SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - AM

Notícia:   Seduc - AM retifica novamente os Processos Seletivos com 6.281 vagas de Docentes

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SEDUC - CAPITAL/INTERIOR

EDITAL Nº. 001-2013/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº. 001-2013/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014 SEDUC - CAPITAL/INTERIOR

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores nos Ensinos Regular, Especial e Tecnológico para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC CAPITAL/INTERIOR, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PSS será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.

1.2 As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo IV - Tabela de Vagas por Município e Componente Curricular.

1.3 O candidato deverá indicar no ato da inscrição o município que deseja atuar, caso o município de atuação seja Manaus deverá indicar também o Distrito/Zona onde pretende ser lotado caso selecionado.

1.4 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Manaus.

1.5 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizados no Endereço Eletrônico www.concursoscopec.com.br e www.educacao.am.gov.br para consulta e impressão.

2. DO REQUISITO BÁSICO

2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

FUNÇÃO: Professor

QUADRO 01
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
Professor Ensino Presencial com Mediação TecnológicaREQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em qualquer área ou Normal Superior.
COMPONENTE CURRICULARREQUISITOS BÁSICOS

Educação Especial 01 (1Q a 5º ano)

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior, mais curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas, nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.

Educação Especial 02 (6º a 9º ano e Ensino Médio) - Língua Portuguesa

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa mais curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas, nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.

Educação Especial 03 (6º a 9º ano e Ensino Médio) - Matemática

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática mais curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas, nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.

Educação Especial 04 (1Q a 9º ano) - Educação Física

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física mais curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas.

Educação Especial 05 (6º a 9º ano) - Ciências

Naturais - Escola Bilíngue.

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciências mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.

Educação Especial 07 (6º a 9º ano) - Geografia - Escola Bilíngue

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Geografia mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.

Educação Especial 08 (6º a 9º ano) - História - Escola Bilíngue

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.

Educação Especial 09 (6º a 9º ano) - Língua Portuguesa - Escola Bilíngue

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.

Educação Especial 10 (6º a 9º ano) - Língua Inglesa - Escola Bilíngue

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Língua Inglesa mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.

Educação Especial 11 (6º a 9º ano) - Matemática - Escola Bilíngue.Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática mais curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas, nas áreas da deficiência visual, ou auditiva ou intelectual.
Educação Especial 12 (6º a 9º ano) - Ensino Religioso - Escola Bilíngue.Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena em qualquer área com Especialização Lato Sensu com a carga horária mínima de 360 horas ou Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com curso na área temática Ensino Religioso com carga horária mínima de 120 horas (exceto cursos de Teologia e Ciências da Religião), mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.
Educação Especial 13 (6º a 9º) - Artes - Escola Bilíngue.Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Bacharel em Artes com complementação pedagógica, mais curso de Educação Especial em LIBRAS com carga horária mínima de 180 horas.
Educação Especial 14 (6º a 9º ano e Ensino Médio) - Tradutor Intérprete de LibrasCurso Superior completo em Licenciatura Plena em qualquer área, mais certificado de tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou declaração de proficiência em tradução e interpretação Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM.
Educação Especial 15 - Língua Brasileira de Sinais - LIBRASCurso Superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área mais certificado expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Inclusão do surdo - FENEIS.
Séries Iniciais (1ª a 5ª ano)Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais) ou Normal Superior.
ArtesCurso Superior Completo de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística ou Bacharel em artes com complementação pedagógica.
BiologiaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas ou Bacharel com complementação pedagógica.
CiênciasCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas (exceto os licenciados pela UFAM) ou Bacharel com complementação pedagógica.
Educação FísicaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física ou Bacharel com complementação pedagógica.
Ensino ReligiosoCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Licenciatura Plena em qualquer área com Especialização Lato Sensu com a carga horária mínima de 360 horas ou Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com curso na área temática Ensino Religioso com carga horária mínima de 120 horas (exceto cursos de Teologia e Ciências da Religião).
FilosofiaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharel com complementação pedagógica.
FísicaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Física ou Bacharel com complementação pedagógica.
GeografiaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Geografia ou Bacharel com complementação pedagógica.
HistóriaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em História, Filosofia (com formação até 1998) ou Bacharel com complementação pedagógica.
Língua EspanholaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.
Língua InglesaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
Língua PortuguesaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura.
MatemáticaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Bacharel com complementação pedagógica.
QuímicaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Química ou Bacharel com complementação pedagógica.
SociologiaCurso Superior completo de Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais ou Bacharel com complementação pedagógica.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de dia 02 de dezembro até as 23h59min do dia 7 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Manaus.

