguaia, Redenção

16 Tucuruí

Tucuruí

Tucuruí

17 Capitão Poço

Capitão Poço

Capitão Poço

18 Mãe do Rio

Mãe do Rio, Paragominas

Mãe do Rio, Paragominas

19 Belém

Belém

Belém

5.2.2.1-O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá indicar, na solicitação de inscrição, sua opção de URE de vaga, que será vinculado à cidade de realização das provas, a qual não poderá ser alterada em hipótese alguma.

5.2.3-É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.2.4-É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET/PA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.2.6-O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.2.7-Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5.1.4 deste Edital.

5.2.8-O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.2.9-O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 24 de dezembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ - Av. Almirante Barroso, nº. 1155, Bl I, FUNCEFET - bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará, ou dar entrada na Central de Atendimento do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.2.9.1-O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.9.2-A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.2.9.3-A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.

5.2.9.4-A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.9.5-O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6-DAS PROVAS

6.1-Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos para todos os cargos, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e realizada avaliação de títulos, conforme os quadros a seguir.

6.1.1-NÍVEL SUPERIOR

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2-As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, às 15:00 h (horário local de Belém/PA).

6.3-Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1-O CEFET/PA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

7-DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1-As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, valendo 0,20 pontos cada questão, totalizando 10,00 pontos. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D, E sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2-O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3-O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4-Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5-O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6-O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7-O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8-Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CEFET/PA devidamente treinado.

8-DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1-A avaliação de títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2-Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica a que concorre.

1 ,00

1 ,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área específica a que concorre.

0,75

0,75

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área a que concorre.

0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,50

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo ou emprego público privativo da área a que concorre.

0,25

0,25

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

3,00

8.3-Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.1-Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.4-No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CEFET/PA, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.4.1-Não serão recebidos documentos originais.

8.5-Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.6-Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.6.1-Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.7-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1-Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.7.1.1-Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.1.2-Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.7.2-Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.7.2.1-Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

8.7.2.2-Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 8.7.2.1.

8.7.2.3-Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.7.3-Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

8.7.3.1-A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.7.3.2-Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.7.3.3-Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.7.3.4-Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.7.4-A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

8.7.4.1-Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. 8.7.4.2-Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.8-Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9-Cada título será considerado uma única vez.

8.10-Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9-DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1-Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2-A nota do candidato em cada prova objetiva será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado por 0,20.

9.3-Será eliminado do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 2,50 ponto na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

b) obtiverem nota inferior a 2,50 ponto na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.3.1-Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 9.3, será calculada a nota final nas provas objetivas, que será igual à soma algébrica das notas obtidas no conjunto das provas objetivas.

9.4-Os candidatos não-eliminados serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

9.5-Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.

9.5.1-Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem 9.5 serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.6-Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10-DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

10.1-A nota final no concurso será igual à soma da nota final obtida nas provas objetivas e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

10.2-Os candidatos serão ordenados por cargo/regional de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

11-DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1-Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) pertencer ao serviço público estadual;

c) pertencer ao serviço público estadual com o maior tempo de exercício no serviço público do Estado;

d) for mais idoso, considerando o dia, o mês e o ano;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

12-DOS RECURSOS

12.1-Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2-O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

12.3-Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br e seguir as instruções ali contidas.

12.4-O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5-O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6-Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7-Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8-Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9-Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10-Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na avaliação de títulos.

12.11-Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12-A forma e os prazos para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.

13-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1-A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

13.3-O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CEFET/PA, localizada na Av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I, FUNCEFET - Bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará, por meio do telefone 0800-7271307, ou via Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4-O candidato que desejar relatar ao fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CEFET/PA, postar correspondência para Av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I, FUNCEFET - Bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará, por meio do telefone 0800-727 1307, ou via Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

13.5-Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.7-Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.7.1-Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.7.2-Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8-Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.9-Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1-A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10-Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.11-Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.12-O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.12.1-A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.13-Haverá, em cada sala de provas, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.14-O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.15-O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.16-Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.17-Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.18-Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.19-Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

13.19.1-O CEFET/PA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.19.2-Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.19.3-O CEFET/PA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20-O CEFET/PA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

13.21-Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.22-No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23-Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24-O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25-Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.°, da Lei Estadual n.° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único).

13.26-O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27-O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário da SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

13.28-O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CEFET/PA, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CEFET/PA enquanto estiver participando do concurso público, e perante a SEAD, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.29-A SEAD e a SEDUC não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.30-O Poder Executivo, mediante Decreto, fixará a lotação dos cargos de provimento efetivo, nas localidades de atuação da Secretaria Executiva de Estado de Educação, de acordo com as normas legais e observando as regras previstas neste Edital.

