SEDUC - Sec. de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - AM

Notícia:   Seduc - AM acrescenta cargo aos editais de abertura da Capital e Interior

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012

SEDUC - INTERIOR/ÁREA INDÍGENA

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando contratação temporária de Professores para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC para atuar nas áreas Indígenas de Autazes, São Gabriel da Cachoeira, Santa lzabel do Rio Negro. Nhamundá, Tabatinga, Santo Antonio do Içá, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Jutaí, Borba, Manicoré, Humaitá, Barreirinha, Maués, Parintins e Atalaia do Norte, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. ° 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos indígenas e não indígenas que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

COMPONENTE CURRICULARREQUISITOS BÁSICOS
1º ao 5ª ano (candidato indígena e não indígena) a) Pertencer à mesma etnia que solicita a vaga.

b) Portador de documento de conclusão de Magistério Indígena e/ou declaração de estar cursando Licenciatura Indígena.

c) Declaração de estar Cursando ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia e ter participado de Formação Continuada em Educação Escolar Indígena.

d) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (pais, lideranças indígenas) cuja escola o candidato pretende trabalhar.

3° e 4° ciclo e/ou 6° a 9° ano (candidato indígena, não indígena em formação de magistério indígena). a) Portador de diploma de Magistério Indígena, Curso de Aperfeiçoamento na Área Específica, e Formação Continuada em educação escolar indígena;

b) Estar Cursando ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou outra Licenciatura e ter participado de Formação Continuada na Educação Escolar Indígena;

c) Portador de diploma de Magistério em nível médio ou estar participando da Formação de Magistério Indígena, e, Formação Continuada de educação escolar indígena);

d) Portador de Diploma de Curso Superior ou de Técnico na área Agrária (equivalente ao Ensino Médio) ter participado de Formação Continuada Indígena.

e) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (pais, lideranças indígenas) cuja escola o candidato pretende trabalhar.

3° e 4° ciclo e/ou 6° a 9° ano (candidato não indígena).a) Ter Curso Superior ou portador de declaração da Universidade de estar cursando Licenciatura na área de conhecimento respectivo ao cargo deste edital.

b) Conhecimento notório da cultura, língua e outros pertinentes aos povos indígenas que pretende trabalhar.

c) Ter Licenciatura de Letras e/ou estar cursando, para Ministrar Língua Portuguesa.

d) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (pais, lideranças indígenas) cuja escola o candidato pretende trabalhar.

Quadro 2
FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO MÉDIO
Ensino Médio Indígena (candidato indígena)a) Estar Cursando ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou outra Licenciatura e ter participado de Formação Continuada na Educação Escolar Indígena;

b) Portador de declaração de estar cursando Licenciatura Indígena.

c) Portador de Diploma de Curso Superior ou de Técnico na área Agrária (equivalente ao Ensino Médio) ter participado de Formação Continuada Indígena.

d) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (pais, lideranças indígenas) cuja escola o candidato pretende trabalhar.

Ensino Médio Indígena (candidato não indígena) a) Ter Curso Superior ou portador de declaração da Universidade de estar cursando Licenciatura na área de conhecimento respectivo ao cargo deste edital .

b) Conhecimento notório da cultura, língua e outros pertinentes aos povos indígenas que pretende trabalhar.

c) Ter Licenciatura de Letras e/ou estar cursando, para Ministrar Língua Portuguesa.

e) CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (pais, lideranças indígenas) cuja escola o candidato pretende trabalhar.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que desejar concorrer às vagas constantes dos QUADROS 1 e 2 deverá realizar a inscrição pela internet, acessando o site www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 22 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2011, preenchendo a Ficha de Inscrição e imprimindo-a, declarando atender às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital.

3.2 As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1. para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.

3.2.1 Período: 26 a 28 de dezembro de 2011.

3.2.2 Horário: 8h às 14h.

3.2.3 Locais para entrega da documentação e efetivação de inscrição: Coordenadorias: Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Borba, Humaitá, Manicoré, Maués, Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Nhamundá e Santa Izabel do Rio Negro. Municípios: Amaturá - E.E Amaturá, Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga, Jutaí - E. E. João Dungen

3.3 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.

3.5 Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município ou zona no qual efetuaram sua inscrição.