3.2 Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Comprovante de Inscrição.

3.3 A solicitação de inscrição só poderá ser feita exclusivamente via internet e após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição determinado abaixo no período de 9 a 13 de dezembro de 2013 no horário de 8h às 14h para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.

3.3.1 Os candidatos que fizeram opção para o município de Manaus somente poderão efetivar suas inscrições nas seguintes escolas:

Escola Estadual Barão do Rio Branco - Avenida Joaquim Nabuco, nº 1.152 - Centro.
Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência - Rua: do Cruzeiro - nº. 04 - Betânia.
Escola Estadual Solon de Lucena, - Av. Constantino Nery, s/n - São Geraldo.
Escola Estadual Presidente Castelo Branco - Travessa Aderson de Menezes, s/n - São Jorge.
Escola Estadual Ernesto Penafort - Rua: Marginal, s/n - São José II.
Aldeia do Conhecimento Profª. Ruth Prestes Gonçalves - Avenida Noel Nutels - 51 - Cidade Nova.
Escola Estadual Prof. Rui Alencar - Avenida Margarita s/n - Nova Cidade

3.3.2 Locais de inscrição para os candidatos que fizeram opção para o interior:

Na Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC dos municípios de Anamã, Anorí, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Berurí, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Urucará e Urucurituba.

Alvarães - Escola Estadual Johannes Petrus
Amaturá - Escola Estadual São Cristovão
Apuí - Escola Estadual.Gilberto Mestrinho
Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga
Barcelos - Escola Estadual Pe. João Badaloti
Caapiranga - Escola Estadual Carmina de Castro
Canutama - Escola Estadual Tancredo Neves
Careiro Castanho - Escola Estadual Marçal M. Girão
Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu
Cucuí - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Fronteira - Coordenadoria/Tabatinga
Guajará - Escola Estadual Jose C Raposo
Iauaretê - Coordenadoria São G. da Cachoeira
Itamarati - Escola Estadual Francidene Soares
Itapiranga - Escola Estadual Amazonino Mendes
Japurá - Escola Estadual Dorothea de Souza Braga
Juruá - Escola Estadual Romerito Brito
Jutaí - Escola Estadual João Van Dungen
Manaquirí - Escola Estadual Anselmo Jacob
Maraã - Escola Estadual Senador João Bosco
Novo Airão - Escola Estadual Balbina Mestrinho
Pauiní - Escola Estadual Frei Mario Sabino
Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro
Rio Preto da Eva - Escola Estadual Rio Preto da Eva
Santa Izabel do Rio Negro - Escola Estadual Santa Izabel
Silves - Escola Estadual Humberto C. Branco
Tonantins - Escola Estadual São Francisco
Uariní - Escola Estadual Edson Melo

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o município/comunidade que deseja atuar, o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.6 Os Candidatos que desejam atuar no município de Manaus deverão indicar no ato da inscrição o Distrito/Zona no qual se selecionados serão lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Distrito/Zona, conforme Anexo II Tabela de Escolas Estaduais da Capital por Distrito.

3.7 O candidato para o cargo de Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar no formulário de inscrição o nome da comunidade que deseja trabalhar, conforme Anexo III - Tabela de Comunidade.

3.8 O candidato interessado ao cargo de Professor Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.

3.9 Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.10 O candidato inscrever-se-á para o município que deseja atuar, ficando vedada à remoção.

3.11 O candidato poderá fazer até duas inscrições desde que atendam as seguintes condições:

3.11.1 Inscrição em Componentes curriculares diferentes;

3.11.2 Distritos ou comunidades diferentes; ou

3.11.3 Municípios diferentes

3.12 O candidato que não atender às exigências dos itens 3.11.1 a 3.11.3 ou efetivar mais de duas inscrições, terá a inscrição de menor número de identificação cancelada.

3.13 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos alteração de município, componente curricular, Distrito/Zona ou comunidade seja qual for o motivo alegado.

3.14 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.15 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Zona Rural (interior) ou Distrito/Zona (capital) conforme a opção feita na inscrição.

3.16 Em caso de excederem candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes no Distrito/Zona (capital), no qual o candidato foi inscrito, a Seduc remanejará candidatos para outro Distrito/Zona (capital) diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

3.17 Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.18 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.19 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.20 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.

3.21 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.22 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.23 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEDUC e ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.7 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Comprovante dos Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;

b) Comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

c) Documentos para pontuação de títulos de especialização, mestrado ou doutorado (se houver).

d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

e) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas Com Deficiência.

5.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento)

5.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato (registrado em cartório), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e para cada inscrição, ficando a mesma retida.

5.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.4 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.

5.5 Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.5.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.6 Não serão aceitos declarações de conclusão de cursos emitida via internet que não estejam acompanhados da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento.

5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

6.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

6.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 2

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função de professor

1 (um) ponto por mês completo

48 pontos

Especialização em outras áreas

5 pontos

5 pontos

Mestrado em outras áreas

10 pontos

10 pontos

Doutorado em outras áreas

15 pontos

15 pontos

Especialização na área de Educação

20 pontos

20 pontos

Mestrado na área de educação

25 pontos

25 pontos

Doutorado na área de educação

30 pontos

30 pontos

6.2 Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.

6.3 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.4 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I . Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.4.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.4.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

6.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou de instrutor.

6.6 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

6.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

6.8 Os cursos de Especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas

6.9 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;

6.9.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.10 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.11 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

6.12 Às exigências como requisito básico do componente curricular não serão atribuídos pontos.

6.13 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento.

f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

g) Histórico Escolar.

h) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

i) Ata de defesa de dissertação ou tese.

6.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3 deste edital.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 2.

7.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br

7.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

7.4 O resultado final dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

) Maior idade;

) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e;

) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

9.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

9.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

9.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.7 Os recursos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

9.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

9.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

9.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

9.13 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

9.14 Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.15 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da Homologação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

11.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

12. DO CONTRATO

12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

a. Carteira de Identidade;

b. CPF;

c. Titulo de Eleitor;

d. Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);

e. Certificado Militar (para homens)

f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)

g. Comprovante de Residência (água ou telefone)

h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

i. Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco)

j. 2 fotos 3x4

k. Carteira de Trabalho;

l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

m. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

12.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

12.5 Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a carga horária semanal:

12.6 O candidato selecionado poderá ser contratado com carga horária de até 40 horas semanais;

Nº.Carga horária MáximaRemuneração
140 horas2.965,37

13. DA LOTAÇÃO

13.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola designada no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede) e ou Coordenador/Gestor Representante (Interior), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

13.2 O candidato contratado que não assumir a vaga para a qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

13.3 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

13.4 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

13.5 Os candidatos que excederem o número de vagas existentes no Distrito/Zona (capital) onde efetivaram sua inscrição, a Seduc remanejará para outros Distritos/Zonas (capital) mediante necessidade de preenchimento de vagas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas do PSS contidas nos Comunicados, no Manual, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este PSS.

14.2 Os Resultados que constituem o PSS serão disponibilizados no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br nas datas previstas no Anexo I.

14.3 Perderá os direitos decorrentes do PSS o candidato que:

a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

d) não comprovar o Requisito Básico exigido para área de formação pretendida.

14.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.

14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do PSS.

14.7 Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como as que porventura surgirem durante a validade deste PSS, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

14.8 O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, se compromete em arquivar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, a contar do encerramento do PSS, os cadernos de questões, folha de respostas e demais documentos.

14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a SEDUC.

14.10 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.11 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANEXO I

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA

Publicação do edital

até 25 de novembro de 2013

Período de Inscrição via internet

02 de dezembro a 07 de dezembro de 2013

Efetivação das inscrições (entrega do formulário de inscrição e documentações)

09 a 14 de dezembro de 2013

Período de análise

Capital: 15 de dezembro de 2013 a 8 de janeiro de 2014
Interior: 23 de dezembro de 2013 a 18 de janeiro de 2014

Divulgação do resultado

Capital: 14 de janeiro de 2014
Interior: 23 de janeiro de 2014

Entrada de Recursos contra resultado

Capital: 15 e 16 de janeiro de 2014
Interior: 23 e 24 de janeiro de 2014

Decisões da análise dos Recursos

Capital: 23 de janeiro de 2014
Interior: 31 de janeiro de 2014

Resultado FinalCapital: 24 de janeiro de 2014 Interior: 01 de fevereiro de 2014
Homologação do Resultado FinalCapital: 27 de janeiro de 2014
Interior: 02 de fevereiro de 2014

