O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando cadastrar para futura contratação temporária de Administrativos para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
CARGO | REQUISITO BÁSICO | VAGAS | VAGAS DEFIC. |
Merendeiro | Ensino Fundamental Completo, com Experiência profissional mínima de 24 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 238 | 12 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Completo, com Experiência profissional mínima de 24 meses na função e atestado de capacidade física e mental. | 652 | 33 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato, sendo procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário.
3.2. Período: 03 e 04 de maio de 2010.
3.3. Horário: 8h às 14h.
3.4. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme
classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município no qual efetuaram sua inscrição.
3.5. Locais: Coordenadorias: Anamã, Anori, Autazes, Barreirinha, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Codajás, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Labrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Urucurituba.
Municípios:
Alvarães - E.E Jonnes Petrus
Amaturá - E.E Amaturá
Anori - E.E.Presidente da Costa e Silva
Apuí - E.E.Gilberto Mestrinho
Atalaia do Norte - Escola Estadual Pio Veiga
Barcelos - E.E. Pe. João Badaloti
Benjamin Constant - E.E. Imaculada Conceição
Beruri - E.E Euclides da Cunha
Boa Vista do Ramos - E.E. Maria Izabel
Caapiranga - E.E. Carmina de Castro
Careiro Castanho - E.E. Marçal M. Girão
Canutama - E.E. Tancredo Neves
Céu do Mapiá - Escola Estadual Cruzeiro do Céu
Cucuí - Coordenador São G. da Cachoeira
Envira - Setor Pessoal
Fonte Boa - Setor Pessoal
Fronteira - Coordenador/Tabatinga
Guajará - E.E. Jose Elno
Iauaretê - Coordenador/ São G. da Cachoeira
Ipixuna - Setor Pessoal
Itamarati - E.E. Francidene Soares
Itapiranga - E.E. Amazonino Mendes
Iranduba - E.E. Cecília Carneiro de Oliveira
Japurá - E.E Dorothea Braga
Juruá - E.E. Romerito Brito
Jutaí - E. E. João Dungen
Manaquirí - E.E. Anselmo Jacob
Maraã - E.E. Benta Solart
Nhamundá - Escola Estadual Furtado Belém
Novo Airão - E.E. Balbina Mestrinho
Novo Aripuanã - Setor Pessoal
Pauiní - E.E. Alberto de A Correa
Presidente Figueiredo - Escola Estadual Maria Calderaro
Rio Preto da Eva - E.E. Rio Preto da Eva
Santa Izabel do Rio Negro - E.E Pe. José Schneider
São Sebastião do Uatumã - E.E. São Sebastião
Silves - E.E Humberto de A Castelo
Tapauá - E.E Antonio Ferreira
Tonantins - E.E. São Francisco
Uariní - E.E. Hermano Stradelli
Urucará - E.E Balbina Mestrinho
3.6. O candidato poderá efetuar apenas uma (01) inscrição.
3.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.
3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e/ou município.
3.9. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.
3.10. O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.
3.11. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao município/zona rural no qual efetuaram sua inscrição.
3.12. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, ficando vedada á remoção da área e município.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;
4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;
4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;
4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
4.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar: identidade original, o Currículum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:
a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada).
b) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho).
c) Comprovante de residência (comprovar que reside no município).
d) Atestado de capacidade física e mental.
5.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;
5.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;
5.2.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;
5.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;
5.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
b) Marcar mais de um cargo ou distrito na mesma Ficha.
c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.
d) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.
e) Deixar de apresentar o Atestado de capacidade física e mental.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Experiência profissional na função. | 3 (três) pontos por mês completo | 72 pontos |
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 40 horas | 200 | 200 |
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 20 horas | 100 | 100 |
Curso de capacitação em áreas afins relacionados à função | 50 | 50 |
6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
6.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.
8. DO CONTRATO
8.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
8.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
- Carteira de Identidade- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral
- Certificado Militar (para homens)
- PIS/PASEP
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco)
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
8.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
8.4 A remuneração será equivalente a 30 (trinta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.
8.5 Valor mensal abaixo discriminado:
Nº. | Cargo | Remuneração |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 594,64 |
2 | Merendeiro | R$ 594,64 |
9. DA LOTAÇÃO
9.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Coordenador ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.
9.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.
10. DOS RECURSOS
10.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
10.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador no setor da Comissão Permanente de Concursos-Copec, no CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);
10.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;
10.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
10.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.
10.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Resultado Final será homologado pela Seduc e publicado no Diário Oficial do Estado;
11.2 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus na Gerência de Promoção e Valorização do Servidor/Departamento de Gestão de Pessoas na Sede da SEDUC.
11.3 O Coordenador ou Gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.
11.4 Não serão aceitas inscrições de municípios após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEDUC em Manaus.
11.5 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.
11.6 O Coordenador ou Gestor deverá lacrar e enviar as inscrições para a Comissão de Seleção em Manaus no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição.
11.7 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
11.8 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
11.9 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
11.10 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
11.11 O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;
11.12 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.13 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
11.14 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.
11.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
CINTHIA RÉGIA GOMES DO LIVRAMENTO
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino