PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS UNIDADES PRISIONAIS E ESCOLARES
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para atuarem nos cursos do Ensino Fundamental e Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, de 20/12/1996, da Resolução nº 144/2006 e da Resolução/FNDE nº 48, de 2 de outubro de 2012 (que estabelece orientações, critérios e procedimentos para transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos, a partir de 2012), nas Unidades Prisionais e Escolares das Unidades Regionais de Educação de Açailândia, Bacabal, Caxias, Imperatriz, Pedreiras, Rosário, Santa Inês, São Luís, Timon e Viana constantes nos Anexos II e III deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para atuarem na modalidade de Educação de Jovens e Adultos será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, com a Gestão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário de Estado da Educação, por meio da Portaria nº 036, datada de 08 de janeiro de 2013, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de Títulos e Experiências na Educação de Jovens e Adultos e no Sistema Prisional, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.3. O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, situada à Rua Conde D'Eu, nº 140, Monte Castelo; da Secretaria Adjunta de Projetos Especiais - SAPE/SEDUC, situada à Rua Virgílio Domingues, nº 741, São Francisco, da Superintendência de Recursos Humanos - SARH, situada na Av. Getúlio Vargas nº 1908, Monte Castelo e nos Municípios sedes das Unidades Regionais de Educação, dos locais indicados no Anexo I, deste Edital, e, ainda, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a esse processo seletivo, os quais serão afixados nos locais especificados no subitem anterior e endereço eletrônico acima referenciado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 14/06/2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos municípios e locais indicados no Anexo I deste Edital.
2.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no subitem 2.1.
2.3 Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do candidato e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.
2.4 É de inteira responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.
2.5 No ato da inscrição o candidato deverá escolher o município no qual pleiteia a vaga, conforme estabelecido nos Anexos II e III deste Edital.
2.6 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, indicada nos Anexos VII ou VIII deste Edital e cópia dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de escolaridade na área específica a que está concorrendo/títulos;
e) Comprovante de experiência docente;
f) Certificado de Reservista; e
g) Experiência com trabalho voluntário em Magistério ou experiência com atividade docente no sistema prisional e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
2.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos originais dos documentos apresentados.
2.8 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo dos professores para atuarem na modalidade de Educação de Jovens e Adultos consta no Anexo IV deste Edital.
2.9 A lotação dos candidatos contratados será de acordo com o município de opção indicado no ato da inscrição.
2.10 Caso haja atrasos no período letivo, os contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária da disciplina para a qual foi contratado.
2.11 Havendo mais de uma inscrição será considerada a de data mais recente.
2.12 A Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
2.13 No ato da inscrição, o candidato deverá informar se é pessoa com deficiência.
2.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
2.15 Os comprovantes de Formação, Experiências e Qualificação Profissional deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados, com o nome e nº de inscrição do candidato.
2.16 As cópias de documentos só serão aceitas mediante a apresentação dos originais e deverão ser carimbadas com o "confere com original".
2.17 O candidato assinará a Ficha de Inscrição comprovando a entrega da documentação.
3. DAS VAGAS
3.1 São ofertadas 162 (cento e sessenta e duas) vagas para a contratação temporária, com assistência financeira do Governo Federal, conforme o estabelecido na Resolução FNDE nº º 48/2012, para professores que irão atuar na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com os quadros de distribuição por municípios constantes nos Anexos II e III deste Edital.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, e no disposto da Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.
4.3 Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar o tipo de deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência declarada.
4.4 O candidato com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico convalidado pela perícia, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
4.5 Os candidatos com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no subitem 4.4 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerada pessoa com deficiência.
4.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e experiência profissional em Docência e aos critérios de aprovação e classificação.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão/SEDUC, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades da função para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.
4.8 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados pela perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada etapa/disciplina.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado, em caráter classificatório, constará de avaliação de títulos, de aperfeiçoamento, de qualificação e de experiência profissional.
5.2 Constituem comprovantes de títulos de formação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e qualificação profissional e de experiência profissional somente os indicados nos Anexos V e VI deste Edital, desde que devidamente comprovados.