ANEXO IV

DAS VAGAS POR MUNICÍPIO E COMPONENTES CURRICULARES

MUNICÍPIO

A
R
T
E
S

B
I
O
L
O
G
I
A

C
I
Ê
N
C
I
A
S

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
 
F
Í
S
I
C
A

E
N
S
I
N
O
 
R
E
L
I
G
I
O
S
O

F
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S
I
C
A

F
I
L
O
S
O
F
I
A

G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
Ó
R
I
A

L
Í
N
G
U
A
 
P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

L
Í
N
G
U
A
 
I
N
G
L
E
S
A

L
Í
N
G
U
A
 
E
S
P
A
N
H
O
L
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

Q
U
Í
M
I
C
A

S
O
C
I
O
L
O
G
I
A

M
E
T
O
D
O
L
O
G
I
A

ALVARÃES

1

0

2

5

0

1

0

1

1

3

2

0

2

2

0

0

AMATURÁ

1

1

2

1

0

1

0

3

4

2

1

1

4

1

0

0

ANAMÃ

0

1

1

3

2

2

0

3

3

2

3

0

2

0

0

0

ANORI

1

2

0

0

0

2

0

4

3

3

2

0

3

1

0

0

APUÍ

1

2

0

5

1

0

0

1

4

2

3

0

1

1

0

0

ATALAIA DO NORTE

1

0

6

5

0

2

0

7

6

10

2

0

8

1

0

0

AUTAZES

2

2

3

7

0

2

2

7

7

11

6

0

10

7

0

0

BARCELOS

0

2

2

4

1

2

2

3

6

10

1

1

4

0

0

0

BARREIRINHA

1

2

5

14

1

4

0

10

17

18

4

0

13

3

0

0

BENJAMIN CONSTANT

1

1

3

3

0

4

0

1

6

1

1

1

2

5

1

0

BERURI

1

2

3

4

1

2

0

3

2

3

3

0

6

2

1

0

BOA VISTA DO RAMOS

1

0

1

6

0

1

0

1

1

3

0

0

4

1

0

0

BOCA DO ACRE

4

1

6

10

1

2

1

6

7

13

1

8

16

4

1

2

BORBA

2

0

6

12

1

7

2

6

11

6

7

 

9

5

0

0

CAAPIRANGA

0

0

0

1

0

0

0

3

0

2

0

0

4

0

0

0

CANUTAMA

1

1

2

5

0

1

0

4

2

3

3

0

2

0

0

0

CARAUARI

4

2

9

9

5

4

1

7

2

8

7

0

13

3

1

0

CAREIRO CASTANHO

1

2

1

7

1

2

1

4

5

2

0

1

7

0

0

0

CAREIRO DA VARZEA

0

1

2

6

0

1

0

2

8

8

2

0

9

6

0

0

COARI

8

6

6

9

6

10

0

17

7

18

12

0

7

9

5

0

CODAJÁS

1

1

7

6

3

3

0

8

8

12

6

0

6

1

0

0

EIRUNEPÉ

3

3

7

7

4

3

2

10

11

11

5

0

9

4

0

0

ENVIRA

0

0

3

2

0

1

0

3

4

3

3

0

3

1

0

0

FONTE BOA

4

2

5

2

0

2

0

6

5

12

3

3

5

2

0

0

FRONTEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GUAJARÁ

0

0

1

1

1

0

0

3

3

2

1

0

3

1

1

0

HUMAITÁ

5

1

4

7

2

5

0

5

9

4

8

4

3

5

2

0

IPIXUNA

2

0

2

2

1

3

0

3

8

3

5

0

6

2

0

0

IRANDUBA

1

3

2

6

1

8

2

3

5

10

3

3

6

3

1

0

ITACOATIARA

8

7

7

16

3

15

5

15

19

15

19

0

8

11

6

0

ITAMARATI

0

1

2

2

0

0

0

0

0

1

3

0

5

2

0

0

ITAPIRANGA

0

1

1

1

0

3

1

5

1

7

2

2

7

3

1

0

JAPURÁ

0

0

2

2

1

0

0

1

1

1

1

0

2

0

0

2

JURUÁ

1

1

3

4

0

0

0

3

2

5

1

0

4

0

0

0

JUTAÍ

1

1

4

2

0

1

0

7

5

5

1

3

4

1

0

0

LÁBREA

3

0

4

3

0

1

1

8

5

4

2

2

3

0

0

1

MANACAPURU

8

6

11

16

4

4

4

20

18

23

17

0

22

9

4

0

MANAUS

115

75

97

175

30

213

70

183

200

180

182

7

220

217

50

5

MANAQUIRI

0

0

0

3

0

0

1

0

1

2

1

0

0

0

0

0

MANICORÉ

4

5

7

6

4

5

0

10

14

17

9

0

17

6

0

0

MARAÃ

0

0

0

3

0

2

0

4

2

2

3

0

2

0

0

0

MAUÉS

2

2

4

6

2

2

2

7

7

9

7

 