13.31-A lotação de que trata o item 13.28 deste edital poderá ser alterada, mediante Decreto do Poder Executivo, a qualquer tempo, para atender, exclusivamente, à necessidade de pessoal no âmbito das localidades onde haja a atuação da Secretaria Executiva de Estado de Educação, nas quais não haja servidores ou candidatos aprovados em concurso público suficientes para a prestação de ensino público de qualidade.

13.32-Os casos omissos serão resolvidos pelo CEFET/PA em conjunto com a SEAD.

13.33-Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.34-Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14-DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1-HABILIDADES

14.1.1-As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2-Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2-CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1-CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows/2000; Word 2000 e 2002; Excel 2000 e 2002. 2 Conceitos e serviços relacionados à internet e a correio eletrônico. 3 Internet Explorer e Outlook Express.

LEGISLAÇÃO: 1 Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2 Lei Estadual n.° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (RJU).

14.2.1.2-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO: Planejamento: diagnóstico, estratégias, execução e avaliação; metodologias e instrumentos de planejamento; indicadores de resultados; Organização: estruturas de organização; dinâmica das organizações; visão sistêmica; flexibilidade organizacional; organização e método; organização como sistema social; cultura organizacional; administração e analise de processos; Direção: descentralização; delegação; processo decisório; Gestão de pessoas: recrutamento e seleção; cargos, salários, carreiras e sistema de avaliação de desempenho; treinamento e desenvolvimento; motivação e liderança; comunicação interpessoal e intergrupal; trabalho em equipe; relação chefe/subordinado; Gestão de material e patrimônio: processo de compra e estoque; licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios; dispensa e inexigibilidade; vedações e modalidade; procedimentos e fases; revogação e invalidação; levantamento patrimonial; Tombamento e registro; Controle físico de bens; Movimentação, baixa e inventário; Processo de alienação; Gestão da qualidade e produtividade nas organizações: ISO 9000; relação cliente/fornecedor; eliminação de desperdícios; ênfase no cliente; Marketing em serviços; Gestão do conhecimento: uso de tecnologias avançadas como ferramenta de melhoria dos processos gerências; Administração Pública: atos e contratos administrativos; administração direta, indireta e fundacional; Legislação: Constituição Federal: Título III, capítulo VII - da Administração Pública; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado: Lei N°. 5.810, de 24.01.1994 e suas alterações; Constituição do Estado do Pará: Título III - da organização do Estado; Título V, capítulo II: do Poder Executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação: Lei n° 8.666 de 22/06/93.

CARGO 2: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL: 1 O debate contemporâneo sobre o serviço social e as demandas sociais para a profissão. 2 Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais. 3 Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4 A assistência social como garantia de direitos - seguridade social (saúde, assistência e previdência). 5 A intervenção do assistente social nas condições e relações de trabalho. 6 Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. 7 O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. 8 Absenteísmo: causas e conseqüências no trabalho. 9 Política nacional e estadual da assistência social. 10 Normas operacional e básica da assistência social. 11 Ética e legislação profissional. 12 Treinamento e desenvolvimento: concepção, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. 13 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 14 Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741, de 17/10/2003); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069, de 13/07/90); Lei de Acessibilidade (Lei n.º 10.098, de 19/12/200); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n.º 8.742, de 7/9/1992).

CARGO 3: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: BIBLIOTECONOMIA: 1 Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral. 2 Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. 3 Catalogação. 4 Registros catalográficos: terminologia e campos. 5 Instrumentos e aplicação de normas vigentes de catalogação descritiva e de escolha e formas de entrada. 6 O Código de Catalogação Anglo-Americano, 2.ª ed. revista (CCAA/AACR2); Cabeçalhos de assunto; Tesauros; Classificação: conceitos fundamentais. 7 A CDU (Classificação decimal universal). 8 Indexação: conceituação, fundamentos teóricos, características e funções da indexação. 9 Tipologia da indexação e dos índices. 10 Instrumentos e métodos de controle terminológico. 11 As linguagens documentárias utilizadas na indexação. 12 Serviço de referência; Técnicas de busca, intercâmbio; Utilização de fontes convencionais e não-convencionais de apoio à referência. 13 Serviços de alerta e disseminação da informação. 14 Marketing dos serviços de informação. 15 Estudo de comunidade e de usuário. 16 Marketing em bibliotecas públicas. 17 As Leis de Ranganathan. 18 Bibliotecas públicas; Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (Decreto Federal n.° 520, de 13/05/1992); Sistema Estadual de Bibliotecas do Pará (Decreto Estadual n.° 1.436, de 13/12/2004); Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas (1994); Manifesto das Bibliotecas da Amazônia (2004). 19 Redes de informação e transferência de dados. 20 Sistemas de informação cooperativos. 21 Redes de bibliotecas. 22 Automação de sistemas de informação. 23 Bases de dados bibliográficas. 24 Interfaces e formatos de intercâmbio de informação; Formato MARC; Protocolo Z39.50 (ISO 23950); Manifesto da IFLA sobre a Internet (2002). 25 Organização e administração de bibliotecas: princípios básicos. 26 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 27 Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. 28 Organismos internacionais de documentação. 29 Identificação e conhecimento das principais fontes gerais de informação nos diversos tipos de suporte. 30 Formação e desenvolvimento de coleções: tipologia, fatores e critérios que afetam o desenvolvimento de coleções. 31 Uso e avaliação de acervos. 32 Acessibilidade; Legislação brasileira sobre acessibilidade: Lei n.° 10.098, de 19/12/2000; Decreto-Lei n.º 5.296, de 2/12/2004. 33 Leis de Incentivo à Cultura: Lei Rouanet (Lei n.º 8.313, de 23/12/91); Lei Semear (Lei n.º 6.572, de 8/8/2003); Lei Tó Teixeira (n.º 7.850, de 17/10/1997); Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98)