6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Considerar-se-á aprovado para a vaga o candidato que comprovar no ato da inscrição Formação mínima conforme Anexos II e III deste Edital e obtiver a pontuação igual ou superior a 15 (quinze) pontos no critério de Formação, bem como 10 (dez) pontos em experiência profissional docente para os candidatos de 1ª e 2ª etapas (1ª a 4ª série) do Ensino Fundamental. Para os candidatos da 3ª e 4ª etapas (5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 30 (trinta) pontos no critério de Formação e 10 (dez) pontos em experiência docente conforme Anexos V e VI.
6.2 A classificação dos candidatos será feita por meio de avaliação de títulos de formação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e qualificação e de experiência profissional, tomando como referência a documentação exigida no subitem 2.6 e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexos V e VI deste Edital.
6.3 Os candidatos aprovados serão classificados, em ordem decrescente de pontuação total obtida na avaliação de experiência profissional docente e de aperfeiçoamento e qualificação profissional, dentre as vagas disponibilizadas nos municípios e disciplinas de sua opção.
6.4 No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:
I. O candidato que tiver maior idade;
II. O candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional na educação prisional e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7. DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação.
7.2 Somente será admitido um recurso para cada candidato.
7.3 Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados nome do candidato, número de inscrição e estiverem devidamente assinados.
7.4 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Educação e entregue, mediante protocolo, nas sedes das Unidades Regionais de Educação ou na SEDUC localizada na Rua Virgílio Domingues, 741 - São Francisco.
7.5 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para esse efeito, a data de entrada no protocolo da Secretaria de Estado da Educação ou das Unidades Regionais de Educação, indicadas no Anexo I deste Edital.
7.6 A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC e nas sedes das Unidades Regionais da Educação constantes no Anexo I deste Edital e ainda no site oficial do órgão: www.educacao.ma.gov.br.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a apreciação dos recursos ocorrerá a homologação do Resultado Final pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, que será publicado no Diário Oficial do Estado e no site oficial do órgão: www.educacao.ma.gov.br.
8.2 A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.
9. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente a classificação final, serão convocados para a contração, por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.
9.2 Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, por prazo determinado de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por mais 11 meses, mediante avaliação de desempenho.
9.3 Os candidatos classificados terão jornada de 20 horas de trabalho semanais e receberão a título de pagamento mensal o vencimento fixado nos Anexos II e III deste Edital.
9.4 A contratação dos professores seletivados para os Estabelecimentos Penais está condicionada à completa estrutura (mobília, equipamentos e reforma) das salas de aula localizadas nas Unidades Prisionais que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
9.5 A segurança do professor que exercerá suas atividades nas Unidades Prisionais é de responsabilidade e competência da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária-SEJAP.
9.6 O contrato será anulado, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos e o não cumprimento das atribuições constantes no Anexo IV deste Edital.
9.7 Os candidatos convocados para assinatura do contrato deverão manifestar-se expressamente nos municípios sedes das Unidades Regionais de Educação em até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, sobre a aceitação ou não de sua contratação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito.
9.8 Ocorrendo desistência de contratado ou disponibilidade de contratos, a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, convocará os candidatos excedentes, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
9.9 No ato da contratação o candidato apresentará original e cópia da seguinte documentação:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de Conta Bancária (Banco do Brasil);
e) Comprovante de Escolaridade/Títulos;
f) PIS/PASEP/NIT.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.
10.2 A Secretaria de Estado da Educação/SEDUC divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Processo Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital.
10.3 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.4 Não serão fornecidas previamente aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, após sua homologação pelo Secretário de Estado da Educação/SEDUC.
10.5 Os documentos anexados ao Requerimento de Inscrição serão encaminhados à Secretaria de Estado da Educação/SEDUC para fins de composição de Banco de Dados.
10.6 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
10.7 De acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Educação poderá ocorrer a complementação de carga horária do professor em anexos dos Estabelecimentos Penais, desde que no mesmo município e turno de trabalho no qual o candidato tenha sido contratado.
10.8 O professor deverá permanecer na escola de lotação, não podendo ser remanejado para outra, sem autorização da Secretaria Adjunta de Projetos Especiais/SAPE/SEDUC, com anuência do Secretário de Estado da Educação.
