SEDUC - Sec. de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM

Notícia:   Seduc - AM retifica pela terceira vez o concurso 03/2014 com 768 vagas para Merendeiro

SEDUC - SEC. DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL N° 03, DE 13 DE JUNHO DE 2014 - NÍVEL FUNDAMENTAL

A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas - SEDUC/AM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, da Resolução nº 138/2012 - CEE/AM, de 18 de outubro 2012, da Resolução nº 97/2010 - CEE/AM, aprovada em 21 de setembro de 2010, e do Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento do cargo de Merendeiro, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas - SEDUC/AM, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 768 (setecentas e sessenta e oito) vagas para o cargo de Merendeiro, respeitando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no artigo 28 do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, e suas alterações, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Merendeiro dar-se-á por meio de uma Prova Escrita Objetiva e de uma Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

2.3 A Prova Escrita Objetiva e a Prova Prática serão realizadas na cidade de Manaus e em outras 61 (sessenta e uma) cidades do estado do Amazonas.

2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades indicadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.5 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Manaus-AM.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, a carga horária e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTALTaxa de inscrição
Distribuição das vagas para Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência por município- Verificar anexo IIIR$ 50,00
CargoCarga Horária de TrabalhoRequisito de Escolaridade Vagas
Merendeiro 30h/semanaEnsino Fundamental incompleto (conclusão de, no mínimo, 2º ano, ou antiga 1ª série do 1º grau) e conhecimento elementar de culinária.768

3.2 A remuneração inicial dos cargos tem por base a Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, e suas alterações, se houver.

TABELA DE REMUNERAÇÃO

Cargo

 

Vencimento Inicial

 

Gratificação

 

Remuneração

Merendeiro

R$ 801,76

R$ 234,51

R$ 1.036,27

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica do Estado do Amazonas;

k) ter cursado até, pelo menos, o 2º ano (antiga 1ª série do 1º grau) do Ensino Fundamental;

l) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos dois anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo, inclusive, deficiência incompatível com as atribuições dele, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela FGV;

o) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

p) ter disponibilidade de horário; e r) cumprir as determinações deste Edital.

3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 O Servidor será regido pela Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, e seus anexos, por meio do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC/AM, Lei nº. 1778, de 08 de janeiro de 1987 - Estatuto do Magistério e Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto do Funcionário Público Civil, no que corresponder ao cargo pretendido.

3.5.1 A jornada mínima de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

3.6 Os candidatos classificados no presente concurso público serão convocados pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC/AM para assumir a lotação do cargo, atendendo à ordem de classificação.

3.7 No ato da convocação dos candidatos classificados, deverão ser apresentados original e 03 (três) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Quitação Eleitoral;

e) Certificado Militar (para homens);

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Residência (água ou telefone);

h) Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos;

i) Conta Corrente (extrato do Bradesco);

j) 02 (duas) fotos 3x4;

k) Carteira de Trabalho; e

l) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado).

3.8 O servidor nomeado e empossado ficará sujeito a um período de 03 (três) anos de Estágio Probatório, devendo cumprir as condições necessárias a ser considerado aprovado, nos termos da Avaliação de Desempenho regulamentada pela Secretaria de Educação.

3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.10 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II desse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 20 de junho de 2014 até 16 de julho 2014.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, observando o seguinte:

a) acessar o citado endereço eletrônico a partir das 14h do dia 20 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 16 de julho 2014;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da FGV, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pelo Banco Bradesco;

e) a SEDUC e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (17 de julho 2014);

g) após as 23h59 do dia 16 de julho 2014, não será mais possível reimprimir o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 17 de julho 2014. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 20 de junho de 2014 e 23h59 do dia

16 de julho 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de julho 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59 do dia 17 de julho 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.2 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 O candidato deverá indicar, no link de inscrição, o município onde realizará a prova (a relação dos municípios está descrita no anexo IV deste edital), podendo escolher um município diferente daquele indicado para lotação.

4.7.1 Os candidatos deverão optar, também, pelo município de lotação. A relação das vagas por município encontra-se no anexo III deste edital.