CARGO 4: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Fluxos de caixa. 2 Taxas de juros: nominais, efetivas e equivalentes. 3 Contabilidade Geral: conceito, princípios fundamentais e campos de aplicação. 4 Método de avaliação de estoques. 5 Avaliação dos componentes patrimoniais. 6 Fatos contábeis. 7 Inventário. 8 Escrituração. 9 Demonstrações contábeis: conceito, finalidade, importância, época e forma de elaboração, estruturação e consolidação. 10 Análise das demonstrações contábeis; Estrutura do ativo, do passivo, do patrimônio líquido e de resultados para fins de análise. 11 Contabilidade Pública; Administração orçamentária e financeira; Necessidades e serviços públicos; Controle na administração pública; O grupo econômico estatal; Patrimônio das entidades públicas; Bens públicos; Dívida pública; Avaliação dos componentes patrimoniais; A gestão das entidades públicas; Período administrativo e exercício financeiro; Regimes contábeis; Receita e despesa pública; Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária; O regime de adiantamento de numerário; O inventário; A escrituração das operações típicas das entidades públicas; A determinação dos resultados do exercício; Balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais; Prestação e julgamento de contas governamentais; Demonstração das variações patrimoniais; Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios; Dispensa e inexigibilidade; Vedações e modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e invalidação. 12 Auditoria: aspectos gerais, princípios e normas; Ética profissional; Responsabilidade do auditor; Procedimentos e técnicas de trabalho; Auditoria interna: conceito, funções, objetivos e atribuições; Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculo; Inspeção de documentos; Programas de trabalho; Análise dos custos x benefícios; Confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares; Acompanhamento inventário; Relatório-comentário. 13 Planejamento: instrumentos, metodologia e indicadores de resultados. 14 Legislação: Constituição do Estado do Pará: Título III, capítulo III - da administração pública; Título IV, capítulo II - do Poder Executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação - Lei n.° 8.666, de 22/6/93; Lei n.° 4.320, de 23/03/64; Constituição Federal: Título VI - da tributação e do orçamento.

CARGO 5: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS ECONÔMICAS: 1 Análise macroeconômica: contabilidade nacional; Renda nacional; Produto nacional; Consumo; Poupança; Investimentos; Política fiscal e monetária; Inflação; Moeda e crédito; Desenvolvimento econômico. 2 Análise microeconômica: oferta e procura; Equilíbrio do consumidor e da firma; Mecanismos de formação de preço; Regimes de concorrência; Teoria da produção. 3 Economia brasileira: industrialização brasileira; Desenvolvimento econômico; Processo inflacionário brasileiro. 4 Orçamento da União. 5 Matemática financeira: juros simples e compostos; Capitalização e desconto; Avaliação econômica de projetos; Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa; Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 6 Contabilidade geral: noções de contabilidade; Análise de demonstrações financeiras; Administração financeira: análises de fluxo de caixa e de capital de giro; Princípios gerais de alavancagem; análise do equilíbrio operacional. 7 Orçamento público: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Plano Plurianual (PPA). 8 Análise econômica de investimentos. 9 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 9 Estatística aplicada: população e amostragem; Probabilidade; Desvio médio e desvio padrão; Hipóteses: conceitos básicos. 10 Legislação: Constituição Federal: Título VI - da tributação e do orçamento; Constituição do Estado do Pará: Título III, capítulo III - da administração pública; Título V, capítulo II - do Poder executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação - Lei n.° 8.666/93 e alterações; Lei n.° 4.320/64.