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, criada pela Portaria nº 036 de 08/01/2013, ouvida a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação.,
São Luís/MA, 29 de maio de 2013
Conceição de Maria Carvalho de Andrade
Secretária Adjunta de Projetos Especiais
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Pedro Fernandes Ribeiro
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ORD. | URE | Município | LOCAL DE INSCRIÇÃO |
01 | Açailândia | Açailândia | Unidade Regional de Educação de Açailândia |
02 | Bacabal | Bacabal | Unidade Regional de Educação de Bacabal |
03 | Caxias | Caxias | Unidade Regional de Educação de Caxias |
04 | Imperatriz | Davinópolis | Unidade Regional de Educação de Imperatriz |
05 | Imperatriz | Unidade Regional de Educação de Imperatriz | |
06 | Pedreiras | Pedreiras | Unidade Regional de Educação de Pedreiras |
07 | Rosário | Rosário | Unidade Regional de Educação de Rosário |
08 | Santa Inês | Santa Inês | Unidade Regional de Educação de Santa. Inês |
09 | São Luís | São Luís | SEDUC- São Francisco Rua Virgílio Domingues, 741, São Francisco |
10 | Timon | Timon | Unidade Regional de Educação de Timon |
11 | Viana | Viana | Unidade Regional de Educação de Viana |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE BACABAL (UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BACABAL) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
BACABAL (zona rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | 20h |
3ª Etapa (5ª e 6ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Matutino | 20h | |
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | Matutino | ||||
Geografia | 01 | Matutino | ||||
História | 01 | Matutino | ||||
Ciências | 01 | Matutino | ||||
Matemática | 01 | Matutino | ||||
Arte | 01 | Matutino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Matutino | ||||
Educação Física | 01 | Matutino |
URE DE CAXIAS (CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA DE CAXIAS) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
CAXIAS (zona urbana) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h |
2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino |
URE DE IMPERATRIZ (UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE DAVINÓPOLIS) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
DAVINÓPOLIS (zona rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h |
2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h | |
3ª Etapa e 4ª Etapa (5ª e 6ª séries/ 7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área especifica | 950,00 | Vespertino | 20h | |
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | Vespertino | ||||
Geografia | 01 | Vespertino | ||||
História | 01 | Vespertino | ||||
Ciências | 01 | Vespertino | ||||
Matemática | 01 | Vespertino | ||||
Arte | 01 | Vespertino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Vespertino | ||||
Educação Física | 01 | Vespertino | ||||
Filosofia | 01 | Vespertino |
URE DE IMPERATRIZ (CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA DE IMPERATRIZ) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
IMPERATRIZ (zona urbana) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | 20h |
2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | 20h | |
3ª e 4 Etapas (5ª e 6ª / 7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Matutino | 20h | |
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | Matutino | ||||
Geografia | 01 | Matutino | ||||
História | 01 | Matutino | ||||
Ciências | 01 | Matutino | ||||
Matemática | 01 | Matutino | ||||
Arte | 01 | Matutino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Matutino | ||||
Educação Física | 01 | Matutino | ||||
Filosofia | 01 | Matutino |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO MÉDIO)
URE DE IMPERATRIZ (CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA DE IMPERATRIZ) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
IMPERATRIZ (zona urbana) | 1ª Etapa (ENSINO MÉDIO) Língua Portuguesa e Literatura | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Vespertino | 20h |
Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Vespertino | ||||
Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | Vespertino | ||||
Arte | 01 | Vespertino | ||||
Educação Física | 01 | Vespertino | ||||
Matemática | 01 | Vespertino | ||||
Biologia | 01 | Vespertino | ||||
Física | 01 | Vespertino | ||||
Química | 01 | Vespertino | ||||
Filosofia | 01 | Vespertino | ||||
Geografia | 01 | Vespertino | ||||
História | 01 | Vespertino | ||||
Sociologia | 01 | Vespertino |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE IMPERATRIZ (CASA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE IMPERATRIZ) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
IMPERATRIZ (zona urbana) | 2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Noturno | 20h |
3ª e 4 Etapas (5ª e 6ª / 7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Noturno | 20h | |
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | Noturno | ||||
Geografia | 01 | Noturno | ||||
História | 01 | Noturno | ||||
Ciências | 01 | Noturno | ||||
Matemática | 01 | Noturno | ||||
Arte | 01 | Noturno | ||||
Ensino Religioso | 01 | Noturno | ||||
Educação Física | 01 | Noturno | ||||
Filosofia | 01 | Noturno |
OBSERVAÇÃO: Os professores contratados para o Ensino Fundamental da Casa de Ressocialização de Imperatriz, completará sua carga horária no Ensino Médio no mesmo turno de trabalho desta Unidade Penal.
URE DE IMPERATRIZ (CASA DE RESSOCIALIZAÇÃO DE IMPERATRIZ) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
IMPERATRIZ (zona urbana) | 1ª Etapa Língua Portuguesa e Literatura | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Noturno | 20h |
Biologia | 01 | Noturno | ||||
Física | 01 | Noturno | ||||
Química | 01 | Noturno | ||||
Sociologia | 01 | Noturno |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO MÉDIO)
URE DE PEDREIRAS (UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PEDREIRAS | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
PEDREIRAS (zona rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h |
2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | ||
3ª e 4 Etapas (5ª e 6ª / 7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Matutino Vespertino | ||
Língua Portuguesa e Língua | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Geografia | 01 | Matutino Vespertino | ||||
História | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Ciências | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Matemática | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Arte | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Educação Física | 01 | Matutino Vespertino | ||||
Filosofia | 01 | Matutino Vespertino |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE SANTA INÊS (UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE SANTA INÊS) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
SANTA INÊS (zona urbana) | 2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h |
4ª Etapa (7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Vespertino | ||
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | |||||
Geografia | 01 | Vespertino | ||||
História | 01 | Vespertino | ||||
Ciências | 01 | Vespertino | ||||
Matemática | 01 | Vespertino | ||||
Arte | 01 | Vespertino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Vespertino | ||||
Educação Física | 01 | Vespertino | ||||
Filosofia | 01 | Vespertino |
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE SÃO LUÍS (PRESÍDIO PEDRINHAS) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
SÃO LUÍS (zona urbana e rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | 20h |
3ª e 4 Etapas (5ª e 6ª / 7ª e 8ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Matutino | ||
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | |||||
Geografia | 01 | Matutino | ||||
História | 01 | Matutino | ||||
Ciências | 01 | Matutino | ||||
Matemática | 01 | Matutino | ||||
Arte | 01 | Matutino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Matutino | ||||
Educação Física | 01 | Matutino | ||||
Filosofia | 01 | Matutino |
OBSERVAÇÃO: Para o município de São Luís o professor lecionará em Pedrinhas e/ou na Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d'Água para complementação de sua carga horária.
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES PRISIONAIS (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE TIMON (UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE TIMON) | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS/ DISCIPLINAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
TIMON (zona urbana) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 01 | Licenciatura Plena ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Norma | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | 20h |
01 | Vespertino | |||||
2ª Etapa (3ª e 4ª séries) | 01 | Licenciatura Plena ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Matutino | ||
3ª Etapa (5ª e 6ª séries) Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Inglês) | 01 | Licenciatura Plena na área específica | 950,00 | Vespertino | ||
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira (Espanhol) | 01 | |||||
Geografia | 01 | Vespertino | ||||
História | 01 | Vespertino | ||||
Ciências | 01 | Vespertino | ||||
Matemática | 01 | Vespertino | ||||
Arte | 01 | Vespertino | ||||
Ensino Religioso | 01 | Vespertino | ||||
Ed. Física | 01 | Vespertino |
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES ESCOLARES (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE AÇAILÂNDIA | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCIMENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
AÇAILÂNDIA (zona urbana) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 05 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Noturno | 20h |
URE DE IMPERATRIZ | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCIMENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
DAVINÓPOLIS (zona urbana) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 02 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Noturno | 20h |
URE DE PEDREIRAS | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCIMENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
LIMA CAMPOS (zona urbana e rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 02 (zona urbana) 02 (zona rural) | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Noturno | 20h |
PEDREIRAS (zona urbana e rural) | 02 (zona urbana) 02 (zona rural) |
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE LOCALIDADES, CATEGORIAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E Nº DE CONTRATOS - UNIDADES ESCOLARES (ENSINO FUNDAMENTAL)
URE DE ROSÁRIO | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCIMENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
MORROS (zona urbana e rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 03 (zona urbana) 06 (zona rural) | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Noturno | 20h |
URE DE VIANA | ||||||
LOCALIDADES | ETAPAS | Nº DE CONTRATOS | REQUISITOS | VENCI- MENTOS (R$) | TURNO | JORNADA DE TRABALHO |
OLINDA NOVA DO MARANHÃO (zona urbana e rural) | 1ª Etapa (1ª e 2ª séries) | 02 (zona urbana) | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 950,00 950,00 725,50 | Vespertino | 20h |
PENALVA (zona urbana e rural) | 09 (zona urbana) | Noturno | ||||
TOTAL GERAL DE CONTRATOS PARA AS UNIDADES PRISIONAIS: 121 | ||||||
TOTAL GERAL DE CONTRATOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES: 41 | ||||||
TOTAL GERAL DE CONTRATOS : 162 |
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES PARA A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Participar de todo processo ensino-aprendizagem, em ação integrada Escola/Estabelecimento Prisional e nas Unidades Escolares;
- Elaborar planos de ensino;
- Ministrar aulas e propiciar atividades de recuperação;
- Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos educacionais de que necessite a unidade escolar ou no Estabelecimento Penal;
- Inteirar-se da Proposta Político Pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir com as políticas estaduais de educação desse sistema;
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidos na Matriz Curricular, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da Escola com a Unidade Prisional;
- Obedecer rigorosamente as normas e procedimentos do Estabelecimento Penal no qual exercerá sua função docente;
- Desenvolver atividades específicas com os alunos que necessitem de participar de Exames de Educação de Jovens e Adultos (Fundamental e Médio), Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM PPL e Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - ENCCEJA PPL;
- Colaborar com os Cursos Sistema Modular - Ensino Fundamental e Médio da EJA;
- Desenvolver projetos com os alunos.
- Manter organizado e atualizado seus instrumentos de trabalho;
- Colaborar na organização de eventos da escola e/ou no sistema prisional.
- Participar das atividades de formação continuada;
- Organizar diários e registro de aulas.
OBS.: PPL - Pessoas Privadas de Liberdade
ANEXO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO - UNIDADES PRISIONAIS
Ord. | Elementos avaliativos | Especificações dos Títulos | Documentos válidos | Quant. máxima | Valor unitário | Valor máximo |
01 | Formação | Curso Superior de Licenciatura Plena e Graduação em Pedagogia | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 30 | 30 |
Magistério Superior | 30 | |||||
Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 15 | |||||
02 | Pós Graduação Qualificação e Aperfeiçoamento | Título de Mestre em área relacionada à Educação ou área de Formação | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 15 | 15 |
Título de Especialista em área relacionada à Educação ou área de Formação | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 10 | 10 | ||
Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento na área da educação com carga horária igual ou superior a 40 horas | Cópias de Certificado com carga horária expressa | 02 | 2,5 | 05 | ||
03 | Experiência profissional | Experiência em docência no ensino regular preferencialmente na modalidade da Educação de Jovens e Adultos e/ ou em Estabelecimentos Penais | Cópias de contracheque ou contrato de trabalho | 03 (anos) | 10 | 30 |
04 | Experiência de trabalho | Experiência em atividade profissional em Magistério de forma voluntária | Certidão de Órgão ou Instituição Oficial declarando a carga horária semanal, período de execução do trabalho bem como a natureza da atividade desenvolvida. | 01 | 10 | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 100 |
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO - UNIDADES ESCOLARES
Ord. | Elementos avaliativos | Especificações dos Títulos | Documentos válidos | Quant. máxima | Valor unitário | Valor máximo |
01 | Formação | Curso Superior de Licenciatura Plena e Graduação em Pedagogia | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 30 | 30 |
Magistério Superior | 30 | |||||
Magistério de Nível Médio na Modalidade Normal | 15 | |||||
02 | Pós Graduação Qualificação e Aperfeiçoamento | Título de Mestre em área relacionada à Educação ou área de Formação | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 15 | 15 |
Título de Especialista em área relacionada à Educação ou área de Formação | Cópia do diploma ou certidão atualizada do curso com Histórico Escolar | 01 | 10 | 10 | ||
Curso, oficinas, congressos, seminários de aperfeiçoamento na área da educação com carga horária igual ou superior a 40 horas | Cópias de Certificado com carga horária expressa | 03 | 5 | 15 | ||
03 | Experiência profissional | Experiência em docência no ensino regular preferencialmente na modalidade da Educação de Jovens e Adultos | Cópias de contracheque ou contrato de trabalho | 03 (anos) | 10 | 30 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - 100 |