4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.11 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.13 Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de duplicidade de inscrições por um mesmo candidato para o mesmo cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos para o pagamento da taxa, nos termos da Lei Estadual nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 Fará jus à isenção o candidato hipossuficiente que:

I . nos termos da Lei Estadual nº 3.088, de 25 de outubro de 2006: comprovar renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos, por meio de cópia autenticada de contracheque ou documento similar; ou para os trabalhadores ambulantes, os prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, exceda 3 salários mínimos, comprovada por meio de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe; ou, ainda, cópia autenticada de páginas da Carteira de Trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, no caso de desempregado, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de próprio punho; ou

II . nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

a) Para requerer a isenção de que trata a Lei Estadual nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, o candidato deverá marcar no link de inscrição que deseja a solicitação nos termos da lei Estadual 3.088/06 e enviar a documentação, impreterivelmente até o dia 23 de junho de 2014, via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, postado até a data supramencionada, para a FGV - CONCURSO SEDUC-AM- NÍVEL SUPERIOR (PEDIDO DE ISENÇÃO) - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

b) Para requerer a isenção de que trata o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato poderá acessar no link de inscrição o requerimento de isenção, devendo, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.3 O candidato que requerer a isenção na modalidade da alínea "b" deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.5 A isenção nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá ser solicitada do dia 20 de junho de 2014 até o dia 23 de junho de 2014, por meio da solicitação de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

5.6 A FGV consultará os órgãos competentes e o gestor do CadÚnico a fim de analisar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.

5.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.10 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.

5.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.12 O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço de correio eletrônico concursoseduc.am@fgv.br.

5.13.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após os recursos será divulgada até o dia 15 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

5.13.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am e imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 17 de julho de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.14 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no artigo 28 do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, é assegurado o direito de inscrição para Cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, aos candidatos com deficiência.

6.1.1 Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 17 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, para a FGV, com os seguintes dizeres: CONCURSO SEDUC-AM - NÍVEL SUPERIOR (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.3 Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do Art. 28º, § 1º e § 2º, do Decreto Estadual nº 30.487, de 2010.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail concursoseduc.am@fgv.br.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail concursoseduc.am@fgv.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica realizada pela FGV, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

6.7 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência pelas equipes multiprofissionais, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6.10 A classificação de candidatos na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.11 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.

6.12 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar até o dia 17 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, para a sede da FGV - CONCURSO SEDUC-AM - NÍVEL SUPERIOR (LAUDO MÉDICO) - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 17 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursoseduc.am@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX ou CARTA REGISTRADA endereçada à FGV, no endereço indicado no subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora por prova para os candidatos nesta situação.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.3.1 A SEDUC e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico (concursoseduc.am@fgv.br).

7.4 De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico concursoseduc.am@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada.

7.4.1 Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital.

7.5.1 Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8. DAS PROVAS

8.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1.1 A prova escrita objetiva será realizada na cidade de Manaus e em 61 (sessenta e uma) cidades do estado do Amazonas, no dia 31 de agosto de 2014, das 15h às 18h, segundo o horário da cidade de Manaus-AM. A relação das cidades está descrita no anexo IV deste edital.

8.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

8.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta.

8.1.5 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

8.1.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina para o cargo de Merendeiro:

DISCIPLINAS DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

PESO

PONTOS

Língua Portuguesa

15

1

15

Matemática

15

1

15

DISCIPLINA DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos

10

2

20

TOTAL

40

 

50

8.1.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica detinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.1.8 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.1.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.1.12 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas) ao fiscal de aplicação.

8.1.12.1 O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

8.1.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.1.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.1.15 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

8.1.16 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo,

16 (dezesseis) questões do total da prova.

8.1.17 O candidato que não atender ao requisito do subitem 8.1.16 será eliminado do concurso.

8.1.18 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos os respectivos pesos das disciplinas.

8.2 DA PROVA PRÁTICA

8.2.1 A convocação para a Prova Prática será na data prevista de 20 de outubro de 2014. A Prova Prática será realizada na cidade de Manaus e em 61 (sessenta e uma) cidades do estado do Amazonas, no período previsto de 25 de outubro de 2014 a 02 de novembro de 2014. A relação das cidades está descrita no anexo IV deste edital.

8.2.2 Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, classificados em até 2 (duas) vezes o número de vagas, respeitados os empatados na última posição, serão convocados para a prova prática.

8.2.2.1 Serão convocados ainda para a Prova Prática todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência e habilitados na Prova Escrita Objetiva.

8.2.3 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimentos técnicos referentes às atividades do cargo de Merendeiro e valerá 100 pontos.

8.2.4 A prova prática de Merendeiro consistirá no preparo de uma receita disponibilizada em fichas técnicas de preparação, que será definida pela banca avaliadora.

8.2.5 Caberá ao candidato manipular os ingredientes, bem como utilizar, adequadamente, os equipamentos e utensílios de cozinha, além de ter de preparar o prato de acordo com a medida prescrita na ficha técnica e no tempo estabelecido neste edital.

8.2.6 A prova prática terá a duração de até 30 minutos por candidato.

8.2.7 O candidato, quando necessário, deverá responder a questionamentos, de cunho técnico, acerca dos procedimentos empregados.