CARGO 6: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: ESTATÍSTICA

1 .Demografia:. Razão de dependência;.Dependência demográfica;. Taxa geométrica de Incremento Anual; Índice de Envelhecimento; Razão de Sexo; Taxa de Urbanização; Taxa de Mortalidade; Taxa de Natalidade; População Economicamente Ativa (PEA); População em Idade Ativa (PIA); População Ocupada;.Taxa de Atividade. 2. Planejamento: Conceito de planejamento: a necessidade de planejar, as diversas dimensões do planejamento, princípios e características do planejamento, tipologia do planejamento; Planejamento como processo e como sistema: processo de planejamento, etapas do processo, sistema de planejamento, concepção e estrutura; Métodos do planejamento: processo de planejamento tradicional, processo de planejamento estratégico; Instrumentos operacionais do planejamento: plano, programas e projetos. 3 Instrumento de planejamento estratégico estadual - Plano Plurianual Estadual 2004-2007- Lei Estadual n° 6.607/2003: texto da Lei e Base Estratégica; Leis das diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais relativas ao período do PPA 2004/2007. 4 Cálculos de probabilidades. 5 Inferência estatística. 6 Estatística computacional. 7 Análise matemática: Potência, Percentual, Variação, Incremento, Projeção, Prospecção. 8 Demografia:. Razão de dependência;.Dependência demográfica;. Taxa geométrica de Incremento Anual; Índice de Envelhecimento; Razão de Sexo; Taxa de Urbanização; Taxa de Mortalidade; Taxa de Natalidade; População Economicamente Ativa (PEA); População em Idade Ativa (PIA); População Ocupada;.Taxa de Atividade. 9. Pesquisa Operacional: Metodologia e Fases de Pesquisa; Álgebra e Programação Linear e Método Simplex. 10 Técnicas de Amostragem: Amostragem Probabilística: Aleatória Simples; Estratificada, por Conglomerado e Sistemática. 11 Análise de correlação e regressão: .Métodos e Cálculos de Estimativas. 12 Controle estatístico de qualidade. 13 Processos estocásticos. 14 Análise de dados discretos. 15 Análise multivariada:. Análise Fatoria; Análise de Componentes Principais e de Agrupamento 16 Análise das séries temporais:. Componentes de uma Série Temporal; Modelo de Suavização Exponencial; Modelos ARIMA. ; Modelos Sazonais. 17 Análise exploratória de dados. 18 Medidas de tendência central. 19 Medidas de dispersão. 20 Medidas de assimetria. 21 Medidas de custos. 22 Distribuição conjunta. 23. Números Índices: Índices de Preços;. Mudança de Base;.Indicadores Econômicos.

CARGO 7: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: PSICOLOGIA: 1 Avaliação psicológica, fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação. 2 Critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. 3 Técnicas de entrevistas. 4 Psicologia social e institucional. 5 Pressupostos da psicologia social contemporânea. 6 Produção de subjetividade. 7 Instituições como campo de análise e intervenção. 7 A instituição disciplinar; práticas grupais. 8 Atuação do psicólogo na interface saúde/trabalho/educação. 9 O processo de envelhecimento e doenças degenerativas. 10 O psicólogo na construção do projeto político-pedagógico, atuação multidisciplinar. 11 Absenteísmo: causas e conseqüências no trabalho. 12 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 13 Treinamento e desenvolvimento: concepção, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. 14 Estatuto do idoso (Lei n.° 10.741, de 17/10/2003); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13/07/90).

CARGO 8: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS

Fundamentos teórico metodológicos: fato social e ação social; Explicação e compreensão; Positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; Estrutura e função; Diferenciação social; Divisão social do trabalho; Estratificação social; Dominação social; Conflito e mudança social; Educação; Linguagem; Cultura: valores, idéias e ideologias; Instituições; Comportamento; Racionalidade e irracionalidade: lei e moral; Carisma: tradição e modernidade; Urbanização. 3. Sociologia no Brasil- principais temas: cultura brasileira: identidade nacional: Estado e poder; Estratificação social, dependência e desenvolvimento; Movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 4. Planejamento: Conceito de planejamento: a necessidade de planejar, as diversas dimensões do planejamento, princípios e características do planejamento, tipologia do planejamento; Planejamento como processo e como sistema: processo de planejamento, etapas do processo, sistema de planejamento, concepção e estrutura; Métodos do planejamento: processo de planejamento tradicional, processo de planejamento estratégico; Instrumentos operacionais do planejamento: plano, programas e projetos. 5. Instrumento de planejamento estratégico estadual - Plano Plurianual Estadual 2004-2007- Lei Estadual n° 6.607/2003: texto da Lei e Base Estratégica; Leis das diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais relativas ao período do PPA 2004/2007.

CARGO 9: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA: ARQUITETURA: 1 Representação e expressão. 2 Teoria e história da arquitetura e urbanismo. 3 Informática aplicada à arquitetura. 4 Tecnologia das construções. 5 Geometria e desenho técnico. 6 Metodologia e técnica de pesquisa aplicada à arquitetura. 7 Estética das artes plásticas. 8 Teoria analítica rural e urbana. 9 Sociologia geral e urbana. 10 Conforto ambiental. 11 Gestão e preservação do patrimônio histórico. 12 Paisagismo. 13 Restauração de bens culturais e imóveis. 14 Arquitetura de interiores. 15 Ecologia urbana; Legislação aplicada. 16 Fotografia. 17 Organização: estrutura e funcionamento de equipamentos culturais. 18 Produção e operacionalização de eventos. 19 Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 20 Leis de incentivo à cultura: Lei Rouanet (n.° 8.313, de 23/12/91); Lei Semear (n.° 6.572, de 08/08/2003); Lei Tó Teixeira (n.° 7.850, de 17/10/1997); Lei de preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do Estado do Pará (n.° 5.629, de 20/12/1990).

CARGO 10: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA CIVIL: Planejamento: Conceito de planejamento: a necessidade de planejar, as diversas dimensões do planejamento, princípios e características do planejamento, tipologia do planejamento; Planejamento como processo e como sistema: processo de planejamento, etapas do processo, sistema de planejamento, concepção e estrutura; Métodos do planejamento: processo de planejamento tradicional, processo de planejamento estratégico; Instrumentos operacionais do planejamento: plano, programas e projetos. 2. Instrumento de planejamento estratégico estadual - Plano Plurianual Estadual 2004-2007- Lei Estadual n° 6.607/2003: texto da Lei e Base Estratégica; Leis das diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais relativas ao período do PPA 2004/2007. 3. Meio Ambiente: Poluição e Contaminação do meio ambiente (ar-água-solo). 4. Infra-Estrutura Urbana: projetos geométricos, terraplenagem, pavimentação e manutenção de pavimentos - infra-estrutura sanitária (sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais). 5. Gerenciamento e Tecnologia das Construções: programação de obras, projeto e execução de obras civis, materiais de construção civil, mecânica dos solos. 6. Estruturas: análise estrutural, sistemas de concreto armado, de aço e de madeira (dimensionamento e técnicas construtivas). 7. Instalações Prediais: sistemas prediais elétricos e hidro-sanitários. 8. Fiscalização 9. Legislação Específica para Obras 10. Patologia das Obras de Engenharia. 11. Segurança e Higiene do Trabalho

CARGO 11: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA:

1 Circuitos Elétricos. 2 Indutância e capacitância. Elementos ativos e passivos em circuitos. 3 Fontes dependentes e independentes. 4 Circuito com amplificador operacional. Métodos de análise de circuitos. 5 Teoremas de rede. Análise transitória em circuitos. Análise senoidal em regime permanente. Potência e energia em circuitos. Circuitos polifásicos. Freqüência complexa. Resposta em freqüência e filtros. Circuitos com acoplamento magnético. Quadripolos. Análise de Fourier e Transformada de Fourier. Transformada de Laplace. 5 Máquinas Elétricas e Acionamentos. 6 Transformadores: princípios de funcionamento, circuito equivalente, regulação, rendimento, autotransformador, transformador de três enrolamentos, ligações trifásicas. 7 Máquinas de corrente contínua: Princípios de funcionamento, geradores de c.c., motores de c.c., controle de velocidade de motores c.c. Conceitos de Acionamento Elétricos. 8 Comando e controle de motores elétricos. Características de cargas mecânicas. Cálculos de rede. 9 Características físicas de linhas aéreas de transmissão. 10 Instalações Elétricas. Instalações residenciais. Instalações industriais. Fator de potência. Dispositivos de proteção. Medição elétrica. Aterramento e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas. Critérios de dimensionamento de circuitos. Normas técnicas. 11 Lei n.° 8.666/93 e alterações. Princípios. Modalidades. Pregão. Dispensa e inexigibilidade.