1

8

1

0

NHAMUNDÁ

1

1

0

6

0

2

1

2

3

3

3

0

4

2

1

0

NOVA OLINDA DO NORTE

3

0

2

7

0

1

1

4

1

6

5

0

11

2

1

0

NOVO AIRÃO

3

1

5

4

1

0

1

6

5

2

4

0

4

0

0

5

NOVO ARIPUANÃ

0

0

1

5

2

3

0

4

7

5

6

0

7

1

0

0

PARINTINS

8

6

11

18

2

18

2

17

13

27

14

1

19

12

6

0

PAUINI

0

1

1

2

0

0

1

4

2

2

2

2

6

1

0

0

PRESIDENTE FIGUEIREDO

0

2

3

3

0

0

0

4

2

3

3

0

4

1

2

0

RIO PRETO DA EVA

1

0

0

3

1

0

0

2

0

2

3

0

3

0

0

0

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

2

0

1

5

0

0

0

1

2

2

0

2

1

2

0

1

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

2

2

7

5

2

1

1

4

9

15

 

8

18

3

1

0

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

4

6

2

9

2

2

0

6

12

14

1

6

7

3

0

0

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

3

1

2

9

2

3

2

6

4

10

8

0

13

3

0

0

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

1

1

3

2

0

1

2

5

4

10

1

0

5

2

0

0

SILVES

1

0

0

4

0

0

1

2

2

0

1

0

1

1

0

0

TABATINGA

3

3

9

11

3

5

 

7

11

2

7

 

11

5

3

0

TAPAUÁ

1

0

0

4

1

1

1

4

3

4

0

4

5

0

0

0

TEFÉ

7

8

6

12

1

7

2

9

11

18

23

0

13

11

1

0

TONANTINS

1

0

1

1

1

2

0

1

3

4

0

1

3

3

0

0

UARINI

0

1

1

1

1

1

0

0

0

1

0

0

2

0

1

0

URUCARÁ

1

0

0

5

1

3

1

2

1

4

2

0

4

3

1

0

URUCURITUBA

1

0

1

5

0

2

0

2

5

5

1

0

1

2

0

0

 

232

170

289

509

96

373

113

489

530

595

426

60

604

384

92

16

 

MUNICÍPIOE
D
U
C
A
Ç
Ã
O
 
E
S
P
E
C
I
A
L
 


A
O

E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
 
E
S
P
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C
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A
L
 
P
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S
 


A
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B
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A
 
B
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L
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A
 
B
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L
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E
S
P
E
C
I
A
L

H
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S
T
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A
 
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S
C
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L
A
 
B
I
L
Í
N
G
U
E
E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
 
E
S
P
E
C
I
A
L

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ALVARÃES100000000000004
AMATURÁ000000000000004
ANAMÃ000000000000005
ANORI000000000000004
APUÍ0000000000000011
ATALAIA DO NORTE000000000000009
AUTAZES1000000000000033
BARCELOS000000000000001
BARREIRINHA0000000000000011
BENJAMIN CONSTANT000000000000002
BERURI000000000000007
BOA VISTA DO RAMOS500000000000003
BOCA DO ACRE0000000000000011
BORBA000000000000008
CAAPIRANGA000000000000004
CANUTAMA200000000000003
CARAUARI2000000000000014
CAREIRO CASTANHO000000000000002
CAREIRO DA VARZEA0000000000000010
COARI4220200000000021
CODAJÁS2000000000000014
EIRUNEPÉ0000000000000010
ENVIRA000000000000004
FONTE BOA200000000000000
FRONTEIRA000000000000000
GUAJARÁ000000000000000
HUMAITÁ000000000000002
IPIXUNA000000000000005
IRANDUBA0000000000000012
ITACOATIARA10220100000000018
ITAMARATI000000000000002
ITAPIRANGA100000000000009
JAPURÁ000000000000000
JURUÁ000000000000006
JUTAÍ000000000000000
LÁBREA000000000000000
MANACAPURU5220200000000025
MANAUS3055415621112111223
MANAQUIRI000000000000001
MANICORÉ700000000000008
MARAÃ000000000000004
MAUÉS500000000000004
NHAMUNDÁ200000000000003
NOVA OLINDA DO NORTE900000000000008
NOVO AIRÃO000000000000008
NOVO ARIPUANÃ000000000000003
PARINTINS26220000000000058
PAUINI000000000000008
PRESIDENTE FIGUEIREDO100000000000000
RIO PRETO DA EVA000000000000002
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO000000000000008
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ000000000000002
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA2000000000000019
SÃO PAULO DE OLIVENÇA200000000000005
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ000000000000006
SILVES100000000000009
TABATINGA1000000000000016
TAPAUÁ0000000000000010
TEFÉ3220200000000024
TONANTINS200000000000004
UARINI000000000000003
URUCARÁ000000000000002
URUCURITUBA000000000000005
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