8.2.8 A banca avaliadora será composta por 2 (dois) profissionais da área.

8.2.9 Serão fornecidos os produtos e utensílios necessários para a realização da prova prática.

8.2.10 O desempenho do candidato será avaliado com base nos critérios a seguir:

a) Postura e apresentação adequadas.

b) Conhecimentos técnicos: capacidade de lidar com utensílios e correto manuseio dos equipamentos.

c) Criatividade e originalidade: habilidade em oferecer alternativas e soluções criativas ou originais, que reduzam o período de execução das tarefas.

d) Tempo de execução: o cumprimento das tarefas não poderá exceder o tempo limite de prova.

e) Produção final: o resultado do produto será avaliado em relação à apresentação e aos procedimentos referentes ao adequado preparo do cardápio solicitado.

Critérios

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Postura e apresentação adequadas.

10

20

Conhecimentos técnicos: capacidade de lidar com utensílios e correto manuseio dos equipamentos.

10

20

Criatividade e originalidade: habilidade em oferecer alternativas e soluções criativas ou originais, que reduzam o período de execução das tarefas.

10

20

Tempo de execução: o cumprimento das tarefas não poderá exceder o tempo limite de prova.

10

20

Produção final: o resultado do produto será avaliado em relação à apresentação e aos procedimentos referentes ao adequado preparo do cardápio solicitado.

10

20

Total

50

100

8.2.11 O candidato que não estiver de acordo com os critérios descritos no item 8.2.10, estará sob pena de eliminação.

8.2.12 Para o dia da prova, o candidato deverá respeitar os seguintes aspectos: ter unhas curtas, limpas e sem esmalte; não usar quaisquer tipos de acessórios, tais como: anéis, brincos, pulseiras etc.; estar com os cabelos presos; estar com a barba aparada; utilizar calçado fechado e sem salto, além de vestuário devidamente asseado, sob pena de eliminação na prova.

8.2.13 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova prática menor que 50 pontos e que obtiver nota menor do que 10 pontos em cada critério avaliado.

8.2.14 Os candidatos não aprovados na prova prática serão eliminados do concurso e não terão classificação alguma no certame.

8.2.15 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital de convocação para essa fase.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 A Nota Final do candidato será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Prática.

9.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate nas vagas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Prática;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática da Prova Escrita Objetiva; e

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

11. DOS RECURSOS

11.1 O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.

11.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, respeitando as respectivas instruções.

11.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

11.3.3 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

11.3.4 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.3.5 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

11.3.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.

11.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Prova Prática, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, respeitando as respectivas instruções constantes do edital de convocação.

11.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Prática, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

11.4.3 Todos os recursos serão analisados individualmente e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am.

11.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

11.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas - SEDUC/AM, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e divulgado na Internet nos sites da FGV e da SEDUC - www.educacao.am.gov.br, não se admitindo recurso em face desse resultado.

12.2 A homologação final do certame, será composta pelos candidatos classificados até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas no subitem 3.1 deste edital.

12.3 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

12.3.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

12.4 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, jornais de grande circulação e site da SEDUC no endereço eletrônico www.educacao.am.gov.br.

12.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

12.5 Fica vedada a remoção e/ou relotação dos candidatos convocados no certame por um período mínimo de 03 (três) anos, seja para escola e/ou outro município/comunidade/zona rural e/ou órgão.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seduc-am, é de inteira responsabilidade do candidato.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoseduc.am@fgv.br.

13.4 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado.

13.5 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, à FGV - CONCURSO SEDUC-AM - NÍVEL FUNDAMENTAL - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

13.6 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 13.3.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do município de Manaus - AM, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

13.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

13.13.1 A inobservância do subitem 13.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

13.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 13.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.

13.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

13.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

13.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

13.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 13.15.

13.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

13.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

13.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

13.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

13.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

13.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.

13.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

13.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 13.19;

d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

13.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.

13.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

13.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

13.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

13.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13.26 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração.

13.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV - CONCURSO SEDUC-AM - NÍVEL FUNDAMENTAL - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

13.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à SEDUC/AM (Comissão de Concurso da SEDUC, endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Bairro: Japiim II, Manaus-AM, CEP: 69076-830). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

13.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do Concurso.

13.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

13.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.31 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas e disponibilizada no site www.educacao.am.gov.br e jornais de grande circulação.

13.32 O candidato convocado para posse não poderá solicitar à SEDUC - AM reclassificação para o final da lista geral dos aprovados.

13.33 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, será automaticamente excluído do Concurso Público, ressalvadas os casos que o candidato solicite prorrogação de posse.

13.34 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

13.35 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.

13.36 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Manaus, 13 de junho de 2014.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO DO ESTADO DO AMAZONAS - SEDUC/AM

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

- LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos. Alfabeto. Vogal, semivogal e consoantes, letras maiúsculas e minúsculas. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Dígrafos. Sílaba: número de sílabas, sílaba tônica e sua classificação. Frases afirmativas e negativas. Sinais de pontuação: ponto final, dois pontos, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Gênero: masculino e feminino. Antônimos/sinônimos. Diminutivo/aumentativo. Noções básicas de acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau. Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver e estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais. Artigos (artigos definidos: o, a, os, as; artigos indefinidos: um, uma, uns, umas). Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Ortografia.

- MATEMÁTICA: Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e números ímpares. Unidades de medidas: medida de comprimento, medidas de superfície, medida de volume e medida de massa. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos das operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sucessor e antecessor (até 1000). Porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- CONCEITOS BÁSICOS DE ALIMENTAÇÃO: Os alimentos: classificação. Seleção, conservação e condições adequadas ao consumo dos alimentos: proteção, preparação, controle de estoque, conservação, validade e melhor aproveitamento de alimentos. Conservação e higiene: relação entre saúde e alimento. Relacionamento interpessoal. Cuidados pessoais no trabalho. Segurança no trabalho.

ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- MERENDEIRO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Ensino Fundamental incompleto (conclusão de, no mínimo, 2º ano, ou antiga 1ª série do 1º grau) e conhecimento elementar de culinária. ATRIBUIÇÕES: Preparar e distribuir merenda escolar; responsabilizar-se pela copa; lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua higiene e conservação; servir à mesa, após arrumá-la convenientemente; preparar café e alimentos de rápido cozimento; zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho; executar tarefas afins.

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PELAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO

Cidade

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Total de Vagas

Alvarães

4

0

4

Amaturá

4

1

5

Anamã

9

2

11

Anori

2

0

2

Apuí

4

1

5

Atalaia do Norte

4

1

5

Autazes

4

0

4

Barcelos

4

1

5

Barreirinha

13

2

15

Benjamin Constant

5

1

6

Beruri

5

1

6

Boa Vista do Ramos

8

1

9

Boca do Acre

11

2

13

Borba

15

2

17

Caapiranga

9

1

10

Canutama

2

0

2

Carauari

13

2

15

Careiro Castanho

4

1

5

Careiro da Varzea

7

1

8

Coari

9

2

11

Codajás

6

1

7

Eirunepé

4

1

5

Envira

4

0

4

Fonte Boa

4

1

5

Guajará

5

1

6

Humaitá

11

2

13

Ipixuna

6

1

7

Iranduba

8

1

9

Itacoatiara

14

2

16

Itamarati

3

0

3

Itapiranga

7

1

8

Japurá

5

1

6

Juruá

6

1

7

Jutaí718
Lábrea202
Manacapuru12214
Manaus28632318
Manaquiri202
Manicoré10212
Maraã202
Maués13215
Nhamundá516
Nova Olinda do Norte617
Novo Airão303
Novo Aripuanã404
Parintins10212
Pauini516
Presidente Figueiredo415
Rio Preto da Eva404
Santa Isabel Do Rio Negro202
Santo Antônio Do Içá617
São Gabriel da Cachoeira10214
São Paulo de Olivença516
São Sebastião do Uatumã415
Silves303
Tabatinga9211
Tapauá415
Tefé19322
Tonantins404
Uarini404
Urucará404
Urucurituba617
TOTAL67692768

ANEXO IV -RELAÇÃO DAS CIDADES PARA APLICAÇÃO DA PROVA

1Alvarães
2Amaturá
3Anamã
4Anori
5Apuí
6Atalaia do Norte
7Autazes
8Barcelos
9Barreirinha
10Benjamin Constant
11Beruri
12Boa Vista do Ramos
13Boca do Acre
14Borba
15Caapiranga
16Canutama
17Carauari
18Careiro
19Careiro da Várzea
20Coari
21Codajás
22Eirunepé
23Envira
24Fonte Boa
25Guajará
26Humaitá
27Ipixuna
28Iranduba
29Itacoatiara
30Itamarati
31Itapiranga
32Japurá
33Juruá
34Jutaí
35Lábrea
36Manacapuru
37Manaquiri
38Manaus
39Manicoré
40Maraã
41Maués
42Nhamundá
43Nova Olinda do Norte
44Novo Airão
45Novo Aripuanã
46Parintins
47Pauini
48Presidente Figueiredo
49Rio Preto da Eva
50Santa Isabel do Rio Negro
51Santo Antônio do Içá
52São Gabriel da Cachoeira
53São Paulo de Olivença
54São Sebastião do Uatumã
55Silves
56Tabatinga
57Tapauá
58Tefé
59Tonantins
60Uarini
61Urucará
62Urucurituba