CARGO 12: NUTRICIONISTA:

1 Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. 3 Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. 4 Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. 5 Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). 6 Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 7 Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. 8 Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. 10 Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento. 11 Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. 12 Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário. 13 Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. 14 Legislação sanitária: Lei n.° 6.437/77; Decreto-Lei n.° 986/69; Resolução 12/01. 15 Ética e legislação profissional.

CARGO 13: FONOAUDIÓLOGO:

1 Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2 Audiologia clínica. 3 Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4 Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. 5 Audiologia educacional. 6 Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolingüísticas. Sistema sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. 7 Deformidades crânio-faciais. Características fonoaudiológicas. 8 Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. 9 Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10 Distúrbio de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11 Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12 Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. 13 Distúrbio de aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14 Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação. 15 Assistência fonoaudiológica domiciliar. 16 Ética e legislação profissional.

CARGO 14: ENFERMEIRO:

1 Planejamento e gestão em saúde, formulação e implementação de políticas públicas. 2 Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. 3 Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. 4 Atuação do enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. 5 Assistência de enfermagem em saúde mental. 6 Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em saúde mental. 7 Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 8 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 9 Saúde coletiva. 9.1 Programa Nacional de Imunização. 9.2 Indicadores de saúde. 9.3 Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; noções de processo administrativo e sanitário. 9.4 Programas de saúde. 9.5 Fundamentos de epidemiologia,métodos epidemiológicos e pesquisa operacional. 10 Enfermagem na saúde da mulher. 11 Enfermagem na saúde da criança, do adolescente e terceira idade. 12 Enfermagem em situações de urgência e emergência. 13 Curativos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. Material descartável, órteses e próteses. 14 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 15 Assistência integral às pessoas em situação de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. 16 Ética e legislação profissional. 17 Modalidades assistenciais: hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo.

ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado do Pará

MARIA APARECIDA BARROS CAVALCANTE
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I

URE DE VAGA / CARGOS

SEDUC/SEDE

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

70

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

41

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

30

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

45

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS ECONÔMICAS

40

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ESTATÍSTICA

14

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

41

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS SOCIAIS

5

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ARQUITETURA

6

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA CIVIL

46

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA

5

NUTRICIONISTA

9

FONOAUDIOLOGIA

41

ENFERMEIRO

1

TOTAL

394

URE 1 - BRAGANÇA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: AUGUSTO CORRÊA, BRAGANÇA, CACHOEIRA DO PIRIÁ, TRACUATEUA E VISEU

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

8

URE 2 - CAMETÁ
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: BAIÃO, CAMETÁ, LIMOEIRO DO AJURÚ, MOCAJUBA, OEIRAS DO PARÁ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 3 - ABAETETUBA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ABAETETUBA, ACARÁ, BARCARENA, IGARAPÉ MIRI, MOJU E TAILÂNDIA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

2

TOTAL

8

URE 4 - MARABÁ
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ABEL FIGUEIREDO, BOM JESUS DO TOCANTINS, BREJO GRANDE DO ARAGUAIA, CANAÃ DOS CARAJÁS, CURIONÓPOLIS, ELDORADO DOS CARAJÁS, ITUPIRANGA, JACUNDÁ, MARABÁ, NOVA IPIXUNA, PALESTINA DO PARÁ, PARAUAPEBAS, PIÇARRA, RONDON DO PARÁ, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA E SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

2

TOTAL

11

URE 5 - SANTARÉM
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: AVEIRO, BELTERRA E SANTARÉM

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 6 - MONTE ALEGRE
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ALMEIRIM, MONTE ALEGRE E PRAINHA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 7 - ÓBIDOS
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: CURUÁ, FARO JURUTI, ÓBIDOS, ORIXIMINÁ E TERRA SANTA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

7

URE 8 - CASTANHAL
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: CASTANHAL, CURUÇA, INHANGAPI, MARAPANIM, SÃO FRANCISCO DO PARÁ, SANTA MARIA DO PARÁ, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E TERRA ALTA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

2

TOTAL

11

URE 9 - MARACANÃ
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: IGARAPÉ-AÇÚ, MAGALHÃES BARATA E MARACANÃ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

5

URE 10 - ALTAMIRA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ALTAMIRA, ANAPÚ, BRASIL NOVO, MEDICILÂNDIA, PORTO DE MOZ, SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, URUARÁ E VITORIA DO XINGÚ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

URE 11 - SANTA IZABEL DO PARÁ
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: BUJARÚ, COLARES, CONCÓRDIA DO PARÁ, SÃO JOÃO DA PONTA, SANTA IZABEL DO PARÁ, SÃO CAETANO DE ODIVELAS, SANTO ANTONIO DO TAUÁ, TOMÉ-AÇÚ E VIGIA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

8

URE 12 - ITAITUBA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ITAITUBA, JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO, PLACAS, RURÓPOLIS E TRAIRÃO

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 13 - BREVES
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: AFUÁ, ANAJÁS, BAGRE, BREVES, CHAVES, CURRALINHO, GURUPÁ, MELGAÇO E PORTEL

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 14 - CAPANEMA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: BONITO, CAPANEMA, NOVA TIMBOTEUA, OURÉM, PEIXE-BOI, PRIMAVERA, QUATIPURÚ, SALINÓPOLIS, SANTARÉM NOVO, SÃO JOÃO DE PIRABAS

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

8

URE 15 - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: ÁGUA AZUL DO NORTE, BANNACH, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, CUMARÚ DO NORTE, FLORESTA DO ARAGUAIA, OURILÂNDIA DO NORTE, PAU D'ARCO, REDENÇÃO, RIO MARIA, SÃO FELIX DO XINGÚ, SANTANA DO ARAGUAIA, SAPUCAIA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS, TUCUMÃ E XINGUARA

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

3

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

2

TOTAL

11

URE 16 - TUCURUÍ
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: BREU BRANCO, GOIANÉSIA DO PARÁ, NOVO REPARTIMENTO, PACAJÁ E TUCURUÍ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

5

URE 17 - CAPITÃO POÇO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: CAPITÃO POÇO, GARRAFÃO DO NORTE, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ E SANTA LIZIA DO PARÁ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

5

RE 18 - MÃE DO RIO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: AURORA DO PARÁ, DOM ELIZEU, IPIXUNA DO PARÁ, IRITUIA, MÃE DO RIO, PARAGOMINAS E ULIANÓPOLIS

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

2

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

6

URE 20 - REGIÂO DAS ILHAS
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A URE: CACHOEIRA DO ARARÍ, MUANÁ, PONTA DE PEDRAS, SALVATERRA, SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, SOURE E SANTA CRUZ DO ARARÍ

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

1

TOTAL

5

TOTAL GERAL DAS VAGAS/CARGOS OFERTADAS

CARGOS

VAGAS

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ADMINISTRAÇÃO

92

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA SERVIÇO SOCIAL

79

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA BIBLIOTECONOMIA

62

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS CONTÁBEIS

64

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS ECONÔMICAS

40

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA ESTATÍSTICA

14

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA PSICOLOGIA

64

TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ÁREA CIÊNCIAS SOCIAIS

5

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ARQUITETURA

6

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA CIVIL

46

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA - ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA

5

NUTRICIONISTA

9

FONOAUDIOLOGIA

41

ENFERMEIRO

1

TOTAL GERAL

528

ANEXO II

LOCAIS PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

URE: 01A URE - BRAGANCA regional1@seduc.pa.gov.br

Gestor: PAULO EREMILTON RODRIGUES

Endereço: AV MARECHAL FLORIANO, 1670 CEP: 68600000

Telefone:(91) 3425-1594 / fax 3425-5012 / 9117-9990 / 9987-8485.

URE: 02A URE - CAMETA regional2@seduc.pa.gov.br

Gestor: RAIMUNDO DO SOCORRO COELHO BARRA / 91-9601-0894 / rc-ibarra@uol.com.br

Endereço: Rua Coronel Raimundo Leão, n°1170, Bairro Brasília CEP: 68400000

Telefone: 3781-1 235 / 9634-4778 / 3231-5102 / 8115-3695.

URE: 04A URE - MARABA regional4@seduc.pa.gov.br

Gestor: IRENE CORREIA RIBEIRO / 9903-7822 / 8126-7797 / irenemaraba@hotmail.com

Endereço: R FREI R LAMBEZART, 2178 CEP: 68500000

Telefone: (94) 3324-1 397 / 3324-3777 / 91 32-7575.

URE: 08A URE - CASTANHAL regional8@seduc.pa.gov.br

Gestor: ALDENIR SILVA DA ROCHA / 8837-8005 / ademir@seduc.pa.gov.br

Endereço: TV RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS, S/N CEP: 68740000

Telefone: (91) 371 2-0237 / 371 2-1 689.

URE: 03A URE - ABAETETUBA regional6@seduc.pa.gov.br

Gestor: NORMA DE NAZARE PEREIRA DA CRUZ / 9626-2384 / ncruz@seduc.pa.gov.br

Endereço: Rod. Dr. João Miranda n°1904, Bairro: São Sebastião CEP: 68440000

Telefone: 3751-1368 / 8116-1653 / 8116-9481.

URE: 09A URE - MARACANA regional9@seduc.pa.gov.br

Gestor: EDGAR PAIVA ATAIDE / 9632-7384 / paivaataide@yahoo.com.br

Endereço: Rua Olavo Nunes, S/N (próximo ao colégio Kenndy). CEP: 68710000

Telefone: (91) 3448-1139 / 911 2-4491.

URE: 05A URE - SANTAREM regional5@seduc.pa.gov.br

Gestor: RAIMUNDA NONATA SOUSA PASSOS /(93) 9903-6912

Endereço: TV CURUA-UNA, S/N CEP: 68100000

Telefone: (93) 3524-1489 / GAB: 3524-1 872 / 3524-1 748 / 9651 -4508.

URE: 15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA regional15@seduc.pa.gov.br

Gestor: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO / 9662-0504 / jplmonteiro@hotmail.com

Endereço: AV Intendente Norberto Lima, n°. 500 , (Altos da Maratex) CEP: 68540000

Telefone: (94) 3421-1881 / 9663-8422 / 9614-9632.

URE: 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA regional11@seduc.pa.gov.br

Gestor: VALENA OLIVEIRA DA COSTA

Endereço: AV ANTONIO LEMOS, 1765 CEP: 68790000

Telefone: (91) 3744-1599 / 9169-1532.

URE: 06A URE - MONTE ALEGRE regional6@seduc.pa.gov.br

Gestor: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE MOURA / 9655-6826 / moura.socorro@hotmail.com

Endereço: TV GENERAL GURJÃO, 61 CEP: 68220000

Telefone: (93) 3533-1160 / 3533-1196 / 9652-6280 / 9655-5891.

URE: 13A URE - BREVES regional13@seduc.pa.gov.br

Gestor: AMIRALDO DO SOCORRO SOARES DA CUNHA / 9602-31 54 / 9632-6384

Endereço: AV RIO BRANCO, n°321, Bairro:Centro CEP: 68800000

Telefone: (91) 3783-1044

URE: 07A URE - OBIDOS regional7@seduc.pa.gov.br

Gestor: MARCIO RUBENS DA SILVA GOMES / rubensgoms@hotmail.com

Endereço:Rua Alexandre Rodrigues de Souza, n°259, Bairro Centro CEP: 68250000

Telefone: (93) 3547-1119 / GAB:3547-1443 / 3547-1444 / 3547-14.

URE: 16A URE - TUCURUI regional16@seduc.pa.gov.br

Gestor: REGINALDO CELIO ALMEIDA DE OLIVEIRA / (94) 9661 -5304 / 8124-81 37

Endereço: R ARGENTINA, 66 CEP: 68455000

Telefone: (94) 3787-2234 / 9662-2988.

URE: 14A URE - CAPANEMA regional@14.seduc.pa.gov.br

Gestor: ANTONIA MARIA FONSECA TAVARES / 9633-0194

Endereço: AV BARÃO DE CAPANEMA, n°1156 CEP: 68700000

Telefone: (91) 3462-1351

URE: 10A URE - ALTAMIRA regional10@seduc.pa.gov.br

Gestor: RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Endereço: R COMANDANTE CASTILHO, n°45 CEP: 68370000

Telefone: (93) 351 5-1589 / GAB 3515-3746

URE: 17A URE - CAPITAO POCO regional17@seduc.pa.gov.br

Gestor: VALDINO SILVA DOS SANTOS / 9633-0694

Endereço:Av. 29 de Dez, n°1256, Bairro Centro CEP: 68650-000

Telefone: (91) 3468-2563 / 9603-8789 / 8821-9303.

URE: 12A URE - ITAITUBA regional12@seduc.pa.gov.br

Gestor: MARIA JOSE DA COSTA TELES / 9133-3422

Endereço: R DR HUGO MENDONÇA, S/N CEP: 68180000

Telefone: (93) 3518-1288 / fax:3518-3421.

URE: 18A URE - MAE DO RIO regional18@seduc.pa.gov.br

Gestor: ROSEMARY BARROS DO NASCIMENTO

Endereço: Rua Voluntária da Pátria n°328, Bairro: São Francisco CEP: 68675000

Telefone: (91) 3444-1352 / 3444-1 352 / 9602-0200.

PARAGOMINAS (Sindicato)

GENIVAL SOARES DOS SANTOS

3734-1236 / 0411 / 9914-7521 EMAIL-genivalsoares@bol.com.br / genivalsoaressepof@hotmail.com.

UEPA : Rodovia PA 125 S/N, Bairro: Parque das Américas / e-mail: rose@uepa.br

LILIAN BORGES / lilianborges12@hotmail.com

Av. Brasil, nº2229, Bairro Centro Pólo: Escola São Jorge