3.6 O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada à remoção da área;

4 DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar para cada ficha de inscrição:

4.1.1 AO CANDIDATO INDÍGENA E NÃO INDÍGENA EM FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO INDÍGENA

- Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o comprovante de quitação da obrigação eleitoral, assim como, da Certidão de Serviço Militar (Cópias autenticadas e originais), Comprovante de residência (expedida por: Organização Indígena; FUNAI; ou, Caciques e/ou Tuiçá)

- Declaração de Emprego (se possuir);

- Declaração de tempo de serviço no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio das Escolas Indígenas que trabalham, EXPEDIDA PELO DIRETOR/GESTOR DA ESCOLA ESTADUAL QUE TEM O ANEXO NA ÁREA INDÍGENA;

- CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (Pais, lideranças indígenas e outros) em cuja escola o candidato pretende trabalhar;

- Laudo Médico expedido por Junta Médica da FUNASA - Diploma e Histórico Escolar (Cópia autenticada e original) e/ou Declaração do Curso de Formação de Magistério Indígena; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Certificado e/ou Declaração de Formação Continuada Indígena;

- Curriculum Vitae documentado e com fotografia;

- Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório quando a inscrição for efetuada por terceiros (PROCURAÇÃO).

4.1.2 AO CANDIDATO NÃO INDÍGENA

- Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o comprovante de quitação da obrigação eleitoral, assim como, da Certidão de Serviço Militar (Cópias autenticadas e originais);

- Declaração de Emprego 9se possuir);

- Comprovante de residência na Aldeia.

- Declaração de tempo de serviço no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio em Escolas Indígenas que trabalham, expedida pelo DIRETOR/GESTOR DA ESCOLA ESTADUAL COM O ANEXO NA ÁREA INDÍGENA;

- CARTA DE ANUÊNCIA assinada pela comunidade indígena (Pais, lideranças indígenas e outros) em cuja escola o candidato pretende trabalhar;

- Diploma e Histórico Escolar (Cópia autenticada e original), ou a Declaração quando estiver na condição de acadêmico; Certificado de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Certificado e/ou Declaração de Formação Continuada Indígena ;

- Curriculum Vitae documentado e com fotografia;

- Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório quando a inscrição for efetuada por terceiros (PROCURAÇÃO).

4.2 Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será realizado considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional em docência.1 (um) ponto por mês completo36 pontos
Especialização (carga horária mínima de 360 horas)10 pontos10 pontos
Especialização na área de Educação (carga horária mínima de 360 horas)20 pontos20 pontos
Mestrado30 pontos30 pontos
Mestrado na área de educação40 pontos40 pontos
Doutorado50 pontos50 pontos
Doutorado na área de educação60 pontos60 pontos

5.1 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

5.2 Os pontos referentes à experiência profissional e à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores;

5.3 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;

5.3.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;

5.3.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data de início e de término do trabalho realizado

5.3.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente:

5.3.4 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.5 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

5.5.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

5.5.2 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

5.5.3 Não serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.

5.6 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.

5.7 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

5.8 Às exigências como requisito básico das funções não será atribuído pontos

6 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente ser indígena da respectiva etnia, segundo possuir a Carta de Anuência expedida e assinada pela comunidade indígena (Pais, lideranças indígenas e outros) o terceiro maior tempo de experiência comprovada na função de educação indígena.

7 DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

8 DO CONTRATO

8.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis n° 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

8.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (expedida por: Organização Indígena; FUNAI; ou Caciques e/ou Tuiçá).

- Comprovantes dos documentos exigidos como

Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da FUNASA)

8.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.

8.5 A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

8.6 Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

Nível de GraduaçãoRemuneração
1Licenciatura Plena1.268,88
2Licenciatura Curta1.074,97
3Adicional1.015,44
4Magistério952,51

9 DA LOTAÇÃO

9.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedado ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

9.2 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

10 DO RESULTADO

10.1 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

11.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a COPEC/CETAM deverão ser entregues sob protocolo, na coordenadoria dos municípios, conforme item 3.2.3 local onde foi efetuada a inscrição em horário de expediente (das 8h às 14h).

11.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia).

11.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

11.5 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 12.1, será indeferido.

11.6 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo.

11.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições acompanhado da lista de candidatos para a Comissão de Seleção.

12.2 Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.

12.3 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

12.4 O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;12.5 O Resultado Final será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;

12.6 Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

12.7 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.1.1 deste Edital;

12.8 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

12.9 Considera-se candidato Não Indígena em Formação de Magistério Indígena, aqueles afiliados, de alguma forma oficializada (cônjuge, filho de cônjuge, adotados e inseridos na área indígena há mais de 5 anos.

12.10 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

12.11 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

12.12 Caracteriza-se o contrato de 40 horas (dois contratos de 20 horas/aulas cada) com dedicação exclusiva, com inclusão do atendimento de regência de sala teórica e de atividades complementares (Pratica de Campo) no turno e/ou horário que não tiver de regência teórica;

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino